INTERCEPTOR DO RIO BAURU TRECHO II MEMORIAL DESCRITIVO
INTERCEPTOR DO RIO BAURU TRECHO II MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO
O Objeto será a construção de interceptores em tubo de concreto armado para esgoto sanitário com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e especificados neste memorial.
Os conceitos, dimensionamentos, especificações, posicionamentos, etc., definidos no Projeto Executivo, referentes à solução escolhida, deverão ser compreendidos e acatados pela empresa contratada como se por ela tivessem sido emitidos. Para tanto, a empresa contratada poderá propor alterações em detalhes que não firam a concepção e os princípios da solução adotada.
A obra está dividida em dois trechos, sendo um na Margem Direita e outra na
Margem Esquerda do Rio Bauru.
O projeto da Margem Direita compreende a instalação de tubos de concreto armado para esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 1000mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada), exceto a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas corrugadas de aço tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1200mm.e 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente e esgoto em seu sentido.
O projeto da Margem Esquerda compreende a instalação de tubos de concreto armado para esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 700 e 1200 mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada), exceto a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido.
As caixas de passagem serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural de 19x19x39, com lajes pré-moldadas conforme projeto em anexo. As chaminés de inspeção serão executadas em aduelas/cones pré-moldadas em concreto armado e assentados até a cota estabelecida em projeto.
Está compreendida também nesta contratação a execução de obras complementares como remanejamento de galerias de águas pluviais em tubos de concreto armado, classe PA-3, adequações de bocas de lobo, interligações de rede de esgoto em tubo PVC ocre, confecção de caixa e PV, etc.
Maiores detalhes estão definidos nos projetos apresentados.
1.1. A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento
através da Fiscalização indicada na Ordem de Serviço.
1.2. As especificações aqui apresentadas complementam o Projeto Executivo deste Edital a ser fornecido por este Departamento.
1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do Projeto, fornecido pelo Departamento, e as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Fiscalização venha a fornecer.
1.5. Na hipótese de surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá executá-los, sem a anuência e avaliação deste Departamento.
1.6. A Contratada proporcionará acompanhamento adequado da obra através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências da obra, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
1.7. O Departamento se reserva no direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto.
1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
1.9. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão às especificações em relação aos desenhos.
No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida pela Fiscalização ou pela Equipe de Projeto do Departamento.
1.10. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões, tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas especificações.
1.11. Fazem parte do Projeto Executivo as seguintes pranchas:
._Desenho nº 6323 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 – Interceptor do Rio Bauru margem direita, trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Pátio Ferroviário
._Desenho nº 6324 folhas 01/05, 02/05, 03/05, 04/05 e 05/05 – Interceptor do Rio Bauru margem esquerda, trecho II - entre a Xx. Xxxxxx Xxxxxx x x Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
._Desenho nº 6074 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx 000 x 000 m entre os PV 23 e PV 24 – margem direita
._Desenho nº 6075 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina Logística entre os PV 27 e PV 28 – margem direita
._Desenho nº 6076 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina Logística, km 000 + 168 m, entre os PV 33 e PV 34 – margem direita
._Desenho nº 6077 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Rubião Júnior - Bauru km 387 + 067 m entre os PV56 e PV57 – margem direita
._Desenho nº 6078 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina - Panorama km 339 + 795,51m entre os PV 113 e PV 114 – margem esquerda
._Desenho nº 6079 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia da Secretária de Patrimônio da União trecho entre os PV115 e PV116 – margem esquerda
._Desenho nº 6080 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da América Latina Logística entre os PV 122 e PV 123 – margem esquerda
._Desenho nº 6081 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da América Latina Logística km 000 + 402,15m entre os PV124 e PV125 – margem esquerda
._Desenho nº 6327 folhas 01/02, 02/02 – Interceptor Rio Bauru margem direita e margem esquerda trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Córrego Água da Ressaca - Detalhes
._Desenho nº 6122 e 6322 Travessia do canal do Córrego da Grama e detalhe de armação entre os PV 114 a PV115
._Desenho nº 6187 Travessia do Interceptor de esgoto sanitária do Rio Bauru Margem Esquerda no Canal do Córrego Água do Castelo.
._Desenho nº 5950 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 pontos de sondagem no Pátio Ferroviário na altura das travessias não destrutiva com relatórios.
2. MATERIAIS
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais, exceto os tubos de concreto armado EA-2 nos diâmetros de 700 mm, 1000 mm e 1200 mm, que se encontram estocados em pontos estratégicos próximo a obra, onde a contratada deverá transportar e distribuir ao longo da obra, e o tubo de PEAD nos diâmetros de 900 mm, 1000 mm e 1200 mm, que o Departamento fornecerá e transportará até o ponto de execução das travessias.
2.2. TUBOS DE CONCRETO ARMADO
2.2.1. Os tubos de concreto armado para águas pluviais serão de junta ponta e bolsa, ou juntas macho-fêmea, classe PA-3, fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios).
2.2.2. Os tubos de concreto armado para esgoto sanitário, disponibilizados pelo DAE, serão de junta elástica ponta bolsa, classe EA-2, fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios).
2.3. PEÇAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
2.3.1. As peças em concreto pré-moldado simples ou armado tais como: anéis/aduelas, cones, tampas, etc., deverão ser fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 15396/06 - Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré- fabricadas - Requisitos e métodos de ensaios)
2.3.2. Deverão ser fabricados por processo que assegure a obtenção do concreto homogêneo e compacto.
2.4. TAMPÕES DE FERRO DÚCTIL
2.5.1. Os tampões serão de ferro fundido dúctil NBR 6916, circular, articulado, para poço de visita de rede de esgoto sanitário, diâmetro abertura 610 mm (diâmetro livre de passagem), constituído de tampa e telar. Classe de resistência mínima 400 KN (tráfego pesado) para utilização em rua e calçada. Telar de 830 a 850 mm de diâmetro da base provido de orifícios para garantir o ancoramento. Tampa com travamento automático realizado por barra elástica em ferro dúctil, integrada à tampa e com tensão permanente.
2.4.2. O fabricante deverá garantir que o travamento, por barra elástica, foi testado com 400 ciclos de abertura e fechamento, sem perder a eficácia do travamento, bem como garantir o perfeito assentamento da tampa ao telar.
2.4.3. Os tampões deverão ser fornecidos com o anel em polietileno fixado ao telar para apoio da tampa. Este anel deve ser projetado de modo a dificultar a sua retirada da tampa. A barra de travamento (impedindo o movimento da tampa), a articulação e o anel de polietileno (para evitar o barulho) devem assegurar o apoio integral da tampa no seu telar, mantendo a estabilidade vertical e horizontal do conjunto sob tráfego. Para limitar o deslocamento horizontal entre a tampa e o telar, a folga máxima entre os mesmos deve ser de 9 mm, com precisão de 0,5mm.
2.4.4. A articulação da tampa (por rótula, não sendo admitidos pinos, grampos ou parafusos) deverá ter abertura de no mínimo 110º, provida de bloqueio a 90º, impedindo fechamento acidental e ser projetada para guiar, no seu eixo de rotação, a tampa articulada nas fases de abertura e fechamento com segurança e sem desvios.
2.4.5. Os tampões deverão ter um sistema anti-roubo na articulação que permita, a critério do instalador, a retirada ou não da tampa do telar. Em posição desarmada o sistema anti-roubo permite a abertura e a retirada da tampa do telar. Em posição armada o sistema anti-roubo deverá impedir a retirada (roubo) da tampa e permitindo a abertura normal da tampa articulada. O sistema anti-roubo deverá assegurar a uma fixação sólida da tampa no telar e não poderá ser desmontado uma vez o tampão assentado no concreto. A barra de travamento e o sistema anti- roubo devem impedir o deslocamento acidental (tráfego e/ou intempérie) da tampa.
2.4.6. A superfície deverá ser metálica antiderrapante, com inscrição “DAE”, marca do fabricante no telar e na face externa da tampa, perfeito assentamento tampa/telar, tampas removíveis dos telares e intercambiáveis com telares da mesma marca e modelo. Revestimento com pintura betuminosa.
2.4.7. A fabricação dos tampões (tampa e telar) deve obedecer às exigências do Departamento no que se refere a dimensões e a resistência à deformação. Os materiais a serem recebidos deverão ser ensaiados na forma de conjuntos completos, por órgão aprovado pelo Departamento, a expensas da Contratada. O laudo de inspeção deverá identificar plenamente o lote, data de fabricação, destinatário e os ensaios a que foram submetidos.
2.4.8. Deverão ser realizados exames visuais (100% do lote), dimensionais (10% do lote), nodularidade (10% do lote) e de ensaio de carga (10% do lote), para cada lote recebido.
2.5. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
2.5.1. Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados conforme determinam as normas vigentes da ABNT, para cada material, a expensas da Contratada. O Departamento indicará os laboratórios credenciados para a realização dos testes e para aprovação dos lotes
2.5.2. Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do laboratório que realizou os ensaios.
2.5.3. Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da referida inspeção, conferência e autorização da Fiscalização.
2.5.4. As coletas de amostras para ensaio também serão efetuadas conforme determinam as normas da ABNT.
2.5.5. No laudo de inspeção deverão estar identificados plenamente:
a) o fabricante;
b) o lote, com a quantidade e tipos de materiais;
c) destinatário;
d) os ensaios a que foram submetidos;
e) data da liberação;
f) relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado.
2.5.6. Os materiais deverão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios:
a) Tubos de Concreto: ensaios de permeabilidade, compressão diametral, estanqueidade da junta elástica, e as inspeções visual, de percussão e dimensional;
b) Caixa adicional de passeio: ensaio de resistência e inspeções visual e dimensional;
c) Peças em concreto pré-moldado: ensaio de resistência à compressão diametral, índice de absorção de água, inspeções visual e dimensional;
d) Tampões de concreto e ferro dúctil: ensaio de pressão simples, ensaio mecânico e inspeções visuais e dimensionais.
2.5.7. Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo.
2.5.8. O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventuais reprovações dos materiais.
2.5.9. O Departamento a seu critério, quando julgar necessária a realização de testes do material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar a inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou outro que julgar conveniente.
3. SEQÜENCIA DOS SERVIÇOS
A Contratada de posse da Ordem de Serviço, e já devidamente instalada, deverá executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma:
3.1. Instalação das placas da obra;
3.2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN);
3.3. Apresentação à Fiscalização de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho constante do cronograma físico;
3.4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a Fiscalização;
3.5. Início dos serviços de Topografia específicos de cada trecho;
3.6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço;
3.7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho;
3.8. Carga, transporte e descarga de materiais;
3.9. Remoção do pavimento das pistas, dos logradouros e passeios, onde se fizerem necessários, com separação dos materiais recuperáveis, que poderão ser usados na reconstrução; quando a remoção dos materiais não recuperáveis não ocorrer de imediato (no mesmo dia da retirado ou escavação), a Contratada providenciará, às suas expensas, acondicionamento em container;
3.10. Escavação para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais reempregáveis e imediata remoção dos não utilizáveis;
3.11. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias;
3.12. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio, quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos, cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam sofrer danos em conseqüência da execução das obras;
3.13. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas quando necessário;
3.14. Regularização do fundo das valas;
3.15. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando for o caso;
3.16. Assentamento das tubulações;
3.17. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções;
3.18. Ligações prediais de esgoto, quando for o caso, de acordo com o padrão do
Departamento.
3.19. Construção de eventuais obras complementares ao longo das redes;
3.20. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras complementares;
3.21. Testes e ensaios de funcionamento;
3.22. Retirada do escoramento;
3.23. Reconstrução do pavimento, em pistas e passeios, recolocação de tudo que tiver sido removido para execução das obras, tais como meio-fio, tampões, redes pluviais, bocas de lobo, etc.;
3.24. Reabertura do trânsito, remoção das sobras e entulhos, limpeza e reconstrução perfeita do ambiente preexistente no ambiente das obras;
3.25. Medição dos serviços executados;
3.26. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. A locação da obra e nivelamentos fica a cargo da Contratada referenciando aos marcos existentes indicados pela Fiscalização, reservando-se ao Departamento o direito de efetuar a conferência dos mesmos.
4.2. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão ser levantadas e registradas.
4.3. Para instalação das tubulações a partir de seu eixo correspondente, serão marcadas as bordas das valas que serão abertas. As cotas de fundo (das valas) deverão ser marcadas de tubo a tubo, antes de assentar a tubulação para que sejam obedecidas as cotas do projeto.
4.4. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas imediatamente após o assentamento, e também antes do reaterro das valas, para correção no nivelamento.
5. PLACAS DE OBRAS
5.1. GENERALIDADES
A Contratada providenciará a execução de três painéis, (conforme croquis descrito em subitem a seguir), onde serão colocados as placas da Prefeitura Municipal de BAURU/DAE/Contratada.
5.1.1. Os painéis de placas serão instalados em local a ser determinado pela Fiscalização. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas placas de eventuais firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento.
5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação, retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Fiscalização.
5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Serviço da respectiva obra.
5.1.4. O custo das placas deverá estar incluído no custo da verba para instalação do canteiro de obras.
5.2 PLACA DA PREFEITURA
Serão confeccionadas três placas conforme padrão da Prefeitura de Bauru/ DAE, nas dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de lei, conforme croquis apresentado em anexo.
5.3. PLACA DA CONTRATADA
5.3.1. Serão confeccionadas três placas na dimensão de 1,50 x 3,00m no padrão da Empresa.
5.3.2. As placas da Prefeitura, no final da obra, serão retiradas e entregues ao Departamento, no Almoxarifado Central, situada na Alameda das Acácias nº3-79, Parque São Geraldo.
5.4. PAINEL DE PLACAS
As placas deverão ser dispostas no painel, conforme croqui apresentado em anexo.
6. SINALIZAÇÃO
6.1. A Contratada não poderá iniciar os serviços ou obras sem a prévia licença do órgão gestor de trânsito e (EMDURB); e implantação da sinalização adequada, inclusive sinalização noturna luminosa, atendendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503 de 23 de setembro de 1997.
6.2. Todo o trecho em obras deverá ser delimitado e isolado em toda a sua extensão, com sinalização e proteção, através de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas, sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos, etc., colocados em lugares visíveis. Deverão ser adotadas providências necessárias para evitar acidentes ou danos às pessoas e aos veículos, ficando a Fiscalização com poderes para julgá-las.
6.3. Os projetos de sinalização de obras serão fornecidos pelo DAE.
6.4. No trajeto onde o serviço se desenvolverá em zona de tráfego de veículos, a Contratada deverá zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito.
6.5. Nas vias de tráfego intenso (avenidas, logradouro comercial e com transporte coletivo), deverão ser utilizados cavaletes especiais de madeira, com placas de compensado de madeira, nas dimensões 1,05 x 0,70m, vazada com furos de 5 cm de diâmetro, confeccionadas na cor branca, onde conste o logotipo do Departamento e o nome ou logotipo da empresa Contratada, conforme croqui apresentado anexo a este Edital.
6.6. Os cavaletes especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 10m) e no final da vala onde os serviços estarão sendo executados.
6.7. Os cavaletes deverão sempre estar bem limpos e perfeitamente visíveis.
6.8. A Contratada deverá usar também placas sinalizadoras em cavaletes com os seguintes dizeres: “obra a 100 metros”, “obra a 50 metros”, “obra a 10 metros”. Durante a noite, a sinalização deverá ser completada com instalação de cavaletes com dispositivos luminosos.
6.9. Nas vias de tráfego médio (logradouros residenciais com tráfego local), os cavaletes especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 30m) e no final da vala, intercalados com outros dispositivos de sinalização tais como: cavaletes, cones, fita zebrada, etc..
6.10. A movimentação de veículos e pedestres quer nas entradas dos estabelecimentos comerciais, residenciais, garagens, bem como cruzamento de rua, não poderão ser interrompidas pela execução da obra. A Contratada deverá utilizar os dispositivos de proteção adequados, para cada caso, tais como: passadiços com chapas metálicas e pranchões de madeira, pranchas, guarda- corpos, etc..
6.11. Sempre que para execução da obra, for necessária a interrupção do tráfego, e como tal assunto diz respeito à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru (EMDURB), a Contratada deverá acatar as decisões daquele órgão, no que lhe compete, sem qualquer tipo de ressarcimento posterior. Para tanto, recomenda-se prever trabalho ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.12. A inobservância da sinalização recomendada poderá, a critério da Fiscalização, acarretar na paralisação total ou parcial das obras, até que a sinalização seja estabelecida regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital.
7. CANTEIRO DE OBRAS
7.1. Antes da execução do Canteiro, a Contratada, deverá submeter à Fiscalização do Departamento, o “layout” do mesmo para aprovação ou re- estudo, caso a Fiscalização julgue necessário.
7.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, os escritórios e barracos deverão ser construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na mesma cor.
7.3. O canteiro de obras deverá ser instalado em terreno, o mais próximo possível das obras, com área suficiente para construção de todas as unidades necessárias.
7.4. A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser previstos locais próprios para o depósito de todo material pertinente a obra, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de operários.
7.5. Ao longo da obra, nos locais distantes do canteiro de obras, deverá ser prevista a execução de um módulo sanitário, em local a ser escolhido pela Contratada, e com a concordância da Fiscalização, de maneira a atender as necessidades dos funcionários da frente de obra.
7.6. O escritório para a Fiscalização terá uma área mínima de 8,0m2, com dimensão mínima de 2,50m, com porta e janelas e climatizador. Esse escritório deverá ter como mobiliário uma mesa, duas cadeiras, local para guardar documentos. Junto a este escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da Fiscalização.
7.7. A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água e esgoto sanitário quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada.
7.8. O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas.
Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, barracos, escritórios, etc..
8. DESCRIÇÃO DA OBRA
Este Projeto Executivo trata da complementação do Interceptor do Rio Bauru trecho compreendido entre o interceptor existente no Córrego Água da Ressaca até Avenida Nações Unidas.
O interceptor projetado foi previsto em tubos DN 700, 1000 e 1200 mm de concreto armado, classe EA-2, com extensão de aproximadamente 5050 metros e irá interligar os Interceptores existentes no Córrego Água da Ressaca que encaminha os esgotos sanitários da Bacia do Rio Bauru à futura Estação de Tratamento de Esgotos Vargem Limpa.
No trajeto, este interceptor também viabilizará a interligação das sub bacias dos Córregos Água do Castelo, Córrego da Grama, Córrego Água do Sobrado, Córrego Água da Forquilha, Córrego Água da Ressaca
8.1. CARACTERÍSTICAS LOCAIS
8.1.1. ASPECTOS TOPOGRÁFICOS E GEOLÓGICOS
As condições topográficas da bacia são favoráveis ao escoamento natural dos esgotos com relevo ondulado, apresentando declividades suaves em direção a ETE. Deste modo o Interceptor ficará localizado sempre próximo a corpo d’água para favorecer o escoamento por gravidade, minimizando as escavações e possíveis bombeamentos.
A composição geológica predominante no trajeto do Interceptor é de argila com areia de textura variada e pedregulhos, argilas siltosas com areia fina e areia fina argilosa onde se conclui que o solo apresenta boas características de suporte e estabilidade.
8.2. PROJETO DA REDE
8.2.1. CONCEPÇÃO
O Interceptor de esgotos sanitários foi projetado para operar de forma separadora absoluta, isto é, para receber exclusivamente os despejos domésticos e conduzindo-os ao ponto de lançamento previsto, ou seja, na ETE Vargem Limpa projetada para o local.
O interceptor será lançado de acordo com a planta baixa, conforme definido em campo, com o objetivo de permitir a condução dos efluentes de forma gravitacional, acompanhando a declividade do terreno em direção ao ponto de lançamento, observando-se os recobrimentos necessários.
Nos locais com deflexões, mudança de diâmetro das tubulações, na reunião de mais de dois trechos de coletor e nos trechos retilíneos longos, foram previstos Poços de Visita (caixas) Padrão DAE, assim classificados:
8.2.2. MATERIAIS
Os materiais utilizados nas tubulações serão:
._Concreto armado centrifugado específico para esgoto sanitário XX 000, 0000, 0000 xx
8.2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GENERALIDADES
Estas Especificações Técnicas referem-se aos serviços e aos materiais a serem fornecidos para a execução dos Interceptores de Esgotos Sanitários da Bacia do Rio Bauru.
Todos os serviços serão executados conforme os projetos, as presentes Especificações Técnicas, as Normas Técnicas da ABNT tais como:
NBR 9.649/1986: Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos Sanitários; NBR 8.160/1986: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários;
NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios
NBR 10.158/1987: Tampões de Ferro Fundido – Dimensões; Normas de Desenho Técnico.
8.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. DESCARGA E MANUSEIO DOS TUBOS DE CONCRETO
Para a descarga dos tubos, deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado, içados em posição horizontal, guiando-os no início e final da manobra. Evitar balanço, choques com as laterais do veículo ou com outros tubos.
Nunca se deve:
• Arrastar os tubos no chão.
• Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia.
No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala do lado oposto à terra removida, com as bolsas dirigidas a montante do sentido do fluxo.
Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades só poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas.
Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Empreiteira deverá tomar as devidas precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam sendo manuseados com segurança.
8.3.2. TOPOGRAFIA
Os trabalhos topográficos objetivam a fixação das obras no terreno de acordo com os projetos executivos, estes trabalhos dizem respeito à locação e conferência de cotas das tubulações a serem assentadas; obras especiais e cadastramento de obras executadas ou remanejadas.
A Contratada deverá dispor de equipe topográfica, com profissionais experientes e instrumentos adequados para os serviços de locação e acompanhamento da obra.
Quando não existir na RN’s área a ser trabalhada, deverá ser feito transporte de cotas com nivelamento e contranivelamento e implantado novos RN’s, os quais deverão ser numerados para a inclusão no cadastro já existente.
A Contratada fará a locação da poligonal correspondente ao eixo da rede e marcará os dois bordos das valas a serem abertas.
As cotas de fundo das valas deverão ser verificadas tubo a tubo, para que sejam obedecidas às cotas de projeto, quer sejam nos trechos planos com aclives ou declives.
Logo após o assentamento do tubo, deverá ser feita a verificação da cota da geratriz superior da tubulação. A verificação dessas cotas indicará possíveis recalques da tubulação, possibilitando assim, quando for o caso, as correções necessárias.
Todas as obras subterrâneas encontradas e que não constam dos cadastros ou desenhos fornecidos a Contratada, serão locadas e cadastradas.
Os trabalhos topográficos efetuados pela Contratada serão verificados pela Fiscalização e aqueles encontrados fora das tolerâncias estabelecidas serão obrigatoriamente refeitos.
Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de amarração e RN fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.
8.3.3. MOVIMENTO DE TERRA
8.3.3.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS
As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e cotas indicados no projeto e/ou determinações da Fiscalização. Em todos os casos, a cota de projeto deverá ser aprofundada de uma altura variável, em função da espessura do tubo e do embasamento necessário à tubulação.
As valas deverão ser suficientemente largas para permitir uma adequada colocação e compactação do preenchimento ao redor do tubo de acordo com as especificações do projeto.
A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de trabalho, condições de produção da Empreiteira nas operações de assentamento, reaterro, etc.
Visto que as obras são usualmente localizadas em áreas de passagem públicas, deverão ser observados os aspectos de segurança dos transeuntes e veículos. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade tanto do público em geral, como dos operários e equipamentos utilizados.
Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se a total obstrução da passagem de pedestres e/ou veículos.
Caso ocorra a presença de água nas valas, a Contratada deverá executar sistemas de controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas, para que:
• A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos.
• As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação.
Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no projeto.
Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas.
Os serviços de escavação, reaterro e remoção de material escavado deverão ser executados seguindo os seguintes critérios:
1) Os materiais provenientes da escavação que serão utilizados como reaterro, deverão ficar contidos em recipientes apropriados de modo a evitar seu espalhamento. Quando necessário, poderá ser exigido o transporte do material a ser utilizado no reaterro para depósito anteriormente preparado.
2) Ao final do dia de trabalho, o material a ser reaproveitado para reaterro, que ficará depositado ao lado da xxxx, deverá ser coberto por lona plástica para que no caso de chuvas intensas o material não seja carreado nem perca suas características plásticas.
3) Todo o material resultante das escavações, que não puder ser utilizado como material para reaterro deverá ser imediatamente removido, transportado e depositado em área de bota fora anteriormente definida pelo órgão responsável do município.
8.3.3.2. ESCORAMENTO
O tipo de escoramento a ser utilizado será definido de acordo com a categoria do material a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar, conforme especificado em projeto.
Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas de talude vertical com profundidade superior a 1,30 m.
A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente escorada.
8.3.3.3. ATERRO/REATERRO DAS VALAS
As valas só poderão ser reaterradas depois que o assentamento da tubulação for aprovado pela Fiscalização. O recobrimento deverá ser feito alternadamente de ambos os lados do tubo, em camadas de 20 cm, tomando os devidos cuidados durante a compactação a fim de evitar o deslocamento dos tubos e danos nas juntas. Um adequado preenchimento lateral proporciona a maior parte da resistência e estabilidade do tubo.
O material a ser utilizado no reaterro, até 30 cm acima da geratriz superior do tubo, não deverá conter pedras, detritos vegetais ou outros materiais que possam afetar os tubos quando sobre eles for lançado, bem como deverá ser de textura homogênea (solo de 1ª categoria). Quando o material escavado for inconveniente ao reaterro, a critério da Fiscalização, deverá ser substituído por material de boa qualidade.
No caso de áreas onde houver necessidade de aterros, o solo a ser utilizado deverá vir, preferencialmente, de áreas próximas de corte; materiais orgânicos ou contaminados com restos orgânicos (raízes, folhas, etc.) ou entulhos de qualquer tipo (resto de demolições, matacões, madeira, etc.) não são aceitáveis devido ao seu baixo suporte, alta compressibilidade, volume, deterioração, etc.
O material de aterro na origem deve ter características previamente estudadas visando conhecimento do tipo de solo, quantidade disponível, homogeneidade, capeamento a ser descartado, compactação, umidade, suporte, expansibilidade e compressibilidade, entre outras.
8.3.3.4. COMPACTAÇÃO EM VALAS
A compactação de aterros/reaterros em valas será executada manualmente, em camadas de 20 cm, até uma altura mínima de 30 cm acima da geratriz superior das
tubulações. O restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor com material da própria escavação ou importado, a juízo da Fiscalização. Esse material será adensado em camadas de 20 cm até atingir compactação que corresponda a 95% da obtida no ensaio proctor normal.
Quando o desmonte de rocha ultrapassar os limites fixados, a Contratada deverá efetuar o aterro de todo o vazio formado pela retirada do material, adotando as mesmas prescrições técnicas. O volume em excesso não será considerado, para efeito de pagamento.
Os defeitos surgidos na pavimentação executada sobre o reaterro, causados por compactação inadequada, serão de total responsabilidade da contratada.
O processo a ser adotado na compactação de valas, bem como as espessuras máximas das camadas, está sujeito à aprovação da Fiscalização. As eventuais exigências de alteração do processo de trabalho não significarão ônus adicionais a este Departamento.
8.3.4. TRAVESSIAIS DO CANAL E NÃO DESTRUTIVAS
8.3.4.1. M.N.D. TUBO CAMISA TIPO TUNNEL LINE
Dentre os métodos não destrutivos existentes para a execução de túneis em áreas urbanas, o adotado para esta obra foi o sistema "Tunnel Liner". Trata-se da execução de túneis em vários diâmetros através da "escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente em chapas desmontadas e fabricadas em anéis com 0,46 metros de comprimento e dimensionada de acordo com a AASHTO, e AISI, (drenagem pluvial, esgotamento sanitário, galerias técnicas etc.). Este sistema permite a execução de obras em áreas urbanas sem a interrupção do trânsito, facilita a transposição de interferências e evita desapropriações de terrenos e edificações.
Posteriormente a execução do tubo camisa, serão instalados, no interior do Tunnel Liner, os tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) de diâmetro indicado em projeto, soldados por termofusão a topo, para condução dos efluentes.
8.3.4.2 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO DA GRAMA E ÁGUA DO SOBRADO A execução das travessias dos canais do Córrego da Grama e do Água do Sobrado deverão ser em tubos de concreto armado para esgoto sanitário em diâmetros de
1.200 e 700 mm. Os tubos serão assentados sobre lastro de brita e pedra rachão, para estabilização do leito, e envolvidos por uma estrutura de concreto armado, conforme projeto.
Para contenção do aterro na margem do Córrego da Grama serão executados muros de Terra Armada com aproximadamente 4,0 metros de altura conforme projeto.
8.3.4.3 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO ÁGUA DO CASTELO
A execução da travessia do canal Água do Castelo deverá ser em tubos de ferro dúctil em diâmetros de 1.200 mm. A tubulação passara pela galeria existente que deverá ser redimensionada devido à perda de área da seção ocupada pela tubulação de esgoto.
A Contratada deverá elaborar o projeto estrutural da galeria a ser executada em concreto armado em conformidade com o projeto nº 6187.
8.3.5. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Os serviços de pavimentação asfáltica consistem no fornecimento, carga, transporte e descarga dos materiais, e de mão-de-obra e equipamentos necessários à execução de sub-bases, bases e camada de rolamento de concreto asfáltico usinado a quente, de conformidade com os detalhes executivos contidos no projeto.
8.3.5.1. SUB-BASE E BASE DE SOLO CIMENTO
As sub-bases e bases serão executadas sobre a superfície resultante dos serviços de reaterro de valas com reaproveitamento de solo, compactado mecanicamente, conforme projeto.
A espessura da camada acabada (sub-base e base) será de 25 cm, sendo 10 cm de sub-base com solo de 1ª categoria, compactado com rolo tipo pé de carneiro, e 15 cm de base em solo cimento compactado, com 10% de Cimento Portland CP II-E- 32 (resistência: 32,00 MPa).
No início dos serviços, os materiais a ser aplicado para as camadas de sub-base e base deverão ser homogêneo em teor de umidade e granulometria. O teor de umidade deverá ser igual à umidade ótima, para fins de compactação, acrescida da porcentagem correspondente à perda por evaporação.
A distribuição dos materiais será realizada com equipamentos específicos para este fim, de modo a assegurar uniformidade decomposição, umidade, espessura e adensamento na camada solta. Será permitida a distribuição manual nas áreas em que, em virtude da sua forma ou dimensões, não for possível ou conveniente a movimentação do distribuidor.
A compactação será sempre iniciada pelas bordas, tomando-se o cuidado de, nas primeiras passadas, fazer com que os rolos compactadores se apóiem metade na sub-base ou base em construção e metade fora da área da vala.
Nos trechos em tangente, a compactação prosseguirá das duas bordas para o centro, em percursos eqüidistantes da linha do eixo. As passadas de cada rolo compactador serão distanciadas entre si de forma que, em cada percurso, seja coberta metade do rastro deixado no percurso anterior.
As passadas sucessivas de um mesmo rolo compactador serão executadas de modo a evitar que o retorno ocorra sempre na mesma seção transversal. Não será permitida a manobra dos rolos compactadores sobre as sub-bases e bases que estão sendo compactadas.
8.3.5.2. IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE E LIGANTE
A imprimação impermeabilizante consiste na aplicação de uma película de material betuminoso, sobre a superfície concluída de uma camada de base ou de sub-base. Visa aumentar a coesão da superfície imprimada, pela penetração do material betuminoso empregado, impermeabilizar a camada subjacente e, quando necessário, promover condições de aderência com a camada sobrejacente.
A imprimação ligante betuminosa consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a camada do pavimento existente, visando promover a aderência da mesma com a camada de revestimento subseqüente.
Antes da aplicação do material betuminoso deve-se proceder a limpeza da superfície. A limpeza será executada com emprego de vassoura mecânica e lavagem, se necessário. Devem ser removidos todos os materiais soltos e nocivos, encontrados sobre a superfície da camada. No caso de aplicação sobre a base ou sub-base, estas deverão ser convenientemente umedecidas após a limpeza, conforme o material a ser aplicado.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com seu tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 25 e 100 segundos Saybolt-Furol para emulsão asfálticas.
Deve-se imprimar a via inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isso não for possível, trabalhar-se á em meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que for permitida a abertura ao trânsito da área já tratada.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o inicio e o termino da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas
faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida.
Após a aplicação o material betuminoso permanecerá em repouso até que se verifiquem as condições ideais de penetração, ruptura e cura de acordo com a natureza e tipo do material betuminoso empregado.
Até o recobrimento pela camada subseqüente a película deve ser protegida. A película de imprimação não se destina a receber o tráfego diretamente.
8.3.5.3. CAMADA DE ROLAMENTO BETUMINOSA USINADA A QUENTE
Sobre a base ou sobre os revestimentos antigos (recapeamento), depois de feita à imprimadura cabível, impermeabilizante e/ou ligante, a mistura asfáltica será distribuída, com a acabadora. Deverá à acabadora operar independentemente do veículo que estiver descarregando. Enquanto durar a descarga, o veículo transportador deverá ficar em contacto permanente com a acabadora, sem que sejam usados freios para manter tal contato.
A vibro - acabadora deverá deslocar-se dentro do intervalo de velocidade indicado por seu fabricante, que permita a distribuição da mistura de maneira contínua e uniforme, reduzindo-se ao mínimo o numero e o tempo das paradas.
A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a 125°C.
Logo após a distribuição da mistura asfáltica na pista, será iniciada a sua compactação. A temperatura mais recomendável é aquele em que o CAP apresente viscosidade Saybolt-Furol de 140 ± 15 segundos.
A rolagem será iniciada com o rolo de pneus com baixa pressão a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. O acabamento final da superfície será feito com os rolos tipo também. A compactação nos trechos em tangente será iniciada nas bordas e prosseguirá para o centro da pista, tomando-se o cuidado de fazer com que os rolos percorram trajetórias paralelas à linha do eixo. Essas trajetórias serão distanciadas entre si de tal forma que, em cada passada, seja recoberta metade da faixa coberta pela passada imediatamente anterior.
Para evitar que os rolos retornem sempre da mesma seção transversal, as passadas sucessivas de cada um deles terão comprimentos diferentes.
As passadas serão realizadas sucessivamente em marcha à vante e em marcha à ré, não sendo permitida a manobra dos rolos sobre a camada que está compactada.
As rodas dos rolos deverão ser molhadas com quantidade de água apenas suficiente para evitar a sua adesão ao ligante utilizado na mistura.
Não será permitida a correção de defeitos, mediante aplicação de quantidades adicionais de mistura à camada acabada. As correções, quando necessárias, serão executadas mediante remoção da parte defeituosa, em toda a espessura da camada, em área retangular ou quadrada, de lados paralelos e normais ao eixo da pista, abrangendo a totalidade do defeito, e substituição por mistura fresca, à temperatura adequada de aplicação, a qual será compactada até que adquira massa específica aparente igual à do material adjacente com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma que o serviço acabado não tenha aspecto de remendo.
Durante todo o tempo necessário à execução das camadas previstas no projeto e até o seu recebimento, os materiais e os serviços concluídos ou em execução deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam sujá-los ou danificá-los.
8.3.5.4. PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Após a execução da camada asfáltica será realizada a pintura da sinalização horizontal com termoplástico de alto relevo na cor branca, para fluxos de veículos no mesmo sentido. As faixas na borda da via serão em linhas continuas de 10 cm
de largura. As faixas centrais serão em linhas simples seccionadas de 10 cm de largura e segmento de 2,0 m de comprimento com cadência a cada 6,0 m.
Nos cruzamentos entre duas vias serão executadas as faixas de travessia de pedestres. As faixas são formadas por segmentos longitudinais à pista com largura de 40 cm, afastadas de 60 cm uma das outras, com comprimento de 4,0 m e deve ocupar toda a largura da via.
8.4. CADASTRO DA OBRA
No final da obra os cadastros “as built” das obras dos diversos locais, deverão ser entregues em meio magnético (CD’s), em papel vegetal (plotados) e um jogo de cópias heliografias (dobradas).
As pranchas e os selos devem seguir o padrão DAE. Quando da necessidade de compactação dos arquivos, a empresa deverá fornecer o programa e instruções para descompactação.
9. MEDIÇÃO
9.1. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
9.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Fiscalização, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento fornecido com a Ordem de Serviço e ou no início de cada exercício.
9.3. Somente depois do “de acordo” da Fiscalização é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no Calendário de Pagamento, cima mencionada.
Importante: A data de emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar compreendida no Período “EMISSÃO E PROTOCOLIZAÇÃO DAS FATURAS” do Calendário de Pagamento.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
10.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
10.3. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária , e condicionado ao cumprimento do Item TERMOS DE GARANTIA.
10.4. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA
10.4.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Xxxxxx somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.4.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns)
defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
10.4.2.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Fiscalização.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas distintas.
11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização e pelo Responsável Técnico pela obra.
11.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
11.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização, conforme Subitem PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA.
11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do Objeto aos termos contratuais.
11.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo.
11.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria.
11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
11.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrada a boa execução do Objeto
contratado, deverão ser arrolados no Termo de Recebimento Definitivo.
11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no Cadastro Específica no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru.
11.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente.
12. ATESTADO
Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com os itens e quantidades efetivamente realizados.
13. DANOS
Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas.
14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de revenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluído no preço proposto.
14.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
15. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá dentificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
16. MESTRE E ENGENHEIRO
16.1 MESTRE RESIDENTE
16.1.1. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE”, em cada um dos locais do Objeto, um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços.
16.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Engenheiro Responsável Técnico e o Co-responsável, quando for o caso, comprovado por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) (apresentação da mesma, ao Departamento, 3 (três) dias, no máximo, após a Ordem de Serviço), prestará à Fiscalização, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
17. DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Fiscalização. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para Fiscalização, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Fiscalização e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou co-responsável, indicado pela respectiva ART.
18. CADASTRO DA OBRA
18.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos serviços executados na Obra à Fiscalização, sendo uma cópia em meio magnético AutoCad 14 ou 2000 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel vegetal, conforme padrão usual do Departamento.
18.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Serviço, o Manual do padrão usual para o cadastro do Objeto.
19. TERMOS DE GARANTIA
19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução da Tubulação. Os Termos de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento da primeira fatura condicionado a entrega e aceitação dos mesmos.
19.1.1. Esses Termos deverão obedecer aos Modelos anexos na Parte D deste Edital.
20. LICENÇAS
As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Exército Brasileiro, ou qualquer órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial.