CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0089/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0089/2024
Contr 0089 Cooperenge
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E BILOGIA – COOPERENGE,
pessoa jurídica, com sede a Rua Marechal Xxxx. B. Bormann, nº 315-D, na cidade de Chapecó-SC, inscrita no CNPJ sob nº 22.132.207/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Thiago Gallina Delatorre, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura, visando a elaboração de projetos, estudos, orçamento e documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos conforme edital e seus anexos, dividido em dois itens:
i. Item 01 - Elaboração de Projeto e orçamento de Rede de Abastecimento de Água padrão CASAN para o Loteamento Cavalheiro com 58 Lotes, para regularização fundiária, conforme mapas em anexo, e
ii. Item 02 - Elaboração de Projeto e orçamento de Rede de Abastecimento de Água padrão CASAN para o Loteamento Feliz Retiro com 27 Lotes, para regularização fundiária, conforme mapas em anexo.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0326/2023 – Pregão Presencial nº 0130/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E PRAZOS
a) A CONTRATATA obriga-se a prestar os serviços no prazo de 03 (três) meses a partir da ordem de serviço ou autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Responsável (solicitação de cada projeto ou serviço técnico individual), prorrogável por igual período desde que devidamente justificado tecnicamente e aceito pela contratante;
b) As especificações para elaboração dos projetos, estudos e demais serviços técnicos serão repassados pela Contratante (Prefeitura) a Contratada no momento da solicitação ou autorização para elaboração de cada trabalho.
c) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, conforme abaixo:
ITEM | Descrição dos serviços | UN | Quant. | Valor Total R$ |
01 | Elaboração de Projeto e orçamento de Rede de Abastecimento de Água padrão CASAN para o Loteamento Cavalheiro com 58 (cinquenta e oito) Lotes, para regularização fundiária, conforme mapa e demais especificações do edital e seus anexos. | Serviço | 01 | R$ 9.000,00 |
02 | Elaboração de Projeto e orçamento de Rede de Abastecimento de Água padrão CASAN para o Loteamento Feliz Retiro com 27 (vinte sete) Lotes, para regularização fundiária, conforme mapas conforme mapa e demais especificações do edital e seus anexos. | Serviço | 01 | R$ 11.000,00 |
b) O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após cada entrega de projeto, estudo ou serviço técnico desenvolvido, após cumprir todos os quesitos já mencionados, inclusive aprovação nos órgãos competentes e aceite da contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente.
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) Elaborar os projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos constantes no anexo I que segue abaixo, conforme especificações;
c) Entregar todos os projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos com seus respectivos memoriais descritivos, memorial de cálculo de quantitativo do orçamento, planilha orçamentária, cotações de preços e composições de orçamentos, cronograma, detalhamentos necessários e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), conforme solicitado pela contratante no momento do pedido de realização do projeto ou serviço técnico; e conforme normativa técnicas da CASAN.
d) Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência), sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
e) Manter durante o prazo de vigência do contrato/ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) Responder por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como fretes, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
g) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada;
h) Atender todas as especificações e obrigações constantes do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência);
i) Fornecer todos os projetos e demais documentos solicitados pela contratante em duas vias impressas, assinadas e aprovadas pelos referidos órgãos competentes, bem como entregar os arquivos
originais em formato aberto (editável) em meio digital. Vale ressaltar que o pagamento pelos projetos ou serviço técnicos somente serão efetuados após aprovação dos mesmos nos órgãos competentes (CASAN), conforme especificidade;
j) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida na execução do referido projeto e demais documentos objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com a Contratada;
k) Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos e normas técnicas listadas abaixo e demais normas pertinentes assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinente, independente de citação:
i. Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Xanxerê;
ii. Legislação Estadual de Licenciamento Ambiental;
iii. Normas das concessionárias locais de serviços;
iv. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
v. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
l) Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinente àquele serviço, com projeto, memorial descritivo, orçamento e memorial de cálculo quantitativo do orçamento, cronograma físico financeiro, planilha de composição do BDI, relatórios, planilhas, cotações e composições para orçamento, necessário para definições e decisões acerca de empreendimentos em planejamento ou execução pela Contratante;
m) Deverão ser emitido a ART, ou RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica, para todos os serviços;
n) Todos os projetos devem ser aprovados, pelas concessionárias no caso a CASAN – Companhia de Saneamento de Santa Catarina;
o) Os honorários e custos de procedimentos, vistorias, estão incluídos no valor do custo do projeto, não ensejando nenhum ônus adicional para a Contratante. Não está incluído o valor de taxas dos órgãos no caso de aprovação, que ficará por conta do contratante.
p) Nas fases de preparação dos serviços, desenvolvimento dos anteprojetos e projetos, deverão ser realizadas reuniões com a participação da Fiscalização da Contratada, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e solucionadas as diversas interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades;
q) É de responsabilidade da contratante o fornecimento do levantamento planialtimétrico completo com ART e com curvas de níveis de 1,0 m em 1,0 m, e fornecer a viabilidade técnica da CASAN.
r) São obrigatórias reuniões presenciais, comprovadas por ata e vinculado a nota para recebimento, sendo no mínimo duas, e inclusive visitas ao local da futura obra para dirimir qualquer dúvida e desenvolver o projeto de forma que explicite a real necessidade do empreendimento em nível de detalhamento suficiente para o bom entendimento do projeto e demais serviços/estudos realizados;
s) A elaboração dos projetos deverá primar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais;
t) É de responsabilidade da Contratante o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos e aprovação dos mesmos (Concessionárias, órgãos ambientais, etc.);
u) Todos os trabalhos devem possuir capa de rosto com a identificação da empresa responsável com seus dados: razão social e CNPJ, além da identificação do responsável técnico com a sua ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT correspondente, além do detalhamento das informações constantes no projeto ou documento.
v) Com relação ao orçamento especificamente, todos os serviços necessários a execução da obra projetada deverão ser quantificados e devem constar em memorial de cálculo quantitativo do orçamento, devendo apresentar BDI em acordo com as recomendações do TCU. Quanto aos custos ou valores de base
para o orçamento, deverão ser obtidos, preferencialmente, em tabelas do SINAPI da CAIXA atualizadas e não sendo possível, por meio de cotações e composições devidamente documentadas e assinadas pelos responsáveis;
w) Todos os projetos, estudos e demais serviços técnicos somente serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, após aprovados nos respectivos órgãos pertinentes, no caso a CASAN.
x) O Serviço objeto deste certame contempla todos os estudos prévios necessários, projeto e orçamento das redes de distribuição e também de adução, medidores, dimensionamento de booster inclusive com projeto elétrico, se for o caso, exigido pela concessionária CASAN como também estrutura para o reservatório, inclusive reservatório com o projeto estrutural e fundação da estrutura do reservatório conforme necessidade.
y) A empresa contratada deverá manter a equipe técnica apresentada na habilitação técnica, ou equipe técnica compatível a apresentada na habilitação ao longo de toda a vigência do contrato;
z) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Ordem de Serviço ou Autorização especificando os projetos e serviços a serem executados, locais, documentos a serem entregues e o devido prazo para a execução dos mesmos (cronograma);
b) Apresentar as prescrições/diretrizes para os projetos, estudos e demais serviços técnicos;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
d) Acompanhar e fiscalizar os serviços executados;
e) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2024:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS 06.001.15.452.1502.2044.3.3.93.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1.b.1. Advertência;
1.b.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº
8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Gestor) e o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro (Fiscal), para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 29 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ COOPERATIVA DE TRABALHO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E BILOGIA –
COOPERENGE
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: