CONTRATO Nº 10.440/21
CONTRATO Nº 10.440/21
PROCESSO Nº 80.215/20 – (Sisdoc nº 135.060/21)
Pregão Eletrônico SMS nº 388/20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PRODUÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E VEICULAÇÃO EM OUTDOORS PARA AS CAMPANHAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA E XXXXXXXXX XXXXXX PUBLIC EIRELI – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal do Bem-Estar Social, Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa E XXXXXXXXX XXXXXX PUBLIC EIRELI - EPP com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0-00, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000, representada neste ato, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 34.387.135-X e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui a diante denominada “CONTRATADA”.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 452/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 80.215/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 80.215/20, a prestar SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PRODUÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E VEICULAÇÃO NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 80 (OITENTA) OUTDOORS para as campanhas da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 452/20.
Cláusula Segunda: VALIDADE DA ATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da celebração do contrato.
3.2. O recebimento e a conferência do serviço será efetuada por uma Comissão de Recepção da Secretaria Municipal do Bem- Estar Social, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994. Poderá o CONTRATANTE, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.3. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 2 (duas) horas.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 33.290,00 (trinta e três mil, duzentos e noventa reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A Nota Fiscal deverá, anteriormente ao seu pagamento, ser atestada;
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 10.440/21
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a obriga a garantir a qualidade dos serviços e a substituição quando constatado que serviços não correspondem ao descrito no Anexo I do presente edital e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora Titular do contrato a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 27.740, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Assistente Social, e como Gestora Substituta do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 22.611, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Assistente Social, ambas vinculadas à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
Ref. Cont. nº 10.440/21
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor(a) deste contrato, o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 34.387.135-x e CPF/MF nº 000.000.000-00
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 452/20, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 452/20 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital, SMS nº 452/20.
8.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru/SP, 15 de setembro de 2.021.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
E XXXXXXXXX XXXXXX PUBLIC EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: E XXXXXXXXX XXXXXX PUBLIC EIRELI - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.440/21
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 80.215/20, a prestar SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PRODUÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E VEICULAÇÃO NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 80
(OITENTA) OUTDOORS para as campanhas da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 452/20.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 15 de setembro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: E XXXXXXXXX XXXXXX PUBLIC EIRELI – EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.440/21
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 80.215/20, a prestar SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PRODUÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E VEICULAÇÃO NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 80
(OITENTA) OUTDOORS para as campanhas da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 452/20.
NOME: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL RG Nº: 27.592.703-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00 – Xxxxxx Xxxxxxx
CEP: 17.056-290
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP