ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2022-190901 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01508003/22/
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O «NOME_DA_CONTRATANTE» E A EMPRESA
«EMPRESA_CONTRATADA», CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE»,
representado pelo (a) Sr (a). «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a licitante
«EMPRESA_CONTRATADA», inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º «CPF_CNPJ_CONTRATADO»,
estabelecida na «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO»,
tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2022- 190901 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 014/2022-FME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022-FME - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01508003/22/, devidamente homologada pelo (a) Senhor (a) «NOME_RESP_LICITACAO» Gestor/Ordenador de Despesas do
«NOME_DA_CONTRATANTE», ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 «OBJETO_CONTRATADO».
CLÁUSULA QUARTA DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
4.1.A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos Art. 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os prazos de entregas dos materiais/serviços deverão imediatamente ou em até 02 (dois) dias, após a apresentação da requisição de fornecimento.
5.2. Os serviços/produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.3. Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA DA LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os itens do objeto deverão ser entregues e montados/instalados em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de compra, onde estará a quantidade e local a serem entregues;
6.2. A solicitação dos equipamentos será gradativamente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
6.2. O objeto será montado/instalado dentro do espaço destinado em cada instituição de ensino, onde deve se realizar a escavação e o chumbamento necessário, conforme local:
X.X.X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Rua: Xxxx Xxxxxxx s/n - Bairro: Vila Nova - Distrito de Vila Bela Vista - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I. Xxx Xxxxxxx Vassoler Macedo.
Rua: Belém, s/n - Bairro: Jardim Primavera - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.I. Caminho da Arte
Xxx: 0 xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
Cantinho do céu II
Rua: Getúlio Vargas s/n - Bairro: Centro - Distrito de Vila Bela Vista - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I Fundação Maçônica Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Queiroz Xxx: Xxxxx xx 00 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
E.M.E.I. Fundação Pré Escolar Dom Eliseu
Xxx: Xxxxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
E.M.E.I. Pingo de Gente
Xxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
E.M.E.I Santa Terezinha
Xxx: Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
E.M.E.I Santa Terezinha/Anexo Boa vista
Rua: Nossa Senhora de Fátima s/n - Bairro: Boa Vista (Chinesa) - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I Paraíso da Infância
Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Bairro: Centro - Distrito de Vila Ligação - Dom Eliseu/PA
E.M.E.F. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/n - Bairro: Redenção - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.F. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua: Goiás, S/N - Bairro: Flôr do Ypê - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Rua: Xxx Xxxx s/n - Bairro: Planalto - Dom Eliseu/PA
E.M.E.F. Presbiteriana Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx: Xxxxx xx 000 - Bairro: Centro - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxx
Rua: Aracaju s/n - Bairro: Planalto - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua: Jatobá s/n - Bairro: Jardim América - Xxx Xxxxxx/PA
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX
E.M.E.F. Presidente Médici
Rua Canaã s/n - Bairro: Centro - Distrito de Vila Ligação - Dom Eliseu/PA
E.M.E.F. Xxx Xxxxxxx
Rua: Presidente Xxxxx s/n - Bairro: Centro - Distrito de Vila Bela Vista - Dom Eliseu/PA
E.M.E.F. Lindolfo Collor
Rua: Alacid Nunes, s/n - Bairro: Pombal - Distrito de Vila Bela Vista - Dom Eliseu/PA
E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx
Rua: Capanema s/n - Bairro: Vila Nova - Distrito de Vila Bela Vista - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Progresso
BR 222, Km 16, KM 03 - Colônia Progresso - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Paraíso
Km 010, km 03 Ramal km 05 - Colônia Paraíso - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Castro Alves
BR 010, altura do km 15, Estrada da Marajoara km 32 - Colônia Rio Acampamento - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. União
Estrada km 25, altura do km 75 - Colônia União - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Vila Nazaré
BR 222, Estrada do km 25, altura km 75 - Vila Nazaré - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Concrem
BR 010 km 14 - Dom Eliseu/PA
E.M.E.I.F. Xxxxxxx xx Xxxxx
BR 010, km 15, Estrada da Marajoara km 75 - Colônia Alto Bonito - Dom Eliseu/PA
6.3. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o produto não atende a especificações constantes na Clausula 3 – Das Especificações do Objeto, poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, rejeita-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante vencedora providenciar a substituição dos materiais não aceitos no prazo de 10 (dez) dias;
6.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, na inspeção de qualidade nos produtos e rejeita-los, integralmente ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado;
6.5. Os equipamentos deverão seguir os procedimentos normativos 14350 playground e NBR 16071, conforme legislação vigente;
6.6. Os equipamentos deverão ser instalados conforme a tipologia de piso e deverão ser fixados pela empresa de forma que se garanta a estabilidade do conjunto e a segurança dos usuários;
6.7. É de total responsabilidade da licitante vencedora o fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) que se fizerem necessário para a execução na instalação dos itens do objeto, a fiscalização da obrigatoriedade de seu uso pelos colaboradores envolvidos, bem como os respectivos encargos trabalhistas e sociais, dentre outros;
6.8. Também será de responsabilidade da licitante todos os custos como transporte/frete e instalação dos itens licitados do objeto;
6.9. Os Equipamentos do Playground deverão ser entregues e acompanhados da nota fiscal, que deverá conter descrição dos itens, quantidade, preço unitário e total, em conformidade com a solicitação de compra, em conformidade com a proposta final da licitante;
6.10. A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Secretaria Municipal de Educação.
6.11. Terminada a instalação, a CONTRATADA deverá retirar do terreno todos os restos dos materiais utilizados na instalação dos playgrounds.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.2. No momento da entrega dos Equipamentos do playground estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da entrega;
7.3. O responsável pela conferência da entrega dos equipamentos do playground, receberá em caráter provisório, em até 05 (cinco) dias úteis até a conferência definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do item, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DOS PLAYGROUND’S
10.1. Recebimento provisório - no ato da entrega do objeto, o fiscal do Contrato procederá à conferência de sua conformidade com as especificações, com a proposta e com a nota de empenho. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
10.2. A entrega dos Equipamentos do playground pela CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de compra, cando em poder da CONTRATADA para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento;
10.3. O recebimento dos Equipamentos do playground pela CONTRATANTE não implica na sua aceitação definitiva. Dependerá da verificação da qualidade dos Equipamentos do playground pela CONTRATADA e serão inspecionados por servidor designado pela CONTRATANTE;
10.4. Recebimento definitivo - em até 5(cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante “atesto” do fiscal e do gestor do Contrato, na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições (máximo de 05 dias);
10.5. O recebimento dos Equipamentos do playground será feito por servidor da CONTRATANTE o qual deverá realizar conferencias de modo que esteja correto. Após, deverá certificar/atestar a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Entregar os equipamentos do playground do objeto em conformidade com este termo, e observadas as normas constantes no edital e da proposta apresentada;
11.2. O objeto deverá ser entregue e instalado pela CONTRATANTE nos locais indicados pela CONTRATADA no ato da efetiva emissão da ordem compra.
11.3. Os custos com mão-de-obra, transporte, carga e descarga, insumos, peças e equipamentos necessários e a correta instalação do objeto correrão por conta da CONTRATADA, sem que isso gere qualquer tipo de ônus a CONTRATANTE;
11.4. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
11.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outra que incidam ou venha incidir na execução do contrato;
11.6. Entregar os Equipamentos do playground licitados solicitados dentro do prazo estabelecido;
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos Equipamentos do playground, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990;
11.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
11.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.10. A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições dos Equipamentos do playground, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
11.11. Não fazer o emprego de acessórios impróprios, não originais ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
11.12. A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes das aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
11.13. No caso de haver defeitos nos Equipamentos do playground e, se consequentemente houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos Equipamentos do playground defeituosas.
11.14. A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência (a entrega em horário de expediente).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE:
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da dos bens e serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.8. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9. Rejeitar o item que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
12.10. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13. Rejeitar qualquer serviço executado ou bens equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
12.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU;
12.15. Solicitar que seja refeito o serviço/bens que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
12.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
14.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
14.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
14.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
14.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
14.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
14.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
15.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
15.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ASSINATURA
19.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», em «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
XXXXXX
Assinado de forma
GABRIEL digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX:02419690
XXXXXX:02 265 2022.09.22
Dados:
419690265 09:26:34 -03'00'
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.