DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 8/2024 TERESINA - PI, 11 de janeiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 06
NOMEAÇÕES 12
PORTARIAS 56
CONTRATOS 84
LICITAÇÕES 90
TERMOS 91
EXTRATOS 94
AVISOS 109
ERRATAS 116
ADITIVOS 117
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 128
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 129
ATAS 136
LICENÇAS AMBIENTAIS 175
LEIS
LEI Nº 8.275, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ong Projeto Vivo, com sede na cidade de Cajueiro da Praia-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Púbica a Associação Ong Projeto Vivo, CNPJ Nº 21.037.373/000107, com sede na cidade de Cajueiro da Praia-PI.
Art. 2º Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 010644600
(Transcrição da nota LEIS de Nº 707, datada de 11 de janeiro de 2024.)
LEI Nº 8.291, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra.
Art. 2º A Política Estadual de Saúde Integral da População Negra é norteada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Legislação Federal aplicável à espécie, em especial pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e pela Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, editada pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º A Política Estadual de Saúde Integral da População Negra reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - não-discriminação por motivo de raça, cor, descendência, nacionalidade, naturalidade, origem étnica ou social, gênero, orientação ou condição sexual e faixa etária;
III - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer natureza. Art. 4º São diretrizes da Política Estadual de Saúde Integral da População Negra:
I - inclusão dos temas “Racismo” e “Saúde da População Negra” nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS em que o estado do Piauí atue como organizador, colaborador ou parceiro, e no exercício do controle social na saúde;
II - ampliação e fortalecimento da participação das lideranças de movimentos sociais negros nas instâncias de controle social das políticas de saúde em que o estado do Piauí atue, em consonância com os princípios da gestão participativa do Sistema Único de Saúde - SUS, adotados no Pacto pela Saúde;
III - incentivo à produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
IV - incentivo ao reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas, comprovados cientificamente, ressaltando o pioneirismo da ancestralidade da população negra na adoção de tais saberes e práticas;
V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde, no âmbito do estado do Piauí;
VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que contribuam para a redução das vulnerabilidades e fortalecimento de uma identidade negra positiva;
VII - fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra privada de liberdade e em conflito com a lei.
Art. 5º Constituem objetivos da Política Estadual de Saúde Integral da População Negra:
I - promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico- raciais, a prevenção e o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e nos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do estado do Piauí;
II - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros e em situação de rua, às ações e aos serviços de saúde;
III - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas rurais e ribeirinhas às ações e aos serviços de saúde;
IV - garantir e ampliar o acesso das populações quilombolas às ações e aos serviços de saúde;
V - garantir e ampliar o acesso da população negra às políticas e aos programas que contemplem ações de cuidado, atenção e proteção voltadas às doenças mais prevalentes nesse grupo étnico, a exemplo da anemia falciforme, diabetes mellitus tipo II, hipertensão arterial e deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase;
VI - garantir a inclusão das necessidades de saúde da população negra nos programas e ações das Redes Integradas de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do estado do Piauí;
VII - garantir a educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do estado do Piauí, considerando as necessidades de saúde da população negra;
VIII - incluir o tema “Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual”, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do estado do Piauí, e no exercício do controle social;
IX - aprimorar a obtenção de dados para os sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito raça/cor nos instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos próprios, conveniados e contratados com o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do estado do Piauí;
X - identificar e utilizar as necessidades de saúde da população negra como um dos critérios de planejamento e definição de prioridades;
XI - definir e pactuar, junto aos demais Poderes do Estado, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;
XII - identificar e incluir as práticas tradicionais e as culturas de matriz africana e das benzedeiras, quando cientificamente comprovadas, na promoção e prevenção de agravos à saúde da população negra;
XIII - desenvolver intersetorialmente estratégias de redução dos índices de mortalidade da juventude negra, especialmente voltadas àquelas que estão em conflito com a lei;
XIV - desenvolver intersetorialmente estratégias de atenção integral à saúde da população negra em privação de liberdade;
XV - desenvolver intersetorialmente estratégias de redução dos índices de mortalidade da mulher negra;
XVI - desenvolver estratégias de redução dos índices de morbimortalidade, considerando o aspecto geracional da população negra.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Para a consecução da finalidade prevista no artigo 1º desta Lei, compete ao estado do Piauí: I - implementar esta Política no âmbito estadual;
II - coordenar, monitorar e avaliar a implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
III - garantir a inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde, no Planejamento Plurianual setorial e nos correspondentes Relatórios de Gestão, em consonância com as realidades locais e territoriais, em alinhamento ao disposto na Portaria no 992, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde;
IV - identificar as necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e estabelecer cooperação técnica com os Municípios, considerando as oportunidades;
V - garantir o funcionamento do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra;
VI - apoiar a criação e o funcionamento da instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;
VII - aprimorar os processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores do
Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do estado do Piauí, para atendimento das necessidades de saúde da população negra;
VIII - identificar e estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
IX - auxiliar na elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
X - apoiar os processos de educação popular em saúde destinados as ações de promoção da saúde integral da população negra;
XI - fortalecer a gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XII - articular, intra e intersetorialmente, parcerias com instituições governamentais e não- governamentais, com vistas a efetivação desta Política;
XIII - instituir mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra;
XIV - incluir e qualificar o quesito raça/cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do estado do Piauí;
XV - implementar ações de combate ao preconceito institucional com a definição de metas específicas no Plano Estadual de Saúde e nos correspondentes Termos de Compromisso de Gestão;
XVI - fortalecer a atenção à saúde integral da população negra, em todas as fases do ciclo de vida, sem distinção de gênero;
XVII - estabelecer metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;
XVIII - fomentar a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre agravos e acesso da população negra aos serviços de saúde;
XIX - fortalecer, intra e intersetorialmente, as políticas e os programas que considerem as necessidades específicas de adolescentes, jovens e adultos negros em conflito com a lei;
XX - fortalecer, intra e intersetorialmente, as políticas e os programas que considerem as necessidades específicas da população negra privada de liberdade;
XXI - assegurar o acesso da população negra às políticas e aos programas que contemplem ações de cuidado, atenção e proteção voltadas às doenças mais prevalentes nesse grupo étnico, a exemplo da anemia falciforme, diabetes mellitus tipo II, hipertensão arterial e deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Política de que trata esta Lei será implementada pela Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e com a Secretaria de Estado da Educação, bem como com os demais órgãos e entidades estaduais e municipais, observando as políticas municipais de saúde.
