Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Departamento de Compras e Licitações
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CONTRATO Nº. 183/2022
PROFISSIONAL (pessoa física) e de Pessoas Jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS: CLÍNICOS GERAIS E ESPECIALISTAS: CARDIOLOGISTA, GINECOLOGISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OFTALMOLOGISTA, OTORRINO, PEDIATRA, PROCTOLOGISTA, PSICÓLOGO (COM EXPERIÊNCIA EM TESTE WISC), PSIQUIATRA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA E UROLOGISTA, VINCULADO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XX, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos - RS, carteira de identidade nº. 1021418817, expedida pela SJS/RS e CPF nº. 000.000.000-00, abaixo assinado;
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no CREMERS sob o nº 48326, residente e domiciliado na Rua Gen. Xxxx x Xxxxx, 000, xxxx.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022, o qual reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
CREDENCIAMENTO visando a Contratação DE PROFISSIONAL (pessoa física) e de Pessoas Jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS: CLÍNICOS GERAIS E ESPECIALISTAS: CARDIOLOGISTA, GINECOLOGISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OFTALMOLOGISTA, OTORRINO, PEDIATRA, PROCTOLOGISTA, PSICÓLOGO (COM EXPERIÊNCIA EM TESTE WISC), PSIQUIATRA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA E UROLOGISTA, nos termos e condições estabelecidas TERMO DE REFERENCIA – Anexo I e demais disposições constantes no presente contrato.
§1º Os serviços ora contratados, serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§2º Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) junto à Secretaria Municipal de Saúde e/ou em consultório próprio nos serviços de CLÍNICO GERAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Será informado pela Secretaria Municipal de Saúde a definição dos horários e local da prestação de serviços dos profissionais.
§1º É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos preços descritos nos lotes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA
A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Executar o objeto do contrato no prazo e forma ajustada, sem transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços contratados.
Cumprir os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não lhe ser remunerado o respectivo serviço e ocasionar o seu descredenciamento.
Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis, em especial os princípios balizadores do SUS: integralidade, universalidade, equidade, hierarquização e gratuidade.
Não se ausentar ou deixar seus funcionários se ausentarem do local do trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenham que ser realizados externamente.
Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento e decorrentes da execução dos serviços, especialmente por aquelas relativas aos seus funcionários/empregados, tais como salário(s)/honorários, seguro de acidente, encargos sociais, fiscais e previdenciários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
Comunicar imediatamente e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer anormalidade ou fato de caráter urgente que coloque em risco a saúde pública.
Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade contratada.
Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital.
O credenciado pessoa jurídica responde juntamente com o profissional contratado, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional, ocorrida na realização dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Colocar à disposição do contratado, para atender à execução das tarefas de sua responsabilidade, os materiais, produtos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e estado de conservação adequada às necessidades de execução dos trabalhos;
Fiscalizar a realização dos serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários;
Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal;
Reter os impostos, contribuições e demais exigências legais dos pagamentos mensais efetuados aos credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao Município de Arroio dos Ratos, a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntárias, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por si ou por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O Município CONTRATANTE pagará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, por 40(quarenta horas) semanais para a CONTRATADA, de acordo com a tabela de valores informada no Edital de Credenciamento nº 02/2022;
§1º Para fins de empenho e liquidação, o faturamento se dará mensalmente, sendo o pagamento efetuado até o quinto dia útil após apresentação da Nota Fiscal e/ou RPA.
§2º O preço contratado compõe todos os custos de manutenção das atividades e demais despesas, incluídos os encargos fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza inerentes, sem qualquer custo adicional à Contratante.
Obs.: As faturas não poderão conter rasuras ou vícios, sob pena de atraso no pagamento até a correção daquela, sem direito à indenização ou juros de mora.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde
Órgão: 08
Unidade: 08.01
Elemento: 3.3.90.04.00.00.00.00.4500
Código Reduzido: 1100
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para fins de empenho e liquidação, o faturamento se dará mensalmente, após validação da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após apresentação na Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde – em se tratando de pessoa jurídica –, devendo a ela estarem anexadas as certidões de regularidade e comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, bem como cópia da Guia de Previdência Social (GPS) e da Relação de Empregados (RE) do FGTS, correspondentes ao mês de competência do serviço prestado;
§2º Em se tratando de pessoa física, os prazos são idênticos, ficando o profissional ciente de que serão retidos no Recibo de Pagamento a Autônomo, os valores correspondentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda, cabendo ao CONTRATADO comprovar, mediante apresentação de guia ou recibo de pagamento, que já contribui em valores referentes ao teto máximo para evitar os descontos previdenciários.
§3º O preço contratado compõe todos os custos de manutenção das atividades e demais insumos, incluídos os encargos fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza inerentes à atividade, sem qualquer custo adicional ao Município CONTRATANTE.
§4º As notas fiscais e/ou os recibos de pagamento a autônimo não poderão conter rasuras ou vícios, sob pena de atraso no pagamento até a sua correção, sem direito à indenização ou juros de mora.
§5º É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO pessoa jurídica a utilização de pessoal qualificado para execução dos respectivos serviços, aí incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município, a teor do disposto no art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93.
§6° Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do Artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Credenciado
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. A fiscalização se dará pelo servidor Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito, no caso do não cumprimento do mister ou inassiduidade não justificada, ou ainda, em razão de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e garantida a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Arroio dos Ratos, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Arroio dos Ratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
§1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§2º O presente Contrato poderá ser rescindido voluntariamente, por qualquer das partes, mediante prévia notificação com prazo não inferior a 30 (trinta) dias e, compulsoriamente, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento.
§3º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 15/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A), com base no Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 02/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o presente contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
As partes elegem o Foro de São Jerônimo/RS para dirimir dúvidas emergentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Arroio dos Ratos, 15 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Testemunhas:
1: __________________________
CPF/Matricula:
2: __________________________
C
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 15-12-2022.
___________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
OAB/RS: 75.547
PF/Matricula:
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXX: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44
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