EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
Link do Edital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/xxx/xx/xxxxxxx-xx- santo-antao/1/avisos-de-licitacao
O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Pernambuco,
inscrito no CNPJ sob nº 08.916.501/0001-24, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará através da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO E POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EXTRATETO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, TRAUMATO-ORTOPEDIA, PROCTOLOGIA E GINECOLOGIA, TANTO DO PONTO DE VISTA DO PRÉ-OPERATÓRIO (EXAMES, CONSULTAS) COMO DO PROCEDIMENTO EM SI (INTERNAÇÕES E CIRURGIAS), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
O presente credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988, Leis Federais nº 8080/90, nº 8142/90 e nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar 101, de 04/05/00, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde, e mediante as condições a seguir estabelecidas:
1.0. DO OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO E POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EXTRATETO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, TRAUMATO-ORTOPEDIA, PROCTOLOGIA E GINECOLOGIA, TANTO DO PONTO DE VISTA DO PRÉ- OPERATÓRIO (EXAMES, CONSULTAS) COMO DO PROCEDIMENTO EM SI (INTERNAÇÕES E CIRURGIAS), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.2. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88;
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DAS INTERNAÇÕES CIRURGICAS;
XXXXX XXX – REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO; ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR.
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
2.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços, pessoas jurídicas em situação regular, que possuam instalações, equipamentos e profissionais habilitados para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no Município da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, sendo necessário apresentar documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
2.2. As entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos no SUS, têm preferência no presente credenciamento, sendo que estas entidades deverão satisfazer os requisitos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Portaria nº 834, de 26 de abril de 2016.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1. Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município da Vitória de Santo Antão;
2.3.2. Que se enquadre no art. 9° da Lei 8.666/93;
2.3.3. Prestadores de serviço cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, tendo em vista representar o risco a competitividade do certame, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. Prestadores de serviços que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar com a Administração.
3.0. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA DE 14 A 24 DE ABRIL DE 2022.
Os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022. A análise das documentações pela CPL se dará em até 5 (cinco) dias úteis posteriores ao envio do e-mail, quando será encaminhado ao setor competente do FMS, para as providências necessárias e lavrado parecer técnico habilitando ou não a interessada, no caso da interessada ser habilitada tecnicamente, a documentação será devolvida à CPL/FMS para a contratualização.
4.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados deverão enviar ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, os seguintes documentos:
4.2. Habilitação Jurídica, Fiscal e Declaração:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CARTÃO CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu;
4.2.3 Certificado de Entidade Filantrópica, quando se tratar de entidades filantrópicas;
4.2.4 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.5 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.6 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas, juntamente com Certidão Licitação 1º e 2º Grau emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006;
4.2.10 Declaração de que não emprega menor, conforme modelo Anexo;
4.2.11 Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades;
4.2.12 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades;
4.2.13 Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos §4º do art. 26 da Lei 8080/90.
4.3. Da Habilitação Técnica Profissional:
4.3.1. Comprovação que a CREDENCIADA possui em seu quadro permanente e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na data prevista para entrega dos documentos de credenciamento, todos os profissionais necessários à prestação do serviço, objeto deste credenciamento, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana;
4.3.2. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação;
4.3.3. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento
4.4. Da Habilitação Técnica Operacional:
4.4.1. Comprovação que a CREDENCIADA possui no mínimo as Comissões de Ética Médica, de Revisão de Prontuários, de Revisão de Óbitos e de Controle de Infecção formalizadas e implantadas, em atendimento a legislação vigente e as exigências do Conselho Federal de Medicina (apresentar instrumento legal de nomeação dos membros e as duas últimas atas de reunião).
4.4.2. Atestado de pessoa jurídica pública e/ou privada, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste credenciamento;
4.4.3. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
4.4.4. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional;
4.4.5. Certificados dos profissionais devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe, RG, CPF e certificado do responsável técnico pelo serviço a ser contratado, reconhecido pela respectiva entidade de classe;
4.4.6 Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária –
APEVISA.
5.0. DA PROPOSTA DE PREÇO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1. A proposta digitalizada deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devidamente carimbada, assinada e rubricada em todas as folhas e anexos.
5.2. A Proposta/Termo de Credenciamento deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo deste Edital e deverá ainda conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital.
5.3. As propostas/Termo de Credenciamento que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.4. Os preços ofertados não poderão exceder os constantes no Anexo deste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. A quantidade de proposta poderá ser menor que o estipulado pela administração, devendo o interessado propor quantidade compatível com sua capacidade instalada.
6.0. DO PREÇO
6.1. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês, observado o teto estipulado no termo de credenciamento/Contrato. A composição dos preços tem por base os valores unitários constantes no termo de referência.
6.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município da Vitoria de Santo Antão para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão Orçamentário:38000-Secretaria de Saúde e Bem Estar Unidade Orçamentária:38002-Fundo Municipal de Saúde Função:10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 906-Consolidação e Aperfeiçoamento da Atenção Especializada a Saúde da População Ação: 2.20-Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde
Despesa:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
O valor total estimado da diária de internação hospitalar/AIH cirúrgica, extra teto, para a prestação dos procedimentos constantes na fila expectante é de 943,48 (novecentos e quarenta e tres reais e quarenta e oito centavos) por leito/dia ocupado para o período de 90(noventa).
7.0. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prestador deverá oferecer o serviço em tela, no território do Município da Vitória de Santo Antão, respeitando as condições técnicas adequadas para a realização dos procedimentos, seguindo os dispositivos legais vigentes, as normas e procedimentos preconizados pelas sociedades médicas e pelo Ministério da Saúde.
7.2. As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.0. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA CREDENCIADA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS;
8.2 Atender às normas vigentes do Ministério da Saúde;
8.3 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
8.4 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
8.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº. 186/01.
