MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Coordenadoria de Operações Administrativas
PROCESSO Nº 543/2009/MP
CONTRATO Nº 012/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E IMOBILIÁRIA DELTA LTDA., VISANDO À LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX, PARA A INSTALAÇÃO DA SUBCOORDENADORIA REGIONAL DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 516/2009.
Por este instrumento, de um lado, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Secretária-Geral do Ministério Público, Doutora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, casada, Promotora de Justiça, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.302.028 - SSP/SC, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Imobiliária Delta Ltda, pessoa jurídica, estabelecida na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, e CNPJ nº 85.331.007/0001-49, representada neste ato pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 119.288, CPF nº 144.655.829- 00, doravante denominado LOCADOR, tendo em vista o que dispõem a Lei de Locações, nº 8.245/91, a Lei de Licitações, nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, no que couber, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a locação de imóvel comercial localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Do Imóvel: um terreno, fazendo frente para a Rua Triângulo Mineiro, com 15 metros de frente, tendo de fundos em ambos os lados 26, 80 metros, confrontando de um lado com terras de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e de outro lado com terras de Xxxxxxx Xxxxxxxx, fazendo o travessão dos fundos com 15 metros com terras de imobiliária Delta Ltda., contendo área de 262 m².
Da Benfeitoria: casa de alvenaria de 185,93 m² que recebeu o nº 66, conforme cadastro da Prefeitura de Joinville.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor mensal de R$ 2.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo o valor global de R$ 9.833,34 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 00.000.0000.0000.A.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – MPSC, Fonte 0100, elemento orçamentário 3.3.90.39.10 (locação de imóveis).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O LOCADOR emitirá recibo para o pagamento de locação e o entregará ao representante credenciado do LOCATÁRIO a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente do período mensal de efetiva locação.
Os pagamentos devidos ao LOCADOR referentes à locação serão efetuados por de- pósito, no Banco Itaú, Agência 0154, na conta corrente n. 35.510-1, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento do recibo pela Coordenadoria de Operações Admi- nistrativas, atestado e visado pelo representante credenciado do LOCATÁRIO.
Os recibos que forem apresentados com erro serão devolvidos ao LOCADOR para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
A devolução dos recibos não aprovados pelo LOCATÁRIO, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o LOCADOR requeira o despejo ou a rescisão do contrato.
O LOCATÁRIO procederá ao pagamento única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas na Cláusula Décima Nona implica necessariamente na suspensão do pagamento dos recibos, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo LOCATÁRIO no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do LOCADOR, os valores correspondentes aos recibos serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DA LOCAÇÂO
O LOCADOR não pode requerer o despejo ou rescindir o contrato de locação sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, pleitear a rescisão
do contrato se os pagamentos devidos pelo LOCATÁRIO atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo LOCATÁRIO quando a locação não estiver de acordo com o estipulado ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
Este contrato será reajustado anualmente pela variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação contida no art. 2º, da Lei nº 10.192/01, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do LOCADOR e a retribuição do LOCATÁRIO para justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do LOCATÁRIO, conforme previsto no artigo 58, inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a) O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO, respeitadas as disposições legais e regulamentares, introduzir no imóvel objeto da locação, as benfeitorias e adaptações necessárias ao exercício de sua atividade, as quais, incorporarão ao mesmo, com exceção daquelas que forem passíveis de remoção;
b) O imóvel deste contrato deverá ser usado unicamente para fins comerciais, especificamente para a instalação da Subcoordenadoria Regional de Investigações Especiais;
c) Encerrado o prazo de vigência da locação, sem que as partes, de comum acordo, decidam prorrogar a locação ou na hipótese de rescisão contratual, o
LOCATÁRIO notificará, por escrito, o LOCADOR para que ele realize nova vistoria, com base na inicialmente realizada, e receba as chaves (posse) do imóvel;
d) Xxxxx a locação o LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel nas condições em que recebeu, acrescido das benfeitorias que não forem removíveis, tomando por base o laudo de Vistoria Inicial;
e) O LOCADOR não poderá exigir do LOCATÁRIO indenização, desfazimento ou remoção das benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato de locação, sendo que qualquer benfeitoria a ser feita no imóvel que envolva estrutura dependerá de consulta e autorização prévias;
f) O LOCATÁRIO, após a assinatura do contrato, será responsável pelo pagamento direto das despesas com energia elétrica, água, seguro e limpeza relacionados à área locada, bem como sua manutenção, gastos com instalações elétricas e hidráulicas, devendo, no primeiro mês.
g) Caso o LOCATÁRIO ou o LOCADOR desejarem rescindir o contrato, obrigam-se a comunicar a sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência, e sempre por escrito, a fim de se proceder a verificação do imóvel nos termos da letra “d” desta cláusula;
h) O LOCADOR se obriga a executar, prontamente, quando notificado, por escrito, os reparos necessários à conservação do imóvel ora locado, exceto quando os danos forem causados por mau uso do LOCATÁRIO;
h.1) Quando o LOCADOR não cumprir o que determina a alínea “g”, fica obrigado a indenizar ao LOCATÁRIO todas as benfeitorias úteis e necessárias por este realizadas, sob pena do exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei 8.245/91;
i) O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante a locação, que terminará com o Termo de Xxxxxxxx e a efetiva entrega das chaves, e muito menos transferir a terceiros este contrato;
j) Na hipótese de alienação da área locada pelo LOCADOR, além das partes e seus sucessores, este contrato obriga o terceiro adquirente a qualquer título, que deverá respeitá-lo;
k) As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS ENCARGOS
O LOCADOR é o único responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme anexos II e III deste contrato.
O representante do LOCATÁRIO terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e atestar o aceite de locação, e especialmente para:
a) Fiscalizar a execução deste contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados, considerando as medidas necessárias à boa execução do contrato ou à salvaguarda dos interesses do LOCATÁRIO;
b) Sustar os pagamentos dos recibos, no caso de inobservância pelo LOCADOR das suas obrigações constantes no presente contrato;
c) Solicitar a substituição do representante credenciado pelo LOCADOR, no prazo máximo de uma semana;
d) Solicitar a rescisão do contrato, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à salvaguarda dos interesses do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao LOCATÁRIO reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seus representantes especialmente nomeados, completa fiscalização da locação objeto deste contrato, para o que o LOCADOR se compromete a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo LOCATÁRIO do direito de fiscalização não exonera o LOCADOR de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
I - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o LOCATÁRIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LOCADOR, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando o LOCADOR deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução da locação;
b) multa diária, em caso de descumprimento da obrigação estabelecida na alínea l
da Cláusula Décima Segunda, que será aplicada da seguinte forma:
b.1) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b.2) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
b.3) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
c) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o LOCATÁRIO por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o LOCADOR: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante o LOCATÁRIO.
II - A multa será descontada pelo LOCATÁRIO dos créditos existentes em nome do LOCADOR e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e estrito do LOCATÁRIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Reserva-se ao LOCATÁRIO, ocorrendo a rescisão contratual de que trata o inciso I desta cláusula, o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, pondo fim a locação, e acarretando as cominações previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 516/2009, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, e à proposta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O LOCADOR fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.245/91, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis nº 8.883/94 e 9.648/98 e demais
legislações pertinentes, no que couber, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2009, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 03 de setembro de 2009.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX FLORENÇO PROMOTORA DE JUSTIÇA IMOBILIÁRIA DELTA LTDA.
SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas. Auxiliar Técnico do Ministério Público II RG: 1.576.239 RG:2.783.686-0
ANEXO I
TERMO DE VISTORIA INICIAL
Imóvel: Casa de Alvenaria térrea com área de 185,93 m², em terreno localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
DESCRIÇÃO VISUAL
COZINHA:
Pintura nova, cor branca, Piso cerâmico, novo,
01 lâmpada fluorescente (2 x 40W),
01 torneira metálica,
Porta em madeira, pintada em branco, com fechadura de latão, Tomadas e interruptores em ordem, novos.
Janela dos fundos, basculante em ferro, cor branca, Janela lateral em madeira, cor branca,
Aparelho de interfone,
01 balcão de pia com 04 portas, tampo de granito, 01 balcão aéreo com 03 portas,
01 balcão com 03 portas, 04 gavetas, 01 porta toalhas, 01 balcão aéreo com 07 portas pequenas e 01 grande.
SALA:
Piso cerâmico,
Pintura cor branca, nova, 01 luminária paflon, grande.
Janela em madeira, com branca,
Porta em madeira, cor branca, com puxador metálico, grande, Tomadas e interruptores em ordem, novos.
Forro em madeira, cor banco.
Piso cerâmico,
Pintura cor branca, nova, Portas em madeira, cor branca,
01 lâmpada fluorescente (3 x 20W) Tomada e interruptores em ordem.
BWC DE SERVIÇO:
Azulejo até o teto,
Bacio cor branco, com descarga acoplada, Vidros em ordem,
Bacio com tampo banco,
Pia de coluna, branca, com torneira metálica,
Chuveiro Thermo System, Espelho fixado na parede, Janela basculante, cor branca Forro em madeira, cor branco.
SUITE DA FRENTE:
Piso cerâmico, Pintura cor branca, Vidros em ordem,
Tomadas e interruptores em ordem, novos, 01 luminária paflon,
Abertura para ar condicionado Porta em madeira, cor branca. Xxxxxx em madeira, cor branca
BWC DA SUITE:
Azulejo até o teto, Piso Cerâmico, Vidro em ordem,
Tomadas e interruptores em ordem, Chuveiro Thermo System, Basculante em ferro, cor branco, Espelho fixado na parede,
Pia de coluna, branca, com torneira metálica, Box blindex,
Bacio e acento na cor branca, Porta em madeira, branca.
SUITE DOS FUNDOS:
Piso cerâmico,
Pintura cor branca, nova, 03 luminárias paflon, Vidros em ordem,
Tomadas e interruptores em ordem, 02 Janelas em madeira, cor branca, 02 aberturas para ar condicionado.
BWC DA SUITE:
Azulejo até o teto, Piso cerâmico,
Tomadas e interruptores em ordem, Chuveiro Thermo System,
Box blindex,
Espelho fixado na parede,
Pia de coluna, cor branca, com torneira metálica, Vaso sanitário e acento, cor branco,
Porta em madeira, cor branco Vidros em ordem.
QUARTO:
Piso cerâmico,
Pintura cor branca, nova, 01 luminárias paflon, Vidros em ordem,
Tomadas e interruptores em ordem, 01 Janelas em madeira, cor branca, 01 pora em madeira, cor banca,
01 aberturas para ar condicionado
LAVANDERIA:
Piso cerâmico,
Pintura cor verde, nova.
Azulejo em meia parede, nos fundos dos tanques e na janela, 02 tanques de PVC,
01 torneira metálica, Janela basculante, Vidros em ordem,
Lâmpadas e interruptores em ordem, 02 lâmpadas paflon,
02 Porta em madeira, cor branca.
GARAGEM/CHURRASQUEIRA:
Piso cerâmico ,
03 lâmpadas fluorescente ( 3 x 20W)
Pia em ferro, pintada, com torneira metálica, Churrasqueira,
Forno para assar pão,
Estante com 06 prateleiras, em alvenaria e madeira.
DIVERSOS:
02 Jogos e chaves,
02 controles do porteiro eletrônico.
DESCRIÇÃO TÉCNICA
PINTURA:
1. Paredes internas: Pintura Acrílica, nova cor branca.
2. Paredes externas: Pintura Acrílica, nova na cor verde claro.
3. Teto: Pintura esmalte sintético nova cor branca em forro de madeira.
4. Portas com vistas e forras: Pintura nova com esmalte sintético na cor branca.
5. Forra Ar Condicionado com vistas, pintadas om esmalte sintético na cor branca.
REVESTIMENTO CERÂMICO:
Pavimentação: Piso Cerâmico aparentemente novo, cor clara em toda a área, com rodapé do mesmo material. Xxxxxxx aparentemente novo, cores claras em todos os banheiros e na Copa.
ESQUADRIAS:
1. Janela de madeira, antigas, mas revisadas, em funcionamento normal.
2. Portas de Madeira com ferragens completas.
3. Vidros com espessura de 3 ou 4 mm nas janelas, sem películas.
FORROS
1. Forro de Madeira na sala; cozinha; sala de jantar e banheiro próximo; suíte e banheiro próximo; corredor; quarto e no beiral externo.
2. Forro de PVC nos dois quartos dos fundos e banheiro junto de um deles
INSTALAÇÔES ELÉTRICAS
Completas, com a fiação toda nova, com disjuntores novos e acabamentos novos, instalação de luminárias decorativas, tipo paflon nos cômodos.
INSTALAÇÔES HIDROSSANITÀRIAS
Louças (vasos sanitários, lavatórios de coluna) e Ferragens (registros, torneiras) na sua maioria novas e em perfeito funcionamento. Em todos os banheiros existe armário ao lado da pia e box em vidro temperado, exceto no banheiro próximo a sala de jantar. Em todos os banheiros existem um chuveiro instalado.
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
5 caixas de proteção dos aparelhos de ar condicionado.
EDÍCULA
Nos fundos do terreno existe uma edícula, que serve como garagem e possui uma churrasqueira e um forno, sendo as paredes de alvenaria com a mesma pintura da parte externa da casa.
OUTROS
Armário embutido na cozinha na cor branca e pedra de granito na cor preta.
Florianópolis, 03 de setembro de 2009.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PROMOTOR DE JUSTIÇA IMOBILIÁRIA DELTA LTDA.
COORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS - REGIÃO NORTE LOCATÁRIO
LOCADOR
PROCESSO Nº 499/09/MP
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO credencia o Coordenador da Subcoordenadoria de Investigações Especiais - Região Norte para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme descrito na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
Florianópolis, 03 de setembro de 2009.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária-Geral do Ministério Público Promotora de Justiça
PROCESSO Nº 499/MP
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO LOCADOR
O LOCADOR credencia o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, sócio gerente, portador, portador da cédula de identidade RG nº 119.288, para representar o Locador, conforme descrito na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
Florianópolis, 03 de setembro de 2009.