EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº 1/2017
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX) Xx 1/2017
PROCESSO Nº 23476.000009/2017-86
O Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 004/2017 de 16 de janeiro de 2017 , torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, para Registro de Preços, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para Eventual Contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte sob regime de fretamento para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 8.250/2014, de 23 de maio de 2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, do Decreto nº 7.746/2012, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para Eventual Contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte sob regime de fretamento para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em GRUPO, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “SIASG” ou Nota de Xxxxxxx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 12/04/2017
HORÁRIO: 09h00min. (Horário Oficial de Brasília – DF) CÓDIGO UASG: 152290
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
2.3 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A eventual despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2017 à conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 108785, Fonte: 0112000000, Elemento de Despesa: 33.90.39.
3.2 Nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos do ÓRGÃO GERENCIADOR e do(s) ÓRGÃO(S)PARTICIPANTE(S).
4. – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 O órgão gerenciador será o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado à Rodovia Duque de Caxias, s/nº – Bairro Iperoba, na cidade de São Francisco do Sul – SC, XXX 00000- 000.
4.2 São participantes os seguintes órgãos:
4.2.1) Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari, a ser atendido no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, nº 5.200 – Bairro Colégio Agrícola – Araquari/SC – CEP: 89245-000;
4.2.2) Instituto Federal Catarinense - Campus Blumenau, a ser atendido no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 81, – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Blumenau/SC – CEP: 89070-270;
4.2.3) Instituto Federal Catarinense - Campus Luzerna, a ser atendido no seguinte endereço: Rua Vigário Frei João, 550, – Centro – Luzerna/SC – CEP: 89609-000;
4.2.4) Instituto Federal Catarinense - Campus São Bento do Sul, a ser atendido no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 89283-064;
4.2.5) Instituto Federal Catarinense - Campus Brusque - Xxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP:88.350-300
4.2.6) Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:89.140-000
4.2.7) Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriu – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000
4.2.8) Instituto Federal Catarinense - Campus Santa Rosa do Sul – Xxx xxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, CEP:88.965-000
4.2.9) Instituto Federal Catarinense - Campus Videira – Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:89.560-000
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, nos termos do §4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013.
5.4 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para este órgão, integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
6.2 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem integralmente as exigências deste Edital, estando, para tanto, devidamente credenciadas nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 11 de Outubro de 2010.
6.3 As empresas interessadas em participar do presente pregão deverão estar com o cadastramento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou providenciar o seu cadastramento e sua validação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração
Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior à da data do recebimento das propostas, em cumprimento aos Decretos nº: 3.722 de 09 de janeiro de 2001, 4.485 de 25 de novembro de 2002 e 5.450 de 31 de maio de 2005, devendo para tanto, apresentar os documentos pelos níveis que o cadastro abranger, estes, previstos no capítulo II, art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 2 de 11/10/2010.
6.4 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
6.4.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense e/ou impedimento de participar em licitação com a Administração Pública Federal (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU com orientação Normativa 49 de 25/04/2014).
6.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.4.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
6.4.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
6.4.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
6.5 Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 A Licitante deverá estar previamente credenciada no sistema eletrônico para participar deste “Pregão na forma eletrônica”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
7.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5 O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, com documentação válida no referido cadastro e sem ocorrências que as impeçam de participar do presente certame.
7.6 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário da abertura da sessão pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1 A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de unidades para cada item, valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas condições e locais constantes no Termo de Referência;
8.1.1.1 No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se para observarem que o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não serão aceitas somente as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou “conforme edital” ou “outras deste gênero”).
8.1.1.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.1.2 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
8.1.3 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
8.1.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
8.3.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
8.3.2 Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
8.3.3 Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002.
8.3.4 Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).
8.4 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, afirmando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da mesma Lei.
8.4.1 A não informação da condição prevista no item anterior apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.5 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema COMPRASNET.
8.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
8.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.2 Serão desclassificadas as propostas:
9.2.1 Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.2 Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
9.2.3 Que ofertem preços manifestamente inexequíveis assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero;
9.2.4 Que identifiquem o licitante;
9.2.5 Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.3 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
10.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
10.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
10.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR GRUPO.
11.2 O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, por meio da opção “Enviar anexo”.
11.2.1 Quando convocado para enviar o anexo no sistema COMPRASNET, o licitante deverá fazê-lo imediatamente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, adequando a proposta conforme último lance vencedor, podendo referido prazo ser prorrogado, desde que solicitado pelo licitante no “chat” do COMPRASNET, observando, ainda, o seguinte:
11.2.1.1 Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa, podendo utilizar o formulário do ANEXO V deste Edital.
11.2.1.2 Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do
Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
11.2.1.3 Indicar o preço unitário, bem como o preço total por item.
11.2.1.4 Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.2.1.5 Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto.
11.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.3.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul , situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX.
11.4 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida no item 2.1 deste Edital.
11.5 Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
11.6 Será desclassificada a proposta final que:
11.6.1 Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
11.6.2 Apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.7 O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc.
11.8 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.8.1 O estabelecido no item anterior aplica-se, no que couber, às amostras.
11.9 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.10 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.11 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. 8°, incisos I, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao processo de licitação.
12.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte:
12.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
12.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive das contribuições sociais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme Lei nº 8.212/1991), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, dentro do prazo de validade;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015);
d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
12.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
12.3.1 Será fixado percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, o valor do contrato, a essencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato, entre outros fatores, a partir de consulta à autoridade competente deste órgão, conforme art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10.
12.4 A Licitante deverá ainda encaminhar a seguinte documentação de habilitação:
a) Certificado de Registro para transporte de passageiros (registro ANTT) ou Certificado de Registro de Fretamento ;
b) Certificado de inspeção técnica do(s) veículo(s) (CSV);
c) Alvará de licença fornecido pela Prefeitura Municipal sede do licitante;
d) Apólice de seguro no valor constante na resolução estabelecida pela ANTT; e) Registro do DETER, exigido pelo estado de Santa Catarina;
f) Comprovar ter frota própria, cuja idade dos veículos destinados a atender o objeto da presente licitação não poderá ser superior a 10 (dez) anos, devendo apresentar cópia dos documentos comprobatórios da propriedade dos veículos, conforme anexo IV;
g) Apresentar declaração para descrever o estado de conservação de cada veículo, conforme Anexo IV.
12.5 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação do Pregoeiro via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, para o Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, Rodovia Duque de Caxias, s/nº, Bairro Iperoba, Cidade de São Francisco do Sul– SC, XXX 00000-000, A/C do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXX X/X XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) Xx 1/2017 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
12.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12.8 O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
12.8.1 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.8.2 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.8.3 Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
12.9 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.11 As empresas licitantes deverão apresentar ainda:
12.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens pertinentes, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado fornecido por pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
12.11.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
12.11.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
de legitimidade dos atestados, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que
foram prestados os serviços.
12.11.2 Termo de Autorização de Fretamento (TAF) junto à ANTT – Publicação no Diário Oficial da União por ato da Diretoria da ANTT. (Resolução ANTT nº 4.777 de 06/07/2015).
12.11.2.1 Será aceito o Certificado de Registro de Fretamento em substituição ao TAF, até a data de seu vencimento.
12.11.2.2 É vedada a sub autorização para a prestação do serviço. Entende-se por sub autorização, qualquer forma de transferência do direito de prestação de serviços de passageiros sob regime de fretamento. (Resolução ANTT nº 4.777 de 06/07/2015).
12.11.3 Relação dos ônibus, a serem utilizados na prestação do serviço, conforme modelo no anexo IV, acompanhada de cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro de Licenciamento – CRLV.
12.11.3.1 Para se habilitar à prestação do serviço, a licitante deverá dispor de frota mínima de dois ônibus, com características de transporte coletivo de passageiros, conforme consta no CRLV.
12.11.4 Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do DENATRAN para cada veículo que será utilizado na prestação do serviço. (Resolução nº 4.777 de 06/07/2015)
12.11.5 Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil (que não substitui nem se confunde com o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT). (Resolução nº 4.777 de 06/07/2015)
12.12 Os documentos exigidos para habilitação nos subitens acima deverão ser apresentados pelos licitantes, xxx xxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação caso não sejam enviados no período de tempo estipulado;
12.12.1 Poderá ser efetuada solicitação de tempo adicional para executar a anexação dos documentos no sistema ComprasNet, desde que formalizada através do Chat ou e-mail, a xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, antes do término do prazo de 02 (duas) horas inicialmente concedido, cuja aceitação será ponderada pela Equipe do Pregão.
12.13 Posteriormente, os documentos exigidos para habilitação que foram anexados no sistema Comprasnet, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por Servidor da Administração: desde que conferido(s) como original; ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias após encerrado o prazo para encaminhamento via anexo do sistema CompasNet.
12.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.14.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
12.14.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.14.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.16 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
12.16.1 em original;
12.16.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
12.16.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
12.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste certame, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.
13.1.1 Caso seja encaminhada petição por escrito ao Pregoeiro, deverá esta ser protocolada no endereço: Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 89240-000, A/C do Setor de Licitações e Contratos - Pregoeiro, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00 as 17h00;
13.1.2 Caso opte o licitante pelo envio na forma eletrônica, deverá este encaminhar para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
13.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
13.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
14.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.4 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 89240-000, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00 as 17h00.
14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
14.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, devidamente informado para apreciação e decisão no mesmo prazo.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O Objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.
15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15.3 No momento da Homologação, a autoridade competente contará com a ferramenta de formação de cadastro de reserva, que registrará os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, para futura contratação, no caso da impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata,
atendendo ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 2013.
15.3.1 O cadastro de reserva envolverá somente itens com PROPOSTAS ADJUDICADAS;
15.3.2 A autoridade competente informará o prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da homologação, para a adesão, por parte dos fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS, ao Cadastro de Reserva.
15.3.3 O sistema enviará um e-mail a todos os fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS para que possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado desconsiderando a margem de preferência.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) adjudicatário(s) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
16.1.1 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.1.2 Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
16.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedo r, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
18.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892, de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa a este Edital.
19. DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES)
19.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão convocará o licitante vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis efetuar a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente: nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
19.3 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência.
19.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
19.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
20. DO PREÇO
20.1 O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da(s) licitante(s) vencedora(s), que será fixo, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas no art. 17 e seus parágrafos do Decreto 7.892/2013.
21. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
21.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
22.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
23. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
23.1 Os prazos e as condições da prestação do serviço estão previstos no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
24.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
24.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
24.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
24.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
24.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
24.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
24.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
24.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666 de 1993, Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a Licitante/Adjudicatária que não assinar/retirar o contrato e/ou a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
25.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
25.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
25.2.2 Multa:
25.2.2.1 Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
25.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 25.2.2.1;
25.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
25.2.4 Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
25.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
25.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
25.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
25.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul.
25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1 - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
26.1.1 Neste contexto, a contratada deve utilizar produtos com certificação do INMETRO, estar de acordo com normas da ANVISA, fazer descarte de lixo de forma correta e, sempre que possível utilizar combustíveis renováveis.
26.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
26.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de
janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
27.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão.
27.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.9 A Administração do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
27.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
27.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
27.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
27.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
27.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
27.15 Compõem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Relação de Ônibus / Declaração de Adequada Manutenção, Conservação e Preservação de Características Técnicas; Anexo V - Modelo de Proposta.
28. DO FORO
28.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Joinville/SC, Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
São Francisco do Sul (SC), 17 de março de 2017.
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral Pro Tempore Port. nº 1.395 – DOU 25/06/2014
IFC XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXX
XXXXX X
XXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) Xx 1/2017 PROCESSO Nº 23476.000009/2017-86 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1 A contratação do serviço abaixo especificado visa atender a demanda das viagens de estudos e visitas técnicas dos alunos do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul no exercício de 2017.
1.2 O serviço se justifica devido ao fato do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul não possuir veículos para transporte de passageiros e nem possuir em seu quadro o cargo de motorista.
1.3 A licitação por agrupamento é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento e quando unificados por uma só empresa, trazem mais vantagens na padronização do objeto a ser adquirido/contratado, bem como o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. A maior interação entre as diferentes fases da aquisição gera maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto em uma só empresa e concentração da garantia dos resultados. Ademais, haverá um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na contratação implicará em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Serão desclassificadas as propostas de empresas que não cotarem todos os itens de um mesmo grupo.
1.4 Quanto a SRP, conforme previsto no artigo 15 da Lei 8.666/93, deverá ser utilizado sempre que possível, nas compras e contratações da Administração Pública. Nesse sentido, o esforço para adoção da sistemática deve ser prioridade nas instituições, mais especificamente quando: for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. Sendo, portanto o SRP uma poderosa ferramenta da Administração Pública na desburocratização dos procedimentos de compras e contratações de serviços, atendendo aos princípios constitucionais previstos no caput do artigo 37 da CF/88, proporcionando importante economia de recursos processuais e de pessoal, além de celeridade, aspecto relevante diante do princípio da anualidade, aplicável ao Orçamento da União
2. OBJETO
2.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa para execução de serviço de transporte sob regime de fretamento para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul e demais órgãos participantes, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Descrição dos Itens | ||||||||
Item | Un | Especificação | Qtde / local atendi- mento | Valor unitário | Valor total | |||
GRUPO 01 | ||||||||
Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com distâncias de 1 (um) até 200 (duzentos) Km, contando viagem de ida e retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro). A empresa deverá fornecer ônibus com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares, com as seguintes características mínimas: • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Ônibus em perfeito estado de funcionamento/conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Quilometragem mínima igual a 80 km (oitenta quilomêtros); • A proposta dever ser ofertada pelo preço unitário por quilômetro rodado. Partindo do Campus contratante, cfe lista de endereços dos campus abaixo. | R$ | R$ | ||||||
a) 2.000 b) 6.000 | 9,58 | 396.612,00 | ||||||
c) 4.000 | ||||||||
d) ------ | ||||||||
01 | km | e) 2.400 f) 1.000 g) 2.000 | ||||||
h) 6.000 | ||||||||
i) 8.000 | ||||||||
j) 10.000 | ||||||||
Total: 41.400 | ||||||||
02 | km | Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com | ||||||
distâncias de 1 (um) até 200 (duzentos) Km, | ||||||||
contando viagem de ida e retorno. Incluindo | ||||||||
serviços de motorista (despesas com diárias, | ||||||||
pedágios, alimentação, salário, encargos | ||||||||
trabalhistas, previdenciários e seguro). A empresa deverá fornecer ônibus com no mínimo 22 (vinte e dois) lugares, com as seguintes características mínimas: • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Ônibus em perfeito estado de | a) 2.000 b) 3.000 c) 4.000 d) ------ e) 4.800 f) 1.000 g) 2.000 | R$ 8,62 | R$ 195.536,00 | |||||
funcionamento/conservação; | h) 4.000 | |||||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | i) ------- | |||||||
terceiros; | j) 2.000 | |||||||
• Quilometragem mínima igual a 80 km | Total: 22.800 |
(oitenta quilomêtros); • A proposta dever ser ofertada pelo preço unitário por quilômetro rodado. Partindo do Campus contratante, cfe lista de endereços dos campus abaixo. | |||||
Contratação de empresa de transporte | a) 3.000 b) 6.000 c) 4.000 d) 1.000 e) 6.000 f) 1.000 g) 3.000 h) 6.000 i) 10.000 j) 5.000 Total: 45.000 | ||||
rodoviário para realização de viagens com | |||||
distâncias de 201 (duzentos) até 500 | |||||
(quinhentos) Km, contando viagem de ida e | |||||
retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, | R$ 9,12 | R$ 410.400,00 | |||
previdenciários e seguro). A empresa deverá | |||||
fornecer ônibus com no mínimo 42 (quarenta | |||||
e dois) lugares, com as seguintes | |||||
características mínimas: | |||||
• Banheiro; | |||||
• Poltronas reguláveis; | |||||
03 | km | • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes | |||
de segurança obrigatórios; | |||||
• Documentação regular; | |||||
• Ônibus em perfeito estado de | |||||
funcionamento/conservação; | |||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | |||||
terceiros; | |||||
• A proposta dever ser ofertada pelo | |||||
preço unitário por quilômetro rodado. | |||||
Partindo do Campus contratante, cfe | |||||
lista de endereços dos campus | |||||
abaixo. | |||||
04 | km | Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com | a) 3.000 b) 3.000 c) 2.000 d) 500 e) 12.000 f) 1.500 g) 3.000 h) 6.000 i) –------ j) 2.000 Total: 33.000 | ||
distâncias de 201 (duzentos) até 500 | |||||
(quinhentos) Km, contando viagem de ida e | |||||
retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro). A empresa deverá fornecer ônibus com no mínimo 22 (vinte e | R$ 8,07 | R$ 266.310,00 | |||
dois) lugares, com as seguintes | |||||
características mínimas: | |||||
• Poltronas reguláveis; | |||||
• Equipado com todos os componentes | |||||
de segurança obrigatórios; |
• Documentação regular; • Ônibus em perfeito estado de funcionamento/conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • A proposta dever ser ofertada pelo preço unitário por quilômetro rodado. Partindo do Campus contratante, cfe lista de endereços dos campus abaixo. | |||||
Contratação de empresa de transporte | a) 3.000 b) 6.000 c) 4.000 d) 3.500 e) 6.000 f) 1.500 g) 3.000 h) 6.000 i) 14.000 j) 10.000 Total: 57.000 | ||||
rodoviário para realização de viagens com | |||||
distâncias de 501 (quinhentos) até 1.000 (mil) Km, contando viagem de ida e retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com | R$ 7,45 | R$ 424.650,00 | |||
diárias, pedágios, alimentação, salário, | |||||
encargos trabalhistas, previdenciários e | |||||
seguro). A empresa deverá fornecer ônibus | |||||
com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares, | |||||
com as seguintes características mínimas: | |||||
• Ônibus categoria mínima Semi-Leito, | |||||
compatível com viagens de média e | |||||
longa distância, proporcionando | |||||
segurança e conforto aos | |||||
passageiros; | |||||
05 | km | • Banheiro; • Poltronas reguláveis; • Equipado com sistema de som e TV; | |||
• Ar – Condicionado; | |||||
• Equipado com todos os componentes | |||||
de segurança obrigatórios; | |||||
• Documentação regular; | |||||
• Ônibus em perfeito estado de | |||||
funcionamento/conservação; | |||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | |||||
terceiros; | |||||
• A proposta dever ser ofertada pelo | |||||
preço unitário por quilômetro rodado. | |||||
Partindo do Campus contratante, cfe | |||||
lista de endereços dos campus | |||||
abaixo. | |||||
06 | km | Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com | a) 3.000 b) 3.000 c) 2.000 d) 1.500 | ||
distâncias de 501 (quinhentos) até 1.000 (mil) Km, contando viagem de ida e retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com | R$ 6,55 | R$ 216.150,00 | |||
diárias, pedágios, alimentação, salário, |
encargos trabalhistas, previdenciários e | e) 12.000 | ||||
seguro). A empresa deverá fornecer ônibus | f) 1.500 | ||||
com no mínimo 22 (vinte e dois) lugares, com | g) 3.000 | ||||
as seguintes características mínimas: | h) 3.000 | ||||
• Banheiro; • Poltronas reguláveis; • Ar – Condicionado; | i) ------- j) 4.000 Total: 33.000 | ||||
• Equipado com todos os componentes | |||||
de segurança obrigatórios; | |||||
• Documentação regular; | |||||
• Ônibus em perfeito estado de | |||||
funcionamento/conservação; | |||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | |||||
terceiros; | |||||
• A proposta dever ser ofertada pelo | |||||
preço unitário por quilômetro rodado. | |||||
Partindo do Campus contratante, cfe | |||||
lista de endereços dos campus | |||||
abaixo. | |||||
07 | km | Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens com | a) 4.000 b) 6.000 c) 4.000 d) –---- e) 6.000 f) 4.000 g) -------- h) 6.000 i) 16.000 j) 20.000 Total: 66.000 | ||
distâncias acima de 1.000 (mil) Km, contando viagem de ida e retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, | R$ 7,45 | R$ 491.700,00 | |||
alimentação, salário, encargos trabalhistas, | |||||
previdenciários e seguro). A empresa deverá | |||||
fornecer ônibus com no mínimo 42 (quarenta | |||||
e dois) lugares, com as seguintes | |||||
características mínimas: | |||||
• Ônibus categoria Leito, compatível | |||||
com viagens de longa distância, | |||||
proporcionando segurança e conforto | |||||
aos passageiros; | |||||
• Banheiro; | |||||
• Frigobar; | |||||
• Serviço de bordo; | |||||
• Poltronas espaçosas e deitáveis | |||||
totalmente; | |||||
• Ar – Condicionado; | |||||
• Equipado com todos os componentes | |||||
de segurança obrigatórios; | |||||
• Equipado com sistema de som e TV; | |||||
• Documentação regular; | |||||
• Ônibus em perfeito estado de | |||||
funcionamento/conservação; | |||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | |||||
terceiros; | |||||
• A proposta dever ser ofertada pelo | |||||
preço unitário por quilômetro rodado. |
Partindo do Campus contratante, cfe lista de endereços dos campus abaixo. | ||||||||
Contratação de empresa de transporte | a) 4.000 b) 3.000 c) 2.000 d) ------ e) 12.000 f) 3.000 g) ------ h) 3.000 i) ------ j) 10.000 Total: 37.000 | |||||||
rodoviário para realização de viagens com | ||||||||
distâncias acima de 1.000 (mil) Km, contando viagem de ida e retorno. Incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, | R$ 6,55 | R$ 242.350,00 | ||||||
alimentação, salário, encargos trabalhistas, | ||||||||
previdenciários e seguro). A empresa deverá | ||||||||
fornecer ônibus com no mínimo 22 (vinte e | ||||||||
dois) lugares, com as seguintes | ||||||||
características mínimas: | ||||||||
• Banheiro; | ||||||||
• Poltronas reguláveis; | ||||||||
08 | km | • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; | ||||||
• Documentação regular; | ||||||||
• Ônibus em perfeito estado de | ||||||||
funcionamento/conservação; | ||||||||
• Seguro obrigatório e seguro contra | ||||||||
terceiros; | ||||||||
• A proposta dever ser ofertada pelo | ||||||||
preço unitário por quilômetro rodado. | ||||||||
Partindo do Campus contratante, cfe | ||||||||
lista de endereços dos campus | ||||||||
abaixo. | ||||||||
ITEM 09 | ||||||||
09 | Km | Contratação de empresa para | a) 1.000 b) 3.000 c) ------ d) ------ e) 10.000 f) 1.000 g) ------- h) ------- i) ------- j) 3.000 Total: 18.000 | R$ | R$ | |||
transporte rodoviário de Vans, incluindo serviços de motorista | 7,14 | 128.520,00 | ||||||
(despesas com diárias, pedágios, | ||||||||
alimentação, salário, encargos | ||||||||
trabalhistas, previdenciários e seguro), | ||||||||
com ar condicionado, capacidade | ||||||||
mínima para 15 (quinze) pessoas | ||||||||
sentadas, janelas com cortinas ou com | ||||||||
película, Ar – Condicionado; Equipado | ||||||||
com todos os componentes de | ||||||||
segurança obrigatórios; documentação | ||||||||
regular; a Van deve estar em perfeito | ||||||||
estado de | ||||||||
funcionamento/conservação; Seguro |
obrigatório e seguro contra terceiros. A proposta deve ser ofertada pelo preço unitário por quilômetro rodado. • Quilometragem mínima igual a 30 km (trinta quilomêtros); |
2.1.1 A formulação da proposta deverá levar em consideração:
Total da quilometragem (constante da coluna Qtde/local atendimento) X valor unitário = valor global do item.
O atendimento do serviço deverá ocorrer em cinco locais distintos, de acordo com o pedido de cada unidade (conforme quantidades estipuladas nos dados e tabela acima), a saber:
a) Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul, a ser atendido no seguinte endereço: Rodovia Duque de Caxias, s/nº – Bairro Iperoba – São Francisco do Sul/SC – CEP: 89.240-000;
b) Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari, a ser atendido no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, nº 5.200 – Bairro Colégio Agrícola – Araquari/SC – CEP: 89245-000;
c) Instituto Federal Catarinense - Campus Blumenau, a ser atendido no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 81, – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Blumenau/SC – CEP: 89070-270;
d) Instituto Federal Catarinense - Campus Luzerna, a ser atendido no seguinte endereço: Rua Vigário Frei João, 550, – Centro – Luzerna/SC – CEP: 89609-000;
e) Instituto Federal Catarinense - Campus São Bento do Sul, a ser atendido no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 89283-064;
f) Instituto Federal Catarinense - Campus Brusque - Xxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX,
CEP:88.350-300
g) Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xxxxx,
Xxxxxxx/XX, CEP:89.140-000
h) Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro,
Camboriú/SC, CEP:88.340-055
i) Instituto Federal Catarinense - Campus Santa Rosa do Sul – Xxx xxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx,
Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, CEP:88.965-000
j) Instituto Federal Catarinense - Campus Videira – Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Experimental, Videira/SC, CEP:89.560-000
2.1.2 Para a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA atender toda a legislação vigente e atualizada, cumprir com todas as documentações regulamentadas nas resoluções, normas técnicas vigentes e atualizadas relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro, licenças, guias de transporte e autorizações, que regulamentam viagens municipais, intermunicipais, interestaduais, ou até
mesmo internacionais, junto aos órgãos competentes (tais como ANTT, DAER, DETER, dentre outros), a exemplo da norma estabelecida no Artigo 54, da Resolução 1.166, de 05 de outubro de 2005, Resolução ANTT Nº 4777 DE 06/07/2015 e atualizações e legislação vigente, garantir aos passageiros o Seguro Obrigatório, devendo apresentar para a prestação dos serviços:
a) Certificado de Registro para transporte de passageiros (registro ANTT);
b) Certificado de inspeção técnica do veículo (CITV);
c) Alvará de licença fornecido pela Prefeitura Municipal;
d) Apólice de seguro no valor constante na resolução estabelecida pela ANTT (nas viagens a empresa deverá levar a referida apólice acompanhada de todos os pagamentos efetuados);
e) A empresa deverá apresentar os documentos necessários para poder exercer as atividades legalmente, como o registro do DETER, exigido pelo estado de Santa Catarina;
f) Comprovar ter frota própria, cuja idade dos veículos destinados a atender o objeto da presente licitação não poderá ser superior a 10 (dez) anos, devendo apresentar cópia dos documentos comprobatórios da propriedade dos veículos;
g) Apresentar declaração para descrever o estado de conservação de cada veículo.
2.2 OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.2.1 Os serviços deverão ser executados parceladamente nas quantidades determinadas em cada Autorização de Serviço, nas Unidade de Ensino contratantes, situadas nos seguintes endereços:
2.2.1.1 Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul – Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000 0000.
2.2.1.2 Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari, Endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, xx 0.000 – Bairro Colégio Agrícola – Araquari/SC – CEP: 89245-000;
2.2.1.3 Instituto Federal Catarinense - Campus Blumenau, Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 81, – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Blumenau/SC – CEP: 89070-270;
2.2.1.4 Instituto Federal Catarinense - Campus Luzerna, Endereço: Rua Vigário Frei João, 550, – Centro – Luzerna/SC – CEP: 89609-000;
2.2.1.5 Instituto Federal Catarinense - Campus São Bento do Sul, Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 89283- 064;
2.2.1.6 Instituto Federal Catarinense - Campus Brusque, Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP:88.350-300.
2.2.1.7 Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:89.140-000
2.2.1.8 Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriu – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000
2.2.1.9 Instituto Federal Catarinense - Campus Santa Rosa do Sul – Xxx xxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, CEP:88.965-000
2.2.1.10 Instituto Federal Catarinense - Campus Videira – Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Experimental, Videira/SC, CEP:89.560-000
2.2.2 Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá ter como ponto de partida e chegada para contabilizar o KM (quilômetro) rodado os endereços contidos no subitem 2.2.1 (2.2.1.1 até 2.2.1.10)
2.2.3 Para viagens referentes aos itens 05, 06, 07 e 08 supracitados, a empresa deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas para realizar o percurso.
2.2.4 Para viagens referentes aos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com no máximo 10 (dez) anos de uso, contados a partir do ano da Autorização de Serviço da Viagem, ficando obrigada a apresentar documentação que comprove a regularidade do veículo antes de realizar a viagem, caso seja solicitado por parte da CONTRATANTE.
2.2.5 A CONTRATADA deverá garantir o atendimento das viagens solicitadas pelo Instituto Federal Catarinense – Campus Contratante através da Autorização de Serviço (AS), com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias para viagens acima de 200 (duzentos) km e mínimo de 10 (dez) dias para viagens até 200 (duzentos) km.
2.2.6 A CONTRATADA deverá optar sempre pelo trajeto mais curto e econômico para a
CONTRATANTE.
2.2.7 Durante todo o percurso e realização do serviço de transporte, o(s) ônibus deverá(ão) permanecer à disposição dos passageiros na localidade de destino. Em caso de necessidade de ausentar-se do local, o motorista deverá informar mediante justificativa e por tempo determinado o Acompanhante Responsável pela viagem.
2.2.8 A responsabilidade de execução do contrato é exclusivamente da CONTRATADA, não podendo transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
2.2.9 A CONTRATADA deverá garantir aos passageiros o Seguro Obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 54, da Resolução 1.166, de 05 de outubro de 2005.
2.2.10 Licenças, guias de transporte e autorizações, que regulamentam viagens intermunicipais, interestaduais, ou até mesmo internacionais, junto aos órgãos competentes (tais como ANTT, DAER, DETER, entre outros), são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1 Os valores unitários de referência foram obtidos através de média aritmética simples dos valores das pesquisas de mercado, estando compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública, conforme comprovado através da Planilha de Custos constante no processo.
4. CLASSIFICAÇÃO DE OBJETO COMUM
4.1 Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de serviço comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 A CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DOS ITENS SERÁ DE FORMA PARCELADA, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2 A quantidade contratada deverá ser entregue no setor de almoxarifado do órgão solicitante, em até 07 (dez) dias úteis após a retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando for o caso, conforme estabelecido na descrição do item constante no item 2.2 do presente Termo, devidamente acompanhados da Nota Fiscal;
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O recebimento do objeto deverá ser efetuado pela Coordenação Geral de Ensino do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul, e deverão ser recebidos da seguinte forma:
6.1.1 Provisoriamente, pela Coordenação Geral de Ensino, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul, para posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações exigidas.
6.1.2 Definitivamente, pelo Chefe do Setor de Transportes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais.
6.2 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa adjudicatária.
6.2.1 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o setor de almoxarifado do solicitante dará ciência à Diretoria de Administração e Planejamento da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
6.3 Serão recusados os materiais/bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que não estejam adequados para uso;
6.4 Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
6.5 A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da contratada.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
7.1.1 Cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos, na sua proposta e em especial:
7.1.1.1 Prestar os serviços do objeto parceladamente na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão indicações referentes a: quantidade (km), destino.
7.1.1.2 Prestar serviço de fretamento de ônibus, tipo turismo executivo, colocado à disposição do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari e demais Campi Solicitantes com motorista regularmente cadastrado na ANTT, que possua vínculo empregatício com a Contratada;
7.1.1.2.1 Considerando que o cadastro de motorista na ANTT é válido por 05 anos, manter acessível impressão ou cópia das telas do Sistema de Motoristas - SISMOT, em que conste a situação ativa do motorista, para serem utilizadas em situações emergenciais;
7.1.1.2.2 O motorista disponibilizado pela empresa deve possuir a habilitação mínima necessária para condução do porte do veículo utilizado e demais especificações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
7.1.1.2.3 O motorista disponibilizado pela empresa deverá portar durante a viagem documento que comprove o vínculo empregatí- cio com a empresa contratada.
7.1.1.2.4 Utilizar, para execução do serviço, veículos dentro dos padrões exigidos pala legislação do DENATRAN e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em excelentes condições de higiene;
7.1.1.2.5 Apresentar o veículo para utilização no Campus Solicitante com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início previsto da
viagem.
7.1.1.3 A Contratada deverá portar durante a prestação do serviço:
7.1.1.3.1 Licença de viagem concedida pela ANTT, em conjunto com a relação de passageiros;
7.1.1.3.2 Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do DENATRAN: a) O CSV expedido para veículo em inspeção da ANTT deverá verificar as condições técnicas e de segurança dos veículos conforme a norma ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de outras condições determinadas em resolução específica pela ANTT. b) Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionadas anualmente.
7.1.1.3.3 Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV;
7.1.1.3.4 Apólice de seguro de responsabilidade civil (que não substitui nem se confunde com o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT).
7.1.1.4 Exibir, compulsoriamente, a caracterização externa do veículo de maneira a permitir a identificação da Contratada.
7.1.1.5 Exibir, compulsoriamente, a fixação dos seis últimos algarismos do número de cadastro da Contratada na ANTT na parte externa da porta dianteira do veículo, conforme modelo no Anexo I da Resolução 4.777 de 06/07/2015 da ANTT.
7.1.1.6 Disponibilizar veículos com sistema de monitoramento, conforme características descritas em resolução específica da ANTT, conforme prazo constante do cronograma de implantação do sistema.
7.1.1.7 Zelar pelas condições de segurança, higiene e conforto dos veículos utilizados;
7.1.1.8 Realizar a identificação dos passageiros, na forma regulamentar;
7.1.1.9 Providenciar, nos casos de interrupção ou retardamento de viagem o necessário para sua continuidade;
7.1.1.10 Providenciar assistência aos passageiros, inclusive alimentação e pousada, nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento;
7.1.1.11 Prestar imediata assistência aos passageiros, em caso de acidente de trânsito, assalto ou outras ocorrências envolvendo o veículo ou seus passageiros e comunicar o fato à ANTT, nos termos de resolução específica sobre o assunto e observar toda legislação pertinente à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros realizado em regime de fretamento;
7.1.1.12 Responsabilizar-se pela segurança da operação e pela adequada manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos;
7.1.1.13 Garantir assistência aos usuários e cumprimento do roteiro previsto em
caso de pane ou avarias com o veículo, que impeçam de continuar com a viagem.
7.1.1.14 Xxxxxx preposto em contato com o público, que quando em serviço, deverá apresentar-se identificado;
7.1.1.15 Proporcionar tratamento prioritário e diferenciado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida de forma a garantir a eles condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de fretamento, devendo:
7.1.1.15.1 Quando do transporte de passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, deverão dispor de cadeira de transbordo, sem prejuízo de outras alternativas previstas em resolução específica da ANTT.
7.1.1.15.2 Adotar, no âmbito de suas competências, as providências necessárias para assegurar instalações e serviços acessíveis;
7.1.1.15.3 Providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado para prestar atendimento prioritário;
7.1.1.15.4 Divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
7.1.1.15.5 Proceder à adequação de todos os sistemas de informa- ções destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, garantindo-lhes condições de acessibilidade;
7.1.1.15.6 Dispor de veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, junto a todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo;
7.1.1.15.7 A Contratada garantirá o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando uma ou mais das seguintes possibilidades: a) passagem em nível da plataforma de embarque ou desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; b) dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma; c) dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; d) rampa móvel colocada entre o veículo e plataforma; e) plataforma elevatória; ou f) cadeira de transbordo
7.1.1.16 Disponibilizar acesso dos passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida aos seus equipamentos e ajudas técnicas nos locais de embarque e desembarque de passageiros e em todo os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.
7.1.1.17 Proporcionar gratuita e prioritariamente, mesmo que excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem, estabelecidos em resoluções específicas, o transporte de todos os equipamentos e ajudas técnicas de usos dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, pois não serão considerados bagagens.
7.1.1.18 Obedecer integralmente a Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015 e suas alterações, a Resolução nº 3.871, de 01 de agosto de 2012, a Resolução nº 4323, de 30 de abril de 2014, e outras normas e regulamentações pertinentes ao objeto desta Licitação.
7.1.2 Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
7.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
7.1.5 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.
7.1.6 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.1.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
7.1.9 Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
7.1.10 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si.
7.1.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE.
7.1.12 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.15 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
7.1.16 Os serviços deverão ser executados parceladamente nas quantidades determinadas em cada Ordem/Autorização de Serviço, na Unidade de Ensino situada nos endereços previstos no subitem 2.2.1 (2.2.1.1 a 2.2.1.10).
7.1.17 Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá ter como ponto de partida e chegada para contabilizar o KM (quilômetro) rodado os endereços contidos no subitem
2.2.1 (2.2.1.1 a 2.2.1.10), de cada unidade emitente da Ordem/Autorização de Serviço.
7.1.18 Para viagens referentes aos itens 05, 06, 07 e 08 supracitados, a empresa deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas para realizar o percurso.
7.1.19 Para viagens referentes aos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com no máximo 10 (dez) anos de uso, contados a partir do ano da Autorização de Serviço da Viagem, ficando obrigada a apresentar documentação que comprove a regularidade do veículo antes de realizar a viagem, caso seja solicitado por parte da CONTRATANTE.
7.1.20 A CONTRATA deverá garantir o atendimento das viagens solicitadas pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, através da Autorização de Serviço (AS), que deverão ser encaminhadas com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias para viagens acima de 200 (duzentos) km e mínimo de 10 (dez) dias para viagens até 200 (duzentos) km.
7.1.21 A CONTRATADA deverá optar sempre pelo trajeto mais curto e econômico para a CONTRATANTE.
7.1.22 Durante todo o percurso e realização do serviço de transporte, o(s) ônibus deverá(ão) permanecer à disposição dos passageiros na localidade de destino. Em caso de necessidade de ausentar-se do local, o motorista deverá informar mediante justificativa e por tempo determinado o Acompanhante Responsável pela viagem, que registrará a quilometragem na saída e depois no retorno do ônibus, para que seja descontada da quilometragem a ser cobrada.
7.1.23 A responsabilidade de execução do contrato é exclusivamente da CONTRATADA, não podendo transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.1.24 A CONTRATADA deverá garantir aos passageiros o Seguro Obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 54, da Resolução 1.166, de 05 de outubro de 2005.
7.1.25 Licenças, guias de transporte e autorizações, que regulamentam viagens intermunicipais, interestaduais, ou até mesmo internacionais, junto aos órgãos competentes (tais como ANTT, DAER, DETER, entre outros), são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 A Contratante obriga-se a:
7.2.1 Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
7.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.2.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
7.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
7.2.6 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
7.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. PERIODICIDADE DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão, no exercício de 2017, à conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 108785, fonte: 0112000000, Elemento de Despesa: 3.3.90.39. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação que, por ventura ocorrerem em exercício futuro, correrão a conta dos créditos orçamentários então vigentes.
13. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei n° 10.520/02, de 17/07/02, Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005, e Decreto 7.892/2013 de 23/01/2013 aprova o presente termo de referência de procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico(SRP).
São Francisco do Sul, 17 de março de 2017.
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral Pro Tempore Port. nº 1.395 – DOU 25/06/2014
IFC Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx
XXXXX XX – XXXXXX XXXXXXXXXX (XXX) Xx 1/2017 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2017
PROCESSO Nº 23476.000009/2017-86 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, ente autárquico, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.635.424/0012-39, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Pro Tempore, Senhor (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), brasileiro, (XXXXXX), residente e domiciliado na (XXXXXXXXXXXXXXXX) Cidade de (XXXXXXXXXXXX), XXX 00000-000, CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), RG
nº. (XXXXXXXXXXXXX), nomeado pela Portaria nº (XXXX), de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº (XXXX), de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX.
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; do Decreto n° 2.271, de 1997; da Instrução Normativa nº. 2 de 11/10/2010 do MPOG, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1/2017, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX; resolve:
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir enumerados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte sob regime de fretamento para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul e demais órgãos participantes, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, demais condições deste edital e de acordo com os itens, quantidades e valores estabelecidos abaixo:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXX |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
CLÁUSULA SEGUNDA –
2.1 O órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul e as outras instituições relacionadas no Edital do Pregão eletrônico de Registros de Preços nº1/2017, serão órgãos participantes.
2.1.1 Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP de acordo com o Decreto 7.892/2013, em especial seu Art. 5º, e ainda o seguinte:
2.1.1.1 Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
2.1.1.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
2.1.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor designado, nos termos da art.67 da lei nº. 8.666/93;
2.1.1.4 Permitir o acesso de funcionários da Contratada, devidamente credenciados, às dependências do IF Catarinense ou dos Órgãos Participantes e a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas;
2.1.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
2.1.1.6 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
2.1.1.7 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado de forma a garantir que os mesmos continuem mais vantajosos para o Instituto Federal Catarinense.
2.1.1.8 Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
2.1.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para o Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul e demais instituições (Órgãos Participantes), se executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
2.1.2 Caberá aos Órgãos Participantes o cumprimento do Decreto 7.892 de 23/ 01/2013, em especial seu Art. 6º, inclusive, indicar o gestor do contrato, ao qual além das atribuições previstas no Termo de Referência e no art. 67 da Lei nº 8.666/93, compete:
2.1.2.1 Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
2.1.2.2 Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
2.1.2.3 Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
2.1.2.4 Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à execução do objeto contratado e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho ou assinar o contrato;
2.1.2.5 Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
2.2 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/93.
2.2.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as disposições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.2.4 As adesões de que trata o art. 22 do Decreto 7.892/2013, se houver, não excederão, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
2.2.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.2.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.2.7 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
2.2.8 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme art. 7º do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, no período de xx/xx/2017 a xx/xx/2018.
DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA QUARTA –
4.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
4.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4.6 O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
4.6.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.6.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, nos termos desta Ata;
4.6.4 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4.6.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.6.6 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
4.8 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 O Órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de despesa ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
5.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e aos demais sítios oficiais da(s) autoridade(s) administrativa(s)vinculada(s) especificados no edital, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
5.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
5.6 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 Os prazos e as condições da aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme previsão contida no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O fornecimento do objeto da presente Ata de registro de preços será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Instituto Federal Catarinense – São Francisco do Sul, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a entrega, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 A disciplina das sanções são as previstas no Instrumento Convocatório.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA
12.1 Será anexada a esta Ata uma cópia do Termo de Referência.
12.2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1/2017 e a proposta da empresa.
12.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 2.271, de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
12.4 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Joinville/SC, Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
E para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e pelas testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram.
São Francisco do Sul/SC, XX de XXXXXX de 2017
Representante do Órgão Representante da Empresa
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexo III - Minuta do Termo de Contrato XX/2017
PROCESSO Nº 23476.000009/2017-86
CONTRATO Nº XXXXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SOB REGIME DE FRETAMENTO, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2017 E SEUS ANEXOS.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, ente autárquico, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.635.424/0012-39, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu xxxxxxx, Senhor xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n°xxx, Bairro xxxxxxxx, xxxxxxxx/SC, CEP xx.xxx-xxx, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxxx e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fone/fax: (xx)xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fone/fax: (xx)xxxxxxxx, celebram o presente CONTRATO, na presença das testemunhas abaixo firmadas. As partes contratantes, de mútuo acordo, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a contratação de Empresa Especializada para fornecimento de serviço de transporte sob regime de fretamento para o Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.
1.1.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.1.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.1.3 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do
Pregão nº 1/2017, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Ite m | Serviço | Unida de | Quantida de | Preço Unitári o | Preço Total |
1 | xxxxxxxxxxxx | km | xxx | xxx | xxx |
3.1.1 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme disposto no Termo de Referência.
3.1.1.1 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às categorias de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, constante no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 1/2017.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada obriga-se a:
4.1.1 Cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos, na sua proposta e em especial:
4.1.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
4.1.1.2 Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
4.1.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.1.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
4.1.1.5 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.
4.1.1.6 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.1.7 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
4.1.1.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
4.1.1.9 Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
4.1.1.10 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si.
4.1.1.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE.
4.1.1.12 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.1.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
4.1.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.1.15 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
4.1.1.16 Os serviços deverão ser executados parceladamente nas quantidades determinadas em cada Autorização de Serviço, na Unidade de Ensino situada no seguinte endereço:
4.1.1.16.1 Campus São Francisco do Sul – Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000 0000.
4.1.1.16.2 Campus Araquari, endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, xx
0.000 – Bairro Colégio Agrícola – Araquari/SC – CEP: 89245-000;
4.1.1.16.3 Campus Blumenau, endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 81, – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Blumenau/SC – CEP: 89070-270;
4.1.1.16.4 Campus Luzerna, endereço: Rua Vigário Frei João, 550,
– Centro – Luzerna/SC – CEP: 89609-000;
4.1.1.16.5 Campus São Bento do Sul, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 89283-064;
4.1.1.16.6 Campus Brusque – endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP:88.350-300
4.1.1.16.7 Campus Ibirama – endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:89.140-000
4.1.1.16.8 Campus Camboriú – endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000
4.1.1.16.9 Campus Santa Rosa do Sul – endereço: Xxx xxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, XXX:00.000-000
4.1.1.16.10 Campus Videira – endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:89.560-000
4.1.1.17 Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá ter como ponto de partida e chegada para contabilizar o KM (quilômetro) rodado o endereço contido no subitem 4.1.1.16.1.
4.1.1.18 Para viagens referentes aos itens 05, 06, 07 e 08 supracitados, a empresa deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas para realizar o percurso.
4.1.1.19 Para viagens referentes aos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com no máximo 10 (dez) anos de uso, contados a partir do ano da Autorização de Serviço da Viagem, ficando obrigada a apresentar documentação que comprove a regularidade do veículo antes de realizar a viagem, caso seja solicitado por parte da CONTRATANTE.
4.1.1.20 A CONTRATADA deverá garantir o atendimento das viagens solicitadas pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, através da Autorização de Serviço (AS), que deverão ser encaminhadas com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias para viagens acima de 200 (duzentos) km e mínimo de 10 (dez) dias para viagens até 200 (duzentos) km.
4.1.1.21 A CONTRATADA deverá optar sempre pelo trajeto mais curto e econômico para a CONTRATANTE.
4.1.1.22 Durante todo o percurso e realização do serviço de transporte, o(s) ônibus deverá(ão) permanecer à disposição dos passageiros na localidade de destino. Em caso de necessidade de ausentar-se do local, o motorista deverá informar mediante justificativa e por tempo determinado o Acompanhante Responsável pela viagem, que registrará a quilometragem na saída e depois no retorno do ônibus, para que seja descontada da quilometragem a ser cobrada.
4.1.1.23 A responsabilidade de execução do contrato é exclusivamente da CONTRATADA, não podendo transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
4.1.1.24 A CONTRATADA deverá garantir aos passageiros o Seguro Obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 54, da Resolução 1.166, de 05 de outubro de 2005.
4.1.1.25 Licenças, guias de transporte e autorizações, que regulamentam viagens intermunicipais, interestaduais, ou até mesmo internacionais, junto aos órgãos competentes (tais como ANTT, DAER, DETER, entre outros), são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 A Contratante obriga-se a:
5.1.1 proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e seus Anexos, especi - almente do Termo de Referência;
5.1.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os aponta- mentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4 notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5 não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do ór-
gão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação traba- lhista;
5.1.6 pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma deste contra- to;
5.1.7 zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilida- de com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qua- lificação exigidas na licitação;
5.1.8 Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita do Brasil qualquer irregu- laridade no recolhimento das contribuições previdenciárias;
5.1.9 Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores terceirizados;
5.1.10 não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.10.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
5.1.10.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contrata- das;
5.1.10.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.1.10.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
6.1.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.1.2 Os serviços, objeto da presente avença, se inicia com a necessidade da Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 7.1 O valor do contrato é estimado em R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) e será pago
conforme utilização de acordo com as ordens de serviço solicitadas, as quais estão listadas na Cláusula Terceira deste Contrato.
7.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 meses a contar de sua assinatura.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo fiscal de contratos através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
9.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.1.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Com- plementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contri - buições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-cor - rente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legis- lação vigente.
9.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização será exercida por um representante da Contratante, a qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
12.1.1 Caracterizará como falta grave, passível de rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar com a Administração:
12.1.1.1 O não recolhimento do FGTS dos empregados;
12.1.1. 2 O não pagamento do salário, do vale-transporte e do
auxílio-alimentação no dia fixado;
12.1.1.3 O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social.
12.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.2.2 Multa.
12.2.2.1Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
12.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 12.2.2.1;
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação ou contratação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
12.2.4 Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos (Parecer 08/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU c/c Orientação Normativa 49, de 25/04/2014).
12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal Catarinense – C ampus São Francisco do Sul.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE.
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.4.1 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.4.2 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até
o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação: Fonte: 0112000000, Programa de Trabalho: 108785 e Elemento de Despesa: 339039.
15.2 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
17.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Joinville/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
São Francisco do Sul /SC, xx de xxxxxx de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO IV
MODELO DE RELAÇÃO DE ÔNIBUS / DECLARAÇÃO DE ADEQUADA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
RELAÇÃO DE ÔNIBUS | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
Nº | MARCA | MODELO | Nº DO CHASSI | ANO FABRICAÇÃO | PLACA |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
Declaro, na forma prevista no art. 56 do Decreto nº 2.521/98, que os veículos relacionados acima apresentam adequada manutenção, conservação e preservação de suas características técnicas, estando esta empresa ciente das penalidades a que está sujeita pela inobservância das disposições do referido Decreto. ....................................................................................… LOCAL E DATA ....................................................................................… ASSINATURA E CARIMBO DO PREPOSTO DA EMPRESA |
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
Razão Social: CNPJ
Endereço Fone/Fax e-mail Banco, a Agência e número da Conta Corrente:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: / /2017. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA