CONTRATO Nº CT-PPSA-018/2024
CONTRATO Nº CT-PPSA-018/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E A CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CIEE/RJ.
Pelo presente instrumento particular, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa pública
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada por meio do Decreto nº 8.063/2013, de 01 de agosto de 2013, autorizado pela Lei nº 12.304/2010, de 02 de agosto de 2010, submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, inscrita no CNPJ (ME) sob o nº 18.738.727/0001-36, com sede em Brasília/DF e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.090-003, inscrito no CNPJ (ME) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CIEE/RJ, inscrita no CNPJ (ME) sob o nº 33.661.745/0001-50, e com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX CEP: 20060-010, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Superintendente Executivo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 16.459.046-8, pelo expedida pelo IRGD/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, celebram o presente contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico PE.PPSA.003/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Agente de Integração para operacionalização do programa de estágio da PPSA, sob demanda, pelo período de 60(sessenta) meses, nas condições e especificações indicadas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico PE.PPSA.003/2024, e na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As atividades de estágio dependem do agenciamento de estudantes de ensino superior, cujos cursos sejam compatíveis com a finalidade, os programas e os planos e projetos da PPSA, com vistas ao preenchimento das vagas existentes.
3.2. O Programa de Estágio da PPSA contempla neste momento 16 vagas para estudantes de nível superior, sendo:
a) 8 vagas com jornada diária de 6 horas, totalizando 30 horas semanais; e
b) 8 vagas com jornada diária de 4 horas, totalizando 20 horas semanais.
3.3. Caberá a remuneração da taxa de administração fixada, ao Agente de Integração, somente em função das vagas efetivamente preenchidas.
3.4. Caberão tantas reposições de vagas quantas se fizerem necessárias, no caso de desligamento de estagiários do Programa, ao longo do contrato.
3.5. Caberá ao Agente de Integração o repasse aos estagiários do valor da bolsa estágio.
3.6. Será firmado o Termo de Compromisso de Estágio (“TCE”), por um período 6 (seis) ou 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a exclusivo critério da PPSA, desde que não ultrapasse a data de conclusão do curso universitário. O TCE será rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa das partes envolvidas, mediante comunicação prévia de 5 (cinco) dias úteis, visando às providências administrativas de praxe relativas ao seu encerramento e desligamento do estagiário do Programa.
3.7. Os estagiários receberão da PPSA, a título de bolsa estágio, a importância mensal conforme tabela a seguir:
Jornada Diária | Auxilio Refeição (R$) | Auxilio Transporte (R$) | Auxílio Financeiro (R$) | Valor Total Bolsa Estágio (R$) |
6 horas | 459,00 | 257,00 | 1.384,00 | 2.100,00 |
4 horas | 459,00 | 257,00 | 826,00 | 1.542,00 |
3.8. Os valores do auxílio financeiro e do auxílio refeição poderão ser atualizados ao longo do período do contrato, a critério da PPSA, com base em pesquisa de mercado.
3.9. O valor do auxílio transporte, correspondente a 15 (quinze) dias mensais, (com base na estimativa de dias de trabalho presencial no Escritório da PPSA), poderá ser atualizado ao longo do período do contrato, a critério da PPSA, com base no valor da tarifa social metrô + trem/ônibus praticado no município do Rio de Janeiro.
3.10. A realização do estágio curricular, bem como a concessão de benefícios relacionados a transporte e refeição, entre outros, não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza.
3.11. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS : Os serviços serão prestados no Escritório Central da PPSA, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Viabilizar a continuidade do Programa de Estágio implantado na PPSA, formalizando a renovação dos estágios existentes à época da contratação dos serviços, por meio da emissão dos respectivos TCEs.
4.2. Apresentar cópias dos convênios celebrados com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos e manter a documentação atualizada.
4.3. Trabalhar a quantificação das oportunidades de estágio oferecidas pela PPSA, com a identificação dos candidatos nos respectivos cursos.
4.4. Divulgar as oportunidades de estágio para as áreas de formação pertinentes à PPSA nas instituições de ensino habilitadas e na Internet, através de sítio próprio.
4.5. Manter cadastro atualizado de estudantes, cuja área de formação esteja identificada com as oportunidades de Estágio concedidas pela PPSA.
4.6. Apresentar a descrição dos procedimentos de divulgação das vagas para recrutamento dos candidatos, e da metodologia de seleção a serem adotados.
4.7. Realizar o processo de seleção de candidatos, de acordo com o perfil estabelecido para cada vaga, por meio de formulário próprio, elaborado pelo Agente de Integração. A seleção englobará a aplicação de testes gerais e específicos, cujo grau de complexidade será definido em conjunto com a PPSA, quando necessário, bem como, a apresentação dos respectivos currículos, a emissão de laudo conclusivo, e o envio desse material para apreciação da PPSA.
4.8. Encaminhar, após a seleção, para cada vaga oferecida, no mínimo, 03 (três) candidatos que inicialmente melhor atendam ao perfil solicitado, repetindo o processo tantas vezes for necessário, caso não haja nenhum candidato escolhido pela PPSA, visando o preenchimento da vaga.
4.9. Disponibilizar ao estagiário o TCE para a formalização da contratação e acompanhamento de estágio.
4.10. Elaborar planilha de controle de estagiários, para acompanhamento permanente da vigência dos TCEs, com vistas às renovações, os desligamentos, às substituições, à concessão dos recessos remunerados, o cadastramento de Supervisores de estágio e dos próprios estagiários, bem como para consolidação de outras informações cadastrais e funcionais e enviar uma cópia para a PPSA, mensalmente.
4.11. Adotar as medidas cabíveis para a regularização das situações de não conformidade, sempre que informado pela PPSA, tanto no que diz respeito às cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, como também para o caso de descumprimento da Norma de Estágio em vigor e dos regulamentos internos da PPSA.
4.12. Encaminhar à PPSA relatórios gerenciais mensais relativos à prestação dos serviços sob sua responsabilidade, ou quando solicitado pela PPSA.
4.13. Preparar e conferir toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo o TCE, que deverá ser firmado pelo Agente de Integração com a PPSA, o estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 11.788/2008.
4.14. Viabilizar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, compatível com valores de mercado, devendo constar no TCE o número da apólice com cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente, durante a vigência. Apresentar as apólices de seguro à PPSA e/ou o novo número de registro da apólice que deverá constar no TCE, sempre que houver realização de nova apólice ou a renovação, embutindo esses valores em sua planilha de composição de custos.
4.15. Disponibilizar, por meio eletrônico, formulário de Relatório de Atividades, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de admissão de cada estagiário para preenchimento e assinaturas do Supervisor de estágio e do estagiário, visando ao encaminhamento à Instituição de Ensino.
4.16. Disponibilizar, por meio eletrônico, o formulário do Termo de Realização de Estágio, ao final do mesmo, contendo a indicação resumida das atividades desenvolvidas, os períodos estagiados e a respectiva avaliação de desempenho individual, para preenchimento e assinaturas do Supervisor de estágio e do estagiário, de acordo com o artigo 9º, inciso V, da Lei 11.788/2008.
4.17. Desenvolver palestras sobre a Lei 11.788/2008 para orientação aos Supervisores de estágio e aos estagiários, bem como, cursos gerais na modalidade presencial ou à distância.
4.18. Indicar, quando assim ocorrer, os candidatos portadores de necessidades especiais – PNE aprovados na seleção e encaminhados para a PPSA, informando a natureza da necessidade especial, visando à adequada execução das atividades. Indicar, também, a não identificação de candidatos nessa situação, de acordo com as condições disponibilizadas para as vagas.
4.19. Encaminhar à PPSA relação mensal de pagamento dos estagiários, com base nas informações de frequência, juntamente com o documento de cobrança das bolsas estágio a serem pagas.
4.20. Entregar, na Gerencia de Controle e Finanças da PPSA, em até 2 (dois) dias úteis, após a data de fechamento do controle de frequência dos estagiários, o documento de cobrança correspondente, contendo o valor total das bolsas estágio, do mês calendário corrente, e a discriminação por estagiário, bem como o valor correspondente ao percentual único da taxa de administração, bem como, de qualquer outro valor pago, em razão do fechamento do cálculo pro rata dia trabalhado de cada estagiário, e o número do contrato, para as devidas conferências e repasse de valores.
4.20.1. O fechamento do controle de frequência mensal dos estagiários se dará no dia 25 de cada mês. Caso essa data corresponda a feriado ou final de semana, o fechamento será antecipado para o dia útil anterior à data acordada.
4.21. Processar os repasses dos pagamentos mensais da bolsa estágio, dentro dos prazos estipulados pela PPSA, bem como, de qualquer outro valor em espécie, que venha a ser concedido.
4.21.1. Efetuar os repasses, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio na PPSA, comprovando a efetivação dos respectivos créditos.
4.21.2. Solicitar aos estagiários os dados bancários para fins de depósito do valor mensal da bolsa estágio. O fornecedor não poderá exigir a abertura de conta em instituição específica.
4.22. Comunicar à Gerência de RH e Suporte Corporativo, da PPSA, qualquer anormalidade em relação ao Programa de Estágio, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
4.23. Fornecer à PPSA orientação jurídica permanente, no que diz respeito à legislação de estágio vigente, objetivando a adequação contínua da operacionalização do Programa de Estágio, bem como, quanto às demais implicações legais atinentes à matéria e aos casos omissos.
4.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos que venham a ser assumidos por meio de celebração de Contrato com a PPSA.
4.25. Nomear um representante/preposto, que será responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo do adequado cumprimento do Programa de Estágio, auxiliando no seu desenvolvimento, com base na legislação em vigor e nas cláusulas contratuais ora acordadas, bem como pela eficaz comunicação entre as partes. Para tanto, o representante deverá reunir-se mensalmente, com a PPSA, e no caso de eventuais assuntos que demandem sua presença e intervenção, a critério da empresa.
4.26. Respeitar o compromisso de não cobrar quaisquer valores dos estudantes selecionados, a título de remuneração pelos serviços a eles prestados, conforme preceitua o
§ 2º do artigo 5º da Lei 11.788/2008.
4.27. Comprovar que já prestou ou presta serviços da mesma natureza na qualidade de Agente de Integração.
4.28. Os serviços de Agente de Integração poderão ser prestados por meio de Agência Virtual de Estágios, com estruturas necessárias para administração de estágios à distância, via internet.
4.29. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, declaração de que possui capacidade de atendimento online e sistema informatizado adequado para a prestação dos serviços.
4.30. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, termo de convênio ou documento similar que comprove possuir convênios firmados e vigentes com instituição de ensino superior pública e privada que contemplem cursos de formação de nível superior em pelo menos nas seguintes áreas: engenharia, administração, economia, letras, direito e ciências contábeis.
4.31 Atendimento a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”):
4.31.1. A CONTRATADA se compromete a observar, cumprir e respeitar, na sua integralidade, as normas de proteção e de tratamento de dados pessoais ("Dados"), conforme o disposto na legislação de proteção de dados pessoais vigentes e aplicáveis, identificadas como as “Leis de Proteção de Dados”, se vinculando integralmente a, exemplificativamente:
a) Realizar tratamento, guarda e transmissão de Dados com finalidade, aplicação e respeito aos princípios e direitos fundamentais assegurados ao titular de Dados;
b) Manter procedimentos internos condizentes com as melhores práticas para governança e a segurança dos Dados que são armazenados ou utilizados e porventura compartilhados com a PPSA, bem como observar garantir que seus projetos e/ou produtos são criados levando em conta as diretrizes e princípios da privacidade desde a concepção (“privacy by design”);
c) Cumprir integralmente com os deveres dos agentes de tratamento que as Leis de Proteção de Dados lhe imputam, principalmente no que se refere à coleta do consentimento e existência de hipótese legal para tratamento dos Dados, e. g. com termos de uso e políticas de privacidades transparentes, adequadas e claras, considerando sempre a finalidade e demais princípios que justificam sua coleta, disponibilização e/ou tratamento;
d) Sempre aplicar em contratos, documentos e/ou acordos, escritos ou verbais, porventura firmados com quaisquer terceiros ou qualquer das suas afiliadas e/ou subsidiárias, cláusulas semelhantes a essa, no intuito de disseminar a cultura do tratamento seguro de Dados e em conformidade com as Leis de Proteção de Dados.
4.31.2. A CONTRATADA compromete-se a manter a PPSA absolutamente indene de qualquer dano, prejuízo ou penalidade que possa vir a sofrer em decorrência de eventual infração às Leis de Proteção de Dados perpetrada pela CONTRATADA.
4.31.3. Caso ocorra qualquer incidente na CONTRATADA envolvendo os dados tratados juntamente com a PPSA (como violação de segurança, acessos não autorizados, perda, destruição, etc.), a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato por meio do endereço eletrônico da DPO (xxx@xxxx.xxx.xx), em até 24h (vinte e quatro horas), comprometendo-se, ainda, a auxiliar a PPSA em quaisquer questões envolvendo dados pessoais tratados entre as organizações.
4.31.4. A CONTRATADA compromete-se que, ao subcontratar atividades envolvendo os dados pessoais, realizará contrato escrito contendo as mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à CONTRATADA, inclusive quanto às medidas técnicas e de segurança das informações/dados pessoais que o subcontratado deverá implementar.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
5.1. A CONTRATADA declara que está ciente e entende os termos da legislação anticorrupção brasileira, especialmente da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, bem como de outras normas anticorrupção constantes do ordenamento jurídico.
5.2. A CONTRATADA declara que está ciente e entende a incidência e as consequências da incidência da legislação anticorrupção sobre o objeto do presente contrato e se compromete a abster-se da prática de atos que constituam violação aos normativos supramencionados.
5.2.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que xxxxxx a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
a) Na execução deste contrato, nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como sócios que venham a agir em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direto ou indireto, de dinheiro ou coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica com a finalidade de influenciar ato ou decisão de qualquer pessoa física ou jurídica, ou para assegurar vantagem indevida, ou que violem as disposições dessa cláusula ou da legislação brasileira.
5.2.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, comunicar alteração na direção ou gestão da empresa, bem como comunicar qualquer ilícito em que esteja envolvida.
5.2.3. Caso não possua um código de conduta próprio ou normativo com a mesma finalidade, a CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, que tem conhecimento, concorda e que agirá de acordo com os termos do Código de Conduta e Integridade da PPSA, parte integrante deste contrato.
Link: Código de Conduta e Integridade da PPSA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
5.2.4. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA compromete-se a exigir dos subcontratados o cumprimento das obrigações dessa cláusula.
5.2.5. A CONTRATADA declara que:
a) não violou, está violando ou violará os termos dessa cláusula; e
b) conhece as consequências de tal violação.
5.2.6. O descumprimento dessa cláusula pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesse contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
6.1. Oferecer ao estudante de nível superior oportunidade de realizar estágio prático supervisionado, na área de sua formação universitária, em situações reais de trabalho, nas dependências da PPSA.
6.2. Manter instalações compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas na PPSA, de forma a proporcionar ao estudante condições de aprendizagem e convivência profissional, social e cultural.
6.3. Encaminhar ao Agente de Integração as solicitações de preenchimento de vagas, por meio de formulário específico, contendo informações sobre quantidade de vagas solicitadas, o perfil desejado, como por exemplo: curso requerido, outros conhecimentos necessários, atividades a serem desenvolvidas entre outras informações pertinentes.
6.4. Indicar empregado do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários.
6.5. Assegurar vagas para portadores de necessidades especiais nos termos do artigo 17, inciso IV, § 5º da Lei n.º 11.788/2008.
6.6. Indicar, dentre os candidatos encaminhados, e a partir do processo seletivo efetuado pelo Agente de Integração, os nomes aprovados pela PPSA, para elaboração do TCE, bem como solicitar ao Agente de Integração dar continuidade ao processo quando não houver candidato aprovado.
6.7. Receber o estudante encaminhado pelo Agente de Integração, procedendo à sua ambientação e confirmando as condições de realização do Estágio na PPSA, tais como: a data de início do estágio, o turno (manhã ou tarde), a carga horária de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, ou 04 (quatro) horas diárias perfazendo 20 (vinte) horas semanais, a duração inicial do estágio, as atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, o valor da bolsa estágio, entre outras informações necessárias.
6.8. Assinar o TCE inicial e os subsequentes termos aditivos de renovação, elaborados pelo Agente de Integração.
6.9. Preencher Relatório de Atividades, como orienta a Lei 11.788/2008, a cada 06 (seis) meses, para todos os estagiários, em formulário disponibilizado pelo Agente de Integração, por meio eletrônico.
6.10. Preencher o Termo de Realização de Estágio, por ocasião do desligamento do estagiário do Programa, como orienta a Lei 11.788/2008, em formulário disponibilizado pelo Agente de Integração, por meio eletrônico, indicando os períodos estagiados, o resumo das atividades desenvolvidas, e a avaliação de desempenho individual no período.
6.11. Conceder recesso remunerado nos termos do artigo 13, da Lei 11.788/2008.
6.12. Conceder a redução de jornada, pelo menos à metade, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, conforme calendário oficial previamente apresentado pelo estagiário, de acordo com o artigo 10, § 2º da Lei 11.788/2008.
6.13. Solicitar ao Agente de Integração, em qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade de situação escolar do estagiário e da relação de estágio.
6.14. Fornecer à Instituição de Ensino, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, durante os ciclos de estágio, mediante preenchimento de formulários próprios, disponibilizados pelo Agente de Integração.
6.15. Solicitar ao Agente de Integração a substituição de estagiários, quando necessária.
6.16. Comunicar ao Agente de Integração, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração ou do endereço de cobrança.
6.17. Acompanhar a execução do Contrato, através de funcionários habilitados, que comunicarão quaisquer irregularidades ao Agente de Integração, visando às providências cabíveis.
6.18. Manter cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme estabelecido no TCE, de acordo com o artigo 9º, inciso IV da Lei 11.788/2008.
6.19. Informar ao Agente de Integração a frequência mensal dos estagiários, bem como os respectivos valores das bolsas estágio para a adoção das medidas administrativas e financeiras cabíveis, em tempo hábil, com vistas ao pagamento das bolsas aos estagiários até o 5º (quinto) dia útil, subsequente ao mês estagiado.
6.20. Efetuar o repasse dos valores das bolsas estágio e da taxa de administração dos serviços prestados, discriminados na Nota Fiscal/Fatura, ao Agente de Integração, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, para que o Agente efetue o pagamento aos estagiários até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio.
6.21. Efetuar a retenção do Imposto de Renda, quando necessário, e emitir o Informe de Rendimentos Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO
7.1. O valor total deste contrato é de R$ 1.756.800,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) e a PPSA pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste CONTRATO, mensalmente, o valor referente aos serviços efetivamente prestados, conforme tabela abaixo:
7.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
7.3. O valor acima estipulado inclui eventuais valores da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
8.1. Equilíbrio Econômico-Financeiro:
8.1.1. A PPSA e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contrato e a retribuição da PPSA para a justa remuneração da CONTRATADA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.1.2. A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação da CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução deste contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA nos termos da Cláusula Décima Segunda – Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
a) a CONTRATADA deverá formular à PPSA o requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
b) a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
c) com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
8.1.3 Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
8.2. Reajustamento de Preços:
8.2.1. O valor da Taxa de Administração do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderá ser reajustada utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
8.2.2. A atualização do valor do Auxilio Transporte será realizada em razão do aumento do valor das tarifas municipais na cidade do Rio de Janeiro.
8.2.3. Os reajustes dos itens acima serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente o correspondente documento de cobrança referente à prestação dos serviços efetivamente realizados no mês, acompanhado de relatório mensal, contendo a memória de cálculo dos valores cobrados.
9.2. Aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
9.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
9.4. A PPSA poderá realizar glosa no pagamento na forma prevista nos itens 3.5 e 3.6 da Cláusula Terceira deste contrato, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, perante a pessoa jurídica abaixo identificada:
Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx XXX 00000-000
Rio de Janeiro – RJ
CNPJ: 18.738.727/0002-17 – Inscrição Municipal: 0.631.898-3/Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx – XX – 20.090-003
Ref.: contrato nº CT-PPSA-018/2024
Nota: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
9.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
9.7.1. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
a) Documentos fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
b) No caso de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSe relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
c) Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
9.7.2. Nos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
9.7.3. A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
a) Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter o Imposto Sobre Serviço – ISS (“ISS”) das empresas com domicílio fiscal fora do município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para esse município e que não estejam em situação regular no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM, devendo, portanto, a CONTRATADA providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA efetue a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.7.4. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário.
a) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste contrato, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
b) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
b.1) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, quando será reiniciado o prazo de pagamento contratual.
9.7.5. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nos subitens deste item 9.7, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança nos termos do item
9.2 deste contrato.
9.8. A CONTRATADA não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade estipulada nesta Cláusula Nona.
9.9. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
9.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato, nos termos dos arts. 126 e 127, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA (“RILC-PPSA”), sendo certo que essa fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
10.2. Sempre que julgar necessário, a PPSA poderá solicitar informações para verificar o efetivo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, com relação aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, em especial na hipótese prevista no item 3.4.2 deste contrato, sem prejuízo da obrigação de a CONTRATADA cooperar, fornecendo prontamente as informações e documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações - RILC, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela PPSA, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. Conforme art. 84 da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas no item 11.1.3. poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. Conforme art. 185 da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se, ainda, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
11.5. As sanções serão registradas e publicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (“SICAF”).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRIZ DE RISCOS
12.1. A PPSA e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê- lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste contrato.
12.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DEDUÇÕES
13.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório.
13.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
14.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.
14.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
14.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
14.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
14.1.4. Face ao disposto no 14.1, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O Instrumento Contratual que estabelecerá a relação jurídica entre a PPSA e o Agente de Integração terá prazo de execução de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Este prazo poderá ser antecipado, desde que comunicado pela parte interessada com antecedência não inferior a 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VALOR E ORÇAMENTO
16.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ 1.756.800,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico realizado em 27/02/2024.
16.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto deste contrato encontra amparo orçamentário no PDG 2024, na rubrica 2.290.099.000 - Outras Despesas Correntes – Estagiários e Aprendizes. Também constará da futura previsão orçamentária dos anos de 2025 a 2029 na mesma rubrica.
16.3. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato.
17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas.
17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término.
17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham Informações Confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
18.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, bem como a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
19.1. A rescisão contratual será pautada pelos artigos 118 a 121 do RILC-PPSA.
19.2. Havendo a manifestação de resilição bilateral do contrato a ser celebrado entre a CONTRATADA e a PPSA, desde que presentes os requisitos do inciso II (por acordo entre as Partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a PPSA) e do parágrafo único (a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Entidade Competente), ambos do art. 118 do RILC- PPSA, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de comunicação prévia, considerado para a transição do serviço em execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
20.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO E LEGISLAÇÃO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 10.024/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANEXOS
22.1. Anexo I – Matriz de Riscos;
22.2. Anexo II – Planilha de Preços.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam digitalmente o presente contrato, que passa a ter validade a partir da data da última assinatura digital neste instrumento.
Rio de Janeiro, (data da última assinatura eletrônica)
XXXXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX XXXXX
LOUREIRO:1105032876 LOUREIRO:11050328760
Dados: 2024.03.06 18:14:30
0
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXX:59915315 791
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX AWAD:59915315791
Dados: 2024.03.06 15:29:51
-03'00'
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
XXXXXXX:076443
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:07644323899
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU= 33683111000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
23899
- RFB, OU=ARSERPRO, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXX:07644323899
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização:
Data: 2024.03.07 12:20:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CIEE/RJ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Executivo CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01085367770
FILHO:01085367770 Dados: 2024.03.06 13:53:47
-03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX DO
XXXXXXX XXXXX 11871388000112, OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3,
NASCIMENTO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=
OU=0013080801, CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
DO NASCIMENTO
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento
Localização:
Data: 2024.03.07 12:20:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Chancela Conjur/PPSA:
XXXXXX
Assinado de forma
RESPLANDES E digital por XXXXXX
XXXXX XXXXX
RESPLANDES E XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CARVALHAL 14:35:56 -03'00'
Dados: 2024.03.06