PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – TIPO II, EM VILA VELHA/ES.
JANEIRO/2023
QUADRO RESUMO DO PROJETO BÁSICO
Título da Contratação e Objetivo Geral | Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras de Construção da Casa da Mulher Brasileira – Tipo II, em Vila Velha/ES |
Modalidade de Licitação | Regime de Execução Indireta Empreitada por Preço Unitário Menor Preç |
Base Legal | Lei Federal nº. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis Decreto Federal nº. 7.892/2013, suas alterações e demais legislações aplicáveis |
Estimativa de Custo Global | R$ 7.270.690,63 (sete milhões e duzentos e setenta mil seiscentos e noventa reais e sessenta e três centavos) |
Prazos de Execução e Vigência Contratual | Execução: 390 (trezentos e noventa) dia Vigência: 480 (quatrocentos e oitenta) dia |
Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | SEMOPE |
Unidade Administrativa Ordenadora da despesa | SEMAS |
Responsável Técnico pela elaboração do Projeto Básico | Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx CREA ES 37421/D SEMOPE/PMVV |
Responsável pela Elaboração do Projeto Executivo (Padrão) | P. Arquitetônico: Arq. Xxxxx X. Barreto CAU BR 00A2479508 P. Estrutural, Incêndio e Hidrossanitário: Eng. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx – CREA-ES: 011840/D P. Elétrico: Eng. Xxxxxx X. xx Xxxxxx – CREA-ES: 0046625/D P. Climat : Eng. Xxxxxxxx X. Xxxxx CREA ES: 045043/D |
Responsável pela Elaboração do Projeto Executivo (Implantação) | SOLAR CONSTRUÇÕES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Eng. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx CREA MG: 139067/D |
Responsável Técnico pela elaboração do Orçamento da Contratação | SOLAR CONSTRUÇÕES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Eng. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx CREA MG: 139067/D |
Versão e Data do Projeto Básico | Re isão 01 16 de janeiro de 2023 |
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 6
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 6
3. DA LOCALIZAÇÃO 6
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 7
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 7
6. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DA CONTRATAÇÃO 8
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
7.1 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 9
7.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP 10
7.3 SUBCONTRATAÇÃO 10
7.4 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 11
7.5 VISITA TÉCNICA PARA A LICITAÇÃO 11
8. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 12
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12
9.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL 12
9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 13
9.3 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15
9.4 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 15
10. DAS DIRETRIZES CONTRATUAIS 16
10.1 CONDIÇÕES GERAIS 16
10.2 CONTRATO 18
10.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 18
10.3.1 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 19
10.3.2 BDI 20
10.3.3 SERVIÇOS PRELIMINARES 21
10.3.4 AS BUILT 21
10.4 PLANO DE EXECUÇÃO 21
10.5 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 22
10.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 22
10.7 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 23
10.8 NORMAS E RECOMENDAÇÕES 23
10.9 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA 23
10.10 LICENÇAS 24
10.11 DIÁRIO DE OBRAS 24
10.12 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 25
10.12.1 ADMISSÃO DE PESSOAL 25
10.12.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) 25
10.12.3 UNIFORMES 26
10.12.4 SINALIZAÇÃO DAS OBRAS 26
10.12.5 ACIDENTES DE TRABALHO 26
10.12.6 ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 26
10.13 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 26
10.14 GARANTIA DOS SERVIÇOS 26
10.15 MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 27
10.16 REAJUSTAMENTO 27
10.17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
10.18 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 28
11. DOS CONTEÚDO DO PROJETO BÁSICO 29
12. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 29
13. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 30
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAGEM DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – TIPO II, EM VILA VELHA/ES.
A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, fornecimento de veículos, máquinas e ferramentas, logística de transporte de pessoas e materiais, conforme serviços constantes da planilha orçamentária e os procedimentos e critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
A contratação originada através desta licitação será na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS busca a implementação de políticas públicas para redução dos casos de violência à mulheres, bem como o aumento do acolhimento às mulheres.
Dentro deste contexto, a Casa da Mulher Brasileira é uma estratégia para reduzir a violência contra a mulher. É um espaço que reunirá, num mesmo local, diversos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência. Lá, será possível ter acesso a, por exemplo, serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia especializada, Promotoria de Justiça especializada, Núcleo Especializado da Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica, alojamento de passagem, brinquedoteca, central de transporte e ações de autonomia econômica. Além de ser um espaço que funcionará 24h por dia.
Além do acolhimento das vítimas, haverá o incentivo a participação em cursos para alcançar a autonomia financeira, uma ferramenta de apoio para dar independência econômica às mulheres, já que muitas dependem financeiramente do agressor.
Dessa forma, resta esclarecida a importância da construção da Casa da Mulher Brasileira no município de Vila Velha.
3. DA LOCALIZAÇÃO
A Casa da Mulher Brasileira será construída no bairro Parque das Gaivotas, conforme mapa de localização abaixo:
Figura 1 - Mapa de Localização Fonte: Google Maps
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada noREGIME DE EXECUÇÃO INDIRETAe a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O critério de avaliação para a licitação será o MENOR PREÇO.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste instrumento, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação será realizada em lote único de obras pelo princípio da economicidade, visando a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de390 (trezentos e noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
O prazo de vigência do contrato da licitação será de480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
•Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
• Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
•Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
6. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DA CONTRATAÇÃO
O custo global estimado para a contratação é deR$ 7.270.690,63 (sete milhões e duzentos e setenta mil seiscentos e noventa reais e sessenta e três centavos) conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
As condições de participação na licitação são as previstas no Edital e as descritas nos itens abaixo.
7.1 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade e são costumeiramente executados pela mesma empresa, considerando que o objeto foi separado por lotes. Dessa forma, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica ainda na medida em que nas contratações desses serviços é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
Assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade.
7.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP
Justificamos a não divisão em lotes para atender à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei nº 123/2006). Por se tratar de serviços, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte representa prejuízo à execução dos serviços. Sendo assim, resta justificado, que para o presente objeto não haverá divisão de lotes para atendimento exclusivo de ME e EPP. Contudo, haverá previsão, conforme previsão da Lei Federal, das condições de preferência em caso de empate em disputa, conforme Edital.
7.3 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a eventual subcontratação de serviços que não excedam a 30% (trinta por cento) do valor total do objeto e conforme autorização da CONTRATANTE.
Apenas os serviços das parcelas de relevância para fins de habilitação não poderão ser objeto de subcontratação (TCU – Acórdão n.º 3144/2011 - Plenário, TC-015.058/2009-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Para a aprovação da subcontratação, será exigida, da subcontratada, a apresentação dos documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal. (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010)
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. A CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela SUBCONTRATADA.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA. Dessa forma, a CONTRATANTE abstém-se de efetuar pagamentos diretos à SUBCONTRATADA, tendo em vista
a falta de amparo legal, uma vez que não há qualquer relação jurídica entre a Administração Pública e a SUBCONTRATADA (TCU – Acórdão n.º 502/2008 – Segunda Câmara, TC-022.251/2005-8, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx), com a exceção dos casos de ME-EPP conforme preconiza a Lei nº 123/2006.
7.4 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da Qualificação Técnica e Pontuação na Proposta Técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato, além de serem os interlocutores diretos junto ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a CONTRATANTE, devidamente justificada.
Para a análise e possível aprovação da substituição, deverão ser apresentados pela CONTRATADA os documentos que comprovem que o profissional substituto possui a mesma Qualificação Técnica do profissional substituído, conforme indicado no itemDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deste Projeto Básico.
7.5 VISITA TÉCNICA PARA A LICITAÇÃO
A visita técnica será facultativa para fins de habilitação. A Licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, nos moldes do Edital,
declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação
dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação.
8. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste instrumento a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
a. Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas no edital e seus anexos;
b. Planilha orçamentária de serviços e quantidades, elaborada no sistema ORÇAMAG, impressa, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes deste documento e seus anexos;
c. CD contendo:
• Arquivo ORÇAMAG preenchido pela PROPONENTE para a proposta comercial, para registro no sistema de licitações da PMVV;
• Arquivo da Planilha orçamentária de serviços e quantidades, elaborada no sistema ORÇAMAG, em PDF, conforme item b acima.
d. Cronograma físico-financeiro;
e. Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo estipulado no edital.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os critérios para Qualificação Técnica das Licitantes são as seguintes descritas:
9.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
Para as exigências de Qualificação Técnica, a Licitante deverá apresentar:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESAno Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada
da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
a. A certidão emitida em outro Estado, quando da contratação, deverá conter o visto no Conselho do Estado do Espírito Santo
II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL:Comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação:
Construção de edificações públicas ou privadas não residenciais, de área mínima de 650,00 m² e de complexidade semelhante ao licitado.
A área exigida para comprovação corresponde a aproximadamente 50% da área da edificação licitada (50% de 1300,00 m² = 650,00 m²) A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, referentes a serviços em andamento ou documentos que não comprovem a finalização da obra.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo requerido, o somatório de diferentes atestados de serviços executados.
Não será permitido o somatório de atestados para o atendimento à área mínima solicitada na qualificação técnica operacional, visto que, a experiência e a complexidade de executar várias edificações com áreas inferiores à solicitada não reflete a experiência da empresa em executar a edificação com a área solicitada.
9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
I. REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
II. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL: Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis com o objeto deste Projeto Básico:
Construção de edificações públicas ou privadas não residenciais e de complexidade semelhante ao licitado.
Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, referentes a serviços em andamento ou documentos que não comprovem a finalização da obra.
A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica.
Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa arrematante deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços ou contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
Através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT do profissional responsável técnico, indicando que os serviços executados sejam compatíveis com o objeto da licitação, e que contenha os serviços de maior relevância técnica/econômica para esta licitação, conforme quadro abaixo. A CAT deverá ser devidamente averbadas pelo conselho competente e estar acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica.
A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
Caso o Responsável Técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa arrematante deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços ou contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela Licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
O profissional indicado pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Projeto Básico.
Observação:Para a comprovação técnico operacional ou técnico profissional, o serviço de “Execução de obras de construção de edificações não residenciais” poderá ser comprovado por meio do atestados que descrevam“Reforma de edificações não residenciais”desde que a reforma executada tenha envolvido a realização de serviços compatíveis com execução de construção de uma edificação, ou seja, que não se trate apenas de obra de reforma de revestimentos, pinturas, e outros serviços que a complexidade não seja compatível com o objeto da licitação. De forma a ficar esclarecido, caso o atestado a ser apresentado pela empresa comprove a execução de serviços de infraestrutura, superestrutura, alvenarias, cobertura, e demais serviços comumente executados numa obra de construção de uma edificação, com a área mínima descrita para cada certame, este atestado será considerado compatível com o objeto da licitação e poderá ser utilizado para comprovar a complexidade desejada para a capacidade técnica da licitação.
9.3 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser apresentadas as declarações exigidas no Edital.
9.4 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais indicados como responsáveis técnicos na licitação e relacionados na documentação da CAT na qualificação técnico profissional, deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
10. DAS DIRETRIZES CONTRATUAIS
10.1 CONDIÇÕES GERAIS
Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento no Projeto Executivo que é parte integrante do certame. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação.
Todas as diretrizes do Projeto Executivo de Engenharia deverão ser observadas na execução das obras, devendo o Responsável Técnico ser consultado em caso de dúvidas.
Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados às medições.
A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local.
Em caso de divergência entre as especificações de serviços na planilha e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras e em caso de dúvida este Projeto Básico servirá como desempate.
As eventuais modificações de projeto poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização.
A mão-de-obra a ser utilizada será de ótima qualidade, ou seja, a obra deverá ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços.
A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço.
A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e/ou substituídas, às suas expensas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o prazo da garantia da obra previsto em lei.
Para execução da obra, a CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle do cronograma físico- financeiro da obra. O horário de execução da obra será de segunda a sexta-feira, em horário de expediente normal, porém, caso haja necessidade, e à critério da Fiscalização, a CONTRATADA poderá trabalhar em turno de trabalho com horário extra do expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a fim de cumprir o prazo de obra acordado, sem que tal fato venha a gerar ônus à Prefeitura por motivo de atraso injustificável e de causa da própria CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter a obra permanentemente limpa e organizada, em condições de visitação constante, sem resíduos ou entulhos no canteiro de obras.
A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução dos serviços prestados, devendo apresentá-la à Fiscalização da CONTRATANTE antes do início das atividades. Ademais, durante o andamento da obra, deverão ser mantidos atualizados os diários de obras, devendo ser entregues, periodicamente, à Fiscalização.
A CONTRATADA deverá fazer o planejamento da execução dos diversos serviços necessários e submetê-los à apreciação da Fiscalização para que, antes da sua execução, sejam autorizados devendo atender ao que está previsto na programação definida.
A CONTRATADA será responsável pela emissão de relatórios semanais dos serviços executados e de seu acompanhamento, bem como a elaboração do Diário de Obras que deverá ser assinado diariamente pela Fiscalização, atendendo ao contido no Edital de Licitação e no Contrato a ser firmado.
A CONTRATADA será responsável pelo controle tecnológico dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços, principalmente pelo controle tecnológico, do concreto, das argamassas e das caldas de cimento, os ensaios e controles a serão apresentados quando da execução de cada medição. Caso os ensaios não sejam apresentados, a medição não será processada até a apresentação dos mesmos.
A execução de serviços em horários noturnos e/ou em sábados, domingos, e feriados deverá ser previamente aprovada e autorizada pela Fiscalização.
Vias com grande fluxo de veículos poderão ter os serviços programados para horários de menor tráfego, cabendo à Fiscalização definir se serão executados em horário noturno ou durante os dias do final de semana / feriado.
A CONTRATADA deverá fotografar o local dos serviços antes e após a execução dos mesmos, registrando todas as ocorrências, e procurando pontos de referência na foto que possibilitem a perfeita identificação do local da intervenção, encaminhando o relatório fotográfico com a medição dos serviços.
10.2 CONTRATO
Para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer em aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Fazem parte do escopo de serviços da CONTRATADA:
•Todos os serviços constantes dos projetos e planilhas orçamentárias desta Licitação;
•Mobilizar mão-de-obra apropriada e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia em até 5 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE;
•Desmobilizar mão-de-obra e equipamentos em até 5 (cinco) dias consecutivos após o término da execução das obras e serviços de engenharia;
•Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços do Edital;
•Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os seus empregados e prepostos, na execução dos serviços e enquanto se encontrarem dentro das instalações das obras;
•Fornecer uniforme a todos os seus empregados e prepostos, conforme modelo de uniforme a ser fornecido pela CONTRATANTE;
•Recolher todos os uniformes dos seus empregados e prepostos após o término da obra;
•Zelar para que seus empregados e prepostos não utilizem qualquer uniforme ou outra identificação da CONTRATANTE fora do horário de trabalho, inclusive nos deslocamentos diários até o local das obras e ao sair destas;
•Realizar às suas custas o controle tecnológico das obras;
•Realizar às suas custas as movimentações e transportes de materiais dentro da obra;
•Realizar as instalações provisórias de água/esgoto e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local, assumindo o pagamento dos custos referentes às respectivas faturas emitidas pelas concessionárias;
•Realizar às suas custas a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados nas obras, podendo contratar vigilância para o local, caso necessário;
•Realizar às suas custas o recolhimento de impostos e encargos sociais trabalhistas em geral dos seus empregados e prepostos;
•Definir junto com a Fiscalização sobre o descarte ou reaproveitamento de materiais retirados das obras;
•Realizar o descarte em local licenciado de todo material definido como inapropriado pela Fiscalização para o uso na obra proveniente de materiais retirados inservíveis, demolições, desmanches, entre outros;
•Realizar a limpeza geral das obras após a sua conclusão;
•Solicitar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das obras ou serviços após a sua conclusão.
10.3.1 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento do mesmo com tapumes, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Está prevista a instalação de placa de obra, nas dimensões da planilha orçamentária, a ser aprovada pela Fiscalização antes de sua instalação. O local de instalação da placa deverá também ser aprovado pela Fiscalização.
O tamanho da placa de obras poderá ser revisto, a critério da Administração Municipal, sendo a empresa informada pela Fiscalização de tal decisão.
10.3.2 BDI
Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, considerando o valor total previsto para a contratação, foi adotado o percentual de 22,24%, em acordo com o Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PRÓPRIA COMPOSIÇÃO DE BDI PREENCHENDO A TABELA ABAIXO:
TAXA DE BDI | |
AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
R – RISCOS | |
S – SEGUROS | |
G – GARANTIAS | |
DF – DESPESAS FINANCEIRAS | |
L – LUCRO/REMUNERAÇÃO | |
I – IMPOSTOS/TRIBUTOS | |
TOTAL |
𝐵𝐷𝐼 1 (𝐴𝐶 𝑆 𝑅 𝐺) (1 𝐷𝐹) (1 𝐿) 1
(1 𝐼)
10.3.3 SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverão ser executadas as demolições e retiradas necessárias a fim de serem executados todos os serviços para execução da obra objeto dessa contratação.
Antes de serem iniciadas as demolições ou retiradas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e as canalizações de esgoto e escoamento de água pluvial deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes.
As edificações vizinhas à obra deverão ser examinadas prévia e periodicamente, no sentido de preservar sua estabilidade.
Os materiais provenientes das demolições e limpeza de terreno deverão ser removidos para local licenciado e os materiais passíveis de reaproveitamento para local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até 15 (quinze) quilômetros.
Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas normas da ABNT e demais vigentes.
Para demolições e retiradas de materiais da obra, está previsto a carga, transporte e descarga em área licenciada.
As obras deverão ser sinalizadas a fim de garantir a segurança dos usuários dos locais, bem como dos colaboradores das obras.
10.3.4 AS BUILT
Após o término dos serviços e obras, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto revisado “como construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo seu responsável técnico e em mídia digital contendo arquivo editável (.DWG) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nas pranchas de projeto que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização, e deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da CONTRATADA.
10.4 PLANO DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, apresentará Plano de Execução da obra, e iniciará os serviços conforme cronograma apresentado juntamente com a Proposta de Preços, respeitando os prazos nele estabelecidos.
10.5 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O objeto do presente Projeto Básico deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela Secretarias Municipais participantes.
Os representantes da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
10.7 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Os materiais básicos empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
10.8 NORMAS E RECOMENDAÇÕES
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Em todos os serviços a serem executados, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as dos seguintes órgãos:
•Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
•Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
•Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
10.9 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA
A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias:
•A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza;
•A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior;
•A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados durante os serviços conforme determinações da CONTRATANTE;
•A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
10.10 LICENÇAS
A CONTRATADA deverá providenciar as licenças necessárias à execução das obras.
A CONTRATANTE realizará a entrega do local da obra livre, desimpedido e desembaraçado.
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Para supressão de vegetação exótica, frutíferas, bem como, de vegetação não protegida, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à Prefeitura o “Informativo de Corte”.
A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e não causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas.
O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato das obras, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras.
10.11 DIÁRIO DE OBRAS
O Diário de Obras é o livro fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
•As informações do andamento das obras e serviços;
•As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
•Observações e comunicações da CONTRATADA.
As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela Fiscalização.
O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE, e a 3ª via permanecerá na obra.
A substituição do Diário de Obras totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição do contrato, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
10.12 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
10.12.1 ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
•Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
•Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
•Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no local dos serviços;
•Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
•Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho e/ou sem a autorização regular;
•A Fiscalização poderá exigir a retirada de qualquer funcionário que esteja em serviço no local, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
10.12.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os EPIs a seus empregados e prepostos, e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
10.12.3 UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) no padrão disponibilizado pela CONTRATANTE a todos os seus empregados e prepostos.
10.12.4 SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones, sinalização noturna com gambiarras e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
10.12.5 ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
10.12.6 ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, nas dependências das obras e durante sua a execução.
Em nenhum momento e sob nenhuma hipótese a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso de empregados e prepostos.
É expressamente proibida a entrada de menores de 18 anos nas dependências das obras, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelo responsável.
10.13 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará a garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, e conforme exigidas no Edital.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.14 GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
O início do período de garantia se dará a partir da data de assinatura do responsável pelo recebimento do serviço com o carimbo de ateste na nota fiscal/fatura.
10.15 MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da fiscalização na fatura de cobrança.
Como condição de pagamento fica a CONTRATADA obrigada a apresentar junto à medição de cada mês: relatório fotográfico, diário de obra, ensaios de controle tecnológico e relatório com resumo das atividades.
10.16 REAJUSTAMENTO
Os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data-base do orçamento da licitação, aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
𝑅 𝑉 𝐼 𝐼0
𝐼0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data- base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data-base do orçamento da licitação, mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados.
Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Os índices setoriais a serem adotados para essa contratação são os referentes ao índice “ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO”, INCC, aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e publicado pelo DNIT.
Os índices de Reajustamento a que se referem acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de- obras-rodoviario.
10.17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções serão aplicadas conforme o disposto nos Arts. 86 a 88 da Lei 8666/1993 e Decreto Municipal 201/2015.
10.18 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, e realizará o Recebimento Provisório e definitivo dos serviços, conforme legislação vigente.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DOS CONTEÚDO DO PROJETO BÁSICO
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência; Anexo II - Projeto Executivo Padrão;
Anexo III - Projeto Executivo de Implantação; Anexo IV - Orçamento para a contratação;
Anexo V - ARTs e RRTs dos responsáveis técnicos pelos Projetos Executivos e Orçamento.
12. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi elaborado pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx – CREA-ES 37421/D
SEMOPE / PMVV
13. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do Projeto Básico.
DECLARO tratar-se de Serviço Especializado de Engenharia.
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios.
Vila Velha, 16 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Valim
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS/PMVV