EDITAL DE LICITAÇÃO 037/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO 037/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2022 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
1. LICITAÇÃO
O Município de Moeda - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo "MENOR PREÇO" e CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL", sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de pessoa jurídica especializada, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
DATA E HORA DE RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS: 26 de setembro de 2022, até as 08h00min.
LOCAL: Setor de Licitações – Avenida do Prateado, 20 –Centro – Moeda/MG
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 de setembro de 2022, até as 08h00min
2.1 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
2.2 - O MUNICÍPIO DE MOEDA não se responsabilizará por documentação e propostas que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados acima.
2.3 - Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
2.4 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou contrato social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documentos de identidade.
2.5 – A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação da proposta e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal ou outorgante, conforme MODELO II.
2.6 - O Credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos do credenciado não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa, durante a seção.
2.7 O licitante que apresentar declaração falsa, responderá por seus atos civil, penal e administrativamente.
2.8 Será Facultado a Comissão de Licitações ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.
3. DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto do presente Tomada de Preço, a Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na estrada vicinal de acesso à SÃO CAETANO, Município de Moeda/MG.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto ao §3º do artigo 22 da Lei 8.666/93 e à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, acostada neste Edital no Item 8.
4.2 - Poderão participar da presente licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados no Órgão Público instaurador da licitação.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
4.3.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.3.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.3.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.3.4 - O autor, pessoa física ou jurídica, do projeto básico das obras ou serviços. É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de rejeição das mesmas, de empresas cuja maioria do capital social pertença direta ou indiretamente aos mesmos sócios ou acionistas, tenham em comum os representantes legais, membros da diretoria, de conselhos ou juntas decisórias.
4.3.5 Licitantes que possua em seu quadro de pessoal servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93.
4.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5 - Os documentos necessários à habilitação e ao cadastramento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato do cadastramento e da abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DA VISITA AO LOCAL DA OBRA
5.1 A visita ao local das obras (VISITA TÉCNICA) É FACULTATIVA. A vista técnica deverá
ser efetuada por engenheiro com registro no CREA ou arquiteto e urbanista com registro no CAU, que faça parte do quadro técnico da empresa interessada no certame, se a empresa
optar em não realizar a visita, deverá a mesma entregar no momento da HABILITAÇÃO, declaração QUE ABRIU MÃO DA VISITA, E CONCORDA COM AS ESPECIFICAÇÕES INSERIDAS NESTE EDITAL, SEM FUTUROS QUESTIONAMENTOS, conforme MODELO III
5.2 A visita técnica, deverá ser acompanhada por servidor deste munício, o qual assinará juntamente, atestando a visita.
5.3- A visita técnica PODERÁ ser realizada até o dia 23/09/2022, devendo ser previamente agendada através do telefone (00)0000-0000, de segunda a sexta feira de 08h às 12hs e de 13h às 16h, no departamento de licitação da Comissão Permanente de Licitação.
5.4 - Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos que possa haver influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto.
6. DO CADASTRAMENTO
6.1 – Nos termos dos Parágrafos 2º e 9º do artigo 22 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993,
poderão participar da presente Licitação os interessados que atenderem as condições exigidas pelos artigos 27 a 31 para fins de cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. Para obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, nos moldes do presente Edital, será necessário apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
a) Contrato Social e todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a.1) Em se tratando de ME/EPP/MEI, apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (sede da empresa) emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Cópia do RG e CPF do sócio representante da empresa.
6.2 Quanto a QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
8.2.1 Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação e compatível em características, quantidades e prazos, emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante e do profissional que faça parte do quadro técnico da licitante
6.2.2 Comprovação de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da sede da licitante, VIGENTE;
6.2.3 Prova de inscrição ou registro do Responsável Técnico, junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, comprovando que o profissional indicado executou obra de característica semelhante ao objeto da licitação.
6.3. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra, objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma:
a) Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho, devidamente registrado;
b) Na hipótese do Responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação
c) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes.
6.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas a menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
c.) Comprovação de boa situação financeira da empresa, que se constituirá em anexo ao balanço, será demonstrada mediante o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas:
L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
S G = Ativo total _
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC = Ativo circulante
Passivo circulante
d) As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete).
e) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro.
LOCAL E HORÁRIO: O cadastramento deverá ser feito na sede da Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Licitação, em dias úteis, segunda a sexta feira de 08h às 12hs e de 13h às 16h.
DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO: o cadastramento será efetuado até o dia
21/09/2022 às 16h.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1 O presente processo licitatório será dividido em duas fases, a de HABILITAÇÃO e a de
PROPOSTAS, para as quais cada licitante deverá apresentar, em envelope distinto, a documentação exigida, na data, local e hora estabelecidos neste Edital.
7.2 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Comissão Permanente de Licitação:
a) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 1); e
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 2).
7.3 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preço", na forma dos incisos I e II a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL MOEDA – MG COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL:
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL MOEDA– MG COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL:
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.8 - O CNPJ indicado nos documentos de proposta e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
7.9 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
7.10 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “1”
8.1 As licitantes deverão apresentar no envelope “1” – “Documentos de Habilitação”, os
seguintes documentos indicados neste item.
8.1.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC)
8.1.1.1 Somente será aceito pela unidade administrativa o CRC emitido pelo Município de Moeda/MG, conforme faculta o § 2º do art. 34 da Lei 8.666/93.
8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão conjunta de Regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da união
e) Prova de Regularidades com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
8.3 Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
a) Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.4 - A validade das certidões relativas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.5 - Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário
Nacional.
8.6 Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes documentos:
8.6.1 Atestado de visita técnica, conforme modelo já disponibilizado neste Edital, em nome da licitante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, informada neste Edital.
8.6.2 Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público, conforme modelo MODELO VI.
8.6.3 Apresentação de Declaração formal de que a licitante possui pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para a execução do objeto licitado, bem como, de que possui as condições mínimas para o cumprimento do objeto da licitação, nos termos do § 6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conformo modelo MODELO VII.
8.6.4 Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditiva da habilitação (art. 32,
§ 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo MODELO V.
8.6.5 Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo MODELO V.
8.6.6 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme modelo MODELO IV.
8.7 Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
8.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
8.9 - Se a proposta de menor valor não atender às exigências, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.10. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a Prefeitura Municipal deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
OBS: Toda a documentação deverá ser apresentada autenticada por xxxxxxxx, ou cópia acompanhada da ORIGINAL para que os mesmos sejam autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
9. – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 02
9.1 O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com
os seguintes elementos:
9.1.1 - Nome da empresa, endereço completo, CNPJ/MF, e sugere-se incluir telefone e e-mail de contato.
9.1.2 - Número da Tomada de Preço.
9.2. Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do MODELO I que integra o presente edital.
9.2.3. - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
9.4. Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas inexequíveis aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para
execução da obra.
II. Excessivo valor orçado para execução da obra.
11. A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
9.5. Data, assinatura e identificação do representante legal.
9.6 O Valor Total para execução dos serviços absorve e exaure a totalidade das despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da legislação social trabalhista, providenciaria, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucro. O Valor Total do Orçamento elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA para os Serviços ora licitados é de R$ 373.547,60 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Este é o valor máximo admitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA - MG para propostas a serem apresentadas. Para a elaboração de sua proposta a licitante deverá observar, obrigando -se de antemão a cumprir rigorosamente, a legislação municipal, estadual e federal vigente, em suas exigências e percentuais corretos a serem aplicados para recolhimento de encargos sociais, impostos, taxas, social - trabalhistas, providenciaria, da infortunística do trabalho, e outras necessárias ao perfeito cumprimento do objeto ora licitado todas as regras que compõem a Descrição do Serviço, os Critérios de Medição, as Notas Explicativas e Insumos Mínimos para Elaboração das Composições, itens componentes da “Regulamentação de Preços e Critérios de Medição”, quando apresentados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA MG, bem como outros documentos; todas as exigências contidas na Especificação Particular, nos projetos padrões e específicos (quando houver) e demais documentos anexos. A infração de qualquer das recomendações detectadas pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA MG na execução dos serviços dará motivo à advertência e solicitação de correção do referido serviço.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes.
10.1.3 A comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura do envelope de habilitação, farão consulta à lista de fornecedores impedidos de licitar ou contratar, a consulta será feita da seguinte forma:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) a qual será juntada ao processo;
d) consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
OBS: Caso ocorra caso de impedimento, a empresa não será habilitada.
10.1.4 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, para conhecimento de todos participantes.
10.1.5 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
10.2 - O envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do processo licitatório na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo ou expirado o prazo de 30 dias os mesmos serão inutilizados e descartados.
10.2.1 - O envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
10.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
10.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
10.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
11. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais
explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
11.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
11.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, previsto no preâmbulo.
11.6 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
11.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
11.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados neste edital. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
11.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
11.10 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no Átrio Municipal e comunicado aos licitantes participantes.
12. DOS RECURSOS
12.1 – Os recursos às decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e dirigidos ao Prefeito do Município de MOEDA. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar
sua decisão em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informados. A reconsideração estará sujeita o recurso ex oficio;
12.2 – A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes, ou contra o julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo;
12.4 – As decisões da Comissão de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões publicadas no diário oficial do Município, se houver;
12.5 – Aplicam-se ainda, aos recursos as disposições previstas no artigo 109 da Lei 8.666/93.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório da presente tomada de preços, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
13.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o SEGUNDO DIA ÚTIL que anteceder à data de realização da Tomada de Preços. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , ou protocolada no endereço da Prefeitura Municipal, no setor de Licitações.
14. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOEDA MG, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período estabelecido. O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e 30 ou 31 de cada mês. Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA MG, conforme cronograma físico financeiro.
14.1.1O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, mediante aprovação da MEDIÇÃO por Responsável Técnico da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
14.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
14.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
14.6 - A Fiscalização do Município somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
14.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
14.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 – As contidas no anexo VII do presente edital.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 As contidas no anexo VII do presente edital.
17. DAS DISPOSIÕES GERAIS
17.1 O Órgão licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou dadas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
17.2 O Órgão licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
17.3 . A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do seu Edital.
17.4 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos às disposições e exigências contidas neste Edital, poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, no endereço constante no Aviso de Licitação, até 05 (cinco) dias corridos antes da data fixada para entrega dos Envelopes nº 1, e 2. As respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a consulente, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos que antecedem o recebimento dos Envelopes antes citados.
17.5. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
17.6. A contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente
executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
17.7 Fica estabelecido que a Contratada, deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do Projeto, objeto da Licitação. Quando ocorrer novação tecnológica nos métodos construtivos, seu controle será feito por agente(s) determinado(s) pela Prefeitura de MOEDA-MG.
17.8 A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço a seguinte documentação:
a) Comprovante devido de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
b) relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e /ou serviços;
c) organograma com a estrutura técnica-administrativa para execução das obras, designado os responsáveis e suas atividades, com a descrição sumária das funções;
d) declaração de responsabilidade ambiental, devidamente assinado pelo responsável ou representante legal da empresa, conforme MODELO VIII.
17.9. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou terceiros, por si ou seus representantes, na execução das obras e/ou serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
17.10. A contratada deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII que assim determina: ‘Proibição de Trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Modelo 10.
17.11 . A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo se 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
17.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento.
18. MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
18.1 – Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e ou
serviços serão fornecidos pela contratada, tendo seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização nos preços unitários propostos.
18.2. Todos os materiais que forem utilizados nas obras deverão ser de melhor qualidade (1ª linha), obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confederação.
18.3. A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
19. DAS NORMAS AMBIENTAIS
19.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental,
responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
19.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
20. DA SINALIZAÇÃO
20.1. Caso necessário, a empresa contratada se obrigará a instalar e manter na obra, durante
a execução do contrato, sinalização de obra, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro nos art. 88, parágrafo único, art. 95,§ 1º e Resolução 160, de 22/04/2004 do CONTRAN, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão.
21. DAS PENALIDADES
21.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a
aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 16.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
21.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 16.1.1 supra.
21.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE MOEDA ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
21.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
21.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
21.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
21.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
22. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
22.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo
recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por
conta de dotação orçamentária: 80.83.01.26.782.0002.1052.4.4.90.51.00.
24. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as
especificações e condições estabelecidos nos anexos citado neste edital. 24.2 O prazo máximo para realização das Obras é de 03 (três) meses.
24.3. O prazo de execução da obra será contado a partir do 5° (quinto) dia útil após a emissão da “ORDEM DE SERVIÇO”.
25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
25.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos
limites previstos no § primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do § segundo, inciso II do mesmo artigo.
26. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
26.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante
vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
26.2 - Conforme estabelece o § segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
27. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, será de 03 (três) meses, a contar
da data da expedição da O.S (ORDEM DE SERVIÇO), conforme delimita o Cronograma Físico Financeiro, objeto deste edital, podendo ser prorrogado desde que haja motivos de força maior, que, a juízo do Município, possam justificar a suspensão da contagem do prazo, com prorrogação do contrato, considerando os preceitos legais da lei nº 8.666/93.
28. DA RESCISÃO
31.1 – O Município de Moeda, poderá considerar rescindido o contrato, independentemente
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no artigo 78, I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, e nos seguintes dispositivos:
a) Inadimplemento de qualquer das obrigações prevista no contrato;
b) Falência, insolvência ou dissolução do contratado;
c) Transferência ou cessão total ou parcial do contrato a terceiros;
d) Utilização do contrato como garantia do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado perante terceiros.
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Município
de MOEDA, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
29.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em anexos deste Edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
29.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, e após a expedição da O.S. (Ordem de Serviço).
29.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pelo Município, entre outras atribuições:
29.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
29.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
29.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pelo Município para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
29.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
29.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
29.4.4 - Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
29.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
29.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
29.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
30. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
O Município de Moeda, se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado a prestação da
garantia do valor da PROPOSTA, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso necessário nos seguintes termos:
30.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após
o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
30.2 No prazo máximo de 02 (dias) úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
30.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso.
30.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
30.5 A garantia assegurará, o pagamento de:
30.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
30.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
30.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
30.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
30.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
30.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
30.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
30.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
30.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
30.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........
(. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
30.12 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
30.13 Será considerada extinta a garantia:
30.13.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
30.13.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
30.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
30.15 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
31. DO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
31.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
31.2 – A AJUDICATÁRIA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos serviços, na forma da lei.
31.3 – O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviços, nem ético – profissional, pela perfeita execução do contrato.
32. DAS INFOMAÇÕES COMPLEMENTARES
32.1 A Contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela
contratante, para representá-la na execução do contrato.
32.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
32.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
32.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
32.5 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.6 É facultado ao a comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
32.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
32.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Belo Vale – MG.
32.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
32.11 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao presidente da comissão na Prefeitura Municipal, no
endereço da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por através do email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
32.12 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 8:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
32.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo comissão licitação.
32.14 Fazem parte integrante deste Edital:
- MODELO I - Modelo de Proposta de Preços;
- MODELO II – Carta Credenciamento;
- MODELO III – Atestado Visita Técnica (facultativo) ou Concordância;
- MODELO IV – Declaração que não emprega menor;
- MODELO V – Declaração de concordância aos termos do edital e de inexistência de fato impeditivo;
- MODELO VI – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público;
-MODELO VII - Declaração de responsabilidade técnica;
- MODELO VIII - Declaração de Responsabilidade Ambiental;
- Anexo I – Memorial descritivo
- Anexo II – Planilha Orçamentária
- Xxxxx XXX – Cronograma Físico – Financeiro;
- Anexo IV – BDI
- Anexo V – Memória de cálculo
- Anexo VI – Planta de Localização, Planta Executiva, Quadro de legendas 01 e 02
- Anexo VII – Minuta Contrato
Município de Xxxxx, 00 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Jucilene Indianara X. xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MODELO I – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob o
nº.............................., com endereço na Rua .................................................., por seu
representante legal, Sr......................................, portador da Carteira de Identidade nº
......................, DECLARA que concorda e submete-se a todos os termos do edital da Tomada de Preço nº 001/2022 e vem, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS conforme planilha em anexo com a discriminação dos quantitativos, valores unitários, valores de mão-de-obra e materiais.
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na estrada vicinal de acesso à SÃO CAETANO, Município de Moeda/MG.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$ ( ), a qual será executada inteiramente de acordo com o Projeto disponibilizado pelo Município de Moeda/MG.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (especificar todos itens; descrição, BDI, Valores, etc..)
A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, BASE DA PROPOSTA DE PREÇO É A CONSTANTE NO ANEXO II.
Obs: o cronograma físico - financeiro deverá acompanhar a proposta
VALOR TOTAL R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64,
§ 3º da Lei nº 8.666/93.
OBS: Nesta planilha, devem constar as composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) que não deverá ultrapassar o percentual de 27,25% por cento e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem.
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Nº do RG:
MODELO II – CARTA CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na estrada vicinal de acesso à SÃO CAETANO, Município de Moeda/MG.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem, pela presente, informar a Vªs Sªs que o senhor
, portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura da ‘DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO’ e ‘PROPOSTAS’, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
, de de 2022. Local e data
Nome:
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal:
Número da Carteira de Identidade: Órgão Emissor:
MODELO III – ATESTADO VISITA TÉCNICA
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Declaramos que o Engenheiro , devidamente inscrito no
CREA/CAU-
sob o número
devidamente credenciado, neste ato,
representando a empresa (razão social), registrada sobre o CNPJ nº
, com sede no endereço (endereço completo), visitou o local da execução das obras e/ou serviços, objeto da TOMADA DE PREÇOS em epígrafe, ou
Declaramos que a empresa (razão social), registrada sobre o CNPJ nº
, com sede no endereço (endereço completo),
representada neste ato pelo Sr.(a) , inscrita no CPF de nº abdica da visitação técnica da referida obra, acatando assim todos os projetos e especificações nele contidos, sem reclamações e indagações posteriores, sendo de nossa inteira responsabilidade a falta da mesma.
, de de 2022. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela Prefeitura Municipal de Moeda-MG em caso de VISITADO.
Xxxxxxxxxx, sob carimbo, do engenheiro/Xxxxxxxxx e Urbanista da Empresa Proponente.
MODELO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Declaramos, para os devidos fins de direito, que não empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022. Local e data Assinatura, sob carimbo, do responsável legal:
Número da Carteira de Identidade : Órgão Emissor
MODELO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
O signatário da presente, em nome da proponente declara, expressamente, que se submete às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços em pauta, nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Município Moeda-MG quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário da presente declara, também, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
Declara ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
, de de 2022. Local e data Nome:
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal:
Número da Carteira de Identidade : Órgão Emissor:
MODELO VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na
, nº , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, de de 2022.
(a) declarante
assinatura e identificação do
MODELO VII – DECLARAÇÃO QUE POSSUI PESSOA TÉCNICO E MAQUINÁRIO
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na
, nº , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, DECLARA, sob as penas da lei, que possui pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para a execução do objeto licitado, bem como, de que possui as condições mínimas para o cumprimento do objeto da licitação, nos termos do § 6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Local, de de 2022.
(a) declarante
assinatura e identificação do
MODELO VIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Processo Licitatório: 072/2022
Tomada de Preços: 001/2022
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na
, nº , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, Declara, para os devidos fins de direito, que conhecemos a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal, e que:
a) Tomamos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente e a mitigação das consequências das ações previstas nos trabalhos incluídos nesta Tomada de Preços.
b) Assumimos a responsabilidade de obediência à legislação supracitada, às normas explicitadas pelos órgãos específicos de controle ambiental e às normas da contratante.
c) Responsabilizamo-nos pela obtenção das Licenças Ambientais exigidas; e
d) Xxxxxxxxx, sem repasse para a contratante, toda a responsabilidade por danos e xxxx que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento desta Declaração.
Data: de de 2022.
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal:
Número da Carteira de Identidade : Órgão Emissor:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
Arquivo em Anexo
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Arquivo em Anexo
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Arquivo em Anexo
ANEXO IV – BDI
Arquivo em Anexo
ANEXO V – MEMÓRIA DE XXXXXXX
Arquivo em Anexo
ANEXO VI – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO, PLANTA EXECUTIVA, QUADRO DE LEGENDAS 01 E 02
Arquivo em Anexo
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOEDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de Moeda, do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.363.952/0001- 35, com sede na com sede administrativa na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , representada neste ato por , estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n°
, residente e domiciliado na cidade de _ , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo Processo Licitatório n° 072/2022, Tomada de Preços n° 001/2022 e, com fundamento jurídico de CONTRATO Administrativo de Direito Público, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente Tomada de Preço, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica C.B.U.Q. na xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx x XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.2 – O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº. 001/2022 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (. ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, após a expedição da ordem de serviço, que se dará após a liberação do recurso oriundo iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração. Ademais, a obra deverá ser executada no prazo definido no Cronograma Físico Financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
3.1 DA CONTRATANTE
3.1.1 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
3.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
3.1.2.1 A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
3.1.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
3.1.4 Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
3.1.5 Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
3.1.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
3.1.7 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
3.2 DA CONTRATADA
3.2.1 Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de- obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
3.2.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.2.4 Providenciar o livro “DIÁRIO DE SERVIÇOS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
3.2.5 Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
3.2.6 Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações/ Registro de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
3.2.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
3.2.8 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
3.2.9 Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
3.2.10 Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.2.10.1 A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
3.2.11 Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
3.2.12 Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
3.2.13 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
3.2.14 Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
3.2.15 Fornecer aos seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
3.2.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
3.2.17 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
3.2.18 Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
3.2.19 Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
3.2.20 Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
3.2.21Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
3.2.22 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.2.23 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.2.24 Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
3.2.25 Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
1. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
2. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
3.2.26 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2.27 E ainda:
1 - Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço a seguinte documentação:
a) Comprovante devido de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
b) relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e /ou serviços;
c) Organograma com a estrutura técnica-administrativa para execução das obras, designado os responsáveis e suas atividades, com a descrição sumária das funções;
d) declaração de responsabilidade ambiental, devidamente assinado pelo responsável ou representante legal da empresa, conforme modelo MODELO VIII do edital Tomada de Preços 001/2022.
3.2.28 Apresentar comprovante de prestação de garantia correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme regras estabelecidas na cláusua 30º do edital Tomada de Preços 001/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1 O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O objeto do presente contrato deverá ser no ramo de contratação, conforme anexos do presente Edital.
§ 2º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a expedição da Ordem de Serviço.
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4º - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
§ 6º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO.
§ 9º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10 - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12 - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13 - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14 - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15 - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16 - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17 – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro ou arquiteto urbanista, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este responsabilizar integral.
§ 19 - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA ou CAU.
Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3° - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no § anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
09.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro da Tomada de Preços n° 001/2022, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
§ 1º - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2º - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 3º - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4º - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5º – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6º - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7º – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
§ 8º – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da execução orçamentária, do objeto do presente CONTRATO no exercício de 2022, correrão na conta: 80.83.01.26.782.0002.1052.4.4.90.51.00 PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no § Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no § Primeiro.
§ 3º - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da MUNICIPIO DE MOEDA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
§ 8° - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1 O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
18.1 A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela PROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 A publicação resumida deste instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 Fica eleito a Foro da Comarca de Belo Vale – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Município de Moeda, de de 2022.