TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A(O) A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A(O) A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A.
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.397.355/0001-30, com endereço ao SIA Trecho
17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.106.097 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1331350 e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei n.º 8.666/93 e em decorrência da Dispensa de Licitação, com base no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação do sistema denominado PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Conforme Projeto Básico em Anexo a este contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 - Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo. As alterações poderão ser:
2.1.1. Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
2.1.2. Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a proposta comercial da CONTRATADA, conforme artigo 54 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Este contrato é celebrado por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo Nº 002/2022 da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A execução deste contrato terá como base a quantidade de usuários da Administração, sem dispêndio financeiro por parte desta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Indicar, com a devida qualificação, os usuários e níveis de acesso, informando de imediato todas as alterações ocorridas.
6.2. Receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas na proposta da CONTRATADA;
6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando para que sejam plenamente reparadas ou corrigidas;
6.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato, desde que tais procedimentos não possam ser realizados pela internet
6.5. Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste contrato, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário;
6.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;
6.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, eventuais ocorrências, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de sanção administrativa ou rescisão do contrato;
6.8. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões;
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com o desenvolvimento dos serviços contratados;
7.2. Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários à sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;
7.3. Disponibilizar o banco de dados do sistema, para acesso via internet dos usuários mediante login e senha.
7.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Instrumento responsabilizando- se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos insumos necessários à prestação dos serviços;
7.5. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990;
7.6. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício de atribuições previstas no contrato;
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições firmadas em sua proposta inicial;
7.9. Executar o objeto contratado em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta;
7.10. Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensáveis à perfeita execução do Sistema;
7.11. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos e demais encargos inerentes ao objeto deste contrato;
7.12. Cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
7.13. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas à contratação;
7.14. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos so1icitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
7.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento do contrato;
7.16. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.17. Entregar, no prazo previsto na proposta o sistema pronto para operar;
7.18. Manter em dia suas obrigações, legais, fiscais sobre o serviço e sociais para com o pessoal envolvido no presente serviço, sob sua responsabilidade;
7.19. Responsabilizar-se por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;
7.20. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.21. Indicar preposto para representá-la durante a vigência contratual.
7.22. Sujeitar-se à fiscalização do Fiscal do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes, podendo inclusive realizar auditoria para demonstrar a confiabilidade do sistema.
7.22.1. As solicitações e reclamações apresentadas pelo Fiscal do Contrato serão auditadas pela CONTRATADA, por setor técnico e jurídico.
7.23. Manter, durante 5 (cinco) anos após o fim do contrato os dados das atividades realizadas no portal pela CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
8.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e assegurar o perfeito cumprimento do contrato, além de intermediar as tratativas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
8.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
8.4. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do seu prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.5. A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; e
8.6. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa das partes, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a notificação formal com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os níveis de serviço deverão ser acompanhados e registrados pelo fiscal do contrato em instrumento próprio, que servirá de avaliação do serviço para a manutenção do contrato ou no caso de instrução de processo administrativo de rescisão ou de sanção administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir:
11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais;
11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
11.5. Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas e mantidos sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. A CONTRATADA garante o sigilo das informações pessoais relativas ao cadastro dos agentes públicos e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
12.1.1. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
12.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
12.4. Este termo contratual, sua respectiva proposta comercial, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para parâmetro em processos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados via internet.
1 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
13.1.1. Em caso de inviabilidade de resolução de problemas através da internet, será permitido o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GRATUIDADE DO SISTEMA
14.1. Para a execução deste contrato não serão dispendidos recursos financeiros por parte da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA poderá cobrar pelos custos da utilização do sistema dos fornecedores interessados e cadastrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA comete infração administrativa nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, de acordo com a sua proposta.
15.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no caso de descumprimento contratual, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE; e
b) multas compensatórias de acordo com a tabela de indicadores: 1 – Disponibilidade dos Serviços Críticos e 2 – Atendimentos que não impedem a operação, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE, no limite do prejuízo, a ser apurado em processo administrativo próprio.
INDICADOR 1: DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS CRÍTICOS
Indicador | Disponibilidade dos Serviços Críticos (Mensal) |
Descrição | Os serviços considerados críticos e quaisquer outros que deem suporte a eles deverão permanecer disponíveis para uso, em regime de segunda a sexta de 8:00 às 18:00, desconsiderando as manutenções programadas nos feriados e finais de semana. |
Serviços Críticos | Indisponibilidade de serviços que afetem o andamento do processo licitatório, indisponibilidade do ente comprador. |
Medição | O acompanhamento será feito através das ferramentas disponíveis, utilizadas pela CONTRATADA, por meio de formalização do CONTRATANTE via e-mail. |
Meta | 99% de disponibilidade/mensal |
Ocorrência | Não cumprimento da disponibilidade estabelecida. |
Tempo de Atendimento | 2 (duas) horas |
Multa compensatória | 1 ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento. 2 ocorrências/mensais valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não atendida após o prazo de atendimento. 3 ocorrências ou mais/mensais valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento. |
INDICADOR 2: ATENDIMENTOS QUE NÃO IMPEDEM A OPERAÇÃO
Indicador | Atendimentos que não paralisem serviços críticos (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de incidentes causados pela CONTRATADA em serviços que não impactam diretamente a operação. Serão computados para o indicador de solicitações todas as ocorrências e falhas ligadas com os serviços relacionados diretamente ao processo de compras, como por exemplo: liberação de acessos do ente comprador, revisão de atos administrativos, revisão de prazos processuais, desde que aplicável juridicamente. |
Medição | O acompanhamento será feito pela CONTRATADA e pela Contratante através do número de chamados para abertura da solicitação por meio de ferramenta que registrará a ocorrência. |
Meta | Número de incidentes <= 2 |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Tempo de Atendimento | 48 (quarenta e oito) horas |
Multa compensatória | 3 ocorrências até o limite de 5 solicitações ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); não atendida após o prazo de atendimento. 6 ocorrências até o limite de 8 solicitações ocorrência/mensal, cumulativo com o primeiro chamado valor de R$ 1.000,00 (mil reais); não atendida após o prazo de atendimento. Acima de 9 ocorrências ocorrência/mensal, cumulativo com as ocorrências acima valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); não atendida após o prazo de atendimento. |
15.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste contrato, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
15.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5. O contrato só poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, ou em prazo inferior de comum acordo entre as partes, sem aplicação de sanção administrativa no caso de cumprimento do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1. O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura, pelo período de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.1.1. As prorrogações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo, em observância ao [art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos.
18.2. E, para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes e testemunhas assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Ourilândia do Norte, 11 de abril de 2022.
NUNES:64540642200
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:64540642200
XXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2022.04.11 09:35:08 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE:34682385000136
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE:34682385000136
Dados: 2022.04.11 09:35:50 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pela CONTRATADA
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