CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A
CEASA/RS
TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO T.D.L Nº 0002/2020 PROCESSO – PI Nº 074/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. – Ceasa/RS, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob número 92.983.147/0001-67, comunica aos interessados à “Contratação de serviços de engenharia Legal e diagnosticada para elaboração do LTIP conclusivo das edificações da CEASARS, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 181” através de processo de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço, análise global.
Esta Dispensa de Licitação será regida pela Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, em seu artigo 29, Inciso ..., pelo Regulamento Interno das Licitações e Contratos da CEASA/RS, pela Lei Estadual nº. 13.179, de 10 de junho de 2009, pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 6 de abril de 2011, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, e pelas condições previstas neste Edital e nos seus anexos.
Informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (000) 00 00 00 00.
Recebimento das Propostas: via Sistema de Dispensa de Licitação Eletrônica do Banrisul, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo:
Início de recebimento das propostas | Dia 06/05/2020 a partir das 10h00min |
Data e horário limite para cadastro propostas | Dia 14/05/2020 ATÉ AS 10h00min |
Data e horário de abertura das propostas | Dia 14/05/20200 a partir das 10h01min |
Início da sessão de disputa de preços | Dia 14/05/2020 a partir das 14h00min |
Tempo de disputa(10) minutos | (10) minutos |
Decréscimo mínimo de lances | R$ 100,00 |
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem como objeto à contratação de empresa para “Contratação de serviços de engenharia Legal e diagnosticada para elaboração do LTIP conclusivo das edificações da CEASARS, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 181”, bem como Anexo I/PROPOSTA;
1.2. O prazo de vigência contratual/de execução será de 60(sessenta) dias para entrega dos equipamentos, a contar do dia ....../ /2020 ou da publicação da súmula contratual
na imprensa oficial, se esta ocorrer posteriormente.
1.3. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por igual período, de acordo com entre as partes, conforme estabelecido no artigo 72, da Lei 13.303/2016.
1.3.1. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada ao prazo máximo estabelecido no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
1.4. O local de execução/prestação de serviços será no complexo da Ceasa/RS.
2. ENTREGA/FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos serviços ora contratados, deverá observar o prazo de vigência do contrato, e deverá ocorrer em 60 dias corridos, a contar do aceite da Autorização de Pagamento/A
3. PROPOSTA (Modelo – Anexo I)
3.1. O prazo de validade da proposta será 30 dias.
3.2. O preço deverá ser cotado em reais.
3.3. Devem estar inclusas no preço proponente, taxas, impostos, autorizações, despesas de deslocamento, frete decorrente de envio e eventual(ais) devolução(ões) e quaisquer outras despesas ordinárias.
3.4. Ainda, a proposta deverá conter, também, dados da empresa (CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente), e nome do responsável pelo contato com o CEASA/RS e, por fim, assinatura do responsável pela empresa.
3.5. A elaboração da proposta (ou “upload” da proposta)que deverá ser feita em campo eletrônico específico(devendo detalhar o objeto em questão e registrar em reais o valor do produto, conforme o Anexo I – Proposta) do sítio eletrônico será de total, direta e exclusiva responsabilidade do participante/proponente, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada possa ser impressa em papel A4, seja legível, bem como tenha sido nomeada corretamente pelo proponente(não devendo ser foto da proposta).
3.6. A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:
3.6.1. Descrição completa e detalhada do objeto, conforme Anexo I – Proposta e Termo de Referência;
3.6.2. Declaração, pelos representantes das microempresas e empresas de pequeno porte, no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias. Na ausência da declaração, em momento oportuno, significará a desistência da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte de utilizar(em)-se das prerrogativas a ela(s) concedidas pela Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.6.3. Outrossim, deverá a participante assinalar, em campo adequado do sistema, que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação, bem como especificações técnicas previstas no presente termo e anexo(s).
3.7. A proposta também poderá ser desclassificada se, incidir(em) alguma(s) da(s) hipótese(s) do artigo 56 da Lei Federal N.º 13.303/2016. Quando houver hipótese de vício insanável,deverá ser formal e detalhadamente no que consiste pela Contratante/Administração. No caso/hipótese de haver vício sanável/equivoco simples na proposta, deverá ser dado prazo para manifestação à Empresa, a fim de possibilitar- se (sempre) contraditório, e, também, oportunizar-se o saneamento (se possível sanear, sem prejudicar os demais proponentes e o interesse da Administração), mas em prazo a ser delimitado pela própria Administração e em critério isonômico, e também contanto que não se trate de cotação por critério de julgamento menor preço unitário
3.8. O prazo de garantia: no mínimo, 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. JULGAMENTO
4.1. Ocritério de julgamento da proposta será o e menor preço total, desde que atendidas às exigências deste Termo de Dispensa de Licitação.
4.2. A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. – CEASA/RS se reserva ao direito de requerer, a qualquer tempo, amostras ou catálogos, relativos a quaisquer itens identificados na proposta, os quais deverão ser entregues no prazo estipulado na notificação, sob pena de desclassificação.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. Deverão ser apresentados, via correio eletrônico, para o e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxx seguintes documentos das empresas vencedoras:
a. Comprovante Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, RG e CPF.
b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente.
d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela Receita Estadual e Receita Federal do Brasil.
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da Lei 8036/90).
f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II).
h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III).
i. Espelho da Nota Fiscal preenchido será exigido nas aquisições e contratações em nome da licitante.
5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a apresentação Cadastro de Fornecedores da CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não possuir cadastro, deverá encaminhar cópia autenticada do (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada.
6. PAGAMENTO
6.1.A forma de pagamento será realizado em duas parcelas, sendo: 50% do valor na entrega dos serviços e o restante 50% no deferimento da PMPOA, mediante aprovação e chancela da Fiscalização da CEASARS, além da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços contratados.
6.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente devendo a empresa informar o número do banco, da agência e conta bancária, junto à nota fiscal.
7. FASE HABILITAÇÃO ELETRÔNICA
7.1. A Concorrente vencedora deverá proceder no envio eletrônico(upload), no prazo máximo de sessenta minutos a documentação prevista no item 5.1 deste Edital.
7.2. Não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante ressaltar, que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada.
7.3. No caso de eventual impossibilidade de remessa integral dos documentos de habilitação no prazo inicialmente previsto, este poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por mais 60(sessenta) minutos.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste edital, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão da Cotação Eletrônica. Ato contínuo encaminhará o processo ao Diretor Presidente para a devida homologação e adjudicação ao licitante vencedor do objeto.
8.2 Se o licitante vencedor não cumprir o disposto neste Edital e seus anexos, a sessão será retomada, e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, pra fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, com a reabertura da etapa de negociação, sujeitando-se a desistência às penalidades aplicáveis.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo queserá garantido o direito da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a – convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não fornecer o objeto;
b – deixar de entregar a documentação exigida para a Cotação Eletrônica; c – apresentar documentação falsa;
d – ensejar o retardamento da execução do certame;
e– não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade; f – falhar ou fraudar na execução do objeto;
g – cometer fraude fiscal.
9.2. A recusa em fornecer o objeto, caracterizada após o vencimento do prazo estipulado, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará ao adjudicatório ao pagamento de multa na ordem de 10%(dez por centro) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
9.3. Ante a ocorrência da hipótese acima, a CEASA/RS poderá convocar outro licitante,respeitada a ordem a final de classificação, para após comprovados os requisitos de habilitação e efetuada a negociação, fornecer o objeto contratado.
9.4.Pela prática das condutas descritas nesta seção, a CEASA/RS poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a- Advertência;
b- Pagamento de multa, nos termos do Item 10, subitem10.1, alíneas “b” e“c” deste edital;
c- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5(cinco) anos;
d- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Diretor Presidente da CEASA/RS.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As obrigações decorrentes deste Termo de Cotação Eletrônica de Preços serão formalizadas através de Autorização de Pagamento/AP,observando-se as condições estabelecidas neste termo e seus anexos (incluir a minuta do contrato se não for o caso de exceção do disposto no artigo 73 da Lei nº 13.303/2016), bem como na legislação vigente.
10.2.Poderá ser emitida uma Nota Fiscal, ou quantas se fizerem necessárias para cada Autorização de Pagamento/AP. No caso de fornecimento/aquisição será precedida do Termo de Autorização de Autorização de Compras – TAC.
10.3. A CEASA/RS reserva-se o direito de rejeitar os serviços que não atenderem as condições especificadas.A CEASA/RS reserva-se ao direito de não aceitar cobranças através de Boleto Bancário.
10.4. As quantidades fornecidas devem ser exatamente as solicitadas na Autorização de Pagamento/AP.
10.5. O serviços somente serão considerados concluídos, quando da entrega completa e definitiva do objeto contratado..
10.6.A contagem do prazo de pagamento inicia no dia subseqüente à conclusão da AP. 10.7.Integram o presente Edital, para todos os seus devidos fins e efeitos, os seguintes itens:
Anexo I - Proposta Modelo;
Anexo II - Declaração de atendimento à Constituição Federal; Anexo III - Declaração de Idoneidade;
Anexo IV - Termo de Referência. Anexo V – Minuta e Contrato.
Porto Alegre, 07 de abril de 2020. xxxxxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I PROPOSTA
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no
município de [NNNNNNNN
NNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN].
Responsável [NNNNNNNNNNNN], Telefone [NNNNNNNNNNNN], e-mail: [NNNNNNNNNNNN].
Informamos abaixo cotação de preços para LOTE ÚNICO sendo:
ITE M | UNI D | QUA NT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL R$ | |
PREÇO TOTAL R$ |
PRAZO DE ENTREGA: 60 dias
(Caso o prazo seja diferente do indicado, informar)
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 dias
PAGAMENTO: 30 dias após aceite DATA:
Representante Legal da Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito
no CNPJ
Sob o nº.........................................................................., por intermédio de seu
representante legal
o(a) Sr.(a)............................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF
nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 da constituição Federal de 1988 e pelo Regulamento Interno de Licitações da CEASA/RS, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta contratação que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso III. Artigo 84, da Lei n.º 13.303/2016 bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, de de 2019.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX – CEASA/RS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL – Ceasa/RS.
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO – PRAVE -181
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO ELABORAÇÃO DO
LTIP- Laudo Técnico de Inspeção Predial – CONCLUSIVO COMPLEXO – CEASA/RS.
Porto Alegre, Março 2020
Elaboração do LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial (Conclusivo) – CEASA/
RS.
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E APRESENTAÇÃO VISUAL DA EMPRESA CEASA/RS.
Elaboração do LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial (Conclusivo)
– CEASA/RS
PRAVE-181 -
OPERAÇÃO:
APRESENTAÇÃO VISUAL DA EMPRESA CEASA/RS.
Elaboração do LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial (Conclusivo) – CEASA/RS
PRAVE-181
OPERAÇÃO:
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LEGAL E
DIAGNÓSTICA PARA ELABORAÇÃO DO LTIP-Laudo Técnico de Inspeção Predial – CONCLUSIVO – EDIFICAÇÕES COMPLEXO DA CEASA/RS.
2.JUSTIFICATIVA:
Atendimento de demanda da Prefeitura Municipal de Porto Alegre(PMPOA), dentro do trâmite de desembaraço do EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística do Complexo da CEASA/RS. , através da apresentação do LTIP-Laudo Técnico de Inspeção Predial
– Conclusivo, haja vista a apresentação do LTIP inicial, de protocolo
PMPOA:002.271.304.00.7.
Trata-se de documentação necessária ao atendimento da legislação “Decreto Municipal nº18.574 de 24 de fevereiro de 2014 – Manutenção e Conservação de Edificações em Porto Alegre.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1)-Inspeção predial: das áreas internas e externas das edificações que compõem a CEASA para conferência das execuções das recomendações técnicas indicadas no LTIP INICIALcom recomendações, emitido pelo Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxx em 07/07/2014, Expediente Único 002.271.304.00.7, e aprovado pelo Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1219944 da STE-UMP-CP-SCP-SMURB da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
3.1.1)-Metodologia: A metodologia utilizada para a realização dos trabalhos, será a inspeção visual das áreas mencionadas. Não serão realizados ensaios laboratoriais, porém os mesmos poderão ser indicados, se for o caso, em acordo com a Contratante. Para a elaboração do laudo técnico de inspeção predial serão observadas as prescrições das legislações e normas técnicas:
3.2)-Laudo Técnico Conclusivo:Decreto Municipal nº 18.574, de 24 de Fevereiro de 2014 e com a LC nº 806 de 27 de Dezembro de 2016, da cidade de Porto Alegre.
3.2.1)-O Laudo Técnico, seguirá o formulário padrão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – Secretaria Municipal de Urbanismo – Setor de Supervisão de Controle e Prevenção. Será entregue em duas vias com assinaturas do Responsável Técnico e Proprietários, acompanhadas de Registro de Responsabilidade Técnica;
3.2.2)-Pagamento de DAM- conforme Lei Complementar Municipal - 693/2012, referente às taxas para análise do laudos pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
3.2.3)- Protocolo do LTIP conclusivo, na PMPOA/SMURB;
3.2.4)- Acompanhamento semanal da tramitação e aprovação do documento.
3.2.5)- A vistoria será realizada por equipe de Profissionais Arquitetos e/ou Engenheiros habilitados;
4.LEGISLAÇÕES:
📫 Decreto nº 18.574, de 24 de Fevereiro de 2014 – Manutenção e Conservação de edificações em Porto Alegre;
- Lei Complementar nº 806, de 27 de Dezembro de 2016 – Inspeção Predial em Porto Alegre;
- Decreto 9425 de 1989 e alterações posteriores – Conservação de Marquises em Porto Alegre;
Lei nº 12.002, de 21 de janeiro de 2016 - conservação e o uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte;
- Normas do Corpo de Bombeiros;
- ABNT NBR 5674 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
- ABNT NBR 14037- Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
- ABNT NBR 16280- Reformas em edificações.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
-Os Profissionais executores dos serviços de vistorias e laudo, devem ter adequada capacitação técnica e comprovada experiência na atividade, com o treinamento nas correspondentes NR(s), se for o caso;
-Relação de Profissionais Técnicos Habilitados para a execução dos serviços;
-Declaração de ter vistoriado o local e de haver tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, assinada pelo Representante legal;
6.CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
-A emissão das faturas, deverá ser comunicado à CEASA/RS. quando da disponibilidade para entrega dos serviços, na forma do item “3”;
7. VALOR DOS SERVIÇOS:
O preço MÉDIOde referência será de R$28.000,00(vinte e oito mil reais). REF: Média do preço apurado em pesquisa de Mercado, Franarin, Sinapi
5.1. A despesa máxima para os serviços , será de R$28.000,00(vinte e oito mil reais).
8.CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Qualificação Jurídica: (AJUR)
2. Qualificação Fiscal: (AJUR)
3. Qualificação Econômico-Financeira: (GEFIN)
4. Qualificação Técnica:
-Certificado de Registros de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RS) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo(CAU/RS) bem como o Certificado de Registro Profissional também emitido pelos Conselhos, de seu(s) responsáveis técnicos, devendo estar dentro dos prazos de validade;
-A empresa participante deverá apresentar ao menos dois atestados técnico,de execução de serviços, de mesma natureza ao objeto licitado, fornecido por Empresa Privada ou Instituição Pública;
-Apresentar ART ou RRT(Anotação de Responsabilidade Técnica) – CREA/RS – CAU/RS.;
-Apresentar RC (Seguro Responsabilidade Civil);
9.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Inicio imediato após autorização de execução e prazo de 60 dias para entrega total dos serviços.
10.CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:
O faturamento será autorizado na contra entrega dos serviços,50% mediante apresentação do protocolo na PMPOA e o restante dos 50%, no deferimento da PMPOA. , procedimentos aprovados e chancelados pela fiscalização da Contratante.
11.COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA COM A CONTRATANTE: A
Contratada indicará e nomeará o seu Preposto Responsável Técnico, o qual será o responsável pela comunicação junto à Contratante:
Endereço Completo da Contratante | Telefone | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Porto Alegre/RS | (00) 0000 0000 | .br |
12. ENVIO DOACEITE DA AUTORIZAÇÃO dos SERVIÇOS:
12.1. O envio do Termo de Autorização de SERVIÇOS, se dará eletronicamente, através do e-mail informado pela Contratada para contato, ou presencial ao Responsável Legal pela Contratada.
12.2.A contratada obriga-se a informar, antecipada e formalmente, ao fiscal do contrato, em caso de alguma alteração técnica e/ou de comunicação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1-Acompanhar e fiscalizar através do Setor de Manutenção, a execução e entrega dos serviços;
2-Remunerar o contrato de acordo com o cronograma;
3-Emitir os correspondentes termos provisórios e final de aceite dos serviços;
4-Disponibilizar instalações de energia elétrica e água, para eventuais demandas relacionadas à execução dos serviços.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente termo serve como normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar, às demais exigências dos documentos contratuais e fiscais, bem como aqueles decorrentes da legislação pertinente.
1. A Contratada deverá emitir os correspondentes laudos técnicos das ocorrências verificadas, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico e entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços;
2.Os Técnicos e Profissionais deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa Contratada;
3. A empresa Contratada se obrigará pelo fornecimento, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI’S), ferramentas e demais aparelhagens necessárias, bem como mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços;
4. Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados, rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA, fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
5. A Contratante designará um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;, devendo a Contratada emitir, para toda intervenção local, um relatório detalhado, em 02(duas) vias, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via com a fiscalização;
6. A Contratação exige que haja permanência de pelomenos01(um) Responsável Técnico da empresa CONTRATADA à disposição em tempo integral no local da execução dos serviços;
7. A Contratada deverá manter organizado,limpo e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, se for o caso;
8.A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, com equipamento visível e específico para tal fim, os locais onde esteja executando serviço, que ofereça algum risco de acidente ou que fiquem inapropriados para circulação dos Servidores e Usuários.
15. GARANTIA DOS SERVIÇOS: conforme o descrito neste “Termo de Referência”, na forma da Anotação de Responsabilidade Técnica(ART / RRT), lei 13.303/2016 e Código Civil 2002.
16. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Via de regra, os Serviços deverão ser executados dentro do horário comercial – 08:00 às 17:00. - de segundas à sextas-feiras. Caso haja a necessidade, poderão ser autorizados a execução dos serviços nos sábados e/ou domingos, em acordo entre as partes.
Porto Alegre, março de 2020.
Ger. de Operações
CEASA/RS.
ANEXO V
(MINUTA PARA AQUISIÇÕES)
TERMODECONTRATODEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº PI Nº074/2020
Contrato celebrado entre a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - CEASA/RS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx,inscrita no CNPJ/MFsobon° , sitanaRuan°,bairro, CEP
, em , representada neste ato por , inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Termo de Cotação Eletrônica de Preçosn°/2020,com base no Art. 29, Inciso II, da Lei i Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Termo de Referência e demais documentos constantes no processo administrativo PI nº074/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a“Contratação de serviços
de engenharia Legal e diagnosticada para elaboração do LTIP conclusivo das edificações da CEASARS, de acordo com o Termo de Referência PRAVE 181”, bem como Anexo I/PROPOSTA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de
empreitada global por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço para o presente ajuste é de R$ ( ),
constante da proposta, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da operação de venda, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta
de Recursos Próprios da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado da seguinte forma: 50% do valor
na entrega dos serviços e o restante 50% no deferimento da PMPOA, mediante aprovação e chancela da Fiscalização da CEASARS, além da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços contratados.
