CONTRATO Nº 044/2019.
CONTRATO Nº 044/2019.
Contrato de fornecimento, que entre si celebram o Município de Ibirité e a empresa GP Distrib. de Alimentos Ltda-ME.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2018, para contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 096/2010, de 21 de dezembro de 2010.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ 18.715.490/0001-78, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Educação, XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, autorizado pelo Decreto nº 5714/2018;
CONTRATADA: GP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 13.714.568/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº MG-15.188.857, expedida pela SSP/MG.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ 104.980,00 (cento e quatro mil, novencentos e oitenta reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Lote | Item | Unid. | Quant. | DESCRIÇÃO | Marca | Vlr. Unit. | Valor Total | Valor Lote |
04 | 01 | Kg | 1.500 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Produzido a partir de grãos genuínos, selecionados, sãos e limpos. De primeira qualidade, espécie Arábica, pó homogêneo, com sabor, cheiro e cor próprios. Torra média escura. Isento de parasitos, larvas e substâncias estranhas. Embalagem primária de 500g, declarando marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de vencimento, informação nutricional, lote e selo de pureza ABIC ou com laudo de análise emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | Flor das Gerais | R$ 10,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
08 | 01 | Kg | 6.000 | MACARRÃO ESPAGUETE N°8 - Produto não fermentado, elaborado com sêmola de trigo e ovos. Produzida a partir de matérias primas sãs e limpas. Isento de matéria terrosa, mofo, parasitos e larvas. Sem adição de corantes artificiais. Embalagem primária plástica de 500g, resistente, atóxica, declarando marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de vencimento, informação nutricional e lote. Embalagem secundária transparente, incolor e termosselada. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | Orquídea | R$ 2,83 | R$ 16.980,00 | R$ 16.980,00 |
09 | 01 | Kg | 8.500 | MACARRÃO PARAFUSO - Produto não fermentado, elaborado com sêmola de trigo e ovos. Produzida a partir de matérias primas sãs e limpas. Isento de matéria terrosa, mofo, parasitos e larvas. Sem adição de corantes artificiais. Embalagem primária plástica, resistente, atóxica, com peso líquido de 500g, declarando marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de vencimento, informação nutricional e lote. Embalagem secundária transparente, incolor e termosselada. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | Orquídea | R$ 2,64 | R$ 22.440,00 | R$ 22.440,00 |
11 | 01 | Frasco | 16.000 | OLEO VEGETAL DE SOJA - Obtido pelo refinamento adequado de único vegetal (soja), com aspecto, cheiro e cor próprios, não rançoso. Embalagem primária plástica de 900ml, transparente, resistente e atóxica, declarando marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de vencimento, informação nutricional e lote. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | Concórdia | R$ 3,16 | R$ 50.560,00 | R$ 50.560,00 |
VALOR TOTAL | R$ 104.980,00 |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, respeitado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
II - O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018 e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 (dez) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018 e consequente aceitação.
III - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados parceladamente, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade entregue.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação.
II - A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
III - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos conforme Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018 e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de servidor designado para recebimento do produtos.
§ 1º O setor responsável pelo recebimento dos produtos encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
§ 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.001.000. 12.306.0003 2035 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO –FICHA 331 FONTE: TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
• Garantir a excelente qualidade dos produtos fornecidos;
• Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
• Os produtos que não estiverem dentro das especificações licitadas serão devolvidos ao fornecedor para substituição imediata, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ibirité, sob pena de aplicação de penalidades;
• Cumprir os prazos de entrega pactuados;
• Permitir e facilitar, durante a entrega dos produtos, a fiscalização, supervisão e inspeção dos mesmos, pelo CONTRATANTE, devendo prestar todos os esclarecimentos necessários quando solicitado;
• Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
• Informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos produtos, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
• Em caso de ausência de força maior, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos produtos de igual ou melhor qualidade para dar continuidade ao fornecimento, sem prejuízo de ônus ao CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos produtos licitados;
• Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
• Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos produtos licitados;
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
• Manter, durante o fornecimento dos produtos, atualizadas as condições de habilitação, ou seja, prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:
• Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para entrega dos produtos avençados;
• Fiscalizar o fornecimento dos produtos, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
• Notificar a CONTRATADA para ajustar imediatamente os procedimentos e/ou métodos na entrega dos produtos que porventura venham a ser considerados prejudiciais, por servidores da Prefeitura de Ibirité, verificando inclusive a qualidade do fornecimento;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento dos produtos;
• Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
• Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA para o pagamento dos produtos entregues;
• Efetuar o pagamento no prazo estipulado.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do objeto, execução insatisfatória ou outras falhas caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I) Advertência por escrito;
II) Multa, conforme limites:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de recusa do contratado em reparar as irregularidades detectadas no fornecimento;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações do edital.
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao fornecimento, previstos neste instrumento;
II - retardamento imotivado do fornecimento;
III - paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - fornecimento de produtos de baixa qualidade.
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
Na hipótese de a rescisão ser precedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Diário Eletrônico Oficial do Município de Ibirité, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Ibirité (MG), 31 de maio de 2019.