8.6 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
8.6.1 O responsável técnico pelos serviços prestados, (designado de acordo com a legislação Vigente e com o objeto deste Termo de Referência):
8.6.2 O Gestor do Termo de Credenciamento, definido pela CREDENCIANTE, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
8.7 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para a CREDENCIANTE;
8.8 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
8.9 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos procedimentos clínicos e de procedimentos administrativos.
8.10 Garantir que o objeto deste credenciamento seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde/PE.
8.11 Responder perante à CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
8.12 Submeter-se a auditoria do Gestor Municipal e/ou Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS.
8.13 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
8.14 Informar a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração.
8.15 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, ou quando não houver modificação, o Gestor deverá exportar a certidão negativa para o sistema DATASUS. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
8.16 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
8.17 Permitir o acesso dos conselheiros Municipais e estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
8.18 Apresentar relatórios mensais de atividades e sempre que solicitado pelo gestor, que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato devendo conter:
a) Tempo Médio de Permanência;
b) Taxa de Ocupação;
c) Nº de internações;
d) Taxa de Infecção;
e) Percentual de óbitos;
f) Índice de satisfação do usuário;
Obs.: O Índice de satisfação do usuário será mensurado através de questionário (Anexo II), direcionado ao usuário e ao acompanhante. Deverá ser aplicado em no mínimo 5% da clientela.
8.19 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de funcionamento vigente.
8.20 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Credenciamento firmado.
8.21 Manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, os REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO (ANEXO III);
8.22 Garantir acessibilidade no atendimento, internamento e durante a realização dos exames para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla).
8.23 Obedecer aos Dispositivos Gerais deste Termo de Referência.
9.0. DA FORMA PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Após as análises técnicas, jurídica e fiscais das documentações e o julgamento definitivo das Propostas/Termo de Credenciamento, o processo será encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, para ratificação dos credenciados para posterior contratação dos mesmos.
9.2. Considerando que ficou proporcionada a oportunidade de credenciamento a todos os interessados em prestar os serviços pelo preço estabelecido pela Tabela em anexo a este edital.
9.3. O Fundo Municipal de Saúde da Vitória de Santo Antão convocará todos os participantes declarados credenciados, para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, assinar o Termo de Credenciamento.
9.3.1. Decairá o direito de Credenciamento dos convocados que não assinarem o Termo no prazo e condições estabelecidas.
10.0. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – DA CREDENCIANTE
10.1. Acompanhar a execução do objeto deste Instrumento Convocatório e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
10.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO, e que sejam pertinentes ao objeto do presente Instrumento Convocatório.
10.3. Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
10.4. Notificar por escrito o CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Instrumento Convocatório.
10.5. Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
10.6. Xxxxxx os procedimentos que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
10.7. O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
10.8. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução dos serviços pela CREDENCIADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas
11.0. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial a qualquer das cláusulas ajustadas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, poderão ser aplicadas à CREDECIANTE, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie, garantidas a defesa prévia, as seguintes penalidades:
I – Advertência nos seguintes casos;
a) Não atualizar mensalmente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Referência.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços, conforme item 14.1.30.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar a Secretaria Estadual de Saúde o Responsável Técnico e o Gestor do Termo de Credenciamento pertencente ao quadro funcional da CREDENCIADA.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente aos procedimentos elencados neste Termo de Referência e mediante autorização emitida pelo Complexo Regulador Municipal e E/ou Estadual da SES/PE.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pelo Complexo Regulador Municipal e/ou Estadual da SES/PE.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Credenciamento.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não apresentar relatório de atividades mensal e/ou sempre que solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações da CREDENCIADA.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário de qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
f) Por não informar, no prazo previsto, a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CREDENCIADA estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I - Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
11.3. Além das penalidades citadas, ficará sujeito, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos devidos a CREDENCIADA ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do MUNICÍPIO ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
12.2. O Município deverá anular o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação.
12.3. A anulação do procedimento de Credenciamento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Fundo Municipal da Saúde.
12.5. Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início a abertura dos envelopes de habilitação, bem como os que não fizerem no prazo previsto no Art. 41 §2º da Lei 8666/93.
12.6. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto no Anexo (Termo de Referência) deste Edital.
12.7. As contas rejeitadas pelo Fundo Municipal da Saúde, dentro de suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
12.8. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo Fundo Municipal da Saúde, ficando à disposição dos Estabelecimentos Credenciados, que terá um prazo máximo de 30 (dias), a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo de 10 (dez) dias.
12.9. Caso os pagamentos tenham sido efetuados, fica o Fundo Municipal da Saúde autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do processamento conforme normas do Ministério da Saúde.
13.0 HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
13.1 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos Credenciamentos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas no item 12, quais sejam:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais ou conveniais;
13.1.2. O atraso injustificado no início do serviço;
13.1.3. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal da Saúde;
13.1.4. O não atendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
13.1.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.1.6. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo Gestor do SUS;
13.1.7. Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XV, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.0 – DOS RECURSOS
14.1. Declarado credenciado, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
14.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e posterior credenciamento.
14.4. Decididos os recursos, a autoridade superior do FMS fará a homologação dos serviços ao proponente credenciado.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior do FMS, por intermédio do Presidente da CPL, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da execução dos testes, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital.
15.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
15.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O Presente Credenciamento vigorará por 90 (noventa) dias, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses;
16.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3. Qualquer alteração do Termo de Contratação, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente e por meio de termo aditivo próprio.
16.4. Qualquer alteração do Termo de Contratação, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente e por meio de termo aditivo próprio.
16.5. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
17.0 DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde da SMS Vitória e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS
17.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou outra Instituição Bancária indicada pelo CREDENCIADO, devendo a mesma entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão;
17.3 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês;
17.4 A Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão, reserva-se o direito de suspender cautelarmente o pagamento, se a prestação dos serviços for realizada em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
17.5 Para fazer jus ao pagamento, a CREDENCIADA deverá comprovar a sua adimplência com a Seguridade Social (CDN), com o FGTS (CRF) e apresentar Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela PGFN, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos Tributos e Contribuições Federais expedidas pela SRF; e
17.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde da Vitória de Santo Antão.
18. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
18.1 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficam designados como Gestor Municipal e Fiscal do Contrato:
18.1.1 Gestão do Contrato ficará a cargo da Diretoria de Atenção à Saúde, a ser designado formalmente quando da formalização contratual, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
18.1.2 O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares) será designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e exercer a fiscalização do contrato, em todas as suas fases, na respectiva vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e parâmetros que a lei nº 8.666/93 estabelece, de especial forma, para as disposições contidas nos seus arts. 67 a 76;
18.2 Não obstante a CREDENCIADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CREDENCIANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.2.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
18.2.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado.
18.3 O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
18.4 O fiscal do contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado.
18.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante a Diretoria de Atenção à Saúde, as exigências que venham a ser feitas pelo fiscal do contrato.
18.6 A CREDENCIADA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a discordar, interpor recursos junto a Diretoria de Atenção à Saúde.
18.7 A CREDENCIADA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que se refere ao objeto deste Termo de Referência, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
19. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
19.1 A contratação dos estabelecimentos de saúde para internação hospitalar visa atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo o prestador estar localizado no Município de Vitoria de Santo Antão, atendendo a demanda referenciada através da Central de Regulação Municipal.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão – PE, para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. Solicitação de Esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhadas por escrito, pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08:00h às 13:00h, à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde da Vitória de Santo Antão – no endereço R. Dr. Demócrito Cavalcante, 144
- Livramento, Vitória de Santo Antão - PE, 55612-010.
20.3. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE à luz das disposições constantes da Lei 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas;
Publique-se na forma do art. 21, II e III c/c § 2º, IV do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e afixe-se no lugar de costume.
Vitória de Santo Antão - PE, 13 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Monteiro Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao disposto nos artigos 6º, IX e 7º, I, da Lei 8.666/93 e com a finalidade de ofertar serviços de média complexidade em saúde, bem como garantir o acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde – SUS, esta Secretaria de Saúde elaborou o presente Termo de Referência.
2. OBJETO
Este Termo de Referência tem por finalidade detalhar todos os aspectos necessários ao credenciamento de unidades hospitalares para prestação de cirurgias eletivas extrateto de média complexidade nas especialidades médicas de cirurgia geral, cirurgia vascular, traumato-ortopedia, Proctologia e ginecologia, tanto do ponto de vista do pré-operatório (exames, consultas) como do procedimento em si (internações e cirurgias), objetivando atender às necessidades dos usuários, em consonância com o Mutirão de Cirurgia Eletiva, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS
3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prestador deverá oferecer o serviço em tela no território do Município da Vitória de Santo Antão, respeitando as condições técnicas adequadas para a realização dos procedimentos, seguindo os dispositivos legais vigentes, as normas e procedimentos preconizados pelas sociedades médicas e pelo Ministério da Saúde. As bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população, e dessa forma construídas no dimensionamento de recursos humanos e materiais necessários para a execução adequada dos diversos serviços e atividades assistenciais a serem desenvolvidos na unidade.
Os pacientes serão encaminhados única e exclusivamente pela Central de Regulação Municipal, referenciado pela rede da atenção básica (unidades básicas
de saúde, unidades do programa de saúde da família e unidades de assistência médica ambulatorial dessa Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar.
As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar irá promover o primeiro mutirão de cirurgias eletivas após o início da pandemia da Covid-19. Para dar celeridade ao processo pré-operatório, a unidade hospitalar também oferecerá, em data a ser definida, um mutirão de consultas ambulatoriais em cirurgia geral. O atendimento aos pacientes seguirá a ordem de espera do Sistema de Regulação. Os mutirões integram a execução do Plano Municipal de Retomada das Cirurgias Eletivas.
4.2 A proposta do Plano é o atendimento dos usuários que estão em lista de espera por cirurgias eletivas/Fila Expectante, para que, de forma gradativa e articulada, seja possível intensificar a realização de procedimentos não urgentes;
4.3 Este programa já vem ocorrendo na Secretaria Estadual de Saúde, através do Programa Opera Mais Pernambuco - Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco, institui pela Portaria SES/PE Nº 677/202, de 14 de outubro de 2021;
4.4 Considerando o aumento na demanda reprimida de cirurgias eletivas, causada pela suspensão desses procedimentos por quase dois anos em Vitoria de Santo Antão, medida adotada por meio de Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, visando à priorização do atendimento aos pacientes com coronavírus e à prevenção da superlotação de leitos hospitalares nas redes pública e privada.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
Considerando:
5.1 A Portaria SES Nº 589 DE 16/08/2021, que aprova o chamamento público para institui o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica Vascular na Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco e aprova regra de financiamento e Tabela Especial de Procedimentos;
5.2 A Portaria SES Nº 594 DE 28/08/2021, que altera a Portaria SES nº 592 de 2021, que institui novo incentivo estadual a leitos de retaguarda (enfermaria), da rede de atenção às urgências no Estado de Pernambuco;
5.3 A Portaria SES/PE Nº 677/202, de 14 de outubro de 2021, que institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco -Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco;
5.4 A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS/2017 - Capítulo II, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
5.5 A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
5.6 Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos leitos cirúrgicos do componente hospitalar da Rede Municipal de Saúde;
5.7 A necessidade de redução da demanda reprimida e garantir a continuidade da assistência no âmbito da Rede Hospitalar do Município, agravada pela Pandemia, causada pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2) – COVID/19; e
5.8 A Nota Técnica que trata da ORGANIZAÇÃO PARA O MUTIRÃO MUNICIPAL DE CIRURGIAS ELETIVAS da Gerencia de Planejamento e Regulação em Saúde/SMS, que aponta as diretrizes do mutirão, destacando que os objetivos do mutirão em ampliar a oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas (Extrateto) de média e a complexidade, ofertada prioritariamente, respeitando- se o fluxo estabelecido pela Central de Regulação Municipal, antepondo a demanda reprimida e as filas de espera existentes, e ainda:
• Que o mutirão será executado pelas unidades da Rede Hospitalar Municipal de Saúde;
• As unidades da Rede Municipal deverão realizar os Procedimentos e Cirurgias Eletivas prioritariamente de acordo com o respectivo perfil e complexidade (SÉRIE HISTÓRICA), sendo o repasse dos recursos EXTRATETO, em caso de unidade contratualizada;
• As unidades da Rede Complementar deverão seguir o protocolo regulamentado pelas diretrizes operacionais que serão publicados oportunamente;
• O mutirão deverá abranger as especialidades cirúrgicas e os respectivos Procedimentos e Cirurgias Eletivas que estejam na lista de demanda reprimida/fila expectante de cirurgias eletivas e/ou de acordo com necessidade assistencial identificada;
• Serão ofertados procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades: cirurgia geral, cirurgia vascular, traumato-ortopedia, proctologia, ginecologia, dentre outras, elencadas pela Gerencia de Assistência à Saúde e Gerencia de Regulação e Planejamento desta SMS e Bem-Estar;
• O mutirão será financiado por fonte mista (SUS e Tesouro Municipal);
• Os valores dos procedimentos terão como referência a Tabela de Procedimentos e Incentivos aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/ Vitória de Santo Antão);
• Em caráter excepcional e restrito ao mutirão, os valores dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas terão acréscimo de 100% nos procedimentos de média complexidade e serão pós pagos;
6. DA DESCRIÇÃO
Para a contratação dos serviços, a CONTRATADA atenderá com instalações e recursos humanos próprios, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo assistência à saúde em Unidade de Internação de Média Complexidade, a pacientes acometidos por patologia cirúrgica, segundo o disposto na RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para a prestação da assistência hospitalar estão incluídos:
6.1 Proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados;
6.2 Executar e registrar a assistência médica diária;
6.3 Executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
6.4 Prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes (quando for o caso);
6.5 Prestar assistência psicológica e social;
6.6 Executar e registrar a assistência médica diária;
6.7 Executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
6.8 Prestar informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes;
6.9 Tratamento das possíveis complicações clínicas que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
6.10 Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que possam ser necessárias adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
6.11 Fornecimento de todo Recurso Humano profissional para a implantação e execução dos serviços, em atendimento às normas reguladoras, em especial à RDC Nº 50, de 21/02/2002
– ANVISA;
6.12 Assistência e cuidados médicos e de enfermagem, necessários durante o período de internação;
6.13 Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
6.14 Terapia Renal Substitutiva de urgência quando indicada;
6.15 Fornecimento de Sangue e Hemoderivados;
6.16 Serviços de Apoio Diagnóstico, como Exames Laboratoriais e Diagnósticos por Imagem;
6.17 Serviços de Apoio Hospitalar como:
6.17.1 Laboratório de Análises Clínicas, com a realização de todos os exames necessários à terapia e acompanhamento;
6.17.2 Diagnóstico por Imagem, com a realização de todos os exames necessários à terapia e acompanhamento;
6.17.3 Central de Farmácia / cadeia de Suprimentos com o fornecimento de todo insumo assistencial, medicamentos e materiais médicos necessários à terapia;
6.17.4 Engenharia Clínica, responsável pela disponibilização de todo equipamento médico necessário à terapia preconizada pela RDC 50/2002;
6.17.5 Engenharia e Manutenção Predial, responsável por toda infraestrutura Hospitalar; Central de Material Estéril para reprocessamento de itens a alta e baixa temperatura;
6.17.6 Lavanderia Hospitalar, com fornecimento de Enxoval Hospitalar;
6.17.7 Nutrição e Dietética, com fornecimento de Alimentação, incluindo nutrição Enteral;
6.17.8 Limpeza Hospitalar e Gestão de Resíduos de Saúde;
6.17.9 Hotelaria Hospitalar;
6.17.10 Recepção, Portaria, Vigilância, Segurança;
6.17.11 Estrutura Lógica, Elétrica, Telefonia, etc.
6.17.12 No caso do paciente necessitar de assistência em UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/UTI, deverá ser referenciado para unidades hospitalares da região por meio da Central da Estadual/ES/PE.
7. DA REGULAÇÃO E DO FLUXO DE ADMISSÃO DE PACIENTES.
Os pacientes que necessitarem dessa modalidade de assistência serão regulados e referenciados pela Central de Regulação Municipal/SMS, durante o plantão diurno de segunda a sexta-feira, através do médico assistente da Unidade diretamente com a Central de Regulação Municipal.
7.1 São elegíveis à admissão aos Leitos de Média Complexidade na Unidade Hospitalar CONTRATADA os pacientes exclusivamente NÃO suspeitos ou confirmados de Infecção pelo Coronavírus, encaminhados pela Central de Regulação Municipal oriundos de Unidades de Saúde da Família/USF e Unidade de Pronto Atendimento/UPA pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (UBS,USF,UPA).
8. DO QUANTITATIVO
A necessidade de contratação de estabelecimentos de saúde para prestação de serviços de cirurgia eletiva foi estabelecida a partir da oferta atual disponibilizada, baseada na série histórica da produção Municipal no ano de 2019 (janeiro a dezembro). Serão contratados 187 procedimentos cirúrgicos, conforme demonstração na Tabela 1.
TABELA 1 - FILA EXPECTANTE DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
Item | Procedimento | Quantitativo |
1 | Exérese de Lipoma | 65 |
2 | Hérnia Umbilical | 42 |
3 | Hérnia Inguinal | 31 |
4 | Colecistectomia | 40 |
5 | Histerectomia | 9 |
Total | 187 |
Fonte: SMS/Coordenação de Regulação em Saúde
(1) Quantitativo sujeito a alteração conforme agendamento do procedimento.
9. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A contratação dos estabelecimentos de saúde para internação hospitalar visa atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo o prestador
estar localizado no Município de Vitoria de Santo Antão, atendendo a demanda referenciada através da Central de Regulação Municipal
10. DO IMPACTO FINANCEIRO
Para o cálculo do impacto financeiro foram considerados:
10.1 O quantitativo descrito no subitem 8 - DO QUANTITATIVO de procedimentos a serem contratados deste Termo de Referência;
10.2 Fonte de financiamento: Sistema Único de Saúde/SUS;
10.3 O preço praticado neste Termo de Credenciamento poderá ser reajustado, tendo como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
10.4 O valor total estimado da diária de internação hospitalar/AIH cirúrgica, extra teto, para a prestação dos procedimentos constantes na fila expectante é de 943,48 (novecentos e quarenta e tres reais e quarenta e oito centavos) por leito/dia ocupado para o período de 90(noventa), conforme demonstrado na Tabela abaixo:
TIPO DE LEITO | FILA EXPECTANTE//DEMANDA REPRIMIDA | VALOR MÉDIO DA AIH - 2019(1) | VALOR COMPLEMENTO TESOURO MUNICIPAL (2) | VALOR DA AIH APROVADA PARA O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA EXTRATETO (3) |
Cirúrgico | 187 | R$ 543,48 | R$ 400,00 | R$ 943,48 |
Fonte: MS/DATASUS/SIH/CNES e Coordenação de Regulação em Saúde - SMS Vitória (1): Informações de 2019: Cirúrgico, Total Vitória; Santa Maria
(2): Conforme MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA
(3) Tabela SUS Municipal - Resolução do CMS nº 06/2022
10.5. Para efeito do cálculo do valor dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado/SIHD.
10.6. Os valores dos procedimentos terão como base a Tabela SUS Municipal, aprovada através da Resolução CMS nº 06/2022.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município da Vitoria de Santo Antão para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
• Órgão Orçamentário:38000-Secretaria de Saúde e Bem Estar
• Unidade Orçamentária:38002-Fundo Municipal de Saúde
• Função:10-Saúde
• Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa: 906-Consolidação e Aperfeiçoamento da Atenção Especializada a Saúde da População
• Ação: 2.20-Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde
• Despesa:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prestador deve:
12.1 Dispor de Licença de Funcionamento vigente, expedida pela APEVISA – Agencia Pernambucana de Vigilância Sanitária/SES/PE;
12.2 Submeter-se ao processo de regulação de leitos instituído pelo gestor Municipal e executado pelos Complexos Reguladores Municipal e/ou Estadual/SES/PE;
12.3 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS/MS;
12.4 Entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com o histórico do atendimento prestado ou resumo de alta;
12.5 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato firmado;
12.6 Garantir aos trabalhadores com vínculo empregatício todos os direitos trabalhistas de que trata a legislação pertinente;
12.7 Garantir o controle social do serviço prestado, permitindo o acesso dos Conselheiros dos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, desde que devidamente identificados e prévia comunicação à administração do estabelecimento;
12.8 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
13. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
13.1 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
13.1.1 Comprovação que a CREDENCIADA possui em seu quadro permanente e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na data prevista para entrega dos documentos de credenciamento, todos os profissionais necessários à prestação do serviço, objeto deste credenciamento, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
13.2. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
13.2.1. Comprovação que a CREDENCIADA possui no mínimo as Comissões de Ética Médica, de Revisão de Prontuários, de Revisão de Óbitos e de Controle de Infecção formalizadas e implantadas, em atendimento a legislação vigente e as exigências do Conselho Federal de Medicina (apresentar instrumento legal de nomeação dos membros e as duas últimas atas de reunião).
13.2.2. Atestado de pessoa jurídica pública e/ou privada, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste credenciamento.
13.2.3. Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
14.1 Submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS;
14.2 Atender às normas vigentes do Ministério da Saúde;
14.3 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
14.4 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
14.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº. 186/01.
14.6 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
14.6.1 O responsável técnico pelos serviços prestados, (designado de acordo com a legislação Vigente e com o objeto deste Termo de Referência):
14.6.2 O Gestor do Termo de Credenciamento, definido pela CREDENCIANTE, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
14.7 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para a CREDENCIANTE;
14.8 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
14.9 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos procedimentos clínicos e de procedimentos administrativos.
14.10 Garantir que o objeto deste credenciamento seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde/PE.
14.11 Responder perante à CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
14.12 Submeter-se a auditoria do Gestor Municipal e/ou Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS.
14.13 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
14.14 Informar a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração.
14.15 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, ou quando não houver modificação, o Gestor deverá exportar a certidão negativa para o sistema DATASUS. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
14.16 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
14.17 Permitir o acesso dos conselheiros Municipais e estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
14.18 Apresentar relatórios mensais de atividades e sempre que solicitado pelo gestor, que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato devendo conter:
g) Tempo Médio de Permanência;
h) Taxa de Ocupação;
i) Nº de internações;
j) Taxa de Infecção;
k) Percentual de óbitos;
l) Índice de satisfação do usuário;
Obs.: O Índice de satisfação do usuário será mensurado através de questionário (Anexo II), direcionado ao usuário e ao acompanhante. Deverá ser aplicado em no mínimo 5% da clientela.
