CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 352/2021 DL Nº 1024/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 352/2021 DL Nº 1024/2021
1. DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominado LOCATÁRIO, representado por sua Secretária Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX;
1.2 CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº. 1976232 SSP/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Neste ato denominada LOCADORA, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DOS CONSIDERANDOS:
2.1 Necessidade inadiável do serviço público;
2.2 Dispensa de Licitação, consoante o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
2.3 Os termos do Processo Administrativo n.º 1024/2021 - Dispensa de Licitação n.º 1024/2021;
2.4 Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.5 Autorização legal quanto ao orçamento;
2.6 Os princípios norteadores da Administração Pública e os do Direito Administrativo que são condicionadores deste.
3. DO OBJETO
Constitui como objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Agrovila Sol Nascente, Assurini, PA KM 28, de propriedade da LOCADORA.
4. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades do Posto de Saúde – Assurini. 5. DO PRAZO
O prazo do presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor do aluguel ora contratado é de: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais.
6.2 O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência.
6.3 Somente será devido o reajuste após 12 (doze) meses do início do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM.
6.4 O valor do aluguel acima estipulado será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
6.5 Correrá por conta do LOCATÁRIO o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
6.6 As demais obrigações, tais como, consumo de energia elétrica e água, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO diretamente às entidades competentes.
6.7 O valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) deverá ser depositado na Conta Corrente 60990-0, Agência 0818, Banco Sicredi, em nome de XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
10 301 0023 2.087 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
8. DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Ficam a cargo do LOCATÁRIO, todas as obras, serviços de conservação, higiene e reparação de peças incidentes sobre o imóvel locado.
9. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
10. DAS PENALIDADES
A LOCADORA se obriga a respeitar este contrato nos termos em que está redigido, importando sua violação no pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor de 03 (três) meses do aluguel vigente à época da infração, ressalvado o disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.4 deste instrumento.
11. CAUSAS ESPECIAIS DE RESCISÃO
11.1 Por acordo entre as partes;
11.2 Término do prazo aludido na Cláusula“5”;
11.3 Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face do interesse público justificado, que é reconhecido pela LOCADORA, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações;
11.4 No caso de qualquer obstáculo ou impedimento que inviabilize o uso normal do imóvel, sem que haja culpa ou dolo de qualquer uma das partes.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
13. DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Altamira – PA.
Lido e achado conforme, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Altamira, 12 de janeiro de 2021.
Locador
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069661
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069661
Dados: 2021.01.12 16:19:29 -03'00'
Locatária
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: