CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 271/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 271/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
Contrato administrativo que entre si fazem o Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto e a empresa Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, com
sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 09.272.764/0001-00, neste ato devidamente representado por seu Gestor, senhor XXXXXX XXXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.652.030/0001-70, com sede na Xxx XX-000, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5051132966 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Princesa Xxxxxx, nº 76, Centro, Município de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto, tudo conforme a seguir:
LOTE: 1 – MEDICAMENTOS | ||||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço total |
1 | Acetato de retinol 50.000 UI/ml + colecalciferol 10.000 UI/ml gotas 20 ml. | 140 | FR | SANVAL | 4,20 | 588,00 |
2 | Aciclovir 200mg | 1.000 | COMP | PRATI D | 0,115 | 115,00 |
3 | Ácido Fólico 5mg | 5.000 | COMP | TEUTO | 0,037 | 185,00 |
4 | Albendazol susp. 400 mg. frasco 10 mL | 100 | FR | PRATI D. | 1,00 | 100,00 |
5 | Alendronato de Sódio 70 mg | 500 | COMP | UCI FARMA | 0,365 | 182,50 |
6 | Azitromicina pó susp.oral 40 mg/ml= fr:c/600mg 15 ml. | 200 | FR | PHARLAB | 2,37 | 474,00 |
7 | Benzoato de benzila 250mg/ml, 80 ml | 50 | FR | IFAL | 1,68 | 84,00 |
8 | Besilato de anlodipino 5 mg | 15.000 | COMP | TEUTO | 0,022 | 330,00 |
9 | Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml solução p/ inalação - 20 ml | 100 | FR | TEUTO | 0,66 | 66,00 |
10 | Carbocisteina xarope adulto xxxxxx 000 mL | 1.000 | FR | NATIVITA | 1,98 | 1.980,00 |
11 | Carbocisteina xarope infantil frasco 100 mL | 400 | FR | NATIVITA | 1,61 | 644,00 |
12 | Carbonato de Cálcio 500 mg | 3.500 | COMP | VITAMED | 0,049 | 171,50 |
13 | Clorpromazina injetável 25 mg ampola 5 ml | 20 | AMP | HYPOFARMA | 0,83 | 16,60 |
14 | Colírio Maleato de timolol 0,5% | 10 | FR | TEUTO | 1,13 | 11,30 |
15 | Dexclorfeniramina 2 mg | 4.000 | COMP | GEOLAB | 0,063 | 252,00 |
16 | Digoxina 0,25 mg | 6.000 | COMP | PHARLAB | 0,033 | 198,00 |
17 | Domperidona 1mg/ml, frasco 60ml. | 10 | FR | MEDLEY | 7,20 | 72,00 |
18 | Fluconazol 150mg | 400 | COMP | PRATI D. | 0,22 | 88,00 |
19 | Haloperidol gotas, 2mg/ml, 20ml genérico | 40 | FR | PRATI D. | 2,64 | 105,60 |
20 | Loratadina 10mg | 5.000 | COMP | GEOLAB | 0,049 | 245,00 |
21 | Medroxiprogesterona 150 mg/ml ampola 1 ml | 20 | AMP | UNIAO QUIMICA | 8,38 | 167,60 |
22 | Metformina 850 mg | 50.000 | COMP | PRATI D. | 0,053 | 2.650,00 |
23 | Metronidazol 250 mg | 2.000 | COMP | PRATI D. | 0,088 | 176,00 |
24 | Nistatina suspensão oral 100.000 U/ml, 50 ml. | 100 | FR | PRATI D. | 1,89 | 189,00 |
25 | Nitrato de Miconazol creme dermatológico 28 g | 200 | TB | PRATI D. | 1,39 | 278,00 |
26 | Pantoprazol Sódico 40 mg | 9.000 | COMP | NEO QUIMICA | 0,239 | 2.151,00 |
27 | Paroxetina 20 mg | 25.000 | CP | ZYDUS | 0,15 | 3.750,00 |
28 | Prometazina 25mg - comprimido | 1.000 | COMP | TEUTO | 0,08 | 80,00 |
29 | Risperidona solução oral 1 mg/ml, 30 ml. | 90 | FR | PRATI D. | 13,78 | 1.240,20 |
30 | Sais de reidratação oral, pó para solução oral 27,9g | 300 | UN | IFAL | 0,438 | 131,40 |
31 | Soro fisiológico 1000 mL, sistema fechado | 180 | FR | BASA | 2,25 | 405,00 |
32 | Succinato sódico de hidrocortisona 500mg injetável 500 mg | 20 | AMP | TEUTO | 6,30 | 126,00 |
33 | Sulfametoxazol + trimetoprima susp. 40mg/8mg/ml, 100 ml | 100 | FR | TEUTO | 1,42 | 142,00 |
34 | Tetraciclina 500 mg | 5.000 | CP | PRATI D. | 0,152 | 760,00 |
35 | Venlafaxina (cloridrato de) 150 mg | 2.000 | COMP | EUROFARMA | 1,54 | 3.080,00 |
36 | Vitamina complexo B injetável c/ 2 mL | 600 | AMP | HYPOFARMA | 0,756 | 453,60 |
37 | Vitaminas do complexo B cp. | 25.000 | COMP | VITAMED | 0,04 | 1.000,00 |
TOTAL | 22.688,30 |
Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Pelo fornecimento dos objetos ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 22.688,30 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), daqui a diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - A entrega correspondente aos objetos acima mencionado será efetuada em parcelas, ou seja, conforme a necessidade de consumo da Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
Parágrafo Segundo - Os Objetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 742, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Planalto-Pr., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da Solicitação de Entrega.
Parágrafo Terceiro - Os objetos entregues pela CONTRATADA, deverão possuir o prazo de validade de no mínimo 2/3 (dois terços), da data constante na embalagem dos produtos.
Parágrafo Quarto - O prazo correspondente para a entrega final dos objetos será 31/12/2016.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a entrega dos objetos, juntamente com as respectivas Notas Fiscais.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos decorrentes da aquisição dos objetos correrão por conta dos Recursos do Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, através das seguintes dotações orçamentárias:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
1660 | 09.126.10.301.1001-2061 | 0.1.00.0000000 |
1670 | 09.126.10.301.1001-2061 | 0.1.00.0000303 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) A CONTRATADA é obrigada a substituir as suas expensas, no total ou em parte, dos objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2016, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto-Pr. 28 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX EDEMIR PERICO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: .............................................. ..................................................