14.19 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de funcionamento vigente.
14.20 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Credenciamento firmado.
14.21 Manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, os REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO (ANEXO III);
14.22 Garantir acessibilidade no atendimento, internamento e durante a realização dos exames para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla).
14.23 Obedecer aos Dispositivos Gerais deste Termo de Referência.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
15.1 Acompanhar a execução do objeto do Termo de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito da CREDENCIADA nos termos dispostos neste Termo de Referência e respectivo Edital.
15.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CREDENCIADA e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência.
15.3 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução dos serviços pela CREDENCIADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas.
15.4 Notificar por escrito a CREDENCIADA qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
15.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO da CREDENCIADA por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso a CREDENCIADA seja a que título for.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde da SMS Vitória e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS
16.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou outra Instituição Bancária indicada pelo CREDENCIADO, devendo a mesma entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão;
16.3 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês;
16.4 A Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão, reserva-se o direito de suspender cautelarmente o pagamento, se a prestação dos serviços for realizada em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
16.5 Para fazer jus ao pagamento, a CREDENCIADA deverá comprovar a sua adimplência com a Seguridade Social (CDN), com o FGTS (CRF) e apresentar Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela PGFN, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos Tributos e Contribuições Federais expedidas pela SRF; e
16.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde da Vitória de Santo Antão.
17. DO CONTRATO
17.1 A CREDENCIADA sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
17.2 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Estadual de Saúde NÃO eximirá a CREDENCIADA da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
17.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CREDENCIADA, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
17.4 O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
18. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
18.1 O Presente Credenciamento vigorará por 90 (noventa) dias, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses.
18.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente e por meio de termo aditivo próprio.
18.3 Sendo de interesse do CREDENCIANTE, o CREDENCIADO deverá apresentar
60 (sessenta) dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste termo de referência, para elaboração de aditivo contratual.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1Constitui motivo de rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial a qualquer das cláusulas ajustadas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, poderão
ser aplicadas à CREDECIANTE, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie, garantidas a defesa prévia, as seguintes penalidades:
I – Advertência nos seguintes casos;
a) Não atualizar mensalmente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Referência.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar a Secretaria Estadual de Saúde o Responsável Técnico e o Gestor do Termo de Credenciamento pertencente ao quadro funcional da CREDENCIADA.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente aos procedimentos elencados neste Termo de Referência e mediante autorização emitida pelo Complexo Regulador Municipal e E/ou Estadual da SES/PE.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pelo Complexo Regulador Municipal e/ou Estadual da SES/PE.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Credenciamento.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não apresentar relatório de atividades mensal e/ou sempre que solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações da CREDENCIADA, conforme item 14.1.31.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário de qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
f) Por não informar, no prazo previsto, a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CREDENCIADA estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I - Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
20.3. Além das penalidades citadas, ficará sujeito, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
20.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.5. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos devidos a CREDENCIADA ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do MUNICÍPIO ou por qualquer outra forma prevista em lei.
21. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
21.1 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficam designados como Gestor Municipal e Fiscal do Contrato:
21.1.1Gestão do Contrato ficará a cargo da Diretoria de Atenção à Saúde, a ser designado formalmente quando da formalização contratual, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
21.1.2 O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares) será designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e exercer a fiscalização do contrato, em todas as suas fases, na respectiva vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e
parâmetros que a lei nº 8.666/93 estabelece, de especial forma, para as disposições contidas nos seus arts. 67 a 76;
21.2 Não obstante a CREDENCIADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CREDENCIANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
21.2.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
21.2.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado.
21.3 O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
21.4 O fiscal do contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado.
21.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante a Diretoria de Atenção à Saúde, as exigências que venham a ser feitas pelo fiscal do contrato.
21.6 A CREDENCIADA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a discordar, interpor recursos junto a Diretoria de Atenção à Saúde.
21.7 A CREDENCIADA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que se refere ao objeto deste Termo de Referência, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
22. INFORMAÇÕES GERAIS COMPLEMENTARES
22.1 O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições deste Termo de Referência e do Edital, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
22.2 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise das informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES, RELATÓRIO DE VISTORIA ATUALIZADO da Gerência de Vigilância Sanitária Municipal e do ANEXO I (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA), onde será avaliada a oferta de serviços, conforme a necessidade disposta neste Termo de Credenciamento;
22.3 Após a apresentação dos documentos pelos interessados e aprovação de sua habilitação pela Comissão de Licitação jurídico e fiscal, o processo deverá ser enviado à Gerência de Planejamento e Regulação em Saúde/SMS, para que, em conjunto com a Gerência de atenção à Saúde, possam realizar a análise quanto a regularidade assistencial, a capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, e elaboração de parecer técnico
22.4 Havendo mais de uma credenciada com capacidade instalada que atenda ao limite máximo da Tabela 03, a distribuição de cotas dar-se-á de forma equânime. RESPEITANDO A CAPACIDADE OPERACIONAL da credenciada.
22.5 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
22.6 As exigências deste Termo de Referência, cobradas de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
22.7 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência (SIGTAP).
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo a CREDENCIADA transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
23.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente,
com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas;
23.3. Fica eleito o Foro a Vitoria de Santo Antão, Estado de Pernambuco, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
Vitoria de Santo Antão,11 de abril de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerência de Planejamento e Regulação em Saúde
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ......................, com sede na por
meio de seus sócios e/ou diretores, infrafirmados, tendo em vista a CHAMADA PÚBLICA nº , cujo
objeto é A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE MEDIA COMPLEXIDADE
• Somos pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
• Conhecemos e aceitamos as condições de remuneração dos serviços de acordo com os valores de referência adotados pelo município, bem como do programa de repasse e liberação de pagamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde,
• Possuímos de acordo com a Capacidade Técnica, Instalações Físicas e de Recursos Humanos, para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, destacando que ofertamos os procedimentos abaixo especificados:
Quadro 1 - OFERTA DE CIRURGIA POR ESPECIALIDADE CIRURGICA
Nº DE CIRURGIA POR ESPECIALIDADE CIRURGICA | Nº DE SALAS |
Obs: Especificar a quantidade de procedimentos por especialidade cirúrgica (descrever se cirurgia em urologia, vascular, traumato-Ogia rtopedica, etc) a serem ofertados mês e ano, levando em consideração sua capacidade instalada.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
Local/Data
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DAS INTERNAÇÕES CIRURGICAS
INTERNAÇÕES | INCLUI |
Procedimentos de enfermagem | |
Higienização e preparo do paciente para procedimentos cirúrgicos e terapêuticos. | |
Alimentação de acordo com prescrição médica e orientação nutricional na internação e na alta. | |
Exames laboratoriais e radiodiagnóstico, e os que se fizerem necessários durante todo período de internação até o momento da alta hospitalar. | |
Todos os medicamentos. | |
Todos os materiais descartáveis | |
Acompanhante permanente para usuários SUS menores de dezoito anos e maiores de sessenta | |
Procedimentos clínicos e cirúrgicos, conforme descrição na prescrição médica no ato da admissão do paciente e os que se fizerem necessários durante todo período de internação até o momento da alta hospitalar. |
Fonte: Coordenação de Controle e Avaliação/SMS e Bem Estar/ Vitoria de Santo Antão – abril/2022.
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO
-Unidade de Internação: Estabelecimento hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência necessárias a internação hospitalar em leitos de enfermaria ADULTO e PEDIATRICO nas especialidades de Clínica Médica Geral, Cirurgia Geral e Pediatria Clinica e Cirúrgica que funcionarão nas 24 horas, em todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, sem interrupção da continuidade dos cuidados médicos e de enfermagem entre os turnos.
Deverá possuir prontuário único para cada paciente, incluindo todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento, contendo:
a) Identificação do paciente;
b) Histórico clínico e exame físico;
c) Avaliação inicial – de acordo com o protocolo estabelecido;
d) Descrição da evolução;
g) Sumário da alta hospitalar;
h) Ficha de registro de infecção hospitalar (CCIH);
1.1. Estrutura Assistencial:
1.1.1. Oferecer assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas aos pacientes;
1.1.5. Integrar-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referência e contra-referência hierarquizado pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde.
1.2. Recursos Humanos:
-Equipe básica:
1.2.1. A Unidade deverá contar, em caráter permanente com médicos Clínico Geral, cirurgião geral e pediatra clinico e cirúrgico;
1.2.2. Dispor de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento por turno de 12 horas, a saber:
- Um Enfermeiro para cada 30 leitos;
- Um auxiliar de enfermagem (AE) ou técnico em enfermagem (TE) no mínimo para cada seis leitos.
1.2.3. Possuir os serviços, próprios ou contratados, e respectivos profissionais nas seguintes áreas:
a) Serviço Social;
b) Serviço de Nutrição;
c) Farmácia;
d) SADT
Observação: Os serviços relativos à alínea “d” podem ser prestados em serviços instalados fora da estrutura hospitalar da Unidade, com referência devidamente formalizada.
A Farmácia Hospitalar deverá obedecer às normas estabelecidas na RDC 50 de 21/02/2002, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
No caso de serviços contratados, instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, as referências devem ser devidamente formalizadas.
OBSERVAÇÃO: Todos os profissionais deverão estar devidamente registrados no CNES.
1.3. Materiais e Equipamentos:
1.3.1. Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, nutricional e dietético.
1.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
1.4.1. Dispor dentro ou fora da estrutura hospitalar de Laboratório de Análises Clínicas que realiza exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise.
1.4.2. Dispor dentro ou fora da estrutura hospitalar os seguintes serviços:
a) Serviço de Imagenologia (Radiologia, Ultrasonografia, Tomografia e Ressonância Magnética);
1.5 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
1.5.1 Possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade. Contemplando os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b) Protocolos de enfermagem;
c) Protocolo de Suporte nutricional;
d) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
e) Avaliação de satisfação do cliente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO E POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EXTRATETO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, TRAUMATO-ORTOPEDIA, PROCTOLOGIA E GINECOLOGIA, TANTO DO PONTO DE VISTA DO PRÉ-OPERATÓRIO (EXAMES, CONSULTAS) COMO DO PROCEDIMENTO EM SI (INTERNAÇÕES E CIRURGIAS), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
A Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO V
MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e , PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EXTRATETO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, TRAUMATO- ORTOPEDIA, PROCTOLOGIA E GINECOLOGIA, TANTO DO PONTO DE VISTA DO PRÉ- OPERATÓRIO (EXAMES, CONSULTAS) COMO DO PROCEDIMENTO EM SI (INTERNAÇÕES E CIRURGIAS), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, por meio do Fundo Municipal da Saúde, com endereço na Praça XXXXXXXXXXXXXX– Centro Vitória de Santo Antão– PE, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxxxx neste ato representado pela Secretária Municipal da Saúde, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF:
. . - , no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado
CREDENCIANTE e de outro lado a Empresa ...................................., situada na Rua
................................n°..........., Bairro................. cidade de xxxxxxxxxxx,
CNPJ:........................através de seu representante legal, o Sr. Portador da Carteira
de Identidade n° ................... e do CPF N° .............................., doravante denominada
CREDENCIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos
196 e seguintes, normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, Lei 8.80/90 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e edital de Credenciamento nº 003/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO E POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EXTRATETO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, TRAUMATO-ORTOPEDIA, PROCTOLOGIA E GINECOLOGIA, TANTO DO PONTO DE VISTA DO PRÉ-OPERATÓRIO (EXAMES, CONSULTAS) COMO DO PROCEDIMENTO EM SI (INTERNAÇÕES E CIRURGIAS), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM O MUTIRÃO DE CIRURGIA ELETIVA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DO CREDENCIAMENTO
2.1 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o Gestor de Contrato e o Fiscal do Contrato serão designados pela Secretária de Saúde.
