EDITAL
CONCORRÊCIA PÚBLICAº 001/2024
Processo Administrativo N°182/2024
Torna-se público que o Município de Serrinha - BA, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- BA, realizará licitação, para Concorrência Pública, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, combinado com a Lei Municipal nº1.344 de março de 2023, Decreto Municipal 038/2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Concessão da exploração do espaço Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx para realização do São João 2024, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital.
1.2. O espaço público a ser concedido será destinado a exploração com venda/receita da bilheteria dos camarotes, captação de patrocínios, dentre outros, conforme detalhado no termo de referencia.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, FINAL DE ACOLHIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1. Endereço eletrônico: A concorrência será realizado em sessão pública online por meiode recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxx.xxx.xx .
2.2. TIPO DE JULGAMENTO : MAIOR OFERTA GLOBAL – MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO
2.2.1. O tipo de julgamento será efetuado sobre o valor da parcela variável, conforme termo de referência.
2.3. Endereço para envio da documentação (proposta e habilitação): Exclusivamente pelo sistema.
Início de Acolhimento de propostas: 11/03/2024 a partir das 09h00min.
Final de Acolhimento de propostas: 01/04/2024 até 09h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 01/04/2024 às 10h00min.
2.4. Será sempre considerado o horário de Brasília - DF para todas as indicaçõesde tempo constantes neste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário no sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx pela atribuição de chave de identificação e senha individual , a qual é pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa De Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
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3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.5. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.7. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, dispostos no item 2.3. deste edital.
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4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço inicial.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.5. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.6. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.11. A falsidade da declaração exigida neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.16. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.17. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
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4.19. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.20. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.21. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.23. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.2. Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.3. Marca (se houver);
5.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.
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5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão publica desta concorrência, conduzida pelo Agente de Contrataçāo, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente Contrataçāo e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrê, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.5. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.8. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.10. Durante a fase de lances, o Agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inferior ao mínimo estabelecido.
6.11. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contrtação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. Será adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
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prazo.
6.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.18. Poderá o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratao verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2. SICAF;
7.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício.
7.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
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7.13. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.14. Contiver vícios insanáveis;
7.15. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.16. Apresentar preços inexequíveis;
7.17. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.18. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.19. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.20. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
7.21. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.22. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.23. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.24. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.25. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.26. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.29. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.30. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
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7.31. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.32. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.33. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.34. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.35. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.36. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas e momento da apresentação de documentos de habilitação.
8.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Os documentos e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo eles:
8.3. Habilitação Jurídica:
8.3.1. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as alterações realizadas ou devidamente consolidado.
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.3.3. RG e CPF dos sócios
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.4.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.5. Habilitação quanto a Qualificação Econômico-financeira:
8.5.1. Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Se não constar validade serão aceitos com data não superior a 60 (sessenta) dias da emissão);
8.5.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante, exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16.
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8.6. Habilitação quanto a Qualificação Técnica:
8.6.1. Apresentar, no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento;
8.6.2. Apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, devidamente registrado no CREA sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante
8.7. Habilitação Complementar:
ANEXO I – Modelo de Declaração de Unificada
ANEXO II – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IV – Modelo de Procuração
ANEXO V – Modelo de Declaração de Autenticidade
ANEXO VIII – Atestado de Visista Técnica (Facultativo) ou Declaração
8.8. Todos os documentos de habilitação que não tiveram campo especifico para anexar o arquivo PDF correspondente deverá ser anexado na aba “Outros Documentos”.
8.9. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.12. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 15%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.15. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.16. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.17. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado,
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o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.18. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.19. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.20. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.23. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.24. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.25. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão anexados por meio do sistema, em formato digital, imediatamente com o cadastro da proposta na plataforma.
8.26. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.27. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.28. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.29. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.30. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.31. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.32. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
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8.33. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.34. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto para tal.
8.35. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.37. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.5. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.6. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.7. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.10. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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9.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.4. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.5. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.6. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.7. Deixar de apresentar amostra;
10.8. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.10. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.13. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.14. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.15. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.16. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.17. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.18. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.19. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.20. Advertência;
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10.21. Multa;
10.22. Impedimento de licitar e contratar e
10.23. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.24. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.25. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.26. As peculiaridades do caso concreto
10.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.28. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.30. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.31. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.32. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.33. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.34. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.35. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.36. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.37. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.38. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
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provas que pretenda produzir.
