CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 21/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 21/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 021/2020 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 10:00h do dia 22/07/2021.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 22/07/2021.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000 0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15, respeitada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
8.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES) / Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 15 de julho de 2021.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de escada plataforma para atender a demanda dos trabalhos nas estantes porta-paletes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 De acordo com o planejamento anual de contratações 2021, já autorizado no PROA n.º 20/0000-0000000-0, solicitamos a aquisição do referido equipamento, visando facilitar na organização dos materiais armazenados nas estantes porta-paletes aqui no CDL, sendo que a escada será utilizada pelas unidades de patrimônio e material.
2.2 Tendo em vista que o processo de aquisição será através de licitação, encaminhamos o pedido total.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
LOTE 1 | ||||
ITEM 1 | Escada plataforma Descrição: Escada (trepadeira) plataforma fabricada em alumínio industrial “Duralumínio” para uso profissional intenso, que atenda a NR-12 (Norma Regulamentadora Nº 12), com base fixa e duas rodas traseiras para movimentação. Altura (piso) até a plataforma/patamar: mínimo de 2,5 metros (altura útil), altura total aproximada de 3,5 metros. Características: Carga de trabalho: mínima de 150 kg. Área da Plataforma/patamar: base antiderrapante em chapa xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx, xxxxxxx xx 00 cm (sessenta centímetros) a 80 cm (oitenta centímetros) de largura e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 m (três metros) de altura, com rodapés de no mínimo 20 cm(centímetros) no entorno da plataforma. Corrimão: Um de cada lado e fechamento frontal Altura dos corrimãos: Entre 1 e 1,1 metros (esquerdo, direito e fundo) Barra intermediária entre corrimãos e a plataforma – NR12 Rodízios: Equipado com 02 rodas traseiras de 3” para movimentação. | un. | 01 |
Degraus: Em chapa Xadrez antiderrapante com largura de 70 cm (setenta centímetros) a 80 cm (oitenta centímetros), com profundidade mínima de 16 cm (dezesseis centímetros), altura máxima entre os degraus de 25 cm (vinte e cinco centímetros) Área da Base: Conforme NR12.( 250 cm x Largura do Degrau) Garantia: Mínimo de 01 ano contra defeito de fabricação. Acompanha manual em português e componentes para a montagem. Foto ilustrativa | ||||
4. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM OU SERVIÇO
4.1 O licitante vencedor deverá entregar os objetos do presente termo junto ao Centro de Distribuição de Logística (CDL), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, sendo o horário de entrega das 9h às 11h e das 13h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 A entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.2. O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega.
5.3. A contar da entrega, no prazo de 30 dias, a Contratante deverá emitir Termo de Recebimento Definitivo.
6. DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento dos bens deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais.
6.3 O descarregamento deverá ser realizado pelo próprio fornecedor e/ou transportadora, no local indicado pelo servidor da Unidade de Patrimônio.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A presente contratação terá como fiscalização o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, coordenador da Unidade de Patrimônio. Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
7.2 O responsável pelo recebimento dos bens solicitados pela Unidade de Patrimônio será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1 Obedecer às especificações dos objetos, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
8.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos/produtos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
8.3 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos, devidamente embalados, lacrados e de primeira qualidade.
8.4 Substituir em até 05 (cinco) dias os materiais que porventura não atenderem às especificações do presente Termo de Referência ou legislação vigente.
9. DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada,
recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2 Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4 Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
10.1 Atestado de capacidade técnica.
10.2 Os licitantes vencedores deverão apresentar catálogo/ficha técnica do produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação do pregoeiro e de sua equipe, informando também marca, modelo, sob pena de desclassificação.
10.3 Os itens com Avaliação de Conformidade compulsória com o INMETRO serão analisados conforme a legislação em vigor.
11. DA GARANTIA DOS BENS
11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período mínimo de 12 meses, a ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento ou seus representantes autorizados a partir da data do recebimento definitivo a ser expedido pela Contratante.
11.2 A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela CONTRATADA ou fabricante dos equipamentos, mediante chamado feito pela CONTRATANTE, e deverão ser respondidos no prazo máximo de dois dias útei,s agendando o reparo no local, o envio de peça de reposição em garantia ou a coleta do equipamento para envio a assistência técnica.
11.3 O prazo máximo para a prestação da garantia, ou seja, equipamento pronto para ser utilizado não poderá exceder 15 dias úteis sob pena de sanções previstas em Lei(Lei 8.666/93) e no termo contratual.
11.4 A coleta do equipamento ou envio de peças de reposição em garantia ficará a cargo da CONTRATADA.
11.5 A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
12. DA AMOSTRA
12.1 A área técnica e/ou demandante poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pela vencedora, na quantidade de uma unidade por item, conforme a necessidade e especificidade do objeto;
12.2 As amostras, a partir da solicitação, deverão ser remetidas, em até 10 (dez) dias úteis, ao Centro de Distribuição e Logística Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CDL, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, horário de funcionamento das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00, Fone
(00) 0000-0000, sob pena de desclassificação;
12.3 A avaliação das amostras apresentadas ficará a cargo da área demandante e/ou comissão formada para este fim, a qual realizará a avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos itens;
12.4 O licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido no subitem “12.2” será desclassificado;
12.5 Após vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições nos produtos apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes neste Edital, exceto autorização expressa da (o) Pregoeira (o);
12.6 Os protótipos disponibilizados pela licitante como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao término de qualquer avaliação técnica;
12.7 As amostras deverão ser recolhidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da avaliação, sob pena de perdimento dos objetos apresentados em favor da Defensoria Pública, podendo ela descartá-los ou doá-los. Entendendo a área técnica pela necessidade, as amostras aprovadas poderão ser retidas para fins de comparação, até que a empresa efetue a entrega total do objeto licitado;
12.8 As despesas das ações supracitadas correrão por conta da(s) licitante(s).
13. RESERVA DA COTA DE ATÉ 25%
13.1 Não se aplica tendo em vista que estamos adquirindo apenas 1 unidade.
Responsável
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2021
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2021.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Material/Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Código | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000– Centro Histórico – Porto Alegre – RS | Autoridade Competente | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.