PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIVISÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TELEFONIA
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – PE – CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETOS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Aquisição de certificado digital A1 SSL de 256 ou 512 bits, a ser implantado em Servidor Web, com cadeia autenticada pela ICP-Brasil e compatível com todos os principais navegadores utilizados no Regional, com validade mínima de 1 (um) ano, para o Tribunal do Trabalho da Sexta Região; e Aquisição de Certificado Digital A1, pessoa jurídica tipo e-CNPJ, com cadeia autenticada pela ICP-Brasil e compatível com todos os principais navegadores utilizados no Regional, com validade mínima de 1 ano, também para o Tribunal Regional do Trabalho da sexta Região
1.2 – Unidade requisitante: Divisão de Infraestrutura.
1.3 – A aquisição será realizada através de dispensa de licitação, em razão do valor da despesa, nos termos do art. 24, II, da Lei n° 8.666/1993.
1.4 – É proibida a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados do TRT6.
1.5 – Possibilidade de parcelamento do objeto: O objeto desta contratação será parcelado em 2 itens.
1.6 – Relação entre a demanda prevista e contratada
A demanda prevista para a contratação consiste de 01 certificado digital A1 ICP- Brasil SSL e 01 certificado digital A1 e-CNPJ para pessoa jurídica, com validades mínimas de 01 ano. Estimou-se que, para a demanda contratada, não haverá necessidade de contratar quantidade de certificados diferente da demanda prevista, visto que, neste momento, apenas um sistema – SISCONDJ – e um sistema e-Social fazem uso desses tipos específicos de certificado.
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Documento juntado por rcs4 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Este documento foi assinado por: [XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX]
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Qtd | P. Unitário | P. Total |
1 | Certificado digital SSL A1 ICP- Brasil com validade mínima de 12 meses, incluindo visita para validação | 1 | 1.322,20 | 1.322,20 |
2 | Certificado digital A1 pessoa jurídica tipo e-CNPJ com validade mínima de 12 meses, incluindo visita para validação | 1 | 278,49 | 278,49 |
Item 1:
• Certificado digital para servidor, do tipo SSL;
• Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
• Cadeia autenticada pela ICP-Brasil;
• Criptografia mínima de 256 bits e chave RSA de 2048 bits;
• Compatibilidade com os servidores do Regional;
• Compatibilidade com todos os navegadores, independente do sistema operacional, além de celulares e dispositivos móveis. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
• Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas após validação;
• Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
• Validade mínima de 12 meses;
• Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
• Extended Validation habilitado;
• Serviço de autoridade de registro incluso;
• Visita para validação do certificado inclusa, a ocorrer em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
Item 2:
• Certificado digital do tipo e-CNPJ;
• Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
• Cadeia autenticada pela ICP-Brasil;
• Compatibilidade com os servidores do Regional;
• Compatibilidade com todos os navegadores, independente do sistema operacional. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
• Emissão do certificado em até 10(dez) dias após assinatura de contrato;
• Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
• Validade mínima de 12 meses;
• Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
• Serviço de autoridade de registro incluso;
• Visita para validação e emissão do certificado inclusa.
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
O TRT da 6ª Região possui websites na internet que necessitam de assinatura e, também, de criptografia dos dados, importantes por diversos fatores, como, por exemplo, a inserção da senha dos usuários. A fim de garantir autenticidade e segurança
aos usuários, tais domínios ou endereços da internet necessitam de certificados digitais válidos para seu funcionamento, com cadeia autenticada por uma autoridade certificadora. No caso do SISCONDJ, existe a exigência de que a autoridade certificadora seja a ICP-Brasil.
A não manutenção de um certificado digital válido para o servidor do SISCONDJ pode interromper seu correto funcionamento. Além disso, os novos sistemas operacionais e navegadores apresentam sérias restrições à navegação sem certificado digital válido, uma vez que seus fabricantes nem sempre disponibilizam nativamente as cadeias de certificação existentes.
O certificado SSL/TLS garante aos usuários e clientes uma troca segura de informações, minimizando os riscos de os dados trafegados sofrerem intervenções maliciosas, garantindo a identificação, a privacidade e a integridade dos dados que trafegam entre o navegador do usuário e o servidor web.
Já, para pessoa Jurídica, o TRT da 6ª Região tem implantado o Sistema e-Social, que tem necessariamente de ser validado por um determinado Certificado Digital. Para tanto, é de extrema necessidade o uso do Certificado Digital específico, Certificado Digital A1 e-CNPJ para uso do referido sistema. A não manutenção de um certificado digital válido para uso com o e-Social interromperá seu correto funcionamento.
Nesse contexto, a fim de proteger e garantir o correto funcionamento do SISCONDJ e do e-Social no TRT6 e tendo em vista o encerramento próximo da vigência dos certificados utilizados atualmente, faz-se necessário iniciar a contratação de tais certificados.
4 - OBJETIVO
O objetivo desta contratação é adquirir um certificado digital A1 ICP-Brasil e um certificado digital A1 e-CNPJ a fim de não interromper o correto funcionamento do SISCONDJ e do e-Social no Tribunal, provendo aos usuários e clientes uma troca segura de informações, minimizando os riscos de os dados trafegados sofrerem intervenções maliciosas, garantindo a identificação, a privacidade e a integridade dos dados que trafegam entre o navegador do usuário e o servidor web.
4.1 – Benefícios resultantes da contratação:
* Maior Segurança no tráfego de informações
* Utilização completa do sistema e-Social
* Maior disponibilidade das aplicações.
5 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivos Estratégicos: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial / Fomentar a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.
5.2 - Descrição dos objetivos: Prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial / Desenvolver ações de
melhoria contínua para assegurar uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade, simplificando, agilizando e racionalizando as rotinas, mediante o aprimoramento e a inovação, bem como a supressão de práticas desnecessárias.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas.
6.2 - Prazo de entrega para certificado A1 SSL: 3 dias úteis após a validação, que deverá ocorrer dentro de 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
6.3 - Prazo de entrega para certificado A1 e-CNPJ: CONTRATADA deverá realizar visita técnica para validação e emissão do certificado no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da assinatura do contrato.
6.4 - Prazo de garantia: período de 12 meses de validade para ambos os certificados.
7 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
7.1 - Local de entrega
7.1.1 – O certificado A1 SSL deverá ser entregue, emitidos e validados na Divisão de Infraestrutura, localizada na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT6, à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000, dentro do horário comercial das 08:00 às 17:00.
7.1.2 – O certificado A1 e-CNPJ deverá ser entregues, emitidos e validados no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000, devendo ser recebido pelo Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas ou a quem ele indicar.
7.2 – Forma de recebimento
7.2.1 – Por ocasião da entrega, o(s) fornecedor(es) contratado(s) deverá(ão) comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data prevista para entrega do(s) certificado(s);
7.2.2 – Por ocasião da entrega do(s) certificado(s), o(s) fornecedor(es) contratado(s) deverá(ão) fazer acompanhar a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo de inexigibilidade e à respectiva nota de empenho da despesa e constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
7.3 - Após o recebimento, o Contratante terá um prazo de 05 dias úteis para analisar a conformidade do produto com o descrito neste Projeto Básico, caracterizando a ENTREGA DEFINITIVA, caso o mesmo atenda todas as especificações.
7.3.1 - Caso não haja conformidade, o produto recebido será devolvido ao CONTRATADO, sendo este responsável pelos custos inerentes à visita para validação e emissão de um novo certificado.
8 - OBRIGAÇÕES DA(A) CONTRATADA(S)
8.1 – Fornecer o objeto de acordo com o especificado;
8.2 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo de contratação;
8.3 – Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no projeto básico;
8.4 – Comunicar ao Contratante, por meio da Coordenadoria de Material, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos materiais;
8.5 – Fornecer/ emitir os certificados digitaos nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico;
8.6 – Fazer acompanhar, quando da visita, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo de aquisição e à respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
8.7 – Viabilizar a emissão de novo certificado, em até 3 (três) dias úteis, quando decorrente de correção, ou 2 (dois) dias em caso de constatação de erro técnico no CSR;
8.8 – Manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do objeto, mesmo após a vigência do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, exceto quando autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;
8.9 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.10 – Manter, durante a execução do contrato/vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (TRT 6ª REGIÃO)
9.1 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2 - Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados;
9.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
9.4 – Emitir nota de xxxxxxx, receber o objeto contratado e atestar a nota fiscal correspondente;
9.5 – Promover o pagamento dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
9.6 – Providenciar a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial da União – DOU.
9.7 – Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
11 - FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
11.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
11.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
11.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
11.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
11.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
11.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
11.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
12 - SANÇÕES
12.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa;
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2 - A multa prevista no subitem 12.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
12.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
12.3.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3;
12.3.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando- se também o disposto no subitem anterior anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
12.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
12.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida.
12.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
13 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO SUSTENTÁVEL
13.1 – preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
13.2 – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010);
13.3 – preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);
13.4 – aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);
13.5 – opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;
13.6 – adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);
13.7 - estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;
13.8 – preferência, nas aquisições e locações de imóveis, àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
13.9 – observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e
13.10 – conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).
14 - ORÇAMENTO
14.1 - A despesa correspondente ao objeto a ser adquirido tem por classificação: Elemento de Despesa: xxxxxxxxxx e Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15 – ESTUDOS PRELIMINARES
15.1 – O documento de estudo técnico preliminar encontra-se nos autos do processo administrativo de contratação.
Recife, 18 de fevereiro de 2020.
Equipe de Planejamento da Contratação Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior - Matrícula: 2931 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 1881
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 1218