TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
(1) DYNATEST ENGENHARIA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.116.154/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35218598075 com sede e foro à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Representante Legal o Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade n° 8.147.550 - SSP- SP, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado no endereço comercial acima, doravante denominada simplesmente (DYNATEST);
(2) SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda., sociedade organizada e existente em conformidade com as leis do Brasil, possuindo sua sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, cadastrada com o CNPJ de número 52.635.422/0001-37, CREA 0303009, representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, francês, solteiro, diretor executivo, portador de Registro Nacional de Estrangeiros – RNM nº V420352-E, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na qualidade de Representante Legal e devidamente autorizado (SYSTRA); e
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(3) MANESCO, XXXXXXX, XXXXX, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade de advogados existente em conformidade com as leis do Brasil, possuindo sua sede na Av. Avenida Paulista, 287 – 7º andar, CEP. 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o número 66.865.965/0001-55, Registro na OAB sob o nº 1963, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, sócio, portador de Carteira de Identidade nº 10.336.766 SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob o nº
69.219 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na qualidade de Representantes Legal e devidamente autorizado (MANESCO).
referidas conjuntamente neste Acordo como Partes, e individualmente como Parte. CONSIDERANDO QUE
(A) O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, doravante denominado o Cliente, promove o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES, para a “Contratação dos serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de Concessão(ões) Rodoviária(s) do Sistema Rodoviário localizado no Estado do Rio de Janeiro” (Projeto);
(B) As Partes reconheceram suas experiências e capacidades respectivas e complementares e concordaram em colaborar de forma exclusiva para enviar uma proposta (a “Proposta”) ao Cliente para o processo de seleção referente ao Projeto;
(C) As Partes desejam entrar em um acordo para estabelecer os direitos e obrigações mútuos das Partes durante o Processo de Oferta;
(D) Caso as Partes recebam o Projeto, as Partes desejam entrar em um ou mais acordos que darão direitos e obrigações mútuos às Partes em relação à implementação do Projeto.
NESTE MOMENTO, PORTANTO, considerando o supracitado, o seguinte entendimento amplo é de comum acordo entre as Partes e seu relacionamento com o Projeto será guiado da seguinte forma:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Neste Acordo, a menos que o contexto exija o contrário, as seguintes palavras terão o significado pelo presente atribuído a elas:
“Afiliada” significa qualquer corporação ou pessoa legal, ou parceria ou outra joint venture, que, direta ou
indiretamente (i) é controlada, ou de propriedade total ou parcial de uma Parte ou pessoa sob seu controle; ou (ii) de propriedade total ou parcial de uma Parte; ou (iii) é parcial ou totalmente controlada, ou é de propriedade total ou parcial de qualquer pessoa que parcial ou totalmente possua (direta ou indiretamente) uma Parte, ou por qualquer pessoa sob o controle de tal pessoa;
“Acordo” significa o presente acordo celebrado entre as Partes;
“Procedimento Licitatório” significa todo o Processo de Seleção conduzido pela Cliente até a assinatura do Contrato do Projeto, inclusive, conforme o caso, a pré-qualificação e o processo de Solicitação de Proposta;
“Membro da Equipe de Oferta” significa qualquer membro da Equipe de Oferta conforme designado e removido periodicamente de acordo com cláusula prevista neste contrato;
“Cliente” significa a entidade responsável por iniciar o Processo de Oferta;
“Lei Regente” significa as leis da República Federativa do Brasil;
“Material” significa todos os projetos, desenhos, modelos, planos, especificações, detalhes de projeto, fotos, panfletos, relatórios, notas de reuniões, materiais CAD, cálculos, cronogramas, programas, orçamentos e quaisquer outros materiais preparados e/ou fornecidos em conexão ao Projeto;
“Projeto” significa a Prestação de Serviços de acordo com o objetivo deste consórcio;
“Contrato do Projeto” significa o contrato que as Partes desejam celebrar com a Cliente em relação ao Projeto;
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“Proposta” significa a documentação fixada no Processo de Seleção que será elaborada e apresentada pelas Partes ao Cliente.
“Documentação de Licitação” significa o Edital do Processo de Seleção, a documentação fornecida aos candidatos e todas as exigências para apresentar a Proposta.
1.2 Neste Acordo, uma referência a:
(a) “custos” inclui uma referência a custos, cobranças e despesas de cada descrição; e
(b) palavras que precedem “incluir”, “inclui”, “inclusive” e “incluído” serão interpretadas sem limitação
pelas palavras que as seguem.
1.3 Os títulos não afetarão a interpretação ou construção deste Acordo.
1.4 Se qualquer disposição deste Acordo for declarada nula, ilegal ou inaplicável, total ou parcialmente, será aplicada com qualquer supressão ou modificação que for necessária para que a disposição se torne legal, válida e aplicável e para que dê efeito à intenção comercial das Partes, e as disposições remanescentes reterão sua plena vigência.
2. OBJETIVO DO ACORDO E FORMAÇÃO DE UM CONSÓRCIO
2.1 O objetivo do Acordo é de estabelecer o acerto inicial das Partes conforme suas responsabilidades em relação ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES e, caso o Projeto lhes seja concedido, a formação de um Consórcio entre elas, que será chamado CONSÓRCIO DYNATEST SYSTRA MANESCO, e implementação do Projeto:
(a) avaliar o Edital para Solicitação de Proposta e o Projeto;
(b) preparar e apresentar uma Proposta em resposta ao Edital de Solicitação de Proposta;
(c) celebrar tais acordos conforme forem determinados necessários para implementar o Projeto;
(d) implementar o Projeto com sucesso, caso o mesmo seja concedido às Partes, de acordo com os termos e condições fornecidos no Contrato do Projeto.
2.2 Cada Parte concorda em prosseguir juntas e com o Cliente com mútua confiança, boa fé e em utilizar seus esforços razoáveis, inclusive alocação de recursos suficientes e divulgação de informações para alcançar o objetivo definido na cláusula 2.1 descrita anteriormente.
2.3 As Partes se comprometem, caso a proposta seja declarada a vencedora, a providenciar no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, a constituição e registro do Consórcio, observadas as
disposições neste termo de compromisso, bem como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.4 O Consórcio a ser constituído caso os serviços sejam adjudicados às Partes não terá características de sociedade, nem civil, nem comercial, não se constituindo em nova pessoa jurídica, distintas daquelas firmas que o constituem, e nem significará fusão ou incorporação das empresas. Cada Parte continuará com sua personalidade jurídica autônoma, exercendo livremente suas atividades.
2.5 O Consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou, de qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização do Cliente, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados.
2.6 As Partes concordam que a sede da SYSTRA será também o domicílio legal do Consórcio, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3. VIGÊNCIA
3.1 Este Acordo permanecerá em vigência até que o primeiro dos seguintes eventos ocorra:
(a) a data em que as Partes são notificadas ou de outro modo fiquem cientes de que estão ou não estão mais participando do Processo de Solicitação de Proposta, por qualquer razão, conforme previsto pelo instrumento convocatório;
(b) a data na qual o Cliente concede o contrato para assumir o Projeto a outro concorrente, ou na qual abandona ou cancela o Projeto;
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(c) a data em que esse Acordo será rescindido por comum acordo das Partes, desde que previamente à apresentação da Proposta; ou
(d) Caso sangre-se vencedor do Projeto objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 – BNDES, a duração do futuro Consórcio respeitará o prazo de recebimento definitivo dos serviços, acrescido de 06 (seis) meses.
3.2 A rescisão do Acordo não afetará quaisquer obrigações e responsabilidades adquiridas pelas Partes ou disposições deste Acordo que visam continuar a ter vigência após a rescisão.
4. EXCLUSIVIDADE
4.1 Apesar da rescisão ou da desistência voluntária de acordo com a Cláusula 3ª, cada Parte concorda que não apresentará e, providenciará para que nenhuma de suas Afiliadas apresente (ou participe de qualquer maneira na elaboração, seja antes ou depois da desistência voluntária de uma Parte), por conta própria ou com qualquer outra pessoa, uma oferta na presente concorrência.
5. PROCESSO DE OFERTA
5.1 Recursos
Cada uma das Partes fará uso de esforços razoáveis para disponibilizar pessoal qualificado gerencial, técnico e outros, divulgar informações para realizar e dar apoio a tais esforços e atividades conforme razoavelmente necessário, juntamente com a negociação e conclusão do Processo de Oferta e assume o cumprimento de suas respectivas responsabilidades junto à preparação da Proposta e a realização de suas obrigações sob o Acordo em tempo hábil, permitindo que as Partes atinjam o objetivo descrito na cláusula 2.1 mencionada acima.
5.2 Custos e Despesas da Oferta
Salvo se de outro modo que não o acordado entre as Partes, cada Parte assumirá seus próprios custos e despesas enquanto prosseguir no Processo de Oferta, preparando, desenvolvendo ou negociando a Proposta e executando o Contrato e o Projeto do Contrato.
5.3 Due Diligence
As partes pretendem coordenar suas atividades no que diz respeito à investigação e à avaliação do Projeto,
inclusive avaliação de risco. Cada uma agirá com boa fé na realização da devida diligência, mas nenhuma das Partes (nem as suas respectivas Afiliadas) será responsável para com nenhuma outra Parte (ou suas Afiliadas) ou nenhuma outra pessoa por qualquer razão em relação à adequação ou à precisão da devida diligência que ela (ou qualquer uma de suas Afiliadas) realizar. Cada Parte (e cada uma de suas Afiliadas) dependerá somente de seu próprio julgamento para decidir sua participação no Projeto.
6. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
6.1 Princípios de colaboração
Caso o Projeto lhes seja concedido, as Partes celebrarão um Acordo de Consórcio que definirá mais precisamente os termos e condições da implementação do Projeto pelas Partes. O Acordo do Consórcio será baseado nos termos e condições deste Acordo.
6.2 Liderança do Consórcio
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(a) A empresa líder do Consórcio será a DYNATEST, quer para fins de licitação, quer na execução do contrato dela decorrente, que ficará incumbida de todos os entendimentos com o cliente, em nome das consorciadas pelos aspectos técnicos e administrativos, que assumirá responsabilidade pela coordenação da elaboração da Proposta e operação do Pregão e por manter todas as Partes informadas sobre todo e quaisquer desenvolvimentos que possam surgir durante o processo, com as Partes se empenhando em auxiliar a Empresa Líder com a coordenação e preparação da Proposta, fornecendo todos os documentos e informações pontualmente quando forem exigidas e necessárias sob a Documentação de Licitação.
(b) A DYNATEST como líder e única representante legal do Consórcio administrativa e judicialmente, terá plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato, podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários.
(c) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG n.º ° 8.147.550 - SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, ou Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG n.º 38.721.824-5 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, são designados como representantes das Partes, agindo em seu nome para assinar, reconhecer, entregar, coletar, solicitar, ordenar, processar, cobrar, recuperar, receber e agir ou assumir responsabilidade por quaisquer questões relativas ao processo licitatório e a fase contratual.
6.3 Percentual de Participação
Fica estabelecida, desde já, a participação de cada uma das Partes em todas as obrigações e direitos, relativos aos serviços que porventura vierem a contratar, com o Cliente, nas seguintes proporções, doravante denominado o Percentual de Participação:
• 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) DYNATEST
• 40 % (quarenta e dois e meio por cento) SYSTRA
• 15 % (quinze por cento) MANESCO
6.3.1. A execução dos serviços será realizada entre as Partes conforme forem sendo requeridos para o desenvolvimento do contrato com o Cliente e observada a respectiva área de competência de cada consorciado.
6.3.2. Cada Parte participará da percepção dos pagamentos pelo Cliente em relação a todos os tipos de serviço, na proporção de sua participação na composição do Consórcio.
6.3.3. As decisões, de qualquer tipo, serão sempre tomadas pelas Partes por maioria de votos, sendo que cada Consorciada terá direito à um voto.
6.4 Custos e Despesas do Projeto
As receitas auferidas e as despesas incorridas na execução dos serviços consorciais por cada Parte serão imputadas integralmente à Parte que os executar; isto é, cada Parte terá direito às receitas auferidas com serviços consorciais executados por ela própria, obedecendo a proporção definida, assim como cada Parte arcará com as despesas incorridas nos serviços consorciais executados por ela própria.
As despesas de garantia da proposta, garantia de execução do contrato e eventuais seguros exigidos pelo Cliente, assim entendidas como despesas comuns relacionadas à atuação do Consórcio, serão rateadas entre as Partes na proporção de sua participação, conforme estabelecido no item 6.3 anterior.
6.5 Contabilidade do Consórcio
A contabilidade do Consórcio será realizada em conformidade com o que estabelece a NBC TG 19(R2) – Consórcio de Empresas, estabelecida pela Resolução CFC de 6 de novembro de 2015 e com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.199 de 14 de outubro de 2011 e Lei 12.402/11 de 02 de maio de 2011.
Em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº. 1199, de 14 de outubro de 2011, cada uma das Partes – inclusive a empresa líder – deverá efetuar a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no Consórcio, em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.
6.6 Faturamento do Projeto
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Para efeitos de faturamento e recebimento dos serviços prestados, cada Parte emitirá, isoladamente, sua própria Nota Fiscal/Fatura de Serviços, contra o Cliente, obedecendo à mesma proporção definida no subitem
6.3 do presente instrumento.
As receitas auferidas e as despesas incorridas na execução dos serviços consorciais por cada Parte são imputadas integralmente à Parte que os executar; isto é, cada Parte terá direito às receitas auferidas com serviços consorciais executados por ela própria, obedecendo a proporção mencionada na clausula 6.3, assim como cada Parte arcará isoladamente com as despesas incorridas nos serviços consorciais executados por ela própria. Cada Parte deverá arcar na proporção de sua participação, com as despesas relacionadas à atuação do Consórcio, ou seja, as despesas comuns que forem realizadas pelo Consórcio serão rateadas entre as Partes na proporção da participação de cada Parte.
Cada Parte procederá com o envio de suas respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços à sede da Empresa Líder, a qual se encarregará de remeter ao Cliente o conjunto das Notas Fiscais/Faturas de Serviços de todas as Partes, bem como os respectivos documentos anexos solicitados pelo Cliente.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1 Durante a vigência deste Acordo e por um período de 2 (dois) anos após o mesmo, as Partes preservarão de forma estritamente confidencial qualquer informação que possam obter com relação ao negócio das outras Partes, inclusive, entre outros, qualquer informação de marketing, operacional, técnica e financeira (as “Informações Confidenciais”). Nenhuma Parte divulgará tais Informações Confidenciais para nenhuma pessoa ou entidade, nem usar as Informações Confidenciais para qualquer fim que não os permitidos para cumprir as exigências deste Acordo. Após a rescisão deste Acordo, caso seja exigido pela Parte divulgadora, todas as cópias de qualquer Informação Confidencial serão devolvidas imediatamente para a Parte divulgadora.
7.2 Cada Parte tomará as medidas necessárias para cumprir e unir seus funcionários, afiliadas e subcontratadas, conforme o caso, para cumprir com as presentes obrigações de confidencialidade. Para evitar dúvidas, a divulgação de Informações Confidenciais para afiliadas e/ou subcontratadas será autorizada apenas caso se tenham informações necessárias para o fim único deste Acordo.
7.3 Nenhuma Parte emitirá qualquer comunicado de imprensa ou de outro modo fará qualquer declaração pública, nem irá se comunicar com mídias de notícias com relação às transações contempladas pelo presente sem a aprovação prévia por escrito das outras Partes, e as Partes irão cooperar no que diz respeito a prazo e conteúdo de qualquer tal declaração pública.
7.4 O supracitado nesta cláusula não se aplicará com respeito às informações que uma Parte tiver de divulgar sob qualquer lei ou regulamentação imperativa, ordem judicial ou decisão administrativa. Entretanto, a Parte recipiente e a Parte declaratória irão cooperar totalmente de modo a limitar a divulgação ao mínimo necessário para garantir o cumprimento da lei, regulamentação, ordem ou decisão em consideração.
7.5 Aplica-se a exceção ao disposto nesta cláusula, apenas à divulgação pelas Partes limitada à participação da referida Licitação através do consórcio formado entre as empresas.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
8.1 Todo e qualquer Material fornecido, comunicado ou encaminhado por uma Parte à outra, em qualquer forma, na execução do Acordo ou em relação à preparação da Proposta e à execução do Projeto, permanecerá, salvo se acordado de outro modo, como propriedade da Parte divulgadora.
8.2 A experiência e o conhecimento utilizado por cada Parte para contemplar suas respectivas partes da elaboração da Proposta e a execução do Projeto permanecerão de sua propriedade. Consequentemente, qualquer melhoria de experiência permanecerá de propriedade daquela Parte.
9. RESPONSABILIDADE
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9.1. Se o Projeto for concedido, as Partes assinarão e celebrarão o Contrato do Projeto sob o qual as Partes são obrigadas a ser responsáveis junta e solidariamente em relação ao Cliente. Embora as partes sejam junta e solidariamente responsáveis para com o Cliente para a execução do Contrato de Projeto, salvo se de outra forma expressamente previsto no neste Acordo, cada Parte realizará seu Escopo de Trabalhos por sua própria conta e risco, dentro dos limites de seu próprio "Percentual de Participação".
9.2 Apesar de qualquer outra disposição deste Acordo, em nenhuma circunstância uma Partes nem nenhuma de suas Afiliadas (ou dos acionistas, sócios, diretores, funcionários e consultores da Parte e suas Afiliadas) estará sujeita à outra Parte ou às suas Afiliadas ou a nenhuma outra pessoa por alguma perda de lucros, perda de contratos, perda de oportunidades, perda de uso, perda de reputação ou alguma perda indireta, consequente ou especial ou danos de qualquer natureza, e cada Parte libera a outra Parte e suas Afiliadas (e os acionistas, parceiros, funcionários, empregados e conselheiros das Partes e suas Afiliadas) de qualquer responsabilidade, exceto em caso de transgressão deliberada, danos pessoais ou outros assuntos para os quais seria ilegal para uma Parte limitar ou excluir a sua responsabilidade. Tal exclusão de responsabilidade não se aplicará, contudo, com relação às obrigações contidas nos Artigos 8, 9 e 11, onde todas as Partes permanecerão plenamente responsáveis umas para com as outras.
9.3 Cada uma das Partes responderá, contudo, isoladamente, uma perante a outra, por todas as exigências pertinentes ao objeto deste instrumento, até seu fim e ao cabo, inclusive pelos danos ou prejuízos a que tiver dado causa por falta de cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, nos termos da legislação brasileira.
10. CONFORMIDADE LEGAL
10.1 As Partes concordam que é sua política cumprir com todas as leis aplicáveis e requisitos obrigatórios de qualquer órgão governamental juntamente a suas atividades no Projeto. Cada Parte indenizará as outras contra quaisquer multas, custos ou danos incorridos pelas outras (inclusive taxas legais razoáveis) como resultado do não cumprimento, pela Parte, de tais exigências.
10.2 Em particular, cada Parte concorda em não pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer quantia ou dar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a ninguém (tanto para oficial do governo como para partido político ou candidato ou outro indivíduo) para fins de influência, imprópria ou ilegalmente, sobre qualquer ato, decisão ou julgamento de qualquer oficial ou qualquer governo ou de qualquer repartição, agência ou instrumento do governo, para obter ou reter negócios junto ao assunto deste Acordo ou a quaisquer contratos ou transações com outras pessoas associadas ao Projeto.
11. RELACIONAMENTO DAS PARTES
11.1 Exceto na medida expressamente declarada em contrário, nenhuma Parte (e este Acordo não constituirá uma Parte) será parceira ou agente de outra ou de suas Afiliadas, e nenhuma Parte está autorizada a vincular qualquer outra Parte ou suas Afiliadas ou a incorrer responsabilidades ou de fazer representações em seu nome ou em nome de suas Afiliadas.
11.2 As Partes não possuem uma relação fiduciária e cada Parte está livre para agir conforme considerar apropriado e não está restrita de se envolver por conta própria, sozinho ou com outros em qualquer negócio ou atividade de qualquer outra natureza.
11.3 Para evitar dúvidas, o status legal dos esforços colaborativos das Partes dentro deste Acordo é o de uma associação temporária das Partes para fins exclusivos estabelecidos neste e não limitará qualquer uma das Partes de seu direito de realizar seus negócios individuais para seu próprio benefício.
11.4 Nada contido neste pode ser considerado ou interpretado para criar uma parceria ou truste, uma relação de principal e agente, ou relação fiduciária ou entidade legal de nenhum tipo entre as Partes nem nenhum deles e nenhum direito a posse de propriedades e bens será um direito único individual e não uma propriedade conjunta.
12. DIREITOS DE TERCEIROS
Nada neste Acordo pretende nem confere qualquer direito sobre qualquer terceiro para fazer valer qualquer disposição deste Acordo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1 Integralidade do Acordo
Este Acordo (juntamente com a descrição do escopo de trabalho de cada Parte que deverá ser formalizado posteriormente entre as mesmas ) constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao Projeto e substitui qualquer acordo prévio entre ou representação por qualquer pessoa a outra em relação ao assunto e será considerado para aplicar a partir da data da assinatura.
13.2 Variação
Nenhuma variação de nenhuma das disposições deste Acordo entrará em vigor salvo se for feita ou confirmada por escrito e assinada por cada uma das Partes ou em nome delas.
14. CESSÃO
Salvo para quaisquer Afiliadas, nenhuma Parte poderá ceder nem de outro modo transferir ou eliminar toda ou qualquer parte de seus direitos e obrigações sob o Acordo ou de seus interesses no Projeto sem consentimento prévio por escrito das outras Partes (tal consentimento não deve ser retido ou atrasado sem motivo).
15. PROCEDIMENTO PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTA
15.1 Todas as disputas que surgirem deste Acordo ou em conexão a ele serão finalmente resolvidas por arbitragem sob as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (ICC). O local de arbitragem será São Paulo, SP, Brasil. O idioma da arbitragem será o português.
15.2. O número de árbitros será três, que serão designados da seguinte forma:
i) um árbitro será designado pela Parte dissidente;
ii) o segundo árbitro será designado juntamente pelas demais Partes; e
iii) o terceiro árbitro, que agirá como presidente do tribunal arbitral, será juntamente nomeado pelos dois árbitros designados conforme o descrito acima dentro de 10 dias úteis a partir da nomeação do último; do contrário, o presidente será apontado pelo ICC.
16. LEI REGENTE E JURISDIÇÃO
Este Acordo e qualquer disputa ou reivindicação que surgir deste ou conjuntamente a ele ou a seu assunto ou formação (inclusive disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil.
17. FORO
As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo - SP, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao presente Acordo.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma. São Paulo, 13 de outubro de 2020
MARGARIDO:01226733875
XXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX
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XXXXX XXXXXXXXX:01226733875 Dados: 2020.10.09 16:58:31 -03'00'
Representante devidamente autorizado da DYNATEST Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:06246816703 XXXXXXX XXXXXXXXXX:06246816703 Date: 2020.10.09 16:31:45 -03'00' Representante devidamente autorizado da SYSTRA Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Representante devidamente autorizado da MANESCO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Testemunhas:
Nome: Nome:
RG no RG no
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Signatário - Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Sociedade de Advogados) - 000.000.000-00 em 09/10/2020 15:48 UTC-03:00