EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022
Processo Administrativo Nº 2862/2021
Outorga de concessão para o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Ibiraçu/ES
O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente e Licitação, nomeados através da portaria n° 21.278/2021 de 31/03/2021, torna público que fará realizar, Licitação na modalidade de Concorrência, do tipo “MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO“, de acordo com a Lei Municipal nº 2.298/2002 de 20/03/2002 e Decreto Municipal nº 3.445/2003 de 10/11/2003, Lei º 12.587/2012, e Lei nº 8.666/93 e alterações e demais Leis vigentes, fará realizar no dia 24/02/2022 às 08 HORAS, na sala de licitação, na Xx. Xxxxx X’ Xx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, licitação na modalidade de Concorrência Pública, com o objetivo de Contratação de empresa para a outorga de Concessão para os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Municipal de Passageiros no Município de Ibiraçu, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, conforme autorização no processo sob nº 2862/2021 de 18/06/2021, mediante condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Lei Municipal nº 2.298/2002 de 20/03/2002 e Decreto Municipal nº 3.445/2003 de 10/11/2003, Lei nº 8.666/93 e alterações e demais Leis vigentes.
Modalidade: Concorrência Pública.
Tipo de Licitação e Critério de Julgamento: Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
Data, hora e local do Credenciamento: 24/02/2022 às 08 horas, na Sala da Licitação, situada
na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro – Ibiraçu – Espírito Santo.
Data e hora da Abertura: 24/02/2022 às 08 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: Os envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da PMI, até às 07 horas e 45 minutos do dia 24/02/2022, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital.
✓ Os interessados poderão solicitar o edital através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Aba “Serviços” > “Licitações”).
✓ As informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da concedente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos proponentes.
✓ As informações relativas ao Processo Licitatório, deverão ser solicitadas por escrito, protocoladas no setor de protocolo e dirigidas à Comissão de Licitação até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme condições estabelecidas neste Edital (art. 41 da Lei n° 8.666/93). A Comissão de Licitação prestará informações e responderá aos esclarecimentos até o 3° (terceiro) dia que antecede a data marcada para o recebimento dos envelopes.
✓ São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência. AnexoII: Mapa dos itinerários. Anexo III: Pontos de paradas
Anexo IV: Modelo de Declaração de Compromisso de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para licitar
Anexo VI: Minuta do Contrato de Concessão
Anexo VII: Formulário de especificações e cotações de preços.
Anexo VIII: Demonstrativo de capacidade financeira
1 – DO OBJETO:
1.1. Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Ibiraçu – ES, utilizando veículos de transporte coletivo de passageiros, por meio de Lote Único, organizado em 02 (duas) linhas urbanas, pelo período de 10 (dez) anos, conforme descrição deste EDITAL.
1.2. O objeto desta Concorrência abrange apenas os serviços de transporte de passageiros por veículos que operem sobre pneus, assim entendidos aqueles executados por veículos coletivos (ônibus), à disposição permanente dos usuários por se tratar de serviço essencial, não podendo ser interrompido, contra única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva.
2 – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para serem considerados habilitados à execução do SERVIÇO, os licitantes deverão cumprir as exigências deste edital e dos seus anexos, da lei 8.666/93 e suas alterações, da Lei º 12.587/2012, da Lei Municipal nº. 2.298/2002 de 20/03/2002 e Decreto Municipal nº 3.445/2003 de 10/11/2003 e demais leis pertinentes à prestação dos serviços.
2.2. Poderão participar da presente licitação, os interessados que comprovarem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme estabelecido nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, atenderem ao presente edital e seus anexos.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2.3.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 5.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.3.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
2.3.3- A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.3.4- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.3.6- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.3.7. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.3.8-. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.3.9- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.3.10- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.3.11- As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2.3.12- – Os privilegios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicadas às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei n° 11.488/2007.
2.4. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO nesta licitação de:
a) pessoa física;
b) empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores ou em dissolução;
c) pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea, por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com direito de licitar suspenso;
d) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) empresas reunidas em consórcios.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 03 (três) envelopes distintos sem rasuras ou emendas, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 01, n° 02 e nº 03, constando da face de cada qual além da identificação do proponente e seu endereço os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES
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PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N.º 02 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES
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PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES
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PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL:
TELEFONE:
Obs. É de suma importância que nos envelopes contenha a razão social, e-mail e telefone de contato, conforme especificado acima.
3.2. Na entrega dos envelopes, deverá o representante legal da licitante, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade ou documento equivalente), uma cópia reprográfica do contrato ou estatuto social da empresa, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima, autenticadas em cartório, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes.
3.3. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante a Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação.
3.4. A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos neste edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante perante à Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
3.5. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura, ainda que munido de procuração.
3.6. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1. Todos os documentos e elementos da documentação de habilitação, qualificação técnica e das propostas, contidos nos envelopes “A – Documentação para Habilitação” e “B – Qualificação técnica” e “C - Proposta de Preços” que forem apresentados, datilografados, ou impressos em qualquer meio de edição eletrônica de texto, deverão estar perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas. As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação, sendo que, não serão autenticadas cópias no dia em que acontecer a licitação caso a Comissão verifique que não haja tempo hábil para o ato.
4.2 - Nenhum documento será autenticado durante a licitação.
4.3 - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
4.4 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação do licitante.
4.5. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a contar de sua expedição.
4.6. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.
4.7 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.8. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
4.9. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile, correio ou internet, e/ou impressas em papel térmico tipo usado em aparelhos de fac-símile.
4.10. Todas as declarações solicitadas neste edital deverão vir datadas e assinadas pelo representante legal da licitante.
4.11. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5– DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à CPL, apenso aos envelopes A e B, os seguintes documentos:
a) APRESENTAR CARTA CREDENCIAL (MODELO XXXXX X); a Carta Credencial será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante; A carta Credencial deverá estar autenticada.
b) CÓPIA OU ORIGINAL DA CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para conferência e posterior devolução;
c) ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO REGISTRO COMERCIAL no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) PROCURAÇÃO HÁBIL NOS TERMOS DA LEI, OU CARTA DE CREDENCIAMENTO conforme modelo Anexo I;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, com vigência mínima de 03 (três) meses que antecede a data da realização da licitação.
