ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ARP N. 032/2018.
Processo Licitatório 040/2018 Pregão Presencial 031/2018
Em 11 de Maio de 2018, o MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n. 18.094.797/0001-07, com endereço na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n. 040/2018, na modalidade Pregão Presencial n. 031/2018, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com o lote disputado e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
ALUGCLIN LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOPITALARES EM DOMÍCILIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ
23.163.467/0001-58 com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato denominada CONTRATADA e representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteiro, empresário, carteira de identidade 7.401.440 SSP/MG e CPF 000.000.000-00.
1. DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO Contratação de empresa especializada para fornecimento de Alimentação Especial, especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 040/2018, Pregão Presencial n. 031/2018.
Item | Descrição | Unid. | Qtdade. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fórmula infantil para lactantes e de seguimentos para lactantes, e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres, embalagem lata de 400 gramas. Marca: ALERGOMED 400F | Unidade | 500 | R$ 168,00 | R$ 84.000,00 |
2 | Complemento alimentar para adultos formulado com cerca de 25 vitaminas, e minerais, sabores variados e sem sabor, isento de sacarose, embalagem 400g. Marca: SUSTAIN ENERGY 450G | Unidade | 1.500 | R$ 19,90 | R$ 29.850,00 |
3 | Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral, polimérico, á base de proteína de soja, normocalórico, normoprotéico e normolipídico, | Unidade | 500 | R$ 43,80 | R$ 21.900,00 |
isento de lactose, sacarose e glúten, embalagem lata 800 gramas. Marca: Enteral comp 800g | |||||
4 | Dieta nutricionalmente completa para crianças de 1 a 6 anos, hipercalórica e hiperprotéica, de baixa osmolaridade, enriquecida com mix de carotenóides e com exclusivo mix multi fiber (6 fibras), com 50% de fibras solúveis e 50% de fibras insolúveis. 1.5k/ml. Única em sistema fechado formulada especialmente para pediatria, isenta de sacarose, lactose e glúten. Frasco 200ml. Marca: Frini Energy Fibre | Unidade | 2.600 | R$ 13,99 | R$ 36.088,00 |
5 | Triglicerídeos de Cadeia Média, 3%. FRASCO COM 250 ML. Marca: MCT 250ml Vita For | Unidade | 100 | R$ 36,90 | R$ 3.690,00 |
Valor total | R$ 175.528,00 |
1.1. O FORNECEDOR, para fins fornecer o objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório n. 040/2018, que integra esta Ata de Registro de Preço como se nela estivesse transcrito.
2. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A CONTRATANTE deverá publicar o extrato da presente ARP, através da imprensa oficial do Município.
2.2. A Contratante deverá publicar, trimestralmente, os preços registrados, conforme o §3º do art. 15 da Lei n.8.666/93.
3. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1 – O preço estimado a ser pago é o constante no item 01 desta ARP;
3.2 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
3.3 – Na formalização da compra, através da Ordem de Fornecimento, será indicada a dotação.
4. O GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento desta ARP será realizado pelo Supervisor de saúde ou servidor designado pelo mesmo atuará como gestor e fiscal da ARP.
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
A presente ARP tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
6. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
6.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 – A Prefeitura comunicará à Contratada sobre a necessidade da compra dos medicamentos, sempre que necessário. Feito o comunicado, a Contratada terá até 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao local pré determinado e efeturar a entrega.
7.2 -- As quantidades a serem requeridas a cada ordem de fornecimento ficará a cargo e necessidade do setor responsável pelo pedido, não sendo obrigatório uma quantidade mínima de materiais a serem requeridos. Endereço para entrega da mercadoria: Rua Coletor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 250, Centro, Carandaí. Horário de funcionamento do local de entrega: 08:00 a 12:00 e 13:00 a 17:00. E-mail para contato do responsável pelo recebimento: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone para contato do responsável pelo recebimento: (00) 0000-0000.
7.3 – A Ordem de fornecimento será enviada via e-mail para a contratada, através do e-mail informado na proposta comercial.
7.4 – A Prefeitura Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.5 - Todas as mercadorias serão conferidas na entrega, em caso de entrega fora das especificações contidas no edital, a mesma será rejeitada e sua reposição deverá ser providenciada no máximo em 48 horas sem ônus para o município e nos locais pré-determinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.2- Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à ARP/Contrato;
8.4 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.5 - Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8.6 - Entregar o objeto desta ARP dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.7 - Cumprir os prazos previstos na ARP ou outros que venham a ser fixados pela Contratante
8.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto dessa ARP/Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
8.9 - Manter, durante a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.10 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada na ARP, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.11 - encaminhar à Contratante, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do ARP;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
9.2 - Pagar os valores contratados pelos objetos efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9.3 – Emitir Ordem de Serviço.
9.4 - Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
9.5 -Fiscalizar a execução do serviço objeto dessa ARP, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.6 - Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
9.7 - Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução da ARP, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
9.8 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
9.9 - rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9.10 - Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá o produto para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e(Danfe) ou na Nota Fiscal.
10. DA RESCISÃO
10.1 - Os serviços oriundos desta ARP e contratados pelo CONTRATANTE poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
10.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da ARP/ Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e demais cominações legais.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos objetos da ARP, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir da ARP ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 - As multas e penalidades previstas nesta ARP não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ARP, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Carandaí, 11 de maio de 2018.