DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma:
a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa.
b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções.
3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio.
3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento.
3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais:
4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante.
4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
2.2. O(s) profissional(ais) indicado(s) pela CONTRATADA para prestação do serviço(s), deverá(ão) ter formação de nível superior, especialização e experiência em saúde mental na rede pública, para realização de supervisão clínico-institucional nas unidades da saúde mental do município de São Benardo do Campo.
2.2.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo realizadas supervisões quinzenais em cada uma das unidades, com 4(quatro) horas de duração e em horários pré-determinados, conforme agenda de reuniões de equipe estabelecidas pelas unidades da Divisão de Saúde Mental do Município de São Bernardo do Campo, com registro do horário de entrada e saída do profissional supervisor em formulário específico para este fim.
2.3. A prestação de serviço prevê que o profissional indicado pela CONTRATADA trabalhará junto à equipe do serviço, no sentido de assessorar, discutir e acompanhar o trabalho realizado pela equipe, o projeto terapêutico do serviço, os projetos terapêuticos individuais dos usuários, as questões institucionais e de gestão do Centro de Apoio Psicossocial(CAPS) e outras questões relevantes para a qualidade da atenção realizada.
2.4. A CONTRATADA deverá prestar supervisão clínico-institucional, com a finalidade de fortalecer e concretizar a política de atenção em saúde mental, a partir dos eixos norteadores da Reforma Psiquiátrica e do Sistema Único de Saúde (SUS) (Brasil, 2005), proporcionando aos profissionais procedimentos mais afinados de intervenção e de abordagens terapêuticas, facilitando uma escuta que permita uma melhor compreensão dos problemas, levando-se em conta a integração da equipe de cuidado, para possibilitar a construção de projetos terapêuticos que articulem os conceitos de sujeito, rede, território e autonomia.
2.5. A CONTRATADA não relizará alterações nas agendas sem comunicação prévia e por escrito à Coordenação de Saúde Mental e à Secretaria Municipal de Saúde, a qual se manifestará em um prazo máximo de 10 dias úteis.
2.6. A CONTRATADA comunicará à Secretaria de Saúde a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
2.7. A CONTRATADA se comprometerá a fornecer profissionais tecnicamente qualificados, habilitados e com registro nos órgãos competentes, conforme estabelecido no Anexo II.
2.8. A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato o currículo atualizado dos profissionais que realizarão as supervisões.
2.9. A ...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar aos CORREIOS a inclusão de serviços no presente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE, e registro na Ficha Resumo, parte integrante deste instrumento, devidamente assinada pelas partes.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pelos CORREIOS, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.
2.3. A qualquer momento as partes poderão excluir serviços no presente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de solicitação formal.
2.3.1. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo.
2.3.1.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data da formalização da Ficha Resumo, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.4. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, assinada e rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.5. A CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora d...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Todos os serviços de mão-de-obra serão sempre precedidos de requisição e posterior autorização através de uma Ordem de Serviço.
6.2 Recebida a Requisição, a Detentora fará uma avaliação prévia estimando a quantidade de hora(s) necessária(s) para a realização do serviço.
6.3 Paralelamente à quantidade estimada de hora(s) para a execução dos serviços, a Detentora enviará também a relação de peças que deverão ser substituídas ou encaminhadas à oficina especializada, sendo que o Município realizará os devidos procedimentos para a aquisição das mesmas.
6.4 O prazo necessário a para a aquisição das peças, período em que o veículo ou maquinário estiver sob a guarda da Detentora, não poderá ser cobrado como hora trabalhada.
6.5 O orçamento completo de responsabilidade da Detentora deverá ser apresentado para aprovação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Requisição. Considerando a avaria, ou solicitada à prestação do serviço, a empresa detentora, deverá providenciar o conserto e/ou reparo em um tempo mínimo, dentro do razoável.
6.6 Depois de autorizado o serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, através da expedição da OS, a Detentora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e a terminá-lo no prazo indicado no orçamento, com tolerância de atraso de até 24h (vinte e quatro horas). A comprovação das horas trabalhadas se dará através de um relatório diário com a assinatura de um servidor designado pelo Município.
6.7 Os serviços deverão ser efetuados em local próprio da Detentora com o ferramental da empresa, com acompanhamento da efetivação dos serviços por um servidor designado pela Secretaria de Municipal de Saúde.
6.8 A Detentora deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora.
6.9 Deverá também dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
6.10 A Detentora deverá executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de f...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço.
7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO;
7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços;
7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato;
7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos;
7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência;
7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade.
7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante:
7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico:
7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental;
7.11. Ter redação própria e caligrafia legível;
7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral;
7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios;
7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente;
7.15. Manter bom condicionamento físico;
7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste contrato as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial Nº 2009074, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.