EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público: N. º 02/2021
Objeto: CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO, COM CONTRAPARTIDAS, PARA A IV SEMANA DE INOVAÇÃO – INOVA 2021, EVENTO QUE JÁ FAZ PARTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PRODEMGE E DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 002/2021
Edital disponível no sítio: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
RECIBO
O(A) interessado(a) retirou o Edital do processo para o Chamamento Público nº 002/2021 e deseja ser informado de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / / .
Nome completo: Cargo:
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COMPRAS (GCO) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
INDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5- DA INSCRIÇÃO/ PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
6- DA DOCUMENTAÇÃO
7- DAS PROPOSTAS
8 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
9- DO JULGAMENTO
10- DOS RECURSOS
11- DA HOMOLOGAÇÃO
12- DA CONTRATAÇÃO
13 – DA CONTRAPARTIDA
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO CHAMAMENTO
ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
ANEXO V – GLOSSÁRIO e SIGLAS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO, COM CONTRAPARTIDAS, PARA A IV SEMANA DE INOVAÇÃO – INOVA 2021, EVENTO QUE JÁ FAZ PARTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PRODEMGE E DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.Nº 002/2021
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, autorizada pela Deliberação de Diretoria 047, de 05.05.2021 e Portaria da Presidência PD 018/2021 de 29.07.2021 de designação de Comissão Especial torna pública, para conhecimento dos interessados a abertura do chamamento público para captação de patrocínio, com contrapartidas destinado ao objeto citado no item 2 – Do Objeto, deste Edital.
1.2 – O presente Edital foi elaborado conforme minuta padrão aprovada, nos termos do artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE- RILC, pela Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 080/2021.
1.3 - A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Presidência PP 038/2019, de 06/09/2019.
1.4 – O presente chamamento público será regido por este Edital e seus anexos, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC e pela Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores.
1.5 – O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, www. inova. mg. gov. br após a publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público para captação de patrocínio, com contrapartidas, para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021, evento que já faz parte do calendário de eventos da Prodemge e de algumas instituições do Estado de Minas Gerais, conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Especificação Chamamento e Anexos
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 – Os esclarecimentos de dúvidas e pedidos de impugnações quanto ao Edital e seus anexos deverão ser dirigidos à Comissão Especial, exclusivamente pelos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em até 1 (um) dias úteis antes da data limite de apresentação de documentos/propostas.
3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar; caso seja pessoa jurídica, informar CNPJ, razão social, nome do representante, e-mail e telefone; em caso de pessoa física, incluir, nome completo e e-mail.
3.3 - Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviadas por meios diversos do previsto no subitem 3.1, exceto em caso de indisponibilidade técnica da Prodemge, quando serão aceitos, alternativamente, através de um e-mail alternativo, observados os prazos do subitem supracitado.
3.4 – Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos em até 03 (três) dias úteis e disponibilizados em campo próprio no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
3.4.1 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração e demais interessados.
3.5 – Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.
3.6 - A contagem dos prazos de respostas a que se refere este edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, considerando dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente da administração.
3.7 - As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas.
3.8 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do chamamento público.
3.9 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do chamamento público.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 – Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 - A participação neste chamamento público implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
4.3 - O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos decorrentes de sua participação nesse Edital.
4.4 - O chamamento público será conduzido pela Comissão Especial , que noticiará todos os atos relativos ao procedimento, tais como recebimento de documentação, julgamentos e avisos, no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.5 – Estão impedidos de participar interessados que:
4.5.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 da Lei 13.303/2016.
4.5.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4.5.3 - Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.4 - Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012 e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
4.5.5 – A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do interessado, que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6 – A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida
4.7 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação da proponente com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela Prodemge, nos termos do artigo 78 da Lei 13.303/2016 e do artigo 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge.
4.7.1 – O objeto deste chamamento público poderá ser subcontratado, conforme especificado no subitem 10 do Anexo I –Especificação Chamamento
4.7.2 - A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em relação ao objeto da subcontratação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
4.7.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5 -DAS INSCRIÇÕES
5.1- A participação no Chamamento Público se dará através da submissão de propostas enviadas através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx até o dia 30/10/2021, contados a partir da publicação deste edital de Chamamento Público no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no Site da Prodemge.
5.1.2 – As inscrições enviadas fora do prazo e meio estabelecidos no subitem anterior serão automaticamente excluídas do processo.
6 –DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme relação de documentos exigidos na Especificação Chamamento, item 11.5 – Anexo I do Edital
6.2 – REGULARIDADE FISCAL
Conforme relação de documentos exigidos na Especificação Chamamento, item 11.10– Anexo I do Edital
6.3 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Conforme relação de documentos exigidos na Especificação Chamamento, item 9 – Anexo I do Edital
6.4 – DECLARAÇÕES
6.4.1 - Deverá ser apresentada a declaração de fatos supervenientes que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador conforme item 11.10 alínea d.
6.4.3 – As declarações apresentadas para este processo não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas com base na documentação do representante legal.
6.4.4 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, poderá se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual n.º 14.184/02.
6.5 – O interessado pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
6.7 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, estes deverão ser apresentados com validade em vigor.
6.8 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos neste edital, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
7 – DA PROPOSTA
7.1 - A proposta deve ser confeccionada conforme item 11 do Anexo I – Especificação Chamamento.
8 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1- Não há sessão pública para recebimento da documentação. O envio da mesma será a partir da forma indicada no Edital, conforme abaixo, no prazo indicado no subitem 11.1 do Anexo I – Especificação do Chamamento.
8.2 – A entrega da documentação e proposta deverá ocorrer da seguinte forma:
a) As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site do evento, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser encaminhado anexos para auxiliar a descrição do evento. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio e após o prazo limite para as submissões, conforme subitem 11.1 do Anexo I – Especificações Chamamento.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Os documentos recebidos serão analisados pela Comissão Especial , que decidirá com base na documentação apresentada pelos interessados para atendimento aos requisitos deste edital.
9.2 – A avaliação dos documentos/propostas será realizada conforme item 12 do ANEXO I – Especificação Chamamento.
9.3 – A Comissão Especial, se julgar necessário, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico para subsidiar na análise das propostas.
9.4 - Após a avaliação da documentação e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) proponente(s) aprovada(s).
9.4.1 - Havendo mais de uma proposta aprovada, o critério de desempate se dará conforme especificado no subitem 11.11 do ANEXO I – Especificação Chamamento.
9.5 – Será inabilitado o interessado que:
9.5.1 - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 6 e 7 ou apresentá-los com vícios, fora do prazo estabelecido, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
9.5.2 - Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para o(a) presente CHAMAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO, COM CONTRAPARTIDAS, PARA A IV SEMANA DE INOVAÇÃO – INOVA 2021
9.6 - Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata, que ficarão disponíveis no sítio eletrônico da PRODEMGE.
9.7 - O resultado final será publicado no site da Prodemge, Inova e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Os requerentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação a que se refere o subitem 9.7 para apresentar recurso contra a decisão do chamamento.
10.2 – Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os demais interessados apresentarem contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos
autos, solicitado pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx. br, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.3 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais interessados deverá ser feito por meio eletrônico, exclusivamente através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.4 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos e em desconformidade com o estabelecido no Edital.
10.5 – Os recursos deverão ser julgados em até 02 (dois) dias úteis, contatos do término do prazo da contrarrazão, e terão igual prazo para sua publicação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx , www. inova. mg. gov. br e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
10.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente homologará o objeto do presente chamamento público à(s) Proponente(s) aprovada(s), com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento à(s) Proponente(s) vencedora(s).
11.3 - A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx www. inova. mg. gov. br e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – O(s) proponente(s) aprovado(s) para o presente chamamento público terá(ão) o prazo de 07 (sete) dias úteis para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
12.2 – A(s) a empresa(s) aprovada(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
12.3 – Como requisito para a assinatura do contrato, a empresa habilitada, deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
12.4 – Caso a(s) empresa(s) aprovada(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as empresas na sequência para celebrar(em) o(s) contrato(s) dentro das melhores condições para a administração.
12.5 – A contratação obedecerá ao disposto no item 13 do ANEXO I –Especificação do chamamento.
13 –DA CONTRAPARTIDA
13.1 - As condições de contrapartida estão descritas no item 18 do ANEXO I –Especificação do chamamento.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Garantido o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge, ao proponente que:
a) deixar de apresentar documentação exigida para o chamamento público;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do chamamento público;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do chamamento público;
h) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Prodemge em virtude de atos ilícitos praticados.
i) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013.
14.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
14.3 - A Contratada, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encerramento do período de inscrição, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
15.2 – É facultado a comissão/comitê ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e demais exigências solicitadas neste edital e seus anexos, bem como solicitar aos órgãos competentes e a área técnica a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de habilitação.
15.3 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
15.4 – Os documentos que não possuírem expressamente o prazo de validade, somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
15.5 - Todos os atestados, documentos e certificações emitidos em idioma diferente do português, deverão ser acompanhados de traduções, simples ou juramentadas.
15.6 – A Prodemge poderá realizar consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
15.7 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
15.8 – A Comissão Especial, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
15.9 - A interessada habilitada poderá desistir da sua classificação apresentando, a qualquer momento, a contar da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, sua intenção através da entrega de documento formal à Comissão Especial em meio eletrônico ou em papel.
15.9.1 – A formalização da desistência e sua posterior efetivação será publicada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em até xx (xxxx) dias úteis após confirmado o recebimento.
15.10 – O presente chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10.1 – Em caso de revogação do chamamento público, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação dos interessados, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
15.11 – As informações e os atos praticados e pertinentes deste edital serão disponibilizados no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
15.12 – Os casos omissos assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal nº 13.303/2016 no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Companhia e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
15.14 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO CHAMAMENTO
ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
ANEXO V – GLOSSÁRIO e SIGLAS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, de de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Diretor-Presidente
Diretoria Técnica Presidência
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO CHAMAMENTO – CAPTAÇÃO de PATROCÍNIO
1. OBJETO:
Referência: Chamamento para captação de patrocínio, com contrapartidas, para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021, evento que já faz parte do calendário de eventos da Prodemge e de algumas instituições do Estado de Minas Gerais.
1.1. O objeto desse chamamento é a seleção de pessoas jurídicas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021 por meio do provimento temporário de uma solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais (Anexo II), e/ou com a realização de palestras com palestrantes de referência nacional ou internacional, ou outro tipo de evento (Anexo III), e/ou premiações (Anexo IV), por meio da apresentação de proposta(s) para um ou mais patrocínios para a IV Semana de Inovação -INOVA 2021, denominada patrocínio com contrapartidas.
1 . 2 . Conceitua-se patrocinador, para esta especificação técnica, como a pessoa jurídica de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo, a responsabilidade financeira, econômica e assistencial para a manutenção e/ou realização de uma das cotas de patrocínios definidas nesta especificação técnica.
1.3. Os patrocínios viabilizarão de maneira mais eficiente a IV Semana de Inovação – INOVA 2021, que geralmente é composta por Meetup, Hands on, Hackathon, Jogo, Painel, Palestra, dentre outras atividades que deverão ser realizadas de maneira online.
1.4. O presente processo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.5. A Prodemge busca desenvolver atividades de pesquisas tecnológicas e disseminação de novas tecnologias de produtos e serviços relacionados à tecnologia de informação, tais como, pesquisas tecnológicas, desenvolvimento de novos produtos, comunicação de dados, voz e imagem, geoprocessamento e outros do ramo, junto aos seus clientes e à sociedade.
1.6. Um dos seus principais objetivos também é disponibilizar novas tecnologias da informação e comunicação e promover a inovação sobre seus vários aspectos. Assim sendo, realiza ações, eventos e edita publicações com o objetivo de fomentar o conhecimento e divulgar tais tecnologias, novos processos e ferramentas, bem como estimular e fomentar a inovação no Estado de Minas Gerais, demonstrando processos inovadores e novas possibilidades para a superação dos desafios do setor público em prol do cidadão. Uma destas ações é a realização da Semana de Inovação - INOVA, que propicia o contato de diversos públicos com a inovação de maneira ampla e irrestrita.
ANEXO II - Da Especificação da Solução de Gestão de Eventos
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1.7. Este chamamento tem o objetivo de conferir transparência, publicidade e igualdade de oportunidades ao objeto, permitindo que todos que desejem contribuir e patrocinar a IV Semana de Inovação – INOVA 2021 se apresentem e enviem suas propostas para a realização do evento.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1. O período de realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021 será de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021, totalizando cinco dias de eventos, que serão realizados de maneira virtual e permitirão acesso gratuito. As atividades acontecerão durante o horário comercial, compreendendo o período da manhã (das 9 às 12 horas) e o período da tarde (das 14 às 17 horas e 30 minutos) e contemplarão eventos selecionados e aprovados pela Comissão Organizadora da IV Semana de Inovação – INOVA 2021 a partir do edital de Chamamento Público 001/2021 publicado pela Companhia.
2.2. No dia 29 de novembro de 2021, ocorrerá, o evento para a Abertura da IV SEMANA de INOVAÇÂO. E no dia 03 de dezembro de 2021, ocorrerá, no período da tarde, o evento de Encerramento destinado à entrega do Prêmio INOVA, podendo outros eventos serem realizados pela manhã.
2.3. A IV Semana de Inovação – INOVA 2021 terá sete temas ou eixos temáticos, quais sejam:
2.3.1. Blockchain: cujo objetivo é apresentar as inovações, os conceitos, recursos, serviços, os produtos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) envolvendo as tecnologias, soluções e plataformas de blockchain, e especialmente as plataformas Ethereum e Hyperledger.
2.3.2. Data Science e Inteligência Artificial: cujo objetivo é disseminar a cultura da inovação na Prodemge e no Estado, engajar os profissionais, apresentar, debater e codificar, conceitos, recursos, estudos de casos, novas tecnologias, dentre outros assuntos envolvendo a Ciência de Dados e a Inteligência Artificial, considerando Machine Learning, Deep Learning, Processamento de Linguagem Natural, Visão Computacional, dentre outras tecnologias de IA.
2.3.3. Mentalidade ágil: cujo objetivo é disseminar as metodologias, ferramentas e a cultura da mentalidade ágil, engajando os participantes, apresentando, debatendo e demonstrando os conceitos, recursos, as filosofias das metodologias e ferramentas ágeis.
2.3.4. Cases de inovação em governo: cujo objetivo é apresentar as inovações desenvolvidas pelos colaboradores, clientes, parceiros e correalizadores.
2.3.5. Segurança da informação e LGPD: cujo objetivo é disseminar as questões envolvendo a segurança cibernética, como também a segurança pessoal, LGPD, privacidade de dados, cybercrimes, dentre outras frentes.
2.3.6. Tecnologias inovadoras: cujo objetivo é apresentar as tecnologias inovadoras e disruptivas em TIC e em ascensão no cenário internacional e nacional, incluindo Internet das Coisas e Automação.
2.3.7. Gestão: cujo objetivo é apresentar as inovações, os conceitos, os recursos, as ferramentas, os serviços, os produtos, os cases e as tecnologias mais modernas na gestão, envolvendo todas as áreas da administração (Gestão de Pessoas, Marketing, Finanças e Contabilidade, Auditoria, Controladoria, dentre outras) e suas contribuições para a cultura da inovação.
2.4. A IV edição da Semana de Inovação poderá contar com os seguintes tipos de eventos:
2.4.1. Meetup
2.4.2. Hands on
2.4.3. Hackathon
2.4.4. Jogo
2.4.5. Painel
2.4.6. Palestra
2.4.7. Fishbowl
2.4.8. E outros
2.5. Poderão ocorrer eventos simultâneos de mesmo tema, desde que alinhados, negociados, planejados e autorizados pela Comissão Organizadora da IV Semana de Inovação- INOVA 2021.
2.6. O objeto da captação do patrocínio foi organizado em três cotas como descrito abaixo:
COTA | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UN. | Solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais. Veja o ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS para detalhamento técnico da proposta. |
02 | 02 | UN. | Palestras/Eventos com palestrantes renomados (referência nacional ou internacional). Veja o ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS para detalhamento dos requisitos e definições. |
03 | 03 | UN. | Premiações para eventos que fomentem a competição entre os participantes. Veja o ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO para o detalhamento dos requisitos e definições. |
2.7. As empresas interessadas deverão optar por uma ou mais das cotas descritas acima, observando as contrapartidas relacionadas a cada uma (item 2.9: Das cotas) e realizar a proposta conforme item 11: DA PARTICIPAÇÃO E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E ENVIO DE DOCUMENTOS.
2.8. As instituições privadas e públicas selecionadas apoiarão a realização da IV Semana de Inovação- INOVA 2021 visando desonerar em partes ou na totalidade os custos em relação aos itens necessários para a realização do evento, conforme descritos nas cotas.
2.9 Das cotas
2.9.1 O(s) patrocinador(es) terá(ão) o direito de exploração publicitária, de acordo com as cotas propostas em relação a sua oferta/proposta, em conformidade com a especificação técnica e as especificações das contrapartidas por cotas.
2.9.2 O(s) patrocinador(es) terá(ão) que sinalizar para qual das cotas propostas abaixo apresentará(ão) proposta:
2.9.2.1 UMA (1) COTA DIAMANTE
Provimento temporário de solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais (Anexo II) por 6 meses, a título de ser utilizada no planejamento, na operação e na pós-realização (com a possibilidade de emissão de relatórios, a possibilidade de geração e emissão de feedbacks, atualizações no site, dentre outras atividades),da IV Semana de Inovação – INOVA 2021, com contrapartidas
CONTRAPARTIDAS:
a) Participação em painel;
b) Realização de uma apresentação da empresa e da solução;
c) Exibição de vídeo de até 60 segundos na abertura da Semana;
d) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
e) Logo do patrocinador na solução disponibilizada;
f) Logo do patrocinador no site da IV Semana de Inovação- INOVA 2021 em local destinado para tal exibição e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
g) Logo do patrocinador em peças de divulgação por e-mail marketing;
h) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na Semana;
i) Citação do patrocinador como cota Diamante no evento de Abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
2.9.2.2 DUAS (2) COTAS OURO
Provimento de palestrante renomado (Anexo III), que fale sobre um dos temas propostos e que participe de mesa redonda na abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
CONTRAPARTIDAS.
a) Participação em painel;
b) Realização de uma apresentação técnica sobre assunto dentro do escopo do evento;
c) Exibição de vídeo de até 30 segundos na abertura da Semana;
d) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
j) Logo do patrocinador no site da IV Semana de Inovação INOVA 2021 em local destinado para tal exibição e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
e) Logo do patrocinador em peças de divulgação por e-mail marketing;
f) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na Semana;
g) Citação do patrocinador como cota Ouro no evento de Abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
2.9.2.3 TRÊS (3) COTAS PRATA
Provimento de premiações (Anexo IV) para os vencedores dos desafios, hackathons, datathons, hackaflag e demais eventos que possam gerar e caibam premiações.
CONTRAPARTIDAS
a) Realização de uma apresentação técnica sobre assunto dentro do escopo do evento; Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
b) Logo do patrocinador no site da IV Semana de Inovação- INOVA 2021 em local destinado para tal exibição e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
c) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana;
d) Citação do patrocinador como cota Prata no evento de Abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021
3. ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA:
Especificações técnicas nos anexos II, III, IV e V.
4. JUSTIFICATIVA:
a) Constitui objeto presente no Estatuto Social da Prodemge: “desenvolver atividades de pesquisas tecnológicas e disseminação de novas tecnologias de produtos e serviços relacionados à tecnologia de informação, tais como, pesquisas tecnológicas, desenvolvimento de novos produtos, comunicação de dados, voz e imagem, geoprocessamento e outros do ramo, junto aos seus clientes e à sociedade. ”
b) E ainda tem entre seus principais objetivos o de disponibilizar novas tecnologias da informação e realizar a inovação sobre seus vários aspectos, e assim sendo realiza várias ações, eventos e publicações com o objetivo de fomentar o conhecimento e divulgar tais tecnologias, novos processos e ferramentas, estimulando e fomentando a Inovação dentro do Estado de Minas Gerais, demonstrando processos inovadores
e novas possibilidades para a superação dos desafios do setor público em prol do cidadão. Uma destas ações é a realização da Semana de Inovação, que propicia o contato com a inovação de maneira ampla e irrestrita.
c) Este chamamento é para propiciar ainda mais transparência, publicidade e igualdade de oportunidades a todos que desejarem patrocinar com contrapartidas, segundo as cotas especificadas nos anexos, a realização da IV Semana de Inovação, podendo assim enviar suas propostas de patrocínio com antecedência através do formulário ONLINE, que serão avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio - CTACPP designada pela Diretoria da Prodemge
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de realizar os patrocínios de forma independente.
6. PROVA DE CONCEITO:
Para este chamamento não será necessária a realização de Prova de Conceito (POC)
7. MARCA E MODELO:
Para este chamamento não será necessária a indicação de marca e modelo.
8. VISITA OU VISTORIA TÉCNICA:
Para este processo não será necessária visita técnica e a vistoria
9. QUALIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
9.1. A proponente deve comprovar ser uma empresa regular por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com escritório no Brasil, e que já esteja há mais de um ano atuando no país, por meio de comprovantes de endereços. Os requisitos se justificam para reduzir os riscos do patrocinador não estar regular e não ser uma empresa com escritório e representante no Brasil.
9.2. A proponente deve comprovar participação em eventos semelhantes, apontando sua expertise para a realização da proposta de xxxxxxxxxx encaminhada para a cota escolhida, e para garantir que já tenha experiência em patrocinar ou realizar eventos. A comprovação pode ser por meio de links na internet, peças de divulgação, ou mesmo uma declaração da expertise e onde e como esteve envolvido com a realização de eventos
9.3. Caso a solução que será provida pela proposta de patrocínio da cota Diamante não tenha provimento em nuvem, a proponente deve elencar detalhadamente os equipamentos e softwares, suas especificações, manuais e tutoriais, além de apontar quais os requisitos técnicos da rede Prodemge para a sua utilização, e se será necessária a instalação da solução de gestão a ser utilizada dentro do data center da Prodemge. O detalhamento técnico está descrito no ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS. Tais informações poderão ser enviadas como anexo no preenchimento do formulário.
9.4. A proponente deve enviar currículo detalhado do palestrante escolhido, junto ao preenchimento do formulário, para a cota Ouro e possíveis agendas para a realização da palestra dentro do período estipulado para a IV Semana de Inovação -INOVA 2021.
9.5. No caso de proposta para a cota Ouro, os patrocinadores deverão apresentar, atestados ou declarações da capacidade técnica dos palestrantes por eles selecionados, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade para a realização da palestra como definido na cota.
9.6. O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica; identificação da patrocinadora; descrição clara dos envolvimentos da pessoa na realização de eventos correlatos e sua relevância no cenário nacional e/ou internacional.
10.SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida a subcontratação apenas para a cota OURO, já que os principais palestrantes de referência nacional ou internacional utilizam pessoas jurídicas para os trâmites financeiros e fiscais, e é evidente que pode acontecer de o patrocinador da cota OURO ter que contratar os palestrantes sendo eles representados por pessoas jurídicas.
Ocorre que o patrocinador poderá subcontratar palestrantes para as duas palestras requeridas pela cota ouro, o que significa que é permitida a subcontratação total para a cota ouro, e segundo as regras deste edital.
Não será permitida a subcontratação para as demais cotas: DIAMANTE e PRATA.
11.DA PARTICIPAÇÃO E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DO ENVIO DE DOCUMENTOS
11.1. O período de submissão das propostas será de 0710//2021 a 30/10/2021, onde os interessados em apoiar como patrocinador a IV Semana de Inovação – INOVA 2021 deverão encaminhar suas propostas. Não serão aceitas propostas enviadas e recebidas após às 23:59 h do dia 30/10/2021.
11.2. As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico online, disponibilizado no site do evento, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser encaminhados anexos para auxiliar a descrição do evento. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
11.3. Todas as propostas encaminhas fora do prazo, sem os devidos preenchimentos dos formulários e sem os anexos comprobatórios serão desclassificadas e desconsideradas.
11.4. O formulário eletrônico disponibilizado solicitará os dados de identificação do interessado, a descrição e o objetivo do patrocínio, a cota escolhida, e informações específicas de cada cota, conforme for selecionado
11.5. Os dados de identificação dos interessados em encaminhar a proposta são:
11.5.1. Dados do representante legal da empresa (nome, número do CPF, telefone e e-mail para contato), além do número do CNPJ, o nome da empresa, o endereço da empresa, telefone e e-mail da empresa para contato. O representante da instituição deve anexar comprovante do seu vínculo jurídico com a instituição. Todos os princípios e requisitos inerentes a Lei Geral de Proteção de Dados serão respeitados ao tratar os dados pessoais disponibilizados para este chamamento
11.5.2. No formulário eletrônico também haverá uma sessão para tratar do direito do uso de materiais, nome, imagem e voz para as apresentações realizadas por meio da cota Ouro ou das contrapartidas das cotas que ofertam palestras e apresentações de produtos e soluções.
11.5.2.2. No caso do palestrante NÃO autorizar o uso e a disponibilização dos materiais do evento, da sua imagem ou som (foto, vídeo, áudio) posterior ao evento, deverá, ao preencher o formulário, marcar quais itens NÃO autorizará. Os itens não selecionados serão disponibilizados, automaticamente, e estará autorizado seu uso, estando ciente que, tanto o conteúdo quanto sua imagem (seja por meio da disponibilização da palestra na íntegra, seja por meio de vídeo de compilado da Semana, ou, ainda, de fotos ou prints), estarão acessíveis por meio do site do evento, na internet, bem como em redes sociais da Prodemge, dos correalizadores da Semana, matérias jornalísticas e outras divulgações que a Companhia julgar necessárias e suficientes.
11.6. Todos os interessados que submeterem propostas receberão confirmação do encaminhamento da sua proposta no e-mail informado no formulário eletrônico, com
registro de data e hora do recebimento. Todas as propostas estarão ordenadas por data e hora da chegada e recebimento na caixa postal.
11.7. Xxxx a proponente tenha necessidade de fazer alguma alteração nas respostas do formulário enviado, recomenda-se o envio de novo formulário com as alterações realizadas, até a data de encerramento das submissões. Apenas o último encaminhamento será considerado.
11.8. As proponentes poderão enviar até três propostas desde que para cotas diferentes. No caso de palestrante renomado, o conteúdo do evento proposto deverá estar alinhado com os temas definidos para a IV Semana de Inovação- INOVA 2021.
11.9. Encerrado o processo de seleção, todos que enviaram propostas serão contactados, por e-mail, para devolutiva sobre o processo.
11.10. As proponentes deverão encaminhar os seguintes documentos anexos ao formulário:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do proponente.
c) Documento que comprove a assinatura do proponente em caso de envio digitalizado dos documentos e que não contenham assinatura digital.
d) Declaração digitalizada e assinada pelo responsável técnico como o exemplo que se segue:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º...............................sediada no declara, sob
as penas da lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente no processo de chamamento público para captação de patrocínio , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) em suas instalações, não há menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não há menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) entre os dirigentes, sócios e responsáveis técnicos, não há empregado ou Diretor da Prodemge. Data e local
f) Todos os demais documentos que a proponente considerar relevante para a proposta deverão ser enviados e anexados ao preenchimento do formulário. Não serão aceitos documentos não anexados ao envio do formulário.
11.11. O critério de desempate, caso existam propostas para a mesma cota disponível e com mesma avaliação da comissão, será o da ordem de envio/recepção das propostas encaminhadas, tendo prioridade a primeira encaminhada.
11.12. Serão aceitos, no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil
.
00.XX JULGAMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS/PROPOSTA
12.1. As proponentes poderão enviar mais de uma proposta (máximo de três), desde que para cotas diferentes, e serão consideradas apenas as últimas propostas enviadas para cada uma das cotas.
12.2. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio - CTACPP designada pela Diretoria da Prodemge e composta por técnicos de diferentes setores da Companhia A comissão terá 10 dias úteis, a partir do encerramento do prazo de encaminhamento das propostas, para a realização do julgamento e para sua divulgação.
12.3. A CTACPP irá se reunir imediatamente após o encerramento do prazo para o encaminhamento das propostas/formulários.
12.4. O prazo para divulgação dos resultados é de 2 dias úteis contados a partir da última reunião da Comissão referente à avaliação das propostas, devidamente registradas em ata.
12.5. Todas a proponentes terão mais 5 dias úteis, após a publicação do resultado, para encaminhar recurso a CTACPP, que terá 48 horas para responder e justificar sua decisão.
12.6. O critério de julgamento será o de oferta, assim considerado:
12.6.1. As propostas para patrocínios ofertados serão ordenadas por data e horário de recepção do formulário.
12.6.2. A habilitação jurídica e fiscal será realizada segundo os critérios de seleção definidos nesta especificação técnica.
12.6.3. Após a recepção dos formulários com as propostas, a CTACPP dará início ao julgamento em sessão fechada com base nos seguintes critérios específicos:
a) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e a capacidade técnica da equipe envolvida de realizar os itens relacionados dentro
do plano de ação proposto, considerando as contrapartidas envolvidas e as cotas definidas;
b) Conformidade com os requisitos técnicos detalhados no Anexo II, III e IV, dependendo da cota escolhida.
c) No caso da cota Diamante: maior completude em relação ao atendimento aos itens relacionados no Anexo II, e tempo de liberação para a plena utilização sem ônus para a Prodemge.
d) No caso da cota Ouro: relevância do palestrante no cenário nacional e/ou internacional, e adequação a um dos temas definidos para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021.Para a cota Prata será considerado o valor estimado da proposta, incluindo lista detalhada do custo de aquisição de cada item/prêmio e sua adequação à IV Semana de Inovação- INOVA 2021 (Todos os itens e valores informados deverão ser comprovados em proposta); e relevância e criatividade dos prêmios relatados pela proponente em sintonia com o evento.
12.6.4. As propostas serão consideradas e avaliadas em relação ao número de itens providos e comprovados e sua conformidade para cada uma das cotas definidas.
12.6.5. A CTACPP poderá solicitar comprovação dos preços e custos informados para os itens relacionados a título de diligência, para julgamento das propostas.
12.6.6. A CTACPP, se julgar necessário, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico para subsidiar a análise das propostas
12.6.7. No exame das propostas de patrocínio, a CTACPP levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) As políticas públicas do Poder Executivo Estadual;
b) As políticas de patrocínio dos respectivos Patrocinadores e do Governo do Estado de Minas Gerais;
c) A legislação aplicável.
12.6.8. A CTACPP determinará a classificação final das propostas participantes do processo de seleção, de acordo com a recepção do formulário, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6.9. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Comissão informará o motivo da não homologação e seleção por e-mail.
12.6.10. Todos os atos praticados na sessão de julgamento para homologação e seleção serão lavrados em ata que ficará disponível no site da IV Semana de Inovação – INOVA 2021 (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), e no site da Prodemge.
12.6.11. O resultado dos processos de seleção para cada cota será publicado no site da IV Semana de Inovação- INOVA 2021, no site da Prodemge e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.DA CONTRATAÇÃO DAS PROPONENTES SELECIONAS
13.1. A(s) proponente(s) credenciada(s) e selecionada(s) terá(ão) o prazo de 7 (sete) dias úteis para assinatura do contrato.
13.2. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
13.3. Caso a(s) adjudicatária(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, perderá o credenciamento e será convocada a próxima proponente classificada.
13.4. Caso ocorra um erro comum que invalide todas as propostas, a Comissão avisará todas as proponentes sobre esse erro, e ofertará o prazo de 48 horas para as devidas correções. As propostas que não forem corrigidas não serão credenciadas.
13.5. Caso todas as propostas sejam descredenciadas, novo chamamento deverá ser realizado.
13.6. Antes da a assinatura do contrato, a Comissão deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de pequenas adequações, caso necessário, das propostas selecionadas.
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA (AQUISIÇÃO)/ PRESTAÇÃO DO PATROCÍNIO:
14.1. No caso da cota Diamante e da solução de gestão de eventos, esta deverá estar disponível 10 (dez) dias úteis antes da realização da IV Semana de Inovação- INOVA 2021, para capacitação da equipe da Prodemge e dos correalizadores, seja em nuvem ou instalada no data center da Companhia.
14.2. No caso da cota Ouro, as palestras serão realizadas de maneira virtual, em data a ser acordada entre o Patrocinador e a Prodemge, representada pela Comissão Organizadora da IV Semana de Inovação- INOVA 2021, e dentro do período de realização da Semana. Os palestrantes e as datas dos eventos deverão ser confirmados 20(vinte) dias corridos antes do início da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
14.3. No caso da cota Prata, as premiações serão encaminhadas pelo Patrocinador, por correio ou transportadora, para os endereços indicados pelo Patrocinado, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o encaminhamento das premiações.
15. ORÇAMENTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO:
O presente chamamento de patrocínio não implicará em nenhum custo para a Prodemge.
16. AVALIAÇÃO DE CUSTO / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente chamamento não possui custo/classificação orçamentária.
17. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
17.1. O prazo de vigência do contrato estará atrelado à cota escolhida pelo patrocinador:
17.1.1. No caso da cota Diamante o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 6 (seis) meses, iniciando assim que assinado o contrato e definida a solução que será utilizada na IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
17.1.2. No caso da cota Ouro o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 3 meses, iniciando assim que definido o(s) patrocinador(es) e os palestrantes e assinado o(s) contrato(s) para o provimento do(s) evento(s) para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021, e se encerrando, antecipadamente, com a(s) realização(ões) do(s) do(s) evento(s).
17.1.3. No caso da cota Prata, o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 3 meses, iniciando assim que assinado o contrato e definido o(s) patrocinador(es) e os prêmios a serem ofertados para as premiações de alguns dos eventos da IV Semana de Inovação – INOVA 2021, e se encerrando, antecipadamente, com a confirmação do envio dos prêmios aos participantes premiados.
18. DAS COTAS E CONTRAPARTIDAS
18.1. Uma (1) cota Diamante
18.1.1. PROVIMENTO DE SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS por 6 meses, a título de ser utilizada no planejamento, na operação e na pós- realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021, com contrapartidas definidas no ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS.
18.2. Duas (2) cotas Ouro
18.2.1. PROVIMENTO de PALESTRANTE RENOMADO que fale sobre um dos temas propostos e que participe de mesa redonda na abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021. com contrapartidas definidas no anexo III.
18.3. Três (3) cotas Prata
18.3.1. PROVIMENTO de PREMIAÇÕES para os vencedores dos desafios, hackthons, datathons, e demais eventos que possam gerar competições e caiba premiações, com contrapartidas definidas no ANEXO IV.
18.4. Descrição e especificação das contrapartidas
COTA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE de COTAS | ESTIMATIVA DE VALOR |
DIAMANTE | PROVIMENTO DE SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS por 6 meses para a realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021. | 1 | 150.000,00 |
OURO | PROVIMENTO de PALESTRANTE RENOMADO no cenário nacional ou internacional | 2 | 50.000,00 |
PRATA | PROVIMENTO de PREMIAÇÕES de valores inferiores a R$ 400,00 (No mínimo 10 prêmios) para a premiação dos participantes que ficaram entre os primeiros colocados em desafios, hackthons, datathons e outros eventos que fomentem processos | 3 | 10.000,00 |
seletivos. |
Observação: os valores apresentados acima são meras estimativas dos possíveis custos envolvidos para os patrocinadores de cada cota. No caso da cota DIAMANTE estimou-se o valor do aluguel considerando o preço médio das soluções disponíveis no mercado para sua aquisição, como treinamento, pessoal e os recursos necessários para sua disponibilização. Raciocínio semelhante foi realizado para a cota OURO, já que se considerou o valor médio a ser desembolsado para o envolvimento de palestrantes de referência nacional e internacional, como demais recursos para viabilizar a palestra. Para a conta PRATA estimou-se valores médios dos prêmios e os custos para o envio pelo correio de um número superior ao mínimo exigido.
18.4.1. Contrapartidas cota Diamante
a) Participação em painel sobre um tema relevante para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021 em formato de meetup, a ser planejado em conjunto com o patrocinador e outros correalizadores;
b) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 60 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação.
c) Exibição de vídeo de até 60 segundos na abertura da Semana, podendo ser um vídeo institucional atrelado ao contexto da IV Semana de Inovação;
d) Logo do patrocinador na solução disponibilizada desde que não ultrapasse 3% do tamanho da tela dos computadores;
e) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional a cota diamante e em espaço dedicado à cota Diamante e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
f) Logo do patrocinador nas peças de divulgação de e-mail marketing, proporcional à cota diamante;
g) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana proporcional a cota diamante;
h) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
i) Citação do patrocinador como cota Diamante no evento de Abertura da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
18.4.2. Contrapartidas cotas Ouro
a) Participação em painel sobre um tema relevante para a IV Semana de Inovação- INOVA 2021 em formato de meetup a ser planejado em conjunto com o patrocinador e outros correalizadores;
b) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 60 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação – INOVA 2021;
c) Citação do nome da empresa como patrocinador Ouro na abertura da Semana;
d) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional à cota Ouro e em espaço dedicado a ela, com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
e) Logo do patrocinador nas peças de divulgação de e-mail marketing, proporcional à cota Ouro ;
f) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana, proporcional à cota Ouro;
g) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia.
18.4.3. Contrapartidas cotas Prata
a) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 30 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação- INOVA 2021;
b) Citação do nome da empresa como patrocinador Prata na abertura da Semana;
c) Logo do patrocinador nas te las de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não in icia; .
d) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional a cota Prata e em espaço dedicado a ela e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido).
e) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana.
18.5. A Assessoria de Comunicação da Prodemge definirá os requisitos e padrões a serem considerados para dimensionamento das marcas e para a localização das mesmas e de acordo e proporcional à cota escolhida pela proponente.
19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1. Da contratada:
19.1.1. No caso da cota Diamante
a) Prestar assistência técnica e manutenção corretiva no(s) software(s), durante o período de disponibilização da solução para a Prodemge;
b) Fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização do(s) software(s) necessários para a disponibilização da ferramenta/plataforma de gestão de eventos;
c) Treinar e orientar a equipe indicada pela Prodemge na utilização da ferramenta/plataforma;
d) Apoiar a equipe da Prodemge na utilização da ferramenta/plataforma.
19.1.2. No caso da cota Ouro
a) Apresentar documentação que comprove a relevância da palestra e o palestrante no cenário nacional ou/e internacional;
b) Garantir a disponibilidade do palestrante na data e horário acordado;
c) Apoiar o palestrante e a Prodemge na realização do evento patrocinado;
d) Caso o palestrante não fale português, garantir a tradução simultânea durante todo o evento.
19.1.3. No caso da cota Prata
a) Apresentar a relação de prêmios propostos, quantidade e valor médio de aquisição;
b) Garantir que enviará os prêmios às residências dos premiados no tempo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento da IV Semana de Inovação
– INOVA 2021;
c) Participar e apoiar a Prodemge na realização dos eventos que poderão exigir premiação;
d) Providenciar comprovação do envio dos prêmios propostos e recomendados.
19.1.4. Para qualquer cota escolhida
A totalidade dos custos decorrentes da participação do patrocinador na IV Semana de Inovação - INOVA 2021 serão de inteira responsabilidade das proponentes selecionadas, não cabendo qualquer custo ou ônus para a Prodemge.
19.2. Da contratante:
19.2.1. No caso da cota Diamante
a) Prestar assistência técnica ao contratado para a disponibilização da solução dentro da rede da Prodemge e do Estado;
b) Disponibilizar o acesso seguro dos colaboradores da contratada aos ambientes Prodemge, necessários para a disponibilização da solução, em caso de instalação de software dentro do data center da Coompanhia.
19.2.2. No caso da cota Ouro
a) Alinhar e/ou confirmar com o patrocinador e o palestrante a data e o horário a ser realizado o evento, dentro do período de realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
b) Fechar o modelo do evento, como também seu conteúdo, com os palestrantes e o patrocinador.
c) Prestar assistência ao palestrante, apresentando as regras e definições para a realização de eventos dentro da IV Semana de Inovação – INOVA 2021, como também o apoiando no uso da ferramenta que será utilizada para os eventos online.
19.2.3. No caso da cota Prata
a) Xxxxxxx e/ou confirmar com o patrocinador os eventos que exigirão premiação, como definir quais serão os prêmios a serem ofertados para cada evento.da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
b) Fornecer os nomes e endereços dos premiados para que o PATROCINADOR providencie a entrega dos prêmios, bem como prover informações necessárias para tal logística.
c) Receber os recibos ou documentos comprobatórios do envio dos prêmios recomendados.
20.PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
20.1. Unidade Fiscalizadora: Assessoria de Inovação da Diretoria Técnica
20.2. O responsável pela fiscalização do(s) contrato(s) é Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 53353 (ASI). Seu suplente é o Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 39423 (ASI) ambos da Assessoria de Inovação da Diretoria Técnica.
21.NÍVEIS DE SERVIÇO:
O presente chamamento não terá a aplicação de nível de serviço.
22.SANÇÕES CABÍVEIS:
Conforme disposto na lei 13301/2016 e. no RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, no Edital e na Minuta de Contrato.
23. DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CHAMAMENTO:
23.1. É vedado à proponente o repasse em dinheiro do valor estimado da cota de PATROCÍNIO, ou qualquer valor, à contratante ou a qualquer servidor ou empregado, ou pessoa vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
23.2. todas as decisões, esclarecimentos, questionamentos e informações serão registradas em ata e publicadas no site da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
23.4. Serão aceitos, no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil.
23.5. Esta especificação técnica deverá ser lida e interpretada na íntegra. Após a apresentação da Proposta e Documentação, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e está comunicação não terá efeito de recurso.
23.6. É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar as áreas competentes da Prodemge, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões
23.7. Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos até a data de abertura do período de encaminhamento das propostas.
23.8. A contratante realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
23.9. O presente Chamamento Público 02/2021 poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.10. A Comissão, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Chamamento Público.
23.11. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao presente processo, deverão ser realizados por meio de e-mail, por escrito, a serem enviados à contratante, aos cuidados da Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público Patrocínio - CTACPP da contratante. Endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx. br e/ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx . Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até 24 horas do encerramento do período para o encaminhamento das propostas.
23.12. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). Tais informações serão disponibilizadas junto aos questionamentos.
23.13. Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão, por escrito, por meio de e-mail e disponibilizado no site da IV Semana de Inovação- INOVA 2021 e no site da Prodemge.
23.14. Fazem parte integrante deste Termo de Referência:
23.14.1. ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
23.14.2. ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS
23.14.3. ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
23.14.4. ANEXO V – GLOSSÁRIO e SIGLAS
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Dados: 2021.10.01 16:57:35 -03'00'
Nome e Assinatura dos Responsáveis pela elaboração da Especificação.
ANEXO II - DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
1. A SOLUÇÃO deve fornecer funcionalidades para o planejamento e o gerenciamento de eventos online e presenciais, como viabilizar a pesquisa na web, e também permitir a realização da divulgação e marketing por e-mail/whatsapp para os administradores dos eventos, participantes, empresas e outros interessados.
2. Permitir a realização de seminários web com até 3.000 participantes inscritos.
3. Permitir a realização de eventos sem limitação de tempo para sua realização.
4. Permitir a realização de eventos sem limitação do número de participantes e/ou espectadores para o caso de eventos abertos, sem necessidade de inscrição.
5. Permitir a disponibilização de um site para cada evento: congresso, seminários, dentre outros.
6. Permitir a inscrição por seminário e/ou por evento do seminário.
7. Permitir a inscrição online e o credenciamento dos interessados em colaborarem com a realização dos eventos e também dos interessados em participarem dos eventos.
8. Permitir a ambientação dos espaços de eventos como saguão, teatro, centro de recursos, e de apoio aos participantes.
9. Permitir a customização do ambiente com a inserção de logotipos.
10. Permitir a segregação dos eventos por trilhas, temas ou assuntos específicos.
11. Permitir o uso de chat restritivo e configurável entre a equipe de apoio e o(s) responsável(is) pela realização do evento durante sua realização.
12. Permitir a inscrição de trabalhos e pesquisas a serem apresentadas em determinado evento, como o armazenamento dos trabalhos na solução.
13. Permitir a transmissão de vários eventos simultâneos online. Como a interação dos participantes com o(s) realizador(es) do evento.
14. Permitir ‘streaming’ incorporado aos eventos com possível publicação em rede social.
15. Permitir toda a gestão dos eventos, incluindo:
• Montagem de salas com dimensionamento do número de participantes;
• Montagem da agenda com eventos simultâneos em diferentes salas;
• Montagem de salas temáticas;
• Disponibilização de áreas comuns para network e visita aos stands virtuais dos patrocinadores.
16. Permitir a utilização das plataformas:
• Baseada na web;
• Por meio de aplicativo para iPhone;
• Por meio de aplicativo para Android.
17. Permitir aos usuários obter apoio e suporte por:
• Chat online;
• Base de conhecimento;
• Tutoriais em vídeo.
18. Permitir o controle de acesso por senha, permissões a funcionalidades da plataforma e de identidade dos usuários.
19. Permitir a realização de pesquisas de satisfação quantitativas e qualitativas por evento.
20. Permitir a comunicação por e-mail (conferência de registro, lembretes, pós-evento) com os usuários e participantes.
21. Permitir a gestão de agenda do evento pelos administradores e aos usuários a montagem de sua agenda pessoal a partir das atividades disponíveis;
22. Permitir a inclusão de fotos, perfis, e currículos dos responsáveis pelo(s) evento(s)/painelistas;
23. Permitir a gestão da base de conhecimento gerada pelo evento, com o controle de acesso aos documentos, apresentações, áudios, vídeos e demais materiais produzidos pelo evento.
24. Permitir a disponibilização de espaços para os patrocinadores e apoiadores dos eventos.
25. Permitir a integração com as seguintes soluções:
• Facebook;
• Gmail;
• Google Agenda;
• Google Drive;
• Google Workspace;
• Linkedin.
26. Permitir a emissão de relatórios:
• De presença por evento.
• De inscritos por evento.
• De presenças simultâneas por trilhas ou temas;
• De controle de acesso e tempo de permanência
• De tempo dos eventos, com médias e gráficos
• De volume de conectados simultâneos a plataforma
27. Permitir os seguintes recursos de segurança:
• Criptografia de dados classificados como confidenciais;
• HTTPS para todas as páginas web e inclusive para os aplicativos;
• Alertas para violações de segurança;
• Relatórios de segurança;
• Opções de autenticação multifator;
• Dados do cliente e/ou colaborador removidos após o cancelamento.
28. Permitir a emissão de certificados de participação online para participantes, palestrantes, autores, apresentadores, avaliadores e organizadores do evento, com textos diferenciados pelo perfil de usuário.
29. Permitir a emissão crachás e, caso necessário, o envio de crachás e comprovantes de inscrição.
30. A solução deve ficar disponibilizada para a Prodemge conforme período estipulado nesta especificação técnica.
31. O Patrocinador deverá fornecer treinamento para técnicos da PRODEMGE para a gestão e utilização da SOLUÇÃO dentro da IV da Semana de Inovação – INOVA 2021, e no tempo estipulado para a disponibilização da solução, além de providenciar suporte e apoio na utilização da solução durante todo o período de disponibilização da(s) FERRAMENTA(s).
32. Caso o Patrocinador não tenha solução em nuvem e exija a instalação no DATACENTER da PRODEMGE, deverá estar ciente de que a instalação deverá cumprir os requisitos de segurança, disponibilidade, desempenho, e capacidades a serem negociadas entre o Patrocinador e a PRODEMGE, e a instalação deverá ser realizada de maneira remota com o apoio e acompanhamento das equipes técnicas da Prodemge.
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS
1. Todos os custos diretos e indiretos para a disponibilização dos palestrantes são de inteira responsabilidade da respectiva patrocinadora.
2. O palestrante já deverá ter participado de eventos no cenário nacional e/ou internacional.
3. A palestra deve ser apresentada em língua portuguesa. Caso o palestrante não possua o domínio e a fluência da língua portuguesa, a proposta já deverá contemplar a tradução simultânea.
4. O palestrante deverá ter larga experiência comprovada no tema escolhido dentro dos temas relacionados para a IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
5. A palestra a ser realizada poderá ser parte da cerimônia de abertura, ficando a critério da Comissão esta avaliação.
6. O tempo mínimo de palestra será de 45 minutos hora e o máximo 1hora
7. O dia e o horário deverão ser indicados na proposta, devendo ser agendados em consonância com a programação do evento desenhada pela Comissão. A possibilidade e de participação na cerimônia de abertura também deve ser indicada na proposta
8. A palestra será online e o conteúdo deve ser orientado para um público heterogêneo com a presença de técnicos e leigos.
9. A proposta deve também informar se existe a possibilidade de ocorrer a participação do indicado em uma mesa redonda
ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
1. Todos os prêmios ofertados devem ser de pequeno valor, considerando o valor máximo de cada prêmio em R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
2. A oferta de prêmios deve ser de valores diferentes permitindo a premiação de primeiro, segundo e terceiro lugares para os diferentes eventos onde se fomentará a concorrência entre candidatos e equipes em atividades práticas.
3. Devem ser ofertados, no mínimo, 30 prêmios.
4. Os prêmios podem conter a marca da empresa patrocinadora desde que faça referência a IV Semana de Inovação – INOVA 2021 e aos logos da Prodemge e seus correalizadores.
5. As premiações serão definidas pelas comissões julgadoras de cada evento ao final dos eventos que fomentem a competição.
6. Recomenda-se que os prêmios tenham vínculos com a Tecnologia da Informação e Comunicação.
7. Não se pode transferir a oferta de prêmios a terceiros.
8. É expressamente proibida a oferta de valores financeiros ou tickets, cartões presentes ou mecanismos semelhantes.
9. Caso não ocorram eventos que fomentem a competividade os prêmios serão sorteados entre todos os participantes da IV Semana de Inovação.
10. Será providenciada a lista com nomes e endereços de todos os agraciados com os prêmios. A lista de nome e endereços dos selecionados para receber a premiação será enviada por email para o fornecedor.
11. Os prêmios deverão ser enviados pelos correios e/ou transportadora para os endereços dos vencedores dos desafios, e tais custos devem ser de única responsabilidade do patrocinador.
12. O(s) patrocinador(es) deverão providenciar documento que comprove o envio dos prêmios pelo correio e/ou transportadora.
ANEXO V - GLOSSÀRIO E SIGLAS
1. CTACPP - Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio – é designada pela Diretoria da PRODEMGE para condução de processos de captação de patrocínios.
2. DATATHON - Semelhante aos hackathons, um datathon é um evento onde os participantes se reúnem para resolver problemas práticos por meio da aplicação de ferramentas e técnicas de ciência de dados e computação, trabalhando individualmente ou em equipes. Geralmente ocorre no modelo de competição contra o tempo, envolvendo equipes, para o desenvolvimento de aplicações que utilizem conceitos, recursos, ferramentas, soluções, algoritmos e técnicas em Ciência de Dados.
3. HACKFLAG – hackflags são eventos semelhantes ao famoso jogo infantil “Rouba Bandeira”. Na verdade, são competições do contexto da segurança de computador. Os participantes competem em desafios de segurança com o objetivo de obter a pontuação mais alta na busca de “bandeiras”, ou melhor “tokens” digitais que ficam protegidos em sistemas computacionais. Espera-se que os competidores “capturem os tokens/ bandeiras” para aumentar sua pontuação em uma competição ou conquistar o objetivo estipulado no início da competição. Os “tokens” são geralmente cadeias de caracteres aleatórias embutidas nos desafios e inerentes a um ou mais sistemas computacionais
4. HACKTHON – O hackathon, também conhecido como “codefest” (teste de codificação), é um evento de codificação e programação que reúne programadores de computador e outras pessoas interessadas para aprimorar ou criar um novo programa de software para solucionar um problema ou desafio. A palavra hackathon é do inglês a junção de “hacker”, que significa programador eficiente e inteligente, e “marathon” (maratona), um evento marcado pela resistência e por grande períododetempo. Geralmente os Hackthons acontecem em mais de um dia de atividades. .
5. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
MINUTA DO CONTRATO COTA DIAMANTE
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº CP XXX/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A .
Contrato nº CP XXX/2021, de captação de patrocínio, com contrapartidas, para a IV Semana de Inovação
- INOVA 2021 , com base no resultado do Chamamento Público nº 002/2021, devidamente em e publicado no Jornal “Minas Gerais” em , tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas
pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
PRODEMGE:
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
PATROCINADOR:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a seleção de pessoas jurídicas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a realização da IV Semana de Inovação - INOVA 2021 por meio do provimento temporário de uma solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais (Anexo II), elou com a realização de palestras com palestrantes de referência nacional ou internacional, ou outro tipo de evento (Anexo III), e/ou premiações (Anexo IV), por meio da apresentação de proposta(s) para um ou mais patrocínios para a IV Semana de Inovação -INOVA 2021 denominada patrocínio com contrapartidas.
1.1.1 Este contrato refere-se a cota DIAMANTE, conforme as cláusulas que se segue;
1.1.2 Conceitua-se patrocinador, para esta especificação técnica, como a pessoa jurídica de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo, a
responsabilidade financeira, econômica e assistencial para a manutenção elou realização de uma das cotas de patrocínios definidas nesta especificação técnica.
1.1.3 Os patrocínios viabilizarão de maneira mais eficiente a IV Semana de Inovação - INOVA 2021, que geralmente é composta por Meetup, Hands on, Hackathon, Jogo, Xxxxxx Xxxxxxxx, dentre outras atividades que deverão ser realizadas de maneira online.
1.1.4 O presente processo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.1.5 Este chamamento tem o objetivo de conferir transparência, publicidade e igualdade de oportunidades ao objeto, permitindo que todos que desejem contribuir e patrocinar a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 se apresentem e enviem suas propostas para a realização do evento.
1.2 O detalhamento do objeto está descrito no item 2, do Anexo I - Especificação, parte integrante deste contrato.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Chamamento Público nº CP 002/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ANEXOS
2.1 O presente contrato possui o Anexo I – Especificação; Anexo II - Da Especificação da Solução/Plataforma para Planejamento, Gerenciamento e Realização de Eventos Online e Presenciais; Anexo III - Dos Palestrantes e das Palestras; Anexo IV - Da Premiação e Anexo V-Glossário e Siglas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato estará atrelado à cota escolhida pelo patrocinador:
3.1.1 No caso da cota Diamante o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 6 (seis) meses, iniciando assim que assinado o contrato e definida a solução que será utilizada na IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COTAS E CONTRAPARTIDAS
4.1 Uma (1) cota Diamante
4.1.1 Provimento De Solução/Plataforma Para Planejamento, Gerenciamento E Realização De Eventos Online E Presenciais por 6 meses, a título de ser utilizada no planejamento, na operação e na pós realização da IV Semana de Inovação - INOVA 2021, com contrapartidas
definidas no ANEXO II - Especificação Da Solução/Plataforma Para Planejamento, Gerenciamento E Realização De Eventos Online E Presenciais.
4.2 Descrição e especificação das contrapartidas
COTA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS | ESTIMATIVA DE VALOR |
DIAMANTE | Provimento De Solução/Plataforma Para Planejamento, Gerenciamento Realização De Eventos Online E Presenciais por 6 meses para a realização da IV Semana de Inovação - INOVA 2021. | 1 | R$150.000,00 |
4.2.1 Os valores apresentados acima são meras estimativas dos possíveis custos envolvidos para os patrocinadores da cota. No caso da cota DIAMANTE estimou-se o valor do aluguel considerando o preço médio das soluções disponíveis no mercado para sua aquisição, como treinamento, pessoal e os recursos necessários para sua disponibilização.
4.2.2 Contrapartidas cota Diamante
a) Participação em painel sobre um tema relevante para a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 em formato de meetup, a ser planejado em conjunto com o patrocinador e outros correalizadores;
b) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 60 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação.
c) Exibição de vídeo de até 60 segundos na abertura da Semana, podendo ser um vídeo institucional atrelado ao contexto da IV Semana de Inovação;
d) Logo do patrocinador na solução disponibilizada desde que não ultrapasse 3% do tamanho da tela dos computadores;
e) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional a cota diamante e em espaço dedicado à cota Diamante e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
f) Logo do patrocinador nas peças de divulgação de e-mail marketing, proporcional à cota diamante;
g) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana proporcional a cota diamante;
h) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
i) Citação do patrocinador como cota Diamante no evento de Abertura da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
4.3 A Assessoria de Comunicação da PRODEMGE definirá os requisitos e padrões a serem considerados para dimensionamento das marcas e para a localização das mesmas e de acordo e proporcional à cota escolhida pela proponente.
CLÁUSULA QUINTA
DA CONTRATAÇÃO
5.1 . A(s) proponente(s) credenciada(s) e selecionada(s) terá(ão) o prazo de 7 (sete) dias úteis para assinatura do contrato.
5.2 A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
5.3 Caso a(s) adjudicatária(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, perderá o credenciamento e será convocada a próxima proponente classificada.
5.4 Antes da a assinatura do contrato, a Comissão deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de pequenas adequações, caso necessário, das propostas selecionadas.
CLÁUSULA SEXTA
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA (AQUISICÃO) / PRESTACÃO DO PATROCÍNIO
6.1 No caso da cota Diamante e da solução de gestão de eventos, esta deverá estar disponível 10 (dez) dias úteis antes da realização da IV Semana de Inovação- INOVA 2021, para capacitação da equipe da PRODEMGE e dos correalizadores, seja em nuvem ou instalada no DATACENTER da PRODEMGE.
6.2 Caso o Patrocinador não tenha solução em nuvem e exija a instalação no DATACENTER da PRODEMGE, deverá estar ciente de que a instalação deverá cumprir os requisitos de segurança, disponibilidade, desempenho, e capacidades a serem negociadas entre o Patrocinador e a PRODEMGE, e a instalação deverá ser realizada de maneira remota com o apoio e acompanhamento das equipes técnicas da PRODEMGE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 No caso da cota Diamante
a) Prestar assistência técnica e manutenção corretiva no(s) software(s), durante o período de disponibilização da solução para a PRODEMGE;
b) Fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização do(s) software(s) necessários para a disponibilização da ferramenta/plataforma de gestão de eventos;
c) Treinar e orientar a equipe indicada pela PRODEMGE na utilização da ferramenta/plataforma;
d) Apoiar a equipe da PRODEMGE na utilização da ferramenta/plataforma.
e) A totalidade dos custos decorrentes da participação do patrocinador na IV Semana de Inovação INOVA 2021 serão de inteira responsabilidade das proponentes selecionadas, não cabendo qualquer custo ou ônus para a PRODEMGE.
7.3 DA PRODEMGE:
7.3.1 No caso da cota Diamante
a) Prestar assistência técnica ao contratado para a disponibilização da solução dentro da rede da PRODEMGE e do Estado
b) Disponibilizar o acesso seguro dos colaboradores da contratada aos ambientes PRODEMGE, necessários para a disponibilização da solução, em caso de instalação de software dentro do data center da PRODEMGE.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 175 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
8.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
9.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de realizar os patrocínios de forma independente.
9.2 Não será permitida a subcontratação para cotas DIAMANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
10.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
10.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
10.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados - Matrícula e - Matrícula , nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
10.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
10.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
10.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
10.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
10.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
10.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
10.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
10.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
10.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CRIMES E DAS PENAS
12.1 Aplica-se a este contrato as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme definido no art. 185 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
13.1.1 Para efeito do disposto no item 13.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
13.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
13.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO
14.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
13.1.1 o cancelamento do processo por parte da PATROCINADA, a partir da aquisição de apenas uma cota de PATROCÍNIO das duas disponibilizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
15.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
15.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
15.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
16.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
16.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
16.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
16.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
16.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
16.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
16.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
16.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a
CONTRATADA, nos termos do item 16.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais
a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
16.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA ASSINATURA DIGITAL
19.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
19.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
19.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
19.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CHAMAMENTO
20.1 . É vedado à proponente o repasse em dinheiro do valor estimado da cota de PATROCÍNIO, ou qualquer valor, à PRODEMGE ou a qualquer servidor ou empregado, ou pessoa vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
20.2 Todas as decisões, esclarecimentos, questionamentos e informações serão registradas em ata e publicadas no site da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este contrato.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO II - DA ESPECIFICACÄO DA SOLUCÄO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
1 .A SOLUÇÃO deve fornecer funcionalidades para o planejamento e o gerenciamento de eventos online e presenciais, como viabilizar a pesquisa na web, e também permitir a realização da divulgação e marketing por e-mail/whatsapp para os administradores dos eventos, participantes, empresas e outros interessados.
2. Permitir a realização de seminários web com até 3.000 participantes inscritos.
3. Permitir a realização de eventos sem limitação de tempo para sua realização.
4. Permitir a realização de eventos sem limitação do número de participantes elou espectadores para o caso de eventos abertos, sem necessidade de inscrição.
5. Permitir a disponibilização de um site para cada evento: congresso, seminários, dentre outros.
6. Permitir a inscrição por seminário elou por evento do seminário.
7. Permitir a inscrição online e o credenciamento dos interessados em colaborarem com a realização dos eventos e também dos interessados em participarem dos eventos.
8. Permitir a ambientação dos espaços de eventos como saguão, teatro, centro de recursos, e de apoio aos participantes.
9. Permitir a customização do ambiente com a inserção de logotipos.
10. Permitir a segregação dos eventos por trilhas, temas ou assuntos específicos.
11. Permitir o uso de chat restritivo e configurável entre a equipe de apoio e o(s) responsável(is) pela realização do evento durante sua realização.
12. Permitir a inscrição de trabalhos e pesquisas a serem apresentadas em determinado evento, como o armazenamento dos trabalhos na solução.
13. Permitir a transmissão de vários eventos simultâneos online. Como a interação dos participantes com o(s) realizador(es) do evento.
14. Permitir 'streaming' incorporado aos eventos com possível publicação em rede social.
15. Permitir toda a gestão dos eventos, incluindo:
Montagem de salas com dimensionamento do número de participantes; Montagem da agenda com eventos simultâneos em diferentes salas; Montagem de salas temáticas;
Disponibilização de áreas comuns para network e visita aos stands virtuais dos patrocinadores.
16. Permitir a utilização das plataformas: Baseada na web;
Por meio de aplicativo para iPhone; Por meio de aplicativo para Android.
17. Permitir aos usuários obter apoio e suporte por:
Chat online;
Base de conhecimento; Tutoriais em vídeo.
18. Permitir o controle de acesso por senha, permissões a funcionalidades da plataforma e de identidade dos usuários.
19. Permitir a realização de pesquisas de satisfação quantitativas e qualitativas por evento.
20. Permitir a comunicação por e-mail (conferência de registro, lembretes, pós-evento) com os usuários e participantes.
21. Permitir a gestão de agenda do evento pelos administradores e aos usuários a montagem de sua agenda pessoal a partir das atividades disponíveis;
22. Permitir a inclusão de fotos, perfis, e currículos dos responsáveis pelo(s) evento(s)/painelistas;
23. Permitir a gestão da base de conhecimento gerada pelo evento, com o controle de acesso aos documentos, apresentações, áudios, vídeos e demais materiais produzidos pelo evento.
24. Permitir a disponibilização de espaços para os patrocinadores e apoiadores dos eventos.
25. Permitir a integração com as seguintes soluções: Facebook;
Gmail;
Google Agenda;
Google Drive; Google Workspace; Linkedin.
26. Permitir a emissão de relatórios: De presença por evento.
De inscritos por evento.
De presenças simultâneas por trilhas ou temas; De controle de acesso e tempo de permanência De tempo dos eventos, com médias e gráficos
De volume de conectados simultâneos a plataforma
27. Permitir os seguintes recursos de segurança: Criptografia de dados classificados como confidenciais;
HTTPS para todas as páginas web e inclusive para os aplicativos; Alertas para violações de segurança;
Relatórios de segurança;
Opções de autenticação multifator;
Dados do cliente elou colaborador removidos após o cancelamento.
28. Permitir a emissão de certificados de participação online para participantes, palestrantes, autores, apresentadores, avaliadores e organizadores do evento, com textos diferenciados pelo perfil de usuário.
29. Permitir a emissão crachás e, caso necessário, o envio de crachás e comprovantes de inscrição.
30. A solução deve ficar disponibilizada para a Prodemge conforme período estipulado nesta especificação técnica.
31. O Patrocinador deverá fornecer treinamento para técnicos da PRODEMGE para a gestão e utilização da SOLUÇÃO dentro da IV da Semana de Inovação - INOVA 2021, e no tempo estipulado para a disponibilização da solução, além de providenciar suporte e apoio na utilização da solução durante todo o período de disponibilização da(s) FERRAMENTA(s).
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS
1. Todos os custos diretos e indiretos para a disponibilização dos palestrantes são de inteira responsabilidade da respectiva patrocinadora.
2. O palestrante já deverá ter participado de eventos no cenário nacional elou internacional.
3. A palestra deve ser apresentada em língua portuguesa. Caso o palestrante não possua o domínio e a fluência da língua portuguesa, a proposta já deverá contemplar a tradução simultânea.
4. O palestrante deverá ter larga experiência comprovada no tema escolhido dentro dos temas relacionados para a IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
5. A palestra a ser realizada poderá ser parte da cerimônia de abertura, ficando a critério da Comissão esta avaliação.
6. O tempo mínimo de palestra será de 45 minutos hora e o máximo 1 hora
7. O dia e o horário deverão ser indicados na proposta, devendo ser agendados em consonância com a programação do evento desenhada pela Comissão. A possibilidade e de participação na cerimônia de abertura também deve ser indicada na proposta
8. A palestra será online e o conteúdo deve ser orientado para um público heterogêneo com a presença de técnicos e leigos.
9. A proposta deve também informar se existe a possibilidade de ocorrer a participação do indicado em uma mesa redonda
ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
1 .Todos os prêmios ofertados devem ser de pequeno valor, considerando o valor máximo de cada prêmio em R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
2. A oferta de prêmios deve ser de valores diferentes permitindo a premiação de primeiro, segundo e terceiro lugares para os diferentes eventos onde se fomentará a concorrência entre candidatos e equipes em atividades práticas.
3. Devem ser ofertados, no mínimo, 30 prêmios.
4. Os prêmios podem conter a marca da empresa patrocinadora desde que faça referência a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 e aos logos da Prodemge e seus correalizadores.
5. As premiações serão definidas pelas comissões julgadoras de cada evento ao final dos eventos que fomentem a competição.
6. Recomenda-se que os prêmios tenham vínculos com a Tecnologia da Informação e Comunicação.
7. Não se pode transferir a oferta de prêmios a terceiros.
8. É expressamente proibida a oferta de valores financeiros ou tickets, cartões presentes ou mecanismos semelhantes.
9. Caso não ocorram eventos que fomentem a competividade os prêmios serão sorteados entre todos os participantes da IV Semana de Inovação.
10. Será providenciada a lista com nomes e endereços de todos os agraciados com os prêmios.
11. Os prêmios deverão ser enviados pelos correios elou transportadora para os endereços dos vencedores dos desafios, e tais custos devem ser de única responsabilidade do patrocinador.
12. O(s) patrocinador(es) deverão providenciar documento que comprove o envio dos prêmios pelo correio elou transportadora.
ANEXO V - GLOSSÀRIO E SIGLAS
1 . CTACPP - Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio - é designada pela Diretoria da PRODEMGE para condução de processos de captação de patrocínios.
2. DATATHON - Semelhante aos hackathons, um datathon é um evento onde os participantes se reúnem para resolver problemas práticos por meio da aplicação de ferramentas e técnicas de ciência de dados e computação, trabalhando individualmente ou em equipes. Geralmente ocorre no modelo de competição contra o tempo, envolvendo equipes, para o desenvolvimento de aplicações que utilizem conceitos, recursos, ferramentas, soluções, algoritmos e técnicas em Ciência de Dados.
3. HACKFLAG - hackflags são eventos semelhantes ao famoso jogo infantil "Rouba Bandeira". Na verdade, são competições do contexto da segurança de computador. Os participantes competem em desafios de segurança com o objetivo de obter a pontuação mais alta na busca de "bandeiras", ou melhor "tokens" digitais que ficam protegidos em sistemas computacionais. Espera-se que os competidores "capturem os tokens/ bandeiras" para aumentar sua pontuação em uma competição ou conquistar o objetivo estipulado no início da competição. Os "tokens" são geralmente cadeias de caracteres aleatórias embutidas nos desafios e inerentes a um ou mais sistemas computacionais
4. HACKTHON -O hackathon, também conhecido como "codefest" (teste de codificação), é um evento de codificação e programação que reúne programadores de computador e outras pessoas interessadas para aprimorar ou criar um novo programa de software para solucionar um problema ou desafio. A palavra hackathon é do inglês a junção de "hacker", que significa programador eficiente e inteligente, e "marathon" (maratona), um evento marcado pela resistência e por grande períododetempo. Geralmente os Hackthons acontecem em mais de um dia de atividades. .
5. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
MINUTA DO CONTRATO COTA OURO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº CP XXX/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A .
Contrato nº CP XXX/2021, de captação de patrocínio, com contrapartidas, para a IV Semana de Inovação
- INOVA 2021 , com base no resultado do Chamamento Público nº 002/2021, devidamente em e publicado no Jornal “Minas Gerais” em , tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas
pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
PRODEMGE:
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
PATROCINADOR:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a seleção de pessoas jurídicas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a realização da IV Semana de Inovação - INOVA 2021 por meio do provimento temporário de uma solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais (Anexo II), elou com a realização de palestras com palestrantes de referência nacional ou internacional, ou outro tipo de evento (Anexo III), e/ou premiações (Anexo IV), por meio da apresentação de proposta(s) para um ou mais patrocínios para a IV Semana de Inovação -INOVA 2021 denominada patrocínio com contrapartidas.
1.1.1 Este contrato refere-se a cota OURO, conforme as cláusulas que se segue;
1.1.2 Conceitua-se patrocinador, para esta especificação técnica, como a pessoa jurídica de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo, a responsabilidade financeira, econômica e assistencial para a manutenção elou realização de uma das cotas de patrocínios definidas nesta especificação técnica.
1.1.3 Os patrocínios viabilizarão de maneira mais eficiente a IV Semana de Inovação - INOVA 2021, que geralmente é composta por Meetup, Hands on, Hackathon, Jogo, Xxxxxx Xxxxxxxx, dentre outras atividades que deverão ser realizadas de maneira online.
1.1.4 O presente processo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.1.5 Este chamamento tem o objetivo de conferir transparência, publicidade e igualdade de oportunidades ao objeto, permitindo que todos que desejem contribuir e patrocinar a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 se apresentem e enviem suas propostas para a realização do evento.
1.2 O detalhamento do objeto está descrito no item 2, do Anexo I - Especificação, parte integrante deste contrato.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Chamamento Público nº CP 002/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ANEXOS
2.1 O presente contrato possui o Anexo I – Especificação; Anexo II - Da Especificação da Solução/Plataforma para Planejamento, Gerenciamento e Realização de Eventos Online e Presenciais; Anexo III - Dos Palestrantes e das Palestras; Anexo IV - Da Premiação e Anexo V-Glossário e Siglas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato estará atrelado à cota escolhida pelo patrocinador:
3.1.1 No caso da cota Ouro o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 3 meses, iniciando assim que definido o(s) patrocinador(es) e os palestrantes e assinado o(s) contrato(s) para o provimento do(s) evento(s) para a IV Semana de Inovação - INOVA 2021, e se encerrando, antecipadamente, com a(s) realização(ões) do(s) do(s) evento(s).
4.1 Duas (2) cotas Ouro
CLÁUSULA QUARTA
DAS COTAS E CONTRAPARTIDAS
4.1.1 Provimento de Palestrante Renomado sobre um tema propostos e que participe de mesa redonda na abertura da IV Semana de Inovação - INOVA 2021, com contrapartidas definidas no anexo III.
4.2 Descrição e especificação das contrapartidas
COTA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS | ESTIMATIVA DE VALOR |
OURO | Provimento De Palestrante Renomado no cenário nacional ou internacional | 2 | R$ 50.000,00 |
4.2.1 Os valores apresentados acima são meras estimativas dos possíveis custos envolvidos para os patrocinadores de cada cota. No caso da cota OURO, considerou o valor médio a ser desembolsado para o envolvimento de palestrantes de referência nacional e internacional, como demais recursos para viabilizar a palestra.
4.2.2 Contrapartidas cotas Ouro
a) Participação em painel sobre um tema relevante para a IV Semana de Inovação- INOVA 2021 em formato de meetup a ser planejado em conjunto com o patrocinador e outros correalizadores;
b) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 60 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação
- INOVA 2021;
c) Citação do nome da empresa como patrocinador Ouro na abertura da Semana;
d) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional à cota Ouro e em espaço dedicado a ela, com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido);
e) Logo do patrocinador nas peças de divulgação de e-mail marketing, proporcional à cota Ouro
f) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana, proporcional à cota Ouro;
g) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia.
4.3 A Assessoria de Comunicação da PRODEMGE definirá os requisitos e padrões a serem considerados para dimensionamento das marcas e para a localização das mesmas e de acordo e proporcional à cota escolhida pela proponente.
CLÁUSULA QUINTA
DA CONTRATAÇÃO
5.1 . A(s) proponente(s) credenciada(s) e selecionada(s) terá(ão) o prazo de 7 (sete) dias úteis para assinatura do contrato.
5.2 A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
5.3 Caso a(s) adjudicatária(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, perderá o credenciamento e será convocada a próxima proponente classificada.
5.4 Antes da a assinatura do contrato, a Comissão deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de pequenas adequações, caso necessário, das propostas selecionadas.
CLÁUSULA SEXTA
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA (AQUISICÃO) / PRESTACÃO DO PATROCÍNIO
6.1 No caso da cota Ouro, as palestras serão realizadas de maneira virtual, em data a ser acordada entre o PATROCINADOR e a PRODEMGE, representada pela Comissão Organizadora da IV Semana de Inovação- INOVA 2021, e dentro do período de realização da Semana. Os palestrantes e as datas dos eventos deverão ser confirmados 20(vinte) dias corridos antes do início da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 No caso da cota Ouro
a) Apresentar documentação que comprove a relevância da palestra e o palestrante no cenário nacional ou/e internacional
b) Garantir a disponibilidade do palestrante na data e horário acordado;
c) Apoiar o palestrante e a PRODEMGE na realização do evento patrocinado;
d) Caso o palestrante não fale português, garantir a tradução simultânea durante todo o evento.
e) A totalidade dos custos decorrentes da participação do patrocinador na IV Semana de Inovação INOVA 2021 serão de inteira responsabilidade das proponentes selecionadas, não cabendo qualquer custo ou ônus para a PRODEMGE.
7.3 DA PRODEMGE:
7.3.1 No caso da cota Ouro
a) Xxxxxxx elou confirmar com o patrocinador e o palestrante a data e o horário a ser realizado o evento, dentro do período de realização da IV Semana de Inovação – INOVA 2021.
b) Fechar o modelo do evento, como também seu conteúdo, com os palestrantes e o patrocinador.
c) Prestar assistência ao palestrante, apresentando as regras e definições para a realização de eventos dentro da IV Semana de Inovação - INOVA 2021 , como também o apoiando no uso da ferramenta que será utilizada para os eventos online.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 175 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
8.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
9.1 Será permitida a subcontratação apenas para a cota OURO, já que os principais palestrantes de referência nacional ou internacional utilizam pessoas jurídicas para os trâmites financeiros e fiscais, e é evidente que pode acontecer de o patrocinador da cota OURO ter que contratar os palestrantes sendo eles representados por pessoas jurídicas.
9.2 Ocorre que o patrocinador poderá subcontratar palestrantes para as duas palestras requeridas pela cota ouro, o que significa que é permitida a subcontratação total para a cota ouro, e segundo as regras deste edital.
9.3 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de realizar os patrocínios de forma independente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
10.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
10.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
10.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados - Matrícula e - Matrícula , nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
10.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
10.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
10.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
10.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
10.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
10.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
10.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
10.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
10.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CRIMES E DAS PENAS
12.1 Aplica-se a este contrato as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme definido no art. 185 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
13.1.1 Para efeito do disposto no item 13.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
13.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
13.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO
14.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
13.1.1 o cancelamento do processo por parte da PATROCINADA, a partir da aquisição de apenas uma cota de PATROCÍNIO das duas disponibilizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
15.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
15.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
15.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
16.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
16.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
16.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
16.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
16.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
16.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
16.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
16.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a CONTRATADA, nos termos do item 16.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
16.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em
nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA ASSINATURA DIGITAL
19.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
19.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
19.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
19.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CHAMAMENTO
20.1 . É vedado à proponente o repasse em dinheiro do valor estimado da cota de PATROCÍNIO, ou qualquer valor, à PRODEMGE ou a qualquer servidor ou empregado, ou pessoa vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
20.2 Todas as decisões, esclarecimentos, questionamentos e informações serão registradas em ata e publicadas no site da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este contrato.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO II - DA ESPECIFICACÄO DA SOLUCÄO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
1 .A SOLUÇÃO deve fornecer funcionalidades para o planejamento e o gerenciamento de eventos online e presenciais, como viabilizar a pesquisa na web, e também permitir a realização da divulgação e marketing por e-mail/whatsapp para os administradores dos eventos, participantes, empresas e outros interessados.
2. Permitir a realização de seminários web com até 3.000 participantes inscritos.
3. Permitir a realização de eventos sem limitação de tempo para sua realização.
4. Permitir a realização de eventos sem limitação do número de participantes elou espectadores para o caso de eventos abertos, sem necessidade de inscrição.
5. Permitir a disponibilização de um site para cada evento: congresso, seminários, dentre outros.
6. Permitir a inscrição por seminário elou por evento do seminário.
7. Permitir a inscrição online e o credenciamento dos interessados em colaborarem com a realização dos eventos e também dos interessados em participarem dos eventos.
8. Permitir a ambientação dos espaços de eventos como saguão, teatro, centro de recursos, e de apoio aos participantes.
9. Permitir a customização do ambiente com a inserção de logotipos.
10. Permitir a segregação dos eventos por trilhas, temas ou assuntos específicos.
11. Permitir o uso de chat restritivo e configurável entre a equipe de apoio e o(s) responsável(is) pela realização do evento durante sua realização.
12. Permitir a inscrição de trabalhos e pesquisas a serem apresentadas em determinado evento, como o armazenamento dos trabalhos na solução.
13. Permitir a transmissão de vários eventos simultâneos online. Como a interação dos participantes com o(s) realizador(es) do evento.
14. Permitir 'streaming' incorporado aos eventos com possível publicação em rede social.
15. Permitir toda a gestão dos eventos, incluindo:
Montagem de salas com dimensionamento do número de participantes; Montagem da agenda com eventos simultâneos em diferentes salas; Montagem de salas temáticas;
Disponibilização de áreas comuns para network e visita aos stands virtuais dos patrocinadores.
16. Permitir a utilização das plataformas: Baseada na web;
Por meio de aplicativo para iPhone; Por meio de aplicativo para Android.
17. Permitir aos usuários obter apoio e suporte por:
Chat online;
Base de conhecimento; Tutoriais em vídeo.
18. Permitir o controle de acesso por senha, permissões a funcionalidades da plataforma e de identidade dos usuários.
19. Permitir a realização de pesquisas de satisfação quantitativas e qualitativas por evento.
20. Permitir a comunicação por e-mail (conferência de registro, lembretes, pós-evento) com os usuários e participantes.
21. Permitir a gestão de agenda do evento pelos administradores e aos usuários a montagem de sua agenda pessoal a partir das atividades disponíveis;
22. Permitir a inclusão de fotos, perfis, e currículos dos responsáveis pelo(s) evento(s)/painelistas;
23. Permitir a gestão da base de conhecimento gerada pelo evento, com o controle de acesso aos documentos, apresentações, áudios, vídeos e demais materiais produzidos pelo evento.
24. Permitir a disponibilização de espaços para os patrocinadores e apoiadores dos eventos.
25. Permitir a integração com as seguintes soluções: Facebook;
Gmail;
Google Agenda;
Google Drive; Google Workspace; Linkedin.
26. Permitir a emissão de relatórios: De presença por evento.
De inscritos por evento.
De presenças simultâneas por trilhas ou temas; De controle de acesso e tempo de permanência De tempo dos eventos, com médias e gráficos
De volume de conectados simultâneos a plataforma
27. Permitir os seguintes recursos de segurança: Criptografia de dados classificados como confidenciais;
HTTPS para todas as páginas web e inclusive para os aplicativos; Alertas para violações de segurança;
Relatórios de segurança;
Opções de autenticação multifator;
Dados do cliente elou colaborador removidos após o cancelamento.
28. Permitir a emissão de certificados de participação online para participantes, palestrantes, autores, apresentadores, avaliadores e organizadores do evento, com textos diferenciados pelo perfil de usuário.
29. Permitir a emissão crachás e, caso necessário, o envio de crachás e comprovantes de inscrição.
30. A solução deve ficar disponibilizada para a Prodemge conforme período estipulado nesta especificação técnica.
31. O Patrocinador deverá fornecer treinamento para técnicos da PRODEMGE para a gestão e utilização da SOLUÇÃO dentro da IV da Semana de Inovação - INOVA 2021, e no tempo estipulado para a disponibilização da solução, além de providenciar suporte e apoio na utilização da solução durante todo o período de disponibilização da(s) FERRAMENTA(s).
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS
1. Todos os custos diretos e indiretos para a disponibilização dos palestrantes são de inteira responsabilidade da respectiva patrocinadora.
2. O palestrante já deverá ter participado de eventos no cenário nacional elou internacional.
3. A palestra deve ser apresentada em língua portuguesa. Caso o palestrante não possua o domínio e a fluência da língua portuguesa, a proposta já deverá contemplar a tradução simultânea.
4. O palestrante deverá ter larga experiência comprovada no tema escolhido dentro dos temas relacionados para a IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
5. A palestra a ser realizada poderá ser parte da cerimônia de abertura, ficando a critério da Comissão esta avaliação.
6. O tempo mínimo de palestra será de 45 minutos hora e o máximo 1 hora
7. O dia e o horário deverão ser indicados na proposta, devendo ser agendados em consonância com a programação do evento desenhada pela Comissão. A possibilidade e de participação na cerimônia de abertura também deve ser indicada na proposta
8. A palestra será online e o conteúdo deve ser orientado para um público heterogêneo com a presença de técnicos e leigos.
9. A proposta deve também informar se existe a possibilidade de ocorrer a participação do indicado em uma mesa redonda
ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
1 .Todos os prêmios ofertados devem ser de pequeno valor, considerando o valor máximo de cada prêmio em R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
2. A oferta de prêmios deve ser de valores diferentes permitindo a premiação de primeiro, segundo e terceiro lugares para os diferentes eventos onde se fomentará a concorrência entre candidatos e equipes em atividades práticas.
3. Devem ser ofertados, no mínimo, 30 prêmios.
4. Os prêmios podem conter a marca da empresa patrocinadora desde que faça referência a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 e aos logos da Prodemge e seus correalizadores.
5. As premiações serão definidas pelas comissões julgadoras de cada evento ao final dos eventos que fomentem a competição.
6. Recomenda-se que os prêmios tenham vínculos com a Tecnologia da Informação e Comunicação.
7. Não se pode transferir a oferta de prêmios a terceiros.
8. É expressamente proibida a oferta de valores financeiros ou tickets, cartões presentes ou mecanismos semelhantes.
9. Caso não ocorram eventos que fomentem a competividade os prêmios serão sorteados entre todos os participantes da IV Semana de Inovação.
10. Será providenciada a lista com nomes e endereços de todos os agraciados com os prêmios.
11. Os prêmios deverão ser enviados pelos correios elou transportadora para os endereços dos vencedores dos desafios, e tais custos devem ser de única responsabilidade do patrocinador.
12. O(s) patrocinador(es) deverão providenciar documento que comprove o envio dos prêmios pelo correio elou transportadora.
ANEXO V - GLOSSÀRIO E SIGLAS
1 . CTACPP - Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio - é designada pela Diretoria da PRODEMGE para condução de processos de captação de patrocínios.
2. DATATHON - Semelhante aos hackathons, um datathon é um evento onde os participantes se reúnem para resolver problemas práticos por meio da aplicação de ferramentas e técnicas de ciência de dados e computação, trabalhando individualmente ou em equipes. Geralmente ocorre no modelo de competição contra o tempo, envolvendo equipes, para o desenvolvimento de aplicações que utilizem conceitos, recursos, ferramentas, soluções, algoritmos e técnicas em Ciência de Dados.
3. HACKFLAG - hackflags são eventos semelhantes ao famoso jogo infantil "Rouba Bandeira". Na verdade, são competições do contexto da segurança de computador. Os participantes competem em desafios de segurança com o objetivo de obter a pontuação mais alta na busca de "bandeiras", ou melhor "tokens" digitais que ficam protegidos em sistemas computacionais. Espera-se que os competidores "capturem os tokens/ bandeiras" para aumentar sua pontuação em uma competição ou conquistar o objetivo estipulado no início da competição. Os "tokens" são geralmente cadeias de caracteres aleatórias embutidas nos desafios e inerentes a um ou mais sistemas computacionais
4. HACKTHON -O hackathon, também conhecido como "codefest" (teste de codificação), é um evento de codificação e programação que reúne programadores de computador e outras pessoas interessadas para aprimorar ou criar um novo programa de software para solucionar um problema ou desafio. A palavra hackathon é do inglês a junção de "hacker", que significa programador eficiente e inteligente, e "marathon" (maratona), um evento marcado pela resistência e por grande períododetempo. Geralmente os Hackthons acontecem em mais de um dia de atividades. .
5. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
MINUTA DO CONTRATO COTA PRATA
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº CP XXX/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A .
Contrato nº CP XXX/2021, de captação de patrocínio, com contrapartidas, para a IV Semana de Inovação
- INOVA 2021 , com base no resultado do Chamamento Público nº 002/2021, devidamente em e publicado no Jornal “Minas Gerais” em , tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas
pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
PRODEMGE:
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
PATROCINADOR:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a seleção de pessoas jurídicas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a realização da IV Semana de Inovação - INOVA 2021 por meio do provimento temporário de uma solução/plataforma para planejamento, gerenciamento e realização de eventos online e presenciais (Anexo II), elou com a realização de palestras com palestrantes de referência nacional ou internacional, ou outro tipo de evento (Anexo III), e/ou premiações (Anexo IV), por meio da apresentação de proposta(s) para um ou mais patrocínios para a IV Semana de Inovação -INOVA 2021 denominada patrocínio com contrapartidas.
1.1.1 Este contrato refere-se a cota PRATA, conforme as cláusulas que se segue;
1.1.2 Conceitua-se patrocinador, para esta especificação técnica, como a pessoa jurídica de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo, a responsabilidade financeira, econômica e assistencial para a manutenção elou realização de uma das cotas de patrocínios definidas nesta especificação técnica.
1.1.3 Os patrocínios viabilizarão de maneira mais eficiente a IV Semana de Inovação - INOVA 2021, que geralmente é composta por Meetup, Hands on, Hackathon, Jogo, Xxxxxx Xxxxxxxx, dentre outras atividades que deverão ser realizadas de maneira online.
1.1.4 O presente processo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.1.5 Este chamamento tem o objetivo de conferir transparência, publicidade e igualdade de oportunidades ao objeto, permitindo que todos que desejem contribuir e patrocinar a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 se apresentem e enviem suas propostas para a realização do evento.
1.2 O detalhamento do objeto está descrito no item 2, do Anexo I - Especificação, parte integrante deste contrato.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Chamamento Público nº CP 002/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ANEXOS
2.1 O presente contrato possui o Anexo I – Especificação; Anexo II - Da Especificação da Solução/Plataforma para Planejamento, Gerenciamento e Realização de Eventos Online e Presenciais; Anexo III - Dos Palestrantes e das Palestras; Anexo IV - Da Premiação e Anexo V-Glossário e Siglas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato estará atrelado à cota escolhida pelo patrocinador:
3.1.1 No caso da cota Prata, o prazo do contrato de patrocínio será de no máximo 3 meses, iniciando assim que assinado o contrato e definido o(s) patrocinador(es) e os prêmios a serem ofertados para as premiações de alguns dos eventos da IV Semana de Inovação - INOVA 2021, e se encerrando, antecipadamente, com a confirmação do envio dos prêmios aos participantes premiados.
4.1 Três (3) cotas Prata
CLÁUSULA QUARTA
DAS COTAS E CONTRAPARTIDAS
4.1.1 Provimento de Premiações para os vencedores dos desafios, hackthons, datathons, e demais eventos que possam gerar competições e caiba premiações, com contrapartidas definidas no ANEXO IV.
4.2 Descrição e especificação das contrapartidas
COTA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS | ESTIMATIVA DE VALOR |
PRATA | Provimento Premiações de valores inferiores a R$ 400,00 (No mínimo 10 prêmios) para a premiação dos participantes que ficaram entre os primeiros colocados em desafios, hackthons, datathons e outros eventos que fomentem processos seletivos. | 3 | R$ 10.000,00 |
4.2.1 Os valores apresentados acima são meras estimativas dos possíveis custos envolvidos para os patrocinadores de cada cota. No caso da cota PRATA estimou-se valores médios dos prêmios e os custos para o envio pelo correio de um número superior ao mínimo exigido.
4.2.2 Contrapartidas cotas Prata
a) Realização de uma apresentação da empresa e da solução de no máximo 30 minutos, e com abordagens que se conecte com os temas da IV Semana de Inovação-
INOVA 2021
b) Citação do nome da empresa como patrocinador Prata na abertura da Semana;
c) Logo do patrocinador nas telas de abertura dos eventos, exibidas enquanto o evento não inicia;
d) Logo do patrocinador no site da IV edição da Semana proporcional a cota Prata e em espaço dedicado a ela e com a possibilidade de acesso direto ao site do patrocinador (link embutido).
e) Logo do patrocinador no vídeo com a compilação dos eventos na semana.
4.3 A Assessoria de Comunicação da PRODEMGE definirá os requisitos e padrões a serem considerados para dimensionamento das marcas e para a localização das mesmas e de acordo e proporcional à cota escolhida pela proponente.
CLÁUSULA QUINTA
DA CONTRATAÇÃO
5.1 . A(s) proponente(s) credenciada(s) e selecionada(s) terá(ão) o prazo de 7 (sete) dias úteis para assinatura do contrato.
5.2 A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
5.3 Caso a(s) adjudicatária(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, perderá o credenciamento e será convocada a próxima proponente classificada.
5.4 Antes da a assinatura do contrato, a Comissão deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de pequenas adequações, caso necessário, das propostas selecionadas.
CLÁUSULA SEXTA
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA (AQUISICÃO) / PRESTACÃO DO PATROCÍNIO
6.1 No caso da cota Prata, as premiações serão encaminhadas pelo PATROCINADOR, por correio ou transportadora, para os endereços indicados pela PRODEMGE, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o encaminhamento das premiações.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 No caso da cota Prata
a) Apresentar a relação de prêmios propostos, quantidade e valor médio de aquisição;
b) Garantir que enviará os prêmios às residências dos premiados no tempo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento da IV Semana de Inovação - INOVA 2021
c) Participar e apoiar a PRODEMGE na realização dos eventos que poderão exigir premiação;
d) Providenciar comprovação do envio dos prêmios propostos e recomendados.
e) A totalidade dos custos decorrentes da participação do patrocinador na IV Semana de Inovação INOVA 2021 serão de inteira responsabilidade das proponentes selecionadas, não cabendo qualquer custo ou ônus para a PRODEMGE.
7.3 DA PRODEMGE:
7.3.1 No caso da cota Prata
a) Xxxxxxx elou confirmar com o patrocinador os eventos que exigirão premiação, como definir quais serão os prêmios a serem ofertados para cada evento da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
b) Fornecer os nomes e endereços dos premiados para que o PATROCINADOR providencie a entrega dos prêmios, bem como prover informações necessárias para tal logística.
c) Receber os recibos ou documentos comprobatórios do envio dos prêmios recomendados.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 175 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
8.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
9.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de realizar os patrocínios de forma independente.
9.2 Não será permitido subcontratação na cota Prata.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
10.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
10.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
10.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados - Matrícula e - Matrícula , nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
10.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
10.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
10.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
10.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
10.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
10.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
10.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
10.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
10.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CRIMES E DAS PENAS
12.1 Aplica-se a este contrato as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme definido no art. 185 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
13.1.1 Para efeito do disposto no item 13.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
13.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
13.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO
14.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
13.1.1 o cancelamento do processo por parte da PATROCINADA, a partir da aquisição de apenas uma cota de PATROCÍNIO das duas disponibilizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
15.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
15.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
15.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
16.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
16.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
16.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
16.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
16.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
16.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
16.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
16.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a CONTRATADA, nos termos do item 16.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
16.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA ASSINATURA DIGITAL
19.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
19.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
19.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
19.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CHAMAMENTO
20.1 É vedado à proponente o repasse em dinheiro do valor estimado da cota de PATROCÍNIO, ou qualquer valor, à PRODEMGE ou a qualquer servidor ou empregado, ou pessoa vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
20.2 Todas as decisões, esclarecimentos, questionamentos e informações serão registradas em ata e publicadas no site da IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este contrato.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO II - DA ESPECIFICACÄO DA SOLUCÄO/PLATAFORMA PARA PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ONLINE E PRESENCIAIS
1 .A SOLUÇÃO deve fornecer funcionalidades para o planejamento e o gerenciamento de eventos online e presenciais, como viabilizar a pesquisa na web, e também permitir a realização da divulgação e marketing por e-mail/whatsapp para os administradores dos eventos, participantes, empresas e outros interessados.
2. Permitir a realização de seminários web com até 3.000 participantes inscritos.
3. Permitir a realização de eventos sem limitação de tempo para sua realização.
4. Permitir a realização de eventos sem limitação do número de participantes elou espectadores para o caso de eventos abertos, sem necessidade de inscrição.
5. Permitir a disponibilização de um site para cada evento: congresso, seminários, dentre outros.
6. Permitir a inscrição por seminário elou por evento do seminário.
7. Permitir a inscrição online e o credenciamento dos interessados em colaborarem com a realização dos eventos e também dos interessados em participarem dos eventos.
8. Permitir a ambientação dos espaços de eventos como saguão, teatro, centro de recursos, e de apoio aos participantes.
9. Permitir a customização do ambiente com a inserção de logotipos.
10. Permitir a segregação dos eventos por trilhas, temas ou assuntos específicos.
11. Permitir o uso de chat restritivo e configurável entre a equipe de apoio e o(s) responsável(is) pela realização do evento durante sua realização.
12. Permitir a inscrição de trabalhos e pesquisas a serem apresentadas em determinado evento, como o armazenamento dos trabalhos na solução.
13. Permitir a transmissão de vários eventos simultâneos online. Como a interação dos participantes com o(s) realizador(es) do evento.
14. Permitir 'streaming' incorporado aos eventos com possível publicação em rede social.
15. Permitir toda a gestão dos eventos, incluindo:
Montagem de salas com dimensionamento do número de participantes; Montagem da agenda com eventos simultâneos em diferentes salas; Montagem de salas temáticas;
Disponibilização de áreas comuns para network e visita aos stands virtuais dos patrocinadores.
16. Permitir a utilização das plataformas: Baseada na web;
Por meio de aplicativo para iPhone; Por meio de aplicativo para Android.
17. Permitir aos usuários obter apoio e suporte por: Chat online;
Base de conhecimento; Tutoriais em vídeo.
18. Permitir o controle de acesso por senha, permissões a funcionalidades da plataforma e de identidade dos usuários.
19. Permitir a realização de pesquisas de satisfação quantitativas e qualitativas por evento.
20. Permitir a comunicação por e-mail (conferência de registro, lembretes, pós-evento) com os usuários e participantes.
21. Permitir a gestão de agenda do evento pelos administradores e aos usuários a montagem de sua agenda pessoal a partir das atividades disponíveis;
22. Permitir a inclusão de fotos, perfis, e currículos dos responsáveis pelo(s) evento(s)/painelistas;
23. Permitir a gestão da base de conhecimento gerada pelo evento, com o controle de acesso aos documentos, apresentações, áudios, vídeos e demais materiais produzidos pelo evento.
24. Permitir a disponibilização de espaços para os patrocinadores e apoiadores dos eventos.
25. Permitir a integração com as seguintes soluções: Facebook;
Gmail;
Google Agenda;
Google Drive; Google Workspace; Linkedin.
26. Permitir a emissão de relatórios: De presença por evento.
De inscritos por evento.
De presenças simultâneas por trilhas ou temas; De controle de acesso e tempo de permanência De tempo dos eventos, com médias e gráficos
De volume de conectados simultâneos a plataforma
27. Permitir os seguintes recursos de segurança: Criptografia de dados classificados como confidenciais;
HTTPS para todas as páginas web e inclusive para os aplicativos; Alertas para violações de segurança;
Relatórios de segurança;
Opções de autenticação multifator;
Dados do cliente elou colaborador removidos após o cancelamento.
28. Permitir a emissão de certificados de participação online para participantes, palestrantes, autores, apresentadores, avaliadores e organizadores do evento, com textos diferenciados pelo perfil de usuário.
29. Permitir a emissão crachás e, caso necessário, o envio de crachás e comprovantes de inscrição.
30. A solução deve ficar disponibilizada para a Prodemge conforme período estipulado nesta especificação técnica.
31. O Patrocinador deverá fornecer treinamento para técnicos da PRODEMGE para a gestão e utilização da SOLUÇÃO dentro da IV da Semana de Inovação - INOVA 2021, e no tempo estipulado para a disponibilização da solução, além de providenciar suporte e apoio na utilização da solução durante todo o período de disponibilização da(s) FERRAMENTA(s).
ANEXO III - DOS PALESTRANTES E DAS PALESTRAS
1. Todos os custos diretos e indiretos para a disponibilização dos palestrantes são de inteira responsabilidade da respectiva patrocinadora.
2. O palestrante já deverá ter participado de eventos no cenário nacional elou internacional.
3. A palestra deve ser apresentada em língua portuguesa. Caso o palestrante não possua o domínio e a fluência da língua portuguesa, a proposta já deverá contemplar a tradução simultânea.
4. O palestrante deverá ter larga experiência comprovada no tema escolhido dentro dos temas relacionados para a IV Semana de Inovação - INOVA 2021.
5. A palestra a ser realizada poderá ser parte da cerimônia de abertura, ficando a critério da Comissão esta avaliação.
6. O tempo mínimo de palestra será de 45 minutos hora e o máximo 1 hora
7. O dia e o horário deverão ser indicados na proposta, devendo ser agendados em consonância com a programação do evento desenhada pela Comissão. A possibilidade e de participação na cerimônia de abertura também deve ser indicada na proposta
8. A palestra será online e o conteúdo deve ser orientado para um público heterogêneo com a presença de técnicos e leigos.
9. A proposta deve também informar se existe a possibilidade de ocorrer a participação do indicado em uma mesa redonda
ANEXO IV - DA PREMIAÇÃO
1 .Todos os prêmios ofertados devem ser de pequeno valor, considerando o valor máximo de cada prêmio em R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
2. A oferta de prêmios deve ser de valores diferentes permitindo a premiação de primeiro, segundo e terceiro lugares para os diferentes eventos onde se fomentará a concorrência entre candidatos e equipes em atividades práticas.
3. Devem ser ofertados, no mínimo, 30 prêmios.
4. Os prêmios podem conter a marca da empresa patrocinadora desde que faça referência a IV Semana de Inovação - INOVA 2021 e aos logos da Prodemge e seus correalizadores.
5. As premiações serão definidas pelas comissões julgadoras de cada evento ao final dos eventos que fomentem a competição.
6. Recomenda-se que os prêmios tenham vínculos com a Tecnologia da Informação e Comunicação.
7. Não se pode transferir a oferta de prêmios a terceiros.
8. É expressamente proibida a oferta de valores financeiros ou tickets, cartões presentes ou mecanismos semelhantes.
9. Caso não ocorram eventos que fomentem a competividade os prêmios serão sorteados entre todos os participantes da IV Semana de Inovação.
10. Será providenciada a lista com nomes e endereços de todos os agraciados com os prêmios.
11. Os prêmios deverão ser enviados pelos correios elou transportadora para os endereços dos vencedores dos desafios, e tais custos devem ser de única responsabilidade do patrocinador.
12. O(s) patrocinador(es) deverão providenciar documento que comprove o envio dos prêmios pelo correio elou transportadora.
ANEXO V - GLOSSÀRIO E SIGLAS
1 . CTACPP - Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público de Patrocínio - é designada pela Diretoria da PRODEMGE para condução de processos de captação de patrocínios.
2. DATATHON - Semelhante aos hackathons, um datathon é um evento onde os participantes se reúnem para resolver problemas práticos por meio da aplicação de ferramentas e técnicas de ciência de dados e computação, trabalhando individualmente ou em equipes. Geralmente ocorre no modelo de competição contra o tempo, envolvendo equipes, para o desenvolvimento de aplicações que utilizem conceitos, recursos, ferramentas, soluções, algoritmos e técnicas em Ciência de Dados.
3. HACKFLAG - hackflags são eventos semelhantes ao famoso jogo infantil "Rouba Bandeira". Na verdade, são competições do contexto da segurança de computador. Os participantes competem em desafios de segurança com o objetivo de obter a pontuação mais alta na busca de "bandeiras", ou melhor "tokens" digitais que ficam protegidos em sistemas computacionais. Espera-se que os competidores "capturem os tokens/ bandeiras" para aumentar sua pontuação em uma competição ou conquistar o objetivo estipulado no início da competição. Os "tokens" são geralmente cadeias de caracteres aleatórias embutidas nos desafios e inerentes a um ou mais sistemas computacionais
4. HACKTHON -O hackathon, também conhecido como "codefest" (teste de codificação), é um evento de codificação e programação que reúne programadores de computador e outras pessoas interessadas para aprimorar ou criar um novo programa de software para solucionar um problema ou desafio. A palavra hackathon é do inglês a junção de "hacker", que significa programador eficiente e inteligente, e "marathon" (maratona), um evento marcado pela resistência e por grande períododetempo. Geralmente os Hackthons acontecem em mais de um dia de atividades. .
5. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento, a , empresa com sede na Rua/Av. , nº , na cidade de , no Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o número , aqui doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma da Lei, por seus representantes legais, e , considerando que, em razão do contrato nº , terá acesso às informações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, doravante denominada simplesmente PRODEMGE, as quais podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, resolve firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade, em vista da disponibilização à CONTRATADA das informações constituídas principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela PRODEMGE, os quais serão de livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados que tenham acesso a informações vinculadas ao presente, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação da PRODEMGE a que tenham acesso.
A CONTRATADA não pode, sob qualquer pretexto, utilizar tais informações para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, sem a prévia autorização da PRODEMGE.
§ 1º - O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, relativas ao objeto do Contrato nº , tais como:
• Listagens e documentação com informações confidenciais.
• Documentos relativos à estratégia do negócio, lista de clientes e as respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma.
• Metodologia e ferramentas de desenvolvimento e qualquer tipo de serviço de TIC, desenvolvidas pela PRODEMGE e outros.
• Qualquer documentação relativa aos sistemas sob a guarda da PRODEMGE ou relativa ao ambiente tecnológico da PRODEMGE.
• Quaisquer informações de cunho jurídico e/ou negocial que envolvam a PRODEMGE ou suas operações.
§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica às informações que sejam consideradas de domínio público, ou que tenham sido divulgadas antes da data de vigência do Contrato nº , firmado com a CONTRATADA.
§ 3º - A CONTRATADA poderá proceder ao fornecimento das informações confidenciais de que trata o presente quando exigidas por autoridade competente, mediante ordem judicial ou administrativa,
obrigando-se, todavia, a comunicar tal fato à PRODEMGE, previamente e por escrito, observando que as mesmas poderão ser liberadas consoantes aos termos da ordem judicial ou administrativa.
§ 4º - Os materiais, documentos e informações da PRODEMGE obtidos pela CONTRATADA apenas serão utilizados com o único propósito de executar o Contrato nº . Todos os documentos e/ou informações necessários à execução do contrato deverão ser solicitados sempre por escrito.
§ 5º - As reuniões realizadas entre a CONTRATADA e a PRODEMGE serão reduzidas a termo, devendo ser lavradas em atas, que, depois de aprovadas, ficarão arquivadas na PRODEMGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
A infração de quaisquer disposições deste TERMO, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação, material e documento da PRODEMGE ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas dará ensejo a indenizações por perdas e danos que porventura a PRODEMGE e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.
As obrigações previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento terão início na data de sua assinatura e perdurarão durante toda a vigência do contrato e por um ano a contar de seu término, e abrangerá, além das informações de que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na data da assinatura deste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente TERMO representa o consentimento integral da CONTRATADA quanto à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da PRODEMGE.
Os eventuais sucessores da CONTRATADA se obrigam a respeitar as disposições do presente TERMO.
O presente termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.
CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA DIGITAL
A formalização deste termo ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste termo é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do termo assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de .