CONTRATO Nº 19.16.3708.0075277/2023-05 CONTRATO SIAD Nº 9394361
CONTRATO Nº 19.16.3708.0075277/2023-05 CONTRATO SIAD Nº 9394361
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PAZES TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL E GESTAO RESTAURATIVA LTDA - INSTITUTO PAZES, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Procurador- Geral de Justiça Adjunta Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA: Pazes Treinamento em Desenvolvimento Pessoal e Profissional e Gestão Restaurativa Ltda.- Instituto Pazes, inscrita no CNPJ/MF 36.593.318/0001-70, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de prestação de serviços educacionais, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ nº 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 5945132, de 19/09/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação para ministrar o curso autoinstrucional “Enfrentamentos e prevenção à violência nas Escolas", a ser disponibilizado de forma permanente aos membros, servidores e estagiários do MPMG, por meio da Escola Virtual, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços e do cronograma
O Curso será ministrado através da Escola Virtual do MPMG, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento nota fiscal, o envio do link aos participantes e após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
4.1) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da coordenação da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Superintendente referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4.4) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.5) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
5.1) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta de Curso com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
5.2) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
5.3) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
5.4) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
5.6) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7) informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente) os serviços realizados, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.9) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato está de acordo com a proposta da Contratada e nele estão incluídas todas as despesas feitas por esta:
Lote | Item | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Total |
Único | 1 | Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional (12 h/aula) | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.48.0 - Fonte 10.1, com o respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), após o envio do link aos participantes, seguindo os critérios abaixo:
8.1) A Contratada apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal correspondente ao acesso online à base de dados eletrônicos ou digital do acervo de editoras, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
8.3) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
8.4) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.5) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
8.6) O valor retido será restituído à Contratada, caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão, além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1 – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
10.1.1 ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
10.1.2 MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3 NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
10.1.4 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
10.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
10.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
10.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
10.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
10.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
10.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
10.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
10.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
10.10 – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeito às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
10.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
A vigência deste Contrato terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento e termo final em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
15.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
15.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta da Contratada (5358380), o Anexo Único - Termo de Referência, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a autorização da Diretora-Geral, e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD):
PROCESSO SEI: 19.16.3708.0075277/2023-05 1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação do Pazes treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa (CNPJ:36.593.318/0001-70) para ministrar o curso autoinstrucional “Enfrentamentos e prevenção à violência nas Escolas".
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Contratação do Pazes treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa (CNPJ:36.593.318/0001-70) para ministrar o curso autoinstrucional “Enfrentamentos e prevenção à violência nas Escolas", a ser disponibilizado de forma permanente aos integrantes do MPMG (membros, servidores e estagiários), por meio da Escola Virtual e ao público externo direcionado pelas Promotoras de Justiça, Dra Xxxxxxxx Xxxx e Dra Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.Ceaf/MPMG, para acesso aos membros, servidores e estagiários do MPMG, pela Escola Virtual, conforme conteúdo programático contidos na proposta de curso EaD anexa.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com autonomia pedagógica, tem como finalidade desenvolver atividades, presenciais ou a distância, para os integrantes do MPMG, formulando políticas para obtenção, preservação, compartilhamento
e disseminação do conhecimento. Para isso, a Escola Institucional conta com uma plataforma de educação a distância, a Escola Virtual do MPMG, para oferta de cursos on-line aos seus alunos.
Nesse contexto, considerando o teor das resoluções PGJ nº 59/2011 e nº 1/2013, a Escola Institucional do MPMG, atenta à sua missão de disseminar o conhecimento e ciente da importância do tema para o desenvolvimento das atividades na instituição, pretende oferecer curso de capacitação e atualização relacionados à estrutura e atuação do Ministério Público, cujo objetivo é propiciar aos membros, servidores e estagiários do MPMG um espaço para estudo sobre o Ministérios Público, em especial, o MPMG e sua atuação.
Trata-se de produto necessário para instruir todos, amplamente, sobre formas de lidar com conflitos e violências nas e contra as escolas.
Os sérios episódios de violências nas e contra as escolas havidos em 2023, que infelizmente ceifaram vidas, trouxeram foco para a necessidade de respondermos à questão: como efetivamente prevenir violências?
A escola, como comunidade fundamental às quais toda pessoa, desde a infância, tem o direito de pertencer, é importante locus de prevenção de violências, bem como de escalada destrutiva de conflitos, servindo de espaço de formação de seres humanos empáticos e compassivos.
O curso solicitado se destina a difundir, qualificada e tecnicamente, o papel da escola na Cultura da Paz e a fornecer subsídios práticos de comunicação pacificadora, que podem ser usados por todos nas comunidades escolares.
O MPMG, como órgão que tem as missões previstas no art. 3° da Constituição Federal, deve contribuir, através do CAOEDUC e do COMPOR, para a construção da Cultura de Paz, entregando à sociedade, por esta ação educacional do Ceaf, o inovador curso pedido, que faz parte e dá início à importante mudança paradigmática.
De acordo com a metodologia sugerida, o curso será ministrado por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, com sólida formação acadêmica, pela plataforma da Escola Virtual do MPMG, em forma de videoaulas, com acesso ilimitado aos membros, servidores e estagiários do MPMG.
O curso pedido é um dos produtos do PROGRAMA RECOMPONDO, necessário para atender a Res. PGJ 33/2022.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 1
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Contratação de docente
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | *MARCA /MODELO | CÓDIGO SIAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | unid | serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | 12440 | 12.000,00 | 12.000,00 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: 5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Inseridos no processo SEI
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não há necessidade de catálogo
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1 A contratação do Instituto Pazes se dá com base no artigo 3o da Resolução PGJ nº 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ. Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB, com ênfase em direitos humanos. Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Xxxxxxx xx Xx, contemplada com bolsa de produtividade em pesquisa. É facilitadora de justiça e práticas restaurativas e Comunicação Não-Violenta. Acadêmica no Harvard Bok Higher Education Teaching Certificate. Tem formação em Design de Processos para tratamento de conflitos; Organização Comunitária para Transformação Social; Conferências Vítima-Ofensor (VOC); e Estratégias para Conscientização de Trauma e Construção de Resiliência (STAR 1 e 2) pelo Center for Justice and Peacebuilding (CJP- EMU/EUA). Foi professora conteudista do Programa NÓS de Justiça Restaurativa nas Escolas, tendo auxiliado na concepção e implementação do programa nas escolas estaduais e municipais localizadas em Belo Horizonte. Foi Acompanhante Ecumênica na Palestina e em Israel (EAPPI/WCC), ocasião na qual monitorou violações de direitos humanos, ofereceu presença protetiva a grupos vulneráveis e prestou ajuda humanitária. É membro da Comissão de Justiça Restaurativa do Fórum Socioeducativo de Belo Horizonte. Autora dos livros "Justiça Restaurativa em Prática", “Justiça Restaurativa na Comunidade”, “Justiça Restaurativa na Escola” e "Restorative Justice in Practice". Co-fundadora do Instituto Pazes. Professora associada da ANNEP.
Currículo Lattes: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
Em razão da experiência, da metodologia, da proposta, do conteúdo a ser ministrado de acordo com a proposta apresentada, o Pazes Treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa que está sendo contratado é o mais adequado para atendimento às necessidades institucionais do MPMG no que se refere ao evento que será promovido neste período. O que caracteriza, portanto, a singularidade do serviço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não há necessidade de garantia.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
60 dias a partir do recebimento da ordem de serviço
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Não há prazo de substituição exigido
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Escola Virtual do MPMG
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal , após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Não há critérios de medição.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto.
Último dia do exercício financeiro em que foi emitida a ordem de serviço/documento análogo
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Último dia do exercício financeiro em que foi emitida a ordem de serviço/documento análogo
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato ou substitutivo
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A gravação e produção dos conteúdos é de inteira responsabilidade da professora Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
É recomendado, contudo, que a equipe técnica do MPMG faça eventuais ajustes no material como inserção de logo ou eventuais cortes e edições que achar necessários;
É possível a regravação de qualquer dos conteúdos caso a instituição contratante avalie que a qualidade ou a linguagem empregadas não atendem às necessidades e à proposta da plataforma. Nestes casos, pede-se um prazo mínimo de 15 dias para nova elaboração e envio;
Os participantes terão acesso a materiais em formato digital que podem ser utilizados para consulta posterior, sendo vedados cópia total ou parcial e comercialização. É possível sua reprodução parcial desde que citada a fonte;
Os conteúdos, bem como sua distribuição podem ser adaptados para melhor atender as necessidades e interesses da instituição contratante, sendo necessário apenas honrar a compatibilidade temática e informar com antecedência;
A proposta busca alcançar o maior número possível de brasileiros e brasileiras, direta ou indiretamente relacionados às escolas. Para isso, as aulas serão gravadas em linguagem acolhedora e acessível;
A proposta contempla um percurso de aprendizagem, com fluxo livre e oferecimento permanente e ilimitado dos conteúdos. Deste modo, as aulas gravadas ficarão disponíveis na plataforma criada pelo MPMG de forma vitalícia ou enquanto a plataforma existir. A visualização e publicação do material é ilimitada, bastando citar a fonte.
Razão social: Pazes treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa LTDA CNPJ: 36.593.318/0001-70
Inscrição estadual: 31211633360
Inscrição municipal: 12117620010
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 00000-0000 x0 (000) 000-0000
Dados bancários Banco Inter (077) Agência 0001-9 Conta 6840264-3
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS- GRADUAÇÃO 1091014
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: Oficial do MPMG
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO 1091014
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Coordenadora II
Unidade Administrativa:1091014 – Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-graduação
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunta Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/09/2023, às 14:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/09/2023, às 09:28, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/09/2023, às 10:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/09/2023, às 11:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6009490 e o código CRC 4B7C6EF2.
Processo SEI: 19.16.3708.0075277/2023-05 / Documento SEI: 6009490 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000