ANEXO I.a TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.a TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SELETIVO No 024/2022- INSTITUTO CEM
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO E PROCESSAMENTO (ESTERILIZAÇÃO) DE MATERIAIS, INCLUINDO INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, SENDO ESSES, CRÍTICOS, SEMICRÍTICOS E NÃO CRÍTICOS, SEGUINDO TODAS AS RECOMENDAÇÕES DA RDC N°15 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA O PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E DEMAIS
LEGISLAÇÕES PERTINENTES, para atender as necessidades do HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS –
XXXX, localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto CEM e o Estado de Goiás por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, celebraram o Contrato de Gestão Emergencial, conforme DESPACHO Nº 4142/2021 – GAB (Processo: 202100010054419) e fundamentação dada pela publicação de DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT- 09368, publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 23 de dezembro de 2021 para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde no HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS que é a segunda maior unidade que integra a Rede Estadual de saúde do Estado de Goiás, realizando atendimentos em caráter de urgência e emergência de média e alta complexidade, sendo também referência em ortopedia/ traumatologia.
2.2. Os serviços de esterilização de materiais hospitalares especializados é necessário para o correto manuseio dos materiais durante a operação das atividades assistenciais da saúde no Hospital de Urgências de Goiás – HUGO.
2.3. Entende-se também tal contratação é uma alternativa mais eficiente e vantajosa, do ponto técnico especializado, dentre outros.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. A prestação dos serviços pelo CONTRATADO, dentre outras situações, observará:
a) No processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa (CLASSE II), atendendo as necessidades deste setor de esterilização, dos processos de esterilização, desde a pré-limpeza, recepção, inspeção, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção, esterilização, acondicionamento, armazenamento, reparo, reposição (equipamentos, instrumentais e insumos), distribuição, promovendo a rastreabilidade dos itens e processos, seguindo o manual de normas e rotinas, procedimentos operacionais padrões – POP, elaborados com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente, além da conservação, manuseio de equipamentos e controle de instrumentais, acessórios, insumos e artigos da CME, de acordo com as normas da ANVISA/MS: RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, RE nº 2605, de 11 de agosto de 2006; RE nº 2606, de 11 de agosto de 2006; RDC nº 08, de 27 de fevereiro de 2009; Informe Técnico nº 01, de fevereiro de 2009; RDC nº 02, de 25 de janeiro de 2010; RDC nº 15, de 15 de março de 2012 e atualizações posteriores.
b) A prestação dos serviços ocorrerá em unidade própria do CONTRATADO, ficando sob sua responsabilidade a logística de transporte, tanto para coleta como para entrega, em conformidade com a legislação vigente e Procedimento Operacional Padrão da empresa, submetido a apreciação e aprovação pelo Instituto CEM.
c) A prestação dos serviços deverá obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH.
d) Deverá conter na proposta de trabalho os seguintes materiais médicos hospitalares utilizados no HUGO:
TERMOS RESISTENTES | VALOR UNITÁRIO |
AVULSOS (pinças, tesoura, porta agulha etc) | R$ |
AVULSOS (Bernardão) | R$ |
CAIXAS E BANDEJAS (com pinças) | R$ |
BANDEJAS Avulsas | R$ |
BACIAS/ COMPADRES | R$ |
OLEADOS (SMS) | R$ |
CAPOTE | R$ |
CAMPO AVULSO | R$ |
PACOTE | R$ |
ATADURAS | R$ |
EXPLANTES (kit 6 a 12 unidades) | R$ |
TRAQUEIAS | R$ |
TERMOS RESISTENTES | VALOR UNITÁRIO |
AMBU | R$ |
ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA | R$ |
FAIXA DE SMARCH | R$ |
CABO DE LARINGO | R$ |
LÂMINA DE LARINGO | R$ |
CANETA DE BISTURI | R$ |
R$ | R$ |
MANOPLA | R$ |
SIATE | R$ |
4. PROPOSTA
Para os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser apresentadas propostas:
4.1. A Proposta do Proponente deverá necessariamente especificar e descrever como se dará a execução dos seus serviços em conformidade com este Termo de Referência.
4.2. O Proponente também deverá, necessariamente, individualizar e detalhar os valores com o fornecimento de mão de obra e equipamentos/materiais (eventualmente empregados na execução dos serviços) que irão compor o Preço Final da sua Proposta, não sendo admitida a apresentação de “Preço Global”.
4.3. O Proponente deverá apresentar na sua Proposta os procedimentos e os controles que serão adotados para a saúde e segurança dos profissionais que irão executar os serviços objeto deste Processo Seletivo, bem como para os pacientes do HUGO.
4.4. A Proposta deverá estar rubricada, em todas as suas páginas, pelo representante legal da empresa Proponente, bem como devidamente assinada.
4.4.1. O Proponente deverá anexar à sua Proposta os Atestados de Capacidade Técnica que possuir, desde que relacionados ao objeto deste Processo Seletivo.
4.4.2. O Proponente deverá ainda fornecer a documentação referente a sua Proposta no formato PDF e gravada em mídia (PEN-DRIVE ou CD-ROM), a qual deverá ser inserida no Envelope – Proposta, antes de ser lacrado.
4.4.3. Será desclassificada a proposta em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequível.
4.4.4. A Proposta deverá deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da empresa proponente.
4.4.5. A Proposta deverá conter todos os elementos necessários para a sua avaliação e julgamento pela Comissão de Gestão de Contratos - Instituto CEM, não sendo possível a posterior inclusão de dados, informações e/ou documentos.
5. DOCUMENTAÇÃO DE CAPACIDADE / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. O Proponente deverá apresentar, juntamente com a sua Proposta, a seguinte documentação de capacidade e qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo em unidade hospitalar;
a.1) O atestado deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/ órgão contratante, CNPJ, assinado pelo representante legal da empresa emitente. Ficando facultado ao Instituto CEM, caso entenda necessário, realizar diligências a fim de verificar a autenticidade e a veracidade do atestado.
6. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e Fatura correspondentes, devendo a Contratada apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a Nota Fiscal.
6.1.1. O Relatório Mensal com o detalhamento das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo Instituto CEM.
6.2. O Contratado compromete-se, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS e IRPJ, e/ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, “tributação unificada”, ou sociedade uni profissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura;
6.3. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta-corrente bancária da empresa contratada, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada qualquer outra forma de pagamento.
6.4. O pagamento somente será efetuado após a verificação das certidões de regularidade fiscal Municipal (sede da empresa contratada e do Município local da prestação de serviço), Estadual, Federal, Previdenciária, FGTS e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
6.5. Os pagamentos estarão ainda condicionados ao devido e regular recebimento, por parte do Instituto CEM, do repasse financeiro devido pelo Parceiro Público Estado de Goiás, nos termos do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIAS.
6.5.1. Será vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor da empresa contratada, na hipótese de eventual atraso no pagamento, por parte do Instituto CEM, por ausência, insuficiência ou atraso do respectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
6.5.2. Será vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento por ausência, insuficiência ou atraso do respectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
6.6. A Comissão de Gestão de Contratos do Instituto CEM analisará o Relatório Mensal e atestará a nota fiscal/fatura emitidos pela empresa contratada, observando as exigências e requerimentos previstos neste Termo de Referência, no Contrato que será avençado e em eventuais instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
7. GLOSAS
7.1. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
b) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
d) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua
natureza.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A contratação terá período de vigência de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato, estando vinculada ao Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, conforme DESPACHO Nº 4142/2021 – GAB (Processo: 202100010054419) e fundamentação dada pela publicação de DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT- 09368, publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 23 de dezembro de 2021, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, com observância ao art. 57 da Lei 8.666/93.
8.2. O Preço da Proposta poderá ser repactuado após 90 (noventa) dias, observados os termos, índices e limites previstos em lei.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir da empresa contratada o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstas no Contrato que será celebrado.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte da empresa contratada, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor da empresa contratada.
9.2.1. O Instituto CEM realizará a fiscalização e o gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte da empresa contratada por meio de reuniões, relatórios, visitas “in loco”, inspeções, análise de documentos, diligências junto aos órgãos fiscalizadores, coleta, análise e mensuração dos resultados entregues, bem como quaisquer outros procedimentos que se apresentem como necessários e efetivos para a verificação da regularidade dos serviços prestados conforme previsto neste Termo de Referência.
9.2.2. O Instituto CEM poderá adotar quaisquer outras medidas que sejam necessárias, como visita à sede da empresa contratada, contato com terceiros envolvidos na execução do objeto do Contrato, solicitação de documentos originais, entre outros, como forma de atestar e assegurar o cumprimento das atividades contratadas.
9.3. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego dos profissionais disponibilizados pela
empresa contatada, quando for o caso, para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista, em especial a Lei no 6.019/74.
9.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pela empresa contratada em tempo hábil.
9.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com a empresa contratada.
9.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, conforme DESPACHO Nº 4142/2021 - GAB (Processo: 202100010054419) e fundamentação dada pela publicação de DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT- 09368, publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 23 de dezembro de 2021, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde.
9.7. Exigir da empresa contratada o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pela empresa contratada, do objeto avençado, inclusive o descumprimento de metas, quando aplicável.
9.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos ocasionados pela empresa contratada em desfavor do Instituto CEM, Poder Público Estadual e/ou terceiros.
9.10. Notificar e aplicar as multas previstas em Contrato em desfavor da empresa contratada quando houver o descumprimento dos termos e condições avençados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
10.2. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
10.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objeto do presente termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio
consentimento, por escrito da CONTRATANTE.
10.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros e pacientes, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.5. No que couber à sua área de atuação, a CONTRATADA fica vinculada às metas qualitativas e quantitativas do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, conforme DESPACHO Nº 4142/2021 – GAB (Processo: 202100010054419) e fundamentação dada pela publicação de DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT-09368, publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 23 de dezembro de 2021, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde.
10.6. Executar os serviços previstos neste Termo de Referência dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para as atividades, e com observância aos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
10.7. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e fundiária, capacidade e qualificação técnica dos profissionais e cumprimento da Proposta apresentada ao Instituto CEM.
10.8. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo Instituto CEM.
10.9. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, pacientes, bens e patrimônio do Instituto CEM e do Estado de Goiás.
10.10.Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo Instituto CEM no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
10.11.Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução dos serviços objeto deste Termos de Referência.
10.12.Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do Instituto CEM, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços e, caso não seja possível nesse prazo, apresentar justificativa.
10.13.Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
10.14.Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo Instituto CEM em relação à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.15. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação pactuada, para adoção das providências cabíveis.
10.16.Comunicar imediatamente o Instituto CEM de todas as alterações que vier a promover na sua
constituição social/empresarial.
10.17.Celebrar o Termo de Responsabilidade constante do ANEXO IV do processo de seleção.
10.18.Apresentar o Relatório Mensal dos serviços prestados.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto CEM não tem a obrigação de contratar integralmente o objeto deste Termo de Referência publicado, podendo optar pela contratação parcial dos serviços previstos.
11.2. O Instituto CEM poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo serão comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto CEM.
11.5. O Proponente responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como durante a execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido consagrado vencedor, na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Administrativo Instituto CEM