ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº TRF2-EOF-2024/00091 (TRF2-DOD-2024/00016)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de implantação de infraestrutura de rede de dados sem fio com acesso à rede mundial de computadores — Internet — por meio do protocolo TCP/IP em regime temporário, dedicado e exclusivo; incluindo a instalação, sustentação dos recursos necessários para prestação do serviço, bem como a prestação do serviço de segurança para proteção do acesso à Internet, nos termos destas especificações técnicas.
1.1.1. Esse conjunto de serviços, doravante denominada INTERNET TEMPORÁRIA, será contratado pelo prazo de vigência de 3 (três) dias, no período compreendido entre as datas de 15/05/2024 (quarta- feira) e 17/05/2024 (sexta-feira), das 8:00 às 17:00.
1.1.2. O horário de 8:00 às 17:00 horas deve ser considerado para fins do suporte técnico presencial. Porém, para fins de monitoramento contínuo do link de Internet e dos pontos de acesso, os mesmos deverão permanecer ativos no período entre 8(oito) horas de 15/05/2024 (quarta-feira) e 20(vinte) horas do dia 17/05/2024 (sexta-feira).
1.1.2.1. O link deverá estar implantado, sem quaisquer ônus adicionais, a partir das 8:00 do dia 14/05/2024 (terça-feira), para a realização de testes e ajustes que venham a ser requeridos pela equipe técnica da CONTRATANTE.
1.2. O INTERNET TEMPORÁRIA contempla os serviços mencionados na tabela do Anexo I-1.
1.3. Todos os serviços deverão ser prestados de forma contínua, durante o período do evento, com exceção do serviço de instalação.
1.4. São partes integrantes deste Termo de Referência:
1.4.1. Anexo I-1: Modelo de Planilha de Preços
1.4.2. Anexo I-2: Dos instrumentos de medição de resultado (IMR);
1.4.3. Anexo I-3: Mapa de Gerenciamento de Riscos;
1.4.4. Anexo I-4: Estudo Técnico Preliminar.
1.4.5. Anexo I-5: Requisitos técnicos de abordagem no Forte de Copacabana.
1.4.6. Anexo I-6: Planta do Salão Superior (SEC) e do Salão Inferior (Galeria)
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A LICITANTE deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante do Anexo I-1, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Trata-se de contratação que objetiva atender ao “I Encontro de Juízes de Enlace da América Latina e do Caribe” que será realizada no período entre 15/05/2024 e 17/05/2024, no Forte de Copacabana, conforme descrito no Memorando TRF2-MEM-2024/00321.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Viabilizar a disponibilização de acesso à Internet para o evento descrito no Memorando TRF2-MEM- 2024/00321.
5. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
5.1. Macrodesafio: Garantia dos direitos de cidadania.
5.2. Objetivos Estratégicos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas (PLJUS e ENTIC-JUD 21/26).
6. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda
TRF2-DOD-2024/00016 e os estudos preliminares constantes do processo TRF2-EOF-2024/00091.
7. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
7.1. O item 1 do Anexo I-1 considera uma largura de banda de 1 Gbps.
7.2. Essa largura de banda foi estimada considerando um quantitativo de até 200(duzentos) usuários simultâneos, provendo um cenário com uma banda média por usuário de até 5 Mbps.
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7.3. O item 2 do Anexo I-1 considera o serviço de instalação do link de dados, que é um pré-requisito para a sua ativação.
7.4. O item 3 do Anexo I-1 diz respeito ao suporte técnico presencial para tratamento de incidentes, problemas e esclarecimento de dúvidas.
7.5. O item 4 do Anexo I-1 diz respeito à infraestrutura básica de rede local para o evento. Essa estimativa considerou:
7.5.1. Tamanho do espaço: O evento será realizado no Salão Superior (SEC) e no Salão Inferior (Galeria) do Forte de Copacabana. Os Salões retromencionados medem, respectivamente, 30m x 7,2m e 30m x 7,5m. A área desses Salões influencia no número de Pontos de Acesso que serão necessários para garantir que todo o local tenha uma boa cobertura do sinal.
7.5.2. Layout dos Salões: A disposição do espaço e a presença de objetos físicos que podem bloquear o sinal da rede sem fio também afetam a cobertura.
7.5.3. Número de potenciais usuários simultâneos: Quanto mais dispositivos tiverem que se conectar à rede, mais pontos de acesso serão necessários. Cada ponto de acesso possui limitação quanto ao número de usuários simultâneos.
7.5.4. Tipo de uso: O uso da rede também é um fator. Usos que exigem muita largura de banda, como streaming de vídeo, precisam de mais pontos de acesso do que usos que necessitam de menos largura de banda (como navegação na web ou envio de e-mails).
7.5.5. Interferência: Outros dispositivos eletrônicos, como micro-ondas ou telefones, podem causar interferência no sinal Wi-Fi e exigir a instalação de pontos de acesso adicionais.
7.6. O item 5 do Anexo I-1 diz respeito à infraestrutura básica de autenticação para os usuários do evento utilizarem a rede sem fio.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Os requisitos técnicos da Solução a ser contratada constam item do 17 do Termo de Referência.
9. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO
9.1. Considerando que o objeto da demanda se resume, tão somente, à oferta de Internet Temporária não foram encontradas alternativas à solução pretendida.
10. DA JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
10.1. Considerando o apontado no item 9 deste Termo de Referência, a única alternativa que se vislumbra válida é a contratação do objeto descrito no Anexo I-1.
11. DA NATUREZA DO OBJETO
11.1. Trata-se de prestação de serviço pontual, que se destina a atender necessidade pública temporária, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
12. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1. A licitação será realizada em 1(um) grupo formado por 5(cinco) itens, conforme tabela constante do Anexo I-1.
12.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do Grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
12.3. O objeto desta contratação será na forma de menor preço, em regime de empreitada global, onde a CONTRATADA possui a obrigatoriedade de fornecer todos os serviços, peças, componentes, instrumentos e equipamentos.
12.4. A adjudicação por menor preço global se deve ao fato de que todos os itens mencionados apresentam uma relação de interdependência, em virtude do fato de que a CONTRATADA somente poderá disponibilizar a INTERNET TEMPORÁRIA se fornecer simultaneamente todos os itens do Anexo I-1.
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversas operadoras no mercado de Telecomunicações, e apresentam características padronizadas.
13.2. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum.
13.3. A modalidade de licitação, conforme despacho TRF2-DES-2024/12758, será o Pregão.
14. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
14.1. As exigências aqui apresentadas estão em consonância com as determinações contidas no Memorando Circular TRF2-MCI-2023/00060.
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14.2. Os serviços que são objeto da presente contratação não se enquadram em atividades sujeitas à exigência de Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF-IBAMA).
14.3. Os materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, com base no Critério de Sustentabilidade na Fase do Ciclo de Vida da Destinação Final, conforme recomendação constante na página 53 do Guia de Contratações Sustentáveis da AGU (4ª Edição), não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDes).
14.3.1. Tal exigência constitui em medida de tratamento para se evitar o uso de materiais nocivos ao meio ambiente.
14.4. Os serviços foram especificados de forma que exista uma prevenção quanto à geração de resíduos, com base nas Premissas de Sustentabilidade em Obras e Serviços de Engenharia, conforme recomendação constante na página 60 do Guia de Contratações Sustentáveis da AGU (4ª Edição), adotando-se como medida de tratamento a medição prévia dos trechos do lançamento de fibra óptica antes do seu efetivo lançamento.
14.5. A gestão de resíduos gerados pelas atividades realizadas dentro das instalações do evento no Forte de Copacabana será realizada mediante o descarte seletivo dos materiais utilizando-se a estrutura de coleta seletiva da CONTRATANTE para destinação final desses materiais, com base nas Premissas de Sustentabilidade em Obras e Serviços de Engenharia, conforme recomendação constante na página 60 do Guia de Contratações Sustentáveis da AGU (4ª Edição).
14.6. A LICITANTE deve respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os órgãos ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao meio ambiente.
15. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
15.1. Caberá à CONTRATADA cumprir as demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados descritas a seguir:
15.1.1. Lei nº 12.527 de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação;
15.1.2. Lei nº 12.965, de 23/04/2014 – Marco Civil da Internet;
15.1.3. Lei nº 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
15.1.4. E demais dispositivos legais e/ou técnicas pertinentes.
16. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
16.1.1. Consideram-se como atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação atividades similares às descritas abaixo:
16.1.1.1. Prestação de serviços de provimento de Internet temporária para evento externo (fora das instalações da CONTRATANTE).
16.1.1.2. Prestação de serviços de cessão temporária de infraestrutura de telecomunicações para interligação da rede local da CONTRATANTE à rede local utilizada no evento externo (fora das instalações da CONTRATANTE).
16.2. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica, que comprove uma das atividades descritas no item 16.1.1.1 ou 16.1.1.2.
16.2.1. Caso o órgão público ou empresa privada emissor do atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no item anterior, será admitida a juntada de documentos adicionais como, por exemplo, o contrato e o edital da contratação, para fins de complementação e atendimento de tais exigências.
16.2.2. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão, constitui meio legal de prova.
16.2.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
17. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
17.1. Item 1/G1 - Serviço de acesso dedicado com a Internet de alta disponibilidade
17.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer 1(um) link de Internet a ser ativado no Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) conforme detalhamento a seguir:
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CARACTERÍSTICAS | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | TIPO DE ABORDAGEM |
1(um) link simétrico de 1 Gbps | Praça Coronel Xxxxxxx Xxxxxx nº 1 - Posto 6 - Copacabana - Rio de Janeiro - Brasil | CEP: 22070-020 | Fibra óptica ou radioenlace |
17.1.2. A CONTRATADA não poderá realizar qualquer limitação por tipo de tráfego sem solicitação da CONTRATANTE.
17.1.3. Será permitido que a CONTRATADA subcontrate o circuito de Internet.
17.1.3.1. É vedada a oferta de link de Internet provido por satélite (similar ao Star Link).
17.1.3.2. É vedada a oferta de link de Internet mediante conexões ADSL com capacidades de tráfego assimétricas.
17.1.4. Inclui o fornecimento pela CONTRATADA de todos os equipamentos, acessórios e programas necessários à sua instalação, como Rack, cabeamento, CPE (roteador), switch PoE, etc; devendo ainda serem todos novos e possuir toda a funcionalidade prevista nestas especificações técnicas para a transmissão do tráfego gerado pelo serviço de INTERNET TEMPORÁRIA.
17.1.4.1. O switch PoE deverá apresentar um quantitativo de portas suficientes para a conexão dos Pontos de Acesso de Rede Sem Fio.
17.1.4.2. Deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração;
17.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer endereçamentos IPv4 públicos de gerência dos componentes da rede (roteador, switch PoE e Pontos de Acesso de Rede Sem Fio) para permitir o monitoramento ICMP pela CONTRATANTE.
17.1.5.1. A listagem de endereçamentos IP deverá ser entregue na Reunião de Alinhamento de Expectativas.
17.1.6. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento e gerenciamento proativo da rede de acesso implantada no local do evento, desde o backbone até a porta LAN do CPE (roteador) instalado, durante o período do evento, garantindo os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
17.1.7. Na ocorrência de qualquer falha na prestação do serviço, caberá à CONTRATADA iniciar de forma proativa o processo de recuperação de falhas, fazendo o registro dos chamados em até 5(cinco) minutos do início da ocorrência e mantendo o histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema.
17.1.8. O link de Internet deverá ser de alta disponibilidade. Dessa forma a CONTRATADA deverá optar pela contratação de operadoras SCM que adotem as melhores técnicas para a obtenção desse tipo de resultado como, por exemplo, infraestrutura com topologia em anel e entrega de links redundantes com balanceamento automático em caso de queda ou degradação de desempenho.
17.2. Item 2/G1 - Serviço de Instalação.
17.2.1. A INTERNET TEMPORÁRIA deverá ser provida mediante 01 (um) link digital, com abordagem mediante fibra óptica ou radioenlace, nos termos descritos no Anexo I-5.
17.2.2. Inclui o fornecimento pela CONTRATADA de todos os equipamentos, acessórios e programas necessários à sua instalação, como Rack, cabeamento, CPE (roteador), switch PoE, etc; devendo ainda serem todos novos e possuir toda a funcionalidade prevista nestas especificações técnicas para a transmissão do tráfego gerado pelo serviço de INTERNET TEMPORÁRIA.
17.2.3. O endereço de instalação conta do item 17.1.1 deste Termo de Referência.
17.2.4. A instalação poderá ser realizada pela CONTRATADA em até 1(uma) semana antes do evento, ou seja, a partir do dia 08/05/2024.
17.2.5. A infraestrutura deverá estar pronta para avaliação e testes do PFE até as 8(oito) horas do dia 14/05/2024 (terça-feira), ou seja, 24(vinte e quatro) horas antes do início do evento.
17.2.6. A desmobilização (desinstalação) deverá ser finalizada até às 17:00 do dia 24/05/2024 (sexta-feira).
17.3. Item 3/G1 - Suporte técnico presencial
17.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico presencial para fins de tratamento de incidentes, problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre a conectividade da rede sem fio.
17.4. Item 4/G1 – Serviço de locação, por 3(três) dias, de ponto de acesso de rede sem fio com controladora WIFI, switch PoE e cabeamento de rede incluso.
17.4.1. Requisitos dos pontos de acesso:
17.4.1.1. 4x4 MIMO 802.11ac 5 GHz, com suporte MIMO multiusuário (Wi-Fi 5);
17.4.1.2. 2x2 MIMO 802.11n 2,4 GHz (Wi-Fi 4);
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17.4.1.3. Ganho máximo por antena:
17.4.1.3.1. 1,6 dBi a 2,4 GHz e
17.4.1.3.2. 5,4 dBi a 5 GHz.
17.4.1.4. Alimentação PoE;
17.4.1.5. Método de autenticação suportado pelo Portal de Autenticação WIFi.
17.4.1.6. Referência: Access Point HPE Aruba AP15 e Ubiquiti UAP-FlexHD-BR.
17.4.2. Requisitos da controladora wifi
17.4.2.1. A controladora wifi deverá apresentar configurado o recurso de handover automático que permita que os dispositivos sejam transferidos de forma transparente e eficiente entre diferentes pontos de acesso (APs) sem a necessidade de intervenção manual.
17.4.2.2. A controladora wifi deverá apresentar configuração dos Pontos de Acesso gerenciados e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência (RF) de forma a:
17.4.2.3. Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede (Channel load Balacing);
17.4.2.4. Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos (Client Load Balance);
17.4.2.5. Implementar mecanismo para que os clientes escolham a faixa de frequência de 5Ghz prioritariamente (Band Steering) para que eles se associem a faixa de frequência menos congestionada;
17.4.2.6. Ajustar dinamicamente o nível de potência de rádio dos Pontos de Acesso;
17.4.2.7. Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
17.4.2.8. Deve implementar e bloquear varredura de RF contínua pelo menos no modo background, onde se identifica Pontos de Acesso intrusos e interferências;
17.4.2.9. A controladora wifi deverá apresentar configurado o recurso de Isolação do Cliente de forma que sejam segregados todos os dispositivos (ou clientes) que estão conectados a um mesmo ponto de acesso, não permitindo que eles se comuniquem ou troquem informações entre si.
17.4.2.10. Deve implementar diferentes tipos de combinações criptografia/autenticação (WPA2, WPA3 ou aberta com captive portal) por SSID;
17.5. Item 5/G1 - Disponibilização de Portal de autenticação WIFI com páginas em 3 idiomas (português, inglês e espanhol).
17.5.1. Portal de autenticação WIFI similar ao ZOOX WIFI, GOWI HOTSPOT e MAMBO WIFI.
17.5.1.1. Não deverão ser apresentadas propagandas não autorizadas pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar a personalização do Portal incluindo informações sobre o evento.
17.5.2. O serviço compreende a implantação temporária, pelo prazo de 3(três) dias, de uma solução de portal cativo (captive portal) para autenticação em rede sem fio.
17.5.2.1. A solução deve permitir a autenticação de usuários através de suas contas do Facebook, Instagram, Twitter, Google, LinkedIn e Microsoft.
17.5.2.2. Deverá permitir autenticação mediante os métodos comumente usados em aeroportos, tais como autenticação via número de celular, onde o usuário recebe um SMS com um código de verificação, ou via e-mail, onde o usuário recebe um e-mail de verificação.
17.5.2.3. O portal cativo (captive portal) deverá ser apresentado opcionalmente nos idiomas português do Brasil, Inglês e Espanhol.
17.5.2.4. O portal cativo (captive portal) deverá possuir Termo de Consentimento que autorize coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais.
17.5.3. Em conformidade com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Marco Civil da Internet, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, arquivo eletrônico com conteúdo claro e acessível, dos seguintes registros de acesso:
17.5.3.1. Logs detalhados de todos os acessos realizados pelos usuários através do portal de autenticação. Esses logs devem incluir:
17.5.3.1.1. data e hora do acesso,
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17.5.3.1.2. identificação do usuário (nome de usuário ou ID de rede social quando aplicável),
17.5.3.1.3. endereço IP do dispositivo utilizado pelo usuário e
17.5.3.1.4. quaisquer outras informações relevantes que possam ser usadas para fins de auditoria e acompanhamento.
17.5.3.2. Relatórios de atividades de cada usuário autenticado, incluindo o tempo de sessão, volume de dados transferidos e sites visitados.
17.5.3.3. Cópia completa de todo o consentimento fornecido pelos usuários, que autorize a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais.
17.5.3.4. Documentos que comprovem a implementação de medidas de segurança para a proteção dos dados dos usuários e a prevenção de incidentes de segurança.
17.5.3.5. Em caso de violação de dados, a CONTRATADA deverá fornecer um relatório completo do incidente, incluindo a causa raiz, as ações corretivas tomadas e as medidas implementadas para evitar futuras ocorrências.
17.5.3.6. A CONTRATADA deverá implementar um sistema que permita à CONTRATANTE o acesso contínuo e em tempo real aos dados e às informações de registro acima mencionados, bem como prestar qualquer suporte necessário para interpretar e entender esses dados.
17.5.3.7. A CONTRATADA deverá assegurar a retenção desses registros pelo período determinado pela legislação brasileira ou práticas recomendadas da indústria, o que for mais longo, e garantir a disponibilidade desses registros para a devida auditoria, se necessário.
17.5.3.8. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE uma garantia por escrito de que todos os processos e procedimentos de coleta e armazenamento de dados estão em conformidade com as diretrizes e regulamentos estipulados pela LGPD e pela Lei do Marco Civil da Internet. Isso deve incluir, mas não se limitar, a coleta de consentimento explícito dos usuários, fornecimento de opções claras para os usuários retirarem seu consentimento, armazenamento seguro dos dados coletados e medidas para prevenir o acesso não autorizado aos mesmos.
17.5.3.9. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE uma visão clara de como os dados coletados são processados e armazenados para assegurar a conformidade com o Marco Civil da Internet e a LGPD. Isso deve incluir uma explicação detalhada de como os dados são coletados, como e onde são armazenados, quem pode acessá-los, e como são protegidos.
17.5.3.10. Todos esses requisitos visam garantir a privacidade e a segurança dos usuários finais enquanto utilizam a rede, bem como atender às obrigações legais do CONTRATANTE para com o Marco Civil da Internet e a LGPD.
17.5.4. Além do SSID do Portal de Autenticação, deverá também ser disponibilizado um SSID de uma REDE ADMINISTRATIVA com a acesso à Internet e autenticação WPA2 por senha e sem isolamento entre clientes para permitir a conexão de impressora/multifuncional e dos dispositivos clientes que farão impressão nesses dispositivos.
17.5.4.1. A CONTRATADA, após a configuração de todos os dispositivos que utilizarão essa rede, deverá configurar o SSID como não visível.
18. CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
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18.1. Os serviços deverão ser ativados, em caráter de testes, a partir das 8:00 do dia 14/05/2024 (terça-feira), permanecendo ativos até às 17:00 do dia 17/05/2024 (sexta-feira).
19. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS GRUPOS 1
19.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação referente aos grupos 1:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZOS |
01 | Assinatura do Contrato | Até o dia 15/04/2024. |
02 | Reunião de Alinhamento de Expectativas | Em 08/05/2024 (quarta-feira), podendo ocorrer antes caso o contrato seja assinado com maior antecedência e exista anuência da CONTRATANTE. |
03 | Verificação das instalações do Forte de Copacabana (Site Survey) e emissão de Projeto Preliminar de Instalação. | Em 09/05/2024. |
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04 | Data limite para Instalação e Período de Funcionamento Experimental (PFE) (*) | Inicia-se às 8:00 do dia 14/05/2024 (terça-feira) e finaliza-se às 7:59 do dia 15/05/2024 (quarta- feira). Poderá iniciar antes caso exista anuência da CONTRATANTE. |
05 | Início do Evento | Em 15/05/2024 às 08:00. |
06 | Término do Evento | Em 17/05/2024 às 17:00 |
07 | Desmobilização da infraestrutura | Até 24/05/2024 às 17:00 |
(*) Denomina-se como Período de Funcionamento Experimental - PFE - o intervalo ininterrupto compreendido entre as 8:00 do dia 14/05/2024 (terça-feira) e 7:59 do dia 15/05/2024 (quarta-feira), onde a CONTRATANTE verificará o provimento dos serviços de acordo com os níveis de serviço contratados. O PFE não poderá ser objeto de cobrança pela CONTRATADA visto que é um período prévio à Instalação Definitiva. Havendo anuência da CONTRATANTE e ausência de ônus adicionais, será facultado à CONTRATADA a oferta de PFE com maior duração. |
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Prover a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, climatização e alimentação de energia, ficando
excluído desta obrigação qualquer outro tipo de equipamento necessário à conexão da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA, os quais, se necessários, ficarão a cargo da CONTRATADA;
20.2. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
20.3. Pagar à CONTRATADA os valores constantes das Notas Fiscais/ Fatura de Serviços pelos serviços ora contratados, respeitando os índices e requisitos especificados neste Termo de Referência.
20.4. Viabilizar o acesso dos funcionários da CONTRATADA quando da realização de manutenções preventivas e corretivas inerentes à execução contratual, desde que devidamente identificados e após acordado com o fiscal do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Adicionalmente às obrigações técnicas descritas neste Termo de Referência, a CONTRATADA está obrigada a:
21.1.1. Instalar e manter a rede interna cabeada para ativação dos seus equipamentos de telecomunicações;
21.1.2. Iniciar a execução das atividades de implantação do serviço, conforme prazos definidos no Contrato;
21.1.3. Manter a qualidade dos serviços dentro dos padrões estabelecidos em Contrato;
21.1.4. Fornecer todos os equipamentos necessários nas condições exigidas neste Termo de Referência, cujos custos deverão estar inclusos no valor global a ser pago pela CONTRATANTE, podendo ser fornecidos em comodato, devendo ser retirados:
21.1.4.1. Os equipamentos da CONTRATADA, após o término contratual, deverão ser retirados no prazo de até 4(quatro) horas após o término do evento. Em caso de não retirada no prazo mencionado neste item, a CONTRATANTE descartará os referidos equipamentos.
21.1.4.2. Os custos relativos à desativação e retirada dos equipamentos deverão estar inclusos no valor global da contratação;
21.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede interna da CONTRATANTE e a Internet, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências da Forte de Copacabana;
21.1.6. Responsabilizar-se pela manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados no Anexo I-2;
21.1.7. Designar preposto responsável pelo atendimento à CONTRATANTE, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
21.1.8. Efetuar o gerenciamento pró-ativo e a manutenção, tanto da porta de entrada no “backbone”, como dos pontos de acesso e equipamentos de sua propriedade instalados no Forte de Copacabana (roteadores, modems, etc.), assegurando todos os níveis de serviço descritos neste Edital, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos da rede interna da CONTRATANTE;
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22. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
22.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo
de gestão do contrato;
22.2. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
22.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
22.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
22.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
23. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
23.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrumentos para a solicitação de serviços mediante contato telefônico (0800 ou número de custo local na cidade do Rio de Janeiro) bem como e-mail ou sistema WEB.
24. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE)
24.1. Os Níveis de Serviço consistem em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis de níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, com os respectivos ajustes e adequações de pagamento.
24.2. Os Níveis de Serviço ora estabelecidos serão exigidos para a execução do serviço INTERNET TEMPORÁRIA, com os respectivos descontos, para os casos de inconformidade com os indicadores de desempenho enumerados no Anexo I-2.
25. APLICAÇÃO DE GLOSAS (FAIXAS DE AJUSTE DO PAGAMENTO)
25.1. A aplicação de glosas será em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I-2.
26. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
26.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
26.1.1. Desta forma, a comunicação poderá ser realizada por meio de ofícios, e-mails e reuniões mediante elaboração de ata.
26.2. O e-mail de contato da CONTRATANTE para efeito de entrega de documentos administrativos é xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. E para efeito de quaisquer assuntos técnicos o e-mail de contato é xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
26.3. A CONTRATADA deverá manter o Gestor do CONTRATO e os membros do corpo técnico da CONTRATANTE, indicados pela mesma, informados a respeito das ocorrências de ordem técnica relativas aos serviços de INTERNET TEMPORÁRIA.
26.3.1. A informação sobre ocorrências técnicas poderá ser feita por telefone ou e-mail, conforme definido pelo Gestor do CONTRATO.
27. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
27.1. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n.º 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
27.1.1. Provisoriamente - pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
27.1.2. Definitivamente - por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, salvo motivo justificado;
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27.1.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
28. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1. O pagamento será efetuado após a entrega do serviço, à vista do documento fiscal apresentado, obedecida a ordem cronológica, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da liquidação da despesa, quando se tratar de valor igual ou inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) ou em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da liquidação da despesa, para valor superior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
28.1.1. A liquidação da despesa deverá ser realizada nos mesmos prazos, contados do recebimento do documento fiscal, de acordo com os valores acima descritos, após a certificação do cumprimento da obrigação.
28.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
28.2.1. não produziu os resultados acordados;
28.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
28.3. A CONTRATADA deverá apurar os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde as 8(oito) horas do dia 15/05/2024 (quarta-feira) até às 20(vinte) horas do dia 17/05/2024 (sexta- feira).
28.3.1. O valor do desconto pelo serviço não prestado será calculado conforme estabelecido no Anexo I-2 (DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO) deste Termo de Referência, e descontado do documento fiscal correspondente à prestação dos serviços;
28.4. A CONTRATANTE confrontará a Nota Fiscal/Fatura do serviço com os dados existentes em seu sistema de monitoramento e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações aos resultados esperados superiores às relatadas pela CONTRATADA, o valor da diferença será glosado da fatura, caso a CONTRATADA não consiga justificar as diferenças.
29. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
29.1. A CONTRATANTE nomeará os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, os quais exercerão, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
29.2. Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
29.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
29.2.2. Ordenar à CONTRATADA que corrija, refaça ou reconstrua as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
29.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços executados.
29.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
29.4. A CONTRATADA se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
29.5. As irregularidades detectadas pela fiscalização da CONTRATANTE serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
29.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
29.7. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
29.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
29.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
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29.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
29.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
29.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
29.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, de modo a aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
30. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
30.1. A presente contratação não ensejará a transferência de conhecimento.
31. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
31.1. A execução do contrato não gerará produtos para os quais possam ser reivindicados direitos de propriedade
intelectual ou autoral.
32. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
32.1. O corpo técnico da CONTRATADA deverá possuir a qualificação técnica estabelecida nas Resoluções CONFEA e nas legislações aplicáveis.
33. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. Com fundamento no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, a LICITANTE ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente nas seguintes hipóteses:
33.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
33.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
33.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
33.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
33.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
33.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
33.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
33.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato;
33.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
33.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
33.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
33.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
33.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
33.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
33.2.2. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 33.1.2, 33.1.3, 33.1.4, 33.1.5, 33.1.6 e 33.1.7 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
33.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 33.1.8, 33.1.9, 33.1.10, 33.1.11 e 33.1.12 acima, bem como nos subitens 33.1.2, 33.1.3, 33.1.4, 33.1.5, 33.1.6 e 33.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 33.2.2.
33.2.3.1. Nesta hipótese, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
33.2.4. Multa:
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33.2.4.1. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
33.2.4.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
33.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
33.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
33.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
33.4.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
33.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será encaminhada para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial;
33.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
33.4.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor compreendido entre 0,5% e 30%, conforme previsão em normativo interno da CONTRATANTE, sendo que sua aplicação não impedirá a conversão em multa compensatória e a promoção da extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
33.4.6. Caso o valor da garantia, se exigida, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
33.4.7. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas seguem as disposições de ato normativo expedido pelo órgão gerenciador e pelos órgãos partícipes desta licitação.
33.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
33.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
33.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
33.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
33.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
33.6.4. os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
33.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
33.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
33.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
33.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
33.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021.
33.11. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa à CONTRATADA, na forma da lei.
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33.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
34. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
34.1. Não se aplica.
35. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
35.1. O prazo de vigência será contado a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato até a assinatura do termo de recebimento definitivo. O prazo de execução encontra-se descrito nos itens 1, 17 e18 deste Termo.
36. DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
36.1. A tabela do Anexo I-1 apresenta as estimativas do valor da contratação.
37. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
37.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Item | Fonte Pagadora | PTR | ND | Classificação da Despesa |
1/G1 | TRF2 | AI | Corrente | 33.90.40.13 – Comunicação de Dados |
2/G1 | TRF2 | AI | Corrente | 33.90.40.13 – Comunicação de Dados |
3/G1 | TRF2 | AI | Corrente | 33.90.39.27 - Suporte de Infraestrutura de TI |
4/G1 | TRF2 | AI | Corrente | 33.90.40.13 – Comunicação de Dados |
5/G1 | TRF2 | AI | Corrente | 33.90.39.27 - Suporte de Infraestrutura de TI |
38. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
38.1. A CONTRATADA deverá manter, em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
38.2. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da CONTRATANTE;
38.3. São vedadas a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas;
38.4. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES.
38.4.1. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
39. DA VISTORIA
39.1. A visita de vistoria tem por objetivo fornecer à CONTRATANTE a certeza e a comprovação de que todos os LICITANTES conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços ora licitados, resguardando a CONTRATANTE de possíveis inexecuções contratuais.
39.2. Portanto, a finalidade desta fase de vistoria prévia é propiciar ao pretenso LICITANTE o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
39.3. Em face ao exposto no item anterior, será facultada à LICITANTE a realização de vistoria prévia.
39.3.1. As vistorias poderão ser realizadas com agendamento prévio, com 72 horas de antecedência, mediante dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no horário de 11:00 h (onze horas) às 19:00 h (dezenove horas), e confirmação para o e mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
39.3.1.1. O prazo de 72 horas decorre da necessidade consulta/autorização pela autoridade militar do após a anuência referente ao dia e horário admitidos pelo Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.
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40. APROVAÇÃO E ASSINATURA
40.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº TRF2-PSG-2024/00XXX, de XX de
XXXXXX de 2024.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (titular) | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) | |
Matrícula: 12041 | Matrícula: 12289 | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx (suplente) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente) | <nome do integrante administrativo> |
Matrícula 12081 | Matrícula: 11261 | Matrícula: xxxxxx |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL) | ||
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx: 11066 |
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ANEXO I-1 – PLANILHA DE PREÇOS
Processo nº TRF2-EOF-2024/00091 (TRF2-DOD-2024/00016)
Subitem | Discriminação | Qtd. | Unid. | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
1/G1 | Descrição: Acesso à Internet via cabo Descrição complementar: Serviço de acesso dedicado com a Internet de alta disponibilidade, conforme Termo de Referência. CATSER TI: 26484 | 3 | dia | ||
2/G1 | Descrição: Taxa de instalação de link de Internet Descrição complementar: Serviço de Instalação da Internet, conforme Termo de Referência. CATSER TI: 26166 | 1 | evento | ||
3/G1 | Descrição: Serviços de gerenciamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC) Descrição Complementar: Suporte técnico presencial CATSER: 27014 | 3 | dia | ||
4/G1 | Descrição: Serviço de locação de equipamento de radiocomunicação Descrição Complementar: Locação, por 3(três) dias, de Ponto de Acesso de rede sem fio com instalação do cabeamento de rede incluso. CATSER TI: 21750 | 6 | equipamento | ||
5/G1 | Descrição: Serviços de gerenciamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC) Descrição Complementar: Disponibilização de Portal de autenticação WIFI com páginas em 3 idiomas (português, inglês e espanhol) CATSER TI: 27014 | 3 | dia | ||
VALOR TOTAL |
Observação: Os valores acima apresentado correspondem às estimativas do valor da contratação.
1.1. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais e equipamentos (por exemplo: ECD, Switch PoE, Pontos de Acesso de rede sem fio), links de comunicação, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
1.2. No caso de divergência entre a descrição do código COMPRASNET e as especificações técnicas dos serviços contidas neste Edital, devem ser consideradas as especificações técnicas do produto contidas neste Edital.
1.3. Caso a equipe técnica de apoio ao pregoeiro julgue que as informações preenchidas pela LICITANTE no COMPRASNET, nos campos Marca, Fabricante e Descrição Detalhada do Objeto Ofertado, são insuficientes para avaliar a adequação das subscrições ofertadas ao objeto da presente contratação, poderá ser exigido do LICITANTE o envio de documentação comprobatória por e-mail ou indicação de endereço eletrônico para consulta.
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ANEXO I-2 – DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) por dia, durante o evento.
A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento do tipo Help Desk, acessada mediante os instrumentos descritos no item 23 “DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS”, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas por dia, durante o evento.
O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO — IMR — estabelece os indicadores mínimos de desempenho da qualidade do serviço a ser contratado, discriminando sua finalidade, metas a cumprir, instrumentos de medição, formas de acompanhamento, periodicidade, mecanismos de cálculo, vigência, faixas de redimensionamento de pagamento e eventuais penalidades.
A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA o atendimento aos seguintes indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada:
• Índice de Disponibilidade do Link (D),
• Latência Média (LM),
• Percentual de Perda de Xxxxxxx Xxxxx (PPPM).
A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil após o término do evento, mediante mensagem eletrônica, o RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, o qual apresentará os indicadores desempenho da qualidade auferidos no período do evento, bem como os eventuais valores a serem glosados na Fatura/Nota Fiscal correspondente, de acordo com o estabelecido neste Anexo I-2.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa, em até 2 (dois) dias úteis do recebimento do RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, tais como:
• Falha em algum equipamento de responsabilidade da CONTRATANTE.
• Falha decorrente de procedimentos operacionais da CONTRATANTE.
• Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela CONTRATANTE.
• Falha de energia elétrica nas dependências do local do evento.
A CONTRATANTE utilizará o Software livre ZABBIX para avaliação dos indicadores mínimos de desempenho da qualidade dos serviços prestados. Para tal, é necessário que a CONTRATADA:
• Permita solicitações de Eco ICMP (Ping) aos roteadores pertencentes à INTERNET TEMPORÁRIA para verificar a disponibilidade do link
• Permita solicitação de Ping, no roteador pertencente à INTERNET TEMPORÁRIA, a fim de verificar o índice de perda de pacotes.
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ANEXO I-2 – DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) – CONTINUAÇÃO
Indicador | |||
N.º 01 Índice de Disponibilidade do Link (D) | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Medir o percentual de tempo em que a INTERNET TEMPORÁRIA permaneceu disponível, ou seja, em plenas condições de funcionamento. | ||
Meta a cumprir | 99,45%, ou seja, 18 minutos e 48 segundos de indisponibilidade máxima. | ||
Instrumento de medição | Mediante o uso de Solução de Gerenciamento Software Zabbix, onde será realizada a coleta, o armazenamento e a apresentação dos dados da apuração deste Indicador. | ||
Forma de acompanhamento | Mediante a utilização do Software livre Zabbix, a avaliação da disponibilidade será realizada através testes de conectividade de tráfego mediante o envio e recebimento de pacotes ICMP (ping ou similar) para o endereço IP do roteador e pontos de acesso da CONTRATADA, a partir do datacenter da CONTRATANTE. | ||
Periodicidade | Será auferido durante o período das 8:00 do dia 15/05/2024 até 17:00 do dia 17/05/2024(sexta-feira). Portanto, o Tempo Total de Operação (To) da INTERNET TEMPORÁRIA será de 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) minutos. | ||
Mecanismo de Cálculo | A INTERNET TEMPORÁRIA será considerada indisponível quando da ocorrência de qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de requisições da ponta A para a ponta B ou vice-versa, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas pela CONTRATANTE. Será considerado o Somatório dos Períodos de Indisponibilidade (Ti), em minutos. O Índice de Disponibilidade (D) será calculado mediante a seguinte fórmula: 𝑇𝑖 𝐷 = 1 − , 𝑜𝑛𝑑𝑒: 𝑇𝑜 Onde: D é o Índice de Disponibilidade do LINK no Período. Ti é o somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, medido em cada LINK, no período de faturamento. To é o Tempo Total de operação em minutos, no período de faturamento. O somatório dos Períodos de Indisponibilidade (Ti), em minutos, medido no período de faturamento é calculado da seguinte forma: 𝑛 𝑇𝑖 = ∑ ∆𝑃𝑛, 𝑜𝑛𝑑𝑒: 1 ∆Pn representa um período de indisponibilidade qualquer, medido em minutos, ocorrido no mês. | ||
Início da Vigência | Dia 15/05/2024 | ||
Faixas de redimensionamento no pagamento | Índice de Disponibilidade (D) | Percentual de Glosa (%) sobre o valor mensal do LINK | Percentual de Multa (%) sobre o valor mensal do LINK |
99,45% < D ≤ 99,15% | 5% | 0 | |
99,15% < D ≤ 98,85% | 10% | 0 | |
98,85% < D ≤ 98,55% | 15% | 0 | |
98,55% < D ≤ 98,25% | 20% | Conforme item Penalidades deste Indicador. | |
98,25% < D ≤ 93,35% | 25% | ||
D < 93,35% | 50% | ||
Penalidades | Caso o índice de disponibilidade (D) apurado em dado mês seja inferior a 93,35% (noventa e três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), o pagamento à CONTRATADA estará sujeito, além dos redimensionamentos mencionados no item anterior, às penalidades e sanções administrativas legalmente cabíveis previstas no Edital. |
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ANEXO I-2 – DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) – CONTINUAÇÃO
Indicador | |
N.º 02 Latência Média (LM) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de ida e volta necessário, em milissegundos, de um pacote de dados enviado da ponta A (Datacenter da CONTRATANTE) até a ponta B (roteador e pontos de acesso instalados no local do evento): LM (Latência Média). A CONTRATANTE realizará testes simultâneos a partir de outra operadora de telecomunicações para fins de contraprova de que os eventuais problemas de latência elevada foram restritos ao link da CONTRATADA. Para fins de apuração desse indicador serão considerados os maiores valores de LM apurados no período dentre as medições realizadas para o roteador e para os pontos de acesso. Na apuração do indicador será abatido o tempo de latência entre o servidor Zabbix e o roteador da operadora instalados no Datacenter da CONTRATANTE. |
Meta a cumprir | LM≤ 10(dez) milissegundos |
Instrumento de medição | Monitoramento na Plataforma Zabbix |
Forma de acompanhamento | A medição da Latência Instantânea (LI) será realizada utilizando-se o protocolo ICMP (ping ou similar), com repetição do comando a cada 1 (um) minuto, a partir do endereço IP na ponta A em direção ao endereço IP na ponta B. |
Periodicidade | Será auferido ao final do evento e considerará período de medição entre 8:00 do dia 15/05/2024 até 17:00 do dia 17/05/2024(sexta-feira), totalizando 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) minutos. |
Mecanismo de Cálculo | A cada intervalo de 5 (cinco) minutos, perfazendo um total de 5 (cinco) medições de Latência Instantânea (LI), será calculada a Latência Média (LM), segundo fórmula abaixo: ∑ 𝐿𝐼 𝐿𝑀 = 5 A Latência Média (LM) admitida será de LM≤ 10 milissegundos. |
Início da Vigência | Em 15/05/2024 |
Faixas de redimensionamento no pagamento | A INTERNET TEMPORÁRIA será considerado indisponível quando for verificado que a Latência Média for superior à meta a cumprir. Neste caso, poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, a mesma regra de redimensionamento de pagamento utilizada no Indicador N.º 01 — Índice de Disponibilidade do Link (D). |
Penalidades | Caso, durante o período do evento, a Latência Média (LM) apresente superior à meta a cumprir, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito, além dos redimensionamentos mencionados no item anterior, às penalidades legalmente cabíveis previstas no Edital; de acordo com a mesma regra utilizada no Indicador N.º 01 — Índice de Disponibilidade do Link (D). |
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ANEXO I-2 – DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) – CONTINUAÇÃO
Indicador | |
N.º 03 Percentual de Perda de Xxxxxxx Xxxxx (PPPM) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o percentual de Perda de Pacotes referente volume total de pacotes enviados da ponta A (Datacenter da CONTRATANTE) até a ponta B (roteador e pontos de acesso instalados no local do evento: PPPM (Percentual de Perda de Pacotes Médio). A CONTRATANTE realizará testes simultâneos a partir de outra operadora de telecomunicações para fins de contraprova de que os eventuais problemas de perda de pacotes elevada foram restritos ao link da CONTRATADA. Para fins de apuração desse indicador serão considerados os maiores valores de PPPM apurados no período dentre as medições realizadas para o roteador e para os pontos de acesso. Na apuração do indicador será abatido as perdas de pacotes ocorridas no segmento entre o servidor Zabbix e o roteador da operadora existente no Datacenter da CONTRATANTE. |
Meta a cumprir | PPPM≤ 2% *Eventual Perda de Pacotes em virtude de saturação do link de Internet não será considerada como meta não alcançada. * A CONTRATADA deverá realizar monitoramento do uso do link e disponibilizar tal monitoramento para consulta pela CONTRATANTE. |
Instrumento de medição | Monitoramento na Plataforma Zabbix |
Forma de acompanhamento | A medição do Percentual de Perda de Pacotes Instantâneo (PPPI) será realizada utilizando-se o protocolo ICMP (ping ou similar), com tamanho mínimo de 1472 bytes (payload), com repetição do comando a cada 1 (um) minuto, a partir da a partir do endereço IP na ponta A em direção ao endereço IP na ponta B. |
Periodicidade | Será auferido ao final do evento e considerará período de medição entre 8:00 do dia 15/05/2024 até 17:00 do dia 17/05/2024(sexta-feira), totalizando 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) minutos. |
Mecanismo de Cálculo | A cada intervalo de 5 (cinco) minutos, perfazendo um total de 5 (cinco) medições do Percentual de Perda de Pacotes Instantâneo (PPPI), será calculado o Percentual de Perda de Pacotes Médio (PPPM), segundo fórmula abaixo: ∑ 𝑃𝑃𝑃𝐼 𝑃𝑃𝑃𝑀 = 5 O Percentual de Perda de Pacotes Médio (PPPM) máximo admitido é de PPPM ≤ 2%. |
Início da Vigência | Em 15/05/2024 |
Faixas de redimensionamento no pagamento | A INTERNET TEMPORÁRIA será considerada indisponível quando for verificado que ao menos um dos Percentuais de Perda de Pacotes Médio (Roteador ou pontos de Acesso) for superior à meta a cumprir. Neste caso, poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, a mesma regra de redimensionamento de pagamento utilizada no Indicador N.º 01 — Índice de Disponibilidade do Link (D). |
Penalidades | Caso ao menos um dos Percentuais de Perda de Xxxxxxx Xxxxx (Roteador ou pontos de Acesso) apresente valor mensal superior à meta a cumprir, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito, além dos redimensionamentos mencionados no item anterior, às penalidades legalmente cabíveis previstas no Edital; de acordo com a mesma regra utilizada no Indicador N.º 01 — Índice de Disponibilidade do Link (D). |
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ANEXO I-3 – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Processo Administrativo nº TRF2-EOF-2024/00091 (TRF2-DOD-2024/00016)
Serviço de implantação de infraestrutura de rede de dados sem fio com acesso à rede mundial de computadores — Internet — por meio do protocolo TCP/IP em regime temporário, dedicado e exclusivo; incluindo a instalação, sustentação dos recursos necessários para prestação do serviço, bem como a prestação do serviço de segurança para proteção do acesso à Internet
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Fase* | Autor |
20/02/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | PCTIC | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
26/03/2024 | 2.0 | Finalização da segunda versão do documento. | PCTIC | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
XX/XX/20XX | 2.0 | Revisão do documento após análise jurídica. | PCTIC | XXXXXXXXXXXX |
XX/XX/20XX | XX | <Descrição> | <fase> | XXXXXXXXXXXX |
XX/XX/20XX | XX | <Descrição> | <fase> | XXXXXXXXXXXX |
*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração da Análise de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação; SFTIC – Seleção de Fornecedores; GCTIC – Gestão do Contrato.
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ANEXO I-3 – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (CONTINUAÇÃO)
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que
possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Neste Mapa de Gerenciamento de Riscos serão utilizados parâmetros escalares para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).
A Tabela 1 apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco.
A matriz de exposição aos riscos é utilizada para o estabelecimento de diretrizes de tratamento de riscos.
O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz de exposição aos riscos.
O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.
Análise de Riscos
INTRODUÇÃO
Classificação | Valor | |
Muito Baixo | 1 | Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto. |
Baixo | 2 | |
Médio | 3 | |
Alto | 4 | |
Muito Alto | 5 |
Matriz de exposição aos riscos | Figura 1: Matriz de exposição aos riscos (probabilidade x impacto) | ||||||||
Impacto | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||||
Probabilidade | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | |||
4 | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | ||||
3 | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | ||||
2 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | ||||
1 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Nível de Risco da Matriz de Exposição aos Riscos | Observação |
Verde | 1 ≤ (P*I) ≤ 2 Nível de risco baixo. Admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. |
Amarela | 3 ≤ (P*I) ≤ 12 Nível de risco médio. Admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. |
Vermelha | 15 ≤ (P*I) ≤ 20 Nível de risco alto. Devem ser adotadas obrigatoriamente as medidas preventivas previstas. |
Roxa | (P*I) ≥ 25 Nível de risco muito alto. Devem ser adotadas obrigatoriamente as medidas preventivas previstas. |
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ANEXO I-3 – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (CONTINUAÇÃO)
2 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.
Id | Risco | Relacionado ao(à): 1 | P 2 | I 3 | Nível de Risco (P x I) 4 |
R01 | Alteração do escopo dos serviços a serem contratados pelas áreas beneficiárias dos mesmos. | Processo da Contratação | 2 | 2 | 4 |
R02 | Elaboração das especificações técnicas sem contemplar a totalidade dos parâmetros técnicos indispensáveis para o atendimento às necessidades do negócio. | Processo da Contratação/Solução Tecnológica | 1 | 4 | 4 |
R03 | Falta de clareza pelo Requisitante quanto à especificação do serviço demandado. | Processo da Contratação | 3 | 4 | 12 |
R04 | Atraso no processo administrativo de contratação. | Processo da Contratação | 3 | 4 | 12 |
R05 | Ausência de recursos orçamentários ou financeiros. | Processo da Contratação | 3 | 5 | 15 |
R06 | Atraso ou suspensão no processo licitatório em virtude de impugnações. | Processo da Contratação | 4 | 4 | 16 |
R07 | Baixa capacidade técnica da CONTRATADA para o fornecimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. | Solução Tecnológica | 3 | 4 | 12 |
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009).
3 – AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
Risco R01 | Risco: | Alteração do escopo dos serviços a serem contratados pelas áreas beneficiárias dos mesmos. | |
Probabilidade: | 2 (Baixo) | ||
Impacto: | 2 (Baixo) | ||
Dano 1: | Atraso na contratação e consequente impossibilidade de atender às demandas impossibilitando a melhoria da comunicação de dados e acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Realizar reuniões prévias com a Área Requisitante com o fito de subsidiar corretamente a elaboração do Termo de Referência. | Unidade Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Ajustar o Termo de Referência | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco R02 | Risco: | Elaboração das especificações técnicas sem contemplar a totalidade dos parâmetros técnicos indispensáveis para o atendimento às necessidades do negócio. | |
Probabilidade: | 1 (Muito Baixo) | ||
Impacto: | 4 (Alto) | ||
Dano 1: | Entrega de serviço que atende parcialmente as necessidades da área de negócio, acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros Órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
P02 | Realizar vistorias técnicas no local do evento de forma a colher o máximo de informações pertinentes que possam subsidiar a elaboração das Especificações Técnicas. | Unidade Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Havendo o atendimento mínimo das necessidades da área de negócio, explicitar as limitações do serviço contratado que demandarão adaptação pelo usuário final. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
C02 | Pedir a revogação da licitação e a consequente republicação da mesma, acrescentando as necessidades de negócio não contempladas no edital da contratação anterior. | Equipe de Planejamento da Contratação |
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ANEXO I-3 – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (CONTINUAÇÃO)
Risco R03 | Risco: | Falta de clareza pelo Requisitante quanto à especificação do serviço demandado. | |
Probabilidade: | 3 (Médio) | ||
Impacto: | 4 (Alto) | ||
Dano 1: | Contratação de serviço que atende parcialmente as necessidades do negócio, acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Formular questionamentos às áreas Requisitantes para coletar o máximo de informações sobre os requisitos técnicos da solução de TIC necessários para atender a demanda. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
P02 | Validar junto às áreas demandantes as especificações técnicas da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Pedir a revogação da licitação e a consequente republicação da mesma acrescentando as necessidades de negócio não contempladas no edital da contratação anterior. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco R04 | Risco: | Atraso no processo administrativo de contratação. | |
Probabilidade: | 3 (Médio) | ||
Impacto: | 4 (Alto) | ||
Dano 1: | Atraso na contratação e consequente impossibilidade de atender às demandas impossibilitando a comunicação de dados e acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Executar as ações pertinentes as suas respectivas unidades em prazos viáveis e compatíveis com os da contratação em tela. | COOCON / AJUR / COLICI | |
P02 | Acompanhar a tramitação processual e solicitar prioridade à Administração | STI / Equipe de Planejamento da Contratação | |
P03 | Elaborar artefatos bem fundamentados de modo a fornecer a devida e rápida justificativa aos possíveis questionamentos. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Alocação integral dos setores Responsáveis na mitigação das causas que originaram a suspensão do processo licitatório. | COOCON / AJUR / COLICI / Equipe de Planejamento da Contratação |
Ausência de recursos orçamentários ou financeiros. | |||
Risco R05 | Risco: | ||
Probabilidade: | 3 (Médio) | ||
Impacto: | 5 (Muito Alto) | ||
Dano 1: | Impossibilidade de atender às demandas impossibilitando a comunicação de dados e acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Notificar à Administração o mais breve possível sobre os custos necessários para atendimento à referida demanda de maneira integral, para que a mesma possa se organizar a tempo de remanejar recursos para priorizar tal contratação. | Unidade Requisitante – STI | |
P02 | Na impossibilidade de realização da Ação Preventiva P01, apresentar ao Requisitante as soluções de menor custo e consequente atendimento parcial da demanda, para avaliação e tomada de decisão. | Unidade Requisitante – STI | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Solicitar transferência de recursos financeiros de outro programa | Unidade Requisitante – STI | |
C02 | Solicitar crédito suplementar | Unidade Requisitante - STI | |
C03 | Remanejar recurso priorizando a contratação | Unidade Requisitante – STI | |
C04 | Aderir soluções de menor custo e consequente adaptação ao atendimento parcial da demanda. | Unidade Requisitante – STI |
Risco R06 | Risco: | Atraso ou suspensão no processo licitatório em virtude de impugnações | |
Probabilidade: | 4 (Alto) | ||
Impacto: | 4 (Alto) | ||
Dano 1: | Atraso na contratação e consequente impossibilidade de atender às demandas impossibilitando a comunicação de dados e acarretando a insatisfação e prejuízos aos usuários. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Considerar a possibilidade de contratação direta nos termos do inciso II art. 75 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto 11.871/2023 e em virtude da urgência da referida contratação, tendo em vista que o evento encontra-se agendado para o mês de maio de 2024. | AJUR / Unidade Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Ajustar o Termo de Referência e solicitar realização de nova licitação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
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ANEXO I-3 – MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (CONTINUAÇÃO)
Risco | Risco: | Baixa capacidade técnica da CONTRATADA para realizar a prestação dos serviços contratados. | |
R07 | Probabilidade: | 3 (Médio) | |
Impacto: | 4 (Alto) | ||
Dano: | Má prestação dos serviços, de forma que a experiência dos usuários quando do uso da Internet ficará prejudicada, acarretando a insatisfação dos mesmos. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
P01 | Exigir Atestados de Capacidade Técnica no Termo de Referência com o objetivo de comprovar a aptidão da futura Contratada no desempenho de atividade que guarde proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
P02 | Prever glosas, multas, possibilidade de rescisão contratual, bem como outras penalidades no caso de inexecução parcial ou total do objeto objetivando desencorajar empresas que não possuem capacidade técnico-operacional para prestar serviços de tal complexidade a participar do procedimento licitatório em tela. | Equipe de Planejamento da Contratação / SAT | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
C01 | Aplicar as glosas e penalidades previstas em eventuais descumprimentos das condições do Termo de Referência. | Equipe de Fiscalização do Contrato / SAT / AJUR |
4 – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
Data | Id. Risco | Id. Ação | Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
07/02/2024 | R01 | P01 | Os Integrantes Requisitantes e Integrantes Técnicos se reuniram em 07/02/2024 e deliberaram sobre as ações preventivas descritas no item P01. |
08/02/2024 | R02 | P03 | Os Integrantes Técnicos realizaram vistoria prévia no local do evento e elaboraram Relatório Técnico de forma a subsidiar a elaboração do Termo de Referência. |
12/02/2024 | R02 | P01 e P02 | Os Integrantes Requisitantes e Integrantes Técnicos se reuniram em 12/02/2024 e deliberaram sobre a eventual pesquisa de contratações similares de outros órgãos públicos (Connect-jus e COMPRASNET) com o intuito de realizar o levantamento de requisitos técnicos mais atuais. |
12/02/2024 | R03 | P01 e P02 | Os Integrantes Requisitantes e Integrantes Técnicos se reuniram em 12/02/2024 e deliberaram sobre as ações preventivas descritas nos itens P01 e P02. |
5 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 94 de 2022, a Análise de Riscos deve ser assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº TRF2-PSG-2024/00XXX, de XX de XXXX
de 2024.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2024.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (titular) Matrícula: 12041 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) Matrícula: 12289 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (titular) Matrícula: 11550 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx (suplente) Matrícula: 12081 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente) Matrícula: 11261 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (suplente) Matrícula: 11575 |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL) |
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx: 11066 |
TRF2INC202400941
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ANEXO I-4– ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Serviço de implantação de infraestrutura de rede de dados sem fio com acesso à rede mundial de computadores — Internet — por meio do protocolo TCP/IP em regime temporário, dedicado e exclusivo; incluindo a instalação, sustentação dos recursos necessários para prestação do serviço, bem como a prestação do serviço de segurança para proteção do acesso à Internet
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
20/02/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | PCTIC |
25/03/2024 | 2.0 | Finalização da segunda versão do documento. | PCTIC |
XX/XX/20XX | 2.0 | Revisão do documento após análise jurídica. | PCTIC |
XX/XX/20XX | XX | <Descrição> | <fase> |
XX/XX/20XX | XX | <Descrição> | <fase> |
TRF2INC202400941
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INTRODUÇÃO | ||||
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. | ||||
1 | DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |||
1.1 | Identificação das necessidades de negócio | |||
1.1.1 | Conforme item 5.1 do Termo de Referência. | |||
1.2 | Identificação das necessidades tecnológicas | |||
1.2.1 | Conforme item 7 do Termo de Referência. | |||
1.3 | Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |||
1.3.1 | Capacitação | |||
1.3.1.1 | Conforme itens 16 e 32 do Termo de Referência. | |||
1.3.2 | Requisitos Legais | |||
1.3.2.1 | Conforme item 15 do Termo de Referência. | |||
1.3.3 | Requisitos de Manutenção | |||
1.3.3.1 | Conforme item 24 do Termo de Referência. | |||
2 | ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS | |||
2.1 | Conforme item 7 do Termo de Referência. | |||
3 | ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS | |||
Conforme item 9 do Termo de Referência. | ||||
3.1 | IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES | |||
3.1.1 | Conforme item 9 do Termo de Referência. | |||
3.2 | ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES | |||
3.2.1 | Apenas os serviços descritos no item 1 do Termo de Referência demonstraram-se viáveis ao atendimento das necessidades apontadas no Memorando TRF2-MEM-2024/00321. | |||
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
3.3 | PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO | |||
3.2.1 | Conforme item 36 do Termo de Referência. | |||
4 | REGISTRO DAS SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS | |||
4.1 | Conforme item 9 do Termo de Referência. | |||
5 | ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) | |||
5.1 | Não foi realizada análise comparativa de custos (TCO) tendo vista que somente foi apurada a existência de apenas uma solução. | |||
6 | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA | |||
6.1 | Conforme item 8 do Termo de Referência. | |||
7 | ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | |||
7.1 | Conforme item 36 do Termo de Referência. | |||
8 | DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO | |||
8.1 | Foi identificada apenas uma solução que atende às necessidades da contratação. | |||
8.2 | Os benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade constam do item 4 do Termo de Referência. |
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9 | APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº TRF2-PSG-2024/00XXX, de XX de XXXX de 2024. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME n° 94 de 2022, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: |
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (titular) Matrícula: 12041 Xxxxx Xxxxx Xxxxx (suplente) Matrícula 12081 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) Matrícula: 12289 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente) Matrícula: 11261 |
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 11066
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL)
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ANEXO I-5 – REQUISITOS TÉCNICOS DE ABORDAGEM NO FORTE DE COPACABANA
A | DISPOSIÇÕES GERAIS |
1 | Apenas poderão ser utilizados na implantação da INTERNET TEMPORÁRIA, na abordagem do prédio do Forte de Copacabana, radioenlace de micro-ondas licenciado ou fibra óptica. |
B | REQUISITOS TÉCNICOS ESPECIFICOS PARA RADIOENLACE | ||||||||
1 | Caso a abordagem do prédio seja feita por radioenlace, a CONTRATADA deverá cumprir a regulamentação determinada pela ANATEL pertinente ao uso de espectro eletromagnético, em especial as seguintes normas e definições: | ||||||||
1.1 | Resolução ANATEL N.º 671, de 03 de novembro de 2016; | ||||||||
1.2 | Resolução ANATEL Nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. | ||||||||
1.3 | Xxxxx XXXXXX 13/97; | ||||||||
1.4 | Manual de Projetos Técnicos (SITAR) ou outros documentos com objeto similar que substituam, acrescentem ou revoguem tal manual; | ||||||||
1.5 | Regulamentação municipal aplicável do local onde serão instalados os equipamentos de telecomunicações; | ||||||||
1.6 | Resolução ANATEL N.º 715, de 23 de outubro de 2019. | ||||||||
2 | A CONTRATADA deverá realizar todo o processo de homologação do uso do espectro de frequências efetivamente utilizadas junto à ANATEL. | ||||||||
3 | A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos oriundos da execução dos serviços aqui descritos tais como os licenciamentos e homologações de radiofrequências; instalação de antenas incluindo todos os elementos de fixação necessários (eletrodutos, mancais de apoio para eletrodutos, cabos de toda espécie, etc.); operação; manutenções, disponibilização de pontos de presença e demais custos correlacionados à infraestrutura alugada. | ||||||||
3.1 | As informações específicas relacionadas ao projeto de radioenlace deverão estar contidas no Projeto de Implantação da INTERNET TEMPORÁRIA e deverão conter os parâmetros estruturais das edificações. | ||||||||
3.2 | As informações específicas dos projetos de rádioenlace deverão conter: | ||||||||
3.2.1 | O método de fixação das antenas (laje, parede, etc); | ||||||||
3.2.2 | Peso dos equipamentos; | ||||||||
3.2.3 | Potência elétrica consumida. | ||||||||
3.2.4 | A topologia física do rádio enlace. | ||||||||
3.3 | O prosseguimento da instalação estará condicionado à aprovação pela CONTRATANTE. | ||||||||
3.4 | Caso a CONTRATADA opte por fixar as antenas em parede lateral, o peso da estrutura da antena e do respectivo suporte de fixação não poderão ultrapassar os parâmetros estruturais do prédio do Forte de Copacabana. | ||||||||
3.5 | Caso a CONTRATADA opte por fixar as antenas sobre a laje do prédio do Forte de Copacabana, deverão ser utilizadas bases de concreto para não danificar a estrutura de impermeabilização. | ||||||||
3.6 | É de responsabilidade da CONTRATADA o lançamento de cabo lógico da antena até os locais onde será implantada a rede sem fio. | ||||||||
3.7 | O radioenlace deverá utilizar espectros de frequências administrados pela ANATEL, conforme determinação constante na da Resolução ANATEL N.º 671, de 03 de novembro de 2016; | ||||||||
3.8 | Operar EXCLUSIVAMENTE em faixas de frequências licenciadas e outorgadas pela ANATEL mediante registro dessas suas frequências no sistema SITAR, nas faixas entre 6,5 GHz e 18 GHz. | ||||||||
3.9 | Não serão aceitos radioenlace que utilize enlaces de rádio com espectros de frequências não administrados pela ANATEL e não licenciáveis como, por exemplo, 2,4 e 5,8 GHz; | ||||||||
3.10 | A CONTRATADA deverá realizar radiofrequência junto à ANATEL. | projeto | técnico | para | efeito | de | registro | da | |
3.11 | A CONTRATADA é responsável por executar todas as providências necessárias à manutenção do registro regular da radiofrequência durante a vigência do contrato. | ||||||||
3.12 | A CONTRATADA deverá utilizar rádio digital que apresente certificado ANATEL, dentro da validade, e registro como tipo de produto “Transceptor Digital”. |
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B | REQUISITOS TÉCNICOS ESPECIFICOS PARA RADIOENLACE | |
3.13 | A CONTRATADA deverá utilizar antena que apresente certificado ANATEL, dentro da validade, e registro como tipo de produto “Antena Direcional - Categoria Il”. | |
3.14 | Os equipamentos utilizados no radioenlace deverão dispor de ACM (Adaptative Code Modulation); | |
3.15 | Os equipamentos utilizados no radioenlace deverão dispor de XPIC (Cross Polarization Interference Cancellation); | |
3.16 | A CONTRATADA deverá utilizar solução capaz de agregar banda, quando necessário, de pelo menos dois canais de RF em uma única conexão, sem balanceamento de banda. | |
3.17 | A CONTRATADA deverá utilizar solução que permita o uso de esquemas de modulação de QPSK até 2048 QAM. | |
3.18 | A CONTRATADA deverá, para enlaces longos, possuir a opção LH (Long Haul) com opção de potências de transmissão até 30 dBm na faixa de 6 GHz. | |
3.19 | A CONTRATADA deverá, para enlaces que exijam altas capacidades (por exemplo, Links Concentradores), possuir a opção de método de acesso LoS MIMO para transmitir 1 Gbps em um único canal de 56 MHz utilizando XPIC. |
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ANEXO I-6 – PLANTA DO SALÃO SUPERIOR (SEC) E DO SALÃO INFERIOR (GALERIA)
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