Contrato de Patrocínio nº 45/2021 – CASA CIVIL Processo nº 05677880/2021
Contrato de Patrocínio nº 45/2021 – CASA CIVIL Processo nº 05677880/2021
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE EM MOVIMENTO - ACAM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada PATROCINADORA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com CPF nº 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE EM MOVIMENTO - ACAM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.444.406/0001-78, com sede na Rua: Xxxx Xxxxxx XXX, CS altos, Baturité-CE, CEP: 62.760- 000, doravante denominado(a) PATROCINADO(A), representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador(a) do documento de identidade n° 2007947709-1 SSP-CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05677880/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar “6º ENCONTRO FEMININO DE CAPOEIRAGEM. O PROTAGONISMO DA MULHER NO CENTRO DA RODA” que ocorrerá nos dias 14,18 e 25 no mês de julho do corrente ano. Todo o evento será em formato virtual e transmitido através do canal da ACAM, no You Tube. O evento disponibilizará oficina de empreendedorismo feminino, encontro virtual de capoeira e seminário contando com a participação de lideranças de movimentos feministas, autoridades, artistas e da população em geral. O objetivo é capacitar, empoderar e envolver
a mulher no centro do debate, protagonizando suas histórias, vivências e afins, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos do Tesouro Estadual, mediante dotação orçamentária nº 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado ao(à) PATROCINADO(A), através de crédito no Banco Stone S.A., conta-corrente nº. 9922300-0 e agência nº. 0001.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura.
5.1.1. A publicação resumida deste contrato de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
5.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PATROCINADO(A)
6.1. São obrigações do(a) PATROCINADO(A):
I – Utilizar a marca da PATROCINADORA e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto apoiado, na forma do Formulário de Patrocínio e de acordo com as orientações da PATROCINADORA, dando ampla publicidade;
II – Permitir à PATROCINADORA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
III – Prestar contas do projeto patrocinado, na forma da Cláusula Oitava, obedecido o Formulário de Patrocínio;
IV – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do apoio;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
VI – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
VII – Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo previsto no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
VIII – Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
7.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar os pagamentos devidos ao(à) PATROCINADO(A) nas condições estabelecidas neste contrato de patrocínio;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
7.2. Para efeito deste contrato de patrocínio ficam designados:
I – a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº. 000.000.000-00, como gestora do contrato de patrocínio;
II – o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, como fiscal do contrato de patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar a sua prestação de contas em até 30 (trinta) dias do término da vigência deste contrato de patrocínio, por meio de protocolo na Casa Civil, mediante a apresentação da seguinte documentação:
I – Relatório de Execução do Objeto
II – Comprovação da realização da iniciativa patrocinada;
III – Comprovação da realização das contrapartidas previstas no Formulário de Patrocínio;
IV – Relatório de Execução Financeira, contendo a relação dos pagamentos efetuados, notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos aptos a comprovar as despesas com a execução do projeto, exclusivamente no caso de patrocínio incentivado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução do objeto deste contrato de patrocínio e/ou a não apresentação de prestação de contas obriga a PATROCINADA a restituir o valor do repasse efetuado pela PATROCINADORA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.2. A inexecução total ou parcial das contrapartidas ajustadas no Formulário de Patrocínio obriga a PATROCINADA a restituir o valor do repasse efetuado pela PATROCINADA, em percentual equivalente às contrapartidas não executadas.
9.3. Em qualquer caso, a inexecução deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das seguintes penalidades sobre o valor do contrato de patrocínio:
9.3.1. Multa de 1% (um por cento), no caso de inexecução do objeto deste contrato de patrocínio;
9.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de inexecução total das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
9.3.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de inexecução parcial das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato de patrocínio poderá ensejar sua rescisão, na forma da lei;
10.2. Este contrato de patrocínio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato de patrocínio, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021.
PATROCINADOR(A)
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
PATROCINADO(A)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Associação Cultural Arte em Movimento
Testemunhas:
RG: CPF: