PROJETO BÁSICO
1. Introdução
0.0.Xx objeto
1.1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a aquisição emergencial de suprimentos para impressoras do Coren-DF, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia de contratação, sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2.Objetivos
1.2.1. O presente Projeto Básico tem por objetivo subsidiar com informações e dados os procedimentos a serem adotados para a aquisição emergencial de suprimentos para impressoras do Coren-DF.
2. Da Justificativa
2.1.Motivação para a Contratação
2.1.1. Justifica-se a aquisição em razão da iminente necessidade de suprir os equipamentos instalados nos diversos Departamentos deste Regional, dos produtos relacionados no item 3, deste Projeto Básico, durante o exercício 2021, conforme estimativa de consumo e levantamento de quantitativos, realizados pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, desta Autarquia.
2.1.2. Justifica-se a necessidade de suprimentos originais e genuínos dada a necessidade a da aquisição de cartuchos de toner sem prejudicar a manutenção da garantia, cujo termo exige a utilização de insumos originais e genuínos da mesma marca da impressora.
2.1.3. O Coren-DF possui 12 impressoras multifuncionais da marca Brother e 3 impressoras de etiquetas da marca Brother. Estas impressoras utilizam suprimentos originais e a reposição se faz necessária em virtude do baixo estoque que ora se observa devido ao consumo
regular. Os modelos das impressoras são: MFC-L6902DW, MFC-L8900CDW, DCP- 8157DN, MFC-8890DW e QL-580N.
2.1.4. Diante disso, a contratação justifica-se pela necessidade de aquisição emergencial de suprimento para impressoras, visando atender as atividades inerentes ao serviço administrativo quanto à emissão e recebimento de documentos, gestão e controle de materiais e bens adquiridos, como também as ações direcionadas ao Profissional de Enfermagem.
3. Da especificação e quantitativo
3.1. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo.
3.2. O fornecedor deve ser obrigatoriamente uma revenda autorizada pela fabricante Brother Brasil. Esta informação será verificada no site da fabricante xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx- comprar na opção Revendas e o fornecedor deverá constar na relação apresentada pela fabricante.
3.3. A cada lance ofertado, o sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo.
Grupo I | ||||
Item | Nº do Produto | Descrição | Modelo da Impressora | Quantidade |
1 | TN-3492 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade mínima de 20.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-L6902DW | 06 unidades |
3 | TN-419BK | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade mínima de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-L8900CDW | 04 unidades |
4 | TN-419C | Cartucho de Toner, cor ciano, capacidade mínima de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-L8900CDW | 01 unidade |
5 | TN-419M | Cartucho de Toner, cor magenta, capacidade mínima de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-L8900CDW | 01 unidade |
6 | TN-419Y | Cartucho de Toner, cor amarelo, capacidade mínima de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-L8900CDW | 02 unidades |
8 | TN- 3392 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade mínima de 20.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | DCP-8157DN | 08 unidades |
9 | TN-650 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade mínima de 8.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC-8890DW | 04 unidades |
10 | DK-2205 | Etiquetas de endereço padrão (etiquetas de 29mmx90mm). Original genuíno do fabricante do equipamento. | QL-580N | 06 unidades |
4. Das Obrigações das Partes
4.1.Deveres e disciplina exigidos da contratada
4.1.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Projeto Básico e seus Anexos, na sua proposta e em especial:
4.1.1.1. Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade.
4.1.1.2. Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
4.1.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.1.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao contratante.
4.1.1.5. Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pelo contratante na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização do contratante, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.1.1.6. Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.1.7. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
4.1.1.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo contratante.
4.1.1.9. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste projeto, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
4.1.1.10. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si.
4.1.1.11. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência do contratante.
4.1.1.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do contratante.
4.1.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência do contratante, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
4.1.1.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.1.15. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
4.1.1.16. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
4.1.1.17. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no item 3, a remessa do produto apresentado será devolvida a contratada, para substituição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.Deveres do Contratante
4.2.1. Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da contratada, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
4.2.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.2.4. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
4.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
4.2.6. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
5. Do Prazo de Entrega e Requisição dos Itens
5.1. Quanto à entrega
5.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a requisição do contratante, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do solicitante. A entrega deverá ser realizada no Coren-DF, sito à SRTVS, Xxxxxx 000, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Fone: (00) 0000-0000, no horário de 8:00 as 16:00 horas, de segunda feira a sexta feira.
5.1.1.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.1.2. Quanto ao recebimento
5.1.2.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I), pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos produtos ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
5.1.2.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado.
5.1.2.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
5.1.2.1.3. Serão feitos os seguintes testes para averiguar a originalidade produto: a) Autenticação do Produto: neste teste é verificado se o produto é original introduzindo o ID com 7 dígitos impresso no holograma da embalagem:
a) Teste de embalagem: neste teste é verificado se a embalagem não foi adulterada.
b) Teste de etiqueta de segurança: neste teste é verificado se a etiqueta não está danificada nem rasgada.
c) Teste de efeitos holográficos: neste teste é verificado se o produto não é falsificado.
Todos estes testes descritos na página do fabricante xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xx/XXX/xx/xxxxxxx.xxxx tem por objetivo verificar se o produto é original e genuíno e o produto somente será recebido provisoriamente se for aprovado em TODOS estes testes.
5.1.2.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
5.1.2.2.1. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pelo Contratante para realizar o recebimento definitivo, contudo para valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.1.2.2.2. Para valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme determina o § 8º do artigo 15 da Lei 8.666/93, o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
5.1.2.2.3. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou
em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis.
5.1.2.2.4. No caso da comissão de recebimento ao término do trabalho deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD, conforme modelo (Anexo II) e atestando a conformidade dos equipamentos recebidos com as exigências do Projeto Básico.
5.1.2.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.2. Do Local de Entrega dos Itens
5.2.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência de Tecnologia da Informação do Coren- DF, no endereço abaixo relacionado, sendo recebido/conferido pelo responsável da Gerência, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
5.2.1.1. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do equipamento ou material do veículo até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.2.1.2. Quando da alteração de endereço do contratante, a contratada deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço para a entrega dos insumos e execução do serviço.
5.2.1.3. A entrega deverá ser realizada no Coren-DF, sito à SRTVS, Xxxxxx 000, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Fone: (00) 0000-0000, no horário de 9:00 as 16:00 horas, de segunda feira a sexta feira.
5.3. Das Condições Gerais do Fornecimento e Recebimento
5.3.1. Os produtos definidos neste Projeto deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
5.3.2. A empresa vencedora deverá entregar o material constante no processo, no prazo indicado pelo contratante.
5.3.3. O Fiscal do contrato do Coren-DF será o responsável pelo recebimento e conferência dos materiais constantes no item 3.
5.3.4. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Projeto Básico, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora.
5.3.5. Os produtos deverão ser de boa qualidade sendo os mesmos inspecionados no momento de sua entrega.
5.3.6. É responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com frete, embalagens, seguros, impostos, taxas associadas à entrega dos produtos.
5.3.7. A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais fornecidos comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da notificação pelo Fiscal do contrato nomeado pelo Coren-DF e às suas expensas.
5.3.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
5.3.8.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.3.8.1.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3.8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.3.8.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6. Do Preço
6.1.O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pela GETIC (Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação) do Coren-DF, conforme tabela abaixo:
Grupo I | ||||||
Item | Nº do Produto | Descrição | Modelo da Impressora | Qtde. | Valor | |
Unitário | Total | |||||
1 | TN- 3492 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade de 20.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- L6902DW | 06 und. | R$ 414,00 | R$ 2.484,00 |
2 | TN- 419BK | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- L8900CDW | 04 und. | R$ 439,00 | R$ 1.756,00 |
3 | TN- 419C | Cartucho de Toner, cor ciano, capacidade de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- L8900CDW | 01 und. | R$ 821,00 | R$ 821,00 |
4 | TN- 419M | Cartucho de Toner, cor magenta, capacidade de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- L8900CDW | 01 und. | R$ 821,00 | R$ 821,00 |
5 | TN- 419Y | Cartucho de Toner, cor amarelo, capacidade de 9.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- L8900CDW | 02 und. | R$ 839,00 | R$ 1.678,00 |
6 | TN- 3392 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade de 20.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | DCP-8157DN | 08 und. | R$ 381,30 | R$ 3.050,40 |
7 | TN-650 | Cartucho de Toner, cor preta, capacidade de 8.000 páginas, original genuíno do fabricante do equipamento. | MFC- 8890DW | 04 und. | R$ 353,00 | R$ 1.412,00 |
8 | DK- 2205 | Etiquetas de endereço padrão (etiquetas de 29mmx90mm). Original genuíno do fabricante do equipamento | QL-580N | 06 und. | R$ 107,00 | R$ 642,00 |
TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 12.664,40 |
6.2.Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
7. Da Dotação Orçamentária
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.33.90.030.003 – Materiais e Suprimentos de Informática.
8. Da Liquidação e do Pagamento
8.1.Após realização da entrega, a contratada enviará ao contratante a respectiva Nota Fiscal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos – CND, Prova de
Regularidade com FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ambas atualizadas.
8.2.O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo, por meio de boleto bancário ou crédito em conta-corrente de titularidade da contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação.
8.3.O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
8.4.Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato do Coren-DF.
8.5.A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
8.6.O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
8.7.Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
0.0.Xx hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
8.9.Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
8.10. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar à contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
9. Do Contrato
9.1. Da Rescisão
9.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
9.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
9.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
9.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
9.2. Da Alteração do Contrato
9.2.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
9.2.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. Das Sanções
9.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecução parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
9.3.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
9.3.2.1. Advertência.
9.3.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
9.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei.
9.3.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
9.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
9.3.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
9.3.2.7. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02.
9.3.2.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
9.3.2.9. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais.
9.3.2.10. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.3.2.11. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
9.3.2.12. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
10. Do Prazo de Vigência do Contrato
10.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência até o recebimento definitivo do material pelo Coren-DF.
11. Do Acompanhamento e Fiscalização
11.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
11.2. O Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
12. Do Foro e Dos Casos Omissos
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
13. Disposições Gerais
13.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.2. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração.
Brasília, 10 de março 2021
Elaborado/Fiscalizado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Gerente de Tecnologia da Informação
Aprovado por:
Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente