PROJETO BÁSICO – DISPENSA LEITE
PROJETO BÁSICO – DISPENSA LEITE
1. DEMANDANTE:
Demandante: Prefeitura Municipal de Tucumã - PA por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde.
Portaria/Decreto: Decreto nº 093/2021
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação pronta entrega justifica-se em razão da necessidade de manutenção de demanda contínua de fornecimento das seguintes fórmulas lácteas: Novamil Rice, Aptmail 2, Nutridrink, Neo Advanced, Neocate LCP, Ninho Zero Lactose, Nutren Sênior e Pregomin Pepti. Fórmulas de uso diário e ininterrupto, que consistem em complementação nutricional na alimentação dos usuários, razão pela qual não se pode suspender o seu fornecimento. Xxxxxx, nesta hipótese, estaríamos expondo as crianças e os idosos que fazem uso destas fórmulas, à risco de morte e comprometendo a sua saúde. Isto posto, também deve ser valorado o aumento da demanda dessas fórmulas específicas, pela inclusão de novos usuários e de troca de fórmulas por prescrição médica, que já vinham sendo utilizadas pelos usuários regulares.
No mesmo sentido, a situação atual Secretaria Municipal de Saúde quanto ao estoque dos mesmos, que já se encontra zerado e não pode aguardar mais que 30 dias, haja vista que o fornecimento é mensal, o que exige sua aquisição imediata e provisória até que o processo licitatório regular, já programado para ocorrer na forma de pregão eletrônico dia 12/08/2022, ocorra e se efetive a contratação de eventual vencedor. Logo, inegável que não se pode aguardar este lapso temporal, sob pena da ocorrência dos riscos acima citados. Ante a todos estes fatores, sobretudo por que se trata de medida emergencial e provisória, as formulas lácteas que estão sendo solicitadas por meio de aquisição direta via Dispensa de Licitação. Por fim, importante frisar novamente que o competente processo licitatório se encontra em andamento na fase interna, a saber 9-2022-042FMS. O qual, atenderá a demanda do município conforme demanda estimada até presente data, e previsão anual.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
3.1. A contratação para a aquisição do objeto deste Projeto Básico será processada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.2. Este Projeto Básico foi elaborado em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei nº 8.666/93.
3.3. O procedimento a ser adotado, será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento no art. 24, IV.
3.4. Por se tratar de aquisição pronta entrega, a mesma resta amparada na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 32, § 1o que dispõe: “A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.”
4. DO OBJETO
4.1. O presente Projeto Básico tem por objetivo especificar e detalhar condições para a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FÓRMULAS LÁCTEAS: COMPOSTOS ALIMENTARES - ADULTO E INFANTIL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA.
4.2. A aquisição será destinada para fornecimento EMERGENCIAL DE FÓRMULAS LÁCTEAS: COMPOSTOS ALIMENTARES - ADULTO E INFANTIL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA.
5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITE M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ ÕES | MARC A | QUANTIDA DE | UNIDAD E | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPOSTO LÁCTEO, ZERO LACTOSE- NINHO ZERO LÁCTOSE OU SIMILAR- 380G | 10 | LATA | 25,25 | 252,5 | |
Especificação : é um composto lácteo, fortificado rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas A, D, C e E e essenciais para a nutrição da criança. Ingredientes: Leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzimas lactase, vitaminas (A, D, C e E), minerais (ferro e zinco) e emulsificante lectina de soja. NÃO CONTEM GLUTEM | ||||||
2 | FORMULA INF P LACTENTES- INSENTO DE LEITE DE VACA E SOJA-PREGOMIN PEPTI OU SIMILA | 18 | LATA | 194,4 | 3.499,2 | |
Especificação : fórmula para lactentes e crianças que apresentam alergia à proteina do leite de vaca e/ou de soja, à base de proteina extensamente hidrolisada de soro de leite, óleos vegetais, de mortirella alpina e de peixe, maltodextrina, vitaminas e minerais, nucleotideos.LATA 400G | ||||||
3 | SUPLEMENTO ALIMENTAR ,SABOR BAUNILHA COM 350 GRAMAS- NUTRIDRINK OU SIMILAR | 6 | LATA | 118,774 | 712,644 | |
Especificação : Nutridrink suplemento alimentar sem lactose, sem glúten 350g. | ||||||
4 | SUPLEMENTO NUTREN SÊNIOR OU SIMILAR - 370G | 6 | LATA | 98 | 588,00 |
Especificação : Contém ACT-3, combinação única de cálcio, proteína e vitamina D. Não Contém Glúten. Nutren Senior,Nutren Senior é um suplemento nutricional oral, formulado com nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de quedas e fraturas. Possui também Prebio1, que é um composto exclusivo da Nestlé a base de inulina e FOS (frutoligossacarideos) que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. | ||||||||
5 | FÓRMULA INFANTIL NEOCATE ADVANCE OU SIMILAR - 400G | 8 | LATA | 274,75 | 2.198,00 | |||
Especificação : N eocate Advance Fórmula à base de aminoácidos livres alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulado para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada). Fórmula de aminoácidos livres. | ||||||||
6 | FÓRMULA INFANTIL NOVAMIL RICE OU SIMILAR - 400G | 6 | LATA | 192,273 | 1.153,638 | |||
Especificação : Fórmula infantil Novamil Rice para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de proteína hidrolisada de arroz, com nucleotídeos e taurina. | ||||||||
7 | FÓRMULA INFANFIL APTAMIL PREMIUM 2 OU SIMILAR - 800G | 10 | LATA | 65,598 | 655,98 | |||
Especificação : Aptamil 2 é um fórmula de seguimento para lactentes a partir do 6º mês. Contém proteínas lácteas, DHA, ARA e prebióticos. | ||||||||
8 | FÓRMULA INFANTIL NEOCATE LCP OU SIMILAR - 400G | 18 | LATA | 272,5 | 4.905,00 | |||
Especificação : Neocate LCP é uma fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres. Contém DHA e ARA. |
TOTAL 13.964,962
6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO | ||
OBJETO: | ||
6.1. Da forma de aquisição do objeto 6.1.1. Os produtos serão solicitados através de emissão da ordem de compra e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes. | ||
6.2. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||
6.2.1 A entrega dos itens será imediata, a partir da emissão da ordem de compras e da nota de empenho emitida pela Contratante.
6.2.2 O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Jambeiro, s/nº - Setor Morumbi - Tucumã-PA; CEP: 68.385-000, conforme solicitação.
6.2.3. Todos os encargos e despesas com transporte e descarregamento do equipamento deverão correr único e exclusivamente às custas da Contratada.
6.2.4. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.2.5. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pela Contratante.
6.2.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Projeto Básico.
6.2.7. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.2.8. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
6.2.9. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação desta Prefeitura dentro do prazo improrrogável de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da notificação da fornecedora, mantido o preço ofertado.
6.2.10. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de
compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Projeto Básico correrá à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde de Tucumã - Pará:
PROJETO ATIVIDADE: 2.053 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.07 - GÊNERO ALIMENTICIO
9. DA VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO DO OBJETO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS:
9.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de compra e do empenho emitidos pela contratante.
9.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do item.
9.3. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3.1. Fica designado para a fiscalização do Contrato e recebimento do objeto a servidora Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx, Fiscal de Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, responsável também pelo atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
9.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) Entregar as medicações em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de compras e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 03 (três) dias corridos, os bens caso venham a ser recusadas no ato de recebimento;
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico;
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos itens, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo;
h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ao Contratado poderá ser aplicada a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas na minuta do contrato e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal à Contratada, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do contrato, inferior a 03 (três) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo não superior a 03 (três) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 03 (três) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber do contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.2. Para os fins do item 12.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11.3. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.4. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
11.4.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.6. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Solicitante, conforme o caso.
11.7. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX:93594 OLIVEIRA:93594089215
089215
Dados: 2022.08.19
14:30:26 -03'00'