CIDCENTRO
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
CIDCENTRO
CONTRATO DE RATEIO: Nº 001/2022; MUNICÍPIO: NOVA TEBAS/PR; PROJETOS/AÇÕES: TURISMO REGIONAL/TERRITORIAL E
AMPLIAÇÃO DE MERCADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
Contrato de Rateio: nº 001/2022;
Município: NOVA TEBAS/PR;
Projetos/ações: Turismo regional/territorial e Ampliação de mercados para comercialização de produtos de origem animal.
I – PARTES CONTRATANTES
O Consórcio Público Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná - CID CENTRO criado em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal nº. 6.017/2007 e demais legislação pertinente, constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 490, Centro, Xxx
00.000.000 do Município de PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20, neste ato, representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e inscrito no RG sob nº 6.446.615-1 SESP/PR, residente e domiciliado no Município de Palmital/PR, doravante denominado CONSORCIO e o MUNICÍPIO de NOVA TEBAS/PR, jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 80.620.172/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000 – NOVA TEBAS/PR, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no RG sob nº 9.871.566-5 SESP/PR e no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, enfermeiro, solteiro, doravante denominado CONSORCIADO, e entre si ajustam o que segue.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado. Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) custos despendidos na execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público e Estatuto Social respectivo;
c) custos despendidos na remuneração de empregados, gratificações nela incluída as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;
d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades e projetos executados pelo CONSÓRCIO.
e) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo Consorcial adotado.
g) outras despesas de custeio e de capital necessárias à implementação das ações para as quais o consórcio foi instituído.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços demandados pelo consorciado, no tocante Manutenção do Consórcio, as indicações da execução na coordenação dos serviços de inspeção SISBI SUASA, Turismo Regional, aprovadas pela Assembleia Geral;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Acompanhar a execução das ações demandadas pelos municípios consorciados;
d) Prestar contas quadrimestralmente ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral, dos pagamentos devidos e pagos em razão da execução deste CONTRATO, enviando cópia aos municípios consorciados;
e) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
f) Xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar em conjunto com os demais municípios consorciados as ações, os projetos e os serviços que o consórcio disponibilizará;
b) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio mensal correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO;
c) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
d) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Parágrafo Primeiro - O valor mensal de cada parcela, será de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no qual o município realizará o repasse até último dia útil de cada mês, a fim das custas do projeto ampliação der mercados para comercialização de produtos de origem animal e Projeto do Turismo Regional/territorial.
Parágrafo Segundo – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Terceiro – O CONSORCIADO se compromete a efetuar o repasse do valor referido no caput desta Clausula por meio de transferência bancária ou respectivo deposito na conta
corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil, C/C nº 38.883-1, Agência nº 0866-4 (Pitanga/PR), ou outro que vier a ser indicado.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:
- Projeto / Atividade: 10.302.1001.2-044 – Auxílio manutenção Consórcio Intermunicipais
- Elementos de despesa:
-31.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), descrevemos o valor anual para cada projeto:
-Projeto/Atividade: Coordenação dos serviços de ampliação der mercados para produtos de origem animal;
Elementos de Despesa: 12.000,00 (vinte quatro mil reais);
-Projeto /Atividade: Desenvolvimento do Turismo Regional/Territorial;
Elementos de Despesa: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, o da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência de 01/01/2022 até 31/12/2022.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos legais a partir de sua publicação em diário oficial do Consórcio Cid Centro.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos artigos 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Pitanga – (PR) para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento administrativo em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pitanga/PR, em 10 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX
Consórcio
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Consorciado
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2.
Nome:
CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8422D84E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/12/2021. Edição 2420
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