2.2 Não obstante a CREDENCIADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CREDENCIANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
2.3 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
2.4 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado.
2.5 O fiscal do contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado.
2.6 A CREDENCIADA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a discordar, interpor recursos junto a Gerência.
2.7 A CREDENCIADA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que se refere ao objeto deste Instrumento Contratual, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO
São compromissos da CREDENCIANTE:
3.1. Acompanhar a execução do objeto deste Instrumento Convocatório e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
3.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO, e que sejam pertinentes ao objeto do presente Instrumento Convocatório.
10.3. Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
3.4. Notificar por escrito o CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Instrumento Convocatório.
3.5. Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
3.6. Xxxxxx os procedimentos que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
3.7. O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
3.8. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução dos serviços pela CREDENCIADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas
PARÁGRAFO SEGUNDO
SÃO COMPROMISSOS DA CREDENCIADA:
Submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS;
3.10 Atender às normas vigentes do Ministério da Saúde;
3.11 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
3.12 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
3.13 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº. 186/01.
3.14 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
3.14.1 O responsável técnico pelos serviços prestados, (designado de acordo com a legislação Vigente e com o objeto deste Termo de Referência):
3.14.2 O Gestor do Termo de Credenciamento, definido pela CREDENCIANTE, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
3.15 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para a CREDENCIANTE;
3.16 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
3.17 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos procedimentos clínicos e de procedimentos administrativos.
3.18 Garantir que o objeto deste credenciamento seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde/PE.
3.19 Responder perante à CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
3.20 Submeter-se a auditoria do Gestor Municipal e/ou Estadual do Sistema Único de Saúde –
SUS.
3.21 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
3.22 Informar a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração.
3.23 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, ou quando não houver modificação, o Gestor deverá exportar a certidão negativa para o sistema DATASUS. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
3.24 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
3.25 Permitir o acesso dos conselheiros Municipais e estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
3.26 Apresentar relatórios mensais de atividades e sempre que solicitado pelo gestor, que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato devendo conter:
a) Tempo Médio de Permanência;
b) Taxa de Ocupação;
c) Nº de internações;
d) Taxa de Infecção;
e) Percentual de óbitos;
f) Índice de satisfação do usuário;
Obs.: O Índice de satisfação do usuário será mensurado através de questionário (Anexo II), direcionado ao usuário e ao acompanhante. Deverá ser aplicado em no mínimo 5% da clientela.
3.27 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de funcionamento vigente.
3.28 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Credenciamento firmado.
3.29 Manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, os REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO (ANEXO III);
3.29 Garantir acessibilidade no atendimento, internamento e durante a realização dos exames para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla).
3.30 Obedecer aos Dispositivos Gerais deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde da SMS Vitória e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS
4.2. O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou outra Instituição Bancária indicada pelo CREDENCIADO, devendo a mesma entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão;
4.3. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês;
4.4. A Secretaria de Saúde da Vitoria de Santo Antão, reserva-se o direito de suspender cautelarmente o pagamento, se a prestação dos serviços for realizada em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a CREDENCIADA deverá comprovar a sua adimplência com a Seguridade Social (CDN), com o FGTS (CRF) e apresentar Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela PGFN, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos Tributos e Contribuições Federais expedidas pela SRF; e
4.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde da Vitória de Santo Antão.
4.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.9. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
4.10. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município da Vitória de Santo Antão para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão Orçamentário:38000-Secretaria de Saúde e Bem Estar Unidade Orçamentária:38002-Fundo Municipal de Saúde Função:10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 906-Consolidação e Aperfeiçoamento da Atenção Especializada a Saúde da População Ação: 2.20-Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde
Despesa:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Recursos Transferidos pelo SUS e Recursos Transferidos pelo Tesouro Municipal
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, ou salvo alteração da tabela SUS divulgada por Portaria do Ministério da Saúde, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada, por meio de competente termo aditivo, mediante solicitação e justificativa formal da empresa, com apresentação de planilha e documentos que comprovem o impacto da mudança nos custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
7.1 A CREDENCIANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nas hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. O Contrato poderá ser prorrogado conforme artigo 57, Inciso II da Lei 8.66/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O Presente Credenciamento vigorará por 90 (noventa) dias, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses.
9.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de Termo Aditivo próprio.
9.3 Sendo de interesse da CREDENCIANTE, a CREDENCIADA deverá apresentar 60 (sessenta) dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Credenciamento, para elaboração de aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Credenciamento, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar a CREDENCIADA as seguintes sanções:
I – Advertência.
a)Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b)Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c)Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d)Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e)Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f)Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g)Não garantir o acesso do usuário aos procedimentos elencados no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Credenciamento e mediante autorização emitida pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde.
h)Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i)Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde.
j)Não realizar assistência adequada dos usuários, compatíveis com o objeto deste Termo de Credenciamento.
k)Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l)Não entregar ao usuário ou responsável laudo dos exames EM 10 DIAS.
m) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CREDENCIADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I - Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
10.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CREDENCIADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, a CREDENCIADA ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
10.7 Caso o valor a ser pago a CREDENCIADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
10.8 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CREDENCIADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CREDENCIANTE.
10.9 A Credenciante poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão – PE, para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
O presente instrumento é abaixo assinado e entra em vigor, nesta data.
Vitória de Santo Antão, PE............de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: |
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |