PRIMEIRO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CONVÊNIO n° 002/2017
Processo n° 2022-S4N4H
PRIMEIRO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
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Junta Comercial Do Estado Do Rio Grande Do Norte (JUCERN) E a Junta Comercial Do Estado Do Espirito Santo (JUCEES), tendo por objeto a manutenção da REDESIM no Estado do Espirito Santo.
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, pessoa jurídica integrante da administração indireta do Governo do Estado, inscrita no CNPJ n° 08.234.841/0001-75, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx - XX, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, e CPF n° xxxxxxxxxxx e a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo — JUCEES, pessoa jurídica integrante da administração indireta do Governo do Estado, inscrita no CNPJ n° 28.152.080/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Vitória, Espírito Santo, CEP. 29056-933, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, sxxxxxxx, Axxxxxxx, portador do CPF n°. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxx/ES, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO de n° 002/2017 que tem por objeto a manutenção da REDESIM no Estado do Espirito Santo e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica n•- 002/2017, pelo prazo de 60(sessenta) meses, a contar de 30/09/2022.
1.2 - O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante deste, delimita o objeto, bem como define as metas e cronograma e as diretrizes das açôes.
CLÁSULA SEGUNDA — DA PROTEÇÃO DE DADOS
2.1 - Os CONVENENTES reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposiçôes da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como JUCEES - Av. Nossa Senhora da Penha, no 1915, Santa Lúcia, Vitória, ES CEP 29056-933 |
(00) 0000-0000 I ••x.xxxxxx.xx.xxx.xx das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
2.2 - 0s CONVENENTES se comprometem a somente utilizar as informaşôes e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
2.3 — 0s CONVENENTES se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
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2.4 - 0s CONVENENTES adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável. Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
3 - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória, 19 de julho de 2022.
DE
XXXXXX XXXXXX ssinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:
XXXXXXXX: Dados: 2022.07.29
16:07:59 -03’00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente da Jucees
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretor Presidente da Xxxxxx
ANEXO I
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PLANO DE TRABALHO
1 — DADOS DO CONVENENTE
Entidade: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte — JUCERN CNPJ: n° 08.234.841/0001-75
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx - RN Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Cargo Ou Função: Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. 2 - DADOS DO CONVENIADO
Entidade: Junta Comercial do Estado do Espírito Santo — JUCEES CNPJ: n' 28.152.080/0001-10
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX. 29056-933, Vitória/ES Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Cargo Ou Função: Diretor Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
2 - DESCRIÇÃO O OBJETO
Período de Execução: 60 (sessenta meses a contar da data de publicação do convênio no DIO. Objeto: Cessão de uso do software SIGFáciI.
Justificativa: A evolução tecnológica dos últimos anos mostrou que o sistema integrador utilizado atualmente pela Junta Comercial do Estado do Espirito Santo — JUCEES atende aos anseios da Instituição e da sociedade.
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Nesse diapasão, tornou-se a evidente necessidade de manutenção do sistema em questão, uma vez que atende a evolução tecnológica e procedimental para os atos de Registro de Crédito.
Em razão disso, um novo estudo comparativo entre sistemas integrados existentes demonstrou ser o SIGFáciI a melhor ferramenta para atender o objetivo.
A fim de manter tal sistema, é imperioso o primeiro aditivo com a JUCERN para continuidade da cessão de uso do sistema referido.
2 — CRONOGRAMA DE TRABALHO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | início | Fim | |||
Disponibilização de acesso ao uso do SIGFáciI pela JUCEES | Disponibilização para uso do sistema SIGFáciI para a JUCEES, objetivando a plena manutenção e implantação da REDESIM no Estado do Espírito Santo, pelo prazo do Convênio. | Não se aplica | Não se aplica | 03 dias após assinatura do convênio | ||
Implantação do | ||||||
sistema | ||||||
Integrador da | ||||||
REDESIM no | Implantação do sistema SIGFáciI no | |||||
Instituto de Meio | IEMA, visando a emissão de dispensa | 3 dias após | ||||
ambiente Estadua | de atividades e licenciamento | assinatura do | ||||
(IEMA) | ambiental no Sistema. | Não se aplica | Não se aplica | convênio | ||
Implantação da | ||||||
automatização da | ||||||
resposta | ||||||
automática da | Implantação da automatização da | |||||
consulta de | resposta das consultas prévias dos | 3 dias após | ||||
viabilidade | municípios, visando a diminuição do | assinatura do | ||||
locacional | tempo de abertura de empresas | Não se aplica | Não se aplica | convênio | ||
Disponibilização de acesso ao | ||||||
sistema de | Disponibilização para uso do sistema | |||||
gerenciamento de | de dados estatísticos (BI) do | 3 dias após | ||||
dados estatísticos | SIGFáciI para a JUCEES, objetivando | assinatura do | ||||
(BI) | o monitoramento e gestão | Não se aplica | Não se aplica | convênio |
JUCEES — Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxxx,XX XXX 00000- 000 | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 2022-NH1 MF9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/08/2022 08:28 PÃGINA 5 / 6
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXX XXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II
01022000003 - JUCEES - GOVES
assinado em 15/08/2022 08:28:37 -03:00
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