EDITAL DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 01/2021
Processo nº 999119604.000069/2020-09
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 01/2021/UNIR - SRP
SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Torna-se público, que a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 76.801-059- Sala 02 - Prédio Central da UNIR realizará licitação, para registro de preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº. 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº. 5, de 26 de maio de 2017, nº. 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n°. 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 14 de junho de 2021
Horário: 10h (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuado de tecnologia da informação e comunicação para SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 06 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal –, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.5.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.1.2.1. No campo da descrição do item deverá conter também a marca, modelo e fabricante do bem.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado obrigatoriamente pelo valor total anual do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. Em atendimento as recomendações constantes na Constatação nº. 3.1.6.3 do Relatório de Auditoria nº. 201203320 da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a etapa competitiva, bem como não serão aceitos também pedidos para exclusão de lances registrados equivocadamente.
7.8. O Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
Itens | Valor R$ |
01 a 04 | 0,01 |
05 | 1,00 |
06 | 0,05 |
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.26.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.2.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
8.11. Caso a proposta do licitante tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Art. 7º do Decreto n° 7.174/2010.
8.12. Como condição para a aceitação da proposta, o licitante vencedor deverá apresentar uma RELAÇÃO DOS BENS DE INFORMÁTICA E/OU AUTOMAÇÃO que pretende utilizar na execução dos serviços, indicando a MARCA, MODELO e o respectivo FABRICANTE, bem como as comprovações em relação a tais produtos.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1 2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9.Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação econômico-financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 02 (dois) ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de ser 1 (um) ano ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da cessionária e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que apresente ou envie juntamente com sua proposta, sob pena de não aceitação, o documento comprobatório de que os bens de informática e/ou automação a serem utilizados na execução dos serviços atendem aos requisitos de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012, nos termos do artigo 3º. do Decreto n° 7.174/2010.
9.13. Declaração de que instalará escritório na cidade de Porto Velho, ou em um xxxx xxxxxx xx xxx 00 xx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (adequada ao item para o qual apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo III deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de mínimo de 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico de compras e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos contendo no máximo 02 casas decimais
e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços eletronicamente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.3.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato eletronicamente ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx, obrigatoriamente em documento redigido em língua portuguesa e com formato que não impeça a sua divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, redigidos obrigatoriamente em língua portuguesa e com formato que não impeça a sua divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00horas e das 14:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
24.12.3. ANEXO III - Modelo de Estabelecimento de Escritório;
24.12.4. ANEXO IV – Modelo de Procuração;
24.12.5. ANEXO V - Modelo de Ata de Registro de Preços.
24.12.6. ANEXO VI – Modelo de Termo de Contrato
24.12.7. ANEXO VII – Modelo de Ordem de Serviço
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
Portaria Nº 173/DCCL/PRAD/2020
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador(a), em 28/05/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0678840 e o código CRC 905B245B.
ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, contratação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item, pelo Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Fundação Universidade Federal de Rondônia, conforme definições contidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
2.1.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a Contratação de serviços de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, para atendimento à Fundação Universidade Federal de Rondônia.
2.1.2. Segue quadro demonstrativo da descrição da solução como um todo:
GRUPO I | |||||||
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | UNIDADE | QTD DE IMPRESSORAS | MÉDIA MENSAL DE IMPRESSÕES POR EQUIPAMENTO | TOTAL DE IMPRESSÕES POR MÊS | TOTAL DE IMPRESSÕES POR ANO |
1 | 26891 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | Página | 15 | 3200 | 48000 | 576000 |
2 | 26930 | Multifuncional de Pequeno Porte Colorida | Página | 29 | 1280 | 37120 | 445440 |
3 | 26891 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | Página | 79 | 1233 | 97407 | 1168884 |
4 | 26816 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | Página | 30 | 1200 | 36000 | 432000 |
5 | 24902 | Plotter 36”. Descrição complementar: Unidade de 1M cada. | Unidade | 2 | 80 metros | 160 metros | 1920 metros |
6 | 26956 | Impressora Multifuncional Colorida A3 | Página | 10 | 200 | 2000 | 24000 |
*Distribuição dos postos de serviços: Os postos licitados serão distribuídos em conformidade com as demandas encaminhadas para cada Unidade, ora apresentadas no quadro seguinte:
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSÕES POR ANO | ||||||||||
Item | Tipo | MUNICÍPIOS | ||||||||
Ariquemes | Cacoal | Guajará Mirim | Ji- Paraná | Porto Velho | Presidente Médici | Rolim de Moura | Vilhena | Total | ||
1 | Impressora Médio Porte Monocromática | 38400 | 38400 | 38400 | 76800 | 230400 | 38400 | 38400 | 76800 | 576000 |
0 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000 | 30720 | 15360 46080 245760 | 15360 | 30720 | 46080 445440 | |||
3 | Impressora Pequeno Porte Monocromática | 59184 | 73980 | 59184 | 88776 | 680616 | 59184 | 59184 | 88776 | 1168884 |
Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | 28800 | 72000 | 158400 | 28800 | 28800 | |||||
4 | 28800 | 43200 | 43200 | 432000 | ||||||
5 | Plotter 36” | 0 0 0 | 0 | 1920 | 0 | 0 0 1920 | ||||
6 | Impressora A3 | 2400 | 2400 | 2400 | 2400 | 7200 | 2400 | 2400 | 2400 | 24000 |
2.1.3. DESCRIÇÃO: Os equipamentos disponibilizados pela contratada deverão atender as configurações aproximadas seguintes:
2.1.3.1. ITEM 1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA DE MÉDIO PORTE
2.1.3.1.1.Especificações técnicas aproximadas:
Deverá possuir tecnologia de impressão: laser ou led monocromático; Tela: Tela Colorida LCD de no mínimo 10 cm; Rede Ethernet: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade, Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade; Linguagens da Impressora (Padrão): Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; Qualidade Imagem de até 1200 x 1200 dpi; Velocidade de Impressão Preto de no mínimo 40 ppm; Processador: de no mínimo 950 MHz; Memória mínima de 1GB; Ciclo de Trabalho mensal mínimo de até:
90.000 Páginas; Volume de Páginas Mensal Recomendado de até 9.000 Páginas; Capacidade de Entrada de Papel de 350 folhas e suportada de 800 páginas; Capacidade de Saída de Papel de no mínimo 150 páginas; Alimentador automático de documentos de no mínimo 50 folhas; Tipos de Mídias Suportados: Suportar papel de até 200 g/m², etiquetas e envelopes; Tamanho papel suportado: A6, Ofício, A4, Legal, A5, Letter, Statement, Executive, Universal, Envelope DL, Folio; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Gestão de redes: DHCP, DNS, SNMPv3, HTTP, ARP, HTTPs; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12), Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7; Certificações: Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Cartucho mínimo para 5.000 páginas; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
2.1.4.2. ITEM 2 - MULTIFUNCIONAL DE PEQUENO PORTE COLORIDA:
2.1.4.2.1. Especificações técnicas aproximadas:
Deverá possuir tecnologia de Impressão: laser ou led color; Tela: Colorida LCD mínima de 10 cm; Rede Ethernet: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade; Linguagens da Impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi; Velocidade de Impressão mono/color de no mínimo 32 ppm; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Processador de no mínimo de 1.200 Mhz; Memória de no mínimo 2 GB; Ciclo mínimo de Trabalho mensal: 80.000 Páginas; Volume de Páginas Mensal Recomendado mínimo de até 8.000 Páginas; Capacidade de Entrada de Papel mínima de 251 folhas e suportada de 1.000 páginas; Capacidade de Saída de Papel de até 150 páginas; Alimentador manual de até 50 folhas; Tipos de Mídias Suportados: Suportar papel de até 200 g/m², etiquetas e envelopes; Tamanho papel suportado: X0, Xxxxxx, X0, Xxxxx, X0, Xxxxxx, Statement, Executive, Universal, Envelope DL, Folio; Impressão em frente e versoDuplex Integrado; Gestão de rede: DHCP, DNS, SNMPv3, HTTP, ARP, HTTPs; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12), ed Hat Enterprise Linux WS 6, 7, Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7; Certificações: Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Cartucho mínimo para 2.000 páginas; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
2.1.4.3. ITEM 3 - MULTIFUNCIONAL DE PEQUENO PORTE MONOCROMÁTICA:
2.1.4.3.1. Especificações técnicas aproximadas:
Deverá possuir tecnologia de impressão: laser ou led monocromática; Tela colorida LCD de, no mínimo de 6 centímetros; Rede Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com 1000Base-T; Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade; Linguagens mínimas da impressora: emulação PCL 5e, emulação PCL 6; Qualidade imagem de até 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão preto de, no mínimo, 35 ppm; Processador de, no mínimo de 1000 MHz; Memória mínima de 1GB; Ciclo de trabalho mensal de até 50.000 páginas; Volume de páginas mensal recomendado de até 6.000 páginas; Capacidade de entrada de papel mínima de 350 folhas e suportada de 800 páginas; Capacidade de saída de, no mínimo 150 páginas; Capacidade de saída máxima de papel de até 150 páginas; Alimentador automático de documentos de no mínimo 50 folhas; Tipos de mídias suportados: Suportar papel de até 200 g/m², etiquetas e envelopes; Papel suportado: A6, oficio, envelope, A4, legal, A5, letter, executive, universal; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de rede: DHCP, DNS, SNMPv3, HTTP, ARP, HTTPs; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12), Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7,
Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7; Certificações do produto: Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão/Voltagem: monovolt 127Vac; Cartucho mínimo para 5.000 páginas; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
2.1.4.4. ITEM 4 - MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 COLORIDA, DE PEQUENO PORTE, COM TANQUE DE TINTA INCORPORADO:
2.1.4.4.1. Especificações técnicas aproximadas:
Multifuncional médio porte colorida, características de impressão: velocidade mínima de impressão: 33 ppm em p&b e 20ppm em cores. Resolução de impressão: 4800 x 1200 dpi ou superior. Impressão frente e verso: automático tipo de material de impressão suportado: carta, ofício, papel comum. Funções da multifuncional: cópia, digitalização e impressão. Características técnicas do equipamento: tecnologia de impressão: jato de tinta. Capacidade de papel: entrada de papel: 250 folhas; alimentador automático de folhas: 30 folhas; saída de papel: 30 folhas; conectividade padrão: usb compatível com usb 2.0 e rede ethernet 10/100 e wifi 802.11 b/g/n. Tamanho máximo de gramatura/mídia: 210 x 297 mm. Características do scanner: resolução de digitalização interpolada: até 9600 x 9600 dpi em preto 48bits de entrada. Scanner com adf automático. Formato dos arquivos digitalizados: pdf, pdf/a, tiff, jfif, jpeg, xps. Tamanho máximo de gramatura/mídia: 210 x 297 mm. Características da cópia: velocidade mínima de cópia: 11 ppm. Compatibilidade: o objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com windows 7 ou windows 10. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Outros requisitos: o objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica e de primeiro uso. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; apresentar prospecto (documentação técnica) do equipamento com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Os suprimentos deverão ser oriundos do fabricante do equipamento sendo vedado o uso de produtos remanufaturados ou recondicionados, bem como os chamados similares do fabricante. Deverá ser fornecido sistema de fornecimento de tintas preta, ciano, magenta e amarela com capacidade mínima de 7.500 páginas em preto e 6.000 páginas em colorido para uso ininterrupto.
2.1.4.5. ITEM 5 - IMPRESSORA PLOTTER 36”:
2.1.4.5.1. Especificações técnicas aproximadas:
Velocidade de impressão: 27 s/página em A1, 79 impressões em A1 por hora; Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico; Drivers da impressora incluídos: para Windows; Impressão colorida : Até 2400 x 1200 dpi otimizados; Número de cartuchos de impressão: 4 (C, M, Y, K);Precisão de linha: ±0,1%; Fast Ethernet (100Base-T), Hi-Speed USB 2.0, Wi-Fi; Alimentação por folhas e rolo, bandeja de entrada, cesto de mídia, cortador horizontal automático; Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): 279 a 914 mm; Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de entrada: 210 x 279 a 330 x 482 mm; Alimentação manual: 330 x 482 a 914 x 1897 mm; Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta, reciclado, simples, branco brilhante), papéis técnicos (papel vegetal); Peso de mídia, recomendado: 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a 220 g/m² (bandeja de entrada); Diâmetro externo do rolo: 100 mm; Espessura de suportes: Até 11,8 milímetros; Tensão de entrada (escala automática): 100-240V (±10%) Dimensões mínimas (L x P x A): 1292 x 530 x 932 mm.
2.1.4.6. ITEM 6 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A3:
2.1.4.6.1. Especificações técnicas aproximadas:
Tecnologia de Impressão: laser ou Jato de Tinta; Display: Tela LCD sensível ao toque colorida mínimo de 2,5”;Interface: Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade e Sem Fio 802.11b/g/n; Ciclo Mensal de Impressão: Até 30.000 páginas; Volume Mensal Recomendado: 200 a 2.000 páginas; Velocidade da Impressão Modo Rápido: P&B até 32 páginas por minuto/ Colorido até 25 páginas por minuto; Velocidade da Impressão ISO/IEC 24734: P&B até 22 imagens por minuto/ Colorido até 20 imagens por minuto; Impressão Duplex: Sim (frente e verso automático);Resolução de Impressão: Até 4.800 x 1.200 dpi; Bandeja Padrão: Capacidade p/ até 250 folhas (papel comum 80 g/m²); Bandeja Multiuso: Capacidade p/ até 100 folhas; Alimentador Automático de Documentos (ADF): Capacidade p/ até 50 folhas; Tamanho do Papel: X0, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, X0, X0, Xxxxxxxxx; Velocidade de Cópia: P&B até 10 páginas por minuto/ Colorido até 12 páginas por minuto; Resolução da Cópia: Até 4.800 x 1.200 dpi; Ampliação/Redução de Cópia: 25% a 400% em incrementos de 1%; Opções de Cópia: Múltiplas/empilhadas (até 99), agrupadas; Scanner (vidro de exposição) colorido (CIS); Tamanho do Vidro: A3; Resolução da Digitalização Óptica: Até 2.400 x 1.200 dpi; Resolução da Digitalização Interpolada: Até 19.200 x 19.200 dpi; Digitaliza Para: Imagem, OCR, e- mail, arquivo, memória USB, FTP, servidor de e-mail (mediante download), rede e SFTP; Velocidade do Modem: 33,6 kbps; Memória: Até 200 páginas; Compatibilidade: Windows 10, 8.1, 8, 7 SP1 (32 & 64 bits) / Windows Server 2016, 2012R, 2012 e 2008 (32 & 64 bits); OS v10.13.x,
10.12.x e 10.11.6; Voltagem: 120V.
2.1.5. Características macro das impressoras:
2.1.5.1. As impressoras dos itens 1 a 3 deverão dispor de scanner rápido na tampa; interface de rede, podendo ser compartilhada via rede, sem a necessidade de um computador;
2.1.5.2. A impressora do item 4, Multifuncional 3 em 1 Colorida, deverá dispor de scanner rápido na tampa, conter o tanque de tinta acoplado de fábrica e conexão USB de Alta Velocidade, Wireless 802.11 e Wi-Fi.
2.1.5.3. A impressora Plotter deve possuir bandeja de múltiplos formatos (inclusive A3), rolo de mídia de carregamento frontal e corte automático, tela de toque intuitiva e colorida de , no mínimo, 4”. Deve possuir conexão por WiFi já embutido, pelo menos 1GB de memória RAM e qualidade de impressão de até 2400 x 1200 dpi.
2.1.6. Sistema de gerenciamento:
2.1.6.1. Este serviço compreende a gerência e monitoração dos processos de impressão, através de sistema de gestão. A proponente deverá operar o aplicativo, porém, possibilitando acesso total ao aplicativo pela equipe responsável pelo gerenciamento dos serviços na UNIR. O sistema deverá permitir:
2.1.6.1.1.Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões/cópias em equipamentos de rede e locais, com sistemas operacionais WINDOWS 2003, 2000, NT, XP, VISTA e LINUX;
2.1.6.1.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, cor (colorido ou monocromático), tamanho do papel e custo para cada documento impresso;
2.1.6.1.3. Ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética de usuário;
2.1.6.1.4. Instalação através de msi ou login script com ferramenta própria;
2.1.6.1.5. Filtros nos relatórios por tipo de impressão (cor ou mono), tipo de papel e modo de impressão (simplex ou duplex);
2.1.6.1.6. Geração de relatórios de análise informando sumários, impressões por usuários, impressão colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou remotas;
2.1.6.1.7. Permitir a centralização automática de dados a partir de locais remotos (sub-sedes) e a geração de relatórios integrados com todos os dados;
2.1.6.1.8. Permitir a definição do limite de cotas por usuário e a geração de relatórios de utilização de cotas;
2.1.6.1.9. Permitir o estabelecimento de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas;
2.1.6.1.10. As impressoras instaladas deverão ser cadastradas automaticamente no sistema e possuir interface WEB de gerenciamento central, que permita o acesso a todas as funções da solução, sem limitações.
2.1.7. Garantia/Assistência Técnica/Manutenção/Validade:
2.1.7.1. Os equipamentos deverão contar com garantia total contra defeitos de fabricação e funcionamento durante a vigência do contrato; O suporte técnico será de 8 horas de tempo de resposta a chamado técnico na capital e 24 horas nas demais localidades do estado de Rondônia, com atendimento on-site, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 18h; Toda manutenção preventiva ou corretiva é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer custo para a CONTRATANTE; Quando for detectada a necessidade de remoção de qualquer equipamento para a manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento retirado por outro na mesma especificação técnica ou superior, com anuência do fiscal do contrato.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A impressão de documentos, mesmo em tempos de documentos digitais, se faz necessário em qualquer unidade da administração pública.
3.1.2. Aquisição de equipamentos anualmente, formam um parque de impressoras heterogênico forçando assim a aquisição de uma quantidade grande de tipos de cartuchos.
3.1.3. Com isso a Contratação de serviços de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, gera uma redução do tempo e economia de recursos financeiros.
3.1.4. Sendo realizado o alinhamento tecnológico com impressoras novas e padronizadas em toda a instituição reduzindo o custo com manutenção e principalmente o tempo de atendimento às necessidades da UNIR.
3.1.5. Além da ampliação dos tipos de impressoras para melhor atender as necessidades da UNIR, como por exemplo, impressoras A3, Ploters e coloridas de pequeno porte.