5.1.1 As notas fiscais decorrentes desta contratação deverão ser faturadas somente entre os dias 01 e 20 do mês corrente e entregues no mesmo mês da sua emissão, sob pena de devolução das mesmas. Ocorrendo entrega de bens ou execução de serviço finalizado nos últimos 10 dias do mês, deve ser faturado somente no mês seguinte, salvo se os bens ou os serviços decorrerem de solicitação prévia da própria CEASA/RS, devidamente justificada.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
5.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
5.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
5.6.1 Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.6.2 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
- CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.7.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.7.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.8. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.9. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores não pagos na data do vencimento, serão acrescidos
desde então, até a data do efetivo pagamento, com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, ‘pró-rata tempore die’.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de
vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de acordo
com a proposta.
9. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 60(sessenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Início de Serviços.
9.2 O prazo acima poderá ser alterados, justificadamente e por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo prévio, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, para o fim
de concluir o objeto contratado, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do Termo de Referência ou especificações;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos em lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da
CONTRATADA, inclusive
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
9.3. A expedição da Ordem de Início de Serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as
especificações do Termo de Referência e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
10.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
10.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
10.5. O objeto deverá ser entregue no local indicado no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA está dispensada da garantia do contrato.
10.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou terceiros, na forma do art. 76 da Lei federal nº 13.303/2016.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia de serviços obedecerá ao disposto no
Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 13.303/2016.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
14.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura do contrato;
14.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela CONTRATANTE, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
14.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
14.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
14.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, quando couber.
14.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
14.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
14.14. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
14.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
14.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
14.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
14.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
14.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
14.20. Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
14.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
14.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
14.23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
15.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por
servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
16.1.2. Multa:
a) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso a obra, o serviço ou o fornecimento seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
b) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado
frente ao prazo final da obra, do serviço ou do fornecimento calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
c) compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
d) compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
e) compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
a) por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
b) por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
c) por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
d) por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
e) por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
16.2. As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade da garantia.
16.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor Presidente, desde que justificado com base na gravidade da infração.
16.7. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à
CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à CONTRATANTE.
16.9. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
16.10. Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as penalidades cabíveis, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
16.11. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
16.12. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de
recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
16.13. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá efeito suspensivo.
16.14. O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
a) fora do prazo;
b) por quem não seja legitimado;
c) após exaurida a esfera administrativa.
16.15. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula 16.10.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos
contratos previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
f. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
g. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
h. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
i. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
j. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
k. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
o. salvo nas hipóteses indicadas na alínea “n”, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora da CONTRATANTE em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p. pela não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
18.1.2. .Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei ou neste contrato
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do
art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO GESTOR E FISCAL
20.1. O Gestor e Fiscal do contrato decorrente deste contrato serão
designados pelo Diretor Presidente através de Ato de Designação formal.
20.2. O Ato de Designação fará parte integrante deste contrato, bem como suas alterações posteriores.
20.3. O Ato de Designação passa a ter validade após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas
na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
22.1. Os anexos abaixo fazem parte deste contrato:
I. Termo de Referência;
II. Proposta da CONTRATADA;
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação do objeto contratado, no todo ou em parte.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
24.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
24.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
24.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus
respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no código de ética e conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
24.3.1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
24.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
24.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
25.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a
execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
25.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
25.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
25.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
25.5. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade da CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
26.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na
presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, de abril de 2020.
CONTRATANTE CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx
Diretor Presidente CEASA/RS Diretor Adm. Financeiro–CEASA/RS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF: