TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 83.102.798/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Indaial – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, Prefeito legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n°
4.365.137 SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Indaial – Estado de Santa Catarina.
CONTRATADO(A): P3 ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.964.752/0001-59, com sede na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.100, Bairro dos Estados, Indaial – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 0000000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, para representar o Município de Indaial/SC em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
Parágrafo primeiro - Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela CONTRATADA segundo as especificações dos editais das concessionárias ou permissionárias de energia elétrica.
Parágrafo segundo - No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica pertencentes ao município (Edificações e Iluminação Pública) de acordo com a viabilidade técnica, conforme sugestão da contratada e com aprovação do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
Não será realizado nenhum tipo de pagamento pelos serviços objeto do presente termo por parte do município, bem como de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo à CONTRATADA.
Parágrafo único - Eventuais pagamentos serão realizados única e exclusivamente conforme diretrizes da Chamada Pública da CELESC com recursos do PEE a fundo perdido, caso a proposta de projeto seja contemplada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser renovado mediante acordo expresso entre as partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de seu termino.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura deste termo pelas partes, de forma que os documentos necessários à participação da administração nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária local ocorram em tempo hábil.
Parágrafo primeiro - O prazo de entrega do diagnóstico energético pela CONTRATADA deverá obedecer às regras definidas nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária, entretanto, a CONTRATADA deverá enviar à administração para aprovação, uma versão prévia do documento em prazo a ser definido pela Contratante.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos e condições de todas as etapas estabelecidas nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária.
Parágrafo terceiro - O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais das Chamadas Públicas e nos Termos de Cooperação Técnica celebrados entre o município e a Concessionária/permissionária local, se for o caso.
Parágrafo quarto - Para o caso em que os Termos de Cooperação Técnica sejam celebrados entre a CONTRATADA e a Concessionária/permissionária local, os prazos descritos no item acima deverão seguir, também, o definido no contrato entre o município e a CONTRATADA.
Parágrafo quinto - Para o caso de prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pelo município utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética, seguirá o informado nos editais das Chamadas Públicas da concessionária/permissionária e nos Termos de Cooperação firmados entre o município e a Concessionária/permissionária local. Os prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pela CONTRATADA utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética seguirá o prazo informado nos editais das Chamadas Públicas da concessionária/permissionária, nos Termos de Cooperação firmados entre a CONTRATADA e a Concessionária/permissionária local e no contrato celebrado entre o município e a CONTRATADA.
Parágrafo sexto - O prazo da entrega de informações e de documentação, porventura solicitadas pela CONTRATADA ao município será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação.
Parágrafo sétimo - Demais prazos não nomeados serão cedidos a critério do município.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os atos e documentação deverão ser entregues no município, situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX. Quando da execução dos projetos, após aceitos pela concessionária e/ou permissionária de energia elétrica, os endereços da execução/implantação desses serão definidos previamente entre o município e CONTRATADA e deverão constar nos projetos.
Parágrafo primeiro - Da forma e da prestação dos serviços:
1. Os locais onde deverão ser realizados os diagnósticos ficarão a critério da administração municipal, em conjunto com a contratada, podendo contemplar todo o território do Município, incluindo unidades consumidoras e iluminação pública.
2. A CONTRATADA deverá prestar serviços em consonância e cumprir as cláusulas e condições estabelecidas nos respectivos Editais de Chamadas Públicas publicados pela concessionária/permissionária local (especialmente o Edital CELESC), promovendo a participação do município no Programa de Eficiência Energética com vistas à obtenção de recursos junto as mesmas. Durante o período de vigência do contrato será definido, a critério do município, a participação nas Chamadas Públicas lançadas pela concessionária/permissionária local.
3. Mesmo que o município tenha participado de uma edição de Edital de Chamada Pública, poderá concorrer novamente em edições posteriores, com a inscrição de novo(s) projeto(s) durante a vigência contratual.
4. A CONTRATADA deverá realizar análise de toda a instalação elétrica dos prédios públicos municipais e iluminação pública de logradouros, vias, ruas, avenidas, servidões e conforme viabilidade técnica elaborar projeto de modernização, adequação de equipamentos, sistemas elétricos, instalações elétricas de forma a atenderem exigências técnicas dos Editais de Chamadas Públicas publicados e que possam habilitar o município na respectiva Chamada Pública. Também poderá participar de projetos de usinas fotovoltaicas, porém, desde que esta participação não cause custos ao município.
5. A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos e diagnósticos, as medições e verificações conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance, além de treinamentos/capacitação, da gestão e da fiscalização dos Projetos de Eficiência Energética.
6. Ainda deverá prestar consultoria a todas as atividades necessárias à participação, ao acompanhamento e prestação de contas pelo contrato firmado com a concessionária/permissionária.
7. A CONTRATADA deverá fazer a análise de viabilidade e eficiência energética, de forma a atender a todas as exigências do PROPEE.
Parágrafo segundo - Das etapas do Projeto:
Os serviços serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento para cada Chamada Pública divulgada.
1. Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico Energético: elaboração do Relatório no qual serão levantadas as principais ações, analisada a viabilidade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PROPEE.
2. Documentação entregue à concessionária/permissionária local na primeira etapa da chamada pública.
3. Os trabalhos referentes ao levantamento, bem como as análises e estudos feitos pela CONTRATADA para compor este Relatório deverão ser feitos em conjunto com a equipe técnica do município, sendo que antes da apresentação à concessionária/permissionária a CONTRATADA deverá submetê-lo e validá-lo junto ao município pelo gestor e fiscal do contrato.
4. Aceitação do Projeto pela concessionária/permissionária local e execução: havendo a aceitação do diagnóstico energético e a homologação pela Concessionária/permissionária local, serão promovidas:
4.1. Assinatura do Termo de Cooperação Técnica e formalização por meio da publicação em meio oficial.
4.2. Execução das melhorias: aquisição/ instalação dos equipamentos e contratação dos serviços necessários para execução do projeto proposto junto à concessionária/permissionária local.
4.3. Medição e Verificação do Sistema Atual e Novo.
4.4. Medição e Verificação do sistema atual em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br).
4.5. Medição e Verificação do sistema novo em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – janeiro de 2012 – EVO 00000 – 0:0000 (Xx) a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energético.
Parágrafo terceiro – Do detalhamento das etapas:
1. Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico Energético:
1.1. Elaboração de pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético de acordo com a Chamada Pública da concessionária/permissionária local, a fim de obter recursos a fundo perdido junto à concessionária/permissionária local para, conforme análise de viabilidade técnica e econômica realizada pela CONTRATADA abrangido no contrato firmado, conseguir recursos financeiros para substituição de equipamentos e/ou sistemas, dentre outras oportunidades possíveis e execução de projeto de usina fotovoltaica, conforme critérios pré-estabelecidos nas Chamadas Públicas lançadas.
1.2. O Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico Energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética nas instalações das unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. As informações mínimas a seguir deverão ser apresentadas no “Diagnóstico Energético” atendendo detalhamento constante do Módulo 4 – Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4 – Dados de Projeto, Item 3.2, onde consta o Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, disponibilizados no endereço eletrônico, xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/XXXXXXx0 bem como o horário de funcionamento da Unidade Consumidora da “proposta de projeto”;
1.3. Apresentação da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto”;
1.4. Apresentação dos objetivos do “diagnóstico energético”;
1.5. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso;
1.6. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora a ser beneficiada;
1.7. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada;
1.8. Apresentação da estimativa da participação no consumo de energia elétrica para os sistemas de refrigeração e iluminação no consumo mensal de energia elétrica das unidades consumidoras;
1.9. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta;
1.10. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas;
1.11. Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses;
1.12. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente;
1.13. Apresentação dos custos para realização do “diagnóstico energético”.
1.14. A CONTRATADA deverá apresentar avaliação preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL no documento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e conforme Edital da Chamada Pública Concessionária/permissionária local documentos em que constam parâmetros definidos pela ANEEL.
1.15. Para os diversos sistemas envolvidos nas propostas apresentadas Concessionária/permissionária local, deve-se considerar no pré-diagnóstico e/ou diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de equipamentos/ sistemas e suas respectivas perdas, pois esses dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
1.16. A CONTRATADA deverá realizar análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de usina fotovoltaica, projetos de iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, sistemas de refrigeração, aquecimento solar de água e descarte de equipamentos substituídos.
O “pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético” irá compor um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela concessionária/permissionária local, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução da demanda na ponta, a estratégia de Medição e Verificação preliminar e o valor para definição e descrição das ações de eficiência energética a serem implementadas.
1.17. A CONTRATADA é responsável por apresentar o projeto à concessionária/permissionária local, atendendo aos prazos das Chamadas Públicas, prestar todos os esclarecimentos que forem necessários àquelas empresas e obter a aprovação e homologação da “proposta de projeto”.
1.18. Com vistas ao cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos, análises e estudos necessários para que, quando do lançamento das Chamadas Públicas, o projeto já esteja estruturado de forma a ser possível atender aos prazos definidos.
Parágrafo quarto - Das etapas de execução do projeto:
2. Aprovado o pré-diagnóstico e/ou diagnóstico, a CONTRATADA providenciará a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o município e a concessionária/permissionária local.
2.1. No caso da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ser entre o município e a concessionária/permissionária local, será firmado um contrato de execução com a CONTRATADA para que ela assuma todas as responsabilidades e obrigações do projeto aprovado, bem como todas as compras de equipamento e contratações de serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o cronograma de atividades a ser elaborado pela administração e a mesma.
Parágrafo quinto - Das etapas de medição e verificação (M&V):
1. A CONTRATADA realizará todos os serviços de medição e de verificação em conformidade com o estabelecido neste edital.
2. O processo de medição e de verificação deverá observar as etapas principais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energética, em conformidade com os Editais das Chamadas Públicas lançadas.
Parágrafo sexto - Das etapas do treinamento e capacitação:
1. A CONTRATADA deverá realizar treinamento, capacitação e certificação dos servidores a serem designados pelo município e assessorada pela concessionária/permissionária, uma vez que estes servidores farão parte da equipe de acompanhamento da execução do objeto da contratação e serão multiplicadores do conhecimento no âmbito do município.
2. O conteúdo programático mínimo deverá atender as exigências estabelecidas no edital da respectiva Chamada Pública.
3. O treinamento abordará de forma teórica e prática o tema gestão energética em instalações elétricas residenciais, comerciais e iluminação pública. Com base no Protocolo Internacional de Medição e Verificação (PIMVP), permitirá aos responsáveis pelos projetos de Eficiência Energética e Energias Renováveis verificarem fácil e constantemente o desempenho energético de suas instalações.
4. Os instrutores devem ser credenciados para ministrar o treinamento/capacitação.
Parágrafo sétimo – Da gestão e da fiscalização do programa de eficiência energética:
1. A CONTRATADA, em conjunto com o município, realizará as cotações e especificações de equipamentos e de mão de obra, de acordo com o Edital da Chamada Pública publicado pela concessionária/permissionária local.
2. A CONTRATADA, em conjunto com o município, fiscalizará as instalações e os equipamentos adquiridos e instalados, com o intuito de acompanhar a implantação das ações previstas no Programa de Eficiência Energética, de acordo com a Chamada Pública, além de elaborar e fornecer relatórios mensais, a serem previamente aprovados pelo município, para a distribuidora de energia, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica, acompanhado de cronograma físico-financeiro atualizado e dos documentos comprobatórios das aquisições, assim como relatório financeiro contendo as movimentações do recurso do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Da CONTRATADA:
1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital, o objeto com avarias ou defeitos.
5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II. Do CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5. Efetuar o repasse financeiro à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6. Manter-se adimplente perante a concessionária/permissionária local durante toda a execução do projeto, bem como manter-se em dia com todas as obrigações legais perante a União e Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A Contratada, em conjunto com a Administração Municipal, fiscalizará as instalações e os equipamentos adquiridos e instalados, com o intuito de acompanhar a implantação das ações previstas no Programa de Eficiência Energética, de acordo com a Chamada Pública. A contratada irá elaborar e fornecer relatórios mensais, cronogramas físicos - financeiros e apresentar documentos comprobatórios das aquisições a serem previamente aprovados pelo município e posteriormente entregues a concessionária/permissionária, conforme edital e conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica. Em resumo, a contratada será responsável por entregar todo e qualquer documento exigido pela
concessionária/permissionária para o bom andamento e conclusão das melhorias a serem executadas.
Parágrafo primeiro - O recebimento dos bens, a fiscalização, o acompanhamento da execução do contrato e a verificação da conformidade dele com as especificações técnicas previstas será efetuado pelo fiscal de contrato que será nomeado pelo município;
Parágrafo segundo - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro – São atribuições da fiscalização:
a) Xxxxx para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato.
b) Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento dos encargos ajustados.
c) Anotar em documento próprio as ocorrências.
d) Determinar a correção de aplicação das sanções administrativas.
e) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os fornecimentos e/ou serviços executados em desacordo com o edital e/ou conforme estabelecido pela concessionária/permissionária.
f) Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência com o estabelecido no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30(trinta) dias;
b) Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da empresa CONTRATADA;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e
d) Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Indaial/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvida pelas partes.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS, firmam o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
XXXXX XXXX
Assinado de forma
Indaial, 09 de março de 2023
Assinado de forma digital por
digital por XXXXX XXXX
MOSER:0452 MOSER:04525171928
Dados: 2023.03.10
JONES CASSIO
POFFO:02350438937
JONES CASSIO POFFO:02350438937
5171928
08:13:32 -03'00'
Dados: 2023.03.09 17:58:19 -03'00'
MUNICÍPIO DE INDAIAL Xxxxx Xxxx Xxxxx Contratante | P3 ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA Jones Cassio Poffo Contratada |
Testemunhas:
Assinatura: Nome Legível: CPF.:
Assinatura: Nome Legível: CPF.: