CONTRATO Nº 20220401
CONTRATO Nº 20220401
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220401, que fazem entre si o município de TUCUMÃ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE e HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS
O Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xx xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.234.776/0001- 92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e de outro lado a licitante HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 24.987.419/0001-47, estabelecida na Rod PA 279, esquina c/ rua salva terra, nº. 545, Xxxxxxxxxx, Tucumã-PA, CEP 68385-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente na ROD PA 279 Nº545, RODOVIARIO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, portadora do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-055FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002644 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO PEQUE | UNIDADE | 24,00 | 58,990 | 1.415,76 |
002645 | NO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO MÉDIO | UNIDADE | 22,00 | 68,990 | 1.517,78 |
003189 | - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO DE CHAPEAMENTO E PINTURA EM GERAL (HORA) - M | UNIDADE | 48,00 | 1.789,990 | 85.919,52 |
003862 | arca.: SERVIÇO Por serviço prestado BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO L200 4X4 - Marca.: SKF | PEÇA | 4,00 | 108,500 | 434,00 |
004304 | Braço auxiliar l200 4x4 PINO DE CENTRO - Marca.: PATRAL | UNIDADE | 27,00 | 14,500 | 391,50 |
005256 | RODA DE FERRO ARO 13 4 FUROS - Marca.: ORIGINAL | PEÇA | 8,00 | 312,000 | 2.496,00 |
005259 | Roda de ferro de 4 furos aro 13. TERMINAL DE DIREÇÃO UNO - Marca.: VIEMAR | PEÇA | 4,00 | 74,000 | 296,00 |
005316 | Terminal de direção uno. FILTRO LUB.L200/TRITON/PAJERO - Marca.: TECFIL | PEÇA | 18,00 | 48,900 | 880,20 |
006665 | LÂMPADA H4 12V - Marca.: XXXXXXXX | PEÇA | 17,00 | 74,500 | 1.266,50 |
012844 | LAMPADA H4 12V. KIT AMORTECEDOR FIAT DOBLO - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 1,00 | 56,000 | 56,00 |
013033 | KIT AMORTECEDOR FIAT DOBLO ALICATE UNIVERSAL 8 - Marca.: ALICATE UNIVERSAL | UNIDADE | 22,00 | 42,000 | 924,00 |
013071 | 8 polegadas, cabo isolado para 1.000 volts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. ANEL SINCR. VW 9150 8150 VOLARE 39000 - Marca.: EATO PEÇA | 2,00 | 831,000 | 1.662,00 | |
013628 | Anel sincr. vw 9150 8150 volare 39000 PARABRISA, para MICROONIBUS - Marca.: AGC PEÇA | 4,00 | 1.298,500 | 5.194,00 | |
013675 | Para Microonibus MARCOPOLO/VOLARE A8 MO LAMPADA 12V BI H4 100/90W - Marca.: PHILLIPS PEÇA | 90,00 | 28,300 | 2.547,00 | |
013676 | REFERENCIA 4053 LAMPADA 12V H1 S/FIO - Marca.: XXXXXXXX PEÇA | 97,00 | 31,850 | 3.089,45 | |
013760 | REFERENCIA 4036 ÓLEO FREIO DOT 3 500ML - Marca.: BOSCH LITRO | 5,00 | 18,500 | 92,50 | |
013761 | ÓLEO FREIO DOT 4 500ML - Marca.: BOSCH LITRO | 37,00 | 23,500 | 869,50 | |
013783 | PARAFUSO CRUZ. CARDA MB VW FO - Marca.: ORIGINAL PEÇA | 116,00 | 41,000 | 4.756,00 | |
014459 | AMORTECEDOR UNO WAY DT - Marca.: COFAP UNIDADE AMORTECEDOR UNO WAY DT | 3,00 | 351,000 | 1.053,00 |
014545 | AMORTECEDOR DOBLO DT - Marca.: COFAP AMORTECEDOR DOBLO DT | UNIDADE | 6,00 | 348,000 | 2.088,00 |
014546 | AMORTECEDOR DOBLO TS - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 6,00 | 296,500 | 1.779,00 |
AMORTECEDOR DOBLO TS | |||||
014550 | KIT AMORT DOBLO ESQ - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 12,00 | 56,500 | 678,00 |
KIT AMORT DOBLO ESQ | |||||
014552 | BOMBA DAGUA DOBLO 1.8 8V TDS - Marca.: URBA | UNIDADE | 7,00 | 202,000 | 1.414,00 |
BOMBA DAGUA DOBLO 1.8 8V TDS | |||||
014554 | KIT EMBREAGEM DOBLO 1.8 205mm - Marca.: LUK | UNIDADE | 3,00 | 568,000 | 1.704,00 |
KIT EMBREAGEM DOBLO 1.8 205mm | |||||
014556 | MOLA PASTILHA DOBLO - Marca.: PATRAL | UNIDADE | 24,00 | 57,500 | 1.380,00 |
MOLA PASTILHA DOBLO | |||||
014557 | SAPATA FREIO DOBLO - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 7,00 | 142,000 | 994,00 |
SAPATA FREIO DOBLO | |||||
014558 | PASTILHA FREIO DOBLO - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 5,00 | 113,000 | 565,00 |
PASTILHA FREIO DOBLO | |||||
014560 | PIVO DOBLO - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 8,00 | 138,000 | 1.104,00 |
PIVO DOBLO | |||||
014578 | BIELETA BARRA ESTAB DOBLO DIR - Marca.: TRW | UNIDADE | 7,00 | 46,500 | 325,50 |
BIELETA BARRA ESTAB DOBLO DIR | |||||
014579 | BIELETA BARRA ESTAB DOBLO ESQ - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 96,000 | 960,00 |
BIELETA BARRA ESTAB DOBLO ESQ | |||||
014590 | DISCO FREIO DOBLO 1.8 VENT - Marca.: TRW | UNIDADE | 3,00 | 134,500 | 403,50 |
DISCO FREIO DOBLO 1.8 VENT | |||||
015295 | BATERIA 150 AMP DE 1ª QUALIDADE - Marca.: HELIAR | UNIDADE | 1,00 | 698,500 | 698,50 |
015330 | CUICA FREIO COMPLETA 30/30 MB HASTE LONGA DE 1ª QUAL | UNIDADE | 10,00 | 417,000 | 4.170,00 |
IDADE - Marca.: PATRAL | |||||
015397 | GRAMPO FEIXE MOLA DIANTEIRA MB 24 CMS DE 1ª QUALIDAD | PEÇA | 24,00 | 61,950 | 1.486,80 |
E - Marca.: MARCHETI | |||||
015424 | LÂMPADA 67 12 V DE 1ª QUALIDADE - Marca.: PHILLIPS | UNIDADE | 200,00 | 11,900 | 2.380,00 |
015426 | LÂMPADA 69 12 V DE 1ª QUALIDADE - Marca.: PHILLIPS | UNIDADE | 200,00 | 13,800 | 2.760,00 |
015448 | MOLA CUICA 30X30 (GROSSA) DE 1ª QUALIDADE - Marca.: | UNIDADE | 12,00 | 297,000 | 3.564,00 |
PATRAL | |||||
016443 | TERMINAL DIREÇÃO - Marca.: TRW | UNIDADE | 61,00 | 134,800 | 8.222,80 |
TERMINAL DIREÇÃO | |||||
016458 | ARTICULAÇÃO CITROEM BERLINGO - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 3,00 | 74,000 | 222,00 |
de 1º qualidade ou similar | |||||
016551 | FITÃO PROTETOR 16 - Marca.: ECOBOR | UNIDADE | 15,00 | 103,500 | 1.552,50 |
FITÃO PROTETOR 16 | |||||
016698 | AMORTECEDOR DIANTEIRO RANGER - Marca.: COFAP | UNIDADE | 4,00 | 348,900 | 1.395,60 |
AMORTECEDOR DIANTEIRO RANGER | |||||
016699 | AMORTECEDOR TRASEIRO RANGER - Marca.: COFAP | UNIDADE | 6,00 | 26,400 | 158,40 |
AMORTECEDOR TRASEIRO RANGER | |||||
017519 | AMORTECEDOR DIANTEIRO L-200 - Marca.: COFAP | PEÇA | 5,00 | 128,000 | 640,00 |
AMORTECEDOR DIANTEIRO L-200 | |||||
018709 | AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO DT G5 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 6,00 | 348,500 | 2.091,00 |
018710 | AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO TS G5 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 7,00 | 162,800 | 1.139,60 |
018713 | COXIM AMORT GOL/SAVEIRO G5 - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 6,00 | 88,000 | 528,00 |
018714 | BUCHA BAND GOL/SAVEIRO G5 DT BAND DT - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 22,00 | 29,800 | 655,60 |
018715 | BUCHA BAND GOL/SAVEIRO G5 TS BAND DT - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 24,00 | 31,900 | 765,60 |
018730 | BOBINA IGN GOL/SAVEIRO - Marca.: NGK | UNIDADE | 5,00 | 304,000 | 1.520,00 |
018731 | BOBINA IGN GOL/SAVEIRO G6 - Marca.: NGK | UNIDADE | 2,00 | 583,000 | 1.166,00 |
018732 | PASTILHA FREIO GOL/SAVEIRO G5 - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 5,00 | 80,000 | 400,00 |
018733 | PASTILHA FREIO GOL/SAVEIRO G6 TS - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 9,00 | 74,000 | 666,00 |
018734 | SAPATA FREIO GOL/SAVEIRO GS - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 11,00 | 164,000 | 1.804,00 |
018736 | CORREIA CVA GOL/SAVEIRO - Marca.: CONTINENTAL | UNIDADE | 16,00 | 45,800 | 732,80 |
018737 | ROLAMENTO CVA GOL/SAVEIRO AT - Marca.: INA | UNIDADE | 16,00 | 74,900 | 1.198,40 |
019118 | AUTOMATICO MOTOR PARTIDA BOSCH OU SIMILAR - Marca.: | UNIDADE | 11,00 | 280,930 | 3.090,23 |
BOSCH | |||||
030546 | Lanterna Traseira do Gol - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 5,00 | 142,800 | 714,00 |
Lanterna Traseira do Gol G4 | |||||
030547 | Bieleta Barra do Estabilizador do Gol - Marca.: COFA | UNIDADE | 6,00 | 57,500 | 345,00 |
Bieleta Barra do Estabilizador do Gol G4 | |||||
030790 | PIVÔ - UNO - Marca.: TRW | UNIDADE | 8,00 | 35,900 | 287,20 |
030794 | BARRA ESTABILIZADORA - UNO - Marca.: SKF | UNIDADE | 4,00 | 21,000 | 84,00 |
030880 | BANDEJA DIANT. L/D GOL/SAVEIRO - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 228,500 | 457,00 |
030881 | BANDEJA DIANT. L/E GOL/SAVEIRO - Marca.: COFAP | UNIDADE | 4,00 | 193,000 | 772,00 |
030882 | CAIXA DIREÇÃO GOL/SAVEIRO - Marca.: TRW | UNIDADE | 3,00 | 1.249,800 | 3.749,40 |
030883 | COMPRESSOR AR. CONDICIONADO GOL/SAVEIRO - Marca.: DE | UNIDADE | 1,00 | 1.247,000 | 1.247,00 |
LPHI | |||||
030885 | PARACHOQUE DIANTEIRO GOL/SAVEIRO - Marca.: DST | UNIDADE | 3,00 | 295,000 | 885,00 |
030886 | PARACHOQUE TRASEIRO GOL/SAVEIRO - Marca.: DST | UNIDADE | 2,00 | 312,000 | 624,00 |
030888 | CONDESADOR AR GOL/SAVEIRO - Marca.: DELPHI | UNIDADE | 3,00 | 548,000 | 1.644,00 |
030889 | RETROVISOR GOL/SAVEIRO - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 11,00 | 258,000 | 2.838,00 |
030890 | BOMBA D'AGUA GOL/SAVEIRO - Marca.: URBA | UNIDADE | 8,00 | 120,000 | 960,00 |
030891 | BOMBA DE OLEO GOL/SAVEIRO - Marca.: CHADEK | UNIDADE | 7,00 | 208,000 | 1.456,00 |
030926 | CABEÇOTE GOL/SAVEIRO - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 1.970,000 | 3.940,00 |
030928 | CAMISA MOTOR GOL/SAVEIRO - Marca.: RIO SOLENSE | JOGO | 4,00 | 340,000 | 1.360,00 |
030929 | FAROL GOL/SAVEIRO - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 8,00 | 304,800 | 2.438,40 |
030930 | LANTERNA TRASEIRA GOL/SAVEIRO - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 2,00 | 257,000 | 514,00 |
030931 | KIT ESRABILIZADOR GOL/SAVEIRO - Marca.: SAMPEL | KIT | 24,00 | 15,800 | 379,20 |
030932 | JUNTA MOTOR GOL/SAVEIRO - Marca.: SABO | JOGO | 6,00 | 77,000 | 462,00 |
030934 | RETENTOR COMANDO DE VALVULAS GOL/SAVEIRO - Marca.: S | UNIDADE | 11,00 | 35,900 | 394,90 |
030935 | RETENTOR VIRABREQUIM DT GOL/SAVEIRO - Marca.: SABO | UNIDADE | 12,00 | 47,900 | 574,80 |
030936 | RETENTOR VIRABREQUIM TS GOL/SAVEIRO - Marca.: SABO | UNIDADE | 11,00 | 231,990 | 2.551,89 |
030939 | DICO DE FREIO DT GOL/SAVEIRO - Marca.: TRW | UNIDADE | 6,00 | 70,000 | 420,00 |
DISCO DE FREIO | |||||
030940 | DISCO DE FREIO TS GOL/SAVEIRO - Marca.: TRW | UNIDADE | 6,00 | 88,900 | 533,40 |
030941 | CILINDRO MESTRE FREIO GOL/SAVEIRO - Marca.: TRW | UNIDADE | 12,00 | 235,000 | 2.820,00 |
030942 | KIT AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO - Marca.: COFAP | KIT | 22,00 | 36,800 | 809,60 |
030943 | CILINDRO EMBREAGEM GOL/SAVEIRO - Marca.: ATE | UNIDADE | 12,00 | 164,500 | 1.974,00 |
031052 | SERVIÇO DE TROCA DE PARABRISA - Marca.: SERVIÇO | HORA | 70,00 | 89,990 | 6.299,30 |
043521 | ARRUELA LISA 14MM - Marca.: CISTER | UNIDADE | 450,00 | 0,760 | 342,00 |
043834 | PIVÔ - MOBI 1.0 FLX - Marca.: TRW | UNIDADE | 10,00 | 77,000 | 770,00 |
043838 | BARRA ESTABILIZADORA - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: TRW UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
043859 | PASTILHA DE FREIO - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: FRASLE JOGO | 3,00 | 119,000 | 357,00 |
043888 | BUCHA BANDEJA SUPERIOR L-200 TRITON - Marca.: SAMPEL UNIDADE | 83,00 | 85,000 | 7.055,00 |
043889 | BUCHA BANDEJA INFERIOR L-200 TRITON - Marca.: SAMPEL UNIDADE | 100,00 | 68,900 | 6.890,00 |
043891 | PIVÔ DIANTEIRO INFERIOR L-200 TRITON - Marca.: VIEMA UNIDADE | 8,00 | 218,900 | 1.751,20 |
043893 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO L-200 TRITON - Marca.: SKF UNIDADE | 4,00 | 61,900 | 247,60 |
043896 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA L-200 TRITON - Marca.: INA UNIDADE | 28,00 | 188,900 | 5.289,20 |
043900 | SEMI EIXO TRASEIRO L-200 TRITON - Marca.: TRW UNIDADE | 11,00 | 728,500 | 8.013,50 |
043901 | PIVÔ DIANTEIRO SUPERIOR L-200 TRITON - Marca.: VIEMA UNIDADE | 10,00 | 159,560 | 1.595,60 |
043904 | CORREIA DIREÇÃO HIDRÁULICA L-200 TRITON - Marca.: CO UNIDADE | 24,00 | 38,500 | 924,00 |
NTINENTAL | ||||
043905 | ROLAMENTO TENSOR DE CORREIA L-200 TRITON - Marca.: I UNIDADE | 22,00 | 257,500 | 5.665,00 |
043910 | LANTERNA TRASEIRA L/D L-200 TRITON - Marca.: DEPO UNIDADE | 5,00 | 298,500 | 1.492,50 |
043911 | LANTERNA TRASEIRA L/E L-200 TRITON - Marca.: DEPO UNIDADE | 5,00 | 298,500 | 1.492,50 |
043916 | SEMI EIXO DIANTEIRO L-200 TRITON - Marca.: TRW UNIDADE | 11,00 | 698,500 | 7.683,50 |
043933 | RETROVISOR L/E L-200 TRITON - Marca.: METARGAL UNIDADE | 2,00 | 1.458,500 | 2.917,00 |
043939 | BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA L-200 TRITON - Marca.: T UNIDADE | 2,00 | 1.498,500 | 2.997,00 |
043941 | ARTICULAÇÃO DA CAIXA DE DIREÇÃO L-200 TRITON - Marca UNIDADE | 9,00 | 108,500 | 976,50 |
.: SKF | ||||
043943 | ROLAMENTO CARDAN L-200 TRITON - Marca.: SUPORTE REI UNIDADE | 19,00 | 258,500 | 4.911,50 |
043944 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - FIORINO - Marca.: COFAP UNIDADE | 6,00 | 349,900 | 2.099,40 |
043945 | AMORTECEDOR TRASEIRO - FIORINO - Marca.: COFAP UNIDADE | 8,00 | 282,500 | 2.260,00 |
043946 | COXIM AMORTECEDOR TDS DIREITO - FIORINO - Marca.: CO UNIDADE | 4,00 | 275,000 | 1.100,00 |
043947 | COXIM AMORTECEDOR TDS ESQUERDO - FIORINO - Marca.: C UNIDADE | 5,00 | 187,500 | 937,50 |
OFAP | ||||
043948 | KIT AMORTECEDOR DIREITO - FIORINO - Marca.: SAMPEL KIT | 8,00 | 43,900 | 351,20 |
043949 | KIT AMORTECEDOR ESQUERDO - FIORINO - Marca.: SAMPEL KIT | 8,00 | 51,800 | 414,40 |
043951 | BOMBA D'ÁGUA - FIORINO - Marca.: URBA UNIDADE | 4,00 | 169,900 | 679,60 |
043953 | KIT EMBREAGEM - FIORINO - Marca.: LUK KIT | 3,00 | 850,800 | 2.552,40 |
043954 | MOLA PASTILHA DE FREIO - FIORINO - Marca.: PATRAL UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
043955 | SAPATA DE FREIO - FIORINO - Marca.: FRASLE PAR | 5,00 | 137,800 | 689,00 |
043956 | PASTILHA DE FREIO - FIORINO - Marca.: FRASLE PAR | 9,00 | 95,500 | 859,50 |
043957 | VELA DE IGNIÇÃO - FIORINO - Marca.: NGK UNIDADE | 14,00 | 49,900 | 698,60 |
043958 | PIVÔ - FIORINO - Marca.: VIEMAR UNIDADE | 9,00 | 34,900 | 314,10 |
043961 | BUCHA DA BANDEJA LD ESQUERDO TD BAND DT COM BARRA - UNIDADE | 9,00 | 112,800 | 1.015,20 |
FIORINO - Marca.: SMAPEL | ||||
043962 | BUCHA DA BANDEJA LD DIREITO TS BAND DT COM BARRA - F UNIDADE | 11,00 | 122,000 | 1.342,00 |
IORINO - Marca.: SAMPEL | ||||
043963 | ROLAMENTO RODA - FIORINO - Marca.: FAG UNIDADE | 4,00 | 121,500 | 486,00 |
043966 | CORREIA CVA - FIORINO - Marca.: COTINENTAL UNIDADE | 9,00 | 86,550 | 778,95 |
043967 | ROLAMENTO CVA - FIORINO - Marca.: FAG UNIDADE | 8,00 | 151,900 | 1.215,20 |
043968 | BOMBA DE ÓLEO - FIORINO - Marca.: CHADEK UNIDADE | 4,00 | 525,500 | 2.102,00 |
043970 | COXIM MOTOR - FIORINO - Marca.: SAMPEL UNIDADE | 11,00 | 149,900 | 1.648,90 |
043972 | TERMINAL DIREÇÃO LD DIREITO - FIORINO - Marca.: TRW UNIDADE | 9,00 | 135,800 | 1.222,20 |
043973 | TERMINAL DIREÇÃO LD ESQUERDO - FIORINO - Marca.: TRW UNIDADE | 11,00 | 139,900 | 1.538,90 |
043975 | BIELETA BARRA ESTABILIZADORA LD DIREITO - FIORINO - UNIDADE | 12,00 | 29,900 | 358,80 |
Marca.: COFAP | ||||
043976 | BIELETA BARRA ESTABILIZADORA LD ESQUERDO - FIORINO - UNIDADE | 12,00 | 36,960 | 443,52 |
Marca.: COFAP | ||||
043977 | JUNTA HOMOCINÉTICA LD RODA - FIORINO - Marca.: COFAP UNIDADE | 5,00 | 182,000 | 910,00 |
043978 | JUNTA HOMOCINÉTICA LD CÂMBIO - FIORINO - Marca.: COF UNIDADE | 4,00 | 184,000 | 736,00 |
043982 | CILINDRO MESTRE DE FREIO - FIORINO - Marca.: ATE UNIDADE | 6,00 | 193,500 | 1.161,00 |
043983 | BICO INJETOR - FIORINO - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 10,00 | 247,800 | 2.478,00 |
043985 | BOBINA DE IGNIÇÃO - FIORINO - Marca.: NGK UNIDADE | 3,00 | 259,900 | 779,70 |
043986 | KIT BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEX 3 BAR - FIORINO - Marc KIT | 6,00 | 289,900 | 1.739,40 |
a.: BOSCH | ||||
043987 | DISCO DE FREIO VENT. - FIORINO - Marca.: TRW UNIDADE | 4,00 | 155,800 | 623,20 |
043988 | RETENTOR VIRABREQUIM - FIORINO - Marca.: SABO UNIDADE | 11,00 | 153,000 | 1.683,00 |
043990 | KIT PISTÃO E ANEIS - FIORINO - Marca.: METAL LEVE KIT | 3,00 | 886,000 | 2.658,00 |
043993 | BROZINA DA BIELA - FIORINO - Marca.: METAL LEVE UNIDADE | 4,00 | 175,000 | 700,00 |
043994 | BRONZINA DO MANCAL - FIORINO - Marca.: METAL LEVE UNIDADE | 4,00 | 185,000 | 740,00 |
043996 | SONDA LAMBDA - FIORINO - Marca.: NTK UNIDADE | 6,00 | 342,000 | 2.052,00 |
044025 | ARTICULAÇÃO - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: SKF UNIDADE | 5,00 | 61,800 | 309,00 |
044084 | Troca de terminal da direção - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 18,00 | 31,490 | 566,82 |
Troca de terminal da direção | ||||
044376 | ROLAMENTO ALTERNADO - GOL SPECIAL - Marca.: FAG UNIDADE | 8,00 | 58,250 | 466,00 |
055227 | KIT COMPLETO FAROL DE NEBLINA - CITROEN BERLINGO - M UNIDADE | 2,00 | 781,000 | 1.562,00 |
arca.: ARTEB | ||||
Kit Completo Farol de Neblina - Citroen Berlingo GRE A | ||||
2019 | ||||
055251 | LANTERNA TRASEIRA VW PS - Marca.: ARTEB UNIDADE | 10,00 | 376,000 | 3.760,00 |
QUE SERVE PARA MARCOPOLO VOLARE V8. | ||||
055267 | SONDA LAMBDA - CITROEN BERLINGO - Marca.: NTK UNIDADE | 1,00 | 347,000 | 347,00 |
055271 | BICO INJETOR - CITROEN BERLINGO - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 3,00 | 209,000 | 627,00 |
055277 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR - CITROEN BERLINGO - Marca.: JOGO | 1,00 | 475,000 | 475,00 |
SABO | ||||
055279 | BOMBA D'ÁGUA - CITROEN BERLINGO - Marca.: URBA UNIDADE | 3,00 | 164,000 | 492,00 |
055294 | JUNTA HOMOCINÉTICA - CITROEN BERLINGO - Marca.: COFA UNIDADE | 7,00 | 322,000 | 2.254,00 |
055297 | FILTRO DE AR - CITROEN BERLINGO - Marca.: TECFIL UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
055306 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - CITROEN BERLINGO - Marca.: C UNIDADE | 5,00 | 687,000 | 3.435,00 |
OFAP | ||||
055307 | AMORTECEDOR TRASEIRO - CITROEN BERLINGO - Marca.: CO UNIDADE | 5,00 | 680,000 | 3.400,00 |
055308 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO - CITROEN BERLINGO - Marca KIT | 10,00 | 114,000 | 1.140,00 |
.: SAMPEL | ||||
055309 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO - CITROEN BERLINGO - Mar UNIDADE | 10,00 | 86,500 | 865,00 |
ca.: AXIOS | ||||
055310 | COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO - CITROEN BERLINGO - Marc UNIDADE | 10,00 | 96,000 | 960,00 |
a.: AXIOS | ||||
055311 | PIVÔ - CITROEN BERLINGO - Marca.: VIEMAR UNIDADE | 6,00 | 68,900 | 413,40 |
055312 | TERMINAL DE DIREÇÃO - CITROEN BERLINGO - Marca.: VIE UNIDADE | 3,00 | 134,000 | 402,00 |
055315 | BARRA ESTABILIZADORA - CITROEN BERLINGO - Marca.: TR UNIDADE | 5,00 | 27,000 | 135,00 |
055318 | ROLAMENTO SEMI EIXO - CITROEN BERLINGO - Marca.: SKF UNIDADE | 9,00 | 149,500 | 1.345,50 |
055320 | CABO DE EMBREAGEM - CITROEN BERLINGO - Marca.: IKS UNIDADE | 9,00 | 185,000 | 1.665,00 |
055325 | FAROL - CITROEN BERLINGO - Marca.: ARTEB UNIDADE | 5,00 | 479,800 | 2.399,00 |
055326 | DIREITO E ESQUERO BERLINGO ANO 2018/2019 LANTERNA TRASEIRA - CITROEN BERLINGO - Marca.: ARTEB UNIDADE | 8,00 | 279,500 | 2.236,00 |
055335 | JOGO PASTILHA DE FREIO - CITROEN BERLINGO - Marca.: UNIDADE | 12,00 | 108,000 | 1.296,00 |
FRASLE | ||||
055703 | CABO EMBREAGEM - Marca.: IKS UNIDADE | 46,00 | 132,800 | 6.108,80 |
056585 | ADITIVO RADIADOR ROSA CONCENTRADO - Marca.: WHURT UNIDADE | 743,00 | 24,800 | 18.426,40 |
056956 | LAMPADA 2 POLO 12 V NACIONAL - Marca.: PHILLIPS UNIDADE | 200,00 | 6,400 | 1.280,00 |
057463 | LAMPADA PISCA /RE - Marca.: PHILLIPS UNIDADE | 148,00 | 9,800 | 1.450,40 |
057495 | TERMINAL BATERIA SAPAO - Marca.: PERMAK UNIDADE | 60,00 | 9,850 | 591,00 |
069334 | PIVO RANGER - Marca.: VIEMAR UNIDADE | 4,00 | 108,800 | 435,20 |
070167 | SERVIÇO DE AR CONDICINADO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 26,00 | 318,990 | 8.293,74 |
070481 | SOQUETE 2 POLOS 1034 LANTERNA TRASEIRA CARRETA ONIBU UNIDADE | 15,00 | 95,520 | 1.432,80 |
S - Marca.: DPAULA | ||||
Serve para modelos volare V8. | ||||
080910 | SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 14,00 | 98,990 | 1.385,86 |
SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA | ||||
081375 | PIVO L200 TRITON INF. - Marca.: TRW UNIDADE | 8,00 | 98,990 | 791,92 |
081376 | PIVO L200 TRITON SUPERIOR - Marca.: TRW UNIDADE | 7,00 | 98,800 | 691,60 |
081404 | DISCO DE FREIO GOL G6 1.0 - Marca.: TRW UNIDADE | 3,00 | 102,500 | 307,50 |
081415 | LAMPADA 12V H7 55W PARA O GOL G6 1.0 - Marca.: PHILL UNIDADE | 95,00 | 27,400 | 2.603,00 |
081990 | DISCO TACOGRAFO SEMANAL - Marca.: TCO UNIDADE | 50,00 | 124,000 | 6.200,00 |
082379 | aranha cubo dianteiro vwc - Marca.: PATRAL UNIDADE | 30,00 | 34,500 | 1.035,00 |
082382 | cuica de freio dianteira MB / VWC / FORD / GM - Marc UNIDADE | 6,00 | 658,650 | 3.951,90 |
a.: LNG | ||||
082385 | REPARO EIXO " S " MB / VWC / FORD / GM - Marca.: PAT UNIDADE | 23,00 | 515,000 | 11.845,00 |
082387 | MOLA PATIM FREIO GRANDE VWC / FORD - Marca.: PATRAL UNIDADE | 79,00 | 26,460 | 2.090,34 |
082388 | MOLA PATIM FREIO PEQUENA VWC / FORD - Marca.: PATRAL UNIDADE | 120,00 | 25,180 | 3.021,60 |
082395 | CATRACA FREIO DIANTEIRO LD/LE VWC / FORD - Marca.: P UNIDADE | 49,00 | 212,000 | 10.388,00 |
ATRAL | ||||
082398 | CRUZETA CARDAN MB / VWC / FORD / GM - Marca.: INA UNIDADE | 49,00 | 235,000 | 11.515,00 |
082449 | BATERIA 12V 048 AMPERES DE 1 QUALIDADE - Marca.: BAT UNIDADE | 6,00 | 268,950 | 1.613,70 |
082452 | BATERIA 12V 070 AMPERES DE 1 QUALIDADE - Marca.: HEL UNIDADE | 6,00 | 698,500 | 4.191,00 |
082453 | BATERIA 12V 100 AMPERES DE 1 QUALIDADE - Marca.: HEL UNIDADE | 4,00 | 678,500 | 2.714,00 |
082456 | BUZINA ELETRICA 12/24V CARACOL - Marca.: CINO UNIDADE | 11,00 | 158,000 | 1.738,00 |
082461 | CABECOTE FILTRO COMBUSTIVEL MB / VWC / FORD / GM - M UNIDADE | 6,00 | 185,330 | 1.111,98 |
arca.: WIX | ||||
082540 | tubo nylon 06mm / 1/4 - Marca.: WERK METRO | 100,00 | 5,070 | 507,00 |
082541 | tubo nylon 08mm / 5/16 - Marca.: WERK METRO | 100,00 | 7,530 | 753,00 |
082542 | tubo nylon 10mm / 3/8 - Marca.: WERK METRO | 100,00 | 9,730 | 973,00 |
082555 | MACACO TIPO JOELHO UNIVERSAL - Marca.: WONDER UNIDADE | 63,00 | 160,500 | 10.111,50 |
082556 | MACACO GARRAFA 02T - Marca.: WONDERQ UNIDADE | 6,00 | 188,500 | 1.131,00 |
082577 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X20 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 398,00 | 0,520 | 206,96 |
082580 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X30 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 0,550 | 220,00 |
082582 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X40 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 18,830 | 7.532,00 |
082584 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X50 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 1,880 | 752,00 |
082586 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X60 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 392,00 | 1,800 | 705,60 |
082589 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X70 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 1,880 | 752,00 |
082613 | ESTOPA 150G BRANCA - Marca.: MONACO UNIDADE | 267,00 | 3,550 | 947,85 |
082690 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X80 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 1,880 | 752,00 |
082694 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X90 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 400,00 | 1,840 | 736,00 |
082696 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X100 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 350,00 | 1,260 | 441,00 |
082710 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X30 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 296,00 | 1,380 | 408,48 |
082711 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X40 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,380 | 414,00 |
082712 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X50 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,590 | 477,00 |
082714 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X60 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,620 | 486,00 |
082717 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X70 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,630 | 489,00 |
082718 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X80 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,690 | 507,00 |
082719 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X90 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 300,00 | 1,990 | 597,00 |
082720 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X100 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 270,00 | 1,590 | 429,30 |
082721 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X120 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 300,00 | 1,990 | 597,00 |
082725 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X40 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 240,00 | 1,990 | 477,60 |
082727 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X50 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 240,00 | 2,050 | 492,00 |
082728 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X60 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 240,00 | 2,070 | 496,80 |
082730 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X70 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 230,00 | 2,090 | 480,70 |
082731 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X80 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 240,00 | 2,100 | 504,00 |
082732 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X90 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 240,00 | 2,400 | 576,00 |
082733 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X100 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 240,00 | 2,420 | 580,80 |
082734 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X120 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 270,00 | 1,870 | 504,90 |
082736 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X40 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 2,910 | 465,60 |
082737 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X50 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 2,950 | 472,00 |
082738 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X60 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 2,990 | 478,40 |
082739 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X70 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 2,980 | 476,80 |
082741 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X80 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 3,020 | 483,20 |
082742 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X90 MM - Marca.: CISTE UNIDADE | 160,00 | 3,030 | 484,80 |
082743 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X100 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 160,00 | 3,040 | 486,40 |
082744 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 14X120 MM - Marca.: CIST UNIDADE | 160,00 | 3,140 | 502,40 |
082748 | PORCA SEXTRAVADA 06 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 200,00 | 0,550 | 110,00 |
082749 | PORCA SEXTRAVADA 08 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 192,00 | 0,630 | 120,96 |
082750 | PORCA SEXTRAVADA 10 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 200,00 | 0,660 | 132,00 |
082751 | PORCA SEXTRAVADA 12 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 200,00 | 0,690 | 138,00 |
082753 | PORCA SEXTRAVADA 14 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 200,00 | 0,750 | 150,00 |
082758 | ARRUELA LISA 06 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 430,00 | 0,350 | 150,50 |
082759 | ARRUELA LISA 08 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 450,00 | 0,490 | 220,50 |
082760 | ARRUELA LISA 10 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 450,00 | 0,590 | 265,50 |
082761 | ARRUELA LISA 12 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 450,00 | 0,690 | 310,50 |
082763 | ARRUELA PRESSAO 06 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 180,00 | 0,480 | 86,40 |
082764 | ARRUELA PRESSAO 08 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 180,00 | 0,710 | 127,80 |
082765 | ARRUELA PRESSAO 10 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 180,00 | 0,630 | 113,40 |
082766 | ARRUELA PRESSAO 12 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 180,00 | 0,750 | 135,00 |
082767 | ARRUELA PRESSAO 14 MM - Marca.: CISTER UNIDADE | 180,00 | 0,900 | 162,00 |
084525 | FILTRO COMBUSTIVEL L200/TRITON - Marca.: TECFIL UNIDADE | 21,00 | 45,300 | 951,30 |
elemento filtrante aplicavel para linha pick up's, | ||||
pajero L200 / TRITON | ||||
084530 | CAIXA DIREÇAO L200/TRITON - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 4,00 | 2.498,500 | 9.994,00 |
caixa de direçao L200/TRITON de 1º qualidade ou similar
084533 | BOMBA DAGUA L200/TRITON - Marca.: URBA bomba do sistema de refrigeraçao motor L200/TRITON | UNIDADE | 3,00 | 688,500 | 2.065,50 |
084648 084723 | FILTRO LUBRIFICANTE CITROEM BERLINGO - Marca.: TECFI UNIDADE filtro oleo lubrificante do motor do citroem berlingo FAROL MICRO ONIBUS VOLARE - Marca.: VOLARE UNIDADE | 10,00 2,00 | 29,000 895,000 | 290,00 1.790,00 | |
084724 | PARACHOQUE DIANTEIRO VOLARE - Marca.: VOLARE UNIDADE | 2,00 | 2.580,000 | 5.160,00 | |
084736 | BARRA DIREÇAO VOLARE - Marca.: NAKATA UNIDADE | 3,00 | 265,320 | 795,96 | |
084744 084746 | CORREIA ALTERNADOR VOLARE - Marca.: CONTINENTAL UNIDADE de 1º qualidade ou similar TENSOR CORREIA VOLARE - Marca.: MWM UNIDADE | 14,00 10,00 | 160,000 450,000 | 2.240,00 4.500,00 | |
084748 | de 1º qualidade ou similar BOMBA OLEO VOLARE - Marca.: NAKATA UNIDADE | 4,00 | 1.101,660 | 4.406,64 | |
084786 | bomba de lubrificaçao motor CABECOTE MOTOR VOLARE - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 3,00 | 10.410,000 | 31.230,00 | |
084790 | BIELA MOTOR VOLARE - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 10,00 | 684,000 | 6.840,00 | |
084792 | BUCHA BIELA VOLARE - Marca.: AGRALE UNIDADE | 15,00 | 256,000 | 3.840,00 | |
084803 | TURBINA MOTOR VOLARE - Marca.: VOLARE UNIDADE | 2,00 | 5.455,000 | 10.910,00 | |
084818 | RODA DIANTEIRA E TRASEIRA VOLARE - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 12,00 | 692,000 | 8.304,00 | |
084826 | MOLA DIANTEIRA 1º VOLARE - Marca.: MACHETTI UNIDADE | 10,00 | 716,000 | 7.160,00 | |
084827 | MOLA DIANTEIRA 2º VOLARE - Marca.: MACHETTI UNIDADE | 10,00 | 644,000 | 6.440,00 | |
084828 | AMORTECEDOR DIANTEIRO VOLARE - Marca.: COFAP UNIDADE | 10,00 | 414,800 | 4.148,00 | |
084829 | AMORTECEDOR TRASEIRO VOLARE - Marca.: COFAP UNIDADE | 10,00 | 337,000 | 3.370,00 | |
084832 | BUCHA MOLA DIANTEIRA VOLARE "METAL" - Marca.: AGRALE UNIDADE | 15,00 | 97,750 | 1.466,25 | |
084833 084838 | BUCHA MOLA DIANTEIRA VOLARE "SILENCIOSA" - Marca.: A UNIDADE GRALE RESERVATORIO RADIADOR VOLARE - Marca.: VALEO UNIDADE | 15,00 5,00 | 89,630 430,000 | 1.344,45 2.150,00 | |
084839 | BOMBA DAGUA VOLARE - Marca.: NAKATA UNIDADE | 5,00 | 535,330 | 2.676,65 | |
084841 | SUPORTE MOLA DIANTEIRO VOLARE - Marca.: AGRALE UNIDADE | 15,00 | 555,000 | 8.325,00 | |
084842 | SUPORTE MOLA TRASEIRO VOLARE - Marca.: AGRALE UNIDADE | 13,00 | 407,000 | 5.291,00 | |
084844 | ENGRENAGEM RE CAMBIO VOLARE - Marca.: ORINGAL UNIDADE | 5,00 | 984,000 | 4.920,00 | |
084847 | XXXX XXXXX DIANTEIRO VOLARE - Marca.: BRC JOGO | 19,00 | 248,000 | 4.712,00 | |
084854 | TERMINAL CAMBIO VOLARE - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 5,00 | 245,190 | 1.225,95 | |
084866 | XXXX XXXXX TRASEIRA VOLARE - Marca.: BRC JOGO | 19,00 | 229,000 | 4.351,00 | |
085058 085060 | SEVIÇO TROCA AMORTECEDOR DIANTEIRO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO serviço de substituiçao dos amortecedores dianteiro-carro pequeno SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR - Marca.: SERVIÇO UNIDADE | 4,00 20,00 | 39,990 44,990 | 159,96 899,80 | |
085063 | serviço de substituiçao de coxim motor- carro pequeno SERVIÇO TROCA COXIM CAMBIO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 20,00 | 36,990 | 739,80 | |
085065 085067 | SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR LADO DIREITO - Marca.: SER SERVIÇO VIÇO SERVIÇO TROCAR JUNTA TAMPA VALVULAS - Marca.: SERVIÇ SERVIÇO | 20,00 20,00 | 34,990 54,990 | 699,80 1.099,80 | |
085068 | CARRO PEQUENO SERVIÇO INJEÇAO ELETRONICA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 6,00 | 89,990 | 539,94 | |
085069 | SERVIÇO ESTOFARIA DO BANCO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 20,00 | 350,000 | 7.000,00 | |
085072 | SERVIÇO REVISAO VEICULO PEQUENO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 23,00 | 109,990 | 2.529,77 | |
085074 | SERVIÇO TROCA BUCHA BALANÇA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 29,00 | 49,990 | 1.449,71 | |
085079 | SERVIÇO TROCAR COXIM CAMBIO INFERIOR - Marca.: SERVI SERVIÇO | 30,00 | 59,990 | 1.799,70 | |
085080 | SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR L/E - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 20,00 | 39,990 | 799,80 | |
085082 085084 | SERVIÇO CAIXA DE MACHA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO NA CAIXA DE MARCHA SERVIÇO LIMPEZA DE SENSORES - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 17,00 32,00 | 239,990 119,900 | 4.079,83 3.836,80 | |
085826 087539 | SERVICO DE REPARO EM INJECAO ELETRONICA - Marca.: SE SERVIÇO RVIÇO SERVIÇOS DE REPARO EM INJEÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS Cabo da Alavanca - V8 - Marca.: AEQUIPE UNIDADE | 111,00 9,00 | 163,330 546,000 | 18.129,63 4.914,00 | |
087540 | Kit limpador de parabrisa- Volare - Marca.: BOSCH KIT | 15,00 | 138,500 | 2.077,50 | |
087541 087542 | LANTERNA LATERAL DE SINALIZAÇÃO VOLARE - Marca.: ART KIT KIT COM 4 LANTERNAS SINALIZADORAS. KIT DE EMBREAGEM VOLARE V8 COMPLETA - Marca.: SAKS UNIDADE | 10,00 4,00 | 135,000 2.835,000 | 1.350,00 11.340,00 | |
087543 087544 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM VOLARE V8 - Marca.: TRW UNIDADE VOLARE V8 ANO 19/19 EIXO DO LIMPADOR DE PARABRISA VOLARE V8 - Marca.: VA UNIDADE | 10,00 6,00 | 876,000 155,000 | 8.760,00 930,00 | |
087545 | PINO DO GARFO DE EMBREAGEM VOLARE V8 - Marca.: PATRA UNIDADE | 7,00 | 345,000 | 2.415,00 | |
087546 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM INA VOLARE V8 - Marca.: AGRAL UNIDADE | 7,00 | 272,000 | 1.904,00 | |
087547 | BUCHA DA SUSPENÇÃO VOLARE V8 - Marca.: CAPEMI UNIDADE | 12,00 | 244,000 | 2.928,00 | |
087548 | PIVO DA MANGA DO EIXO INFERIOR VOLARE V8 - Marca.: T UNIDADE | 13,00 | 410,000 | 5.330,00 | |
087549 | BUCHA OLHAL BARRA DIANTEIRA VOLARE V8 - Marca.: CAPE UNIDADE | 13,00 | 142,000 | 1.846,00 | |
087550 | GRADE SUPERIOR C/ LOGO OLARE V8 - Marca.: VOLARE UNIDADE | 5,00 | 1.446,000 | 7.230,00 | |
087551 | KIT DIFUSOR DE AR VOLARE V8 - Marca.: VOLARE UNIDADE | 3,00 | 925,000 | 2.775,00 | |
087552 087553 | SENSOR DE ROTAÇÃO VELOCIDADE VOLARE V8 - Marca.: ORI UNIDADE GINAL CAIXA SATELETE COMPLETA VOLARE V8 - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 5,00 2,00 | 513,000 5.745,000 | 2.565,00 11.490,00 | |
087554 087555 | CAIXA DE EMBREAGEM DE DISTRIBUIÇÃO VOLARE V8 - Marca UNIDADE .: ORIGINAL FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE V8 - Marca.: TECFIL UNIDADE | 3,00 14,00 | 4.526,200 195,000 | 13.578,60 2.730,00 | |
087556 | FILTRO DE AR VOLARE V8 - Marca.: TECFIL UNIDADE | 18,00 | 177,500 | 3.195,00 | |
087557 | FILTRO DE OLEO VOLARE V8 - Marca.: TECFIL UNIDADE | 14,00 | 148,000 | 2.072,00 | |
087558 | CUICA DE FREIO VOLARE V8 - Marca.: PATRAL UNIDADE | 10,00 | 582,400 | 5.824,00 | |
087559 | JOGO DE SAPATA DE FRIO VOLARE V8 - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 10,00 | 292,000 | 2.920,00 | |
087561 | BICO INJETOR VOLARE V8 - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 8,00 | 2.345,800 | 18.766,40 | |
087562 087563 | LIMPADOR DE PARABRISA CITROEN BERLINDO 2018 - Marca. UNIDADE : BOSCH DISCO DE XXXXX XXXXX E TRASEIRO CITROEN BERLINGO 201 UNIDADE | 14,00 4,00 | 105,000 273,000 | 1.470,00 1.092,00 | |
087565 | 8 - Marca.: TRW KIT DE AMORTECEDOR TRASEIRO CITROEN BERLINGO 2018 - UNIDADE | 12,00 | 69,900 | 838,80 | |
087566 | Marca.: SAMPEL KIT DE ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO CITROEN BERLINGO - UNIDADE | 9,00 | 272,000 | 2.448,00 | |
Marca.: SKF | |||||
087569 | COIFA DA CAIXA DE DIREÇÃO LD ESQUER/DIREITO CITROEN UNIDADE | 9,00 | 46,500 | 418,50 |
087571 | BERLINGO - Marca.: PATRAL TENSOR DA CORREIA CITROEN BERLINGO - Marca.: SKF | UNIDADE | 12,00 | 155,800 | 1.869,60 |
087572 | CILINDRO MESTRE PEDAL DE EMBREAGEM SPRINTER MB 416 D | UNIDADE | 3,00 | 418,900 | 1.256,70 |
CI - Marca.: MARCAPE | |||||
087573 | FILTRO DE AR MB SPRINTER 416CDI - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 7,00 | 68,500 | 479,50 |
087574 | PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRO C/ SENSOR MB SPRINTER 4 | UNIDADE | 5,00 | 228,500 | 1.142,50 |
16 DCI 2019 - Marca.: FRASLE | |||||
087575 | PASTILHAS DE FREIO TRASEIRO C/ SENSOR SPRINTER 416CD | UNIDADE | 6,00 | 128,900 | 773,40 |
I - Marca.: FRASLE | |||||
087576 | FILTRO DE OELO MB SPRINTER 416CDI 2019 - Marca.: TEC | UNIDADE | 11,00 | 26,950 | 296,45 |
087577 | KIT DE BIELETA DT/TS SPRINTER CDI 416 2019 - Marca.: | UNIDADE | 11,00 | 99,000 | 1.089,00 |
COFAP | |||||
087578 | ALTERNADOR SPRINTER 416 CDI 2019 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 3,00 | 2.329,800 | 6.989,40 |
087579 | SENSOR DE ABS DT/TS MB SPRINTER CDI416 - Marca.: ATE | UNIDADE | 8,00 | 647,000 | 5.176,00 |
087582 | KIT DE EMBREAGEM COMLETO SPRINTER MB 416 CDI - Marca | UNIDADE | 4,00 | 20.115,000 | 80.460,00 |
.: ORIGINAL | |||||
087584 | MOTOR DE PARTIDA SPRINTER 416 CDI MB 2019 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 1.640,000 | 6.560,00 |
ORIGINAL | |||||
087586 | BOIA DE COMBUSTIVEL DO TANQUE SPRINTER 416 CDI - Mar | UNIDADE | 4,00 | 579,500 | 2.318,00 |
ca.: BOSCH | |||||
087587 | BATENDE DO AMORTECEDOR SPRINTER 416 CDI - Marca.: SA | UNIDADE | 9,00 | 88,900 | 800,10 |
MPEL | |||||
087588 | PAR DE AMORTECEDOR DIANT/ SPRINTER MB 416 CDI 2019 - | UNIDADE | 8,00 | 998,900 | 7.991,20 |
Marca.: COFAP | |||||
087589 | PAR DE AMORTECEDOR TRASEIRO SPRINTER MB 416 CDI - Ma | UNIDADE | 10,00 | 998,500 | 9.985,00 |
rca.: COFAP | |||||
087590 | COXIM DO AMORTECEDOR SPRINTER MB 416 CDI - Marca.: A | UNIDADE | 10,00 | 298,990 | 2.989,90 |
XIOS | |||||
087591 | BOMBA DAGUA SPRINTER MB 416 CDI - Marca.: URBA | UNIDADE | 5,00 | 898,500 | 4.492,50 |
087592 | PAR DE ARTICULAÇÃO DA BARRA AUX MB SPRINTER 416 CDI | UNIDADE | 3,00 | 368,990 | 1.106,97 |
- Marca.: SKF | |||||
087593 | PAR DE FAROL SPRINTER MB 416 CDI 2019 - Marca.: ARTE | UNIDADE | 5,00 | 2.521,000 | 12.605,00 |
087594 | PAR LANTERNA DE FREIO SPRINTER MB 416 CDI 2019 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 1.759,900 | 7.039,60 |
ca.: DEPO | |||||
087595 | PARACHOQUE DIANTERIO SPRINTER MB 416 CDI 2019 - Xxxx | XXXXXXX | 3,00 | 4.811,000 | 14.433,00 |
a.: ORIGINAL | |||||
087623 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR DIANTEIRO - Marca.: | SERVIÇO | 9,00 | 67,990 | 611,91 |
SERVIÇO | |||||
CARRO MÉDIO/ GRANDE | |||||
087624 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR TRASEIRO - Marca.: S | SERVIÇO | 13,00 | 38,990 | 506,87 |
ERVIÇO | |||||
087625 | TROCA DE ÓLEO DO MOTOR - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 42,00 | 29,890 | 1.255,38 |
087626 | TROCA DE PIVÔ - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 14,00 | 44,990 | 629,86 |
CARRO PEQUENO | |||||
087627 | TROCA DE PIVÔ- CARRO MÉDIO - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 16,00 | 58,990 | 943,84 |
087628 | SERVIÇO DE TROCA DO COXIM DO MOTOR - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 19,00 | 84,990 | 1.614,81 |
CARRO MÉDIO/ GRANDE | |||||
087629 | SERVIÇO DE TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VALVULA - Marc | SERVIÇO | 19,00 | 108,990 | 2.070,81 |
a.: SERVIÇO | |||||
CARRO MÉDIO/ GRANDE | |||||
087630 | SERVIÇO- CAIXA DE MARCHA - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 14,00 | 498,990 | 6.985,86 |
CARRO MÉDIO / GRANDE | VALOR GLOBAL R$ | 995.444,01 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021- 055FMS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 995.444,01(novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e um centavo).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-055FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-055FMS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 19 de Julho de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-055FMS;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-055FMS;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 2.056, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.056, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.058, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.053, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.053, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.055, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39 Exercício 2022 Atividade 2.055, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.123, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.123, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.058, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19.
2. Em caso de prorrogação, no exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da CONTRATANTE, situado na rua do café, s/n, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada a qualquer momento por ato unilateral e escrito a critério da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-055FMS, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em 19 de Julho de 2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:9359 4089215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2022.07.19
14:56:06 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
PECAS E SERVICOS
Assinado de forma digital por HMBE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
HMBE COMERCIO DE
LTDA:249874190001 LTDA:24987419000147
47
Dados: 2022.07.19
14:56:58 -03'00'
HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS
CNPJ 24.987.419/0001-47