Art. 8º O Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra será a instância de monitoramento social do desenvolvimento das ações da Política Estadual de Saúde Integral da População Negra.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado (assinado digitalmente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 010697196
(Transcrição da nota LEIS de Nº 709, datada de 11 de janeiro de 2024.)
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Ofício nº 010368387/2023/PC/PJUD/GAB/PGE-PI, de 11 de
dezembro de 2023, e o Despacho PGE- PI/GAB/OFICIOS nº 2820/2023, de 12 de
dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, registrados no SEI 00003.007434/2023-13,
R E S O L V E nomear, por força de decisão judicial com trânsito em julgado proferida no Processo nº 0001518-14.2011.8.18.0050, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Esperantina, AURIGINA AGUIAR MELO, para exercer o cargo de Agente Operacional de Serviços, especialidade: Auxiliar de Serviços Gerais, e XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, para exercer o cargo de Agente Operacional de Serviços, especialidade: Auxiliar de Serviços de Vigilância, ambos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Administração, com lotação no Município de Morro do Chapéu do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente )
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente ) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente )
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 010469942
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 706, datada de 11 de janeiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 32/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 08 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e o Ofício de Cumprimento nº 010650720/2024/PC/PJUD/GAB/PGE-PI, de 05 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado, registrados
no SEI nº 00003.007739/2023-17,
R E S O L V E agregar, sub judice, em virtude de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0863022-86.2023.8.18.0140, em tramite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o policial militar abaixo identificado, sem perda do vínculo e vencimentos na Corporação Militar, durante sua participação no curso de Formação da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Nº | Posto/Graduação | RGPM | NOME | DATA DE ÍNICIO DA AGREGAÇÃO |
1 | Soldado PM | 10.16068-23 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 27 de dezembro de 2023 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado digitalmente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 010696112
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 708, datada de 11 de janeiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.633, de 22 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, incisos IV, IX e XIV do Regulamento da ADAPI, aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.255, de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir um selo estadual de qualidade aos produtos artesanais de origem vegetal, oriundos da agricultura familiar e de produtores de pequeno porte; e
CONSIDERANDO o Despacho nº 23/2024/ADAPI-PI/DG/DTO, de 09 de janeiro de 2023, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00309.002347/2023-27,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 22.633, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta o art. 1º e seu parágrafo único, art. 3º e incisos, §2° do art. 6º, art. 7º e arts. 13 ao 15, da Lei no 7.755 de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no Estado do Piauí, e dá outras providências." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.633, de 22 de dezembro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
ANEXO ÚNICO
SEI nº 010701883
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 710, datada de 11 de janeiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.085787/2023-47, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, do cargo efetivo de Professor, classe SE, nível I, 20 horas semanais, Matrícula nº 321101-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, lotado na Unidade Escolar João de Assis Marques, Luzilândia - PI, 2ª GRE, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração SEI nº 010703818
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 711, datada de 11 de janeiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.085505/2023-10, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXX XXXXXX, do cargo efetivo de Agente Técnico de Serviço, Classe III, Padrão B, 40 horas semanais, Matrícula nº 157049-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, lotado na Unidade Escolar Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, município de Xxxxxx Xxxxxx - PI, 14ª GRE, Bom Jesus - PI, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração SEI nº 010703905
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 712, datada de 11 de janeiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF ***.105.773-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010707059
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX , CPF ***.164.853-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS- 2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010707164
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXX XXXX,
CPF ***.983.373-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010712571
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX , CPF ***.462.093-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716320
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.305.963-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010716321
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , CPF
***.456.813-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716322
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.323.823-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716323
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXX XXXXX , CPF
***.971.293-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716324
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX , CPF ***.169.813-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716325
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, CPF ***.981.593-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010716328
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX , CPF ***.602.883-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716330
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, JACIONES DA XXXXX XXXXXX, CPF ***.393.623-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716331
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, JEFERSON XXXX XXXX , CPF
***.224.133-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716333
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF ***.946.973-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716455
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXX XX XXXXXXX , CPF
***.061.663-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 02/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716454
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF ***.714.773-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716458
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF ***.925.103-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716460
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF
***.903.323-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716461
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX , CPF
***.406.383-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716462
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXX, CPF ***.599.993-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716463
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , CPF
***.840.513-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716471
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF ***.871.283-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716475
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXX XXXXXX , CPF
***.932.183-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716812
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX , CPF ***.902.433-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716835
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF ***.191.733-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716850
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF ***.347.423-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716851
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF ***.849.345-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716852
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF ***.132.613-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716853
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.330.363-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716854
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF ***.904.743-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716855
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF ***.269.503-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716859
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.052.733-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716876
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.203.873-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716896
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF ***.661.633-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716910
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF
***.579.928-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716930
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , CPF ***.757.743-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716947
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF
***.210.144-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716973
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF ***.643.943-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010716992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF
***.803.733-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , CPF ***.273.993-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717038
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF ***.905.763-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Coordenador, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717067
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF ***.880.333-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717889
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.049.943-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717903
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF ***.006.383-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717924
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF ***.735.013-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717933
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF ***.545.423-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010717951
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX , CPF ***.941.473-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
SEI nº 010718064
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX , CPF ***.941.473-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719382
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.878.123-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719391
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XX XXXXX XXXXXXX , CPF
***.495.413-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719395
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXX XX XXXXX DOS ANJOS , CPF ***.800.443-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719399
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, CPF ***.779.193-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719407
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.885.073-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010719413
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF ***.280.493-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719420
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.242.193-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719429
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, REGIS XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , CPF ***.057.253-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719435
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF
***.688.689-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 11/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010719443
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ARTÉFIO XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF ***.162.143-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010720299
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX , CPF ***.365.933-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/01/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/01/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 010720302
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 714, datada de 11 de janeiro de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 17/2024
Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato nº126/2023 Referente ao RDC Eletrônico nº 034/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Nº126/2023, celebrado entre a SEDUC e a empresa MARATHOAN
CONSTRUTORA LTDA, que trata Empreitada por Preço Unitário , a obra de Reforma e reconstrução da U.E Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nunes de Queiroz, no Município de Morro do Chapéu - PI, no bojo do RDC Eletrônico nº 034/2023.
NOME DO SERVIDOR | CONDIÇÃO | CPF |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | FISCAL | ***.099.153*** |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | GESTOR | ***.427.343*** |
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante os órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina -PI, 10 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 632, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 129, de 10 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Social, Matrícula funcional nº 320067-1, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotada no
Hospital Regional Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-HRMSS, no município de Bom Jesus/PI, para que a mesma preste seus serviços junto ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxx-HGV, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 637, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria nº 001/2024 Teresina, PI, 10 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Revogar a servidora XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 319252-X, como fiscal e o servidor XXXXX XXXXXXX DO REGO, matrícula nº 374324-1, como gestor para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.
Art.2º. Designar a servidora XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 319252-X, como fiscal e ABRAÃO HOLLYFILDY XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 402208-4, como gestor para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/01/2024. Art. 4º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2024..
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria nº 002/2024 Teresina, PI, 10 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Revogar o servidor XXXXX XXXXXXX DO REGO, matrícula nº 374324-1, como fiscal e a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 372976-1, como gestora para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a ARAUJO E ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP.
Art.2º. Designar o servidor ABRAÃO XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 402208-4, como fiscal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 372976-1, como gestora para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a ARAUJO E ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/01/2024. Art. 4º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2024..
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria nº 003/2024 Teresina, PI, 10 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 255231-x, como fiscal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 372976-1, como gestora para compor o quadro de Xxxxxx e Fiscalização de Contratos, referente ao SUPRIMENTO DE FUNDOS (TERESINA, PICOS E PARNAÍBA)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo ao dia a partir de 01/11/2023. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2024..
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria nº 004/2024 Teresina, PI, 10 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 372285- 6, como fiscal e XXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 255231-x, como gestor para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a KING SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo ao dia a partir de 01/11/2023. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2024..
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 641, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 12/2024
Xxxxxxxx(PI), 09 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base noartigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a
presidência da primeira, compora Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidadesadministrativas descritas no Processo SEI nº 00011.013358/2021-14 alusivo à Empresa INFORMOVEIS DISTRIBUIDORADE INFORMATICA E
ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 13.015.273/0001-51, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 09 de
janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 654, datada de 11 de janeiro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PORTARIA Nº 01 - GDG DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmenteconferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, que estabelece normas para concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora XXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula nº 385784-X, como Tomador de Suprimento de Fundos da 1ª CIRETRAN - Parnaíba, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 2º. Designar o servidor ORDENIO XXXXX XXXXXX, matrícula nº 377923-8, como Tomador de Suprimento de Fundos da 2ª CIRETRAN – Campo Maior, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 3º. Designar a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX, matrícula nº 374386-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 3ª CIRETRAN – Floriano, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 4º. Designar o servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 377917-3, como Tomador de Suprimento de Fundos da 4ª CIRETRAN – Picos, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 5º. Designar a servidora XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 376243-2, como Tomador de Suprimento de Fundos da 5ª CIRETRAN – Piripiri, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 6º. Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 377918-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 6ª CIRETRAN – Valença, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 7º. Designar o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 377920-3, como Tomador de Suprimento de Fundos da 7ª CIRETRAN – Oeiras, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 8º. Designar o servidor XXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO, matrícula nº 377922-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da 8ª CIRETRAN – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 9º. Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 377921-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 9ª CIRETRAN – Bom Jesus, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 10. Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 376245-9, como Tomador de Suprimento de Fundos da 10ª CIRETRAN – Corrente, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 11. Designar o servidor XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, matrícula nº 209768-X, como Tomador de Suprimento de Fundos da 11ª CIRETRAN – Uruçuí, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí- DETRAN/PI.
Art. 12. Designar a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 385786-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 12ª CIRETRAN – São João do Piauí, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 13. Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 381173-5, como Tomador de Suprimento de Fundos da 13ª CIRETRAN – Esperantina, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 14. Designar a servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula nº 016383-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da 14ª CIRETRAN – Guadalupe, do Departamento Estadual de Trânsito do
Piauí-DETRAN/PI.
Art. 15. Designar a servidora CLEYDE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 376242-4, como Tomador de Suprimento de Fundos da 15ª CIRETRAN – Água Branca, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 16. Designar o servidor XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 377916-5, como Tomador de Suprimento de Fundos da 16ª CIRETRAN – Barras, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí- DETRAN/PI.
Art. 17. Designar o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 381175-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 17ª CIRETRAN – Canto do Buriti, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 18. Designar o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 378824-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 18ª CIRETRAN – Luzilândia, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 19. Designar o servidor XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 385785-9, como Tomador de Suprimento de Fundos da 19ª CIRETRAN – Paulistana, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 20. Designar o servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 381171-9, como Tomador de Suprimento de Fundos da 20ª CIRETRAN – Fronteiras, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 21. Designar o servidor XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 391789-4, como Tomador de Suprimento de Fundos da 21ª CIRETRAN – Altos, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 22. Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 381170-X, como Tomador de Suprimento de Fundos da 22ª CIRETRAN – Piracuruca, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 23. Designar o servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 377919-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da 23ª CIRETRAN – Xxxx xx Xxxxxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 24. Designar o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 378241-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 24ª CIRETRAN – União, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 25. Designar o servidor XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 378243-3, como Tomador de Suprimento de Fundos da 25ª CIRETRAN – Xxxxxxx Xxxxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 26. Designar o servidor TALLYSON XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 378245-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da 26ª CIRETRAN – Amarante, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 27. Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 378310-3, como Tomador de Suprimento de Fundos da 27ª CIRETRAN – Xxxxx XX, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 28. Designar a servidora XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 385784-X, como Tomador de Suprimento de Fundos da 28ª CIRETRAN – Regeneração, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 29. Designar a servidora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 381169-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 29ª CIRETRAN – Xxxxxxxxx Xxxxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 30. Designar o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 376246-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 30ª CIRETRAN – Padre Xxxxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 31. Designar o servidor XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 344595-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da 31ª CIRETRAN – Itaueira, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 32. Designar o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 378242-5, como Tomador de Suprimento de Fundos da 32ª CIRETRAN – Xxxxx Xxxx, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 33. Designar o servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 378247-6, como Tomador de Suprimento de Fundos da 33ª CIRETRAN – Simões, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 34. Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 378311-1, como Tomador de Suprimento de Fundos da 34ª CIRETRAN – Jaicós, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 35. Designar o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 402201-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 35ª CIRETRAN – Cocal, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 36. Designar o servidor XXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 391791-6, como Tomador de Suprimento de Fundos da 36ª CIRETRAN – Inhuma, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí- DETRAN/PI.
Art. 37. Designar o servidor XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX , matrícula nº 401276-3, como Tomador de Suprimento de Fundos da 38ª CIRETRAN – Castelo do Piauí, do Departamento Estadual de
Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 38. Designar o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , matrícula nº 377915-7, como Tomador de Suprimento de Fundos da 39ª CIRETRAN – Bertolinea, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 39. Designar o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX , matrícula nº 381168-9, como Tomador de Suprimento de Fundos da 40ª CIRETRAN – Itainópolis, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 40. Designar a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , matrícula nº 378246-8, como Tomador de Suprimento de Fundos da 41ª CIRETRAN – Curimatá, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI.
Art. 41. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 657, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 1412/2023/PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0841646-44.2023.8.18.0140, do Juízo da 2º Vara da Comarca de Teresina/PI, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.007435/2023-50, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2021.07.1717P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma SUB JUDICE, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, I da CF/1988 com redação da EC nº 41/2003 c/c art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei nº 6.743/2015, Lei Federal n.º 10.887/2004 e o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL,
Padrão B, INATIVO vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA, matrícula n.º 0402974, falecido em 15/07/2019.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO . | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16. | 2.796,60 | |||||
PROVENTOS . | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI 6.410/13 C/C ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16. | 5.641,64 | |||||
TOTAL | 8.438,24 | ||||||
APURAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
(8.438,24 - 5.839,45) * 0,70 + 5.839,45 = 7.658,60 | |||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 7.658,60 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 04/11/1964 | Filha Inválida | ***.280.403- ** | 14/12/2023 | SUB JUDI CE | 100,00 | 7.658,60 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/12/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência Em Exercício
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 665, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003463/2023-73.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) GERMANA XXXX XXXXXXX DIÓGENES PESSOA, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 282795-6, portadora do CPF
nº 857.***.***-1*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí- DPE/PI, Data Exercício: 17/01/2005.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 30/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 11.229,00 (Onze mil, duzentos e vinte e nove reais) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 667, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0009/2024/PIAUIPREV TERESINA, 04 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.177904P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, outrora ocupante do cargo SERVENTE CLASSE "A", INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula
n.º 0546780, falecido em 04/05/2023, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº7.713/2021 | 1.154,05 |
COMPLEMENTO SALÁRIOMÍNIMO NACIONAL - | Art. 7º, VII da CF/88 | 86,75 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 79,20 |
TOTAL | 1.320,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.320,00 * 50% = 660,00 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 132,00 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 792,00 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATANASC. | DEP. | CPF | DATAINÍCIO | DATAFIM | %RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 24/01/1959 | Cônjuge | XXX.045.553- XX | 04/05/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 792,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência Em Exercício
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 668, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003393/2023-53.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 1598716, portadora do CPF nº 922.***.***-28, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 09/08/2004.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
CALCULADO EM 22/11/2023 VALOR (R$)
FUNDAMENTAÇÃO
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019.
R$ 18.151,14 (Dezoito mil, cento e cinquenta e um reais e quatorze centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 669, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA
Portaria Nº 16.145/2023-GS Teresina, 13 de dezembro de 2023.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 38/2023 (SEI Nº 00114.000270/2022-57), firmado com a empresa ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA
cujo extrato foi publicado no DOE nº 234, no dia 11/12/2023, tendo como objeto a execução de obras de construção da Casa da Mulher Brasileira, Tipo IV, no município de Picos-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360267-2, para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Heitor Abreu Moura matrícula nº 360.054-8, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº
38/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 38/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a
aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 38/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 13 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 673, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 18, de 10 de janeiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.000780/2024-41,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Vice-reitor, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 170657-8, para responder pela Reitoria, no período de 10 a 12/01/2024, em razão do afastamento do Reitor, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268431-4, por motivo de viagem para realização de parceria entre a Universidade Estadual do Piauí - UESPI e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 674, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003392/2023-17.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016,
com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 170228-9, portadora do CPF nº 714***.***-0*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 02/12/2005.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 13/11/2023VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 17.657,94 (Dezessete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 676, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV PORTARIA Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003448/2023-25.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 169497-9, portadora do CPF nº 800.***.***-5*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 04/02/2005.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 29/11/2023VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 15.042,24(Quinze mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 42/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 677, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS PORTARIA Nº 03/2024/SETRANS/PI
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.782, de 28 de março de 2016;
CONSIDERANDO que a empresa Mazuad Autolocadora e Logística Ltda, inscrita no CNPJ 09.192.288/0001-18, solicitou em 19/06/2023 o pagamento das faturas referentes aos períodos 02/01/23 A 02/02/23; 02/02/23 A 02/03/23; 02/03/23 A 02/04/23; 02/04/23 A 02/05/23; 02/04/23 A
19/04/23; 02/05/23 A 02/06/23; 02/06/23 a 19/06/23 e 02/06/23 a 07/06/23, conforme o processo n° SEI 00319.002199/2023-21.
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de sindicância investigativa para apuração da solicitação apresentada, de eventuais responsáveis e posterior pagamento das faturas vencidas pela prestação dos serviços, sob risco de enriquecimento ilícito do Estado;
RESOLVE:
1. Instaurar Sindicância Investigativa para apuração das possíveis irregularidades na prestação dos serviços sem respaldo de vigência contratual;
2. Designar os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matricula n°371427-6 e Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula n°372205-8, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento;
3. A Comissão ora nomeada, seguirá os prazos estatuídos no art. 35 da
Lei Estadual n° 6.782/2016: 02 (dois) dias para instauração, 15 (quinze) dias para instrução e 10 (dez) dias para decisão;
4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Teresina – PI, 10 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS AVISO - SETRANS/PI
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí – SETRANS/PI decidiu tornar sem efeito a Portaria n° 054/2023 de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, n° 235/2023 de 12/12/2023, págs.87-88.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 678, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003394/2023-06.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016,
com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 282.639-9, portadora do CPF nº 062.***.***-9*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 28/02/2014.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 10/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 8.673,44 (Oito mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 38/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 680, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003395/2023-42.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 298305-2, portadora do CPF nº 010.***.***-6*, do quadro efetivo
em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 24/06/2014.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 27/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 6.753,44 (Seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 37/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 682, datada de 11 de janeiro de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL
PORTARIA GDUC Nº 001/2024
A DIRETORA DA UNIDADE CIVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, infra-assinada, em substituição, no uso de suas atribuições legais, atuando conforme Portaria de substituição GDPG N° 1.101/2023, com esteio nos artigos 6º e 7º da Portaria GDPG nº 280/2013.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI Nº 00303.000022/2024-41;
RESOLVE:
REVOGAR os efeitos da PORTARIA GDUC Nº 308/2023, a qual designou a Defensora Pública, DRA. XXXXXXX XXXXX XXXX, para SUBSTITUIR a Defensora Pública, DRA. XXXXX XXXXXX TELES DE XXXXXXXX XXXXXXX, que atua em regime de acumulação junto à 14ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, no período de 22/01/2024 a 31/01/2024, em razão da concessão de férias regulamentares desta última, referente à 2ª etapa do exercício aquisitivo do ano de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL, em Teresina, 10 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DIRETORA CÍVEL EM SUBSTITUIÇÃO DEFENSORA PÚBLICA-PI
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL
PORTARIA GDUC Nº 002/2024
A DIRETORA DA UNIDADE CIVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, infra-assinada, em substituição, no uso de suas atribuições legais, atuando conforme Portaria de substituição GDPG N° 1.101/2023, com esteio nos artigos 6º e 7º da Portaria GDPG nº 280/2013.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI Nº 00303001881/2023-76;
CONSIDERANDO a Resolução CSDPE/PI Nº 157/2023, em seu anexo I, determina que a 7ª Defensoria Pública de Família é a primeira substituta da 4ª Defensoria Pública Família;
RESOLVE:
DESIGNAR o Defensor Público, DR. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, para SUBSTITUIR a Defensora Pública, DRA. XXXXXXX XXXXX XXXX, que atua em regime de acumulação junto à 4ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, em razão da concessão de férias regulamentares desta última, referente à 2ª etapa do exercício aquisitivo do ano de 2021, com efeitos retroativos a partir da data de 08.01.2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL, em Teresina, 10 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DIRETORA CÍVEL EM SUBSTITUIÇÃO DEFENSORA PÚBLICA-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 683, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003397/2023-31.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula:197.832-2, portadora do CPF nº 786.***.***-0*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 20.05.2005.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 13/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 16.870,12 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta reais e doze centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 685, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003396/2023-97.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016,
com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 0169499-5, portadora do CPF nº 807.***.***-2*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí- DPE/PI, Data Exercício: 03/10/2005.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 13/11/2023VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 16.994,09 (Dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 687, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003447/2023-81.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) servidor(a) XXXXX XX XXXXX XXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 271843-0, portadora do CPF nº 899.***.***-9*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, Data Exercício: 24/03/2006.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 28/11/2023VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 12.491,58 (Doze mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 688, datada de 11 de janeiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 1379/2023/PIAUIPREV TERESINA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0802926-75.2022.8.18.0032, do Juízo da 1R Vara da Comarca de Picos, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.007457/2023-10, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2021.07.1549P,
RESOLVE
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo NÍVEL AUXILIAR - MOTORISTA, Classe III, Padrão E, ATIVO, vinculado ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula n.º 0420778,
falecido em 05/09/2021.
DEIXAR RESERVADA a cota parte correspondente a 50% do valor líquido da Pensão por Morte deixada por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, em favor da cônjuge XXXXX XXXXXX XX XXXXX, habilitada no processo 2022.07.0335P, (em trâmite nesta Fundação), na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | ART. 19 DA LEI Nº 6.846/16 C/C ART. 1º LEI Nº 6.933/16 | 1.637,01 | |||||
VPNI - LEI 6.846/16 . | ART. 20 DA LEI Nº 6.846/16 | 314,97 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL . | ART. 22 DA LEI Nº 6.846/16 | 234,02 | |||||
TOTAL | 2.186,00 | ||||||
Apuração do Cálculo | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor Médio Apurado | (519546,50 / 244 ) =2.129,29 | ||||||
Valor Base para Cálculo do Benefício | 2129,29 | ||||||
Proventos Proporcionais | |||||||
Tempo de Contribuição | 10556 (28 Anos, 11Meses e 6 Dias) | ||||||
Valor do provento apurado | 1.759,44 | ||||||
Complemento Constitucional | 0,00 | ||||||
Valor do provento* | 1.759,44 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.759,44 * 50% =879,72 | ||||||
Acréscimo de 20% da cota parte (Referente a 2 dependente(s)) | 351,88 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.231,60 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INICIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ADÃO | 28/03/1973 | COMPANHEIRA | XXX.257.483-XX | 14/12/2023 | sub judice | 50 | 615,80 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/12/2023.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência Em Exercício
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 689, datada de 11 de janeiro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 05/2024 - GDG, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGFR nº 003/2020, ANEXO XXXV e ANEXO XXXVI, que estabelece checklist de documentos e fluxograma dos processos de pagamentos indenizatórios.
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar sindicância investigativa para apurar os serviços realizados fora da vigência do contrato Nº 09/2017 e Termos Aditivos com a empresa MELO E SANTOS LTDA CNPJ 11.643.756/0001-75.
RESOLVE:
Art. 1.º Criar Comissão de sindicância investigativa para o acompanhamento, avaliação, supervisão, fiscalização e relatório final da prestação de serviços indenizatórios fora do contrato e designar como membros os servidores Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula 372582-X, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – matrícula 085400-0 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – matrícula: 026248-0, sob Presidência do primeiro, para exercerem as funções pertinentes e competências relativas ao cargo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 11 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 702, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 16/2024
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Termo de Fomento n.° 011/2023 celebrado entre a SEDUC/PI e a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003.
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n.° 13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual n.º 17.083 de 03 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores especificados para serem os representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/PI), como gestores do Termo de Fomento n.º 011/2023 firmado com a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA , inscrita no CNPJ n.º
17.531.734/0001-08, nos termos do art. 29 da Lei n.° 13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de abril de 2017.
NOME | SETOR | MATRÍCULA | CPF | |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx | GEM | 293062-5 | xxx.209.xxx-12 | |
Xxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | GEIEF | 233022-9 | xxx.470.xxx-92 |
Art. 2º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina–PI, 09 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 703, datada de 11 de janeiro de 2024.)
CONTRATOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024 | |
Nº do processo SEI | 00030.001136/2023-84 |
Fundamento legal | ART. 25, II, DA LEI 8666/93 |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI CNPJ: 06.535.926/0001-68 UG: 450201 |
Contratado | FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX. CNPJ: 07.501.328/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de instituição para a realização de estudos e pesquisas com o objetivo avaliar e dimensionar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN PI). |
Prazo de vigência | 10 de janeiro de 2024 a 10 de abril de 2025. |
Prazo de execução | 12 (doze) meses. |
Data de assinatura do contrato | 10 de janeiro de 2024. |
Valor anual | R$ 287.482,10 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos). |
Dotação orçamentária | Gestão/Unidade: 45201 Programa de Trabalho: 0103 |
Fonte de Recursos | 501 |
Natureza da Despesa | 33.90.39 |
Número NR | - |
Número RO | - |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral do DETRAN/PI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN GABINETE DA DIRETORA GERAL
ERRATA referente ao EXTRATO DE JUSTIFICATIVA/RATIFICAÇÃO ao Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 - DETRAN com a Empresa : Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX, cujo objeto é a Contratação de instituição para a realização de estudos e pesquisas com o objetivo avaliar e dimensionar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, publicada no DOE/PI, Edição nº , de 28/12/2023, página .
ONDE SE LÊ:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00030.001136/2023-84 PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II DA LEI Nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de instituição para a realização de estudos e pesquisas com o objetivo avaliar e dimensionar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN PI) com o intuito de ampliar ou diminuir os serviços de credenciamentos através de um estudo de viabilidade econômica nos setores de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Estampadoras/Emplacadoras, Vistoriadoras, Despachantes, Registro de Contratos, Parcelamento de Multas, Aulas Remotas e Sucatas, a fim de garantir um atendimento ágil, seguro e de qualidade aos cidadãos piauienses usuários do DETRAN PI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
EMPRESA SELECIONADA: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: de R$ 287.282,10 (duzentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
FONTE: 500/501
ELEMENTO DE DESPESA: 339039
PI: 4122
LEIA-SE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00030.001136/2023-84 PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II DA LEI Nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de instituição para a realização de estudos e pesquisas com o objetivo avaliar e dimensionar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN PI) com o intuito de ampliar ou diminuir os serviços de credenciamentos através de um estudo de viabilidade econômica nos setores de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Estampadoras/Emplacadoras, Vistoriadoras, Despachantes, Registro de Contratos, Parcelamento de Multas, Aulas Remotas e Sucatas, a fim de garantir um atendimento ágil, seguro e de qualidade aos cidadãos piauienses usuários do DETRAN PI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
EMPRESA SELECIONADA: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão – FADEX.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: de R$ 287.482,10 (duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
FONTE: 500/501
ELEMENTO DE DESPESA: 339039
PI: 4122
Teresina, 05 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral – DETRAN/PI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN GABINETE DA DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº 03 - GDG DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
PIAUÍ-DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 377385-0, para a função de gestor e fiscal do do contrato abaixo relacionado, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 01/2024 - Contratação de instituição para a realização de estudos e pesquisas com o objetivo avaliar e dimensionar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN PI) com o intuito de ampliar ou diminuir os serviços de credenciamentos através de um estudo de viabilidade econômica nos setores de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Estampadoras/Emplacadoras, Vistoriadoras, Despachantes, Registro de Contratos, Parcelamento de Multas, Aulas Remotas e Sucatas, a fim de garantir um atendimento ágil, seguro e de qualidade aos cidadãos piauienses usuários do DETRAN PI. Contratada: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 647, datada de 11 de janeiro de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2023 | |
Nº do processo SEI | 00117.001457/2023-29 |
Fundamento legal | A presente contratação ocorre por inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 30, I, da Lei n.º 13.303, de 2016 e Art. 143, I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí. |
Contratante | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ |
Contratado(a) | EMPRESA SYSLAE SOLUTION COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. |
CNPJ/CPF do Contratado(a) | nº 22.093.636/0001 -68 |
Objeto do Contrato | O Objeto do Presente Contrato é a Contratação de Empresa Especializada para Desenvolvimento de App Mobile na Plataforma Android e Ios para Acesso Personalizado do Sei! para os Servidores do Estado do Piauí e Suporte Técnico. |
Data de Assinatura | 18/12/2023 |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. |
Início do Prazo de Execução dos Serviços | 10 dias (dez) dias, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. |
Prazo de Execução | 6 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. |
Valor Total do Contrato | R$ 448.000,00 ( quatrocentos e quarenta e oito mil reais) |
Signatários do contrato | Pela Contratante: ELLEN GERA DE BRITO MOURA Pela Contratada: LAECYO XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí – ETIPI
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI-PI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 0159/2023
DISCIPLINA SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES, PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 68/2023, FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA SYSLAE SOLUTION COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 1° do Decreto Estadual nº 15.093/2013.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 68/2023, firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e a EMPRESA SYSLAE SOLUTION COMERCIO E
SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de APP MOBILE na plataforma ANDROID e IOS para acesso personalizado do sei! para os servidores do Estado do Piauí e suporte técnico.
NOME | MATRÍCULA | CPF | FUNÇÃO |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0194244-1 | ***.411.213-** | GESTOR |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0378467-3 | ***.891.203-** | FISCAL |
KLESYO WHENDEL XXXXX XX XXXXXXXX | 0398917-8 | ***.523.413-** | FISCAL |
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, data e hora dadas pelo sistema.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ETIPI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 713, datada de 11 de janeiro de 2024.)
LICITAÇÕES
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTEPIAUI
AVISO DE LICITAÇÃO Nº EDITAL L.E 001.2024/2024 | |
Nº do processo SEI | Processo nº 00147.001287/2023-25 |
Modalidade de Licitação | LICITAÇÃO ELETRÔNICA L.E |
Tipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: nome do órgão/entidade pública estadual | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ. |
Resumo do objeto da licitação | Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes, mediante locação de veículos automotores, para atendimento de todas as atividades desenvolvidas pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PI, bem como atender às suas subsidiárias. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | No site do TCE/PI: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, No Site da INVESTE PIAUÍ: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/ |
Data de abertura e entrega das propostas | INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 16h00min do dia 12/01/2024. LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 26/01/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 26/01/2024. DATA E A HORA DA DISPUTA/SESSÃO: Às 09h30min do dia 26/01/2024 |
Valor global estimado | Sigiloso (art. 34, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do art. 19 do Regulamento Interno de Contratações e Convênios desta Agência – RILCC) |
Fonte de recursos | Próprio da Companhia |
Semíramis Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretora da Central de Licitações, Xxxxxxx e Contratos da Investe PI e Presidente da CPL.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Investe Piauí.
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 631, datada de 11 de janeiro de 2024.)
TERMOS
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Processo Administrativo SEI nº. 00009.000621/2024-99
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº. 037/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA E XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO.
O ESTADO DO PIAUÍ, através da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.553.556/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx., Centro Administrativo, Bloco “C”, CEP: 64.018-900, em Teresina-PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 112.711-0, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. X51.70X SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº. XXX.451.793-XX, residente e domiciliado nesta capital e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, Analista em Desenvolvimento de Sistemas, Matrícula nº. 355.900-9, inscrito no CPF sob o nº. XXX.037.403-XX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. X.577.16X SSP-PI, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx xx. 6378, Próximo ao Centro de Produções, Bairro: São Francisco, na cidade de Teresina-PI, CEP: 64.009-860, Fone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATADO, aprovado através do processo seletivo simplificado, publicado no DOE-PI nº. 148, de 14/07/2021, na página 62 e regido nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, do artigo 2º., inciso X, alínea "C", do artigo 2º.-A, inciso V, parágrafo único e inciso IV da Lei Estadual nº. 5.309/03, do Decreto Estadual nº. 15.547, de 12 de março de 2014, suas alterações e demais normas pertinentes, bem como os casos omissos e Processo Administrativo SEI nº. 00009.000621/2024-99, resolvem de comum acordo, celebrar a presente, Rescisão do Contrato Temporário, conforme as cláusulas abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato Temporário nº. 037/2021, celebrado entre as partes acima mencionadas para prestação de serviços por tempo determinado para atender à necessidade temporária do CONTRATANTE, incumbindo ao CONTRATADO às atribuições da função de Analista em Desenvolvimento de Sistemas no âmbito da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação - UNITEC, vinculada à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente Xxxxxxxx se deu por interesse particular do CONTRATADO, conforme a solicitação do MEMORANDO SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNITEC Nº. 002/2024 de id (010657768), do REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATADO de id (010658795) e do Processo Administrativo SEI nº. (00009.000621/2024-99), revogando-se, portanto, a partir do dia 08/01/2024, todas as cláusulas do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCERIA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 - A rescisão do Contrato poderá ser:
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termos no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da cidade de Teresina-PI, para dirimir qualquer ação decorrente deste Distrato, com exclusão expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI Matrícula nº. 112.711-0
P/CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx júnior Analista em Desenvolvimento de Sistemas Matrícula nº. 355.900-9 P/CONTRATADO
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Superintendente SUPAFT.
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Supervisor NUCON.
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 618, datada de 11 de janeiro de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°02/2023
O Diretor-Presidente da EMGERPI, no uso de suas atribuições estatutárias e legais,
RESOLVE, por meio deste,
Considerando o aviso de suspensão publicado no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx aos dias 09/01/2024, às 09:35:54, através do Sistema, em decorrência do sobrepreço do melhor lance e após negociação no qual o valor permaneceu acima do orçamento estimado;
Considerando o item 7.2 do Edital do PE nº 02/2023 e o artigo 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e após tomadas as devidas providências de negociação do § 3º do art.57 da Lei 13.303/2016;
Considerando que no referido pregão o valor do melhor lance encontra-se com sobrepreço acima de 15,00%, na ordem de R$197.425,90 (cento e noventa sete mil e quatrocentos e vinte cinco reais e noventa centavos), não podendo ser aceito pelo Pregoeiro da EMGERPI, em virtude do descumprimento do item 7.2 do Edital, uma vez que o valor de referência da EMGERPI está mensurado em R$ 171.306,59 (cento e setenta e um mil e trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e mesmo após a negociação, o melhor preço ofertado permaneceu acima do preço de referência/orçamento estimado;
Considerando o art. 172, § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI, no caso de desfazimento (anulação ou revogação) da licitação pela autoridade competente, assegura-se o prazo de 2 (dois) dias para manifestação, conforme art. 62, §3° da Lei 13.303/2016;
Considerando ainda que mesmo já adjudicado o objeto, o Superior Tribunal de Justiça evoluiu para entender que antes da assinatura do contrato, como existe apenas expectativa de direito à celebração deste, a licitação pode ser revogada, sem a necessidade de prévio contraditório, segundo a seguinte decisão: RMS 30.481-RS, 2ª T., rel.ª Min.x Xxxxxx Xxxxxx, v.u., DJe 02/12/2009,
REVOGAR, em todos os seus termos, o Pregão Eletrônico SRP 002/2023, em virtude da necessidade de readequação do objeto, com vistas a uma aquisição satisfatória e para melhor atender ao interesse público e da Administração, de acordo com a Súmula 473 do STF.
Teresina, 10 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota TERMOS de Nº 679, datada de 11 de janeiro de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Nº 01/2024– PI | |
Processo nº | 00012.049910/2023-56 |
Espécie | Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP, que formaliza a relação entre o Município de São João do Piauí/PI, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI. |
Objeto | O presente Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP tem como objetivo formalizar a relação entre os gestores do SUS supramencionados, contemplando a definição e oferta de serviços de saúde e respectiva forma de pagamento da unidade estadual, sob Gestão Municipal e Gerência Estadual, localizada no Município de São João do Piauí/PI. |
Valor | R$ 921.600,00 (novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais) anual |
Vigência | 12 (doze) parcelas |
Data da Assinatura | 22.12.2023 |
Signatários | Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário de Estado da Saúde Ynaiara Xxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal da Saúde de São João do Piauí/PI. |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 620, datada de 11 de janeiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR - PM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022/ PMPI-DETRAN
Partes: Departamento Estadual de Trânsito do Piauí e a Polícia Militar do Piauí. Objeto: a delegação de poderes do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí à Polícia Militar do Piauí, para o exercício das competências do DETRAN-PI conforme o inciso V do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma cooperativa e não exclusiva, as atividades de fiscalização, operação e autuação de infração de trânsito em conformidade com os art. 22, 23 e 25 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Plano de Trabalho anexo ao termo. Em comum acordo
entre a Polícia Militar do Piauí e o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, fica facultado a cooperação não exclusiva para promoção de campanhas educativas e segurança no trânsito, na forma do que dispõe o inciso XII do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro. Vigência: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Fonte de Recurso: Estado do Piauí 500 (Recursos não vinculados de impostos). Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Cooperante.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 621, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 62/2023 | |
Nº do processo SEI | 00313.000268/2021-51 00012.008362/2023-12 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23003028 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Credenciamento nº 05/2023 – CPL/SESAPI |
Fundamento legal | Artigo 25, caput da Lei n° 8.666/1993, com suas alterações,demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI |
Codificação da UG no SIAFE | 170101 |
Contratado | XXXXXXX XXXX & IRMÃOS LTDA - ME (CLÍNICA DE FISIOTERAPIA) |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.756.386/0002-09 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de FISIOTERAPIA para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Piauí. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | - |
Data de assinatura do contrato | 29/12/2023 |
Valor global | R$ 25.962,96 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) |
Dotação orçamentária | 17101.10.302.0001.2394 |
Fonte de Recursos | 600 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR03726 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX Pela Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXX |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 622, datada de 11 de janeiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 523/2023 PROCESSO Nº 00012.015871/2023-93
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: NEURORT DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 33.486.199/0001-69
Resumo do Objeto do Contrato: A aquisição de OPME'S Específicos para Realizações de Cirurgias Cardíacas.
Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Valor global: R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais.
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0001. 2394 Natureza da Despesa: 339030 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXX XXXXXXXXXX - REPRESENTANTE LEGAL - NEURORT DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 524/2023 PROCESSO Nº 00012.015871/2023-93
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 14.361.780/0001-00
Resumo do Objeto do Contrato: A aquisição de OPME'S Específicos para Realizações de Cirurgias Cardíacas.
Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Valor global: R$ 668.640,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0001. 2394 Natureza da Despesa: 339030 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - REPRESENTANTE LEGAL
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 624, datada de 11 de janeiro de 2024.)