Contract
DATA: 10 DE JANEIRO 2022
1. ENCOMENDA E CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO
1.1 O Cliente poderá cancelar a encomenda se o Fornecedor não tiver confirmado esta por escrito no prazo de duas semanas após a sua recepção.
1.2 Quaisquer alterações, modificações ou adiantamentos à encomenda devem ser aceites por escrito pelo Cliente a fim de serem considerados parte do contrato. Em particular, o Cliente só estará vinculado pelos termos e condições gerais do Fornecedor se o Comprador os aceitar por escrito. A aceitação de entregas ou serviços, bem como pagamentos, não constituem aceitação dos termos e condições acima mencionados.
1.3 Qualquer alteração realizado num documento ( tais como: especificações, folhas de dados, documentação técnica, materiais publicitários, confirmação de pedido e/ou documentos de envio) em relação aos termos legais, responsabilidade, restrições de utilização, restrições de aplicabilidade e/ou alguma intervenção ou até mesmo qualquer outro apontamento que modifique as disposições destas Condições de Compra não serão aplicáveis.
2. DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
2.1 O Fornecedor concede ao Cliente os seguintes direitos não-exclusivos, transferíveis, mundiais e perpétuos:
2.1.1 Utilizar os produtos e serviços, incluindo a documentação relacionada, para os implementar noutros produtos e para os distribuir;
2.1.2 Instalar, executar, testar e utilizar o software e documentação relacionada;
2.1.3 Sublicenciar o direito de utilização de acordo com a secção 2.1.2 acima a empresas filiadas, contratantes terceiros, distribuidores e clientes finais;
2.2 Para além dos direitos concedidos na secção 2.2.1. todas as sublicenças devem incluir as disposições contratuais utilizadas pelo Cliente para proteger os seus próprios direitos de propriedade intelectual.
2.3 O Fornecedor deverá informar o Cliente, o mais tardar no momento da confirmação da encomenda, se os produtos e serviços a serem entregues incluem componentes de fonte aberta. No contexto desta disposição, "componentes de fonte aberta" significa que qualquer software, hardware ou outra informação que o licenciado relevante concede gratuitamente a qualquer utilizador sob uma licença com direito de modificação e/ou distribuição (por exemplo, a GNU General Public License (GPL), a GNU General Public License (GPL), a GNU Lesser GPL (LGPL) ou a Licença do MIT). Se os produtos e serviços fornecidos pelo Fornecedor contenham componentes de fonte aberta, o Fornecedor deverá cumprir todos os termos de licença de fonte aberta aplicáveis e conceder licença de fonte aberta aplicável e concederá todos esses direitos ao Cliente, e fornecerá todas todas as informações exigidas pelo Cliente para permitir ao Cliente cumprir os termos de licença aplicáveis. Em particular, o Xxxxxxxxxx deverá entregar ao Cliente imediatamente após a encomenda ter sido confirmada o seguinte:
2.3.1 Um esboço de todos os componentes de fonte aberta utilizados, indicando a licença relevante, e incluindo uma cópia do texto integral dessa licença e também uma referencia aos direitos de autor e/ ou autoria. O esquema deve ter uma estrutura compreensível e incluir um índice. - O código-fonte completo do software de código aberto relevante, incluindo scripts e informações relativas ao seu ambiente de autoria na medida em que se apliquem os termos e condições de fonte aberta da licença.
CONDIÇÕES GERAIS
DE COMPRA
2.4 O Fornecedor deverá, no momento da confirmação da encomenda, informar o Cliente por escrito se as licenças de fonte aberta utilizadas pelo Fornecedor podem estar sujeitas a um efeito de copyleft que possa afectar os produtos do Cliente. No contexto desta disposição, o "Efeito Copyleft" significa que as disposições da licença de fonte aberta exigem que alguns dos produtos do Fornecedor, bem como quaisquer produtos derivados destes, só possam ser redistribuídos de acordo com os termos da licença de fonte aberta, por exemplo, apenas na condição de o código fonte ser divulgado. No caso das licenças de fonte aberta utilizadas pelo Fornecedor estarem sujeitas ao "Copyleft Effect" conforme definido acima, o Cliente terá o direito de cancelar a encomenda no prazo de duas semanas após a recepção desta informação.
3. VIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE POR INCUMPRIMENTO
3.1 Para efeitos de pontualidade da entrega, a data relevante é a de recepção no local de destino/entrega de acordo com os Incoterms® 2010 designados pelo Cliente, e para entregas que envolvam serviços de instalação ou rectificação, a data a considerar é a de aceitação pelo Cliente.
3.2 Se estiver previsto um atraso na entrega, execução ou rectificação, o Cliente deve ser imediatamente notificado e a sua decisão deve ser comunicada.
3.3 Se, em caso de atraso, o Fornecedor não puder provar que não é responsável pelo atraso, o Cliente pode cobrar uma penalização por cada dia útil de atraso iniciado no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento), mas não excedendo um total de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. As sanções acima referidas não excluem nem limitam o direito do Cliente de solicitar ao Fornecedor o cumprimento das suas obrigações contratuais e de exigir uma indemnização por danos a que o Cliente possa ter direito em consequência de qualquer omissão por parte do Fornecedor.
3.4 Direitos adicionais ou outros direitos estatutários permanecem inalterados pelo Presente.
4. TRANSFERÊNCIA DE RISCO, EXPEDIÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO
4.1 Para entregas que envolvam instalação, comissionamento ou serviços, a transferência de risco deve ocorrer no momento da aceitação e para entregas que não envolvam instalação ou comissão, a transferência de risco deve ocorrer após recepção pelo Cliente no local de destino/entrega acordado de acordo com Incoterms® 2010 e aceitação pelo Cliente. Salvo acordo em contrário, aplica-se o DDP (Delivery Duty Paid) do Incoterms® 2010, se o local de negócios do Fornecedor e o local de destino acordado (a) estiverem
dentro do mesmo país ou se (b) o local de negócios do Fornecedor e o local de destino acordado estiver dentro da União Europeia. Se nem (a) nem (b) forem cumpridas, o DAP (entrega no local de destino nomado) do Incoterms® 2010 será aplicável, salvo acordo em contrário.
4.2 Salvo acordo em contrário, os custos de embalagem apropriada serão suportados pelo Fornecedor. Caso os custos de transporte devam ser suportados pelo Cliente, a notificação de preparo para envio deve ser apresentada juntamente com a informação indicada na secção 4.3 abaixo. A pedido do Cliente, o Fornecedor utilizará uma ferramenta de encaminhamento de encomendas e apresentará um relatório. O transporte será efectuado ao menor custo possível, desde que o Cliente não tenha solicitado um método particular de entrega ou por cláusula contratual de transporte pelo Cliente. Os custos adicionais resultantes do incumprimento dos requisitos de transporte, incluindo os custos resultantes da não aplicação da ferramenta de encaminhamento de encomendas dos transportadores, serão suportados pelo Fornecedor.
No caso do Incoterms® 2010 DAP/DDP (local de destino) ser acordado, o Cliente pode também determinar o método de transporte. Quaisquer custos adicionais resultantes da necessidade de cumprir o prazo de entrega através de uma entrega acelerada serão suportados pelo Fornecedor.
4.3 Cada entrega incluirá uma guia de remessa ou nota de entrega com os respectivos detalhes do conteúdo, assim como o número completo da encomenda.
4.4 Na medida em que o Cliente e o Fornecedor concordem que o Fornecedor será responsável pelo transporte de entregas contendo mercadorias perigosas em nome do Cliente, o Fornecedor será responsável pelo fornecimento dos dados de mercadorias perigosas legalmente exigidos ao transportador designado pelo Cliente ao processar a ordem de transporte. Nesses casos, o Fornecedor é também responsável pela embalagem, marcação, rotulagem, etc., de acordo com os regulamentos relevantes para os modos de transporte utilizados.
4.5 Se o Cliente informar o Fornecedor que após o transporte inicial esta tem definido um modo de transporte diferente, o Fornecedor deverá também cumprir os requisitos legais relevantes no que diz respeito às mercadorias perigosas para esse transporte subsequente.
4.6 A transferência de título terá lugar no momento da entrega ou aceitação pelo Cliente, conforme o caso.
5. PAGAMENTOS E FACTURAS
5.1 Salvo acordo em contrário, os pagamentos serão devidos e pagáveis líquidos dentro de 60 (sessenta) dias, o mais tardar. Se o pagamento for efectuado no prazo de 14 (catorze) dias, o Cliente terá direito a um desconto de 3% (três por cento) no caso de o fornecedor não declarar o contrário. O prazo de pagamento começará assim que uma entrega ou serviço for executado e uma factura seja devidamente recepcionada.
5.2 As facturas devem especificar o número de encomenda e o número de cada artigo individual. Se estes pormenores forem omitidos, as facturas não serão pagáveis. As cópias das facturas devem ser marcadas como duplicados.
5.3 Na medida em que o Fornecedor seja obrigado a fornecer provas de materiais, registos de testes, documentos de controlo de qualidade ou qualquer outra documentação, isto fará parte dos requisitos para a integridade da entrega ou do desempenho. O pagamento não constitui um reconhecimento de que a entrega ou serviços relevantes foram prestados em conformidade com o contrato.
6. INSPECÇÃO NO ACTO DA RECEPÇÃO
6.1 O Cliente deverá, imediatamente após a recepção no local de destino acordado, verificar se a entrega corresponde à quantidade e ao tipo de mercadoria encomendada e se ocorreu algum dano de transporte externo e reconhecível ou outro tipo de incidência evidente.
6.2 Se o Cliente descobrir alguma deficiência ao longo destas inspecções ou em qualquer fase subsequente, o Cliente deverá informar o Fornecedor desta.
6.3 Sobre o ponto supra, o Cliente não terá outras obrigações para com o Fornecedor para além das tarefas de inspecção e notificação acima mencionadas.
7. GARANTIA
7.1 Se as anomalias forem identificadas antes ou durante a transferência de risco ou durante o período de garantia previsto na secção 7.8 ou 7.9, o Fornecedor deverá, por conta própria e ao critério do Cliente, reparar ou fornecer uma nova prestação de serviços ou substituir o prazo de entregas . Esta disposição também se aplica a entregas sujeitas a inspecção por amostragem. Este ponto do Cliente deverá ser exercida de forma justa e razoável.
7.2 Se o Fornecedor não corrigir (ou seja, corrigir ou substituir) qualquer anomalia dentro de um período de tempo razoável estabelecido pelo Cliente, este terá o direito de o fazer: - cancelar o contrato no todo ou em parte sem estar sujeito a qualquer responsabilidade por danos; ou - exigir um desconto adicional no preço; ou - assumir por si ou por intermédio de terceiros, a reparação, a re-execução dos serviços ou entregas de substituição a expensas do Fornecedor; e - reclamar danos em substituição da execução. Para efeitos de estabelecer a oportunidade da rectificação, a data a considerar é a de recepção no local de destino.
7.3 Os direitos em conformidade com a secção 7.2 podem ser exercidos sem qualquer outro limite de tempo se o Cliente tiver um interesse particularmente justificável na rectificação imediata, a fim de evitar qualquer responsabilidade por atraso ou por outros motivos de urgência e não for razoável que o Cliente solicite ao Fornecedor a rectificação da anomalia dentro de um período de tempo razoável. As disposições estatutárias que prevêem que não é necessário um limite de tempo fixo não são afectadas pelo Presente.
7.4 Os direitos adicionais ou outros direitos estatutários não serão afectados pelo Presente.
7.5 Se o Fornecedor executar serviços ou reparações subsequentes, os períodos de garantia estabelecidos nas secções 7.8 e 7.9 recomeçarão novamente.
7.6 Não obstante a transferência do risco associado à entrega, o Fornecedor suportará os custos e riscos associados à rectificação (por exemplo, custos de devolução, custos de transporte, custos de desinstalação e de reinstalação).
7.7 O período de garantia que cobre os defeitos materiais é de três anos ou por outro período de garantia especificado pelo fabricante do produto, a menos que se tratem de períodos mais prolongados estipulados por lei.
7.8 O período de garantia que cobre os defeitos de título é de cinco anos, na medida em que as disposições legais não prevêem períodos mais longos.
7.9 Para entregas que não impliquem instalação ou comissões, o período de garantia começará a correr no momento da recepção no local de destino indicado pelo Cliente. Para entregas que envolvam instalação, comissões ou serviços, o período de garantia começará no momento da aceitação por parte do Cliente. No momento da entrega nos locais onde o Cliente está a operar fora das suas instalações, o período de garantia começará após aceitação pelo Cliente final.
8. O DEVER DO FORNECEDOR DE VERIFICAR E COMUNICAR
8.1 O Fornecedor é obrigado a examinar componentes tais como, por exemplo, matérias-primas, que são fornecidas pelo Cliente ou fornecidas pelos seus Fornecedores, fabricantes ou outros terceiros no momento da recepção de tais componentes por defeitos óbvios ou ocultos.
No caso de serem detectados defeitos no decurso de tais inspecções, o Fornecedor deve informar imediatamente os seus fornecedores ou, no caso de os componentes serem fornecidos pelo Cliente, informar-lo.
8.2 É essencial que os produtos sejam entregues livres de direitos de terceiros. Por conseguinte, o Fornecedor é obrigado a verificar a propriedade e informar o Cliente de qualquer possível violação dos direitos de propriedade industrial e intelectual. Qualquer violação deste dever está sujeita ao prazo de prescrição estatutário normal.
9. SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
9.1 A subcontratação de terceiros não poderá ocorrer sem o prévio consentimento escrito do Cliente. Caso isto se suceda, dará ao Cliente o direito de cancelar o contrato, no todo ou em parte, e de reclamar uma indemnização.
9.2 A subcontratação não vincula de qualquer forma a relação contratual entre o Cliente e os subcontratantes do Fornecedor. A subcontratação não exonera o Fornecedor de nenhuma das suas responsabilidades ou obrigações contratuais. Pelo contrário, implica a assunção de responsabilidade pelas acções dos seus Subforncedores.
9.2.1 No caso do Fornecedor não pagar aos subcontratados, o Cliente deverá reter as facturas e pagamentos devidos ao Fornecedor e pagar esses montantes directamente aos subcontratados.
10. MATERIAL
10.1 O material fornecido pelo Cliente permanece propriedade do Cliente e que deverá ser armazenado e rotulado como propriedade do Cliente, será gerido separadamente, sem qualquer custo para o Cliente. A sua utilização é limitada apenas às encomendas do Cliente. O Fornecedor deve providenciar substituições em caso de redução de valor ou perda, pela qual o Fornecedor é responsável, mesmo em caso de simples negligência. O acima exposto também se aplica à transferência do material atribuído.
10.2 Qualquer processo tido ou de transformação do material deve ser efectuado para o Cliente. O Cliente torna-se imediatamente o proprietário do produto novo ou processado. Se tal for impossível por razões legais, o Cliente e o Fornecedor concordam que o Cliente será sempre o proprietário do novo produto durante um eventual processo ou transformação. O Fornecedor deve manter a segurança do novo produto para o Cliente sem custos adicionais e, ao fazê-lo, exercer o dever de cuidado do comerciante.
11. FERRAMENTAS, NORMAS, AMOSTRAS, CONFIDENCIALIDADE
11.1 Ferramentas, padrões, amostras, modelos, padrões, perfiles, desenhos, folhas padrão, modelos de impressão e materiais fornecidos pelo Cliente, bem como qualquer material deles derivado, não deverão ser disponibilizados a terceiros ou utilizados para qualquer outro fim. Excepto nos casos contratualmente acordados, com o respectivo consentimento prévio por escrito do Cliente. Estes materiais devem ser protegidos contra o acesso ou utilização não autorizados. Sujeito a quaisquer direitos adicionais, o Cliente pode exigir que tais materiais sejam devolvidos se o Fornecedor violar estas obrigações.
11.2 O Fornecedor deverá tratar como confidencial os conhecimentos e conclusões, documentos, termos de referência, processos comerciais ou outras informações que receba do ou sobre o Cliente no contexto da execução de entregas e serviços, bem como a celebração do contrato e quaisquer outros resultados, relativamente a terceiros, e deverá manter a mesma confidencialidade após a rescisão do contrato, desde que tais informações não tenham sido divulgadas publicamente por meios legais ou o Cliente não tenha consentido por escrito a sua transferência nesse caso particular. O Fornecedor utilizará estas informações exclusivamente para efeitos de realização de entregas e serviços. Na medida em que o Cliente aceite qualquer subcontratação a um terceiro, este deverá concordar por escrito com os termos e condições.
12. CECESSÃO DE RECLAMAÇÕES
12.1 As reclamações só podem ser atribuídas com a aprovação prévia por escrito do Cliente. O Cliente pode transferir a totalidade ou parte da Ordem para qualquer das suas empresas filiadas e, em relação a qualquer fusão, consolidação, alienação, dissolução e qualquer outra combinação ou reorganização empresarial, incluindo mas não se limitando ao estabelecimento de joint ventures, para qualquer terceiro.
13. DIREITO À RESOLUÇÃO E CANCELAMENTO
13.1 Para além dos direitos previstos por lei de rescisão ou cancelamento de um contrato, o Cliente pode cancelar o contrato no todo ou em parte, no caso de:
13.2 (a) O Fornecedor atrasa a sua entrega ou serviço.
(b) Não se pode esperar que o Cliente execute o contrato por razões imputáveis ao Fornecedor e tendo em conta as circunstâncias do caso e os interesses de ambas as partes. isto poderia aplicar-se, em particular, no caso de uma deterioração real ou possível da situação financeira do Fornecedor, que ameace a devida execução das suas obrigações nos termos do contrato.
(c) O fornecedor não cumpra qualquer uma das suas obrigações fiscais ou de Segurança Social.
(d) O Fornecedor não cumpra as disposições básicas do contrato ou estas Condições Gerais.
(e) Incumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho.
(f) O contrato entre o Cliente e o Cliente Final é rescindido ou cancelado. Em ambos os casos, o Cliente conservará todos os direitos sobre a parte executada e poderá reclamar os danos em conformidade. Além disso, o Cliente pode rescindir o contrato antecipadamente, por qualquer razão, enviando uma carta por correio registado ou outro meio fiável ao Fornecedor com um aviso de rescisão 60 dias antes da data em que pretende rescindir o contrato. Neste caso, o Fornecedor só terá direito ao pagamento pelos serviços prestados até ao dia em que o Contrato foi estabelecido para terminar.
13.3 Em caso de rescisão pelo Cliente, este poderá continuar a utilizar as instalações, entregas ou serviços existentes já realizados pelo Fornecedor contra pagamento.
14. CÓDIGO DE CONDUCTA PARA FORNECEDORES DA QUERO AUTOMATION E SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO
14.1 O Fornecedor é obrigado a cumprir as leis dos sistemas legais aplicáveis. Em particular, o Fornecedor não deverá envolver-se, activa ou passivamente, directa ou indirectamente, em qualquer forma de suborno, em qualquer violação dos direitos humanos básicos dos empregados ou na exploração do trabalho infantil. Além disso, o Fornecedor assumirá a responsabilidade pela saúde e segurança dos seus empregados e actuará em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
O Fornecedor tomará as medidas adequadas para evitar a utilização das chamadas "pontas" de conflito e para criar transparência sobre a origem das matérias-primas, fará todos os esforços para promover este código de conduta entre os seus fornecedores.
14.2 O Fornecedor deve fornecer as instruções organizacionais necessárias e tomar medidas, particularmente no que respeita à segurança nas seguintes áreas: segurança das instalações, embalagem e transporte, parceiro comercial, pessoal e informação, para garantir a segurança na cadeia de fornecimento, de acordo com os requisitos das respectivas iniciativas internacionalmente reconhecidas baseadas no Quadro de Normas SAFE da Organização Mundial das Alfândegas (por exemplo, AEO, C-TPAT). O Fornecedor deverá proteger os bens e serviços fornecidos ao Cliente ou fornecidos a terceiros designados pelo Cliente contra acesso não autorizado e adulteração. O Fornecedor apenas destacará pessoal fiável para esses bens e serviços e obrigará qualquer subfornecedor a tomar medidas de segurança equivalentes.
14.3 Para além de quaisquer outros direitos e recursos ao dispor do Cliente, o Cliente pode rescindir o contrato em caso de incumprimento pelo Fornecedor das suas obrigações nos termos da Secção 14. No entanto, desde que a violação do contrato por parte do Fornecedor seja passível de ser reparada, o direito do Cliente de rescisão estará sujeito à condição de que tal violação não tenha sido reparada pelo Fornecedor dentro de um período apresentado pelo Cliente.
15. CONFORMIDADE DOS PRODUTOS, PROTECÇÃO AMBIENTAL RELACIONADA COM OS PRODUTOS, INCLUINDO A DECLARAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS, BENS PERIGOSOS, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS NO LOCAL DE TRABALHO.
15.1 No caso do Fornecedor entregar produtos aos quais se aplicam requisitos legais e regulamentares para comercialização no Espaço Económico Europeu ou aos quais se aplicam requisitos a outros países notificados pelo Cliente ao Fornecedor, o Fornecedor deve assegurar a conformidade dos produtos com estes requisitos no momento da transferência do risco. Além disso, o Fornecedor deve assegurar que todos os documentos e informações necessários para fornecer prova de conformidade dos produtos com os respectivos requisitos possam ser imediatamente fornecidos ao Cliente, mediante pedido.
15.2 No caso do Fornecedor entregar produtos cujas substâncias estão incluídas na chamada "Lista de Substâncias Declaráveis" (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx) aplicável no momento da encomenda ou que estejam sujeitas a restrições legais de substâncias e/ou requisitos de informação legal (por exemplo, REACH, RoHS), o Fornecedor deverá declarar tais substâncias e fornecer a informação solicitada na base de dados Web BOMcheck (xxx.XXXxxxxx.xxx) o mais tardar na data da primeira entrega dos produtos. No que diz respeito às restrições de substância impostas por lei, o acima exposto só se aplica às leis em vigor na sede social do Fornecedor ou do Cliente.
15.3 Caso a entrega contenha mercadorias que, de acordo com as normas internacionais, sejam classificadas como perigosas, o Fornecedor deverá informar o Cliente deste facto acordado entre o Fornecedor e o Cliente, e em nenhum caso após a confirmação da encomenda. Os requisitos relativos às mercadorias perigosas dos pontos 4.4 e 4.5 não serão afectados.
15.4 O Fornecedor é obrigado a cumprir todos os requisitos legais relacionados com a saúde e segurança do pessoal do empregado. Deve assegurar a protecção da saúde e segurança do seu pessoal, bem como a dos subcontratantes indirectos empregados para efectuar entregas e serviços.
16. ONTROLO DAS EXPORTAÇÕES E REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERNO
16.1 O Fornecedor deverá cumprir todos os regulamentos aplicáveis em matéria de controlo de exportação, alfândegas e comércio externo ("Regulamento de Comércio Externo"). O Fornecedor notificará o Cliente por escrito no prazo de duas semanas após a recepção da encomenda e, em caso de quaisquer alterações sem atraso indevido, de quaisquer informações e dados exigidos pelo Cliente para cumprir todos os regulamentos de comércio externo em caso de exportação e importação, bem como de reexportação, incluindo, mas não se limitando, a:
- Todos os números da lista de exportação aplicáveis, incluindo o Número de Classificação de Controlo de Exportação de acordo com a Lista de Controlo de Comércio dos EUA (ECCN). (ECCN);
- O código estatístico de mercadorias de acordo com a actual classificação de mercadorias para as estatísticas do comércio externo e codificação do SH (Sistema Harmonizado );
- O país de origem (origem não preferencial); e, a pedido do Cliente, a declaração de origem preferencial do Fornecedor (no caso de fornecedores europeus) ou certificados preferenciais (no caso de fornecedores não europeus).
17. CLÁUSULA DE RESERVA
17.1 A execução do contrato por parte do Cliente está sujeita à condição de não ser impedida por qualquer regulamentação nacional ou internacional prevista nas leis que regem as transacções internacionais ou por qualquer embargo e/ou qualquer outro tipo de sanção.
18. MENÇÃO COMO CLIENTE DE REFERÊNCIA
Apenas após aprovação prévia por escrito do Cliente, o Xxxxxxxxxx pode mencionar o Cliente como cliente de referência e/ou referir produtos ou serviços que o Fornecedor tenha desenvolvido durante a execução de uma encomenda para o Cliente.
19. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
19.1 Na medida em que as disposições das presentes Condições de Compra não regulem determinadas matérias, são aplicáveis as disposições estatutárias pertinentes.
19.2 O Fornecedor será responsável por quaisquer despesas e/ou danos incorridos pelo Cliente devido a qualquer violação destas condições; em particular, as secções 2, 3, 4, 7, 8, 14, 15 e 16, a menos que o Fornecedor não seja responsável por tal violação.
20. JURISDIÇÃO APLICÁVEL
20.1 É aplicável a Lei espanhola, com exclusão das disposições da legislação das Nações Unidas sobre a venda de bens de 11 de Abril de 1980. O Tribunal competente será Madrid.
21. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 Os dados pessoais pertencentes ao Fornecedor, desde que seja uma pessoa singular, ou os seus representantes ou pessoas. com quem tenham uma relação profissional, serão incorporados num ficheiro da QUERO Automation, com sede social na Xxxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx. O objectivo do tratamento será responder às questões e cumprir as obrigações da relação jurídica a criar ou existente entre as Partes; e a legitimação será a do seu próprio consentimento ou a da preparação ou execução do contrato, respectivamente. A futura oferta de produtos e serviços baseia-se no consentimento solicitado. A retirada deste consentimento não deve, em caso algum, condicionar a execução do contrato referido.
Os dados serão armazenados até que a finalidade descrita seja cumprida, e durante o período de tempo legalmente estabelecido, o qual, em termos de prevenção do branqueamento de capitais, pode ser prolongado até 10 anos. O titular dos dados pode escrever ao director abaixo mencionado para exercer os seus direitos de acesso, rectificação, eliminação, restrição ou oposição ao tratamento, bem como, sempre que possível, os da portabilidade dos dados. Desde que os dados tenham uma ou mais finalidades específicas, terão o direito de retirar o consentimento sem afectar a licitude do tratamento em conformidade com o consentimento dado antes da sua retirada. Para mais informações ou para exercer os seus direitos, queira escrever ao nosso Responsável pela Protecção de Dados no seguinte endereço: Quero Automation, Administración Normativo, Xxxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx. Em alternativa, pode enviar um e-mail para xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Tem também o direito de apresentar uma queixa contra a autoridade de controlo competente, que em Espanha é a Agência Espanhola de Protecção de Dados. No website da agência, as partes interessadas podem encontrar modelos para o exercício dos seus direitos: