TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PEÇAS E OU ACESSÓRIOS EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLABEIS, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme o descritivo abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | FARMACIA MUNICIPAL - 01 (UMA) CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CAMARA RVV1500D(E) SN 57774- MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC. | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
2 | SALA DE VACINA POSTO CENTRAL : 01 (UMA) CÂMARA DE CONSERVAÇÃO IMUNOBIOLÓGICOS (CAMARA RVV22D(VSS) SN 40373 MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
3 | SALA DE VACINA POSTO CENTRAL 01 (UMA)CAMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS CAMARA RVV440D SN 31602 MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC. | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
R$ 17.964,00 |
02 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
02.1 - A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste termo e as determinações da Secretaria de Saúde.
02.2 - Os serviços descritos deverão ser efetuados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para sua aplicação e que se achem inscritos nos respectivos Conselhos Regionais previstos em Lei.
03 – DOS PREÇOS
03.1 – O valor a ser pago pela referida contratação será de R$ 17.964,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
03.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
04 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
04.1 O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após emissão de nota fiscal, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF - FGTS.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.1– A despesa decorrente desta aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
06. 002. 10. 301. 0012.2.034 MANTER OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
312 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
06. 002. 10. 303. 0037.2.174 MANTER A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1164 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
06 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
06.1 - A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Procuradoria Geral do Município e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
07 - JUSTIFICATIVA:
07.1 - Justificativa quanto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de assistência técnica de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos específicos para câmaras de conservação de vacinas, com reposição de peças e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação se faz necessário para manter os trabalhos realizados pelas equipes de multiprofissionais das Unidades de Saúde, Vigilâncias em Saúde, dos atendimentos ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Os itens referenciados para a contratação dos serviços são para os equipamentos específicos da marca de fabricação Indrel Scientific - Industria de Refrigeração Cientifica, as geladeiras estão instaladas na sala de vacina do Centro de Saúde I- Dr. Ângelo Papa e Farmácia Municipal ,onde ficam armazenados os insumos(vacinas) e medicamentos na dispensação para as Unidades de Saúde.
7.02 - Justifica-se ainda que 02 (dois) equipamentos foram adquiridos através de processo de licitação realizado pelo município , ocorridos nos anos de 2007 e 2020, e 01(um) equipamento cedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no ano de 0000.Xx Câmaras de refrigeração fazem parte da estruturação de Rede de Frios – Salas de Vacinas e Farmácia Municipal, passam periodicamente por inspeções da Vigilância da Regional de Saúde. Mediante o exposto, nos meses de março a abril deste ano, devido ao forte temporal ocorrido, destelhamento da unidade, teve inundação do setor da Farmácia Municipal, danificando o refrigerador, a falta do equipamento está ocasionando transtornos no armazenamento das medicações que são refrigeradas.
Decorrente que os refrigeradores são de fabricação Indrel - Industria de Refrigeração Cientifica , faz necessário a reparação de peças dos danos causados e por tempo de uso dos equipamentos, outrossim, outras empresas atuantes no ramo de refrigeradores, modelos Câmaras Frias, não o executam decorrente da especificidade da origem da fabricação do equipamento.
7.3 - Recursos Manter a Farmácia Municipal – Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmácia no SUS (QUALIFAR-SUS).
7.4 - Manter a Vigilância em Saúde – Epidemiológica – Programa Pro-VIGIA-Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Paraná.
DECISÃO:
Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do Art. 25, Lei nº 8.666/93, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PEÇAS E OU ACESSÓRIOS EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLABEIS – EQUIPAMENTOS DA MARCA INDREL - ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 12 de Setembro de 2022.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 16.232/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2022
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 027/2022, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.589.504/0001-86, no valor de R$ 17.964,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PEÇAS E OU ACESSÓRIOS EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLABEIS – EQUIPAMENTOS DA MARCA INDREL - ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
em conformidade com os artigos 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base no caput do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 12 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
a) Processo nº 187 /2022;
b) Licitação nº 027 /2022;
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação;
d) Data da homologação: 12/08/2022;
e) Data da Adjudicação: 12/09/2022;
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PEÇAS E OU ACESSÓRIOS EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLABEIS – EQUIPAMENTOS DA MARCA INDREL - ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
g) Vencedor: INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTD;
h) Valor total: R$ 17.964,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 12 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO 01 MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187/2022. INEXIGIBILIDADE Nº 027/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
CONTRATADA: (nome)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado no município de Andirá – Pr.
CONTRATADO: (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PEÇAS E OU ACESSÓRIOS EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA VACINAS, MEDICAMENTOS E TERMOLABEIS, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | FARMACIA MUNICIPAL - 01 (UMA) CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CAMARA RVV1500D(E) SN 57774- MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC. | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
2 | SALA DE VACINA POSTO CENTRAL : 01 (UMA) CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
IMUNOBIOLÓGICOS (CAMARA RVV22D(VSS) SN 40373 MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC | |||||
3 | SALA DE VACINA POSTO CENTRAL 01 (UMA)CAMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS CAMARA RVV440D SN 31602 MARCA DE FABRICAÇÃO INDREL SCIENTIFIC. | MES | 12 | R$499,00 | R$5.988,00 |
R$ 17.964,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 17.964,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela unidade competente, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal.
4.2 - Caso a credenciada seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1 – As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital correrão a expensas da rubrica orçamentária, sendo:
06. 002. 10. 301. 0012.2.034 | MANTER OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO |
312 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
06. 002. 10. 303. 0037.2.174 | MANTER A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
1164 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
5.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta de dotações que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – A Contratação terá vigência de 12 (doze) meses,
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a – Diligenciar para que os serviços oriundos deste Contrato viabilizem a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais municipais pertinentes;
b - Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente ao Município de Andirá ou a terceiros;
c – Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do Município de Andirá. d – Informar à Secretaria de Administração qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para a CONTRATAÇÃO;
e – O CONTRATADO tem a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato de Prestação de Serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contratação.
II - Constituem obrigações da Contratada:
a – Executar permanentemente fiscalização para verificação da manutenção da qualidade dos serviços prestados;
b – Dar condições ao CONTRATADO para executar os serviços contratados, conforme as normas da Procuradoria Geral do Município;
c – Efetuar o pagamento, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1 - Os contratados pelo Município de Andirá estarão sujeitos a garantia de prévia defesa, à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Poderão receber advertência por escrito;
b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Andirá, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;
d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas na CONTRATAÇÃO;
e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CONTRATADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;
10.2 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses
mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório nº XXX/2022 – Inexigibilidade nº XXX/2022 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, de de 20222.
Contratante Município de Andirá | Contratado
|
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
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