Nº 02/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
Nº 02/2021
A Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS torna público que realizará PRÉ- QUALIFICAÇÃO PERMANENTE (“PRÉ-QUALIFICAÇÃO”), de acordo como art. 64 da
Lei nº 13.303/16, o art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da CEBGAS e com a Resolução nº 006/2021, de sua Diretoria Colegiada, bem assim nos termos do presente instrumento, cuja minuta-padrão foi apreciada pelo Parecer Jurídico nº 001, de 19.05.2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este procedimento é anterior à licitação e destina-se a identificar fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para a execução de serviços nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
1.2. Esta PRÉ-QUALIFICAÇÃO é total, pois contém todos os requisitos de habilitação técnica necessários à futura contratação.
1.3. A futura licitação para a contratação dos serviços objeto desta Pré-Qualificação Permanente serão restritas aos pré-qualificados e está prevista para ocorrer entre os meses de outubro a novembro de 2021, de acordo com a estimativa de contratação definida no Projeto Básico (ANEXO I).
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CEBGAS denominado RESPONSÁVEL, formalmente designado.
1.5. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
1.6. As informações constantes no presente instrumento e suas atualizações e normas orientadoras poderão ser encontradas no sítio eletrônico da CEBGAS (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.7. Para todas as referências de data e hora deste instrumento será observado o horário de Brasília (DF).
2. OBJETO
2.1. O presente edital fornece aos interessados os elementos necessários à apresentação de documentos para Pré Qualificação Permanente de agentes econômicos para execução serviços nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico (ANEXO I) e demais anexos deste Edital Pré-Qualificação Permanente.
3. DA VALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1. O prazo de validade da PRÉ-QUALIFICAÇÃO será de até 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
3.2 O procedimento de pré-qualificação estará permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
4. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1. Poderão participar desta PRÉ-QUALIFICAÇÃO os INTERESSADOS em concorrer a futuras licitações da CEBGAS para o fornecimento do objeto descrito no Projeto Básico (ANEXO I) e que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2. Estarão impedidos de participar desta Pré-Qualificação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
4.2.1. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.2. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.3. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.4. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.5. que tiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.2.6. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEBGAS há menos de 6 (seis) meses;
4.2.7. empresas que tenham em sua composição societária ou no seu quadro de pessoal qualquer servidor (efetivo ou não), dirigente do Governo do Distrito Federal, ocupantes de função, cargo ou emprego público na administração direta ou indireta do Distrito Federal, ente contratante ou membro, efetivo ou substituto, da comissão de licitação ou da equipe de apoio;
4.2.8. empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
4.2.9. estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.10. cooperativas;
4.2.11. pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este
exerça cargo em comissão ou função de confiança. (Art. 8º, Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011).
4.2.12. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
4.2.13. estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela CEB Gás;
4.2.14. cujo administrador ou sócio detentor demais de 5%(cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CEBGAS;
4.2.15. sejam declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município, declaradas impedidas de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, ou condenadas nos termos da Lei nº 12846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
4.2.16. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa,impedida ou declarada inidônea;
4.2.17 cujos sócios/administradores detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo do Distrito Federal ao qual a CEBGAS esteja vinculada.
4.3. Não será aceita a entrega de documentos em desconformidade com o disposto neste instrumento.
4.4. A PRÉ-QUALIFICAÇÃO dos INTERESSADOS para o objeto descrito no ANEXO I deste instrumento não gera direito à contratação futura e nem implica a preclusão da faculdade legal de inabilitação pela CEBGAS, quando da realização do certame.
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da PRÉ-QUALIFICAÇÃO e respectivos anexos.
5.2. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será publicado novo instrumento convocatório com os devidos ajustes para a realização da pré-qualificação.
0.0.0.Xx impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 02/2021”.
5.2.2. As decisões serão registradas diretamente no sítio eletrônico da CEBGAS.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas em divergência ao estipulado no subitem 5.2.
6. DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
6.1. O INTERESSADO deverá providenciar o envio dos documentos relacionados no ANEXO I deste Instrumento por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, com o
seguinte texto no campo assunto: “DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO nº 02/2021”.
6.2. A participação na PRÉ-QUALIFICAÇÃO, por meio da apresentação dos documentos exigidos neste instrumento, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam.
6.3. Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo sua verificação de inteira responsabilidade do INTERESSADO.
7. CRITÉRIOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
7.1. Os critérios para pré-qualificação estão dispostos no ANEXO I.
7.1.1 poderão ser exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, na forma especificada no Projeto Básico.
7.2. Os resultados serão apresentados conforme item 8 deste edital.
8. RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
8.1 O resultado da pré-qualificação será divulgado no sítio eletrônico da CEBGAS (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser atualizado a qualquer tempo.
8.1.1 Poderá a CEBGAS, caso entenda pertinente e de forma justificada, revalidar a PRÉ-QUALIFICAÇÃO cujo prazo tenha expirado, desde que as condições à época da pré-qualificação se mantenham inalteradas e, ainda, não houver indicação para nova avaliação objeto/fornecedor qualificado.
8.2 Será considerado (a) pré-qualificado(a) o INTERESSADO que cumprir todas as exigências estipuladas neste instrumento e seus anexos.
9. FASE RECURSAL
9.1. A partir da data da intimação do ato que defira ou indefira pedido de PRÉ- QUALIFICAÇÃO, o INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recorrer, devendo encaminhar as razões de seu recurso à CEBGAS, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, dirigidos à instância superior DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, por intermédio do RESPONSÁVEL.
9.2. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar da data do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, para a decisão final.
9.4. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará o não conhecimento do recurso.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá ratificar o resultado da PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado à CEBGAS, em qualquer fase da PRÉ-QUALIFICAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.2 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de não obter a PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
10.3 Este instrumento deverá ser lido e, após apresentação da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
10.4 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
10.5 Fica eleito o Foro de Brasília para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2021 DIRETORIA CEBGAS