PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 146/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 146/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JABORÁ E A EMPRESA + NOVA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.463/0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 9**.0*0.7**- 91, e de outro lado a empresa + NOVA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 21.418.368/0001-44, estabelecida Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Térreo Sala CEP: 89.600-000 – Centro – Joaçaba/SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º **7.8**.*3*-*0 e Identidade de n.º 39**13*, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, Cep: 89600-000, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 146/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 2.375 de 25 de maio de 2023, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente da Dispensa de Licitação nº 50/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS (PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL), EXAMES COMPLEMENTARES EXIGIDOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS, GESTÃO DAS INFORMAÇÕES DO E- SOCIAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ - SC., nas condições estabelecidas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE ÚNICO | Und. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Gestão de Laudos e Programas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho): 1- Elaboração de Laudos trabalhistas e previdenciários, conforme legislação vigente: LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Decreto 3.048/99 e suas atualizações); LI - Laudo de Insalubridade (NR15); LP - Laudo de Periculosidade (NR16); 2- Elaboração de Programas de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme legislação vigente: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Elaboração de Inventário de Riscos e Plano de Ação conforme NR- 01. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 3- Exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional) que compreendem a avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental) realizada de acordo com os termos especificados na NR 7, com a finalidade de avaliar a saúde no aspecto geral, a capacidade laborativa e as possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde. VÁLIDO POR 12 MESES | PACOTE | 01 | R$ 19.050,00 | R$ 19.050,00 |
02 | Gestão das informações ao e-social: Acesso à funcionalidade da ferramenta web que permite gerar, gerenciar e enviar eventos de SST para a plataforma do governo. | MÊS | 12 | R$ 660,00 | R$ 7.920,00 |
03 | Audiometria: Exame realizado para avaliar a audição do trabalhador exposto ao ruído no ambiente de trabalho, para acompanhamento de sua audição e da evolução dos limiares auditivos, em atendimento à obrigatoriedade legal disposta no Anexo II da NR 7; visando o controle da exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados e, sobretudo, a preservação da saúde do trabalhador. | UND. | 150 | R$ 39,30 | R$ 5.895,00 |
04 | Acompanhamento de Perícia Médica | UND. | 05 | R$ 1.930,00 | R$ 9.650,00 |
VALOR TOTAL | R$ 42.515,00 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.2.2. Autorização de Contratação Direta; e
1.2.3. A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.
1.3 São consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento de mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras que incidirem.
1.4 Os SERVIÇOS deverão ser EXECUTADOS em conformidade com o exigido pelo Departamento Pessoal, e DEVERÁ seguir as NORMAS e EXIGÊNCIAS atribuídas pela NBR para o tipo de serviços em questão
1.5 Os exames necessários serão realizados mediante autorização fornecida pelo Departamento Pessoal/RH, contendo nome do servidor, cargo para o qual será contratado, nº da carteira de identidade, CPF, conforme cronograma a ser definido entre as partes para realização dos exames.
1.6 Os exames necessários serão realizados mediante autorização fornecida pelo Departamento Pessoal/RH, contendo nome do servidor, cargo para o qual será contratado, nº da carteira de identidade, CPF, conforme cronograma a ser definido entre as partes para realização dos exames.
1.7 A contratada receberá a Ordem de Serviço para a prestação dos serviços e aquisição dos itens, emitida pelo Departamento de Compras e Licitações.
1.8 As ferramentas necessárias para a execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Detentora da Ata/Contratada.
1.9 Preconizado pela Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho – NR n° 17. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção e caberá a CONTRATADA a elaboração e realização das mesmas, garantindo a promoção à saúde e integridade dos colaboradores desta Prefeitura Municipal.
1.10 Caberá a CONTRATADA fornecer como ações do PCMSO os seguintes serviços:
1.10.11 - Abertura de guarda do Prontuário Médico individual de cada empregado
- Exame Clínico Ocupacional;
- Análise Anamnese do empregado;
- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Periódico, Admissional, Demissional,
- Alteração de Função e Retorno ao Trabalho;
- Sugestão de treinamento, Cursos e Palestras relacionadas á saúde dos empregados da contratante;
- Relatório Anual das alterações de saúde quando encontradas;
- Acompanhamento e controle do estado clínico ocupacional dos empregados da contratante.
1.11 Todas as despesas inerentes a realização dos serviços como deslocamento, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e sociais e outros que resultarem do cumprimento do serviço proposto, são de inteira responsabilidade da contratada.
1.12 A CONTRATADA deverá realizar exames periciais, serviços de com objetivo de efetuar encaminhamento para concessão de auxílio-doença, readaptação funcional, outros
procedimentos, aos servidores que tiverem que se afastar de suas atividades funcionais por motivo de doença.
1.13 A CONTRATADA deverá realizar avaliação e validação de atestado médico por licenças médicas.
1.14 Os exames serão realizados na clínica da licitante vencedora do certame, em dia e horário marcado.
1.15 O relatório dos serviços, quando necessários deverão ser entregues ao CONTRATANTE em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL e 1 cópia impressa, devidamente assinada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência para a entrega/execução do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato administrativo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021.
2.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por interesse da administração e acordo entre as partes nos prazos e limites estabelecidos nos art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
2.1.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALOCAÇÃO DE MATRIZ DE RISCO
3.1 A alocação dos riscos contratuais se baseará na definição dos riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadoras do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
3.2 No presente contrato administrativo os eventos supervenientes, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, com possibilidade de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência, são os seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior
b) Álea econômica extraordinária, fato do príncipe ou fato da administração que impactem nos custos bases dos insumos necessários para execução do objeto contratual.
c) Evento imprevisto ou previsível com consequências incalculáveis que desequilibre a equação econômico financeira inicialmente pactuada.
3.3 São riscos considerados de responsabilidade da Administração Pública:
a) Xxxxx ou defeitos no termo de referência e estudo técnico preliminar;
b) Alteração de diretrizes técnicas por decisão do poder concedente;
c) Risco decorrentes de fato do príncipe ou fato da administração;
d) Mudança de legislação ou regulamentação.
3.4 Caracterizam-se como riscos inerentes a execução contratual de responsabilidade da contratada:
a) Retardamento na entrega ou execução do serviço por razões de fato atribuíveis unicamente a contratada;
b) Falência da contratada;
c) Uso de material de construção inadequado ou de má qualidade;
d) Aumento extraordinário dos custos de insumos;
e) Custos trabalhistas
f) Defeito latente na prestação dos serviços
g) Processos de Responsabilidade Civil
3.5 Dos riscos compartilhados
a) Paralisação da operação por motivos de caso fortuito ou força maior
b) Atraso no início da operação.
c) Rescisão Consensual
d) Término por caso fortuito ou força maior
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 42.515,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e quinze reais).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3.2 Pela execução do Item 01 - Gestão de Laudos e Programas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral de R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais), que compreende a elaboração do PGR, PCMSO, LTCAT, LI e LP e Exames Médicos Ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional) que será válido pelo prazo de 12 (doze) meses.
5.3.3 Pela execução do Item 02 - Gestão das informações ao E-social, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), pelo período de 12 (doze) meses.
5.3.4 Pela execução dos serviços dos itens: 03 – Audiometria, no valor unitário de R$ 39,30 (trinta e nove reais e trinta centavos) 04 - Acompanhamento de Perícia Médica no valor unitário de R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais), esses serão caracterizados como itens de caráter excepcional, sendo requisitados pelo CONTRATANTE e autorizados através de SF (Solicitação de Fornecimento), para as demandas de cada Secretaria.
5.3.5
5.3.6 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.1 Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, ou poderá, a critério da Administração, efetuar consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como eventuais ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.2.1 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico- financeiro;
7.5 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
7.6 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
7.6.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5(cinco) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.7 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração dos serviços pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.8 Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como:
7.8.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
7.8.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar no Contratado;
7.8.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.8.4 Considerar os trabalhadores do Contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.9 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.10 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7.11 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da prestação do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.4.1 Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9 Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando não for possível a verificação de sua regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, salvo na hipótese do §2º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
8.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021).
8.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.24 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
8.25 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
8.26 Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.27 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
8.28 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.29 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.30 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
8.31 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
8.32 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
8.33 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
8.34 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
8.35 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.36 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
8.37 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com vícios.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
11.2.4 Aplicação de Multa:
11.2.4.1 Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 5% do valor do contrato.
11.2.4.2 Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 10% do valor do contrato.
11.2.4.3 Para infração descrita no inciso I e II acima, a multa será de 15% do valor do contrato.
11.2.4.4 Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 5% do valor do contrato.
11.2.4.5 O atraso superior a 30 dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.11A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.13As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; E
12.3.3 Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Unidade: 01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Proj./Ativ. 2.004 – MANUTENÇÃODAS ATIV. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.11501 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC, Estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Jaborá (SC), em 05 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
+ NOVA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA GRACIELE DEBUS
CONTRATADO
XXXXX XXXXXX
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
FISCAL DE CONTRATO TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: ***.252.***-67 | ERICA TEDESCO CPF: 120.***.179-** |