CONTRATO ADMINISTRATIVO N°004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0042021 DISPENSA N° 003/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°004/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL MONTE ALEGRE PARÁ E A EMPRESA A V XXXXXXXX XX XXXXX ME, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL MONTE ALEGRE - PARÁ, órgão da Administração Direta do Município de Monte Alegre Pará, com personalidade jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, na cidade de Monte Alegre- Pará, inscrita no CNPJ sob n° 10.222.495/0001-57, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade no 3334770 e do CPF n°000.000.000-00, domiciliado e residente, na cidade de Monte Alegre- Pará, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa A V COUTINHO DA SILVA ME., sediada nesta cidade na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob n° 24.761.414/0001- 00, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, RG n° 4777450 PC/PA, domiciliado e residente na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato é regido pela Lei no 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883/94, bem como às disposições de direito privado aplicáveis à matéria.
2.CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O presente contrato decorre da dispensa de licitação, processada sob o n° 003/2021.
3.CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre, conforme itens e especificações descritas no Termo de Referência constante no Processo Administrativo n° 0042021. Conforme descrição e preços:
MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
ITEM | UND | QTDE | DISCRIMINAÇÃO | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | UND | 80 | ARQUIVO MORTO modelo ofício, em papelão ondulado de alta qualidade e com puxador. | 4,50 | 360,00 |
02 | RESMA | 250 | PAPEL formato A4, cor branca ou extra branca, dimensões 210 x 297 mm, quantidade de folhas por pacote 500 | 18,25 | 4.562,50 |
03 | CX | 25 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0.7mm, com área de grip ergonômico, ponta metálica, corpo transparente e tinta na cor azul. | 36,00 | 900,00 |
04 | CX | 15 | CLIPES N°4/0 NIQUELADO (caixa c/ 100 unidades) | 3,50 | 52,50 |
05 | CX | 15 | CLIPES N°6/0 NIQUELADO (caixa c/ 100 unidades) | 3,60 | 54,00 |
06 | CX | 10 | CLIPES N°8/0 NIQUELADO (caixa c/ 50 unidades) | 4,25 | 42,50 |
07 | UND | 20 | DVD - R VIRGEM, com velocidade de gravação 16x e capacidade de gravação de dados de 4,7Gb. | 1,50 | 30,00 |
08 | UND | 400 | ENVELOPE (tam. A4) | 0,50 | 200,00 |
09 | UND | 200 | ENVELOPE (tam. 18,5x25,5cm) | 0,40 | 80,00 |
10 | UND | 20 | ENVELOPE DE PAPEL para CD/DVD, com visor transparente, cor branco. (capa de papel p/ dvd) | 0,20 | 4,00 |
11 | UND | 10 | FITA DUREX ADESIVA TRANSPARENTE (18x40m) | 1,40 | 14,00 |
12 | UND | 10 | FITA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE (45mmx45m) | 4,50 | 45,00 |
13 | CX | 05 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 GALVANIZADO (caixa c/5000 unidades) | 5,50 | 27,50 |
14 | CX | 05 | GRAMPO TRILHO METALIZADO | 6,00 | 30,00 |
15 | CX | 03 | LÁPIS preto n° 2, redondo | 42,00 | 126,00 |
16 | UND | 03 | LIVRO DE ATA C/ 200 PÁGINAS numeradas, sem margem. | 24,00 | 72,00 |
17 | UND | 03 | LIVRO DE ATA C/ 100 PÁGINAS numeradas, sem margem. | 14,00 | 42,00 |
18 | UND | 04 | LIVRO DE PROTOCOLO de correspondências ¼ com 100 folhas | 10,50 | 42,00 |
19 | UND | 20 | MARCADOR DE TEXTO (cor amarelo) | 2,20 | 44,00 |
20 | PCT | 20 | PAPEL CASCA DE OVO formato A4, cor branca. Pacote com 50 folhas. | 17,00 | 340,00 |
21 | UND | 90 | PASTA AZ LOMBO LARGO | 12,50 | 1.125,00 |
22 | UND | 60 | PASTA AZ LOMBO ESTREITO | 11,00 | 660,00 |
23 | UND | 50 | PASTA GRAMPO TRILHO, confeccionado em polipropileno, modelo pasta ofício, nas dimensões: 240 mm x 345 mm x 0,30 mm, cor transparente. | 2,50 | 125,00 |
24 | UND | 150 | PASTA SUSPENSA com 02 hastes plásticas, 01 grampo plástico, visor e etiqueta | 2,65 | 397,50 |
25 | UND | 40 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA, Voltagem 1,5. | 1,80 | 72,00 |
26 | UNID | 15 | RÉGUA ACRÍLICA, cor transparente, tamanho 30 cm | 0,90 | 13,50 |
27 | UNID | 02 | COLA BRANCA, cola a base de P.V.A., não tóxica e lavável, 90g. | 1,65 | 3,30 |
28 | UNID | 02 | TESOURA, com lâmina em aço inox e cabo em polipropileno, tam. 8 polegadas. | 11,00 | 22,00 |
29 | UNID | 02 | TINTA P/ CARIMBO, tinta a base de água para uso em almofadas para carimbos, 30ml. | 4,50 | 9,00 |
30 | UNID | 03 | GRAMPEADOR 26/6, em metal, com capacidade minima p/ 25 folhas. | 18,00 | 54,00 |
31 | Bloco | 50 | BLOCO ADESIVO DE NOTAS. TAMANHO: 38mm X 51mm, bloco com 100 folhas. | 4,30 | 215,00 |
32 | Bloco | 20 | BLOCO ADESIVO DE NOTAS. TAMANHO: 47,6 m X 47,6mm, bloco com 400 folhas. | 11,00 | 220,00 |
33 | Bloco | 50 | MARCADOR ADESIVO DE PÁGINAS. Tamanho 11,9mm X 43,2mm, bloco com 100 folhas. | 6,90 | 345,00 |
34 | UNID | 30 | PASTA PLÁSTICA FINA COM ELÁSTICO. Pasta com aba elástico polipropileno Oficio. | 2,50 | 75,00 |
35 | UNID | 04 | ALMOFADA PARA CARIMBO. Almofada para carimbo n. 3 com tampa. | 9,00 | 36,00 |
36 | PCT | 03 | PORTA DOCUMENTO TRANSPARENTE. Tamanho 105x75mm pacote com 10 unidades | 10,00 | 30,00 |
37 | UNID | 03 | LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS. Livro de ponto 100 folhas, 2 assinaturas, capa dura. | 19,00 | 57,00 |
TOTAL GLOBAL R$ | 10.527,30 |
4.CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os materiais especificados no Termo de Referência deverão ser entregues quando solicitados, por meio de requisição devidamente autorizada e diretamente na Câmara Municipal, deste Município.
4.2. No ato da entrega a Contratante, se resguarda do direito de não receber os produtos que não estejam conforme as cláusulas e condições contratuais.
5.CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA
5.1. O prazo e as condições de garantia dos produtos fornecidos não deverão ser inferiores a 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data de recebimento dos mesmos.
6.CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
6.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Oitava e Nona, deste Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer à CONTRATANTE os materiais de expediente objeto do presente contrato, nas quantidades e discriminações constantes da sua proposta de preços na dispensa de licitação;
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
8.CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1. O valor total do fornecimento ora contratado é de R$ 10.517,30 (Dez mil, quinhentos e dezessete reais e trinta centavos) constante da proposta mais vantajosa, anexada aos autos do processo, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, desde que efetiva e comprovadamente fornecidos em perfeitas condições de uso.
8.2. Os preços ajustados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do Contrato.
8.3.Todos os impostos, taxas e demais encargos de quaisquer naturezas, deverão estar incluídos nos preços unitários dos produtos cotados pela Contratada e objeto do contrato, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
9.CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente da entrega dos materiais solicitados pela Câmara Municipal, e com apresentação da fatura no Setor Financeiro da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, devidamente atestada e visada pelo setor responsável.
10.CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021, Atividade 01 031 0001 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16 Material de Expediente.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PESSOAL EMPREGADO
11.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
12.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas, ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa, no percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), por cada dia de atraso na entrega dos produtos, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais.
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
13.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
13.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
13.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
13.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei no 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se neste instrumento transcritos fossem.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Fica designado como Fiscal do Contrato, o servidor Rayan Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ao qual competirá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, bem como dirimir as dúvidas que surgirem e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n° 8.666/93;
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito foro da cidade de Monte Alegre, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Monte Alegre - Pará, 03 de março de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
A V XXXXXXXX XX XXXXX ME ADSON VERGILIO XXXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
RG:
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