10.39. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.40. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.41. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.42. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, na plataforma BLLCOMPRAS.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município de SERRINHA-BA e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e em xxx.xxxxxxxxxx.xxx
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Declaração Unificada
ANEXO II – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa dePequeno Porte ANEXO III – Modelo de Proposta Econômica
ANEXO IV – Modelo de Procuração ANEXO V - Termo de Referência
Apêndice do Anexo V – Estudo Técnico Preliminar ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VIII – Atestado de Visita técnica
SERRINHA-BA, 07 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA-BA
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2024
(Nome da pessoa jurídica), CNPJnº.
sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação dorepresentante legal)
, declara sob as penas da lei
Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao
concorrência Eletrônica nº. 001/2024.
Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar econtratar com o Município de SERRINHA, Estado da Bahia.
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, , não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Que, com base no art. 93 da LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
SERRINHA – BA, XX DE XXXXXX DE 202_
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da prefeitura municipal de Serrinha. As mesmas deverão ser confeccionadaspreferencialmente em papel timbrado da empresa licitante. Havendo divergência entre os requisitos estabelecidos no edital e informações sugeridas neste modelo, prevalece o edital.
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2024
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJnº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
SERRINHA – BA, XX DE XXXXXX DE 202_.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da prefeitura municipal de Serrinha. As mesmas deverão ser confeccionadaspreferencialmente em papel timbrado da empresa licitante. Havendo divergência entre os requisitos estabelecidos no edital e informações sugeridas neste modelo, prevalece o edital.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2024
Razão Social da Empresa:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ N°:xxxxxxxxxxxxI. Estadual:xxxxxxxxxxx. Municipal:xxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (DDD)xxxxxxxxx Fax:xxxxxxxxxx E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias
Prazo de Pagamento:(cfe. Edital) Banco:xxxxx Agência:xxxx Conta Corrente:
xxxxxxxxxxx
Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº:xxxxxxxxxxxxx CPF nº.xxxxxxxxxxxxxxxx Planilha com informações, conforme abaixo.
Apresentamos nossa Proposta para registro de preços para futura aquisição de insumos e equipamentos laboratoriais para atendimento do Lacen, no município de Serrinha-BA, na forma de Concorrência Eletrônica, referente ao objeto do Concorrencia 001/2024, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Decsrição do Serviço | Unidade | Quant. Licitada | Valor Unitário (R$) | ValorTotal (R$) |
01 | Concessão da exploração do espaço Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx para realização do São João 2024, conforme termo de referencia | Parcela variável | 01 | ||
02 | Concessão da exploração do espaço Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx para realização do São João 2024, conforme termo de referencia | Parcela fixa | 01 | 2.272.514,05 | 2.272.514,05 |
Valor Total soma parcelas variável e fixa | R$ |
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condiçõespara o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
SERRINHA – BA, XX DE XXXXXX DE 202_.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da prefeitura municipal de Serrinha. As mesmas deverão ser confeccionadaspreferencialmente em papel timbrado da empresa licitante. Havendo divergência entre os requisitos estabelecidos no edital e informações sugeridas neste modelo, prevalece o edital.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2024
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada(endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. ,brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta
cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante,etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia econstitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro dePessoas Físicas (CPF) sob o nº
, residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de SERRINHA – Prefeitura Municipal de SERRINHA -
Bahia, podendo participar no presente processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 001/2024, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interporrecursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
SERRINHA – BA, XX DE XXXXXX DE 20 .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da prefeitura municipal de Serrinha. As mesmas deverão ser confeccionadaspreferencialmente em papel timbrado da empresa licitante. Havendo divergência entre os requisitos estabelecidos no edital e informações sugeridas neste modelo, prevalece o edital.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2024
DECLARAÇÃO
Eu, , inscrito sob o CPF , declaro que a(s) cópia(s) discriminada(s) abaixo, apresentada(s) neste edital de Concorrência Eletrônico 001/2024, contem(êm) informação(ões) verídica(s).
( ) RG dos ´sócios e/ou procuradores; ( ) CPF dos ´sócios e/ou procuradores;
( ) CNH dos ´sócios e/ou procuradores,
( ) Assinatura dos signatários em procurações; ( ) outros documentos (descrever)
Declaro, também, que sou conhecedor dos termos descritos na Lei 13.726/2018:
“Art. 3º - Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
(...)
II – autenticação de cópia de documento, (...) (...)
§2º - Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.”
, de de (Município)
(assinatura)
ETP e TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n.º182/2024
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Concorrência Eletrônica Nº...........
Processo Administrativo n°...........
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º_ /2024.
CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO ESTÁDIO MUNICIPAL COM SEDE EM SERRINHA PARA EXPLORAÇÃO DO SÃO JOÃO 2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRINHA/BA E A EMPRESA xxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SERRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.086/0001-03, através da SECRETARIA CULTURA, ESPORTE E LAZER, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na cidadede Serrinha/ba, inscrita no C.P.F. sob o n° XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, ede outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , bairro
, na cidade de _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominadaCONTRATADA, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA n.º 001/2024 de xx.xx2022, regida pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas complementares pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
– Constitui objeto do presente contrato a Concessão da exploração do espaço Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx para realização do São João 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O espaço público a ser concedido será destinado a exploração com venda/receita da bilheteria dos camarotes, captação de patrocínios, exploração comercial dos bares e restaurantes, na área do ESTÁDIO xxxxxxx Xxxxxxx, e conforme as especificações técnicas constantes nos Anexos deste edital.
A CONCESSIONÁRIA terá obrigação de fornecimento da estrutura necessária para realização dos eventos (palcos, sonorização, iluminação, banheiros químicos, tendas, fechamentos metálicos, grades de contenção, box truss, geradores, elevados, sinalização, e equipes de gestão, produção, técnica de apoio), compreendendo montagem, desmontagem e manutenção, com direito a exclusividade de comercialização de alimentos e bebidas e demais obrigações estabelecidas no termo de referencia.
– O referido evento SÃO XXXX XXXXXXXX 2024 ocorrerá no período: 21 a 25 de junho de 2024.
- A população deverá ter livre acesso aos espaços públicos, sem o pagamento de qualquer taxa,ingresso ou similar, para apreciar os eventos, excetuando-se apenas a área privativa destinada a camarotes e congêneres.
– A concessão compreendida nesta licitação deverá ser executada de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A concessão de uso do espaço público será executado no período de: 5 dias.
- SÃO JOÃO DE SERRINHA 2024: 21 a 25 de junho de 2024, totalizando 5 (cinco) dias.
- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura do instrumento contratual, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes. Devendo ser considerados os princípios da boa-fé objetiva.
- O período de concessão de uso do espaço público descrito no item 4.1.1, é denominado como PERÍODO DE EXECUÇÃO.
– O período de execução poderá ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinaturado instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, na hipótese de haver alteração na programação dos eventos.
– A Administração Municipal responsabiliza-se pela contratação de atrações musicais para os diasde eventos.
– Os serviços a serem executados, bem como a descrição e quantidades da estrutura e dos equipamentos a serem instalados no local de execução deverão seguir as especificações técnicas definidas nos Anexos do Termo de Referência.
– A CONCESSIONÁRIA executará a montagem da estrutura e dos equipamentos a serem instalados no ESTÁDIO MARIANÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias anteriores ao evento, e quando iniciar a montagem do palco, apresentar à Prefeitura de Serriha todos os documentos exigidos pelas fiscalizações competentes contados a partir da assinatura do instrumento de contrato e/ou emissão da Ordem de Serviço.
- A desmontagem da estrutura instalada pela CONCESSIONÁRIA deverá ser concluída em até 15 (quinze) dias após a execução do Objeto do Contrato referente ao Local de Execução no ESTÁDIO MARIANÃO.
- O descumprimento do Item 7.6 estará passível de multas e/ou sanções, conforme descrito noItem 10.2.3 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA GARANTIA CONTRATUAL
- As receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da Concessão e para remunerar a empresa licitante declarada vencedora advirão da exploração (da atividade comercial no ramo de alimentos e/ou bebidas e veiculação/comercialização de publicidade, venda de ingressos de áreas reservadas/camarotes) na área do espaço concedido, conforme planta apresentada.
- A empresa licitante declarada vencedora deverá efetuar o pagamento da parcela variável, referente à outorga da concessão, em 1 parcela, a vencer em 10 dias após a assinatura do contrato, através da emissão de DAM a ser pago pela Concessionária.
- Em caso de atraso no pagamento da concessão do direito de uso do espaço, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
- A CONCESSIONÁRIA contratada deverá efetuar GARANTIA CONTRATUAL, de 2% (dois por cento), na forma do artigo 96 da Lei 14.133/2021.
- A Concessionária se reponsabilizará pelo pagamento de:
Os prejuízos causados à CONCEDENTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA;
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONCESSIONÁRIA.
– A CONCESSIONÁRIA, deverá fazer depósito do prejuízo que causar na conta corrente nº XXXXXXX, agência XXXXX Banco xxxxxxxxxxx, em nome da Prefeitura Municipal de Serrinha, juntando o comprovante autenticado de depósito da garantia aos documentos obrigatórios dessa licitação, comprovando a ação.
– DA REMUNERAÇÃO
– As receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da concessão e para remunerar a
CONCESSIONÁRIA advirão da exploração (da atividade comercial no ramo de alimentos e bebidas, veiculação/comercialização de publicidade, venda de ingressos de áreas reservadas/camarotes) nas áreas dos espaços concedidos, conforme plantas apresentadas pela SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
– A exploração de atividade comercial remunerará todas as despesas com a execução do fornecimento de toda a estrutura e serviços necessários aos eventos, CONFORME PROJETO E ANEXOS APRESENTADOS, e devem incluir o fornecimento de toda a estrutura necessária aos eventos, compreendendo todos os custos com: materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e demais despesas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR - PARCELA VARIÁVEL
- Pela concessão especificada na Cláusula Segunda deste Contrato pagará a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA à CONCEDENTE CONTRATANTE, relativamente a PARCELA VARIÁVEL, o valor de R$
( ).
- A PARCELA FIXA é a obrigação de instalação da infraestrutura, conforme descrito no Anexo I, Termo de referencia, do instrumento convocatório.
O Valor total de contrato é a soma do parcela variável e da parcela, perfazendo o montante de R$....................
(............................................................).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
- Se a empresa licitante declarada vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus Anexos a Administração Municipal poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processolicitatório.
- Mediante prévia autorização da PREFEITURA DE SERRINHA, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório:
- Por atraso injustificado:
multa de 1,0% ao dia, a partir do 31º dia de atraso, incidente sobre o valor devido da PARCELA VARIÁVEL, item 6.2, para o SÃO JOÃO DE SERRINHA 2024 , sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60º dia de atraso.
20.2.2 - Por inexecução total do contrato:
advertência;
multa de 30% sobre o valor total do contrato, considerando-se valor total do contrato o somatório entre o valor da parcela variável ofertado (mínimo de R$ _ ) e o valor da parcela fixa, conforme orçamento base da Administração Municipal (R$ 2.272.514,05);
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração Municipal e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
– Por descumprimento ao item 7.7 – Prazo de desmontagem de estrutura:
b) multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por 01 dia de atraso.
– Por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato, serão aplicadas penalidades para cada ocorrência lavrada pela equipe de fiscalização a ser designada pela Administração Municipal, e tomará por base seguinte dosimetria:
advertência para o caso de primeira constatação; e
multa para o caso de reincidência, a ser aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada constatação reincidida;
– Após aplicação de multa, e, havendo repetição de infração, o valor deverá ser dobrado a cada ocorrência;
– As penalidades ora tratadas abrangerão desde a simples ausência de fornecimento de algum material prometido pela CONCESSIONÁRIA e especificado no Termo de Referência, ou mesmo pelo funcionamento irregular ou insatisfatório dos serviços descritos neste contrato;
– A aplicação de penalidades não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente ocontrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
– Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
– Toda e qualquer aplicação de multa será precedida de oportunidade do contraditório, cujo prazoserá de 24 (vinte e quatro) horas contados da regular notificação da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CONTRATADA
- Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da AdministraçãoMunicipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
– Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis;
– Instruir seus funcionários quanto aos cuidados de prevenção de incêndios (conforme atuais normas do PPCI) e outras intempéries na área onde serão instaladas as estruturas dos eventos;
– Responsabilizar-se pelas estruturas instaladas (palco, camarins para artistas e equipe institucional, camarote, tendas, banheiros químicos, toldos, disciplinadores de público, geradores, som e iluminação de palco), conservando-as limpas diariamente e em condições de uso pela população, observadas as normas técnicas, regulamentares e legais pertinentes ao assunto;
- Caso a estrutura e/ou serviços não estejam de acordo com o exigido nas especificações do Contrato e seus Anexos, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a regularização em caráter imediato.
– Responsabilizar-se pela aquisição de materiais de limpeza de boa qualidade, de modo a proporcionar condições adequadas de higiene, com ação bactericida específica para cada caso, conforme normas atuais da Vigilância Sanitária;
– Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade da Administração Pública Municipalsob sua responsabilidade;
– Sem a prévia autorização da Administração Municipal por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no local a ser explorado, ainda que necessário;
– Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança, de acordo com as orientações do Ministério Público do Trabalho;
– Providenciar, sem qualquer ônus para Administração Municipal, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessárias à montagem e utilização das estruturas necessárias para os eventos, dentro dos prazos e normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações;
– Prestar, a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela Administração Municipal;
– Fornecer, em número não inferior a 10 (dez), ou reconhecer, de forma obrigatória, crachá de identificação de servidor ou comissão de servidores designados pela SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominados “COORDENAÇÃO GERAL ou FISCALIZAÇÃO”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
– Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Administração Municipal, permitindo inclusive amplo acesso às áreas de exploração do evento, inclusive aquelas consideradas restritas a funcionários;
– Assumir integral responsabilidade pela execução e gestão dos serviços para estrutura dos eventos, e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Termo de Referência, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que integram;
– Assumir total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do Contrato;
– Responsabilizar-se pela segurança dos trabalhos e seus funcionários, e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual adequado a cadatipo de serviço;
– Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, Previdência Social, seguros contra acidentes e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata;
– Registrar o evento em fotos e vídeos e anexar à prestação de contas;
– Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços, bem como de suas relações com artistas contratados, pessoal de imprensa identificado e público em geral;
– O(s) profissional(is) indicado(s) pela CONCESSIONÁRIA para fins de comprovação decapacidade técnico- operacional na Licitação, deverá(ão) participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela Administração Municipal;
- Responsabilizar-se por demandas ou pendências cíveis, tributárias ou criminais decorrentes das relações jurídicas estabelecidas para a eventual realização do evento, especialmente indenizaçõesa terceiros, isentando o Município de Serrinha, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de qualquer responsabilidade.
– Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização da Administração Municipal na execução dos serviços;
– Garantir, após o recebimento de notificação da CONCEDENTE, o afastamento por tempo indeterminado, para cumprimento em até 24h (vinte quatro horas) de qualquer empregado que não apresente postura e comportamento adequado, não cabendo qualquer responsabilidade à Administração Municipal;
– O direito de exploração de comercialização de alimentos e bebidas deverá observar os valoresde mercado usualmente praticados em eventos de mesma natureza;
– Garantir que todas as medidas de segurança adotadas pela Administração Municipal junto a Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Criminalística, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, quantoà segurança local e no entorno do evento sejam cumpridas;
– Disponibilizar espaços para a Administração Municipal, de forma gratuita, veicular publicidadeinstitucional própria;
– Disponibilizar espaços para a Administração Municipal, de forma gratuita, veicular publicidadereferente a patrocínios captados pela mesma;
– Garantir estrutura para as forças e serviços de apoio (Polícia Militar, Guarda Municipal, Bombeiros, SAMU, entre outros), de acordo com indicações da Administração Municipal;
– Comunicar imediatamente à Administração Municipal a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços;
– Apresentar a Administração Municipal relatório de prestação e execução de toda infraestruturae serviços ofertados após a realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultadosalcançados, a qual deverá ser fornecida pela CONCESSIONÁRIA no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para implantação da infraestrutura obrigatória na área concedida; Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, constando capacidade de público estimada;
- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, objeto desta Licitação.
- Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as condiçõesno Edital de Concorrência Nacional n.º 001/2024 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências se sua inobservância total ou parcial.
- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER na execução dos serviços.
- Manter-se, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
– Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título,em responsabilidade por parte da Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Cumprir com os compromissos financeiros assumidos com a CONCESSIONÁRIA;
– Realizar diligências, sempre que entender necessárias ou úteis, junto à CONCESSIONÁRIA, a fim de aferir a qualidade técnica da mesma;
– Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento dasnormas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
– Fiscalizar para que todas as medidas de segurança adotadas pela Administração Municipal juntoa Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Criminalística, Bombeiros, Ministério Público, quanto à segurançalocal e aérea no entorno do evento sejam cumpridas;
– Indicar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução dos serviços;
– Notificar, formal e imediatamente, a CONCESSIONÁRIA sobre irregularidades observadas na montagem de estruturas e execução dos serviços;
- A contratante deverá solicitar, através de notificação, o afastamento por tempo indeterminado, para cumprimento pela CONCESSIONÁRIA em até 24H (vinte e quatro horas) de qualquer empregadoque não apresente postura e comportamento adequado, não cabendo qualquer responsabilidade à Administração Municipal;
– Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
– Incluir em todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvido pelo município, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, espaços para veicular publicidade referente a patrocínios captados pela mesma;
– Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito e com antecedência, sobre infrações, penalidades, multas ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
– Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
– Realizar pesquisa de satisfação do usuário, de modo a aferir qualitativamente a opinião popular quanto à festividade e ao funcionamento individualizado dos serviços especificados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelos servidores lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominados “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer açãode orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
- À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
- solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
- acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo.
- encaminhar à Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
- A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
- O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelos fiscais:
, de acordo com o que dispõe a Lei nº 14.133/21
– As atribuições da equipe de fiscalização serão divididas da seguinte forma:
Fiscal _, ficará responsável pela fiscalização dos banheiros químicos alocados em toda a infraestrutura dos eventos, devendo aferir limpeza e qualidade de materiais utilizados para execução do serviço. Essa fiscalização consistirá em monitoramento e checagens com intervalos de 2 horas uma da outra e da portaria, com emissão de relatório diário.
Fiscal _ , ficará responsável pela fiscalização da gestão administrativa e de produção do evento, do(s) camarote(s), da decoração, dos camarins, dos bares erestaurantes, grupo gerador de energia, do som, house mix e iluminação cênica do palco, devendo aferir limpeza diária e qualidade de materiais utilizados para execução do serviço. Essa fiscalização consistirá em monitoramento e checagens no início e no final de cada dia de evento, com emissão derelatório diário.
Fiscal , ficará responsável pela fiscalização deinfraestrutura do pátio de eventos (palco, fechamentos, tendas, cidade cenográfica, sinalização, elevados policiais e todos os prestadores de serviço), devendo aferir limpeza diária e qualidade de materiais utilizados para execução do serviço. Essa fiscalização consistirá em monitoramento echecagens no início e no final de cada dia de evento, com emissão de relatório diário.
– A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO deverá fiscalizar diariamente banheiros químicos, camarotes, bares, restaurantes, palco, camarins, tendas e pátio, de modo a atestar a limpeza, a segurança, e a utilização de materiais em acordo com o Termo de Referência.
– A equipe de fiscalização deverá atestar a utilização de materiais e serviços em acordo com o Termo de Referência;
– Ao final das festividades, a equipe de fiscalização deverá exigir relatório de prestação de contas de toda a infraestrutura e serviços ofertados, a qual deverá ser fornecida pela CONCESSIONÁRIA no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dia.
– Obriga-se a Administração Municipal a realizar pesquisa de satisfação ao final de todo o evento, de modo a aferir qualitativamente a opinião popular quanto à festividade e quanto ao funcionamentoindividualizado de todos os serviços especificados neste contrato, atribuindo-lhes notas relacionadas à satisfação como “ótimo”, “bom”, “regular” ou “ruim”.
– As notas atribuídas pela população na pesquisa de satisfação deverão ser objeto de aplicaçãode penalidades de que trata o item 10.4, observado o contraditório.
– Os representantes da Administração Municipal, fiscais do contrato, deverão promover o registro das ocorrências apontadas pelo representante da unidade solicitante, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme a Lei nº 14.133/2021.
– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato ou representante, deverão ser solicitadas ao responsável pela SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
– A gestão do presente contrato será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sr.
(PORTARIA Nº _), a quem competirá a gestão contratual,responsabilizando-se pelo acompanhamento da fiscalização e do cumprimento de todos os serviços exigidos à CONCESSIONÁRIA.
– Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem comodos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato; Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente paraatender as expectativas de utilização;
rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término contratual, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência dainadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 1 (um) mês término contratual, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas;
Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantesde obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para,dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objetoda contratação;
Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico- financeiros;
Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcancedo seu objeto e no interesse da Administração; e
- Havendo novo procedimento licitatório em curso, se houver possibilidade legal de prorrogação e o objeto contratado não puder ter descontinuidade de cobertura contratual, o Gestor do Contrato deverá comunicar
interesse na prorrogação, observado o estabelecido na “alínea f”, expressando as eventuais ressalvas assim como a necessidade de previsão de rescisão contratual a qualquer tempo no interesse da Administração.
- A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
- Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
- Quando a unidade de acompanhamento for notificada da necessidade de prorrogação e receber a pesquisa mercadológica que comprove as condições vantajosas da prorrogação, com antecedência menor que 21 (vinte e um) dias corridos, a contar do término da vigência do contrato, a demanda somente será atendida com autorização prévia e expressa do Secretário Municipal de CULTURA, ESPORTE E LAZER.
– A ação do gestor não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria quecomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
- O prazo a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
- Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem,respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Não haverá nenhum desembolso financeiro por parte do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
– O contrato será rescindido, observada a ampla defesa, mediante devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021.
– Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta deverá notificar a Contratante, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
– A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contrato pelo prazonecessário para a Administração efetuar nova contratação.
- Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da empresa Contratada, se esta, além do previsto no artigo 137 e seguintes da Lei 814.133/2021.
transferir, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros, sem autorização expressa daConcedente Contratante; executar trabalhos com imperícia técnica;
requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé; paralisar os serviços;
tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, quecaracterizem a insolvência.
- A forma de rescisão do Contrato, bem como suas consequências, está elencada na legislaçãoem vigor que rege este Contrato.
– Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 137 à 139 da Lei nº 14.133/2021 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
– As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRAÇÃO
15.1 - Será admitida a subcontratação dos itens constantes nos ANEXOS I e II que compõem este instrumento, limitando-se à até 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato e mediante anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos osseus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
– Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 14.133/2021 e, alterações posteriores,e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
- Na execução do objeto ora ajustado, a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA será responsável por:todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Serrrinha, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser. E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teore forma.
Serrinhas-BA, /2024 CONTRATANTE
.....................................................................................
CONTRATADA (CONCESSIONÁRIA)
.......................................................................................
XXXXXXX XXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA TESTEMUNHAS:
(Assinatura digital) (Assinatura digital)
................................................................ ............................................................
C.P.F. Nº C.P.F. Nº
ASSINATURAS DOS FISCAIS DO CONTRATO:
...............................................................................
...............................................................................
...............................................................................
Anexo VIII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Concorrencia 001/2024
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr.
.................................................................(nome), portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ................................... em / / , representando nossa
Empresa, compareceu ao local onde os serviços serão prestados, objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Local, ............ de ............................... de 202...
........................................................................ Carimbo e Assinatura do Representante Legal
............................................................................................ Carimbo e Assinatura do Representante do
Prefeitura
Ou DECLARAÇÃO
Concorrencia 001/2024
Declaro, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr.
.................................................................(nome), portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ................................... em / / , representando nossa
Empresa, declara que tem pleno conhecimento do local onde os serviços serão prestados e aceita todas as condições estabelecidas na presente Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Local, ............ de ............................... de 202...
........................................................................ Carimbo e Assinatura do Representante Legal