5.1.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
5.1.3. Caso o representante legal da licitante não apresente os documentos necessários para o seu devido credenciamento, conforme item 6.2.1.a-e, a licitante não será inabilitada, entretanto, seu representante perderá o direito de impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar ata e outros documentos que forem apresentados durante a licitação.
5.2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, ENVELOPE “A”:
5.2.1 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada e serão os seguintes:
5.2.1.1 – Habilitação Jurídica
a) – Cópia da cédula de identidade do(s) sócio (s);
b) - Prova de inscrição no cadastro do Município de Ibiraçu com objeto social compatível com o objeto licitado, com validade na data de realização da Licitação.
c) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei 8666/93, conforme modelo Anexo IV.
f) - Alvará de localização e Funcionamento, onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
g) - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo Anexo V;
h) – Certidão simplificada da junta comercial. (Obs. Apresentar este documento dentro do envelope somente caso esta não seja apresentada junto ao credenciamento).
5.2.1.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ), com data de emissão de no máximo 30 dias anteriores à abertura da licitação;
b) Certidão de Regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, com validade na data de realização da Licitação;
c) Certidão de Regularidade de Situação – CRS – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, com validade na data de realização da Licitação;
d) Certidões de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela
Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Estadual e Municipal em que for sediada a licitante e da sua filial no Estado do Espírito Santo, quando houver, com validade na data de realização da Licitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionadas com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Obs. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Obs. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que comprovem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.2.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa.
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
•Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
•Demonstração do resultado do exercício.
•Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
•Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de
Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) Certidão negativa do Cartório de Registro de Falências e Concordatas, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
c) Cálculo da Capacidade Financeira Líquida (ILC,ILG), conforme modelo Anexo VIII, que deverá ser igual ou superior a 1,00 (um por cento) e o GE(Grau de Endividamento) deverá ser igual ou menor que 0,50 (zero virgula cinquenta).
Obs. O licitante que for criada no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
Obs. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar assinados por xxxxxxxx e pelo titular ou representante legal da licitante, nos termos do art. 1.184, §2º do CC., art. 177, §4º da Lei nº 6.404/76, NBC T 2.1.4 (Resolução CFC nº 563/83).
Obs. Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGPDI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido.
Obs. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
5.3. DOCUMENTAÇÃO PARA “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”, ENVELOPE “B”:
a) Declaração de existência das garagens e oficinas que possui no Município, para garantir a execução dos serviços, com os respectivos endereços;
b) Capacidade técnica operacional – A LICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, municipais ou intermunicipais, em quantidades pertinentes e/ou compatíveis com o objeto da presente licitação.
c) Relação do pessoal técnico adequado e disponível, contendo sua respectiva qualificação técnica, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
d) Relação dos veículos disponíveis para atender ao objeto desta licitação, informando a idade média dos mesmos, do chassi e da carroceria, unidade por unidade, ou seja uma declaração para cada veículo;
Obs. Somente serão aceitos os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importada, conforme determinado na Resolução nº 445/2013 do CONTRAN.
e) Relação dos equipamentos e aparelhamentos relacionados com a manutenção da frota;
f) Declaração de que possui no mínimo 01 (hum) veículo da frota portador de “acessibilidade”, atendendo rigorosamente à NBR 14.022/2019 e Portaria nº 260/2007 do INMETRO, e suas posteriores alterações.
5.4. DOCUMENTAÇÃO PARA “PROPOSTA DE XXXXXX”, ENVELOPE “C”:
5.4.1- O envelope Nº. 3 deverá conter APENAS a proposta de tarifa, devidamente preenchida e assinada pelo proponente, sem emendas ou rasuras, ACOMPANHADA do preenchimento da planilha de acordo com os modelos constantes nos ANEXO VII do edital.
5.4.2. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de se seu recebimento.
5.4.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.4.4. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos com transporte, carga e descarga de materiais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os materiais.
OBS: A cobrança do usuário do serviço, excetuados os usuários com direito a isenção tarifária e descontos, será feita através da tarifa pertinente ao serviço no momento da realização da viagem.
5.4.5. Estarão isentos do pagamento de tarifa no serviço regular, conforme Lei Municipal nº 2.298/2002:
I. Os maiores de 65 anos mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade;
II. Os menores de cinco anos de idade;
III. Os fiscais do Ministério do Trabalho em horário comercial;
IV. Os fiscais do transporte coletivo do Município, quando em serviço e devidamente identificados;
V. Aqueles amparados por legislação federal e estadual, quando em serviço e devidamente identificados.
5.4.6. Terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da tarifa, os professores e estudantes da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que devidamente cadastrados junto às empresas credoras, conforme Lei Municipal nº 2.298/2002.
5.4.7. O preço máximo a ser aceito pelo Poder Concedente no certame licitatório, deste edital é o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) no que se refere à “Linha circular da sede do Municipio” e de R$ 3,00 (três reais) no que tange às “Linhas Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via Pendanga x Ibiraçu “, conforme descrito no Decreto Municipal nº 5.356/2017 de 25 de setembro de 2017.
Obs. No caso de atualização da legislação vigente, passará a vigorar os valores e subsídios previstos na nova Lei e Decreto Municipais.
5.4.8. Serão DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS:
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e seus anexos;
b) Seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
d) Propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
e) Não preverem a isenção dos pagamentos dos passes nos casos previstos em Lei.
6. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO:
6.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis 8.666/93, Lei Municipal nº 2.298/2002 e Decreto nº 3.445/2003, bem como, as estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Nas sessões públicas serão lavradas Atas Circunstanciadas as quais assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
6.3. Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação, quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto da licitação, resultará na rejeição de sua proposta.
6.4. Serão INABILITADOS os licitantes que:
a) apresentarem documentação incompleta, emendada, rasurada, com entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado, ou, ainda, que não estejam datadas e assinadas, quando for o caso;
b) colocar documentos em envelopes trocados;
c) colocar em apenas um envelope, documentos de habilitação, qualificação técnica e proposta;
d) não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos;
e) não atender a forma e condições exigidas para a apresentação da documentação de habilitação e proposta;
f) desatenderem as normas, parâmetros e/ou requisitos estabelecidos neste Edital ou na legislação pertinente.
6.5. A Comissão de Licitação, quando julgar necessário, poderá determinar diligências e solicitar informações complementares, fixando prazo razoável para a resposta, a fim de elucidar questões incidentes e para o melhor andamento do processo licitatório, de acordo com o art. 43, § 3°, da Lei das Licitações, bem como fixar nova data para julgamento.
7 - DO JULGAMENTO:
7.1. Esta licitação é do tipo MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO, conforme permissivo contido no artigo 15, I, da Lei nº 8.987/95 e com fulcro no posicionamento do egrégio Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo.
7.2. Será considerado vencedor o licitante que apresentar na sua proposta o menor valor da tarifa do serviço público para as linhas.
7.3. O preço máximo a ser aceito pelo Poder Concedente no certame licitatório, deste edital é o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) no que se refere à “Linha circular da sede do Municipio” e de R$ 3,00 (três reais) no que tange às “Linhas Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via Pendanga x Ibiraçu “ , conforme descrito no Decreto Municipal nº 5.356/2017 de 25 de setembro de 2017, caso não haja novas disposições ao contrário.
Obs.: O Poder Concedente, caso entenda necessário, para modicidade tarifária poderá subsidiar os custos proveniente das isenções, desde que respeitada a legislação vigente.
8 - DOS RECURSOS E DOS PRAZOS:
8.1. Dos atos praticados na presente licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8666/93 os quais dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura e encaminhados ao Setor de Licitações.
8.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da aplicação da pena de multa conforme legislação municipal e aquelas previstas na Lei nº 8.666 de 1993.
9 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
9.1- A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
9.2- Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
a) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
b) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
c) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
10 - DA INTERVENÇÃO:
10.1. O Poder Concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
10.2. A intervenção somente poderá ser executada através de decreto com exposição de motivos e objetivos, designação de interventor, prazo da intervenção e limites da medida.
10.3. Declarada e decretada a intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
10.4. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
10.5. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
10.6. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
11 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
11.1. Extingue-se a concessão por:
✓ Término da validade do termo;
✓ Encampação ou resgate;
✓ Revogação;
✓ Anulação;
✓ Extinção, dissolução ou falência da empresa permissionária.
11.2. Extinta a permissão retornam a Prefeitura Municipal os direitos e privilégios transferidos à permissionária, com a reversão de todos os bens vinculados à prestação de serviço, salvo os bens de propriedade do permissionário;
11.3. A reversão ao término do prazo aventado será feita sem indenização.
11.4. Extinta a permissão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder público competente, procedendo- se oportunamente aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
11.5. A assunção do serviço autoriza em caráter excepcional a ocupação e utilização das instalações, equipamentos, material e pessoal da ex-permissionária que forem considerados essenciais à continuidade do serviço.
11.6. Considera-se encampação ou resgate a retomada do serviço da Prefeitura Municipal, durante o prazo da permissão por motivo de interesse público ou conveniência administrativa, mediante pagamento da indenização adequada, de modo a ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do termo de permissão.
11.7. A inexecução total ou parcial do termo de permissão acarretará a aplicação de sanções ou a revogação unilateral da permissão, a critério do poder concedente, respeitadas as disposições deste artigo e as normas celebradas entre as partes.
11.8. A revogação unilateral da permissão poderá ser declarada pela prefeitura Municipal quando:
I. O serviço estiver sendo prestado em desacordo com as cláusulas contratuais, bem como, ao edital e seus anexos da Concorrência nº 001/2022;
II. A permissionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço permitido;
III. A permissionária descumprir dispositivos legais ou regulamentares concernentes à concessão;
IV. A permissionária, sem justa causa, paralisar o serviço sem autorização da Prefeitura Municipal por mais de 48 (quarenta e oito) horas ou concorrer para tanto, ou prestá-la de forma deficiente ou inadequada;
V. A permissionária transferir seu controle acionário sem anuência da Prefeitura Municipal;
VI. Desviar os veículos de sua frota para transportes alheios as atividades compreendidas nas cláusulas contratuais, bem como, nos anexos do EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2022;
VII. Ser decretada a falência da concessionária ou a dissolução da firma.
11.9. A declaração da revogação unilateral da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da permissionária.
11.10. O termo de concessão também poderá ser suspenso por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento de normas legais, por parte da Prefeitura Municipal, mediante ação especialmente intentada para este fim após decisão do Poder Judiciário.
11.11. A revogação será precedida de justificação que indique a conveniência do ato, devendo o instrumento conter regras detalhadas sobre composição patrimonial decorrente da antecipação do término da concessão, se for o caso.
12 – DA OUTORGA DA CONCESSÃO:
12.1. A prestação dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato Administrativo, realização do empenho e recebimento da Ordem de serviço e terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, e assim sucessivamente, desde que acordes ambas as partes, e não ocorra nenhum fato que possa contribuir para a não prorrogação do prazo contratual.
12.2. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação do serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
12.3. O descumprimento, pelo licitante, de quaisquer das condições ofertadas ou demais quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma prevista no Edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas às penalidades do item 8 deste Edital.
12.4. A permissão se dará conforme Legislação Municipal vigente.
12.5. O Poder Concedente, caso entenda necessário, para modicidade tarifária poderá subsidiar os custos proveniente das isenções, desde que respeitada a legislação vigente.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1- O(s) documento(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar que o licitante tem como atividade a exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros.
13.2- Para o fim de demonstração da regularidade fiscal e jurídica acima referidas, meros protocolos de requerimento de certidões não suprem as exigências aqui contidas.
13.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.4. A Prefeitura Municipal de Ibiraçu poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, conforme artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
13.5. Em qualquer fase do processo desta Licitação, o Poder Concedente se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta apresentadas.
13.6. A Comissão de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
13.7. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Edital, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
13.8. O gerenciamento, controle e fiscalização do objeto da presente licitação serão de inteira competência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
13.9. A Concessionária deverá manter no Município de Ibiraçu, durante a vigência da Concessão, instalações destinadas à administração específica do objeto da presente licitação, com escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e demais registros e informações que forem pertinentes, a ser executada mediante instruções do Concedente, no que couber.
13.10. A Concessionária se obriga a manter, durante todo prazo de vigência da concessão, veículos em número compatível com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota como referido nas condições específicas deste Edital e seus Anexos, bem como, pela sua manutenção, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, oficinas, segurança e tudo o mais indispensável ao bom desempenho da operação.
13.11. O licitante que deixar de atender as convocações referidas neste Edital, nos prazos previstos, perderá o direito à Concessão.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
13.13. As declarações cujos modelos indicarem a necessidade de reconhecimento de firma, somente serão aceitas com o sinal público. A sua entrega sem o reconhecimento acarretará a inabilitação da licitante.
Ibiraçu/ES, 10 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVOS:
1.1. Constitui objeto deste pedido a concessão dos direitos de exploração dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário municipal de Ibiraçu, pelo período de 10 (dez) anos, para estar fazendo as linhas municipais urbanas e/ou distritais, conforme Legislação e Decreto Municipais vigentes.
1.2. A prestação de serviços objeto desta licitação se dará na forma de concessão.
1.3. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Ibiraçu, assim entendido, através de ônibus, à disposição permanente dos usuários por se tratar de serviço essencial, não podendo ser interrompido.
1.4. Atender as determinações da Lei Municipal nº 2.298/2002 de 20/03/2002 e Decreto que a regulamenta, bem como atualizá-los caso entenda necessário posteriormente.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando a orientação da Procuradoria Geral Municipal em realizar nova licitação com o objetivo de melhor atender a população;
Considerando o crescimento da demanda populacional;
Considerando que a interrupção deste serviço causará prejuízos a população usuário dos serviços; é que se justifica este pedido.
3. DOS PRAZOS:
3.1 Deverão se considerados os seguintes prazos:
a) Abertura da licitação: Adotar os prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993.
b) Prazo para solicitação de esclarecimentos: 10 (dez) dias corridos antes da data final consignada para a entrega das propostas.
c) Prazo para apresentação de impugnação:
c.1) Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica;
c.2) Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes de Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, quando se tratar de licitante.
d) Prazo para apresentação de recursos: Conforme previsto no art. 109, I “a” e “b” da Lei 8.666/1993.
e) Prazo para Adjudicação da licitação: 5 (cinco) dias úteis;
f) Prazo para Homologação da licitação: 5 (cinco) dias úteis;
g) Apresentação de documentação e comprovação do cumprimento das obrigações necessárias para assinatura do contrato: 30 (trinta) dias contados da convocação para assinatura do contrato;
h) Prazo para assinatura do contrato: 10 (dez) dias úteis;
i) Prazo de início das operações: Imediatamente no dia seguinte ao da assinatura do contrato;
j) Prazo para indicação da garagem e da área administrativa: 60 (sessenta) dias contado da assinatura do contrato;
k) Prazo de duração da concessão: 10 (dez) anos;
l) garantia do contrato: na data da assinatura do contrato;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A contratada responsabiliza-se, além do perfeito cumprimento das cláusulas constantes do termo de permissão, da Lei vigente e do Decreto que a Regulamente, do contrato de concessão, a:
I - prestar serviço adequado aos usuários, assim entendido e prestado com regularidade, continuidade e igualdade de tratamento dos usuários;
II - cumprir e fazer cumprir as normas de serviço e as cláusulas da concessão; III - facilitar o exercício da fiscalização pelo do Órgão Gerencial;
IV - manter a frota adequada às exigências da demanda;
V - adotar uniformes e identificação, através de crachá, para o pessoal de operação; VI - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Órgão Gerencial;
VII - executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, freqüência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais;
VIII - submeter-se à fiscalização do Órgão Gerencial;
IX - apresentar anualmente, ou sempre que for exigido, os seus veículos para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar, em 48(quarenta e oito) horas, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade;
X - manter as características fixadas pelo Órgão Gerencial para os veículos de operação;
XI - preservar a inviolabilidade dos instrumentos contadores de passagens, controladores de velocidade e quilometragem e outros;
XII - apresentar seus veículos para início de operação em adequado estado de conservação e limpeza;
XIII - operar com imóveis, equipamentos, máquinas, peças, acessórios, móveis, oficinas, manutenção e pessoal vinculado, com exclusividade, ao serviço de transporte coletivo municipal;
XIV - proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros;
XV – no caso de interrupção de viagens, a empresa operadora ficará obrigada a tomar imediatas providências para o seu prosseguimento, sem ônus para os usuários que já tenham pagado a tarifa.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. A operacionalização, o gerenciamento, o planejamento operacional e a fiscalização do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ibiraçu, incumbindo-lhe o controle sobre os demais serviços.
E ainda:
I - fixar itinerários e pontos de parada;
II - fixar horários, freqüência, frota e terminais de cada linha; III - organizar, programar e fiscalizar o Sistema;
IV - implantar e extinguir linhas e extensões;
V - contratar as permissionárias e concessionárias, sempre mediante processo licitatório; VI - fixar os parâmetros e índices das planilhas de custo;
VII - elaborar e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários; VIII - vistoriar os veículos;
IX - fixar e aplicar penalidades;
X - promover, quando for o caso, auditorias técnico-operacionais nas empresas operadoras; XI - estabelecer as normas de pessoal de operação;
XII - controlar o número de passageiros do Sistema e estabelecer os parâmetros de lotação dos veículos nos horários de pico e na alta temporada;
XIII - determinar, na zona urbana, o itinerário e os pontos de parada das linhas que transitam pelo Município.
6. GARANTIA PELO FORNECIMENTO
6.1 Cabe à CONTRATADA garantir uma prestação de serviço de qualidade e que garanta a segurança e bem estar dos usuários, conforme previsto em lei.
6.2. Decorrido o prazo previsto na alínea “j” do item 3.1 ou após a notificação por parte da Concessionária indicando o endereço da garagem e das instalações administrativas, o Poder Concedente assinalará data para vistoria das instalações da Concessionária e dos bens que serão utilizados na execução dos serviços, em conformidade com as exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e no Edital de licitação e seus respectivos anexos.
7. DOS PRAZOS E DOS SERVIÇOS:
7.1. A prestação dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato Administrativo, realização do empenho e recebimento da Ordem de serviço e terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, desde que acordes ambas as partes, e não ocorra nenhum fato que possa contribuir para a não prorrogação do prazo contratual.
8. DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço será operado conforme descrito neste Termo de Referência, seus anexos e na legislação municipal, nos quais constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada, ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço, em especial, o transporte especial de deficientes físicos e pessoas com dificuldade de mobilidade.
8.2. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente.
9. DO PREÇO MÁXIMO DA TARIFA A SER ACEITO PELO PODER CONCEDENTE
9.1. O preço máximo da tarifa/linha a ser aceito pelo Poder Concedente é o estabelecido no Decreto Municipal nº 5.356/2017, caso não haja novas disposições ao contrário.
10. DAS ISENÇÕES E DESCONTOS DAS TARIFAS
10.1. Conforme Art. 61 da Lei Municipal nº 2.298/2002, estão isentos do pagamento da tarifa no serviço regular: I - os maiores de 65 anos mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade;
II - os menores de cinco anos de idade;
III - os fiscais do Ministério do Trabalho em horário comercial;
IV - os fiscais do transporte coletivo do Município quando em serviço e devidamente identificados;
V - aqueles amparados por legislação federal e estadual, quando em serviço e devidamente identificados.
10.2. Conforme Art. 62 da Lei Municipal nº 2.298/2002, têm direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na compra de passes, os professores e os estudantes da rede pública estadual e municipal de ensino, devidamente cadastradas junto às empresas operadoras.
10.3. Caso sejam criados ou instituídos novos casos de isenção de pagamento da tarifa, a Concessionária deverá conceder a isenção.
10.4. O Poder Concedente caso entenda necessário para modicidade tarifária poderá subsidiar os custos proveniente das isenções, desde que respeitada a legislação vigente, devendo o valor de o subsídio ser incluído na planilha de fluxo de caixa e na planilha de custos.
10.4.1. Neste sentido, é que se orienta a atualização da Lei Municipal nº 2.298/2002.
11. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.
11.2. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
11.3. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
12. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
12.1 A operação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros será executada sob o planejamento, direção, coordenação, controle e fiscalização do Poder Executivo do Município de Ibiraçu, doravante denominado simplesmente Poder Concedente, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI.
12.2. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão designados através de Portaria própria.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Compete ao Órgão Gerenciador, verificada a inobservância de qualquer das disposições do Código, ou da lei vigente, aplicar à empresa infratora, penalidade cabível.
13.2. A inobservância dos preceitos da lei vigente sujeitará o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - afastamento de preposto, temporária ou definitivamente; III - retenção do veículo;
IV - multa.
14. DOS VEÍCULOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão aceitos os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importada, conforme determinado na Resolução nº 445/2013 do CONTRAN.
As especificações destes veículos serão informadas posteriormente pela SEMOSI.
ANEXO II ITINERÁRIO DAS LINHAS
1. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, seguindo pela Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx até encontrar a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até à altura da Rua dos Martins Pescadores no Bairro Professora Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até o Pronto Socorro e Maternidade “Xxxxxxx Xxxxxxx”, retornando pela mesma rua até encontrar novamente a Rua Xxxxxx Xxxxxxx e seguindo por esta até encontrar a Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, seguindo por esta até à entrada de acesso ao Bairro Mutirão. Daí segue pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx até encontrar o Bairro Mutirão. Aí segue pela Rua Dileta Perut até o final desta, retornando depois para Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por onde seguirá até encontrar a Xxxxxxx XX 000, seguindo por esta até a estrada de acesso à Xxxxxx Xxxxxx, por onde seguirá até à entrada do estabelecimento comercial “Agro Estância Lombardi” xxxxxxxxxx xxx, e retornando pela mesma estrada, até encontrar a Xxxxxxx XX 000 e seguindo por esta até o Posto Parada Ibiraçu, de onde retornará pela mesma rodovia BR 101, até encontrar a Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, seguindo por esta, cruzando a Avenida Conde D’Eu e passando pela Rua Domício Martins da Silva até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rua Eduartino da Conceição Godoy, no Conjunto Habitacional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, seguindo por esta até o final e retornando pela mesma até encontrar novamente a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, seguindo por esta até a altura da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx por onde seguirá até a Rua Xxxxx Xxxxx, passando depois pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx até encontrar a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rua Domício Martins da Silva, seguindo por esta até a Avenida Conde D’Eu, por onde segue até a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e segue por esta até as proximidades do Viaduto da Estrada de Ferro Vitória a Minas, na Indústria de Móveis Esquadrias, e retornando pela mesma rua até à Rua dos Saíras, seguindo depois pela Rua dos Martins Pescadores até o Pátio do Pronto Socorro e Maternidade “Xxxxxxx Xxxxxxx”, de onde retornará pela mesma Rua dos Martins Pescadores até encontrar a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx e seguindo por está até o Centro do Bairro Aricanga, ponto de partida.
Quilometragem aproximada: 12KM
2- LINHA CIRCULAR DO EIXO: IBIRAÇU X PEDRO PALÁCIOS VIA PENDANGA - PEDRO PALÁCIOS VIA PENDANGA X IBIRAÇU
Partindo da Praça dos Trayler, na sede de Ibiraçu, passando pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx e Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, seguindo pela Rodovia BR 101 até a localidade de Caboclo Bernardo, passando pela via de acesso Principal, retornando depois pelo mesmo itinerário até o trevo de acesso à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e ai segue por esta, passando depois pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx, até o ponto de Partida.
Partindo da praça dos Trayler, na sede deste Município, seguindo pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx até encontrar a Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, seguindo por está até o trevo de acesso à BR 101, sentido Sul, entrando então pela Xxxxxxx XX 000, passando pela localidade de Guatemala e seguindo novamente pela Xxxxxxx XX 000 xxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, entrando pela Rua Xxxxx Xxxxxxx até o final desta. Retornando até a Xxxxxxx XX 000 e segue depois por esta até encontrar o trevo de acesso à localidade de Xxxxx Xxxxxxxx, segue então por esta Rodovia até o Centro de Pedro Palácios, retornando depois pela mesma Rodovia, até encontrar a Xxxxxxx XX 000, seguindo por esta até a cidade de Ibiraçu, passando pelas Ruas Ernesto Maioli, João Alves da Motta Júnior, Daniel Comboni, até o Ponto de Partida na Praça dos Trayler de Ibiraçu.
Quilometragem aproximada: 20 KM
ANEXO III
DOS PONTOS DE PARADAS
1- Os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros, obedecerão sempre às normas do departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES, quanto aos locais proibitivo para parada e estacionamentos, nos itinerários compreendidos nos perímetros urbanos da sede e dos distritos deste Município, e serão determinados por esta Prefeitura Municipal, mediante afixação de placas sinalizadoras indicando os locais de parada obrigatória.
2- Quanto às linhas cujos itinerários sejam realizados parcialmente através da Xxxxxxx XX 000, os pontos de paradas obedecerão sempre aos locais onde houver abrigos de passageiros, e no caso de haver necessidade de utilização de outros locais onde não haja abrigos, estes deverão obedecer às normas federais que regem o trânsito nas Rodovias Federais.
3- Nos itinerários onde envolver trechos rodoviários em estradas rurais do interior do Município, os pontos de embarque e desembarque serão nos locais onde houver passageiros, desde que a estes sejam dados toda a segurança necessária para tal fim, sem o comprometimento do livre trânsito aos demais veículos.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Referência: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 001/2022.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
........................................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (. ).
IBIRAÇU, ........ de de 2022.
. (Nome e Assinatura do Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
DECLARAÇÃO
Referência: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022.
(Nome e assinatura do Declarante) RG nº CPF nº
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2862/2021 DE 18/06/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ........................., com sede na Rua .................................................................................
CEP ................................, representada neste ato pelo Sr. , brasileiro (a), (estado
Civil), inscrito no CPF sob nº .......................................... residente na Rua ....................
................................................ CEP , doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado e a
empresa .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º
........................., com sede na Rua CEP
................................, representada neste ato pelo Sr. .................................................., brasileiro (a), (estado
Civil), inscrito no CPF sob nº. .......................................... residente na Rua ....................
................................................ CEP , doravante denominada CESSIONARIA, celebram o presente
instrumento de acordo com as Leis n.º 8.666/93, Lei Municipal nº 2.298/2002 e Decreto nº 3.445/2003 e alterações em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2862/2021 DE 18/06/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão dos direitos de exploração dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário municipal de Ibiraçu, pelo período de 10 (dez) anos, conforme legislação municipal, para estar fazendo as linhas municipais urbanas e/ou distritais conforme Decreto Municipal nº 3.445/2003.
1.2- DOS ITINERÁRIOS:
a) Linha Circular da sede do Município de Ibiraçu.
b) Linha Circular dos eixos: Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via Pendanga x Ibiraçu.
1.3 - ITINERÁRIO DAS LINHAS
1.3.1- Linha circular da sede do Município de Ibiraçu
a) Partindo do centro do Bairro Aricanga, seguindo pela Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx até encontrar a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até à altura da Rua dos Martins Pescadores no Bairro Professora Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até o Pronto Socorro e Maternidade “Xxxxxxx Xxxxxxx”, retornando pela mesma rua até encontrar novamente a Rua Xxxxxx Xxxxxxx e seguindo por esta até encontrar a Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, seguindo por esta até à entrada de acesso ao Bairro Mutirão. Daí segue pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx até encontrar o Bairro Mutirão. Aí segue pela Rua Dileta Perut até o final desta, retornando depois para Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por onde seguirá até encontrar a Xxxxxxx XX 000, seguindo por esta até a estrada de acesso à Xxxxxx Xxxxxx, por onde seguirá até à entrada do estabelecimento comercial “Agro Estância Lombardi” xxxxxxxxxx xxx, e retornando pela mesma estrada, até encontrar a Xxxxxxx XX 000 e seguindo por esta até o Posto Parada Ibiraçu, de onde retornará pela mesma rodovia BR 101, até encontrar a Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, seguindo por esta, cruzando a Avenida Conde D’Eu e passando pela Rua Domício Martins da Silva até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rua Eduartino da Conceição Godoy, no Conjunto Habitacional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, seguindo por esta até o final e retornando pela mesma até encontrar novamente a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, seguindo por esta até a altura da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx por onde seguirá até a Rua Xxxxx Xxxxx, passando depois pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx até encontrar a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rua Domício Martins da Silva, seguindo por esta até a Avenida Conde D’Eu, por onde segue até a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e segue por esta até as proximidades do Viaduto da Estrada de Ferro Vitória a Minas, na Indústria de Móveis Esquadrias, e retornando pela mesma rua até à Rua dos Saíras, seguindo depois pela Rua dos Martins Pescadores até o Pátio do Pronto Socorro e Maternidade “Xxxxxxx Xxxxxxx”, de onde retornará pela mesma Rua dos Martins Pescadores até encontrar a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, seguindo por esta até encontrar a Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx e seguindo por está até o Centro do Bairro Aricanga, ponto de partida.
Quilometragem aproximada: 12KM 1.3.2- Linha Circular do eixo:
A) Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via Pendanga x Ibiraçu
2.
A.1- Partindo da Praça dos Trayler, na sede de Ibiraçu, passando pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx e Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, seguindo pela Rodovia BR 101 até a localidade de Caboclo Bernardo, passando pela via de acesso Principal, retornando depois pelo mesmo itinerário até o trevo de acesso à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e ai segue por esta, passando depois pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx,
até o ponto de Partida.
A.2- Partindo da praça dos Trayler, na sede deste Município, seguindo pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx até encontrar a Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, seguindo por está até o trevo de acesso à BR 101, sentido Sul, entrando então pela Xxxxxxx XX 000, passando pela localidade de Guatemala e seguindo novamente pela Xxxxxxx XX 000 xxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, entrando pela Rua Curto Xxxxxxx até o final desta. Retornando até a Xxxxxxx XX 000 e segue depois por esta até encontrar o trevo de acesso à localidade de Xxxxx Xxxxxxxx, segue então por esta Rodovia até o Centro de Pedro Palácios, retornando depois pela mesma Rodovia, até encontrar a Xxxxxxx XX 000, seguindo por esta até a cidade de Ibiraçu, passando pelas Ruas Ernesto Maioli, João Alves da Motta Júnior, Daniel Comboni, até o Ponto de Partida na Praça dos Trayler de Ibiraçu.
Quilometragem aproximada: 20 KM
1.4- DOS PONTOS DE PARADAS
1.4.1- Os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros, obedecerão sempre às normas do departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES, quanto aos locais proibitivo para parada e estacionamentos, nos itinerários compreendidos nos perímetros urbanos da sede e dos distritos deste Município, e serão determinados por esta Prefeitura Municipal, mediante afixação de placas sinalizadoras indicando os locais de parada obrigatória.
1.4.2- Quanto às linhas cujos itinerários sejam realizados parcialmente através da Xxxxxxx XX 000, os pontos de paradas obedecerão sempre aos locais onde houver abrigos de passageiros, e no caso de haver necessidade de utilização de outros locais onde não haja abrigos, estes deverão obedecer às normas federais que regem o trânsito nas Rodovias Federais.
1.4.3- Nos itinerários onde envolver trechos rodoviários em estradas rurais do interior do Município, os pontos de embarque e desembarque serão nos locais onde houver passageiros, desde que a estes sejam dados toda a segurança necessária para tal fim, sem o comprometimento do livre transito aos demais veículos.
1.5. Integram também o presente CONTRATO DE CONCESSÃO:
i. A PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela(o) CONCESSIONÁRIA(O) na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2021;
ii. A PROPOSTA TÉCNICA apresentada pela(o) CONCESSIONÁRIA(O) na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2021;
iii. CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA(O); e ou
iv. CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO – em sendo o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS:
2.1. A prestação dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato Administrativo de Concessão, realização do empenho e recebimento da Ordem de serviço, e terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, desde que acordes ambas as partes, e não ocorra nenhum fato que possa contribuir para a não prorrogação do prazo contratual.
2.3. A manifestação da intenção de continuidade deverá ser feita por escrito à CONCEDENTE, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, por protocolo, com antecedência de cento e oitenta dias da data de término do prazo inicial.
2.4. O Poder Concedente emitirá resposta a manifestação da concessionária da intenção de continuidade, em até noventa dias antes do advento do termo final do prazo de concessão, sempre devidamente fundamentado, tanto em caso positivo como negativo no que tange a respectiva prorrogação contratual.
2.5. Caso a permissionária ou concessionária não demonstre interesse em prosseguir com a operação das linhas, a mesma deverá notificar o Município com antecedênia mínima de 90 (noventa) dias, devidamente protocolado.
2.5.1. Caso a permissionária ou concessionária não o faça dentro do prazo estipulado, aplicar-se-á então as penalidades cabíveis previstas neste Contrato.
2.6. No caso do item 2.5. proceder, o Município poderá requisitar a frota da empresa pelo prazo de até 06 (seis) meses, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços e para que possa substituir a empresa desistente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO E DOS VALORES:
3.1. O valor do passe será de R$ ......(...........) para a Linha Circular da Sede do Município, e de R$.........(. ) para a Linha Circular do Eixo Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via
Pendanga x Ibiraçu, conforme Proposta contida na Licitação, Anexo deste contrato.
3.1.1. Fica garantido o equilíbrio econômico-financeiro das propostas, através de critérios de reajuste e revisão das tarifas a serem pagas periodicamente; entretanto, o mesmo será avaliado pela Administração Pública Municipal.
3.1.2. Os valores poderão ser atualizados conforme atualização da legislação municipal.
3.2. Fica facultado ao licitante vencedor operar o serviço especial de transporte coletivo urbano de passageiros, dotado de ar condicionado, sem uso de gratuidades, com o acréscimo de até 40% (quarenta por cento) na tarifa visando não onerar o sistema convencional.
3.3 - A partir do início da operação, cada CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota, instalações, equipamentos e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as especificações estabelecidas no EDITAL da Concorrência Pública º 001/2022, e seus anexos.
3.4. A Concessionária não poderá transferir os direitos e obrigações inerentes às permissões sem a prévia autorização do Poder Concedente, sob pena de rescisão ou cancelamento do termo de permissão.
3.5. Deverá ser cumprido integralmente, desde a assinatura do contrato, o pré-estabelecido no Edital de Concorrência nº. 001/2022, e seus anexos, que não poderá ter suas especificações alteradas pela concessionária.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
4.1- A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinte:
1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei;
2. aguardar o embarque e desembarque de passageiros;
3. tratar os usuários com urbanidade;
4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha;
5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado);
6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação;
7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque;
8. completar o itinerário das linhas;
9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros;
11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo;
12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados;
13. inscrever as legendas internas obrigatórias;
14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ;
15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa.
16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros;
17. não agredir verbalmente os usuários;
18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco;
19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado;
20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação;
21. não fumar no interior do veículo;
22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas;
23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo;
24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado;
25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada;
26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório;
27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial;
28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento;
29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final;
30. manter ordem no interior do veículo;
31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação;
32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente;
33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ndicativo;
34. utilizar extintor de incendeio carregado em cada veículo;
35. não utilizar veículo com piso furado ou com revestimento estragado;
36. não expedir fumaça em níveis superiores ao permitido;
37. não transitar com falta da tampa do reservatórios de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustível na via pública;
38. não utilizar veículo com silencioso defeituoso ou com descarga livre;
39. usar campainha nos veículos;
40. providenciar o transporte para os usuários em caso de avaria do veículo ou interrupção da viagem;
41. providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via publica após registro da ocorrência;
42. não dirigir com excesso de velocidade e / ou desobedecendo as regras de trânsitos;
43. não interromper a viagem sem motivo justo;
44. não transportar usuários sem cobrança de tarifa, ressalvadas as exceções previstas em legislação;
45. não recusar - se a devolver troco dos passageiros, prontamente.
46. manter em operação pessoal com registro no Órgão Gerencial;
47. manter a frota reserva em condições de operação;
48. colocar em operação somente veículo registro no órgão Gerencial;
49. não realizar viagem ou transporte não autorizado;
50. não efetuar manutenção do veículo com passageiro à bordo;
51. colocar nos veículos publicidade ou informações somente quando autorizadas;
52. abastecer o veículo em local apropriado;
53. fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou conceder gratuidades previstas em lei;
54. não permitir o transporte de passageiros sem o pagamento da tarifa;
55. afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial;
56. cumprir com o horário de inicio da operação
57. não manter em serviço empregados portadores de doença infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.
58. não fazer uso de bebidas alcoólicas ou substancias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la;
59. não portar arma de qualquer espécie ou trazê- la no veículo;
60. não agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço o preposto do órgão gerencial.
61. não agredir fisicamente o usuário;
62. não manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada;
63. não adulterar ou falsificar documentação ou fonecer dados que não correspondam á verdade
64. atender a ação fiscalizadora ou as determinações do órgão Gerencial;
65. socorrer o usuário em caso de acidente;
66. apresentar dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelos Órgão Gerencial
;
67. colocar em operação a frota estabelecida;
68. cumprir os itinerários fixados;
69. realizar viagens com freqüência mínima pre estabelecida para cada linha;
70. comunicar a retirada do veículo de trafego ou seu retorno;
71. não entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada como motorista de coletivos;
72. dispensar funcionário considerado inapto para o serviço, pelo Órgão Gerencial.
73. somente alterar o itinerário ou pontos de parada com o prévio consentimento do órgão Gerencial;
74. cumprir determinação de Órgão gerencial;
75. semente operar veículo que tenha dispositivo de controle de numeração de passageiros e tacografo, ou catraca;
76. não utilizar equipamentos, máquinas, peças , acessórios, moveis, oficinas de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto deste contrato, através de terceiros;
77. não deixar de realizar viagem programadas sem motivo justificado;
78. não praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do poder concedente local.
79. manter todas as obrigações constantes na Lei Municipal e Decreto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1- È de responsabilidade da concedente manter liberados todos os trechos estradais urbanos e rural, para a cessionária possa cumprir com qualidade, pontualidade e segurança a prestação dos serviços públicos vinculados a este instrumento contratual.
5.2. Será de responsabilidade da CONCEDENTE a fiscalização, orientação, e comunicação de quaisquer tipos de ações que venham a prejudicar o funcionamento da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
6.1- Pelo descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste contrato, ficara a concessionária sujeita Às penalidades estabelecidas no código disciplinar constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.298/2002 de 20/03/2002, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1- A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
7.2- Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
d) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
e) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
f) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
g) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
7.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
CLÚSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS
8.1 - À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
9.1. Extingue-se a concessão por:
✓ Término da validade do termo;
✓ Encampação ou resgate;
✓ Revogação;
✓ Anulação;
✓ Extinção, dissolução ou falência da empresa permissionária.
9.2. Extinta a permissão retornam a Prefeitura Municipal os direitos e privilégios transferidos à concessionária, com a reversão de todos os bens vinculados à prestação de serviço, salvo os bens de propriedade da concessionária;
9.2.1 A reversão ao término do prazo aventado será feita sem indenização.
9.2.2. Extinta a permissão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder público competente, procedendo-se oportunamente aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
9.2.3. A assunção do serviço autoriza em caráter excepcional a ocupação e utilização das instalações, equipamentos, material e pessoal da ex-concessionária que forem considerados essenciais à continuidade do serviço.
9.2.4. Considera-se encampação ou resgate a retomada do serviço da Prefeitura Municipal, durante o prazo da permissão por motivo de interesse público ou conveniência administrativa, mediante pagamento da indenização adequada, de modo a ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do termo de permissão.
9.2.5. A inexecução total ou parcial do termo de permissão acarretará a aplicação de sanções ou a revogação unilateral da permissão a critério do poder concedente, respeitadas as disposições deste artigo e as normas celebradas entre as partes.
9.3. A revogação unilateral da permissão poderá ser declarada pela prefeitura Municipal quando:
9.3.1. O serviço estiver sendo prestado em desacordo com as cláusulas contratuais, bem como, ao edital e seus anexos da CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022;
9.3.2. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço permitido;
9.3.3. A concessionária descumprir dispositivos legais ou regulamentares concernentes à concessão;
9.3.4. A concessionária, sem justa causa, paralisar o serviço sem autorização da Prefeitura Municipal por mais de 48 (quarenta e oito) horas ou concorrer para tanto, ou prestá-la de forma deficiente ou inadequada;
9.3.5. A concessionária transferir seu controle acionário sem anuência da Prefeitura Municipal;
9.3.6. Ser decretada a falência da concessionária ou a dissolução da firma.
9.3.8. A declaração da revogação unilateral da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da permissionária.
9.3.9. O termo de concessão também poderá ser suspenso por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento de normas legais, por parte da Prefeitura Municipal, mediante ação especialmente intentada para este fim após decisão do Poder Judiciário.
9.3.10. A revogação será precedida de justificação que indique a conveniência do ato, devendo o instrumento conter regras detalhadas sobre composição patrimonial decorrente da antecipação do término da concessão, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 2.298/2002, Decreto nº 3.445/2003 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº.001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
11.1 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
12.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
IBIRAÇU - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VII
“FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES E COTAÇÕES DE PREÇOS”
• FICA ESTABELECIDO A TARIFA DE PREÇOS DE PASSAGENS, CONFORME TABELA ABAIXO:
LINHA | IDENTIFICAÇÃO DA LINHA | Km Aproximado | VALOR POR TARIFA (R$) |
01 | Linha Circular da sede do Município de Ibiraçu | 12 KM | |
02 | Linha Circular dos eixos: Ibiraçu x Pedro Palácios via Pendanga - Pedro Palácios via Pendanga x Xxxxxxx | 00 XX |
XXXXXXXXXX:
1 – Declaro que, os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 – Declaro também que, estarão isentos do pagamento de tarifa no serviço regular:
VI. Os maiores de 65 anos mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade;
VII. Os menores de cinco anos de idade;
VIII. Os fiscais do Ministério do Trabalho em horário comercial;
IX. Os fiscais do transporte coletivo do Município, quando em serviço e devidamente identificados;
X. Aqueles amparados por legislação federal e estadual, quando em serviço e devidamente identificados.
3 – Declaro ainda que, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da tarifa, os professores e estudantes da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que devidamente cadastrados junto às empresas credoras.
Obs: Para usufruirem dos descontos, os usuários deverão cadastrar-se junto às empresas credoras e identificar-se na compra dos passes.
4 – Declaramos por fim que, cumpriremos plenamente todos os requisitos da habilitação exigidos neste edital.
DADOS DA CONCESSIONÁRIA:
Nome: ................................................................................................................................
Razão social: ............................................................................................................
CNPJ nº.: .................................................................................................................
Endereço completo: ...................................................................................................
Telefones: ................................................................................................................
E-mail: ....................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 120 dias): ...............................................................
Prazo de entrega do objeto: 10 (DEZ) ANOS
Em ....... de de 2022.
Assinatura do Responsável Legal da Proponente RG nº ..............
CPF nº ..............
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) AC + RLP ILG = --------------------- PC + ELP AC – ATIVO CIRCULANTE PC – PASSIVO CIRCULANTE RLP – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILG = ou maior que: 1,0 | INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ILC = AC PC | |
ILC = ou maior que: 1,0 | ||
GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE) PC + ELP GE = --------------------- AT PC – PASSIVO CIRCULANTE ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT – ATIVO TOTAL GE = ou menor que: 0,50 | ||
DATA / / | EMPRESA | QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |