CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 036/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 036/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GESTOR UM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.298.119/0001-49, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº. 363.***.***-15, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2024 e na proposta, datada do dia 11/04/2024 , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Financeira ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riozinho/RS, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante da dispensa de licitação n° 020/2024.
2.1.2 Descrição Detalhada
2.1.2.1 Os serviços de Consultoria e Assessoria Financeira serão prestados conforme especificações abaixo:
2.1.2.1.1 Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos – Plataforma OPMAX
2.1.2.1.2 Limites 4.963 - Inclui a política de investimentos anual do seu instituto, definindo os percentuais perante a lei 4.963 e os percentuais autorizados pelo seu comitê de investimentos. A plataforma sempre alertará valores que ultrapassem os permitidos pela política de investimentos e/ou pela lei;
2.1.2.1.3 Operações Proponente - Painel para que o proponente inicie uma operação (uma APR);
2.1.2.1.4 Operações Autorizador - Painel para o autorizador dar sequência ao processo iniciado pelo proponente, podendo autorizar ou recusar uma APR;
2.1.2.1.5 Operações Liquidante - Painel onde o liquidante confirma e liquida a APR que já passou por proponente e autorizador. Ao confirmar, os valores serão inseridos automaticamente nos demonstrativos contábeis e financeiros da carteira;
2.1.2.1.6 Documentos Upload - Gerenciamento dos documentos do instituto, como atas de comitê;
2.1.2.1.7 Conciliar Investimentos - Através da importação de extratos da maioria dos fundos, é possível a conciliação dos investimentos, checando se o que está presente na plataforma é o que está presente no extrato. Ao conciliar toda a carteira, vários demonstrativos serão disponibilizados instantaneamente;
2.1.2.1.8 Cálculo de VaR - (Horizonte de tempo: 1 dia; Amostra: 252 dias; Intervalo de confiança: 95%). Este VaR é calculado através das cotas dos ativos;
2.1.2.1.9 Cálculo de Xxxxxx - Xxxxxx calculado considerando o ativo livre de xxxxx, o IMA-S;
2.1.2.1.10 Veículos de Investimento - Tela para inclusão e gerenciamento dos veículos de investimentos presentes na carteira do instituto;
2.1.2.1.11 Cadastro de investimentos em imóveis, se houver;
2.1.2.1.12 Contas Bancárias - Gerenciamento das contas bancárias, às quais os planos dos fundos estão vinculados;
2.1.2.1.13 Planos - Tela para gerenciamento dos planos;
2.1.2.1.14 Grupos - Tela para gerenciamento dos grupos de planos;
2.1.2.1.15 Atores - Tela para inclusão e manutenção dos atores para confecção das APRs;
2.1.2.1.16 Downloads de todos os relatórios disponíveis: Lista de APRs, Resumo das APRs, Resumo de Enquadramentos, Relatório da Rentabilidade dos Veículo, Resumo de Performance Geral, DAIR, Resumo da Visão Analítica Segregado por Planos, Resumo da Visão Analítica Segregado por Contas, Resumo da Visão Analítica Segregado por Classes, Resumo da Alocação por Benchmark;
2.1.2.1.17 Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica, e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
2.1.2.1.18 Performance Geral - Tela para visualização da performance geral do instituto, mês a mês. Juntamente com gráficos para melhor comparação de rentabilidades, é possível, também, selecionar os meses desejados para um estudo mais dinâmico;
2.1.2.1.19 A operacionalização do Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos é de responsabilidade da contratante ou da contratada, de acordo com opção da contratante, sendo que a Gestor Um Consultoria Financeira presta todo o suporte de treinamento e qualificação ao Regime Próprio de Previdência Social de RIOZINHO/RS.
2.1.3.1 Consultoria Especializada
2.1.3.1.1 Informativos são enviados sempre que houver um fato relevante;
2.1.3.1.2 Resenhas sobre o cenário de Renda Fixa, Xxxxx Xxxxxxxx, Juros e outros;
2.1.3.1.3 Atendimento telefônico, via e-mail ou outra ferramenta de comunicação áudio visual;
2.1.3.1.4 Serviços exclusivos de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, conforme instrução CVM Nº 592 de 17/11/2017.
2.1.3.1.5 Relatório Mensal com orientações exclusivas sobre investimentos no mercado de valores mobiliários
– a contratante é responsável pela disponibilização das informações necessárias para subsidiar análises técnicas e financeiras, através da Plataforma Opmax, que deverá estar atualizada pela contratante ou pela contratada, de acordo com a opção do contratante.
2.1.4.1 Minuta da Política de Investimentos
2.1.4.1.1 Elaboração de uma minuta da Política de Investimentos em linha com a legislação vigente;
2.1.4.1.2 Auxílio telefônico, via e-mail ou outra ferramenta de comunicação áudio visual para elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
2.1.4.1.3 Elaboração do DPIN
2.1.5.1 Educação Continuada
2.1.5.1.1 A Gestor Um Consultoria Financeira dispõe de um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes. Alguns dos cursos e treinamentos realizados são os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró-Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda
Variável Básica e Avançada, Resolução Nº 3.922 alterada pela Resolução Nº 4.604 de 19/10/2017, preparatórios para CPA10, CPA20 e CGRPPS entre outros.
2.1.6.1 Elaboração do DAIR no Cadprev
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a prorrogação em acordo com os limites da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1 Como contraprestação pelos serviços objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
Item | Quant. | Produto | Descrição dos Produtos | Valor Mensal | Valor Total Anual |
1 | 1 | Consultoria e Assessoria Financeira ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riozinho/RS. | a) Assessoria Financeira e utilização do sistema on-line para gestão de Aplicações e Investimentos do RPPS, tendo por base o DAIR; b) A elaboração da Minuta da Política de Investimentos em linha com a legislação vigente; c) A elaboração do DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos. | R$ 907,31 | R$ 10.887,72 |
4.1.1 Valor total do contrato é de R$ 10.887,72 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), no qual será pago o valor mensal de R$ 907,31 (novecentos e sete reais e trinta e um centavos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento da prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira será realizado por boleto bancário, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, mediante apresentação de documento fiscal correspondente e relatório detalhado das atividades desenvolvidas com aprovação do gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas da contratação para fornecimento dos serviços de arbitragem, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa......................: | 4084 | |
Órgão..........................: | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade.......................: | 02 | FUNDO DE APOSENT. PENSÃO DOS SERVIDORES |
Função........................: | 09 | Previdência Social |
Subfunção...................: | 272 | Previdência do Regime Estatutário |
Programa....................: | 0032 | Prev Soc a Serv Inat, Pens Ativos Vinc R |
Projeto / Atividade.......: | 2013 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO RPPS |
Categoria.....................: | 3.3.3.9.0.39.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Recurso STN...............: | 599 | Outros Recursos Vinculados à Educação |
Recurso CO.................: | 0 | Não se aplica |
Recurso.......................: | 50 | RPPS (41/44/53) |
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS:
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 11/04/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da média do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o servidor, Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 945.***.***-53.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, Secretário Municipal de Administração e Fazenda – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 962.***.***-15, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando a prestação dos serviços do objeto do presente contrato, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para o fornecimento do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Processo de Dispensa nº 020/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando a entrega do objeto contratado.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a
ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento do item 10.6, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.10 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e na sua imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Riozinho, 15 de abril de 2024.
PRETTO:43694
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=28250000000169, OU
=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=
470034
XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.15 16:48:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE Gestor Um Consultoria Financeira Ltda
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxx Rischter FISCAL DO CONTRATO
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310