CONTRATO N. º 005-2021
CONTRATO N. º 005-2021
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Fátima, e do outro a empresa PL Empreendimentos e Prestação de Serviços Eireli, decorrente da Dispensa Emergencial nº 002-2021DE.
A Prefeitura Municipal de Fátima, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 13.393.152/0001-43, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Fátima - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Fátima – Bahia doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa PL Empreendimentos e Prestação de Serviços Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 11.308.471/0001-88, com sede na TV Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, aqui representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 1010839390 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente Contrato de aquisição de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para os serviços de limpeza urbana e rural, coleta de entulhos, capina e podagem em vias públicas e praças do município de Fátima-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
2.1 Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa Emergencial nº. 002-2021DE, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 O preço do contrato é de R$ 649.077,52 (seiscentos e quarenta e nove mil setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), global.
3.2 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços prestados através de boletim de medição, devidamente certificados pelo responsável legal, juntamente com os seguintes documentos:
I – Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.5 Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão
readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
3.6 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.7 Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
3.8 Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
4.1 O contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, podendo sofrer rescisão antecipada pelo município, assim que finalizar o processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços deverão ser executados das 07:00 até às 18:00 nos dias úteis e aos sábados, se for necessário.
5.2 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na sede com o uso de veículo compactador, e na zona rural com trator agrícola.
5.3 Coleta e transporte auxiliar de resíduos sólidos em áreas de difícil acesso com caçamba tipo toco.
5.4 Os veículos serão requisitados por empregado/representante das secretarias requisitantes previamente autorizado para esse fim.
5.5 Deverá ser permitida locação para condutor com qualquer tempo de habilitação, desde que com habilitação válida.
5.6 As despesas com combustível ocorrerão por conta da contratada.
5.5 É permitido a subcontratação, desde que os veículos atendam as especificações e condições constantes neste termo.
5.7 Na execução dos serviços deverão ser:
5.7.1 A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação.
5.7.2 Os coletadores trabalharão no caminhão compactador, tratores agrícolas e caçamba, na coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento.
5.7.3 Capina manual de áreas e diversos logradouros do município.
5.7.4 Podagem manual de árvores em ruas e avenidas, bem como praças públicas do município.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no Orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber:
Unidade Orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
70.1 | 2078 | 3390.39.00 | 00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução para o fornecimento do objeto do contrato;
7.2 Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato, conforme previsão contratual;
7.3 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato e Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Disponibilizar os veículos dentro das especificações mínimas contidas neste Termo de Referência e conforme as especificações discriminadas em sua proposta, segurados, licenciados, sem pendências tributárias, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito.
8.2 Manter todas as condições jurídicas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo o período da contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.3 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.
8.4 Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos (telefone, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços e de seu preposto.
8.5 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.6 A contratada poderá sofrer rescisão antecipada pelo município, assim que finalizar o processo licitatório, de modo que não será devido quaisquer pagamentos a título de indenização rescisória.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições deste termo de referência e contrato, sujeitará a empresa às seguintes sanções, quando for o caso:
I – Advertência;
II – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com município; III – Multa pelo atraso na entrega dos produtos;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da intimação do atos;
10.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a entidade da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF Nº 000.000.000-00, assistente técnico, lotado na secretaria de administração para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:
15.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/BA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Fátima - Bahia, 06 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Contratante
PL Empreendimentos e Prestação de Serviços Eireli
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Contratado
Testemunhas:
1.
2.