PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo de engenharia para execução dos serviços de Recuperação de estradas vicinais no município de Presidente Dutra – MA, de acordo com o Convênio nº 8.430.00/2019 -CODEVASF e SICONV Nº 896371, de interesse do Município de Presidente Dutra
-MA, de acordo com o Quadro de Quantitativos, Preços e Especificações Técnicas. Pretendendo-se assim, dar ciência às firmas proponentes, do tipo e nível do trabalho requerido, bem como, dos procedimentos técnicos a serem rigorosamente observados.
2. OBJETIVO GERAL
2.1. Este Projeto Básico visa orientar na contratação de empresa para elaboração do projeto executivo de engenharia para execução dos serviços de Recuperação de estradas vicinais no município de Presidente Dutra
– MA, de acordo com o Convênio nº 8.430.00/2019 - CODEVASF e SICONV Nº 896371, cabendo orientar as ações gerenciais nos casos em que se constatar a inobservância às normas e legislação vigente.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. É de extrema importância a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais no município de Presidente Dutra - MA, conforme Convênio nº 8.430.00/2019/CODEVASF.
3.2. Ressalta-se que para elaborar projeto técnico executivo de forma ordenada e consciente, é imprescindível aplicação de todas as normas vigentes. Entendendo, que o município não dispõe de equipe técnica qualificada para assumir atividades dessa natureza, recorre-se a contratação destes serviços por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal.
Desta forma justificamos nossa solicitação.
4. DENOMINAÇÃO DO PROJETO
4.1. Projeto Executivo – Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e que possibilite a avaliação de custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
4..1.1. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
4.1.2. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases da elaboração do projeto executivo e de realização da obra e montagem;
4.1.3. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar na obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para sua execução;
4.1.4. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo da execução;
4.1.5. Subsídios para montagens do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
4.1.6. Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
5. ELEMENTOS TÉCNICOS DE PROJETOS
5.1. Os projetos a serem desenvolvidos devem possuir alguns requisitos técnicos básicos para ser aceito pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, abaixo estão listados alguns itens que serão fiscalizados e observados para o bom andamento dos trabalhos e relação entre contratada e contratante;
5.1.1. Os serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento da obra, deverão comtemplar no mínimo;
5.1.1.1. Projetos na especialidade requeridas entre si e compatibilizados;
5.1.1.2. Memorial Descritivo contendo procedimentos e especificações técnicas;
5.1.1.3. Memorial de Cálculo;
5.1.1.4. Plantas de situação/localização, baixa e cortes, devendo possuir em uma prancha ou junto a representação gráfica um quadro de materiais e quantitativos referente ao projeto;
5.1.1.5. Planilhas Orçamentárias com referencia na tabela SINAPI ou SICRO/MA, vigente, discriminadas por itens;
5.1.1.6. Planilha de composição de preços unitários e serviços;
5.1.1.7. Cronograma físico-financeiro;
5.1.1.8. Planilha de Encargos Sociais;
5.1.1.9. Planilha de Bonificações (ou Benefícios) e despesas Indiretas-BDI; e Curva ABC.
5.1.2. A elaboração do projeto deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais, conforme orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das determinações legais do Ministério do Meio Ambiente;
5.1.3. Os projetos das diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.
6. DESCRIÇÃO E VALOR ESTIMADO (Art. 40, Inc. II, § 2º da Lei 8.666/93).
6.1. Valor global estimado em R$ 69.830,10 (Sessenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e dez centavos).
6.2. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo dos serviços, contribuições sociais, impostos, taxas e
outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Projeto Básico.
6.3. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, contendo: Os preços unitários, o valor mensal e o valor total estimado, apresentados em planilha, conforme modelo abaixo:
ANEXOS
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT | V. UNIT | X.XXXXX |
01 | Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo de engenharia para execução dos serviços de Recuperação de estradas vicinais no município de Presidente Dutra – MA, de acordo com o Convênio nº 8.430.00/2019 - CODEVASF e SICONV Nº 896371. | unid | 01 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX - XX
OBRA: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ÂMBITO DA 8ª SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF, NO ESTADO DO MARANHÃO. REFERÊNCIA: SINAPI ABRIL/2019 E DNIT SICRO OUTUBRO/2019 SEM DESONERAÇÃO
Município: PRESIDENTE XXXXX - MA
Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE P DUTRA - MA
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTA = 112,86% ENCARGOS SOCIAIS - MENSALISTA =
71,21%
BDI = 23,38%
RELAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | EXTENSÃO (M) |
TRECHO I = Estrada da Cibrazem BR 135 até Pov. Impueira | 6.800,00 |
TRECHO II = Estrada pov. Calombi BR 135, Pov. Centrod do Perreiras | 6.907,00 |
TRECHO III = Estrada Pov. Cocos BR 135, Pov. Palmas | 7.060,00 |
TRECHO IV = Estrada Cibrazem, Pov. Panelas,Pov. Trapia, Pov. Rodagem, Pov. Ivenção, até a BR 135. | 19.160,00 |
TRECHO V = Inicio da estrada - BR-135 ate o Pov. Criolir do Joviniano | 10.415,00 |
TOTAL = . . . | 50.342,00 |
PLANILHA RESUMO (projeto) | |||||
METAS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.0 | META 01 = Elaboração de projeto executivo | ||||
1.1 | Elaboração de projeto executivo | und | 1,00 | 69.830,10 | 69.830,10 |
TOTAL | 69.830,10 | 69.830,10 |
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTA = 112,86% |
ENCARGOS SOCIAIS - MENSALISTA = 71,21% |
BDI = 23,38% |
RELAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | EXTENS ÃO (M) | ||||||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA | TRECHO I = Estrada da Cibrazem BR 135 até Pov. Impueira | 6.800,00 | |||||||||||||||
OBRA: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ÂMBITO DA 8ª SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF, NO ESTADO DO MARANHÃO. | TRECHO II = Estrada pov. Calombi BR 135, Pov. Centrod do Perreiras | 6.907,00 | |||||||||||||||
REFERÊNCIA: SINAPI ABRIL/2019 E DNIT SICRO OUTUBRO/2019 SEM DESONERAÇÃO | TRECHO III = Estrada Pov. Cocos BR 135, Pov. Palmas | 7.060,00 | |||||||||||||||
TRECHO IV = Estrada Cibrazem, Pov. Panelas,Pov. Trapia, Pov. Rodagem, Pov. Ivenção, até a BR 135. | 19.160,0 0 | ||||||||||||||||
Muni cípio : | PRESIDENTE XXXXX - MA | TRECHO V = Inicio da estrada - BR-135 ate o Pov. Criolir do Joviniano | 10.415,0 0 | ||||||||||||||
Objet o: | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE P DUTRA - MA | TOTAL = . . . | 50.342,0 0 | ||||||||||||||
C R O N O G R A M A F Í S I C O - F I N A N C E I R O (projeto) | |||||||||||||||||
PES O | VALOR | DIAS | |||||||||||||||
ITEM | DISCRI MINAÇÃ O DOS SERVIÇ OS | % | R$ | % | 30 | % | 60 | % | 90 | % | 120 | % | 120 | % | 150 | % | 180 |
1.0 | META 01 = Elabora ção de projeto executiv o | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100, 00 | 69.830 ,10 | ||||||||||||
TOTA L | SIMPLE S = | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100, 00 | 69.830 ,10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ACUMU LADO = | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100, 00 | 69.830 ,10 | 100, 00 | 69.830 ,10 | 100, 00 | 69.830 ,10 | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100,0 0 | 69.830, 10 | 100,0 0 | 69.830,1 0 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX - XX
