EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM ATIVIDADE DE COMÉRCIO, PRODUTOS E SERVIÇOS NA 24ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 19.277 de 15/02/2023 e com fundamento no na Lei municipal nº 3.143/08, anexo Posturas, Lei nº 4.359/2020 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento, a quem interessar, na data de 27 e 28/07/2023, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO, PRODUTOS E SERVIÇOS REFERENTE AOS ESPAÇOS DENOMINADOS “BOX DE ALVENARIA” PARA UNIDADES DISPONÍVEIS:
BOX Nº 05, BOX Nº 11 BOX Nº 12 E BOX Nº 13, referente à 24ª Exposição Agropecuária de Aracruz/ES, promovida pelo Município de Aracruz, a ser realizada no Parque de Exposição “Xxxxxx Xxxxxxxx” situado a Rua: Jurandir Peruchi, s/n, Bairro: Planalto, CEP: 00-000-000, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
1. DO OBJETO:
1.1. O Objeto do presente edital visa possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades e a concessão de permissão de caráter provisório para exploração de ATIVIDADE DE COMÉRCIO, PRODUTOS E SERVIÇOS REFERENTE AOS ESPAÇOS DENOMINADOS “BOX DE ALVENARIA” PARA UNIDADES DISPONÍVEIS: BOX Nº 05, BOX Nº 11, BOX Nº 12 E BOX Nº 13 no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx conforme Anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A inscrição deverá ser protocolizada na condição de PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA e o CRITÉRIO ADOTADO PARA SELEÇÃO SERÁ O DE PONTUAÇÃO.
2.2. A inscrição e a Permissão para o exercício da atividade é de caráter pessoal e intransferível. É PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO, O ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DOS PONTOS entre os classificados, o que, se confirmado, culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
2.3. Todos os utensílios terão padrões de boa qualidade e pertinente a legislação e deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento, conforme normas de segurança, vigilância sanitária e posturas.
2.4. As instalações para o exercício das atividades durante toda programação estarão sujeitas a constante averiguação conforme legislação vigente, no que couber a fiscalização municipal, estadual e federal.
2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Os interessados poderão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 27/07/2023 a 28/07/2023 às 23:59, ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, munidos de:
3.2. Requerimento devidamente preenchido (Anexo II), acompanhado de Declaração de Aceite (Anexo III) expressa do requerente de que serão observadas e acatadas todas as condições determinadas neste Edital e na legislação em vigor, bem como, demais anexos.
3.3. Cópia de toda a documentação para a atividade que pretende se inscrever em formado PDF, quais sejam:
a) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XX) devidamente preenchido e assinado.
b) DECLARAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO (XXXXX XXX) devidamente preenchido e assinado.
c) Cópia do CPF e RG (Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal).
d) Cópia de comprovante de residência de no mínimo 04 (quatro) meses, sendo: fatura de água/luz/ telefone ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório. (Observação: Caso a fatura de água/ luz/ telefone não esteja em nome do requerente, a mesma deve ser apresentada juntamente, com o contrato de xxxxxxx ou declaração da pessoa que consta na fatura declarando que o requerente reside no endereço. Em caso de Declaração, a mesma deve estar acompanhada do documento de identidade do declarante.
e)Contrato Social da Empresa e suas alterações no caso de pessoa jurídica.
f) Cartão CNPJ da empresa e RG do Dirigente majoritário no caso de pessoa jurídica.
g) Caso o requerente esteja na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual, está dispensado de atos públicos na forma do Decreto 42.373 de 14/07/2022, artigo 8º, devendo apresentar no ato da inscrição o certificado de micro empreendedor individual, acompanhados dos documentos citados no item 3.3.
Art. 8º A classificação de grau de risco e os procedimentos descritos neste Decreto não se aplicam ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo registro deverá ocorrer de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Resoluções do CGSIM. excetuando apenas os casos expressamente previstos em Lei.
h)Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais: Estadual (ES) e Federal disponível nos links:
i.1: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
i.2: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
i) Cópia da quitação com a Fazenda Municipal de Aracruz da Pessoa Física e Jurídica disponível no link:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
3.6. Caso a irregularidade seja constatada na fase de classificação ou durante o exercício das atividades na Festa, o permissionário será retirado do certame.
3.7. Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando débitos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz.
3.8. Deverá apresentar na inscrição, todos os documentos, sob pena de ser considerado inabilitado.
4. É VEDADA A INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE QUE SEJA:
a) Aos servidores municipais e seus cônjuges.
(…) Art. 4º Ao servidor público é vedado:
(…)
X – participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Município.
(…)
Art. 8º. Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
§ 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício:
I – do próprio servidor.
II – de parente até o segundo grau civil.
III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade.
IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.
§ 2º Os servidores públicos têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
b) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho.
c) Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
d) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Especial de Trabalho, responsável pelo processo de seleção deste Edital.
e) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
f) Menores de 18 (dezoito) anos – conforme estatuto da criança e adolescente.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
5. 1. Para classificação e seleção do segmento de comércio, produtos e serviços que exercerão suas atividades durante a 24ª Exposição Agropecuária de Aracruz no período de 03 a 06 de agosto de 2023, será considerado os seguintes critérios:
a) Tempo de inscrição do CNPJ;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação;
c) Tempo de residência e permanência no Município de Aracruz-ES.
5.2. São documentos hábeis para comprovação dos critérios de classificação e seleção:
a) Tempo de inscrição do CNPJ: Cartão de CNPJ, Licenças, Comprovante de Recolhimento de ISSQN ou Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitados, referentes ao exercício da atividade de comércio ambulante;
b) Qualificação e participação de cursos e palestras de capacitação: Diplomas, Certificados ou Declarações emitidas pelo Município ou por instituições legalmente constituídas, inerentes à área de atuação, realizados nos anos 2020, 2021,2022 e 2023;
c) Participação em eventos oficiais do município de Aracruz: A comprovação de pontos por participação em eventos oficiais do município de Aracruz conforme as atividades objeto de edital poderá ser através de Fotografias, publicações em redes sociais dos candidatos, comprovantes de pagamentos (taxas) entre outros documentos que serão analisados e julgados pela Comissão de Trabalho.
5.3. Será atribuída aos critérios de classificação e seleção a seguinte pontuação:
ITEM | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL |
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
ARACRUZ NA ÁREA | ANO DE | |||
1 | DE ATUAÇÃO | INSCRIÇÃO | 3 pontos | 30 PONTOS |
OBJETO DESTE | (limitado HÁ 10 | |||
EDITAL | anos) | |||
QUALIFICAÇÃO E | CURSOS E | |||
2 | PARTICIPAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO | PALESTRAS DE CAPACITAÇÃO (MÁXIMO 3 | 05 pontos por curso | 15 |
OBJETO DESTE EDITAL | CURSOS) | |||
CNPJ INSCRITO EM | PONTO POR | |||
OUTROS | ANO DE | |||
3 | MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO | INSCRIÇÃO (limitado HÁ 10 | 1 PONTO | 10 |
OBJETO DESTE | anos) | |||
EDITAL | ||||
PESSOA FÍSICA DE | PONTO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ | 2 PONTO POR EVENTO (MÁXIMO 10 EVENTOS) | ||
ARACRUZ COM | ||||
4 | ATUAÇÃO NO | 20 | ||
OBJETO DESTE | ||||
EDITAL | ||||
PESSOA FÍSICA DE | PONTO POR | |||
OUTROS | PARTICIPAÇÃO | 1 PONTO POR | ||
5 | MUNICÍPIOS COM ATUAÇÃO NO | EM EVENTOS OFICIAIS DO | EVENTO (MÁXIMO 10 | 10 |
OBJETO DESTE | MUNICÍPIO DE | EVENTOS) | ||
EDITAL | ARACRUZ |
5.4 Após a publicação da classificação final, os proponentes habilitados dentro das vagas por categoria, serão convocados por meio de publicação no site da prefeitura
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para retirar as taxas a serem pagas de acordo com o quadro do ANEXO I.
5.5 Os Habilitados convocados deverão assinar o TERMO DE PERMISSÃO, anexo V no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar pela data da publicação final do resultado.
5.6 Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Idade: o primeiro critério de desempate será por idade, dando-se preferência ao habilitado que possuir a idade mais elevada.
b) Sorteio: no último caso, se o empate persistir, os habilitados envolvidos serão submetidos ao sorteio, que será realizado na presença dos classificados.
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido na SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE ARACRUZ, após a publicação do edital, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
6.2 A Prefeitura de Aracruz fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
6.3 Compete a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público a análise e julgamento dos processos eliminando os que não atendam as disposições do presente Edital.
6.4 Na hipótese em que o selecionado não atender aos requisitos exigidos na documentação em conformidade, a Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos procederá a convocação dos concorrentes subsequentes conforme a ordem de classificação.
6.5 A seleção será feita pela Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria nº 19.277 de 15/02/2023 e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
6.6 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, estarão automaticamente inabilitados.
7 DO RECURSO:
7.1 Os candidatos que não concordarem com o resultado da classificação poderão solicitar revisão do processo em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data da publicação do resultado oficial da classificação, através de recurso devidamente fundamentado, protocolizado e dirigido à Comissão de Trabalho para Avaliação dos
Editais de Chamamentos Públicos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no horário de 12 as 18 horas no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX xxx xxxxxxxx em última instância.
7.2 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, em desacordo com o disposto neste Edital ou que eram requisitos para realizar inscrição.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
8.1. A listagem dos classificados para homologação, de acordo com o número de vagas para cada Atividade de Comércio, Produtos e Serviços, Parque de Diversões será divulgada no dia 31/07/2023 no site da Prefeitura: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões objeto deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N° 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n° 4.359, de 30/12/2020 regulamentada de acordo com Decreto de Preço Público em vigor.
9.2. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal — DAM.
9.3. O valor referente ao pagamento da taxa não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
9.4. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser mantido em poder Permissionário e apresentado sempre que solicitado pelos órgãos Fiscalizadores e/ou pela Comissão Organizadora.
10. SOBRE O NÚMERO DE VAGAS POR GRUPO DE ATIVIDADE:
10.1. O candidato poderá se inscrever apenas para 01 (uma) unidade (BOX) conforme Anexo I do presente edital.
10.2. O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital ou convocar os suplentes de acordo com a ordem de classificação por ocasião de vacância/desistência a critério da Comissão de Seleção, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que sejam de interesse municipal.
11. DAS OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE:
11.1. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
11.2. Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do espaço, bem como proibida a troca de ponto, que, se confirmado, culminará na exclusão do PERMISSIONÁRIO do Parque de Exposições, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3.143/08, entre outras leis pertinentes.
11.3. A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento de acordo com a programação do evento.
11.4. Não é permitido ao licenciado alterar o local que lhe for designado para o trabalho, ficando a cargo da Comissão Organizadora à alteração do local conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização no âmbito dos espaços destinados para o exercício das atividades.
11.6. É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da barraca, carrinho, trailer ou similar.
11.7. Os licenciados deverão retirar, logo após o período da festa, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material.
11.8. Não é permitido a utilização do espaço para dormitório e outros fins.
11.9. Os classificados para exercerem suas atividades na festa deverão observar os seguintes horários para reabastecimento dos BOX:
a) 01 e 02 de agosto no horário de 8 as 18 horas.
b) 03 e 04/08: até as 16 horas 05/08: até as 15 horas
c) 06/08: até as 10 horas
11.17. Não serão fornecidas credencias para estacionamento dentro do Parque de Exposições.
12. DOS RESÍDUOS:
13.1 Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições.
13.2. É proibido o despejo de águas servidas diretamente nos espaços destinados para o exercício das atividades.
13. DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS PARA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS:
13.1. Área externa (entorno do barraca/espaço) livre de focos de insalubridade, de vetores e outros animais.
13.2. Acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada entre outros. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.1.7, Lei Municipal 4079/2019 art.184)
14. CUIDADOS DIÁRIOS DOS MANIPULADORES:
15.1 Existência de instalação, ou local definido próximo, que permita a lavagem das mãos, e álcool 70°, ou outro desinfetante aprovado pelo MS para anti-sepsia de mãos, junto ao ambulante. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.6.4).
15.2. Os ambulantes deverão utilizar pelo menos jaleco/guarda-pó em cor clara e protetor de cabelo e estes devem estar limpos e íntegros. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.6).
15.3. Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). manipuladores barbeados, com cabelos protegidos. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.3 e 4.6.5).
15.4. Ausência de infecções cutâneas, ferimentos, sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.6.1 e 4.6.2).
15. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS (Equipamentos, carrinhos, utensílios, bancadas, etc.)
15.1. Devem estar em condições higiênicas adequadas e devem ser limpas e sanitizadas na frequência adequada para mantê-los em condições que não permitam a contaminação dos alimentos que serão manipulados. (Resolução RDC n° 216/2004 item 4.2.1).
15.2. Permitido somente a utilização de "não tecidos" descartáveis, para higienização ou secagem de superfícies de equipamentos, utensílios, móveis, não sendo permitido a utilização de "panos". (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.2.1, 4.2.6, 4.8.7).
15.3. As superfícies de móveis, utensílios, equipamentos que entram em contato direto com o alimento deverão ser de material que permita a higienização e não retenham resíduos de matéria orgânica. (Resolução RDC n° 216/2004 itens 4.1.15 , 4.1.17, 4.2.1, 4.2.4, 4.8.7, 4.10.1).
16. DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
16.1. Finalizado todo procedimento descrito neste edital, os classificados considerados aptos ao exercício das atividades, serão alocados conforme determinação da Comissão Organizadora.
16.2. Os classificados por ordem de maior pontuação terão direito de escolha onde exercerão suas atividades, respeitando o Layout do evento de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 do presente edital.
16.3. Escolha do Local da atividade: É obrigatória a presença do candidato classificado no momento da escolha da vaga sob pena de desclassificação caso não compareça.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O exercício das atividades objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
17.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais as suas respectivas Coordenações.
17.3. O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação cabível.
17.4. A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para tal.
17.5. A Prefeitura Municipal de Aracruz se reserva o direito de anular ou revogar o presente EDITAL, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.6. Todos os requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas Municipal, além de terem imediatamente cassadas as suas Licenças estarão sujeitas as demais penalidades e multas.
17.7. Este Edital de Credenciamento será PUBLICADO NO SITE DESTA PREFEITURA. Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, os candidatos devem estar atentos às publicações.
17.8. O contemplado que não ocupar o espaço para o qual concorreu no período estabelecido para programação do evento, estará impedido de participar do chamamento subsequente a este edital.
17.9. Não serão permitidos equipamentos do tipo: automotivos, reboques, engates, traillers, towners e similares nos espaços destinados as barracas, bem como, em baixo das barracas.
17.10. Os candidatos que se inscreverem nesse certame estarão automaticamente eliminados do Edital 003/2023.
17.11. Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, a decisão compete a Comissão Especial de Trabalho.
Aracruz, 26 de julho de 2023.
Comissão Especial de Trabalho Portarias nºs 19.277 e 19.608/2023.
ANEXO I
GRUPO | PRODUTOS/SERVIÇOS/ ATIVIDADES | VALOR | VAGAS | LOCAL |
XVI | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos 4 dias de Festa | - | BOX DE ALVENARIA Nºs 5, 11, 12 e 13 |
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERENTE: | ||
RG: | ||
CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | ||
UF: | CIDADE: | |
OBS: | CEP: | TELEFONE: |
GRUPO | PRODUTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | LOCAL |
XVI | BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | BOX DE ALVENARIA Nºs 5, 12 e 13 |
Por ser expressão da verdade, firmo a minha escolha.
Aracruz, de de 2023.
Assinatura Legível do Requerente
DECLARAÇÃO DE ACEITE AO TERMO DA CONVOCAÇÃO
Eu , portador(a) do RG nº e CPF n º Estado Civil
,Responsável pela empresa: (caso requerimento para PJ), CNPJ:
Residente à bairro: Cidade UF:
CEP Telefone ( _ ) , declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento do termo da CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas.
Declaro que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participas deste credenciamento.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
ARACRUZ/ES, em de de 2023.
Assinatura do Interessado
CRONOGRAMA IV
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 27/07/2023 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 27 e 28/07 |
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS | 31/07 |
Nome: ,residente na Rua
nº ,bairro Cidade RG nº e CPF , abaixo assinado declaro que estou ciente das Instruções e Normas estabelecidas pela pela Comissão Especial de Trabalho, para o meu cadastramento no Comércio Eventual / Ambulante em atendimento à minha solicitação, sujeitando- me ao cumprimento das normas estipuladas no referido edital.
O pagamento do alvará será com base no valor estabelecido através do decreto nº44.312/2023 e o pagamento do alvará, dará a autorização para a exploração da atividade solicitada.
O prazo e as etapas de condução das ações estão previstas no cronograma, anexo ao edital .
Este Termo autoriza a exploração da atividade de comércio ambulante durante o evento, previsto no edital no caso de infração de alguma das normas estabelecidas, a licença poderá ser automaticamente caçada, sem prévio aviso, além da aplicação de Auto de Infração e Multa e Apreensão da Mercadoria.
Fica estabelecido o foro de Aracruz para quaisquer eventualidades. Aracruz, de de 2023
Assinatura Legível do Declarante
Anexo VI
Declaração que não emprega menor DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa e/ou pessoa física _ inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº
representada pelo(a) Sr(a) declara de
que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor.
Aracruz, _ de _ de 2023
_ Assinatura Legível do Declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
A empresa e/ou pessoa física de CNPJ e/ou
CPF nº representada pelo(a)
Sr(a) DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Aracruz, _ de _ de 2023
_ Assinatura Legível do Declarante