3.1.6. Em 2014 a UNIR realizou o Pregão Eletrônico nº 12 cujo objetivo era o Registro de Preços para os mesmos serviços de locação de impressos que agora buscamos. O contrato oriundo desse pregão (058/2014) foi renovado durante os anos subsequentes, garantindo uma solução de impressão que alia alta disponibilidade dos equipamentos graças à rapidez na obtenção dos insumos e equipamentos, manutenção garantida e melhor custo benefício para a Universidade. Esta constatação pode ser feita observando-se que, em 2014, conforme demonstrado no processo 23118.002672/2012-80, o custo da folha impressa (não colorida) girava em torno de R$0,30 (trinta centavos de real). Foi com esse parâmetro que o PE 12/2014 resultou no Registro de Preços para impressão monocromática de R$0,102 (aproximadamente dez centavos de real), praticamente 1/3 do valor de custo estimado. O valor registrado para a impressão colorida foi de R$0,272 (aproximadamente vinte e sete centavos de real), sendo que para esse tipo de impressão não se especificou qualquer parâmetro de custo no referido processo. Entretanto, o valor registrado para a impressão colorida (R$0,272), ainda assim, foi inferior ao custo de impressão monocromática demonstrado no mesmo processo, o que deixa explícito a vantagem econômica da locação.
3.1.7. Tomemos a tabela abaixo para a análise e quantificação da vantagem econômica do modelo adotado pela UNIR para os serviços de impressão:
Dados Contratuais Atuais
Item | Ano | Sequência | Valor Unitário da Impressão | Previsão de Gastos Anual | Previsão de Gastos Mensal | ||
Item 01 | Item 02 | Item 03 | |||||
01 | 2014 | Contrato R$0,102 R$0,272 R$0,102 | R$372.099,26 | R$31.002,77 | |||
02 | 2015 | 1º Aditivo | R$0,11 | R$0,29 | R$0,11 | R$399.450,48 | R$33.287,54 |
03 | 2016 | 2º Aditivo R$0,12 R$0,33 R$0,12 | R$443.262,96 | R$36.938,58 | |||
04 | 2017 | 3º Aditivo | R$0,12 | R$0,33 | R$0,12 | R$443.262,96 | R$36.938,58 |
05 | 2018 | 4º Aditivo | R$0,13 | R$0,35 | R$0,13 | R$ 476.077,20 | R$ 39.673,10 |
Gastos Efetivos Apurados no Ano de 2019
RELATÓRIO ANUAL CONSOLIDADO DE IMPRESSÕES | |||
Mês | Total de Cópias Monocromáticas | Total de cópias Coloridas | Valor Gasto |
Janeiro | 38.358 | 10.061 | R$ 8.507,89 |
Fevereiro | 101.700 | 15.219 | R$ 18.547,65 |
Março | 108.142 | 17.636 | R$ 20.231,06 |
Abril | 105.563 | 18.357 | R$ 20.148,14 |
Maio | 108.381 | 19.367 | R$ 20.867,98 |
Junho | 108.103 | 15.117 | R$ 19.344,34 |
Julho | 80.169 | 12.364 | R$ 14.749,37 |
Agosto | 120.470 | 28.542 | R$ 25.650,80 |
Setembro | 98.091 | 18.028 | R$ 19.061,63 |
Outubro | 104.760 | 21.899 | R$ 21.283,45 |
Novembro | 108.688 | 23.395 | R$ 22.317,69 |
Dezembro | 73.864 | 12.596 | R$ 14.010,92 |
Total de Gastos Anual | 1.156.289 | 212.581 | R$ 224.720,92 |
3.1.8. Em 2019 a previsão de gastos mensal era de R$39.673,10 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e dez centavos). Entretanto, os gastos efetivos apurados no período (Tabela Gastos Efetivos Apurados no Ano de 2019) foram inferiores aos valores previstos.
Relação de Previsão de Gastos x Gastos Efetivos
Mês | Diferença entre o valor previsto (R$ 39.673,10) e o valor efetivamente gasto em 2019 (R$) – Tabela 4 | Economia de (%) – Valores arredondados |
Janeiro | R$ 31.165,21 | 78,56% |
Fevereiro | R$ 21.125,45 | 53,25% |
Março | R$ 19.442,04 | 49,01% |
Abril | R$ 19.524,96 | 49,21% |
Maio | R$ 18.805,12 | 47,40% |
Junho | R$ 20.328,76 | 51,24% |
Julho | R$ 24.923,73 | 62,82% |
Agosto | R$ 14.022,30 | 35,34% |
Setembro | R$ 20.611,47 | 51,95% |
Outubro | R$ 18.389,65 | 46,35% |
Novembro | R$ 17.355,41 | 43,75% |
Dezembro | R$ 25.662,18 | 64,68% |
Total economizado em 2019 | R$ 251.356,28 | 52,80% |
3.1.9. Como a previsão contratual anual de gastos com impressão foi estimada em R$476.077,20 (quatrocentos e setenta e seis mil, setenta e sete reais e vinte centavos) para o ano de 2018-2019 o valor apurado na Tabela Relação de Previsão de Gastos x Gastos Efetivos de R$251.356,28 (Duzentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) representa uma economia para a Universidade de, aproximadamente 52,80% (Cinquenta e dois virgula oitenta por cento).
3.1.10. Os dados acima ilustram de forma cabal a vantajosidade econômica da locação dos serviços de impressão adotada pela UNIR, razão pela qual, através desse Termo de Referência, busca-se manutenção da modalidade de contratação para tais serviços.
3.1.11. Além da economicidade já demonstrada anteriormente, outras vantagens se somam para a manutenção da modalidade de locação adotada, como por exemplo:
3.1.11.1. Redução a zero do tempo gasto para a aquisição de insumos de toner, pois estes itens já estão contemplados no contrato;
3.1.11.2. Redução significativa de problemas com as impressoras, uma vez que os equipamentos são, contratualmente, novos. Em caso de problemas, a manutenção é requerida junto à eventual contratada que está obrigada e solucionar dentro de prazos exíguos, preestabelecidos em contrato (conforme item 4.4.3 deste TR) e que resultam em uma alta disponibilidade do equipamento para o setor a que ele se destina.
3.1.11.3. A padronização dos equipamentos de impressão resulta também em configurações mais rápidas e menos sujeitas a falhas, facilitando o manuseio desses equipamentos, seja pelos usuários, seja pelos responsáveis técnicos do setor de TI da UNIR.
3.1.11.4. A utilização de impressoras multifuncionais nos diversos setores da UNIR reduz significativamente necessidade de deslocamento de servidores para providenciar cópia de documentos, o que resulta, consequentemente, em ganho de produção.
Quantitativos de Impressões Relatório Consolidado - 2019
RELATÓRIO ANUAL CONSOLIDADO POR TIPO DE IMPRESSÃO | |||
Mês | IMPRESSÃO TIPO 1 (Médio Porte) Monocromática | IMPRESSÃO TIPO 2 Colorida | IMPRESSÃO TIPO 3 (Pequeno Porte) Monocromática |
Janeiro | 38.358 | 10.061 | Mesmo tipo 1 |
Fevereiro | 101.700 | 15.219 | “ |
Março | 108.142 | 17.636 | “ |
Abril | 105.563 | 18.357 | “ |
Maio | 108.381 | 19.367 | “ |
Junho | 108.103 | 15.117 | “ |
Julho | 80.169 | 12.364 | “ |
Agosto | 120.470 | 28.542 | “ |
Setembro | 98.091 | 18.028 | “ |
Outubro | 104.760 | 21.899 | “ |
Novembro | 108.688 | 23.395 | “ |
Dezembro | 73.864 | 12.596 | “ |
Total Impressões por Tipo | 1.156.289 | 212.581 | |
Total Geral de Impressões | 1.368.870 | ||
Média Mensal de impressões por Tipo | 96.357.41 | 17.715.08 | “ |
Nº Impressoras | 21+59 | 21 | “ |
Média Mensal por Impressora | 14.453.61 | 10.122.90 | “ |
Quantitativo Estimado para 2021
Período | Item | Tipo de Impressora | Qtd. | Média mensal por equipamento | Total por mês | Total por ano |
Estimado para 2021 | 1 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | 15 | 3.200 impressões | 48.000 impressões | 576.000 impressões |
2 | Multifuncional de Pequeno Porte Colorida | 29 | 1.280 impressões | 37.120 impressões | 445.440 impressões | |
3 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | 79 | 1.233 impressões | 97.407 impressões | 1.168.884 impressões | |
Estimado para 2021 | 4* | Multifuncional 3 em 1, Colorida de Pequeno Porte, com Tanque de Tinta Incorporado | 30 | 1.200 impressões | 36.000 impressões | 432.000 impressões |
5* | Plotter 36" | 2 | 80 metros | 160 metros | 1.920 metros | |
6* | Impressora A3 | 10 | 200 | 2000 | 24000 |
3.1.12. Extrai-se da tabela acima que os itens 4 e 5, por representarem atendimentos de necessidades não contempladas no contrato atual (impressora do tipo 3 em 1 colorida e do tipo Plotter), constituem um novo serviço e, portanto, a memória de cálculo fica prejudicada. Assim, a previsão de impressão foi estimada levando-se em consideração:
3.1.12.1. No caso do item 4, a parametrização adotada foi à do consumo levantado para o item 2. Isto porque trata-se também de uma impressora Multifuncional Colorida, porém, com o custo de manutenção inferior, o que reflete-se no valor da impressão. O objetivo, portanto, é proporcionar às Unidades administrativas da Universidade um equipamento de baixo custo para aquelas impressões em que não
seja necessária uma resolução de impressão de excelência. Para esses casos, a Unidade fará a impressão utilizando-se do equipamento descrito no Item 02, com tecnologia laser;
3.1.12.2. No caso do item 5, o quantitativo previsto toma como média o consumo de 40m (quarenta metros) mensais de impressão para cada um dos cursos que mais utilização esses equipamentos: Engenharia Elétrica e Engenharia Civil.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Considerando o PDTI existente no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, os objetivos e alinhamentos estratégicos que essa contratação atenderá são os seguintes:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
M28 | Aquisição/Serviço de computadores, impressoras scanners, notebooks e nobreaks e/ou serviço de impressão para atender ao crescimento da UNIR 2020-2024. |
ALINHAMENTO AO PDTIC (2020) | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A01 | Levantar necessidade em cada campus e Xxxxxxxx | X00 | Aquisição/Serviço de computadores, impressoras scanners, notebooks e nobreaks e/ou serviço de impressão para atender ao crescimento da UNIR |
A02 | Elaborar termo de referência para todos os equipamentos necessários e/ou serviço de impressão | ||
A03 | Adquirir os equipamentos e/ou serviços | ||
A04 | Disponibilizar os equipamentos e/ou serviços para utilização |
ALINHAMENTO AO PAC <2020> | |
Item | Descrição |
Nº 5659 | OUTSOURCING DE IMPRESSAO - LOCACAO DE EQUIPAMENTO - POLICROMATICO A4 ATE 25 PPM |
3.2.2. A demanda está prevista no Anual de Contratações (PAC) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Os dados de impressões constantes nos itens 1, 2 e 3 correspondem aos quantitativos apurados no ano de 2019.
3.3.2.. Em 2019, o total de impressões foi de 1.686.438. Se considerarmos um aumento da demanda na ordem de 30% para o ano de 2019 (= 505.932), o resultado total será de 2.192.369 impressões.
3.3.3. Os itens 4 e 5 da Tabela 1, são itens novos, portanto, sem memória de cálculo. Assim, as quantidades, foram definidas contemplando unidades da Universidade Federal de Rondônia, não relacionadas no contrato atual. Quanto ao item 5, o objetivo é atender as necessidades do Núcleo de Tecnologia para os cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, ambos em Porto Velho e que não contavam com tal equipamento nesse modelo de serviço. Conforme se verá adiante, a inclusão desses novos itens tem como objetivo ampliar as opções de
atendimento das necessidades de áreas não contempladas no contrato atual, e que não representam variações significativas na previsão de gastos final.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Em cumprimento ao art. 15, inc. IV da Lei nº 8.666/93, os itens que compõem o objeto da licitação serão licitados em lote único por se tratar de serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado, o que poderá possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a economia de escala. A medida visa economia processual relativa ao procedimento licitatório e o gerenciamento/fiscalização contratual, além de assegurar a obtenção de propostas para todos os serviços de interesse da Administração.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. A UNIR, tem mais de 7 mil equipamentos de processamento de dados, por esse motivo, nenhuma instituição consegue manter todos os equipamentos de um mesmo modelo, pois segundo o PDTI, temos plano de renovação de 20% do parque ao ano, formando assim um conjunto de equipamentos heterogêneo. Com isso também temos um conjunto de impressoras heterogênea, formando assim a necessidade de aquisição de vários tipos de impressoras, com vários tipos de cartuchos, que pelo passar o tempo, entre a solicitação e a aquisição, em muitos casos, nem são utilizados, devido à quebra de equipamento, tornando assim o cartucho inservível. Somamos a isso, a necessidade de descarte consciente dos refugos e sobras dos materiais usados.
3.5.2. Desse modo, a UNIR, no último contrato, teve economia e eficiência na contratação de serviço de outsourcing, reduzindo custos e trazendo mais eficiência e continuidade da solução.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Toda organização necessita imprimir artefatos, mesmo durante a pandemia, que ainda enfrentamos houve necessidade de impressão de artefatos impressos em um contexto universitário, também precisamos imprimir artefatos, como provas, trabalhos e atividades da docência.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Requisitos de Capacitação não é aplicável em relação ao objeto da contratação.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Sustentabilidade:
4.3.1.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, em cumprimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, critérios de sustentabilidade ambiental, inclusive quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão
automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
4.3.1.2. Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
4.3.1.3. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
4.3.1.4. A logística reversa é de responsabilidade da contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
4.3.1.5. A empresa contratada deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
4.3.1.6. A empresa contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências das instituições públicas.
4.3.2. Normas aplicáveis:
4.3.2.1. O equipamento a ser (em) fornecida(s) deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Os equipamentos deverão contar com garantia total contra defeitos de fabricação e funcionamento durante a vigência do contrato; O suporte técnico será de 8 horas de tempo de resposta a chamado técnico na capital e 24 horas nas demais localidades do estado de Rondônia, com atendimento on-site, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 18h; Toda manutenção preventiva ou corretiva é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer custo para a CONTRATANTE; Quando for detectada a necessidade de remoção de qualquer equipamento para a manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento retirado por outro na mesma especificação técnica ou superior, com anuência do fiscal do contrato.
4.4.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da Universidade à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito;
4.4.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os
serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE SOLUÇÃO |
URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos. | Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. |
ALTA | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam de forma restrita. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 20 horas no interior. |
MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 12 horas | Até 12 horas na capital; Até 24 horas no interior. |
BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas | Até 24 horas na capital; Até 48 horas no interior. |
4.4.4. O atendimento aos chamados da contratante ocorrerá, exclusivamente, em dias úteis e durante o horário comercial.
4.4.5. O não cumprimento dos prazos ora descritos sujeitará a contratada às sanções descritas neste Termo de Referência.
4.5. Requisitos Temporais
6.1.9.1. A execução dos serviços será iniciada no momento de instalação das impressoras contratadas, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
6.1.9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da fatura ou nota fiscal, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.9.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.1.9.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.9.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. O fornecedor não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
4.6.2. O Fornecedor não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, sem autorização.
4.6.3. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da Fundação Universidade Federal de Rondônia e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Sempre que possível, os manuais devem ser disponibilizados em idioma padrão Português do Brasil.
4.7.2. Os produtos devem estar configurados para o idioma padrão Português do Brasil.
4.7.3. A solução é mais vantajosa para o ambiente, pois a empresa leva os toners vazios evitando o descarte incorreto dos insumos utilizados, melhoramos a cultura organizacional, pois não temos mais nenhuma impressora como sendo "propriedade" de ninguém e sim distribuído
geograficamente dentro dos prédios da instituição.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Os requisitos de arquitetura tecnológica não é aplicável em relação ao objeto da contratação.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, em perfeito estado de conservação para o correto funcionamento dos equipamentos.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Os Requisitos de Implantação não é aplicável em relação ao objeto da contratação
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1.Todos os equipamentos devem possui GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo, 90 (três) dias.
4.11.2. Os equipamentos deverão contar com garantia total contra defeitos de fabricação e funcionamento durante a vigência do contrato; O suporte técnico será de 8 horas de tempo de resposta a chamado técnico na capital e 24 horas nas demais localidades do estado de Rondônia, com atendimento on-site, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 18h; Toda manutenção preventiva ou corretiva é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer custo para a CONTRATANTE; Quando for detectada a necessidade de remoção de qualquer equipamento para a manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento retirado por outro na mesma especificação técnica ou superior, com anuência do fiscal do contrato.
4.11.3. Os serviços realizados deverão ser garantidos pelas contratadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. A fornecedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica com no mínimo 50% do total de folhas impressas solicitada nessa licitação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Requisitos de Formação de Equipe não é aplicável em relação ao objeto da contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A instalação física, a configuração solução e a sua operacionalização serão realizadas pela CONTRATANTE, tendo, quando necessário e solicitado, o apoio técnico remoto ou presencial da CONTRATADA.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. O fornecedor não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
4.15.2. O Fornecedor não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, sem autorização.
4.15.3. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da Fundação Universidade Federal de Rondônia e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
5.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
5.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
5.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
5.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2..2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2..3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
5.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
5.2..22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.2..22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. As regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
5.3.4.3. As regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
5.3. Alteração Subjetiva
5.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Os equipamentos serão instalados pelo fornecedor que deverá deixar o equipamento com as cargas de consumível; Cada impressora deverá ser registrada em um sistema de bilhetagem para gerenciamento das cópias/impressões realizadas;
6.1.2. O software de gerenciamento on-line deve ser instalado em cada localidade descrita neste Termo de Referência, para que haja um controle por parte do fiscal de contrato sobre as páginas impressas/cópia e consolidação em cada mês para pagamento;
6.1.3. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, será responsável por prover a máquina para instalação do gerenciamento on-line, assim como garantir o acesso ao fornecedor ao software de bilhetagem. Tal equipamento será uma máquina virtual em cada localidade;
6.1.4. Não haverá fornecimento de papel por parte do prestador de serviços;
6.1.5. Os equipamentos instalados na capital, em caso de problemas irreparáveis, deverão ser substituídos em 24h; Já aqueles instalados no interior, em até 72 horas; 6.1.6. Deve verificado pelo LICITANTE VENCEDOR se há condições para instalação dos equipamentos nas localidades indicadas. Caso não haja, devem ser informadas as inconformidades, de qualquer natureza, até 10 dias antes do término de prazo de implantação previsto neste Termo de Referência;
6.1.7. O não cumprimento deste item acarretará no não recebimento do equipamento e, por consequência, o não pagamento do valor devido para o equipamento em questão;
6.1.8. O prazo para vistoria dos ambientes iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato, estendendo-se até o décimo dia anterior à data prevista para o término da implantação;
6.1.9. O pagamento não será por equipamento, mas por página impressa/copiada. Os insumos instalados devem garantir a qualidade da impressão conforme as normas do INMETRO, e caso seja solicitado, apresentar laudo.
6.1.10. A PROPONENTE deverá proceder a instalação e desinstalação de impressoras dentro de cada localidade. Caso seja mudada a localidade de instalação, o remanejamento e o transporte ocorrerão por conta da PROPONENTE.
6.1.11. A empresa PROPONENTE deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada a limpeza geral no ambiente eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa PROPONENTE; 6.1.12. A UNIR será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para a instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede lógica da Instituição.
6.1.13. Para a execução do serviço solicitado conforme especificação desse memorial pretende-se contratar inicialmente os quantitativos abaixo consignados:
Item | Equipamento | Qtd |
1 | Tipo 1 – Multifuncional monocromática de médio porte | 15 |
2 | Tipo 2 – Multifuncional colorida de pequeno porte | 29 |
3 | Tipo 3 – Multifuncional monocromática de pequeno porte | 79 |
4 | Tipo 4 – Multifuncional 3 em 1, Colorida | 30 |
5 | Tipo 5 – Plotter 36” | 02 |
6 | Tipo 6 – Multifuncional A3 | 10 |
6.1.14. Os quantitativos especificados para os itens 1, 2 e 3 são os mesmos que contemplam o contrato desses serviços em vigor na UNIR.
6.1.15. Os quantitativos especificados nos demais itens correspondem a uma possível ampliação das unidades contempladas com a disponibilização dos serviços de outsourcing.
6.1.16. Considerando a estimativa de um aumento da demanda em 30% (trinta por cento), sem que isso represente um aumento de despesas na mesma ordem, optamos por incluir, neste Termo de Referência, outros modelos de impressoras (multifuncional 3 em 1 colorida), cujos custos de impressão são relativamente inferiores às multifuncionais laser. Dessa forma, espera-se ampliar o atendimento aos setores ainda não contemplados com esse serviço, realocando as impressoras multifuncionais do tipo laser apenas para os setores que requeiram qualidade excepcional em seus impressos. Para os demais setores, a ampliação dos serviços de impressão poderá ser feita com equipamentos do tipo “multifuncional 3 em 1 colorida” que, apesar de também possuir ótima qualidade, representa custos inferiores aos equipamentos do tipo laser. Dessa forma, o quadro de necessidades, já considerando a previsão de ampliação nos quantitativo de impressões e o número de impressoras, por tipo, poderá ser, ao final do contrato, de:
Item | Equipamento | Qtd |
1 | Tipo 1 – Multifuncional laser monocromática de grande porte | 15 |
2 | Tipo 2 – Multifuncional laser colorida de médio porte | 29 |
3 | Tipo 3 – Multifuncional laser monocromática de médio porte | 79 |
4 | Tipo 4 – Multifuncional 3 em 1 colorida de pequeno porte (A4) | 30 |
5 | Tipo 5 – Plotter 36” | 02 |
6 | Tipo 6 – Multifuncional A3 | 10 |
6.1.17. Equipamentos do tipo 4 poderão representar, conforme a realocação dos equipamentos do tipo 2, uma redução significativa nos custos finais, já que o valor da impressão colorida a laser é significativamente maior que aquela realizada pelos equipamentos do tipo 4;
6.1.18. A impressora do tipo 5 visa atender uma necessidade específica dos cursos de Engenharia Civil e Elétrica, em Porto Velho, que até então não possuem esse serviço disponível para contratação;
6.1.19. Visando parametrizar as solicitações de fornecimento de serviços de impressão nas várias unidades da Universidade localizadas no interior do Estado, onde o consumo é relativamente reduzido se comparado à Capital, salientamos que este somente será feito quando o total de impressões/mês for de, no mínimo:
6.1.19.1. 4.000 impressos para o item 1 (impressora de médio porte monocromática);
6.1.19.2. 1.000 impressos para o tem 2 (impressora de pequeno porte colorida);
6.1.19.3. 2.000 impressos para o item 3 (impressora de pequeno porte monocromática)
6.1.19.4. 1.000 impressos para o item 4 (impressora multifuncional 3 em 1, de pequeno porte, colorida - A4);
6.1.19.5. 40m de impressão para o item 6 (impressora plotter 36”).
6.1.20. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.21. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
6.1.22. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.23. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.24. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução do objeto contratado. Para evitar que a CONTRATANTE fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado um substituto.
6.1.25. Em conformidade com o art. 29, da IN SGD/ME Nº 01/2019, a CONTRATANTE deverá nomear, após a assinatura do contrato, Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
6.1.26. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente, o Preposto deverá comunicar-se por escrito com a CONTRATANTE para apresentar os esclarecimentos julgados necessários, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico, ou as razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
6.1.27. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA que forem julgadas imprescindíveis, mas que ultrapassarem a competência dos fiscais designados pela UNIR, deverá ser encaminhado à Diretoria de Compras Contratos e Licitações, para a adoção das medidas cabíveis.
6.2. Prazos de Execução
6.2.1. A execução dos serviços será iniciada no momento de instalação das impressoras contratadas, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
6.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da fatura ou nota fiscal, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3. Local de Entrega
6.3.1. A tabela a seguir lista a localidade da UNIR onde deverão ser realizadas as entregas dos equipamentos, para efeito de entrega e garantia:
Localidade | Endereço | Telefone |
Porto Velho | XX-000, Xx 0,0, xxxxxxx XX, Xxxx Xxxxx – CEP: 76.808-695 UNIR – Centro Av. Presidente Dutra, 2965 – Centro – CEP: 76.801-059 | (00) 0000-0000 (69)2182—2018/2020 |
Xxxxxxx-Xxxxx | Xx-000, Xx 2,5 – Jardim das Esmeraldas – CEP: 76.850-000 | (00)0000-0000/5564 |
Ariquemes | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 3450 – Setor Industrial – CEP: 76.872- 862 | (00)0000-0000 |
Ji-Paraná | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx 000 – CEP: 76.900-000 | (00)0000-0000/3595 |
Presidente Médici | Xxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CEP:76.916-000 | (00)0000-0000 |
Rolim de Moura | Av. Norte Sul, nº 7.300 – Bairro Nova Morada – CEP: 76.940-000 Campus UNIR - Extensão RO 479, Km 15, Linha 184 – Zona Rural – CEP: 76.940-000 | (00)0000-0000/1119 |
Cacoal | Rua da Universidade, 920 – Bairro Brizon – CEP: 76.962-384 | (00)0000-0000/4495 |
Vilhena | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – CEP: 76.980-000 | (00)0000-0000/3957 |
6.3.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.3.2.1. Não se aplica por se tratar de contratação de serviços.
6.3.3. Mecanismos formais de comunicação
6..3.3.1. Ordem de Serviço: Solicitação formal de entrega de bens na Fundação Universidade Federal de Rondônia.
6.3.3.2. Abertura de Chamado via e-mail: Comunicação formal de ocorrência visando a correção de problemas detectados. A CONTRATADA deverá fornecer e-mail atualizado, para que, no caso de apresentar defeito no equipamento, receber notificação para substituição deste.
6.3.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.3.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.3.4.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente
envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXO XV e ANEXO XIV do Manual de Procedimentos Licitações e Contratos disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx/.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE devem atender aos prazos descritos no item 6.1 e seus subitens.
7.1.2. Para os procedimentos de recebimento provisório e definitivo serão aplicados os regramentos contidos no art. 73 da Lei 8.666/93 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019, conforme segue:
7.1.2.1. Recebimento Provisório dos Equipamentos e Licenças de Software: ocorre após entrega dos equipamentos e softwares, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes deste Termo de Referência. O Recebimento Provisório atestará tão somente que o CONTRATANTE recebeu os produtos e licenças objeto do contrato;
7.1.2.2. Recebimento Definitivo dos Equipamentos, Licenças de Software e Serviços de Instalação: ocorre após o término da instalação e da verificação da qualidade do produto e serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento assinado pelas partes. O Recebimento Definitivo atestará que os equipamentos, licenças e serviços fornecidos atendem à aquisição que foi realizada. A verificação de tal atendimento ocorrerá durante a realização dos testes finais da solução que consistem na etapa final para a conclusão dos serviços de instalação.
7.1.3. Quando do Recebimento Definitivo, caso seja constatado que os objetos entregues apresentem inconformidades com as especificações do objeto licitado, a Administração notificará formalmente a CONTRATADA a respeito do não recebimento definitivo do objeto contratado.
7.1.3.1. Neste caso, o prazo do recebimento definitivo será suspenso até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
7.1.4. Uma comissão composta por membros de cada localidade da UNIR irá atestar a instalação e efetivo serviço dos equipamentos instalados na UNIR.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Para o recebimento dos equipamentos a serem alocados, além da verificação técnica dos itens deste Termo de Referência, a equipe técnica do contratante fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:
7.2.1.1. Verificação da originalidade dos equipamentos junto ao fabricante: o CONTRATANTE poderá verificar se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante;
7.2.1.2. Verificação física dos equipamentos: após a instalação inicial o CONTRATANTE verificará se os equipamentos fornecidos – incluindo seus componentes e acessórios – mínimos e/ou obrigatórios estabelecidos (consideradas as condições e/ou exceções previstas nas especificações técnicas).
7.2.2. A conformidade com as especificações técnicas também poderá ser objeto de análise a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
7.2.3. A empresa deve instalar todos os equipamentos e repassar a DTI, informativo sobre a localização, endereço IP e status da impressora. Os drivers dos equipamentos devem ser entregues na DTI para quaisquer futuras instalações.
7.2.4. O controle dos gastos deve ser realizado pela Coordenação de Serviços Gerais de cada campi. Informando a quantidade de Tonner gasto pela localidade no mês, até o vigésimo dia de cada mês.
7.2.5. Cada equipamento, deve ser contabilizado a quantidade de folhas para cada equipamento;
7.2.6. A empresa deve instalar um software de bilhetagem para contabilizar e controlar a quantidade de folha impressa de cada equipamento, tipo e localidade;
7.2.7. A empresa, deve manter a quantidade de impressoras, com substituição deve ocorrer em até 24 horas na capital e em até 72 horas nas localidades do interior; e
7.2.8. Cada suprimento deve ser mantido em cada unidade;
7.2.9. Cada unidade, deve manter seus equipamentos sem a necessidade de equipe técnica.
7.2.10. Caso qualquer equipamento, suprimento ou peça seja reprovado(a) durante as avaliações, testes e inspeções realizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada e deverá promover sua imediata substituição – sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
7.2.11 O CONTRATANTE promoverá também avaliações qualitativas e quantitativas dos serviços prestados, através dos meios técnicos e legais disponíveis.
7.2.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação dos Serviços Prestados - Mecanismos de Inspeção e Avaliação
7.2.5.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à aquisição proposta, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.2.5.2. Adoção de ferramentas para acompanhamento de indicadores estabelecidos.
7.2.5.3. Origem e forma de obtenção das informações necessárias à gestão e fiscalização.
7.2.5.4. Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato. Os relatórios e documentos necessários à fiscalização devem ser providos pela CONTRATADA e armazenados em arquivo sob gestão do CONTRATANTE.
7.2.6. Recursos Humanos Necessários às Atividades de Gestão e Fiscalização
7.2.6.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
7.2.6.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
7.2.6.1.2. Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
7.2.6.1.3. Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
7.2.6.1.4. Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.2.6.2. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP no 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.2.6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. |
Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,1% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 0,2% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 0,3% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 1% sobre o valor da OS e multa de 0,2% sobre o valor do Contrato. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.1.5. cometer fraude fiscal.
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.2.2. Multa de:
7.4.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.4.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.4.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.4.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
7.4.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
7.4.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.4.1. deste Termo de Referência.
7.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.1, 7.4.2.3, 7.4.2.4 e 7.4.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.12. Havendo recusa da empresa vencedora em apresentar a garantia, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente e/ou receber a Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a UNIR.
7.4.13. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da notificação pela empresa.
7.4.14. O atraso injustificado dos prazos estipulados neste termo, ficará sujeito a multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, contado por dia de atraso.
7.4.15. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações pactuadas, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), ficando a critério desta Universidade a sua aceitação.
7.4.16. Vencido o prazo proposto sem o cumprimento das obrigações pactuadas, a UNIR oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-lo. A partir da data limite considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada sanção.
7.4.17. O cumprimento da respectiva obrigação até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da multa prevista neste Termo.
7.4.18. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.4.19. As multas devidas serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei.
7.4.20. A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber desta Universidade, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
7.4.21. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, não impedem que a UNIR aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
7.4.22. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste Termo será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
7.4.23. As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.4.24. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 0,5% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. | |
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6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas úteis. | Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 5 dias úteis. |
Após o limite de 3 dias úteis, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 0,1% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,11 a 0,20. |
Glosa de 0,2% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,21 a 0,30. | ||
Glosa de 0,3% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,31 a 0,50. | ||
Glosa de 0,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,51 a 1,00. | ||
Multa de 0,2% sobre o valor do Contrato e Glosa de 1% sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 1,00. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. |
Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Contrato. | ||
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.4.1. o prazo de validade;
7.5.4.2. a data da emissão;
7.5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.4.4. o período de prestação dos serviços;
7.5.4.5. o valor a pagar; e
7.5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.5.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6 / 100) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.872.468,60 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Não se aplica para licitações Registro de Preços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. Da natureza dos bens e/ou serviços quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 5.450/2005, o OBJETO pretendido enquadra-se como SERVIÇO COMUM por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
12.1.2. O regime da execução dos contratos é Empreitada por Preço Unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por grupo para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.3. De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por grupo.
12.1.4. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.5. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da eventual Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.1.6. Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento
12.1.6.1. Na forma do art. 23 da IN/01//2019/SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
12.1.6.2. Considerando a natureza dos bens a licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo Sistema de Registro de Preços do tipo Menor Preço observando, como critério de julgamento, o valor por GRUPO.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Conforme prevê a Lei Complementar 123/06 em seu Art. 48 Parágrafo 3º e Decreto 8.538/2015 Art. 9º será concedida Margem de Preferência de até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
12.2.2. Conforme prevê o art 5º do Decreto nº 7.174/2010, será assegurada preferência na contratação para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
12.3.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividades compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do presente certame;
12.3.1.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.3.1.3. Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão;
12.3.1.3.1. Para a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos prevista na alínea anterior, será aceito o somatório de atestados.
12.3.1.3.2. A comprovação de que trata o item anterior somente poderá se referir a contratos integralmente executados, incluindo suas prorrogações, ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
12.3.1.4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
12.3.1.5.. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro;
12.3.1.6. Declaração de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pela Seção/Serviço de Logística da UNIR, necessários ao cumprimento da obrigação do objeto da licitação e de que mantém/instalará unidade de atendimento no município de Porto Velho/RO para atendimento dos serviços previstos na presente contratação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.
12.3.2. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir:
12.3.3. Apresentação de atestados de capacidade técnica ;
12.3.4. Apresentação de Proposta de Preços,
12.3.5. É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
12.3.6. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
12.3.6.1. O(s) ATESTADO(S) deve(m) evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente pretensão contratual;
12.3.6.2. É desejável que o(s) ATESTADO(S) contenha(m) explicitamente a identificação dos contratos e o(s) período(s) a que se referem; e
12.3.6.3. Será admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade técnico-operacional do LICITANTE desde que comprovada as características e quantidades compatíveis com a presente licitação.
12.3.7. A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas DILIGÊNCIAS com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do
§3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho.
12.3.9. Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
12.3.9.1. Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
12.3.9.2. Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
12.3.9.3. Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
12.3.9.4. Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
12.3.9.5. Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
12.3.9.6. Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante; e
12.3.9.7. Devem apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR, de 03 de julho de 2020.
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Porto Velho – RO, datado eletronicamente.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Membro Equipe de Planejamento (Requistante) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Membro Equipe de Planejamento (Adminsitrativo) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
Izan Fabrício Neves Calderaro
Membro Equipe de Planejamento (Técnico) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
Autoridade Máxima da Área de TIC:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação Siape 1459221
Análise e Ajustes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Substituta/CCL Portaria Nº 266/2020/GR/UNIR
Aprovação:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitor de Planejamento Siape 2041180
Secretaria de Governo Digital
Termo de Referência - Contratação de serviços de solução de TI Atualização: Janeiro/2020
ANEXO A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 999119604.000069/2020-09
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
12/11/2020 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | DTI |
INTRODUÇÃO
A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e serve essencialmente para: assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental; e embasar o termo de referência, conforme previsto na Lei 8.666/1993, art. 6°, inciso IX, bem como definir um plano de sustentação para o processo de contratação.
Durante o Estudo Técnico Preliminar, diversos aspectos devem ser levantados para que os gestores certifiquem-se de que existe uma necessidade de negócio claramente definida, há condições de atendê-la, os riscos de atendê-la são gerenciáveis e os resultados pretendidos com a contratação valem o preço estimado inicialmente.
O cumprimento do seu papel institucional, a UNIR tem como missão “Produzir e difundir conhecimento, considerando as peculiaridades amazônicas, visando ao desenvolvimento da sociedade”, estando sua finalidade e objetivos fundamentados no tripé Ensino, Pesquisa e Extensão e claramente definidos no Estatuto da Instituição. A pretendida contratação visa fornecer a instituição bens/serviços de Tecnologia da Informação - TI adequados às suas necessidades, em número e recursos.
Todos os artefatos produzidos constam no processo SEI nº 999119604.000069/2020-09.
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | A impressão de documentos, mesmo em tempos de documentos digitais, se faz necessário em qualquer unidade da administração pública. |
2 | |
Aquisição de equipamentos anualmente, formam um parque de impressoras heterogêneo forçando assim a aquisição de uma | |
quantidade grande de tipos de cartuchos. | |
Redução do tempo e economia de recursos financeiros. | |
3 | |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Alinhamento tecnológico com impressoras novas e padronizadas em toda a instituição reduzindo o custo com manutenção e principalmente o tempo de atendimento às necessidades da UNIR. |
2 | Ampliação dos tipos de impressoras para melhor atender as necessidades da UNIR, como por exemplo, impressoras A3, Ploters e coloridas de pequeno porte. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |
1 | Ampliação dos tipos de impressoras ofertadas, lições aprendidas do contrato de serviço de impressora anterior, que demonstrou que precisamos de tipos diferentes de impressoras. |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CATSER/CATMAT | QUANTIDADE | |
1 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | 26891 | 576.000 Impressões | |
2 | Multifuncional de Pequeno Xxxxx Xxxxxxxx | 00000 | 445.440 impressões | |
3 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | 26891 | 1.168.884 impressões | |
4 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | 26816 | 432.000 impressões | |
5 | Plotter 36” | 24902 | 1920 metros | |
6 | Impressora Multifuncional A3 | 26956 | 24000 impressões |
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Solução 1 – Aquisição de impressoras
A UNIR até 2012 adquiria impressoras conforme a disponibilidade de recursos de investimento, que demandava um preparo de licitação anualmente e que demandava também a aquisição de insumos e periféricos de cada impressora. Dessa forma podemos ter impressoras próprias, com garantia de 12 meses, mas vamos continuar necessitando da aquisição de insumos. Dentro desse cenário tínhamos 250 impressoras de 104 tipos de modelos diferentes, com mais de 300 tipos de insumos para serem licitados 2 vezes ao ano, uma demanda enorme para diversos setores e um tempo de 6 a 8 meses, desde o início ao final de cada processo licitatório, seja de periféricos, insumos e impressoras.
Solução 2 – Locação de impressoras
A locação de impressoras e multifuncionais passa por uma série de necessidades como salvaguarda dos equipamentos, registro de equipamentos dentro da instituição, ação direta do fornecedor nos equipamentos.
A aquisição de impressoras e multifuncionais, tem um valor elevado inicial e que se dilui em um tempo de 5 anos, o que nesse cenário de restrição orçamentária fragiliza a aquisição para uma instituição. Além disso, os equipamentos logo precisam ser substituídos por tecnologias mais avançadas, o que demanda um novo custo.
Nesse contexto surge a locação de impressoras e multifuncionais, serviço especializado que oferecido às companhias, em contrato, o aluguel das máquinas. A locação pode incluir também os insumos (papel, cartuchos e toners), manutenção e suporte.
Contudo, apesar do termo ser semelhante ao outsourcing (Serviço de impressão), o aluguel de impressoras se restringe especificamente aos equipamentos. E isso o torna ideal apenas para empresas menores ou que não precisam de uma gestão completa dos documentos impressos e digitais. Que é o que o outsourcing possibilita para quem contrata o serviço.
Solução 3 – Serviço de impressão
O serviço de impressão se demonstrou uma escolha acertada em 2012 quando o primeiro contrato foi assinado e gerou um resultado muito bom, tivemos uma redução enorme no tempo de indisponibilidade de impressoras, seja por manutenção ou descarte do equipamento por não poder ser reparada ou por não termos insumos necessários para impressão como o toner. Hoje a instituição está adequada ao serviço de impressão e ao número reduzido de impressoras que levaram a descentralização dos equipamentos, tornando a impressora um serviço
institucional e não mais “propriedade”. Além da disponibilidade do serviço, rapidez na resolução de problemas e substituição de insumos, também foi levantado uma economia acumulada de quase R$ 1 milhão em 5 anos de contrato.
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id
Descrição da solução (ou cenário)
1
Aquisição de impressoras
2
Locação de impressoras
3
Serviço de impressão
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
O objetivo é impressão de artefatos, documentos, trabalhos científicos, plantas baixa e outros artefatos de impressão.
Requisito
Aplica | |||||
Solução 1 | X | ||||
Solução 2 | X | ||||
Solução 3 | X | ||||
Solução 1 | X | ||||
Solução 2 | X | ||||
Solução 3 | X | ||||
Solução 1 | X | ||||
Solução 2 | X | ||||
Solução 3 | X | ||||
Solução 1 | X | ||||
Solução 2 | X | ||||
Solução 3 | X | ||||
Solução 1 | X | ||||
Solução 2 | X | ||||
Solução 3 | X |
Solução
Sim
Não
Não se
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública?
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software)
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software)
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG?
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 X | |||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Não se aplica.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
Toda solução deve trazer eficiência para a gestão pública, a aquisição de novas impressoras, traz um custo inicial muito grande e um custo de manutenção elevado, não há como adquirir impressoras para toda a necessidade e manter homogênea a solução, com o passar do tempo o parque tecnológico será heterogêneo e teremos um longo e dispendioso processo de aquisição de insumos e manutenção. Com a locação de impressoras, temos o objetivo atendido, mas ficamos aprisionados no número de equipamentos, que não pode ser alterado, já com o serviço de impressão, também temos o objetivo atendido e é um pouco mais flexível pois focamos mais no número de folhas impressas e não somente no número de impressoras, sendo que não há necessidade de pagamento de valor de impressora.
5.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Solução Viável 1 - Aquisição de impressoras | |||||||
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | |||||||
A aquisição de impressoras para a UNIR, em primeiro momento teria que ter pelo menos o mesmo número de impressoras e capacidade da solução passada: | |||||||
Descrição | Qtd | Valor | Total | ||||
Impressora grande porte | 20 | R$ 2.800,00 | R$ 56.000,00 | ||||
Impressora colorida | 40 | R$ 2.700,00 | R$ 108.000,00 | ||||
Impressora monocromática | 117 | R$ 2.000,00 | R$ 234.000,00 | ||||
Total | R$ 398.000,00 | ||||||
Fonte: SIGEC-UNIR Além do valor inicial que teremos que fazer, também temos que compor esse valor com estabilizadores e insumos para as impressões, conforme tabela abaixo: | |||||||
Descrição | Qtd | Unitário | Total | ||||
Estabilizador | 177 | R$ 450,00 | R$ 79.650,00 | ||||
Cartuchos Toner monocromático | 175 | R$ 670,00 | R$ 117.250,00 | ||||
Cartucho toner preto p/ impressora colorida | 382 | R$ 300,00 | R$ 114.600,00 | ||||
Cartucho toner amarelo p/ impressora colorida | 382 | R$ 300,00 | R$ 114.600,00 | |
Cartucho toner ciano p/ impressora colorida | 382 | R$ 300,00 | R$ 114.600,00 | |
Cartucho toner magenta p/ impressora colorida | 382 | R$ 300,00 | R$ 114.600,00 | |
Kit Foto Revelador Monocromática | 177 | R$ 195,00 | R$ 22.815,00 | |
Kit Foto Revelador Colorido | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 16.000,00 | |
R$ 694.115,00 | ||||
E o custo para realizar as licitações | ||||
Profissional | Qtd | Unitário/hora | Total | |
Administrador | 640 | 271 | R$ 173.440,00 | |
Analista de TI | 640 | 271 | R$ 173.440,00 | |
Contador | 640 | 271 | R$ 173.440,00 | |
Assistente em Administração | 1280 | 140 | R$ 179.200,00 | |
Total | R$ 699.520,0 | |||
Tecnologia | Valor | |||
Impressoras | R$ 398.000,00 | |||
Insumos e periféricos | R$ 694.115,00 | |||
Equipe de aquisição (2 Licitações por ano) | R$ 699.520,00 | |||
R$ 1.791.635,00 | ||||
Solução Viável 2 – Locação de impressoras |
Descrição: |
Locação de impressoras para atender as demandas administrativas e acadêmicas. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Descrição | Qtd | mês | Ano | Total | ||
Impressora monocromática | 137 | R$ 1.728,00 | R$ 20.736,00 | R$ 2.840.832,00 | ||
Impressora colorida | 40 | R$ 2.975,00 | R$ 35.700,00 | R$ 1.428.000,00 | ||
R$ 4.268.832,00 | ||||||
Profissional | Qtd | Unitário/hora | Total | |||
Administrador | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Analista de TI | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Contador | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Assistente em Administração | 640 | 140 | R$ 86.600,00 | |||
Total | R$ 346.760,0 | |||||
Valor por impressão | Qtd | Mês | Total | |||
Folha monocromática | 1.700.000 | R$ | 0,027 | R$ | 45.900,00 | |
Folha colorida | 700.000 | R$0,11 | R$ | 79.800,00 | ||
R$ | 125.700,00 | |||||
Tecnologia | Valor | |||||
Locação de Impressoras | R$ 4.268.832,00 | |||||
Custo das impressoras | R$ 125.700,00 | |||||
Equipe de aquisição (1 Licitações) | R$ 346.760,00 | |||||
R$ 4.741.292,00 | ||||||
Esses valores foram retirados do processo da UFPE que realizou SRP para contratação dessa solução, ARP713/2018/UFPE & TecnoSet.
Solução Viável 3 – Serviço de impressora
Descrição: | ||||||
Nessa solução realizamos a contratação de um serviço de impressão, não somos responsáveis pelas impressoras e pagamos apenas pelas folhas impressas. Mesmo sabedores que a tecnologia, tem valores de embutidos do valor de cada impressora, em cenários como o desse ano, não pagamos o valor da locação por impressora o que nos trouxe economia de valores. | ||||||
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | ||||||
Equipe de licitação. | ||||||
Profissional | Qtd | Unitário/hora | Total | |||
Administrador | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Analista de TI | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Contador | 320 | 271 | R$ 86.720,00 | |||
Assistente em Administração | 640 | 140 | R$ 86.600,00 | |||
Total | R$ 346.760,0 | |||||
Valor por folha impressa. | ||||||
Valor por impressão | Qtd | Mês | Total | |||
Folha monocromática | 1.700.000 | R$ | 0,140 | R$ | 238.000,00 | |
Folha colorida | 700.000 | R$1,30 | R$ | 910.000,00 | ||
R$ | 1.148.000,00 | |||||
Tecnologia | Valor | |||||
Custo das impressões | R$ 1.148.000,00 | |||||
Equipe de aquisição (1 Licitações) | R$ 346.760,00 | |||||
R$ 1.494.760,00 |
Estimativa de TCO ao longo dos anos
Descrição da solução
Total
5.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Ano 1 | Ano 2* | Ano 3* | Ano | Ano 5* | ||
Aquisição | R$ 1.791.635,00 | R$ 1.473.235,00 | R$ 1.473.235,00 | R$ 1.473.235,00 | R$ 1.473.235,00 | R$ 7.684.575,00 |
Locação
R$ 4.741.292,00 R$ 4.741.292,00 R$ 4.741.292,00 R$ 4.741.292,00 R$ 4.741.292,00 R$ 23.741.292,00
Serviço
R$ 1.494.760,00 R$ 1.494.760,00 R$ 1.494.760,00 R$ 1.494.760,00 R$ 1.494.760,00 R$ 7.473.800,00
Levando em consideração os 3 cenários que temos de contratação de serviço.
* Em um cenário que temos ainda a grande maioria dos equipamentos uniformes, temos esse cenário, contudo a cada ano é inserido no mercado um novo modelo de impressora, que nem sempre tem compatibilidade de insumos com o anterior. Quando paramos de adquirir as impressoras tínhamos 48 tipos de impressoras no parque da UNIR e mas 320 tipos de insumos diferentes para licitar, dessa forma tínhamos um grande número de licitações, consultas, fornecedores e contratos para gerenciar, o que acaba onerando ainda mais a gestão. Desse modo, não necessitamos de tantas horas e profissionais envolvidos
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
Processo licitatório executado pela própria instituição - Sistema de de Registro de Preço (Solução 2)
A contratação visa atender às inúmeras demandas da UNIR e dos campi, de forma a manter contínua, com eficiência e com qualidade os serviços públicos prestados à sociedade.
Pela necessidade de atendimento a diversas unidades da UNIR e pela impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado.
Esta modalidade também facilita o trabalho de planejamento orçamentário das unidades, possibilitando uma melhor aplicabilidade dos recursos ao longo do exercício.
Reduzir os trabalhos e os custos com a efetivação de em um só processo licitatório poder atender mais de um campus e assim reduzir os custos do certame atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O ganho em escala, pois quanto maior a quantidade a ser adquirida, maior poderá ser o desconto ofertado pelos fornecedores, conferindo atendimento ao princípio da economicidade.
Alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macros requisitos tecnológicos (IN 01/2019. Art. 12, inciso IV. alínea b).
ITEM | Serviços de Tecnologia da Informação |
01 | Multifuncional de médio porte monocromático |
02 | Multifuncional de pequeno porte colorida |
03 | Multifuncional de pequeno porte monocromática |
04 | Multifuncional 3 em 1 colorida de pequeno porte, com tanque de tinta incorporado |
05 | Ploter 36" |
06 | Impressora multifuncional colorida A3 |
Termo de Referência - Anexo 1 Especificações Técnicas dos Equipamentos SEI nº 0476272
Os serviços se fazem necessárias para suprir as demandas dos Campi de Ariquemes, Cacoal, Guajará – Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Xxxxxx, Rolim de Moura e Vilhena, da UNIR, considerando o planejamento adequado e consulta realizada às unidades que compõe a Universidade, de modo a evitar a prática de fracionamento de despesa, de acordo com o Acórdão nº 6343/2010 – TCU – 2ª Câmara, conforme a distribuição dos equipamentos conforme haviam sido distribuídas visando a demanda geográfica de cada unidade.
Esses itens ficarão reservados os saldos exclusivamente à Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade responsável pela distribuição por meio de requisição SOS equipamentos com configurações avançadas, o custeio dos equipamentos será realizado pelas unidades gestoras de recurso no qual o setor requisitante está vinculado com autorização prévia do gestor da UGR.
Assim, a aquisição visa atender as inúmeras demandas institucionais e dos campi, de forma a manter contínua, com eficiência e com qualidade os serviços públicos prestados à sociedade.
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço de impressora, traz comodidade, rapidez e uso eficaz dos recursos financeiros da UNR. O presente estudo técnico preliminar evidenciou que a aquisição de serviços de tecnologia da informação é viável do ponto de vista técnico, negocial e econômico, desde que sejam adotadas as premissas e conclusões descritas neste documento conforme preconizado na IN. 01/2019 SEDGGD/SGD/ME.
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR, de 03 de 07 de 2020.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01/, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx-Reitor de Planejamento Port. 185/2020/GR/UNIR
Matrícula/SIAPE: 20441180
Elaboração
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Membro Equipe de Planejamento (Requistante) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Membro Equipe de Planejamento (Adminsitrativo) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
Izan Fabrício Neves Calderaro
Membro Equipe de Planejamento (Técnico) Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº: 999119604.000069/2020-09
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2021/UNIR
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: / /
Horário: :00 horas (horário de Brasília)
:00 Rondônia
Sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Dados Bancários:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
A empresa ,inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , sediada na (endereço completo) , telefone , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresenta sua proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADES | VALORES (R$) | ||
IMPRESSORAS | IMPRESSÕES/ANO | UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | Página | 15 | 576000 | ||
2 | Multifuncional de Pequeno Porte Colorida | Página | 29 | 445440 | ||
3 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | Página | 79 | 1168884 | ||
4 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | Página | 30 | 432000 | ||
Plotter 36”. Descrição complementar: Unidade de 1M cada. | ||||||
5 | 2 | 1920 metros | ||||
Unidade | ||||||
6 | Impressora Multifuncional Colorida A3 | Página | 10 | 24000 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Porto Velho-RO, de 2021.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ESCRITÓRIO
Declaramos que a empresa , CNPJ: Nº , sediada na
, para fins de atendimento aos requisitos de habilitação do procedimento licitatórios realizado pelo FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021/UNIR/RO:
( ) Possui e manterá escritório na cidade de PORTO VELHO-RO durante a vigência do contrato, em conformidade com o disposto no item 13 do edital;
( ) Instalará escritório na cidade de PORTO VELHO-RO em até 60 dias após a assinatura do contrato e o manterá durante a vigência contratual, em conformidade com o disposto no item 13 do edital;
Porto Velho-RO, de de .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
(Nome da Empresa) ...................................., CNPJ nº ......................., Estabelecida à ..................................... (endereço completo) , ,
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr.(Nome completo do constituído), brasileiro, estado civil , profissão , portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº. residente e domiciliado nesta cidade na Rua
........................... nº .................... bairro , a quem confere amplos poderes para formulação de propostas, lances e assinatura de
quaisquer documentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 01/2021/UNIR, estando o mandatário a adotar todos os atos relativos ao presente certame licitatório em nome desta proponente.
Porto Velho-RO, de de .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa) Outorgante
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ….............
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na Av. Presidente Dutra, 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representado (a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº
...... de ..... de ...... de 20...., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº portador(a) da Carteira de Identidade
nº .......,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 01/2021/UNIR, publicada no D.O.U de ...../...../2021, processo administrativo nº. 999119604.000069/2020-09 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, demais legislações correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de serviços continuado de tecnologia da informação e comunicação para SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, sem dedicação exclusiva de mão de obra, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão nº. 01/2021/UNIR, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante): | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADES | VALORES (R$) | ||
IMPRESSORAS | IMPRESSÕES/ANO | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | Página | 15 | 576000 | |||
2 | Multifuncional de Pequeno Porte Colorida | Página | 29 | 445440 | |||
3 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | Página | 79 | 1168884 | |||
4 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | Página | 30 | 432000 | |||
5 | Plotter 36”. Descrição complementar: Unidade de 1M cada. | Unidade | 2 | 1920 metros | |||
6 | Impressora Multifuncional Colorida A3 | Página | 10 | 24000 | |||
VALOR TOTAL | R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Fundação Universidade federal de Rondônia.
3.2. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com início em / /20 e término em / /20 , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses
8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em (…) vias de igual teor, que, depois de lida e achada
em ordem, vai assinada pelas partes.
Porto Velho, datado eletronicamente.
Assinaturas:
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal)is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Ata de Registro de Preços – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Dezembro/2019
ANEXO VI TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI (A) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA E A EMPRESA .............................................................
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representada pelo Magnífico Reitor (nome), nomeado pela Portaria nº
......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito no CPF nº , portador da Carteira
de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............................................................. inscrita no CNPJ/MF xxx o N.º ,
sediada .............................................................Bairro: .......................cidade de........................, ..............., doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 999119604.000069/2020-09 e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 01/2021/UNIR, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O objeto da contratação:
CATSER
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADES | VALORES (R$) | |||
IMPRESSORAS | IMPRESSÕES | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Multifuncional de Médio Porte Monocromática | 26891 | Página | ||||
2 | Multifuncional de Pequeno Xxxxx Xxxxxxxx | 00000 | Página | ||||
3 | Multifuncional Pequeno Porte Monocromática | 26891 | Página | ||||
4 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | 26816 | Página | ||||
5 | Plotter 36”. Descrição complementar: Unidade de 1M cada. | 24902 | Unidade | ||||
6 | Impressora Multifuncional Colorida A3 | 26956 | Página | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../. /20 e encerramento em
.........../. /20 , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal
da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA Sexta - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Velho, datado eletronicamente.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Julho/2020
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS N°. /2021/UNIR
Pela presente Ordem de Serviços, a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO N.º XX/XXXX considerando o que consta no Processo n.º 999119604.000069/2020-09, e considerando ainda, o resultado do Pregão Eletrônico nº 01/2021/UNIR, a nota de empenho n.º xxxxNExxxxxx, o contrato n.º xxx/2021/UNIR no valor de R$ xxxxxx,xx e a Portaria n.º xxxxx/PRAD/2020 Autoriza a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, em cumprimento às Cláusulas editalícias, a promover o início da prestação dos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no prazo de até xxx (xxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação.
Porto Velho – RO, xx de xxxxx de xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato n.º xx/xxxx
Portaria n.º – xxx/PRAD/xxxx
1ª via- representante da contratada;
2ª via – gestor do contrato.