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTA = 112,86% ENCARGOS SOCIAIS - MENSALISTA = 71,21%
BDI = 23,38%
OBRA: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ÂMBITO DA 8ª SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF, NO ESTADO DO MARANHÃO. REFERÊNCIA: SINAPI ABRIL/2019 E DNIT SICRO OUTUBRO/2019 SEM DESONERAÇÃO
Município: PRESIDENTE XXXXX - MA
Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE P DUTRA - MA
RELAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | EXTENSÃO (M) |
TRECHO I = Estrada da Cibrazem BR 135 até Pov. Impueira | 6.800,00 |
TRECHO II = Estrada pov. Calombi BR 135, Pov. Centrod do Perreiras | 6.907,00 |
TRECHO III = Estrada Pov. Cocos BR 135, Pov. Palmas | 7.060,00 |
TRECHO IV = Estrada Cibrazem, Pov. Panelas,Pov. Trapia, Pov. Rodagem, Pov. Ivenção, até a BR 135. | 19.160,00 |
TRECHO V = Inicio da estrada - BR-135 ate o Pov. Criolir do Joviniano | 10.415,00 | |||||
TOTAL = . . . | 50.342,00 | |||||
COMPOSIÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO (projeto) | ||||||
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | R$UNIT | R$PARCIAL | R$TOTAL |
1.0 | PROJETO PLANIALTIMÉTRICO | R$ 59.986,55 | ||||
1.1 | MÃO DE OBRA | |||||
A | CAMPO | |||||
ENGENHEIRO | mês | 0,500 | 8.500,00 | 4.250,00 | ||
TÉCNICO | mês | 0,500 | 4.000,00 | 2.000,00 | ||
AUXILIAR TOPOGRAFIA | mês | 0,500 | 2.000,00 | 1.000,00 | ||
B | GABINETE | |||||
ENGENHEIRO | mês | 0,500 | 8.500,00 | 4.249,06 | ||
CADISTA/CALCULISTA | mês | 0,500 | 2.000,00 | 999,78 | ||
12.498,8 4 | ||||||
SUBTOTAL DA MÃO DE OBRA COM LEIS SOCIAIS (71,21%): | 8.900,42 | |||||
CUSTO HORÁRIO TOTAL DA MÃO DE OBRA: | 21.399,2 6 | |||||
1.2 | LOCOMOÇÃO - EQUIPE DE CAMPO | Unid. | Quant. | R$UNIT | R$PARCIAL | |
VEICULO 1.0 | mês | 0,589 | 2.600,98 | 1.533,09 | ||
COMBUSTIVEL - GASOLINA | l | 220,130 | 3,48 | 766,05 | ||
1.3 | EQUIPAMENTOS | |||||
ESTAÇÃO TOTAL CLASSE 2 | mês | 0,700 | 1.437,20 | 1.006,04 | ||
MICRO/SOFT/PLOTTER | mês | 0,700 | 900,00 | 630,00 | ||
SUBTOTAL DOS MATERIAIS: | 3.935,18 | |||||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA + EQUIPAMENTOS: | 25.334,4 4 | |||||
DESPESAS GERAIS E MATERIAIS DE CONSUMO (6,00%) | 1.520,07 | |||||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA + EQUIPAMENTOS + DESPESAS GERAIS: | 26.854,5 1 | |||||
1.4 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | Unid. | Quant. | R$UNIT | R$PARCIAL | |
LOCOMOÇÃO DA EQUIPE DE SÃO LUIS-MA À LAGO DOS RODRIGUES - MA | km | 320,000 | 3,00 | 960,00 | ||
CUSTO HORÁRIO TOTAL DA MOBILIZAÇÃO: | 960,00 | |||||
SUBTOTAL MENSAL: | 27.814,5 1 | |||||
SUBTOTAL (DIA-CONSIDERANDO 8 DIAS TRABALHADOS): | 3.476,81 | |||||
SUBTOTAL LEV. PLANIALTIMÉTRICO (CONSIDERANDO UMA PRODUTIVIDADE DE 3,6 km/DIA)): | 48.619,3 5 | |||||
CUSTO COM BDI (23,38%): | 11.367,2 0 | |||||
CUSTO TOTAL DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: | 59.986,5 5 | |||||
2.0 | ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE CUSTO, MEMORIAIS E ESPECIFICAÇÕES | R$ 9.843,50 | ||||
2.1 | EXPRESSO PELA RELAÇÃO: R = Σ(Qi x P) + DD (1+ A) + CO | |||||
2.2 | QUANTIDADE DE DOCUMENTOS DE CADA TIPO (Qi) | un | 1,00 | 7.276,44 | 7.276,44 | |
2.3 | PREÇO UNITÁRIO DE CADA TIPO DE DOCUMENTO | un | 1,00 | 7.276,44 | ||
P = CD (1 + ES) (1 + DI) (1 + L) (1 + EF) (1 + I) | ||||||
A | CUSTO DIRETO DE SALÁRIOS (CD) | 1,00 | 4.250,01 | |||
CD = [(Sm / Nh) x ht] | ||||||
SALÁRIO BRUTO MENSAL (Sm) | mês | 8.500,00 | ||||
NÚMERO MÉDIO DE HORAS ÚTEIS POR MÊS (Nh=Nd x J) | h | 16,00 | ||||
NÚMERO MÉDIO DE DIAS ÚTEIS POR MÊS DURANTE O ANO (Nd) | dia | 8,00 | ||||
JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO (J) | h | 8,00 | ||||
QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS NO SERVIÇO (ht) | h | 8,00 | ||||
B | ENCARGOS SOCIAIS (ES) | % | 71,21 | 3.026,43 | ||
2.4 | DESPESAS DIRETAS (DD) | % | 3,74 | 272,14 | ||
2.5 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (A) | % | 3,81 | 10,37 | ||
2.6 | CONTIGÊNCIAS | % | 5,77 | 419,85 | ||
CUSTO TOTAL DA ELABORAÇÃO DO PROJETO: | 7.978,80 | |||||
CUSTO COM BDI (23,38%): | 1.864,70 | |||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL: | 9.843,50 | |||||
CUSTO TOTAL DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO | R$ 69.830,10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX - XX
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTA = 112,86% ENCARGOS SOCIAIS - MENSALISTA = 71,21%
BDI = 23,38%
OBRA: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ÂMBITO DA 8ª SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF, NO ESTADO DO MARANHÃO.
REFERÊNCIA: SINAPI ABRIL/2019 E DNIT SICRO OUTUBRO/2019 SEM DESONERAÇÃO
Município: PRESIDENTE XXXXX - MA
Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE P DUTRA - MA
RELAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | EXTENSÃO (M) |
TRECHO I = Estrada da Cibrazem BR 135 até Pov. Impueira | 6.800,00 |
TRECHO II = Estrada pov. Calombi BR 135, Pov. Centrod do Perreiras | 6.907,00 |
TRECHO III = Estrada Pov. Cocos BR 135, Pov. Palmas | 7.060,00 |
TRECHO IV = Estrada Cibrazem, Pov. Panelas,Pov. Trapia, Pov. Rodagem, Pov. Ivenção, até a BR 135. | 19.160,00 |
TRECHO V = Inicio da estrada - BR-135 ate o Pov. Criolir do Joviniano | 10.415,00 |
TOTAL = . . . | 50.342,00 |
COMPOSIÇÃO DE BDI (%) = f( Recuperação de Estrada Vicinal) | ||||
DISCRIMINAÇÃO | (%) | |||
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||
- | Despesas Administrativas | 4,60% | ||
Total deste grupo = | 4,60% | |||
GRUPO: SEGURO E GARANTIA | ||||
- | Garantias | 0,74% | ||
Total deste grupo = | 0,74% | |||
GRUPO: RISCO | ||||
- | Riscos e imprevistos | 0,98% | ||
Total deste grupo = | 0,98% | |||
GRUPO: DESPESAS FINANCEIRAS | ||||
- | Despesas financeiras | 1,21% | ||
Total deste grupo = | 1,21% | |||
GRUPO: LUCRO | ||||
- | Lucro | 8,18% | ||
Total deste grupo = | 8,18% | |||
GRUPO: TRIBUTOS (PIS, CONFINS, ISSQN e COMPLEMENTAR) | ||||
- | PIS | 0,65% | ||
- | CONFINS | 3,00% | ||
- | ISSQN) | 2,00% | ||
- | CPRB | 0,00% | ||
Total deste grupo = | 5,65% | |||
TOTAL DO BDI S/ CPRB= {[(1+AC+S+R+G).(1+DF).(1+L)]/(1-I)} - 1) = | 23,38% | |||
TOTAL DO BDI C/ CPRB = {[(1+AC+S+R+G).(1+DF).(1+L)]/(1-I)} - 1) = | 23,38% | |||
VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA | ||||
TIPO DE OBRA | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil | |
Construção de Edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% | |
Construção de Rodovias e Ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% | |
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% | |
Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% | |
Planilha da Curva ABC - Serviços | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
Fornecimento de Materiais e Equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% | |
Onde: | ||||
AC = | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; | |||
A fórmula abaixo foi utilizada para cálculo do BDI das faixas acima relacionadas, devendo ser adotada como padrão. | S = | TAXA DE SEGUROS; | ||
R = | TAXA DE RISCOS; | |||
G = | TAXA DE GARANTIAS; | |||
BDI = {[(1+AC+S+R+G).(1+DF).(1+L)]/(1-I)} - 1 | DF = | TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS; | ||
L = | TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO; | |||
I = | TAXA DE INCIDÊNCIA DE IMOSTOS (PIS, CONFINS e ISS). | |||
LIMITES DE TAXAS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO DO BDI / CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | ||||
Item componente do BDI | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx | |
Administração Central | 3,8000% | 4,0100% | 4,6700% | |
Seguro e Garantia | 0,3200% | 0,4000% | 0,7400% | |
Risco | 0,5000% | 0,5600% | 0,9700% | |
Despesas financeiras | 1,0200% | 1,1100% | 1,2100% | |
Lucro | 6,6500% | 7,3000% | 8,6900% | |
Tributos: PIS, CONFINS e ISSQN | 7,3100% | 7,5900% | 7,9500% | |
TOTAL | 19,6000% | 20,9700% | 24,2300% |
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTA = 112,86% ENCARGOS SOCIAIS - MENSALISTA = 71,21%
BDI = 23,38%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX - XX
OBRA: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ÂMBITO DA 8ª SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF, NO ESTADO DO MARANHÃO. REFERÊNCIA: SINAPI ABRIL/2019 E DNIT SICRO OUTUBRO/2019 SEM DESONERAÇÃO
Município: PRESIDENTE XXXXX - MA
Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE P DUTRA - MA
RELAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | EXTENSÃO (M) |
TRECHO I = Estrada da Cibrazem BR 135 até Pov. Impueira | 6.800,00 |
TRECHO II = Estrada pov. Calombi BR 135, Pov. Centrod do Perreiras | 6.907,00 |
TRECHO III = Estrada Pov. Cocos BR 135, Pov. Palmas | 7.060,00 |
TRECHO IV = Estrada Cibrazem, Pov. Panelas,Pov. Trapia, Pov. Rodagem, Pov. Ivenção, até a BR 135. | 19.160,00 |
TRECHO V = Inicio da estrada - BR-135 ate o Pov. Criolir do Joviniano | 10.415,00 |
TOTAL = . . . | 50.342,00 |
ENGARGOS : abr-20
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 20,00 | 20,00 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | 2,50 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 1,00 | 1,00 |
A | TOTAL | 37,80 | 37,80 |
GRUPO B | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,87 | 0,00 |
B2 | FERIADOS | 3,95 | 0,00 |
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,89 | 0,69 |
B4 | 13º SALÁRIO | 10,73 | 8,33 |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,07 | 0,06 |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,72 | 0,56 |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,46 | 0,00 |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11 | 0,09 |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 7,42 | 5,76 |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03 | 0,03 |
B | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A | 43,25 | 15,52 |
GRUPO C | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 4,72 | 3,67 |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,11 | 0,09 |
C3 | FÉRIAS (INDENIZADAS) | 5,83 | 4,53 |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 3,98 | 3,09 |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,40 | 0,31 |
C | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A | 15,04 | 11,69 |
GRUPO D | |||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | 16,35 | 5,87 |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42 | 0,33 |
D | TOTAL | 16,77 | 6,20 |
TOTAL (A+B+C+D) = | 112,86 | 71,21 |
7. DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7. 1 O prazo de execução dos serviços a serem contratados, será de 30(trinta) dias, conforme cronograma físico- financeiro, contados do recebimento da Ordem de Serviço, a vigência está adstrita ao crédito orçamentário, a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e seus complementos.
8. DO PREÇO A SER PROPOSTO
8.1. Os preços ofertados serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nesse caso o direito de pleitear a sua alteração para menos.
8.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, frete, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas de serviços, taxas de embarque, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.
8.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura, nem poderá onerar o objeto deste Processo, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Projeto Básico encontra amparo legal na LEI FEDERAL N.° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar 155/2016 e seus complementos.
10. DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. A modalidade de licitação será Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos orçamentários para execução dos serviços objetos do presente Projeto são constantes na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2021, oriundo Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, através da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, informado pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir:
02 PODER EXECUTIVO
11- SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN.
DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.122.0010.2074.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA ESTRUTURA E SERV. URBANOS.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA EXERCICIO: 2021.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. Os pagamentos dos serviços objeto deste Contrato serão realizados após a execução dos serviços atestados pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA, após a apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA correspondente aos serviços executados e medidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito do disposto no parágrafo anterior considera-se como adimplemento da etapa realizada e medida a apresentação da fatura ao setor financeiro, bem como demais documentos originais nos parágrafos 2º, 3º e 4º, de acordo com cada medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fatura só será paga mediante comprovação de que a empresa CONTRATADA está em dia com as obrigações de regularidade fiscal: através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão que deverá ser emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), e CNTD, Certidão de regularidade com a fazenda estadual e municipal através das CND
, CNDA e CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As demais faturas/medições só serão pagas mediante Nota Fiscal atestada, Termo Circunstanciado ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, comprovante de recolhimento do ISS junto à Prefeitura e da Guia de Recolhimento junto ao INSS, referentes ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento e, após a comprovação, também, de que a empresa está em dias com as obrigações de regularidade fiscal: através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão que deverá ser emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), e CNTD, Certidão de regularidade com a fazenda estadual e municipal através das CND e CNDA e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO QUARTO - A medição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo CONTRATADA, lavrado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO XXXXX - Xx atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro: Constituem direitos da Contratante, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da Contratante:
a) Pagar pontualmente a fatura de execução, no prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão da fatura e atestado pelo responsável competente; e
b) prestar as informações técnicas que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
c) Comunicar formal e imediatamente à Contratada qualquer anormalidade dos serviços executados, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas na planilha do projeto do Anexo II, do Edital da Tomada de Preços e seus anexos;
d) Prestar, através de seu representante legal o fiscal de contrato, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais e as planilhas de medição dos serviços executados, oriundas das obrigações contraídas;
e) Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração Municipal, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas
Parágrafo Terceiro: Constituem obrigações da Contratada:
a) Garantir a execução dos serviços de acordo com as quantidades e especificações contidas no anexo II da licitação Tomada de Preços Nº /2021, dentro do padrão de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas;
b) Garantir condições que possibilitem a execução dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
d) Apresentar fatura detalhada do solicitado e executado.
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução do objeto deste Contrato.
f). Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscais, Previdenciária, trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho;
g) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
h) - Executar os serviços conforme cronograma, nos prazos pactuados.
i) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) O Responsável Técnico indicado pela licitante Contratada acompanhará todas as fases da execução dos serviços.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A estimativa de custo total para execução dos serviços objeto desta licitação foi obtida mediante coleta de preços realizada no mercado local.
14.2. Os profissionais contratados são responsáveis pela aprovação e compatibilização dos projetos conforme exigências dos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, entre outros que se fizerem necessários.
15. DO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE
15.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação de serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.
16. DAS ASSINATURAS E DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
16.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Projeto Básico, que visa a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo para execução dos serviços de Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Presidente Dutra - MA, para constar como anexo ao edital.
16.2. O Projeto Básico está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 6°, inciso IX, da Lei Federal n° 8.666/93;
17. RESPONSÁVEL PELO Projeto Básico (Art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999)
17.1. Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos.