ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 37/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 37/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO N. 14/2021
Pelo presente instrumento de contratação direta, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Ponte Serrada - SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PINHEIRO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.692.763/0001/03, com sede na Xxxxxxx X-00, x. 000, Xxx X-00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.140.190, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão nº 37/2021, e que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículo tipo picape monobloco, nova, zero quilômetro, primeiro emplacamento em nome do Município, conforme características mínimas descritas em anexo I, em fomento ao setor agropecuário, conforme convênio n. 884241/2019/MAPA.
O item que compõe o objeto do presente contrato encontram-se listado, contendo as características e quantidades, através do “anexo I” do presente e no Termo de Homologação e Adjudicação.
A contratada entregará o objeto desta licitação em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra e empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: ato convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do veículo a importância de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação para o Exercício 2021.
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pelo fornecedor.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do veículo será de 30 dias após o recebimento da ordem de compra e empenho.
O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse do comprador, desde que preenchidos os requisitos legais.
O presente termo de contrato terá a validade e vigência de 12 (doze) meses consecutivos contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.
A empresa deverá fornecer produtos com garantia e condições conforme exigido no edital.
No caso de devolução de produtos defeituosos dentro do período da garantia, o frete correrá por conta do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Se a Contratada deixar de efetuar dentro dos prazos estipulados, sem justa causa, ou ainda se o fizer fora das especificações e condições aqui acordadas, ser-lhe-á aplicado, cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual ação de perdas e danos.
A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei federal 8.666/93, culminará na imediata rescisão do contrato com suspensão do pagamento, bem como as penalidades previstas nos incisos I, III, e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 a saber:
1- Advertência;
2- Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso ao cumprimento das obrigações assumidas.
3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois)anos;
4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA NONA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Serrada para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ponte Serrada/SC, 15 de abril de 2021.
Município de Ponte Serrada ALCEU XXXXXXX XXXXXX Contratante |
Pinheiro Veículos Ltda EDMO MENDONÇA PINHEIRO Contratada |
Testemunhas:
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Visto:
XXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB/SC Nº 23.051