Contract
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria de nº 1.503/2020, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA
- RILC, da Lei nº 10.520/2002 alterada pelas disposições do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123, da Lei Estadual nº 8.417/2016, do Decreto Estadual nº 2.121/2018, Lei nº 12.846/2013, e do Código Civil Brasileiro, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. SUMÁRIO DA LICITAÇÃO:
1.1. DO OBJETO: Esta licitação tem como objeto a prestação dos serviços de
agenciamento e gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, aéreas regionais, nacionais e internacionais, integrando a operacionalização dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens e demais especificações constantes neste termo, a fim de atendimento às necessidades da COSANPA, no estado do Pará, tudo conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Técnica nº 001/2021-PRE/COSANPA, parte integrante e indissociável deste Edital.
1.1.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico
1.1.2. MODO DE DISPUTA: Aberto
1.1.3.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global, na forma estabelecida no art. 35 do RILC.
1.1.4.SESSÃO PÚBLICA: Designada para o dia 28 de Maio de 2021, às 10 horas (horário de Brasília), no sistema de licitações xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus Apêndices;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento das condições habilitatórias;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade salvo, na condição de aprendiz;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho Degradante ou Forçado; Anexo VII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Todas as referências de tempo neste Edital e seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF salvo, quando o Edital e/ou o Pregoeiro, na sessão, informar ao contrário.
1.5. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
1.6. È vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente
estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação do licitante que:
a) se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no SICAF;
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU.
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.1. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.3. Os licitantes deverão apresentar declaração de conformidade com o referido dispositivo
- Anexo III do presente Edital, que deve ser encaminhada em conjunto com os demais documentos de habilitação;
2.4. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.4.1. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando da prestação dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
2.5. Esta licitação e de âmbito nacional.
2.6. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema Eletrônico (COMPRASNET), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.7. Em razão da indivisibilidade do objeto licitado e do valor global estimado para contratação do item, este certame NÃO terá a participação exclusiva de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte, conforme previsão contida no art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e Lei nº 8.417/2016 do Estado do Pará.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As condições para a prestação dos serviços objeto deste Edital, são aquelas definidas
e previstas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021-PRE/COSANPA, (Anexo I).
3.1.1. Os prazos e condições para a prestação dos serviços do objeto da contratação são aqueles previstos no Contrato e no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021- PRE/COSANPA, (Anexo I).
3.2. Os recursos para pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA através das seguintes Contas Orçamentárias: 4.3.22101.2100.10000.1200.40.40222701721.
3.3. O valor do orçamento previamente estimado para a prestação dos serviços e fornecimento das passagens será sigiloso.
3.3.1. Para fins do disposto no caput acima, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
4. DOS ESCLARECIMENTOS:
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao
pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, devendo ser encaminhado, exclusivamente, para o e- mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
4.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos apresentadas fora do prazo legal.
4.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizados no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES:
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
xxxxxx poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições, conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
6.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão da entidade, afim de subsidiar sua decisão.
7. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA:
7.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.1.1. O licitante descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
7.1.2. Os interessados em participar deverão dispor de acesso no sistema de licitações COMPRASNET, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no
qual xxxxxxx realizar seu credenciamento e de representante capacitado e habilitado a praticar os atos e transações inerentes à licitação.
7.1.3. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
7.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão,
exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. A etapa de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação caso estes constem, devidamente atualizados, no SICAF do Governo Federal.
8.4. No ato de envio de sua proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de licitações, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores em condições vedadas pela legislação trabalhista, nem possui empregado executando trabalho degradante ou forçado;
d) Sua proposta foi elaborada de forma independente e em conformidade com as exigências do edital.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, por ocasião do envio da proposta, declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido.
8.6.1. A falta da declaração a que se refere este item indicará que a microempresa ou empresa de pequeno porte optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
8.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação inseridos pelos licitantes, não haverá ordem de classificação das propostas, o que correrá após o encerramento do envio dos lances.
8.10. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
8.11. O licitante deverá encaminhar sua proposta preenchendo os campos específicos no sistema de licitações, observadas as seguintes condições:
8.11.1. No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado, deverão incluir o pessoal, material, equipamentos, tributos, seguros, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e sua execução.
8.11.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional deve indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
8.11.3. Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2016, as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
8.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que, de pronto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas em relação às informações exigidas, apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, que não observem o disposto nos itens 1.5 e 1.6 deste edital.
8.13. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas.
8.14. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico- financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM,
nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o Pregoeiro fará realizar a sessão pública.
9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, aplicando-se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Superada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE previstos no art. 8º da Lei nº 8.417, de 7 de novembro de 2016, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, e demais critérios estabelecidos.
9.6.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.6 deste Edital, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10. NEGOCIAÇÃO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar pelo sistema, ao licitante que tenha apresentado o menor preço, solicitação de negociação para que seja obtida uma melhor proposta, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.1.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.1. O licitante, autor da melhor proposta aceita pelo pregoeiro, deverá enviar sua proposta
adequada ao último lance e/ou adequada a negociação efetivada e, se exigido no Edital, documentos complementares, que deverão ser enviados, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em formato digital por meio, exclusivamente no campo próprio do COMPRASNET, a contar da convocação do Pregoeiro via Chat do sistema:
11.2.A proposta ajustada a ser enviada posteriormente pela licitante vencedora deverá conter:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto da presente licitação/Termo de Referência (modelo próprio);
d) Os valores unitários e global do(s) item(ns) proposto(s), pelo qual o licitante se propõe a prestar o serviço, este último expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: pessoal, material, equipamentos, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para a prestação do serviço com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
g)Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (Anexo. III);
i) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.3. Na hipótese de a COSANPA não assinar o contrato com a empresa vencedora desta licitação ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer dos compromissos assumidos.
11.4. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
11.5. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.6. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
11.7.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
11.7.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.7.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
11.7.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.7.5. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do prestador dos serviços, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação dos licitantes será verificada “online” no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada, na forma prevista no Art. 26, § 2°. Do Decreto 534/2020, publicada pelo Governo do Estado do Pará.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.2. Habilitação jurídica:
12.2.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.1.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
12.2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
12.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
12.2.2. Os documentos exigidos neste item deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
12.3. Habilitação Técnica:
12.3.1. A licitante deverá apresentar Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório, em especial, prestação dos serviços de agenciamento e gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, aéreas regionais, nacionais e internacionais.
12.4. Habilitação Econômico – Financeira:
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura.
12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
12.5. Habilitação relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
12.5.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.5.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária).
12.5.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município (Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município).
12.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho da sede do licitante.
12.5.6. A Certidão Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela RFB, e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, foram extintas em 02 de novembro de 2014 pelo Decreto nº 8.302, de 04/09/2014. No entanto, se o licitante tiver ambas as certidões supracitadas dentro do período de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente em substituição à certidão exigida.
12.5.7. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
12.5.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;
12.5.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, que é o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período pela COSANPA, mediante requerimento do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. O Licitante deverá apresentaras seguintes declarações:
12.6.1. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99; (modelo no Anexo V).
12.7. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificado.
12.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.9. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.10. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.11. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
12.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.14. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.15. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.16. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.17. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antecedentes a data da abertura da sessão pública, exceto atestado (s).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a intenção de interposição de
recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico.
13.2. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
13.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. O licitante que tiver intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o recurso, em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.8. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
13.9. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002.
13.10. São considerados recursos protelatórios:
13.10.1. Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os procedimentos licitatórios.
13.10.2. Aqueles que possuem o teor fundado em matéria distinta do procedimento licitatório (valores; prazos; eventos entre outros).
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a)
PREGOEIRO(A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente, Autoridade Competente homologará a Licitação.
14.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do(a) PREGOEIRO(A), se não houver Recurso, ou, havendo, a Autoridade Competente, que também procederá à homologação do certame.
14.2. Após a homologação será convocado o adjudicatário para a assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
14.3. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e, havendo interesse da COSANPA, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15. DO CONTRATO:
15.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações
assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
15.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
15.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas nesta licitação.
15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
15.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
em face de razões de interesse Público, na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.5. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.6. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 09:00 horas às 12:00 horas e das 14:00horas às 16:00 horas. Maiores informações pelo telefone (91) 3202-8404.
17.7. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.8. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.11. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
17.12. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, pela Justiça Estadual.
Belém/Pa, 17 de Maio de 2021.
André Rabêlo Queiroz
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021-PRE/COSANPA, CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E GERENCIAMENTO DE EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS, AÉREAS REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INTEGRANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETES DE PASSAGENS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
1 – OBJETO: Prestação dos serviços de agenciamento e gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, aéreas regionais, nacionais e internacionais, integrando a operacionalização dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens e demais especificações constantes neste termo, a fim de atendimento às necessidades da Cosanpa, no estado do Pará.
1.1 – TABELA DE QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - LOTE ÚNICO
Item | Descrição Dos Serviços | Quantidade de Transações = A | Remuneração do Agente de Viagem (RAV)= B | Valor Médio do Bilhete/Voucher (R$)= C | Valor Total Estimado (R$)=(AxB)+(AxC) |
1 | Serviços de Assessoria, Cotação, Reserva e Emissão de Bilhetes de Passagens – Voos aéreos regionais | 400 | 700,00 | ||
2 | Serviços de Assessoria, Cotação, Reserva e Emissão de Bilhetes de Passagens – Voos aéreos Nacionais | 200 | 800,00 | ||
3 | Serviços de Assessoria, Cotação, Reserva e Emissão de Bilhetes de Passagens – Voos aéreos Internaciobais | 10 | 3.300,00 | ||
4 | Serviços de Alterações, Cancelamentos, reemissão e reembolso de bilhetes de passagens – Voos Regionais, Nacionais e Internacionais | 400 | 0,00 | ||
5 | Serviço de reserva de hotel (assessoria,cotação,reserva e emissão de voucher), em destinos internacionais. | 10 | 0,00 | ||
6 | Serviço de Seguro Viagem (assessoria, cotação, reserva e emissão). | 815 | 0,00 | ||
VALOR TOTAL DA RAV (R$) | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
a) O Prazo de Validade do Contrato de Prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
b) Os valores descritos na Tabela (1.1. Tabela de Quantidade e Composição de Custos) do presente Termo de Referência constituem, cada qual em sua categoria, o repasse à CONTRATADA, sendo essas importâncias informadas meramente estimativas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esses valores não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
c) O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a licitação.
d) A ausência de preenchimento dos valores médios dos bilhetes/vouchers, no item 04 da planilha deste item (1.1. Tabela de Quantidade e Composição de Custos) do Termo de Referência, é devida em virtude do repasse estar computado nos serviços principais da mesma tabela (itens 1, 2 e 3), e conforme registrado no subitem precedente sua utilização é apenas para se processar a licitação.
e) A ausência de preenchimento dos valores médios de bilhetes/vouchers Hotel e Seguro Viagem, respectivamente, dos itens
5 e 6 da planilha deste item (1.1. Tabela de Quantidade e Composição de Custos) do Termo de Referência, é devida em virtude ser de responsabilidade do empegado público e incluso em suas diárias a serem recebidas em decorrência de seu deslocamento oficial, e conforme registrado no subitem precedente sua utilização é apenas para se processar a licitação.
f) A CONTRATADA perceberá o valor correspondente ao repasse acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração, reserva e emissão.
g) A disputa licitatória, especificamente em relação aos itens 1, 2 e 3 da tabela (1.1. Tabela de Quantidade e Composição de Custos), será realizada no Sistema de Gestão de Compras – COMPRASNET, levando- se em consideração o valor médio do bilhete/voucher acrescido da
Remuneração do Agente de Viagem (RAV), não podendo a proposta, em nenhuma hipótese, ser inferior ao valor médio estimado do bilhete/voucher, sob pena de desclassificação.
h) No RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete/voucher, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
2.0. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM
Este serviço compreende:
2.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETE DE PASSAGEM o serviço prestado pela CONTRATADA visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
2.2.Cotação: será realizada pela CONTRATADA e deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, sempre com o menor preço.
2.3. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de TARIFAS.
2.4. O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
2.5.Reserva: deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições anteriores, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
2.6. A CONTRATADA apresentará por e-mail a reserva contendo o LOCALIZADOR, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a UNIDADE SOLICITANTE, visando à necessária aprovação.
2.7. Além da escolha dos voos, a UNIDADE SOLICITANTE deve informar à CONTRATADA para a criação da reserva:
a) Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
b) Tipo de viagem: regional, nacional ou internacional;
c) Natureza de viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
d) Data prevista da partida;
e) Data prevista do retorno;
f) Cidade de origem;
g) Cidade de destino;
h) Nome completo do passageiro;
i) Data de nascimento do passageiro;
j) Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
k) Dados do visto, no caso de viagem internacional;
m) CPF do passageiro;
n) Telefone para contato do passageiro;
o) Endereço eletrônico do passageiro;
p) Classe de voo: econômica ou executiva ou primeira classe, no caso de viagem internacional;
q) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
r) Eventual deficiência do passageiro.
s) Inscrição plano de privilégio de cada Companhia aérea, para o Presidente e Diretoria com acompanhamento, acréscimo e pontuação.
2.8. O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
2.9. Emissão: será realizada pela CONTRATADA, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
2.10. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da
reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
2.11. O BILHETE DE PASSAGEM emitido deverá ser enviado pela CONTRATADA à UNIDADE SOLICITANTE, por e-mail ou por outro canal de comunicação previamente informado.
3. ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM
3.1. A alteração de BILHETE DE PASSAGEM deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a CONTRATANTE.
3.2.As alterações de BILHETES DE PASSAGEM serão requeridas pela UNIDADE SOLICITANTE, por E-MAIL ou telefone, discriminadas por trecho.
3.3. Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
3.4. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
3.5. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do BILHETE DE PASSAGEM original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por UNIDADE SOLICITANTE.
3.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a
consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
4.0. CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM
Este serviço compreende:
4.1. Cancelamento originado pela extinção da demanda.
4.2. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CENTRAL DE ATENDIMENTO da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
4.3. Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM, no prazo máximo de
30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NO-SHOW, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
4.4. Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso.
4.5. Cancelamento originado de demanda de alteração: ocorre em duas situações:
a) analisadas as cotações a UNIDADE SOLICITANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do BILHETE DE PASSAGEM;
b) inexistência de voos que permitam a alteração do BILHETE DE PASSAGEM já emitido.
4.6. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
4.7. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
5. REEMBOLSO
5.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
5.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW.
5.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE.
5.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) UNIDADE SOLICITANTE
b) Dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa;
e) valor do crédito.
5.5. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
5.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.7. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
5.8. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
6. SEGURO VIAGEM
6.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
6.2. A CONTRATADA DEVERÁ emitir a apólice ou voucher, no prazo de 6 (seis) horas após autorização pela CONTRATANTE.
6.3. Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação,
emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
6.4. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
6.5. Assistência médica Internacional, Regionais e Nacional em outros Estados (Quando necessários).
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A Contratada deverá iniciar a prestação de serviço imediatamente após assinatura do contrato.
7.2 A Contratada deve manter, em caráter permanente e de forma
ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por e-mail e telefone (fixo/celular), cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato, com funcionamento
24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
7.3 A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas.
7.4 Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
7.5 As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas
por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
7.6. A Contratada fornecerá as passagens mediante requisição emitida pelo Gabinete da Presidência e deverá colocar à disposição do usuário, no caso de PTA (Prepaid Ticket Advice), os bilhetes diretamente nas companhias aéreas, devendo o mesmo ser avisado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento, com exceção dos casos urgentes em que a emissão deverá ser imediata.
7.7. A Contratada deverá definir o melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada de aeronaves, assim como as tarifas promocionais.
7.8. A Contratada deverá providenciar o endosso dos bilhetes entre as concessionarias com a concordância previa das Companhias, sem custo adicional, salvo, se for o caso, a diferença entre a tarifa básica e a promocional.
7.9. A Contratada deverá reembolsar pontualmente, as concessionarias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, por essa obrigação
que é de responsabilidade única e exclusiva. Não respondendo a Contratante, sob qualquer hipótese, solidaria ou subsidiariamente, por esse pagamento.
7.10. A Contratada deverá reembolsar a Contratante o valor das passagens não utilizadas no prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos após recebimento do pedido de cobrança emitido pelo Gabinete da Presidência, caso o credito não seja utilizado para comprar outra passagem de forma imediata.
7.11. A Contratada deverá Instalar o sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do País, das principais empresas internacionais e dos principais sistemas DGS (Global Distribution System)ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre e Amadeus.
7.12. A Contatada deverá fornecer ferramenta “on line” de auto
agendamento (self booking), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores, compatível com o navegador internet Explorer versão 7 ou superior.
b) Acesso a aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer.
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, no Brasil e no Exterior.
d) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas, sem prejuízo de demonstrar o desconto incidente, se for o caso.
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e- mail e, quando exigido por meio físico (papel).
f) Permita a Gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela Contratante, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking e selfticket.
7.13.A contratada deverá capacitar os usuários dos serviços de viagem da Contratante a utilizar a ferramenta de autoagendamento (self booking).
7.14. A contratada deverá assegurar o fornecimento do menor preço em vigor praticado por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para Contratante.
7.15. A contratada deverá apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias a confirmação das reservas solicitadas.
7.16. A contratada deverá informar nas reservas de passagens internacionais as necessidades ou não de vacinas no local de destinos e ainda, o local, dia e horário de funcionamento dos postos de vacinação.
7.17. A contratada deverá observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas (melhor roteiro, horário, partida, chegada, tarifas promocionais) e de seguro de assistência/médica em viagens internacionais.
7.18. A contratada deverá entregar mensalmente, relatórios com todos os serviços ora solicitados.
7.19. A contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da AGÊNCIA DE
TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
a) certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo;
b) Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
c) Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com VOOS DOMÉSTICOS regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado;
d) Declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS, fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM e HOSPEDAGEM INTERNACIONAL, concomitantemente. 8.2.Não serão permitidas a subcontratação e a participação de empresas em consórcio.
9. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO:
9.1. Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$
10.1. 10.REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de 12 meses, havendo formalização de termo aditivo para prorrogação da validade deste contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INCC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL:
11.1. A empresa vencedora desta licitação antes da assinatura do contrato se obriga a apresentar a garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, conforme previsto no art. 135 do RILC – COSANPA, em qualquer das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
11.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. Nos termos do art. 154, §2º e seguintes do RILC da COSANPA, a designação do representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Instrumento, ocorrerá através de Portaria expedida pela Presidência da CONTRATANTE, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. SÃO COMPETÊNCIAS DO GESTOR DO CONTRATO:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes;
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato;
d) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e) Atestar a plena execução do objeto contratado;
f) Promover os relatórios dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Presidência e a Diretoria competente da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato;
h) Solucionar as dúvidas de natureza executiva dos serviços.
12.3. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
12.4. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através o gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato;
b) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.5. Acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo
algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. O fornecedor obriga-se a proceder às entregas do serviço, conforme a demanda e especificações, responsabilizando-se por qualquer desembaraço posterior.
13.2. A inobservância ao disposto no subitem 6.1, deste item, implicará no não pagamento do valor devido ao Fornecedor, até que ocorra a necessária regularização.
13.3. O fornecedor deverá responder as solicitações da contratante em, no máximo, 24 horas, sob pena de quebra do contrato de prestação de serviço, podendo acarretar a rescisão, de forma unilateral, pelo contratante, a qualquer tempo e sem ônus a este.
13.4. As respostas, as solicitações, devem conter todos os dados necessários para o deslocamento dos participantes/viajantes/hospedes e controle da contratante, ou seja: valores, horários, itinerantes, rotas, previsões, locais e traslados entre outros necessários ou, até mesmo, posteriormente solicitados.
13.5. A contratante é responsável por solucionar todo e qualquer desembaraço que por ventura possa ocorrer durante a prestação do serviço contratado.
13.6. Executar os serviços conforme as especificações do contrato, do qual fazem parte o edital e anexos, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.7. As tentativas de contato telefônico com a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão resultar em comunicação com o atendente em prazo de espera não superior a 05 (cinco) minutos.
13.8. As interrupções programadas dos serviços telefônicos da CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias.
13.9. Prestar informações requeridas pelos usuários;
13.10. O prazo máximo para atendimento das demandas será de 72 horas.
14. DO PAGAMENTO:
14.1.O pagamento pela prestação dos serviços ocorrerá no prazo de
30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e dos demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em Conta Bancária nº ......., Agência nº ................, Banco................, indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
14.2. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento.
14.3 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
14.4. O pagamento será efetuado com base nos números de passagens efetivamente entregues e aprovadas pela CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
14.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dos comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e
Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.6. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.7. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
14.9. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
15. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução do objeto do contrato oriundo desta licitação contarão com recursos financeiros repassados pela COSANPA nas Contas Orçamentárias: Fonte de Recursos: 40; 4.3.22101.2100.10000.1200.40.40222701721.
Belém, 13 de Maio de 2021.
Ana Emília Linhares Ribeiro da Silva Chefia de Gabinete
APÊNDICE I – MATRIZ DE RISCO
Materialização do Risco | Mitigação | Alocação | Responsabilidade | |
Contratante | Contratada | |||
Atraso no cronograma Aumento dos custos. | Análise cuidadosa antes da fase de proposta e na formalização do contrato. | A Contratante assumirá o risco decorrente de erros na determinação das especificações e quantitativos para execução dos serviços de engenharia previstos no contrato. | x | |
Atraso no cronograma. Aumento nos custos. Retrabalho. Perda da Qualidade. | Novo Treinamento | A Contratada assumirá o risco por fornecimento de novo treinamento. | x | |
Aumento na quantidade de técnicos especializados. | Atenção à segurança, conforme recomendações elaboradas por técnico especializado. | Contratante. | x | |
Atraso na execução das tarefas ou erros decorrentes do processamento dos programas | Substutuir equipamentos | Contratante. | x | |
Atraso na execução das tarefas ou erros decorrentes de programas ou falha de segurança de dados. | Efetuar a imediada correção dos programas e suas versões. | Contratada. | x | |
Atraso na execução dos serviços. Danos causados em equipamentos da Contratante. | A administração deve prover os reparos nos bens danificados. | Passivo físico e custos de responsabilidade da Contratante. | x | |
Aumento dos custos, prejuízos e/ou processo judiciais, atrasos ou suspensão dos serviços contratados. | Responsabilidade Civil geral; Seguro responsabilidade civil. | Contratada (Seguradora). | x | |
Publicação e/ou Contratação de serviço com preço abaixo ou acima do preço justo. | Análise cuidadosa do orçamento elaborado pela empresa projetista, com revisão municiosa das especificações de serviços e seleção acurada dos recursos e das composições de custo empregadas | Corrigir serviços do orçamento ou notificar a Contrante sobre erros identificados na proposta. | x | |
Publicação e/ou Contratação de serviço com preço defasado ou inadequado . | Atualização do orçamento com os preços de referência mais recentes e/ou com preços praticados no mercado local, regional ou nacional. | Contratada. | x |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da
empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Pregão Eletrônico nº 0XX/2021– COSANPA.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na
.............................. nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º , DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) , de de 2021.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante,
inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 2021.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VIII
CONTRATO Nº /2021 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E A EMPRESA ,
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E GERENCIAMENTO DE EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS, AÉREAS REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ,
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Avenida Magalhães Barata nº 1201, bairro São Brás, Belém - Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Antônio De Angelis e por seu Diretor Financeiro, Sr. José Antônio Lima de Souza, e a empresa
..................................................... Inscrita no CNPJ/MF sob o no ,
com sede na ...................................... N°. 1161, bairro ...................................., cidade de
............., estado ................, CEP: ......................, endereço eletrônico ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu ..................., Sr.
..........................., nacionalidade, estado civil, profissão , portador da Carteira de
Identidade nº. ................ SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2021 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de agenciamento e gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, aéreas regionais, nacionais e internacionais, integrando a operacionalização dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes de
passagens e demais especificações constantes neste termo, a fim de atendimento às necessidades da COSANPA, no estado do Pará, tudo conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Técnica nº 001/2021-PRE/COSANPA, e na proposta de preços da CONTRATADA, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº
2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente deste Contrato, constituem obrigações da
CONTRATANTE:
a) acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021- PRE/COSANPA, do Pregão Eletrônico nº XX/2021 – COSANPA ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no Contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente:
a) - Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) - Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a COSANPA, bem como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) - Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da gestora do Contrato;
d) - Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pela gestora do Contrato ou de seus prepostos;
e) - Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
f) - Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
g) - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
i). A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato:
j) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.2 - Após a execução deste Contrato, à CONTRATANTE deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança os comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação dos serviços contratados e da GFIP referente ao mês anterior a prestação s serviços, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$ .......... (. ), incluindo a prestação dos serviços de agenciamento e
gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, pessoal, equipamentos, impostos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento pela a prestação dos serviços de agenciamento e gerenciamento de emissão de bilhetes de passagens, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e dos demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito na Conta Bancária nº ,
Agência nº ................, Banco. , indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a
DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
6.1. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na medição dos serviços efetivamente prestados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
6.4.A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dos comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação dos serviços, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, bem como ainda as demais Certidões
Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.5. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
6.8.O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a
execução do objeto do Contrato contarão com recursos financeiros próprios da COSANPA, através das seguintes Contas Orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver prorrogação do prazo de vigência contratual, hipótese em que o reajuste se dará com base no INCC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice, conforme item 10 .1 do Termo de Referência nº 001/2021- PRE/COSANPA.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS: O prazo de vigência do Contrato e da prestação dos serviços é de 12
(doze) meses, ambos contados da data da assinatura do referido Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE: são responsabilidades da
CONTRATANTE e CONTRATADA:
10.1 – Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
10.2 – Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela prestação integral dos serviços contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento dos materiais pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução
total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a
CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
11.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
11.3. No caso de atraso na prestação dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.5. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
11.6. A sanção prevista na alínea “a”, do item 11.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A inexecução
parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) – De forma unilateral;
b) – Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à CONTRATANTE e à
CONTRATADA;
c) – Por determinação judicial.
12.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento ou cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços pela CONTRATADA nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
d) A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
e) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS: São procedimentos que deverão ser adotados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços:
13.1. Obedecer rigorosamente ao disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos, bem como atender, por ocasião da prestação dos serviços, as exigências das normas vigentes;
13.2. Refazer às suas custas, quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados pela CONTRATADA em desconformidade com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às regras estipuladas no item 7,
do Termo de Referência nº 001/2021-PRE/COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL PARA ENTREGA DOS
BILHETES/PASSAGENS: Os bilhetes/passagens deverão ser entregues pela CONTRATADA em Belém, na Secretaria da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GESTÃO
DO CONTRATO: Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado um representante da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar este Contrato, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do referido Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1. São competências da Gestora do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Gestora e/ou Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes.
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual;
d). Identificar necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e). Atestar a plena execução do objeto contratado.
f) Promover a medição dos serviços executados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Presidência da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato.
15.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
15.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através da gestora do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade da Gestora do Contrato.
b) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto deste
Contrato será recebido pela CONTRATANTE, atendendo às seguintes etapas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de quaisquer dos eventos listados no APENDICE I - MATRIZ DE RISCO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021-PRE/COSANPA, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, prestar esclarecimento sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam as disposições gerais do art. 125 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
a) Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
b) De todo e qualquer serviço prestado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
c) O Contrato poderá ser alterado por acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, na hipótese de ocorrerem quaisquer dos eventos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/2017 c/c art. 144 do RILC da COSANPA.
d) A CONTRATADA deverá observar a política de integridade entre as partes disponível na sitio da COSANPA, no item Institucional (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão
contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA se obriga a
apresentar garantia, antes da assinatura deste Contrato, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Título de dívida pública;
c) Fiança bancária;
a) Seguro-garantia.
20.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato
deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/Pa, de ,,,,,,,,,,,,,,,, de 2021 Pela COMPANIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- COSANPA.
José Antônio De Angelis
Presidente
José Antônio Lima de Souza
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA.