CARTA CONTRATO Nº 31/2021
CARTA CONTRATO Nº 31/2021
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa LINEDATA SISTEMAS E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP (CNPJ
09.478.308/0001-11), com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX (CEP 13.330.260), neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, CPF 000.000.000.00 e/ou Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, CPF 000.000.000.00 e/ou Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000.00, com base no dispostono art. 30, inciso I da Lei nº 13.303/16 e art. 131, inciso I do RILC, conformeespecificações contidas na justificativa de fls. 02/05,Termo de Referência de fls.97/107,e autorização de fl.122 constantes da Inexigibilidade 12/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para manutenção e atualização rotineira de versão do software SANEGEO, incluindo suporte técnico e módulos de MGS, atendimento, cadastro técnico, operação e aplicação mobile para ordens de serviço em campo,conforme justificativa e autorizações constantes na Inexigibilidade 12/2021, com fundamento no art. 30, inciso I da Lei das Estatais, e o art. 131, inciso I doRegulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme do Termo de Referência,o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
1.2.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
“Módulo de Gestão de Serviços” – Sistema Sanegeo – Linedata para acompanhamento de projetos, serviços e obras em versão WEB, permitindo desde o cadastramento do projeto e acompanhamento total do controle dos dados necessários para a gestão efetiva, inclusive disponibilizando dados com perfil de acesso e arquivamento digital de toda a documentação necessária.
1.2.1 Principais funcionalidades:
Módulo Operações
a) Inclusão de uma coluna Regional;
b) Indicação de quantidades de Atualizações na ocorrência.
Módulo Cadastro Técnico
a) Atualização dos dados de rede
b) Integração comercial
• Espacialização de consumidores
(processo automático)
✓ Avaliação e dimensionamento do serviço de geocodificação para que os consumidores possam ser especializados dentro dos lotes.
• Espacialização de ordens de serviço
(processo automático).
✓ Filtros por tipo de OS;
✓ Filtros por períodos;
✓ Relatório de Ordens de Serviço por tipo;
✓ Relatório de divergências entre Redes do Cadastro Técnico e Informações das Ordens de serviço (utilizado na validação do cadastro).
• Espacialização das ligações com
traçado dos Ramais (processo automático):
✓ Considerar serviço de geocodificação dos eixos de logradouros (não recebemos o
layer dos eixos na época da digitalização da rede, assim sendo não sabemos se ele
existe).
c) Disponibilização do Módulo de Simulação hidráulica que roda internamente ao módulo de CT,
sem necessidade de exportação.
• Vinculação da Demanda dos clientes (leitura dos consumos) aos “nós” da rede (processo
automático)
• Armazenamento de versões múltiplas
• Retornos da Simulação:
✓ Consumo
✓ Carga Hidráulica
✓ Pressão
✓ Vazão
✓ Velocidade
✓ Perda de Carga
✓ Relatórios Gráficos
✓ Relatórios Tabulares
✓ Input de dados de calibração para comparação da simulação com dados de campo
✓ Input de padrões de Consumo (padrões temporais)
✓ Input de Curvas de bomba
✓ Input para Programações de Controle (parâmetros para abertura e fechamento de
trechos, liga/deliga bombas)
d) Visualização da Imagem do Google
Satélite como “pano de fundo”
e) Visualizador WEB (Base de dados centralizada) permitindo acesso ao
cadastro em dispositivos de navegação mobile (tablets, celulares)
f) Integração com QGIS
g) Visualização do cadastro técnico via AutoCad (Conexão direta com base de dados espacial)
h) Exportação inteligente para DWG
i) Disponibilização (integração) da Base de Dados GeoEspacial (ex.: cadastro técnico das redes, das
válvulas de manobra e dos dados dos clientes) com Módulo de Operação em Tempo Real
conforme observado nas figuras abaixo.
j) Treinamento para Análise de continuidade e solução de problema
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor global a importância de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil),sendo pago através de 12 (doze) medições de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2A Cesama efetuará o pagamento, em parcela única, até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento responsável, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Na Nota Fiscal deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam aoContrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado àContratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o
índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido
de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O prazo contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Contrato.
3.1.1 O prazo de entrega do produto implantado e para treinamento de usuários será de
180 (cento e oitenta) dias.
3.2. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições do Termo de Referência epreceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
3.3 O contrato se dará sob o regime de empreitada por preço global, realizado mediante a disponibilidade de sistema (24h por dia / 7 dias por semana).
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
4.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
4.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
4.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 4.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
4.4. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
4.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
4.6. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
4.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8. Quando o objeto for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no termo de referência sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Emitir o pedido através da Ordem de Serviço.
5.1.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4. Rejeitar todo e qualquer serviço/materialde má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio daGerência de Manutenção ou Diretor de Desenvolvimento e Expansão.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.2 Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais / serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notifiação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention onCombatingBriberyofForeignPublicOfficials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os
contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ........ de de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da CESAMA | Linedata Sistemas e Geoprocessamento Ltda Epp |
Testemunhas: 1) 2)