CONTRATO Nº 014/2015
CONTRATO Nº 014/2015
“Contrato de prestação de serviço de monitora, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e de outro lado KEILA SILVA DOS SANTOS - 01815445122
Aos 2 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade portador da cédula de identidade RG nº 3/R 1.248.224 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a micro empreendedora individual XXXXX XXXXX DOS SANTOS 01815445122, com sede na avenida dos oitis, s/nº, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste nesta estado, representada por seu titular XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada, na Avenida Dos Oitis nº. 1163, Centro, no Município de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.847.439-0 expedida pela SSP - MT, e do CPF n.º 000.000.000-00 e titulo de eleitor 0264.4453.1848 da 25ª Zona eleitoral, 061, seção 0088, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato para a prestação de serviço, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE serviços como monitora de atividades de produção fotografias vídeos e painéis a crianças e adolescentes, cadastrados nos Programas CRAS da Secretaria Municipal de Ação Social proporcionando, o desenvolvimento e aperfeiçoamento das potencialidades físicas de autocontrole, socialização e respeito às individualidades, oportunizando a pratica de assistir vídeos e sessão de filmes educativos, e sessão de fotos para os painéis do projeto de fortalecimentos de vinculo com os alunos, conscientizando e motivando o bom uso das atividades apresentadas pela oficina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei n.º 8666/93, dispensado de licitação em razão de seu valor conforme disposto no inciso II de seu Art. 24.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados
o valor de R$ 7.700.00 (sete mil e setecentos reais), dividido em 11 (onze) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 700.00 (setecentos) cada uma, a ser paga até o décimo dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
3.2 As despesas decorrentes com a execução dos serviços descritos na cláusula anterior correrão à conta da seguinte dotação:
07 – Secretaria de Ação Social.
07.002 – Fundo Municipal de Ação Social.
00.000.0000.0000 – Manut. do Centro de Xxx.xx Assist. Social- CRAS. 3.3.90.39.00.00.00 (337)– Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO
5.1 O presente Contratotem a vigência a partir de 02/02/2015 com término em
31/12/2015.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
I. Ministrar as aulas, nos horários previamente estabelecidos, e dentro da melhor técnica;
II. Comparecer com assiduidade e pontualidade ao local indicado pelo
CONTRATANTE para ministrar as aulas.
III. Trajar adequadamente.
IV. Respeitar os alunos nas suas individualidades.
V. Cumprir a carga horária estabelecida.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na suspensão do pagamento mensal até sua correspondente regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
I. Fornecer local adequado para a realização.
II. Fornecer material adequado à oficina conforme sua especialidade.
III. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADE
8.1 A CONTRATADA se obriga a não interromper os serviços ajustados, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar;
8.2 Este contrato poderá ser rescindido desde que seja conveniente entre as partes, sempre fazendo um equilíbrio entre o realizado e financeiro, quando:
I. Quando ocorrer desvio das especificações pôr parte da CONTRATADA, ou prestar informações inverídicas;
II. No caso de rescisão, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços executados;
8.3 O CONTRATANTE poderá efetuar o descredenciamento da CONTRATADA, quando for constatado o não cumprimento de normas administrativas internas ou quando o serviço não for prestado segundo critérios.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
I. Quando houver modificação das especificações para melhor Adequação técnica aos seus objetivos;
II. Quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei N°. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
I. Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
II. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, porimposição de circunstâncias superveniente, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa, aplicar o CONTRATADO as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram, as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, em 2 de fevereiro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Ação Social
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
Vagner Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 2074773-0 SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Assessor Jurídico
Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
OAB-MT 3383-A