CONTRATO Nº. _49/2020
CONTRATO Nº. _49/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARIRI E A EMPRESA LOG LIX SERVIÇOS E AMBIENTAL EIRELI - ME
De um lado, o MUNICÍPIO DE ITARIRI, com sede nesta cidade de Itariri, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo prefeita XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.047.657-9-SSP-SP., inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliada e residente na Rua Xxxx Xxxxx, nº. 131, Bairro Cooperativa, na cidade de Itariri, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LOG LIX SERVIÇOS E AMBIENTAL EIERELI - ME, portadora do CNPJ sob o nº.
24.323.565/00001-78, com endereço na Xx. xx. 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX- CEP: 11900-000, neste ato representada pelo Srº. XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG: nº. 18.064.400/SSP/SP., inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00., residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx XX, xx. 000, xx. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX., doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, por este e na melhor forma de direito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, incluindo o transporte até o local indicado pela contratante, de acordo com o termo de referência, Anexo I, do Edital.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº. 10/2020 e seus anexos;
b) Proposta de 07 de maio de 2020, apresentada pela CONTRATADA, e;
c) Ata da sessão do Pregão nº. 10/2020.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65 § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1-Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras-livres deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no termo de referência, que, juntamente com o Processo nº. 453/2020 e proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste Contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizará o(s) veículo(s), mão de obra e equipamentos necessários à realização do objeto;
2.1.2-Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, objeto deste contrato, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.3- A coleta dos resíduos domiciliares serão realizadas nas áreas urbanas e rurais incorporadas no perímetro urbano do Município de Itariri, Estado de São Paulo.
2.4- Correrá por conta da empresa contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: mão de obra, materiais, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 ( dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
e) Rejeitá-lo se não corresponder a descrição no anexo I, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULATERCEIRA
DOS PRAZOS
3.1-O presente contrato vigorará a partir da assinatura, pelo prazo de 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogados, anualmente, nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2- O início dos serviços será a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E REJUSTE DE PREÇOS.
4.1-O preço total contratado para realização do objeto contratual é de R$ 648.000,00 ( seiscentos e quarenta e oito mil reais).
4.2 – Os serviços objeto da presente licitação serão pagos mensalmente, conforme as respectivas medições, que após conferidas, aceitas e processadas, serão pagas desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes.
4.2.1- Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados durante a vigência contratual.
4.3- O pagamento à LICITANTE será efetuado em até 10 ( dez) dias da apresentação da nota fiscal pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente, mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA;
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.5- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização;
4.6- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC- 116, de 31 de julho de 2003 e alterações posteriores;
4.7- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis;
4.8 As faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação válida, a juízo da CONTRATANTE.
4.9- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções;
4.10- A devolução de qualquer fatura relativa a medição que não seja aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.11-Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os valores de eventuais multas ou débitos daquela para com a CONTRATANTE.
4.12- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
4.13- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF- e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.14 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato. 4.14.1- Se houver prorrogação da vigência contratual, (a cada período de 12 meses), será aplicado o índice de reajuste IPCA.
4.15 – O preço ofertado deverá incluir todas as despesas com mão de obra (contratação, salários, contribuições, transporte, uniforme, equipamentos de segurança, assistência médica, seguros sempre que aplicáveis e demais custos associados a lei trabalhista vigente).
CLÁUSULA QUINTA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- O serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, incluindo o transporte até sua destinação final, no aterro sanitário municipal, dentro do Município de Itariri, será medido em toneladas efetivamente coletadas e transportadas. 5.2- Para a aferição das toneladas coletadas e transportadas, todos os veículos coletores deverão ser pesados antes e após cada uma das descargas dos resíduos coletados, sendo o resultado da aferição das toneladas coletadas e transportadas devidamente planilhado, conforme orientação da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.10- Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agri.- função: 15- Urbanismo- sub-função: 452- programa: 0008- Infraestrutura, Obras e Conservação Municipal- 2001-Manutenção do Departamento - categoria econômica- 3.3.90- elemento de despesa: 39- outros serviços de terceiros- pessoa jurídica –Ficha 181- reserva nº. 58- FR 1- recursos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
7- Nos termos do Artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, não será exigida a prestação de garantia na contratação do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São responsabilidades do CONTRATANTE:
8.1- Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada;
8.3- Fornecimento de demais elementos e especificações técnicas que porventura venham a ser necessárias no transcorrer dos serviços, visando propiciar a execução dos serviços dentro da boa técnica.
8.4- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
8.5- Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
8.6– Fornecer todas as orientações e documentos, sanar as dúvidas relacionadas ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São responsabilidades da contratada:
9.1-Fornecer mão-de-obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para a sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
.9.2- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.3- Conduzir os serviços em estrita observância das normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprimento as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.4- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados, a CONTRATANTE ou terceiros.
9.5- É de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão- de-obra, direta e indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos considerada como única empregadora.
9.6- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
9.7- Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objetos desta licitação.
9.8- Prover todos os funcionários envolvidos nos serviços, dos equipamentos de segurança, EPI’s, EPC's, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços definidos pela legislação trabalhista;
9.9- Zelar pelo bom uso, limpeza e conservação dos equipamentos em sua área de atuação, quer pertençam à própria CONTRATADA ou a terceiros
9.10- Fornecimento de condução, refeição e demais despesas necessárias a seus empregados e funcionários, se for necessário;
9.11- Obedecer e fazer obedecer os padrões, normas, regulamentos e instruções da
CONTRATANTE quanto ao projeto e sua execução;
9.12- Facilitar os serviços de fiscalização da CONTRATANTE e atacar prontamente às suas exigências e determinações;
9.13- Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários, técnicos e de terceiros;
9.14- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
9.15- A CONTRATADA deverá dispor de local para guarda de seus veículos, não os deixando em via pública, quando não estiverem em serviço.
9.16- Manter à testa dos serviços, preposto que o representará e acompanhará toda a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
9.17- A Contratada não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da prefeitura;
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÕES E SANÇÕES
10.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, e demais penalidades legais, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa:
10.2-O atraso injustificado na entrega dos medicamentos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a proponente à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o 20 ( vigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa prevista no item 10.3, deste contrato.
10.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da Prefeitura Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
II- Impedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal.
10.4.- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.8 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FISCALIZAÇÃO
11.1- A Prefeitura Municipal de Itariri designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Itariri em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ENCARGOS SOCIAIS
12.1- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.1.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
13.1- O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/00, demais atualizações e pela legislação específica, cujos efeitos atinjam este instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
14.1- A contratada deverá disponibilizar veículos e equipamentos em quantidade suficiente para realização dos serviços com qualidade e logística adequadas, visando atender satisfatoriamente as necessidades da Contratante, e ao plano de trabalho aprovado pela Contratante.
14.2- Os veículos destinados à coleta de resíduos sólidos domiciliares, deverão ser equipados com caçamba compactadora com capacidade de no mínimo10 (dez)m³, fechados para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas, com vedação estanque e sistema de retenção de líquidos (coletor de chorume),descarga automática sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento, alimentação traseira, dispositivo hidráulico de compactação, suporte para pá e vassouras e sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
14.3- A Contratada deverá manter reserva técnica de veículos para imediata reposição de equipamentos danificados ou em manutenção.
14.4- A Contratada poderá utilizar qualquer marca e modelo de caminhão, desde que atenda as especificações citadas acima e sua capacidade volumétrica seja igual ou superior à especificada.
14.5- A Contratada deverá disponibilizar veículos, equipamentos e pessoal em quantidades suficientes, adequados e compatíveis com a execução dos serviços, assim como manter os veículos em perfeitas condições de operação, inclusive os de reserva, ressaltando que deverão possuir os seguintes equipamentos e seguir as exigências especificadas: estribo e apoiador traseiros confeccionados com material antiderrapante; adesivos traseiros reflexivos; ferramentas de apoio como: pás, vassouras, sacos plásticos, cones e outros; velocímetro, tacógrafo em boas condições de funcionamento e aferidos conforme normas e legislações vigentes; controle de emissões através de laudo de testes de opacidade(CONAMA251/99); estarem permanentemente limpos e com boa apresentação; estarem em bom estado de conservação de pintura; estarem permanentemente em dia com sua manutenção preventiva e equipamentos utilizados, com a finalidade de respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
14.6- Em caso de quebra, manutenção planejada ou preventiva, entre outros, a Contratada deverá disponibilizar imediata substituição por outro veículo com características similares para a continuidade dos serviços.
14.7- Os veículos utilizados pela Contratada para a coleta deverão atender a todas as normas e legislações vigentes que disciplina veículos automotores.
14.8- A Contratada deverá tomar cuidados e precauções para evitar o transbordamento de resíduos em via pública durante o transporte. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente feita à limpeza do local e o resíduo devolvido ao veículo.
14.9-Todos os equipamentos necessários, ferramentas e veículos, de acordo com o Termo de Referência, estarão vinculados à obra até o término deste contrato.
14.10-Os equipamentos e veículos eventualmente utilizados na execução dos serviços
, poderão ser vistoriados a qualquer momento por funcionários designados pelo Prefeito Municipal, que farão relatório completo sobre os referidos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA DA RECISÃO CONTRATUAL
15.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à Prefeitura Municipal de Itariri , ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICIDADE
17.1 - Uma vez firmado, o presente Xxxxxxxx terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61°, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1- As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Itariri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para as questões que surgirem durante a execução deste Contrato, e, não forem resolvidas amigavelmente.
18.2- E, por haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e, bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os de Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
Itariri, 29 de junho de 2020.
Testemunhas:
Pelo contratante:
1- XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Nome: PREFEITO MUNICIPAL
RG:
Pela contratada:
2- LOG LIX SERVIÇOS E AMBIENTAL EIRELI
Nome:
RG:
p/ representante: XXXXXXX XXXXX XXXX
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, e de feiras livres, incluindo o transporte até local indicado pela Contratante no Município de ITARIRI-SP.
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
Trata- se o presente, de termo de referencia para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos de feiras livres, incluindo o transporte até o aterro sanitário municipal.
Justifica-se o presente, dada a natureza e destinação dos serviços, considerada imprescindível para atender as necessidades diárias de limpeza pública, higiene e salubridade de toda a população.
Lote I | ||||
Item | Serviço | Unidade | Quantidade Estimada/Mê s | Quantidade Estimada para 12 meses |
1 | Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos de | Tonelada | 300 | 3.600 |
1. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, e de feiras livres, incluindo o transporte até o aterro sanitário municipal.
1.1.1. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO:
1.1.1.1. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, será realizada de forma manual. A coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, visa o recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de serviços, comerciais e residenciais acondicionados para coleta manual em sacos plásticos ou recipientes reutilizáveis com volume de até 100 (cem) litros.
1.1.2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.1.2.1. A execução dos serviços de coleta deverá seguira ABNT NBR13.463 e ocorrerá em todos os logradouros, vias públicas abertas e de circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, com frequência diária e/ou alternada, no período diurno, ou excepcionalmente no período noturno, conforme Plano de Trabalho à ser definido em conjunto com a Municipalidade, à quem caberá definir o horário de início e de finalização do serviço de coleta, conforme sua conveniência e necessidade.
1.1.2.2. Serão coletados os resíduos provenientes de: áreas externas aos imóveis domiciliares, imóveis comerciais, estabelecimentos públicos, estabelecimentos públicos com características domiciliares, estabelecimentos públicos com características institucionais, estabelecimentos de prestação de serviços, feiras livres e outros similares, desde que devidamente embalados e fechados em sacos ou recipientes que não ultrapassem o volume de até100(cem) litros e não apresentem características perigosas conforme ABNTNBR 10.004. Os sacos ou recipientes serão coletados manualmente pelos coletores, e depositados nos caminhões apropriados.
1.1.2.3. Não serão coletados entulhos e resíduos de construção civil pública ou particulares, terra, areia, resíduos de mudanças (moveis, colchões, sofás, utensílios, etc.) ou de reforma de estabelecimentos, por não se enquadrarem na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, ficando desta forma a coleta, transporte e destinação destes resíduos, de responsabilidade exclusiva do gerador. No entanto poderão ser recolhidos entulhos, terra e sobras de materiais, desde que devidamente embalados e fechados em sacos ou recipientes e seu peso não ultrapassem o volume de 100 (cem) litros e o peso de 30(trinta)quilos.
1.1.2.3.1- Na eventual existência de resíduos oriundos dos estabelecimentos citados neste Termo, que excedam o volume de até100(cem) litros ou 30(trinta) quilos diários, ou acondicionados incorretamente pelo gerador, a Contratada deverá informar o Município para que sejam tomadas as providências cabíveis.
1.1.2.4. Não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em feriados civis e religiosos, de forma que não haja descontinuidade nos serviços prestados.
1.1.2.5. A Contratada deverá executar corretamente o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo Município, e caso haja necessidade de quaisquer alterações, deverão estas alterações ser autorizadas previamente pela Contratante, assim como a Contratada deverá comunicar os munícipes, com antecedência mínima de 72(setenta e duas)horas de sua implantação.
1.1.2.6. Será de responsabilidade da Contratada a comunicação aos usuários sobre a freqüência e horários das coletas, que poderá ser feita através de distribuição de impressos ou publicações em canais de grande circulação.
1.1.2.7. A Contratante poderá a qualquer momento solicitar à Contratada, novo estudo e projeto com adequação do plano de trabalho, devido ao crescimento da população, ao crescimento do número de estabelecimentos, ao aumento de feiras livres e de vias e logradouros, que configurem a existência de uma nova realidade, redimensionando o número de viagens, veículos coletores e de pessoal necessário para a execução do serviço.
1.1.2.8. O serviço de coleta deverá ser realizado com qualidade e eficiência, por pessoal treinado e capacitado pela Contratada para a atividade, evitando atraso, inconvenientes à população, reclamações dos munícipes e acidentes de trabalho, devendo também ser feito com veículos e equipamentos apropriados.
1.1.2.9. Os recursos humanos (coletores, motoristas e pessoal administrativo) deverão ser em quantidade suficiente e satisfatória para a plena realização dos serviços.
1.1.2.10. Os coletores deverão se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
1.1.2.11. Os coletores deverão estar instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
1.1.2.12. O serviço de coleta também considerará as áreas rurais incorporadas no perímetro urbano, pavimentadas ou não e de difícil acesso, bem como os agrupamentos existentes , inclusive com utilização de veículos alternativos.
1.1.2.13. Nas situações que houver impossibilidade de acesso ao veículo na via pública a coleta deverá ser manual, sendo necessário que o coletor retire os resíduos apresentados na via pública e transporte-os até o veículo coletor.
1.1.2.14. O serviço de coleta deverá ocorrer em todos os imóveis, desde que devidamente acondicionados em sacos plásticos ou recipientes, e que estejam disponíveis em vias
públicas na quantidade e volumes já especificados.
1.1.2.15. Os coletores deverão recolher e transportar os sacos ou recipientes de lixo com cuidado para evitar o rompimento e derramamento de resíduos ao depositá-los no veículo, e caso ocorra derrame de resíduos, os resíduos derramados deverão ser varridos e recolhidos.
1.1.2.16. Caso o munícipe armazene seus resíduos para coleta em recipientes reutilizáveis, esses deverão ser esvaziados completamente e com cuidado para não danificar o recipiente, e este deverá ser recolocado no local de onde foi coletado.
1.1.2.17. Caso durante a coleta os sacos ou recipientes derramem resíduos, deverá ser feita a remoção do material manualmente com auxílio de ferramentas deixando o local limpo. Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura.
1.1.2.18. É proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-los de um coletor para outro e devolvê-lo ao passeio ou ao local de coleta.
1.1.2.19. A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos, sejam em quais forem os tipos de recipientes utilizados para seu acondicionamento, desde que respeitados os volumes estabelecidos.
1.1.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
1.1.3.1. A Contratada deverá disponibilizar veículos e equipamentos em quantidade suficiente para realização dos serviços com qualidade e logística adequadas, visando atender satisfatoriamente as necessidades da Contratante, e ao plano de trabalho aprovado pela Contratante.
1.1.3.2. Os veículos destinados à coleta de resíduos sólidos domiciliares, deverão ser equipados com caçamba compactadora com capacidade de no mínimo10 (dez)m³, fechados para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas, com vedação estanque e sistema de retenção de líquidos (coletor de chorume), descarga automática sem necessidade de mão de obra para
seu esvaziamento, alimentação traseira, dispositivo hidráulico de compactação, suporte para pá e vassouras e sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
1.1.3.3. A Contratada deverá manter reserva técnica de veículos para imediata reposição de equipamentos danificados ou em manutenção.
1.1.3.4. A Contratada poderá utilizar qualquer marca e modelo de caminhão, desde que atenda as especificações citadas acima e sua capacidade volumétrica seja igual ou superior à especificada.
1.1.3.5. A Contratada deverá disponibilizar veículos, equipamentos e pessoal em quantidades suficientes, adequados e compatíveis com a execução dos serviços, assim como manter os veículos em perfeitas condições de operação, inclusive os de reserva, ressaltando que deverão possuir os seguintes equipamentos e seguir as exigências especificadas: estribo e apoiador traseiros confeccionados com material antiderrapante; adesivos traseiros reflexivos; ferramentas de apoio como: pás, vassouras, sacos plásticos, cones e outros; velocímetro, tacógrafo em boas condições de funcionamento e aferidos conforme normas e legislações vigentes; controle de emissões através de laudo de testes de opacidade(CONAMA 251/99); estarem permanentemente limpos e com boa apresentação; estarem em bom estado de conservação de pintura; estarem permanentemente em dia com sua manutenção preventiva e equipamentos utilizados,com a finalidade de respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
1.1.3.6. Em caso de quebra, manutenção planejada ou preventiva, entre outros, a Contratada deverá disponibilizar imediata substituição por outro veículo com características similares para a continuidade dos serviços.
1.1.3.7. Os veículos utilizados pela Contratada para a coleta deverão atender a todas as normas e legislações vigentes que disciplina veículos automotores.
1.1.3.8. A Contratada deverá tomar cuidados e precauções para evitar o transbordamento de resíduos em via pública durante o transporte. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente feita à limpeza do local e o resíduo devolvido ao veículo.
1.1.4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1.4.1. O serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, incluindo o transporte até sua destinação final, no aterro sanitário municipal, dentro do Município de Itariri, será medido em toneladas(t) efetivamente coletadas e transportadas. Para a aferição das toneladas coletadas e transportadas, todos os veículos coletores deverão ser pesados antes e após cada uma das descargas dos resíduos coletados, sendo o resultado da aferição das toneladas coletadas e transportadas devidamente planilhado, conforme orientação da Contratante.
1.1.5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.1.5.1. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, deverão ser executados, conforme Plano de Trabalho à ser aprovado pela Contratante, diariamente, iniciando-se às 07h.
1.1.6. LOCAIS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES:
1.1.6.1. Todas as áreas urbanas e rurais do município de Itariri, Estado de São Paulo.
1.1.7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.7.1. Todo fardamento, pessoal, equipamentos, ferramentas, veículos, maquinários, EPI’s, EPC's, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.1.7.2. Caberá a CONTRATADA, zelar pelo bom uso, limpeza e conservação dos equipamentos em sua área de atuação, quer pertençam à própria CONTRATADA ou a terceiros.
1.1.7.3. É de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão de obra, direta e indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos considerada como única empregadora.
1.1.7.4. Tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços, os veículos e equipamentos deverão ser colocados em serviço abastecidos, equipados e mantidos em perfeitas condições de segurança, funcionamento, conservação e de limpeza pela CONTRATADA.
1.1.7.5. Todos os veículos utilizados deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB - e outras legais pertinentes condições estas a serem mantidas, ao longo do contrato.
1.1.7.6. Todos os veículos e equipamentos deverão estar em plenas condições de funcionamento na data da ordem de serviço, ficando a Contratada sujeita a inspeção da Contratante a qualquer tempo, podendo esta exigir a troca ou reparo imediato, a seu exclusivo critério, caso constate a inadequação de qualquer veículo ou equipamento.
1.1.7.7. Os veículos e equipamentos deverão atender aos limites de controle ambiental quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de a CONTRATADA ter de substituí-los.
1.1.7.8. A CONTRATADA deverá dispor de local para guarda de seus veículos, não os deixando em via pública, quando não estiverem em serviço.
1.1.7.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela integridade de veículos ou equipamentos da CONTRATADA em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer espécie.
1.1.7.10. A substituição do veículo proposto, por qualquer motivo, dar-se-á apenas se autorizada pela Contratante. Neste caso, o veículo deverá possuir as mesmas características do veículo original apresentado por ocasião do início dos serviços.
1.1.7.11. A Contratante poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar outras vistorias, que considerar necessárias para garantir todas as condições indispensáveis à execução dos serviços.
1.1.7.12. Qualquer dano a bem público ou a terceiros, será de inteira responsabilidade da contratada.
1.1.7.13. Os serviços objeto da presente licitação serão pagos mensalmente, conforme às respectivas medições, que após conferidas, aceitas e processadas, serão pagas desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes.
RELAÇÃO DOS DIAS DE COLETA E BAIRROS
SEGUNDA-FEIRA:
Sede do Município (Centro, Bairro Paraguai, Bairro Jardim Comendador, Bairro Vila Monte Serrat)
Bairro Raposo Tavares
Bairro Caraminguava (Loteamento Santa Izabel, Loteamento Jardim Quiles e Loteamento Estância dos Eucaliptos)
TERÇA-FEIRA:
Centro Comercial do Município (Rua do Comércio, Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx- parte, Rua Benedito Calixto- parte)
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx- parte (lado oposto da Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx) Bairro Igrejinha
Bairro Brahma
Bairro Caraminguava (Loteamento Santa Izabel, Loteamento Jardim Quiles e Loteamento Estância dos Eucaliptos)
Bairro Anta Gorda Bairro Laranja Azeda Distrito de Xxx Xxxx
Bairro Vila Boa Esperança
Lixeiras ás margens da Rodovia Pe. Xxxxxx xx Xxxxxxx
QUARTA-FEIRA:
Sede do Município (Centro, Bairro Paraguai, Bairro Jardim Comendador, Vila Monte Serrat)
Bairro Caixa D’agua
Loteamento Recanto Santa Rosa Bairro Cabuçu
Bairro Areia Branca Juréia Parque Hotel
Lixeiras ás margens da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e Variante
QUINTA-FEIRA:
Centro Comercial do Município (Rua do Comércio, Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx- parte, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx)
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx- parte (lado oposto da Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx) Bairro Igrejinha
Bairro da Brahma Bairro Cooperativa Bairro Bela Vista
Bairro Caraminguava (Loteamento Santa Izabel, Loteamento Jardim Quiles e Loteamento Estância dos Eucaliptos)
Bairro Laranja Azeda Distrito de Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Lixeiras ás margens da Rodovia Pe. Xxxxxx xx Xxxxxxx
SEXTA-FEIRA:
Sede do Município (Centro, Bairro Paraguai, Bairro Jardim Comendador, Vila Monte Serrat- parte)
Distrito de Ana Dias Bairro Jardim Bom Retiro
Lixeiras ás margens da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e Variante
QUINZENALMENTE (TODA QUARTA-FEIRA):
Bairro Três Barras Bairro Portão Preto Bairro Guanhanhã
Loteamento Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 00
XXXXXXXX XX XXXXXX X QUANTITATIVOS ESTIMADOS:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDA DE ESTIMADA MENSAL R$ | QUANTIDA DE ESTIMADA PARA 12 MESES | VALOR POR TONELADA R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO ( 12 MESES). |
01 | Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos de feiras livres | TONELADA | 300 Ton. | 3.600 Ton. | 180,00 | 54.000,00 | 648.000,00 |
Itariri, 29 de junho de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Rep. empresa: Log Lix Serviços e Ambiental Eireli